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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial que analisou a Tomada de Preços (nº 02/2022) da prefeitura de Olinda, em 2022. O processo TC nº 22100946-2 foi julgado na sessão realizada na quinta-feira (03), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A licitação, avaliada em R$ 2.645.598,28, previa a construção de seis salas na Escola Espaço Educativo Urbano, no bairro de Jardim Brasil. Realizada pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do TCE, a auditoria avaliou o controle interno, a licitação, a contratação e a execução de obras com a utilização do sistema construtivo PVC/Concreto.

Foram encontrados indícios de falhas nas cotações dos valores que deram origem ao preço de referência do item “fornecimento/montagem do PVC/concreto” da planilha orçamentária, segundo o Relatório de Auditoria. Tais falhas levariam a um possível sobrepreço no valor estimado para os módulos de PVC, com provável prejuízo ao erário municipal, caso a prefeitura não fizesse ajustes em seu preço unitário. Os auditores acusaram ainda a adoção de um BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) elevado para o item orçamentário.

Em defesa, os interessados explicaram que a solução é utilizada na construção de edificações por vários municípios brasileiros e pelo Governo Federal em seus programas sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e habitação. Afirmaram também que a escolha atendeu critérios exigidos para a obra emergencial a ser realizada, sendo essencial para garantir uma obra limpa, segura e dentro da razoabilidade de preços. 

Um estudo comparativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação também foi apresentado, mostrando a solução como a mais econômica e sem disparidade de preços com a prática de mercado. Sobre o BDI adotado (16,8%), constatou-se estar abaixo de outros usados pelas prefeituras de Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una e Toritama, e aceitos em processos julgados pelo Tribunal.


ll DECISÃO ll


Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo acatou os argumentos da defesa, mas fez algumas recomendações aos atuais gestores municipais e seus sucessores. Entre elas, nas próximas licitações com a tecnologia ‘PVC/Concreto’, deverá ser feito estudo prévio de viabilidade analisando as soluções técnicas possíveis. As variáveis de custo de implementação e de manutenção, de eficiência, de obsolescência, de qualidade da construção, e o tempo de execução, precisarão ser comparados, justificando o método construtivo a ser implementado.

Nas futuras contratações de obras, as pesquisas de preços para formação de orçamento base não deverão considerar apenas a cotação de mercado. Será preciso seguir a legislação e jurisprudência correlatas e  avaliar, também, aquisições e contratações similares de outros entes públicos; dados de pesquisa publicada em mídia e sites eletrônicos especializados ou de domínio amplo.

Seguiram o voto do relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente) e Ricardo Rios (substituto), que respondeu interinamente pelos processos do conselheiro Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2023