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Em sessão realizada no último dia 14, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo dos municípios de Garanhuns e Camocim de São Félix, relativas ao ano de 2022, sob a responsabilidade dos prefeitos Sivaldo Rodrigues Albino e Giorge do Carmo Bezerra, respectivamente. 

A relatoria dos processos (nº 23100669-0 e nº 23100681-0) foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Os relatórios de auditoria mostraram que os municípios cumpriram os limites legais e constitucionais, bem como o repasse das contribuições previdenciárias durante o exercício, sem falhas ou irregularidades graves na gestão. 

O voto trouxe algumas determinações aos prefeitos e seus sucessores, no sentido de aperfeiçoar a gestão, como aprimorar o controle dos gastos; evitar a inscrição em restos a pagar, quando não houver disponibilidade financeira; além de repassar o duodécimo ao legislativo municipal de acordo com a legislação sobre o assunto.

O cumprimento das determinações será acompanhado pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE, por meio de auditorias.

Os pareceres prévios foram encaminhados para as Câmaras de Vereadores dos municípios, que vão decidir pela aprovação ou rejeição das contas.

Acompanharam os votos do relator os conselheiros Ranilson Ramos e Marcos Loreto. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2024