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A Primeira Câmara do TCE julgou legais 1379 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Educação do Estado (Seduc) em 2013. Os contratos temporários tinham por objetivo a contratação de assessor jurídico, assistente de monitoramento, professores e técnicos. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto do relatoria (Processo TC n.º 1400209-7), após a análise da defesa do representante da Seduc, ficou comprovado que o processo de contratações estava de acordo com os requisitos estabelecidos para este tipo de seleção de acesso ao serviço público, contudo foi feita recomendação no sentido de a referida Secretaria realizar estudos, visando à realização de concurso público em exercícios posteriores.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2015