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Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (04), o concurso público nº 01/2009 da Prefeitura de Paranatama, para cargos como: professor, escriturário, vigia, biomédico, auxiliar de serviços educacionais, entre outros. Também foi julgada irregular a contratação da empresa que realizou o certame e aplicado uma multa no valor de R$ 7.828,70 ao então prefeito José Teixeira Neto e de R$ 4.697,28 a Valdério Carlos de Oliveira, Enéas Correia Lima e Maria Paulo Portela, membros da comissão de licitação. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Outra decisão diz respeito à declaração de inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, das empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS Consultoria, J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, bem como dos respectivos sócios-gerentes Francisco José Galindo, Medeiros França de Oliveira, Josinaldo Ferreira dos Santos e Osório Chalegre de Oliveira.

O TCE formalizou auditoria especial, processo TC Nº 1002775-0, para analisar o mérito do concurso por solicitação do Ministério Público Estadual, mais especificamente da Promotoria de Justiça do Município de Saloá. Em sua solicitação, o representante do MPE afirma que houve a publicação de três listagens de aprovados no certame, além de atribuição de pontuação diferente aos mesmos quesitos, ensejando anulações na classificação primitiva e a aprovação de diversos parentes do então prefeito.

O relatório do Tribunal de Contas apontou que a contratação da empresa que realizou o certame foi feita por modalidade inadequada de licitação. De acordo com o relatório, houve irregularidade também no recolhimento das taxas de inscrição na conta da empresa contratada e “robustos indícios de montagem” da carta-convite nº 17/2009, expedida para a contratação da empresa organizadora do concurso.

Cópia dos autos do processo será remetida ao MPCO para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2015