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A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Mirandiba a rejeição das contas de governo do prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, relativas ao exercício de 2013. O relator do processo que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o voto da relatoria do processo, TC Nº 1450067-0, após constatadas as irregularidades, o prefeito foi notificado e não apresentou defesa. Dentre as principais falhas apontadas relativas aos tópicos de contas de governo, destacam-se: não elaboração de programação financeira e cronograma mensal de desembolso da prefeitura; inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas; não envio à Câmara municipal do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014 a 2017, acarretando prejuízo ao planejamento da ação governamental. Também não foram enviados, nos prazos regulamentares, ao Legislativo municipal projeto de lei para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além dos tópicos acima, ficaram evidenciados, no exercício de 2013, a não elaboração do Plano de Saneamento Básico do município, não elaboração do Plano Integrado de Resíduos Sólidos; divergências de informações entre dados da prefeitura e os dados enviados ao TCE, através do Sistema Sagres e também a extrapolação do limite de gastos com pessoal, contrariando, desta forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição do processo de prestação de contas e feitas diversas determinações visando à melhoria das próximas prestações a serem encaminhadas ao TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de Governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015