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Uma auditoria especial, instaurada a pedido do Ministério Público Estadual (MPPE), apontou falhas no Fundo Municipal de Saúde de Belém de São Francisco, no exercício de 2013. O objetivo do trabalho do TCE foi analisar a regularidade da suspensão do pagamento das gratificações de produtividade hospitalar, previstas em lei, a trabalhadores da Saúde. A denúncia foi feita ao MPPE, por meio do O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social no Estado de Pernambuco - SINDSAÚDE/PE e teve com relator, na Primeira Câmara, o conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.


Em seu voto, baseado em parecer elaborado pela procuradora de contas Germana Laureando, o relator considerou que não existe qualquer falha na norma instituidora da gratificação de produtividade hospitalar. Também foi levado em conta que o TCE não pode ficar omisso em caso de descumprimento de obrigação que pode ocasionar oneração ou prejuízos aos cofres públicos por descumprimento de Lei.

Por essas razões, o processo, TC Nº 1350380-7, que formalizou a auditoria, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 15.000,00 ao prefeito do Município Gustavo Henrique Granja Caribé. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2015