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A Primeira Câmara do Tribunal julgou procedente, em parte, uma denúncia efetuada contra a Prefeitura de Jaqueira, no exercício de 2014. Os trabalhos realizados pelo TCE se detiveram em analisar indícios de apropriação de verbas públicas através da simulação de despesas em veículos, bem como desvio de verbas destinadas à construção de uma ponte. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Marivaldo Silva de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento de quinta-feira (01), foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, relativo ao processo (TC nº 1430162-3), o relator considerou que, mesmo após a análise da defesa do interessado, alguns pontos ficaram sem esclarecimento, o que o levou a julgar procedente, em parte, objeto do processo de denúncia, cabendo destaque para: ocorrência de despesas indevidas com aquisições de peças e realização de serviços em veículos em estado de deterioração, totalizando R$ 18.934,70 e ausência de implantação do controle adequado de aquisição de combustível para a frota municipal. Também ficou apontado que, embora a Prefeitura tenha adquirido materiais para a construção da ponte no Povoado de Frei Caneca, a obra ainda não foi realizada.

O relator determinou imputação de débito no valor de R$ 18.934,70 ao prefeito. Além disso, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 7.000,00 e de R$ 3.500,00 a Paulo Roberto Cabral de Souza, coordenador de controle interno da Prefeitura a João Bosco Francisco da Silva, secretário de Transportes.

E ainda foram feitas as seguintes determinações ao prefeito: providenciar a construção da ponte no Povoado de Frei Caneca, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos na aquisição dos materiais adquiridos pelo município, e providenciar a implantação de sistema de controle de aquisição de combustível, evidenciando cada abastecimento realizado, discriminando a data, a quantidade de combustível, o motorista responsável, a placa, a quilometragem do veículo.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio do Departamento de Controle Municipal, verifique o atendimento destas determinações, nas próximas inspeções a serem realizadas. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir o boleto clicando aqui. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador, Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2015