O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br


Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100628-0), expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 30 de junho, suspendeu os pagamentos de um Termo de Ajuste de Contas (TAC) que seria celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado (SDA) e o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA).

O TAC é um instrumento aplicável para a regularização de pagamento pelo fornecimento de bens ou de prestação de serviços sem contrato.

No termo citado, a Secretaria reconheceu a existência de uma dívida em favor do CEASA no valor de R$ 4.389.571,51, referente à prestação de serviços de gerenciamento técnico e operacional dos abatedouros de Escada, Itambé, Paudalho e Ribeirão, para animais de médio e grande porte.

A suspensão dos pagamentos vale até a conclusão de uma Auditoria Especial do TCE que analisa o contrato (nº 56/2013), vigente entre 2013 e 2019, bem como a dispensa de licitação que o originou.

Relator das contas da Secretaria em 2022, Carlos Porto considerou o pedido feito pela equipe técnica da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE, em razão de possíveis irregularidades identificadas no TAC e inconsistências na contratação.

Outra Medida Cautelar do relator, expedida em 2019 em atendimento a uma representação do Ministério Público de Contas, já havia suspendido um TAC anterior, no valor de R$ 1.893.351,44, referente ao mesmo contrato (nº 56/2013), compreendendo o período de 2015, 2016, de janeiro a abril de 2017, e 2018.

Por determinação do conselheiro Carlos Porto, o atual secretário-executivo de gestão da SDA, Luís Eduardo Cavalcanti Antunes, além de não poder homologar o TAC, também não poderá efetuar o pagamento de valores a ele relacionados. O gestor também não poderá celebrar outros Termos de Ajuste de Contas, ou instrumentos semelhantes, decorrentes do contrato com o CEASA, até o julgamento da Auditoria Especial atualmente em tramitação no TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2022