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A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (04), uma Medida Cautelar determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que suspenda o andamento da Licitação nº 436/2022, que tem por objetivo a contratação de mão de obra especializada, através de ata de registro de preços, para execução de serviços em redes de distribuição e ramais prediais de água no Sertão pernambucano.

A Cautelar (n° 23100089-3) foi emitida monocraticamente no último dia 17 de março pelo conselheiro Carlos Porto. Ela teve como base uma representação da empresa Falcão Engenharia Ltda., e posterior análise técnica realizada pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas, que apontou que a empresa Rio Una Servicos Gerais Eireli,vencedora do certame, com proposta no valor de R$ 13.792.990,86, utilizou falsa Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Outra irregularidade apontada foi em relação ao título de qualificação econômico-financeira, cuja conclusão apontou inconsistências contábeis que comprometem a viabilidade dos saldos apresentados.

Em seu voto, o relator destacou jurisprudência do Tribunal de Contas da União que considera que a emissão de declaração falsa de enquadramento na condição de empresa de pequeno porte, para a obtenção de tratamento diferenciado em licitações, constitui fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade da empresa.

O relator ainda ressaltou a importância da Cautelar, acatada pela Compesa, tendo em vista a urgência ou de risco de potencial lesão ao erário ou de ineficácia de decisão de mérito.

“Ainda que a gestão da Compesa tenha comunicado a adoção de medidas no sentido de cancelar a homologação do certame e iniciar a apuração, por meio de diligências, das irregularidades mencionadas, verifico que as suspeitas apontadas na decisão monocrática continuam inalteradas, o que nos conduz ao referendo da deliberação”, diz o voto, ressaltando que só após a conclusão da apuração dos fatos por meio do TCE é que será dado, ou não, prosseguimento ao certame.

O conselheiro Carlos Porto informou que já foi instaurado um processo de Auditoria Especial (n° 23100136- 8) no TCE para fins de julgamento do mérito das irregularidades e, caso seja necessário, a penalização dos responsáveis.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2023