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A Segunda Câmara homologou, na última quinta-feira (13), uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, determinando à Prefeitura de Petrolina que se abstenha de contratar, e efetuar, despesas com material didático complementar em quantidades superiores às estritamente necessárias aos alunos efetivamente matriculados em 2023. 

Formalizado a partir da análise da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do Tribunal, o processo (n° 23100098-4) apontou sobrepreços no Pregão Eletrônico nº 013/2023 de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município, e que tinha como objeto o registro de preço para eventual aquisição de material didático complementar para professores e estudantes da educação infantil e do ensino fundamental.

De acordo com o relatório da equipe de auditoria, foi estimada a compra de 22.383 kits para os alunos do berçário, do maternal e do pré-escolar (lotes 1 a 5), incluindo eventual acréscimo de 22% em comparação ao ano anterior. No edital do pregão, no entanto, constava a previsão da aquisição de 26.560 kits, o que gerou um aumento de R$ 2.265.095,00 no valor anterior. 

Nas compras referentes a livros complementares destinados a professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, ainda considerando o eventual acréscimo de 22%, também foram identificadas superestimativas diversas. Para os lotes 6 a 10, estavam previstos 321 kits além do devido, significando um aumento de R$ 223.095,00. Já para os lotes 19 a 23, 321 a mais e aumento de R$ 50.718,00. Desta forma, o sobrepreço global do pregão alcançou o montante de R$ 2.538.908,00. 

A estimativa dos quantitativos no registo de preço sem fundamentação que justifique acréscimos é vedada pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, foram apontadas falhas nos procedimentos realizados pelo Município, incluindo a ausência de pesquisa de mercado e a de avaliação de outras propostas pedagógicas.

“Competiria à Secretaria, em atendimento aos princípios da impessoalidade, economicidade e eficiência, realizar um Chamamento Público com o fito de se obter as melhores soluções pedagógicas com as propostas mais vantajosas à Administração”, afirmou a conselheira Teresa Duere em seu voto.

Sendo assim, a Segunda Câmara homologou a Medida Cautelar expedida pela conselheira que determinou à Diretoria de Controle Externo a formalização de uma Auditoria Especial para aprofundamento da análise.

Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente) e Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/2023