O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (18), analisou o cumprimento de Termos de Ajuste de Gestão (TAG) firmados em 2022 entre o Tribunal e os municípios de Salgadinho e Terra Nova. O relator dos processos foi o conselheiro Carlos Porto. 

O objetivo dos TAGs foi analisar a situação das escolas municipais com pior avaliação em termos de infraestrutura, bem como levantar e avaliar as medidas básicas de prevenção à Covid-19. 

Em relação ao município de Salgadinho (processo n° 2214124-8), tendo como interessado o prefeito José Soares da Fonseca, o relatório de monitoramento produzido pela equipe de auditoria do TCE apontou que em relação às escolas José Aprígio de Moura e Joaquim Jardelino dos Santos não houve o cumprimento de algumas ações compactuadas no TAG, principalmente em relação aos sanitários e a acessibilidade.

O gestor afirmou, em sua defesa, que optou por realizar a reforma das escolas durante o período das férias, a fim de não causar prejuízos aos alunos e ao cumprimento das metas estabelecidas no calendário escolar.

Todavia, o relator destacou que não constam nos autos a realização de diagnóstico por profissional técnico competente, com relatório ou laudo técnico preliminar de Engenharia, conforme obrigação pactuada no TAG, incluindo estudo de viabilidade e proposta de solução para acessibilidade de ao menos um banheiro em cada escola.

Sendo assim, o conselheiro julgou pelo descumprimento parcial do TAG, realizando determinações ao gestor para que cumpra as cláusulas do Termo de Ajuste em análise que não foram devidamente realizadas, sob pena de aplicação de multa.

ll TERRA NOVA ll

Em relação ao município de Terra Nova (processo n° 2210355-7), tendo como interessada a prefeita Aline Cleanne Filgueira, o relator julgou pelo cumprimento das obrigações constantes no TAG.

A única exceção apontada no relatório de auditoria foi referente à construção da nova Escola Municipal José Cândido Martins, com obras ainda não finalizadas quando houve a inspeção em dezembro de 2022, prazo do TAG.

Sobre este ponto, a gestora argumentou que a conclusão não ocorreu até o final do prazo, pelo fato de a empresa fornecedora de energia não ter realizado serviços necessários. Todavia, as obras foram concluídas em fevereiro deste ano.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2023