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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou parcialmente cumprido, na última terça-feira (04), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Belo Jardim. O TAG foi do exercício de 2022 e tratava da infraestrutura de unidades de ensino no município. A relatoria do processo (Nº 2212486-0) foi do conselheiro Eduardo Porto.

De acordo com a auditoria, a equipe técnica concluiu pelo não cumprimento de algumas das obrigações assumidas pelo prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela de Oliveira. Abastecimento de água e problemas de acessibilidade de algumas escolas foram os principais problemas encontrados. Mas a defesa afirmou que tais unidades estavam desativadas, inclusive com alunos transferidos para outros locais.

Quanto às escolas municipais que continuam em funcionamento (Antônio José dos Santos, Santa Marta, José Cecílio dos Santos e Manoel Urbano), o responsável informa que todas passaram por reformas, onde foram realizadas as melhorias inscritas no Termo.

O relator do processo, portanto, determinou ao prefeito de Belo Jardim que cumpra as cláusulas que não foram completamente concluídas. Também foi solicitado que a Diretoria de Controle Externo do TCE verifique, nas próximas auditorias, o cumprimento das determinações.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Eduardo Porto. Também estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.

Em junho, os processos referentes aos Termos de Ajuste de Gestão passaram a tramitar pelo sistema de processo eletrônico (e-TCE-PE). A Resolução TC Nº 201/23, regulamenta esse novo procedimento.

 

Gerência de Jornalismo, 07/07/2023