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Julho


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou parcialmente cumpridos dois Termos de Ajuste de Gestão (TAGs), assinados pelos prefeitos de Arcoverde e Altinho, para adequar as instalações físicas e a infraestrutura de escolas públicas das cidades. As decisões foram tomadas durante sessão realizada na quinta-feira (03), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Em relação a Arcoverde (processo TC nº 2212474-3), o compromisso assumido em 2022 pelo prefeito José Wellington Cordeiro Maciel previa melhorias nas escolas municipais Secundina Honório e Manoel Lumba de Oliveira, que passou a atender alunos da Escola Nossa Senhora do Livramento, atualmente desativada. Segundo os auditores da Inspetoria Regional de Garanhuns, a prefeitura deixou de cumprir algumas medidas acordadas, principalmente em relação à acessibilidade de cadeirantes, instalação de equipamentos nos banheiros e salas de aula e à correção de problemas estruturais, levando o relator a aplicar multa de R$ 9.183,00 ao gestor.

Quanto ao processo do município de Altinho (TC nº 2110246-6), o acordo foi firmado pelo prefeito Orlando José da Silva, em 2021, depois de a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros apontar problemas na estrutura das escolas municipais São Cirilo, Nossa Senhora do Carmo, Manoel Jacinto da Silva, Joaquim Nabuco e Pio XII. Desativadas por conta da estrutura precária, as duas primeiras  tiveram os alunos transferidos para a Escola Manoel Licó da Fonseca Falcão. 

Neste caso, o gestor também não cumpriu as determinações para garantir a acessibilidade a cadeirantes, o funcionamento de banheiros e cozinhas, a instalação de revestimentos de pisos e paredes, a revisão de cobertas e da parte elétrica, entre outras. Entretanto, por conta do empenho demonstrado pela gestão para atender o termo, o relator não estabeleceu pagamento de multa ao prefeito.

Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

Acompanharam os votos os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 2ª Câmara) e Ricardo Rios, que atuou em substituição a Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas. 


ll LEVANTAMENTO ll

Em 2022, diversos TAGs foram assinados entre o TCE e os prefeitos para melhorar a estrutura das escolas, depois que uma fiscalização feita pelo Tribunal em 2021 identificou irregularidades nas unidades inspecionadas, a maioria problemas estruturais. Desde então, o Tribunal vem monitorando a situação e o cumprimento dos acordos

Para mais detalhes do acompanhamento acesse aqui 📉

Confira aqui imagens de algumas melhorias nas escolas 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2023


Em reunião virtual que aconteceu nesta segunda-feira (31) com cerca de 400 gestores e prefeitos dos municípios pernambucanos, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ranilson Ramos, apresentou as medidas corretivas que deverão ser adotadas para melhorar a segurança e a qualidade do transporte escolar em Pernambuco.
 

As ações são um desdobramento de duas operações de fiscalização feitas pelo TCE em 2022, e em maio deste ano, que identificou uma série de irregularidades no serviço oferecido pelas prefeituras aos estudantes de escolas públicas.

A reunião, transmitida pelo canal do YouTube da TV TCEPE, contou com a participação também dos conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto e Adriano Cisneiros (substituto); da diretora de Controle Externo (DEX), Adriana Arantes; e dos gerentes de Fiscalização da Educação do TCE, Elmar Pessoa e Nazli Nejaim. 

Durante a reunião, Elmar Pessoa apresentou os resultados da operação Transporte Escolar Seguro, feita em maio 2023, ocasião em que foram vistoriados cerca de 4.300 veículos (aproximadamente 60% da frota informada pelas prefeituras) nos 184 municípios de Pernambuco e observados itens como condições dos veículos, equipamentos de segurança, habilitação/formação dos condutores, entre outros.

A partir daí dos problemas encontrados pela auditoria, o TCE estabeleceu notas para o atendimento de cada quesito e fez uma classificação em cinco níveis (crítico, grave, razoável, bom e desejável) para cada localidade.

De acordo com os relatórios, em relação a 2022 houve uma discreta melhora nos índices, entretanto, 24,5% dos municípios ainda estão em um patamar ‘crítico’, enquanto 57,1% estão em situação ‘grave’. Apenas três cidades atingiram o nível ‘desejável’, no transporte escolar, duas o nível ‘bom’, enquanto 29 municípios alcançaram o índice ‘regular’.

Segundo Elmar, 89% dos veículos ainda trafegam sem o selo de inspeção do Detran, 35,6% sem extintor de incêndio, 16% com pneus carecas, 36% sem cintos de segurança ou em estado precário e 53% sem tacógrafo. “Em 34% dos casos, a idade dos veículos está em desacordo com o estipulado pela legislação municipal e apenas 22% deles possuem até 10 anos de fabricação. A grande maioria (37%) encontra-se na faixa dos 10 a 15 anos e 24% com mais de 20 anos. Quanto aos condutores, 6,5% ainda não possuem habilitação ou estão com documentação inadequada para o transporte escolar e 27% não fizeram curso de formação com essa finalidade”.

“Em 2022, a situação era ainda pior. Entre os veículos examinados, 86% não eram autorizados a rodar, 67% apresentavam desconformidades nos cintos de segurança e 62% dos condutores não tinham certificação para conduzir estudantes”, concluiu Elmar. 

Os municípios de Toritama, Itapissuma e Abreu e Lima estão entre os que apresentaram avanços significativos na prestação do serviço em 2023. Por outro lado, Ouricuri, Itamaracá e Jataúba são as cidades com maior necessidade de aperfeiçoamento do transporte de alunos da rede pública. 

“Assim como foi feito em relação à erradicação dos lixões no Estado, espero poder contar com o empenho de todos os prefeitos e gestores públicos na solução definitiva dos problemas de transporte escolar, nos prazos que serão estabelecidos nos TAGs. No início do próximo ano letivo (2024), os estudantes do ensino público municipal de Pernambuco precisam contar com mais conforto e segurança no deslocamento entre suas casas e a escola”, destacou o presidente Ranilson Ramos ao agradecer a participação de todos.

ll ACORDOS ll

Entre as medidas a serem implementadas estão a regulamentação do serviço de transporte escolar (tipo e idade da frota, direito ao serviço, distância até a rota, tempo de permanência no veículo), a regularização de 100% dos condutores (60 dias para habilitação e 90 dias para certificado) e da frota junto ao Detran-PE (365 dias para o selo de inspeção). 

As medidas serão formalizadas por meio de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs), que são acordos entre o TCE e o gestor público com o objetivo de determinar prazos para a resolução de falhas identificadas na gestão de órgãos ou entidades públicas dos municípios e do Estado.

Outras reuniões individuais com os prefeitos serão realizadas nos próximos quinze dias para discutir os ajustes necessários e as soluções para os problemas em cada município. Gestores que não cumprirem as determinações dos TAGs estarão sujeitos a penalidades administrativas e criminais.

Confira aqui a apresentação aos gestores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2023


O Tribunal de Contas de Pernambuco é o primeiro do país a celebrar um acordo de cooperação técnica com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) visando à implementação de ações pela Primeira Infância no Estado.

O documento foi assinado nesta sexta-feira (28) pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, representando o presidente Ranilson Ramos, e Dennis Larsen, coordenador do UNICEF no Semiárido, em nome do representante da entidade no Brasil, Youssouf Abdel-Jelil.

O acordo tem ênfase nas ações dos municípios participantes do programa Selo UNICEF, cujo objetivo é fortalecer as políticas públicas municipais pela primeira infância. Em Pernambuco, 140 municípios participam da atual edição do programa.

Ao aderir ao Selo UNICEF, a prefeitura assume o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade.

O convênio assinado com o TCE estabelece estratégias e metas para fortalecer as competências dos municípios pernambucanos, a exemplo de capacitações e formações que aprimorem os resultados na promoção, proteção e garantia dos direitos da Primeira Infância.

“Estou muito feliz em celebrar este convênio entre TCE e UNICEF”, afirmou o presidente Ranilson em um vídeo gravado especialmente para a ocasião, uma vez que ele ficou impossibilitado de comparecer ao evento por motivos de viagem. “Nesta parceria, queremos capacitar e treinar os gestores de cada uma dessas cidades, para que eles possam avançar na implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, que é o primeiro quesito que nós precisamos para garantir as políticas públicas voltadas para essa faixa etária”, destacou.

“Pernambuco é o primeiro Estado brasileiro a nos procurar para uma parceria para trabalhar a nível de município”, afirmou o representante do UNICEF. “No Brasil a situação da Primeira Infância está melhorando, mas ainda é preocupante, pois mais de 1 milhão de crianças não receberam nenhum tipo de vacinação no país. Estamos muito felizes com esta parceria, pois é dentro dos municípios que os serviços para as crianças acontecem. Com a expertise do Tribunal de Contas vamos fazer um bom trabalho”, explicou Dennis Larsen.


O vice-presidente, Dirceu Rodolfo, enalteceu a preocupação do presidente Ranilson de colocar a primeira infância como um dos focos da sua gestão, e destacou o que o TCE vem fazendo pelas políticas públicas. “O nosso presidente conseguiu enxergar a Primeira Infância de outra forma, de forma focal e pragmática. O UNICEF será um ótimo monitor para o Tribunal de Contas neste trabalho. Vamos trazer para perto da gente o controle social. Vamos interferir na área de políticas públicas com respeito a quem está atuando. Hoje inauguramos outra forma de cuidar da Primeira Infância”.

O convênio prevê atividades a serem desenvolvidas pelo TCE como apoio à elaboração e implementação dos Planos pela Primeira Infância; apoio à implantação/implementação de iniciativas estratégicas pela Primeira Infância UNICEF; compartilhamento de informações no âmbito da Primeira Infância Brasil, Nordeste e Estado de Pernambuco; apoio técnico na incorporação do Gasto Social com a Primeira Infância em seus processos internos de monitoramento e controle de políticas públicas, assim como no processo de indução do Estado de Pernambuco e de seus Municípios para que produzam relatórios anuais sobre os Gastos Sociais com a Primeira Infância; entre outros.

Também estiveram presentes à reunião a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o auditor Diego Maciel, o secretário de Governo da prefeitura do Recife, Aldemar Santos, e assessores do UNICEF.

A assinatura do acordo é a primeira de uma série de atividades previstas no TCE em comemoração ao mês da Primeira Infância, que por meio da lei federal 14.617/23, passa a ser celebrado em agosto.

Confira mais imagens 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2023


O Tribunal Solidário (TS), organização não governamental formada por servidores do TCE, iniciou no último dia 20 o recebimento de projetos para financiamento de ações sociais estruturadoras e assistenciais. 

O edital do Tribunal Solidário, cujas inscrições se encerram no próximo dia 03 de agosto, representa uma oportunidade para as entidades que buscam ampliar suas atividades, bem como alcançar um maior número de beneficiados. Por meio desse programa, elas têm acesso a recursos e apoio técnico, de forma a desenvolver suas ações de forma mais abrangente. Os interessados podem acessar o edital aqui 📑.

 


O TS tem se destacado como uma importante ferramenta de apoio e transformação social. Sua missão é oferecer suporte a entidades que realizam ações sociais e comunitárias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida daqueles que mais precisam. No ano de 2022, o programa apoiou 17 entidades, entre elas, a Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua, que visa auxiliar pessoas em situação de rua com a realização de atividades geradoras de renda. Foram reformadas duas salas cedidas pela Arquidiocese de Olinda e Recife para a instalação das ações da Pastoral. Outra entidade apoiada foi o Galpão dos Meninos e Meninas de Santo Amaro que, pelo do Projeto Valorizando a Vida, ampliou as oficinas e atividades oferecidas a crianças e adolescentes em situação de risco.

O espetáculo "Luiz Gonzaga, Mestre Lua", que será apresentado no dia 13 de agosto no Parque Dona Lindu, também é fruto do apoio do Tribunal Solidário ao projeto musical do Núcleo Musical Irmã Scheilla da Fraternidade Peixotinho. A iniciativa tem como objetivo levar o ensino da música à crianças e adolescentes da comunidade de Boa Viagem, beneficiando dezenas de jovens. Os ingressos estão à venda pelo telefone de contato (81) 99606.3439.

"Os resultados do Tribunal Solidário, que atua desde 2005,  não seriam possíveis sem o engajamento e a solidariedade dos servidores do TCE-PE e da sociedade em geral. É fundamental que os servidores participem ativamente desta iniciativa, reconhecendo o papel transformador que desempenham ao apoiar essas entidades. Além disso, a participação da sociedade civil é essencial para que o alcance das ações do programa seja ainda maior, possibilitando que mais vidas sejam impactadas, afirmou Amós Chagas, diretor presidente do Tribunal Solidário.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2023


O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Ranilson Ramos, foi um dos agraciados com a Comenda João Tavares Pires Buril, concedida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), durante evento de comemoração aos 114 anos da instituição.

Na oportunidade, o conselheiro recebeu a Comenda João Tavares Pires Buril do secretário Executivo de Defesa Social, delegado federal Alexandre Alves. A medalha foi instituída este ano com o intuito de homenagear autoridades, servidores públicos e parceiros da sociedade civil, que contribuem na prestação de serviços do IITB.

O conselheiro Ranilson Ramos foi agraciado na categoria Apoio Institucional.

“Me sinto muito honrado em receber este reconhecimento, em nome  do Tribunal de Contas, de contribuir para uma Instituição tão competente e que é exemplo de cuidado com os cidadãos. O TCE será sempre parceiro do IITB”, afirmou o presidente do Tribunal.

O gestor do Instituto de Identificação, delegado Paulo Jean, ressaltou a modernização que o órgão passou nos últimos anos e agradeceu a todos que, de alguma forma, contribuíram com a instituição. 

Instituto de Identificação Tavares Buril – O IITB foi fundado em junho de 1909, através da Lei nº 968, de 28/06/1909. Além da identificação civil, o Instituto é responsável pelas identificações criminal, necropapiloscópica, neonatal, além de levantamento de impressões papilares em locais de crimes e pela execução do retrato falado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2023

Nesta segunda-feira (31), o Tribunal de Contas de Pernambuco vai realizar uma reunião com os prefeitos de todo o Estado para tratar dos Termos de Ajustes de Gestão (TAGs) que têm como objetivo melhorar o serviço de transporte escolar oferecido pelos municípios. A formalização dos TAGs é um desdobramento das duas operações de fiscalização do transporte escolar, realizadas em 2022 e no mês de maio deste ano.

O encontro acontecerá de forma on-line, às 09h, e contará com a presença do presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e do conselheiro Valdecir Pascoal. 

Na ocasião, serão apresentados os resultados consolidados da II Operação Ordenada - Transporte Escolar Seguro 2023.1, bem como detalhadas as medidas a serem tomadas pelos gestores para correção das irregularidades identificadas pela auditoria.

Os TAGs são um acordo entre o TCE e o gestor público e têm como objetivo determinar um prazo para a resolução de falhas identificadas na gestão de órgãos ou entidades públicas dos municípios e do Estado.

Nos últimos anos, o TCE vem obtendo resultados positivos com assinaturas de Termos de Ajustes de Gestão. Em 2022, vários municípios fizeram acordos para aperfeiçoar a gestão em diversas áreas.

Irregularidades identificadas em fiscalizações, fatos ou informações de que tenha ciência o conselheiro relator, o Ministério Público de Contas, ou a própria iniciativa de órgão ou entidade jurisdicionada podem dar origem à celebração de um TAG.

O descumprimento das obrigações firmadas no TAG poderá ensejar aplicação de multas, julgamento irregular das contas do gestor responsável, ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, além de configurar situação agravante para  julgamentos de mérito relacionados à irregularidade que originou a formalização do TAG.

ll OPERAÇÕES ll

O Tribunal de Contas realizou duas grandes auditorias de Transporte Escolar nos municípios do Estado. A primeira, em abril de 2022, inspecionou 844 veículos e encontrou irregularidades em 99% deles. A segunda operação aconteceu em maio deste ano e vistoriou 3.804 automóveis a serviço das prefeituras. 

Dos 3.804 veículos examinados na segunda auditoria, 11% apresentavam selo de inspeção emitido pelo DETRAN, enquanto apenas 4% dos inspecionados pelo órgão em 2022 possuíam esse selo. Em 83,7% dos casos, os pneus apresentavam bom estado de conservação e os cintos de segurança estavam em perfeitas condições em 63,7% dos veículos verificados. No ano anterior, os percentuais encontrados foram de 70% e 33% respectivamente. Observou-se, ainda, que 47% dos tacógrafos estavam em plena operação, quando na última auditoria o percentual foi de apenas 23%. Por fim, 72,2% dos condutores estavam aptos a conduzir escolares e 93,3% deles portavam habilitação regular. Em 2022, apenas 38% e 79%, respectivamente, estavam nesta situação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2023

pleno 13

Sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Parnamirim sobre o pagamento de 13º salário a parlamentares municipais.

O processo (TC nº 22100961-9) foi avaliado em sessão realizada na última quarta-feira (19).

O presidente da Câmara, vereador Aurélio Franca Vieira, questionou o TCE se é possível a Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro aos vereadores e se, considerando não haver mudanças na lei do subsídio, sendo possível o pagamento, com previsão em Lei Orgânica Municipal, há necessidade de mais regulamentação para a presente legislatura.

O relator, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que o mérito já foi analisado e respondido afirmativamente pelo TCE em outras ocasiões, sendo a mais recente no julgamento do processo TC nº 22100773-8, citando ainda decisão do Supremo Tribunal Federal também favorável ao tema.

Em seu voto, o relator levou em conta parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) e resposta do TCE-PE, ambos de 2019 (TC nº 1922539-8).

I – Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 650.898/RS, com repercussão geral, o pagamento do 13º salário, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo artigo 39, § 4º da Constituição Federal, em favor de detentores de mandato eletivo, sendo, portanto, legal o pagamento de tal vantagem aos vereadores, desde que prevista na legislação municipal;

II – A Emenda à Lei Orgânica/Lei Municipal/Resolução que atribui o 13º salário aos vereadores deverá observar, além do Princípio da Anterioridade, previsto na Constituição, os limites remuneratórios ali estabelecidos.

III- O pagamento do 13º salário aos vereadores só será admitido se houver previsão específica no texto da Lei Orgânica do município, sendo vedada a utilização de previsão contida em lei para os servidores públicos em geral.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procurador-geral Gustavo Massa representou o MPC-PE.

ll VOTO DE APLAUSO ll

Ainda na sessão, de 19 de julho,o presidente em exercício, conselheiro Dirceu Rodolfo, comunicou o voto de aplauso concedido pela Assembleia Legislativa do Estado aos novos conselheiros Eduardo Porto e Rodrigo Novaes. A homenagem foi proposta pelo deputado Eriberto Filho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/07/2023

missa vaqueiro2Foto: Youtube

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai realizar uma auditoria especial para apurar denúncias de irregularidades na concessão do Parque Nacional do Vaqueiro a uma empresa privada, pela prefeitura de Serrita. O local é palco da conhecida “Missa do Vaqueiro”, que este ano aconteceu entre os dias 19 e 23 de julho.

A determinação da auditoria partiu do conselheiro Marcos Loreto - relator das contas do município em 2023 – depois de avaliar, e indeferir, um pedido de Medida Cautelar para suspender o evento, encaminhado ao TCE pela Fundação Padre João Câncio na última terça-feira (18).

Na denúncia, a Fundação alegou, entre outros, que, na data de abertura do edital de licitação (04/06/23), a estrutura para os shows já estava em processo de montagem, e que o valor do objeto licitado em 2022 teria sofrido redução de 40%, passando de R$ 500 mil para R$ 300 mil em 2023, sem qualquer estudo para justificar a diferença. De acordo com a representação, a empresa vencedora deveria ter sido desclassificada, já que não apresentou documentação na fase de habilitação econômico-financeira.

Ao analisar a demanda, o relator entendeu que a suspensão do evento, às vésperas de seu início, poderia acarretar prejuízos à economia local. Desta forma, ele optou por indeferir a cautelar e determinar a abertura da auditoria.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. A homologação e o indeferimento da Cautelar, bem como a abertura da auditoria especial, serão apreciados pela Primeira Câmara do TCE nos próximos dias.

ll O EVENTO ll

A Missa do Vaqueiro é uma celebração religiosa e cultural que acontece anualmente no Parque Nacional do Vaqueiro, em Serrita, reunindo vaqueiros de todo o Estado. Foi criada em 1970 pelo padre João Câncio dos Santos, com o apoio do cantor Luiz Gonzaga, para homenagear os vaqueiros do sertão pernambucano. Além da realização da missa, a celebração conta com uma parte profana, com direito a shows musicais, feira de artesanato, exposições e gastronomia típica, atraindo turistas e movimentando a economia local.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/07/2023

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que analisou despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar, e contratos de prestação de serviços de locação de veículos no município de Floresta, em 2019.

A votação do processo (nº 19100396-7), relatado pelo conselheiro substituto Ruy Harten, aconteceu em sessão realizada na última quinta-feira (20).

A auditoria analisou, no período de janeiro e fevereiro de 2019, a aquisição de cinco produtos da merenda escolar, carne bovina moída, frango, carne bovina sem osso, peito de frango e carne de bode. Na análise da documentação apresentada, foi verificada a realização de despesas sem comprovação da entrega e distribuição das mercadorias no valor de R$ 43.530,00.

O relator explicou em seu voto que o ex-prefeito do município, Ricardo Ferraz, atuou como liquidante e ordenador das despesas, sendo, portanto, de sua responsabilidade o exame da documentação comprobatória.

A equipe técnica comprovou a falta de instrumentos de controle relativos aos serviços de locação de veículos. De acordo com o relatório, o chefe do executivo também teve a oportunidade de constatar a ausência de documentação indispensável, e o coordenador de controle interno procedeu de forma inadequada quando deixou de definir e implementar os mecanismos de controle relativos à aquisição e distribuição de merenda, além da prestação de serviços de locação de veículos, embora tivesse conhecimento de sua falta.

No voto, o relator responsabilizou o ex-prefeito Ricardo Ferraz, imputando débito no valor de  R$ 43.530,00, e multa de R$ 13.774,50. O coordenador de Controle Interno do município, Ricardo Henrique Meira Cavalcanti, também foi multado em R$ 5.509,80.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Estiveram presentes à sessão os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Segunda Câmara),  Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. O primeiro não votou por ter se declarado impedido. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2023 

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Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Itapissuma, em 2022, apontou irregularidades em contratos de serviço de transporte escolar no município.

O processo (TC nº 22100620-5) foi julgado na terça-feira (18) pela Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria do conselheiro Eduardo Porto.

Conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE, a auditoria foi um desdobramento da “Operação no Transporte Escolar”, realizada em abril do ano passado, ocasião em que a equipe técnica apurou a execução do contrato n° 011/2022 para o transporte de alunos da rede pública daquela localidade, durante três meses.

O objeto do contrato previa, inicialmente, a utilização de 13 rotas, executadas por nove veículos, no valor R$ 246.663,06, sendo pagos R$ 274.029,80, incluídos os aditivos. A contratação teve caráter emergencial, e resultou da Dispensa de Licitação n° 004/2022, de onde a empresa Edserv Locações e Serviços Ambientais Eireli-ME saiu vencedora. 

A equipe de auditoria do Tribunal identificou, entre outras, irregularidades como uso de veículos inadequados para o transporte escolar,  utilização de frota diferente da apresentada na composição de preços unitários da empresa contratada,e execução de rotas regulares diferentes das previstas em contrato, resultando na realização de despesas indevidas. Tais fatos, somados a deficiências na gestão e fiscalização do contrato, acabaram levando a um prejuízo de R$ 79.309,12 aos cofres da prefeitura.

Durante as análises, os auditores identificaram a necessidade de se promover a revisão dos custos contratuais, em razão de inconsistências e diferenças de especificações encontradas na prestação do serviço e, também da existência de um potencial dano aos cofres públicos.

Por sugestão da equipe de fiscalização, o então relator do processo à época, conselheiro Carlos Porto, emitiu monocraticamente uma medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos, até que esta Auditoria Especial apurasse o possível dano ao erário e as devidas responsabilidades, e fosse julgada pelo TCE.

Ao analisar o processo, o relator, Eduardo Porto, decidiu por imputar à empresa Edserv Serviços Ambientais a devolução do valor de R$ 79.309,12 aos cofres públicos, declarando-a inidônea para contratar com a Administração Pública durante um ano. Além de responderem pelo débito de forma solidária, o secretário de Educação do município, Jesanias Rodrigues de Lima, e o fiscal do contrato, Yaque Ribeiro Albuquerque Neto, também foram multados em R$ 10.000,00.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Pimentel, substituto do conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2023 

decisoes

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou uma auditoria especial realizada na Secretaria de Educação e Esportes do Estado (SEE), sob a relatoria do conselheiro Eduardo Porto, que teve como objetivo avaliar as ações de apoio promovidas para auxiliar o levantamento anual de creches a ser realizado pelos municípios.

Ao analisar as ações da SEE, a equipe técnica do TCE constatou a ausência de apoio do Governo de Pernambuco aos municípios na realização deste levantamento.

Ao se justificar, a secretaria afirmou que, em relação às estratégias do Plano Estadual de Educação relacionadas a creches, entende que não tem competência para atuar junto às prefeituras municipais, já que essa modalidade de ensino pertence exclusivamente aos municípios.

De acordo com o relatório de auditoria, essa percepção apresentada pela Secretaria está em desacordo com os Planos Nacional e Estadual de Educação (PNE e PEE), pois ambos preconizam a colaboração do Estado com os municípios, no levantamento anual da demanda por creches e pré-escola que os governos municipais devem realizar.

Considerando a conclusão do relatório da auditoria, o relator julgou regular o objeto do processo (nº 22101041-5), mas recomendou que a Secretaria de Educação e Esportes do Estado apoie os municípios no levantamento anual da demanda por creches, em conformidade com a estratégia do PNE e do PEE, inclusive por meio da oferta de capacitações aos municípios.

Foi recomendado, ainda, que sejam estabelecidas normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche, em conformidade com a estratégia PEE.

No voto, o conselheiro Eduardo Porto também determinou que a Secretaria, no prazo de 30 dias, remeta ao Tribunal de Contas, conforme artigo 14 da Resolução TC nº 61/2019, o Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas na auditoria. Também foi determinado que a Secretaria envie ao TCE, anualmente, um relatório de execução do plano.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Pimentel, este último em substituição ao conselheiro Marcos Loreto. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Dentre as diversas formas de atuação, o TCE realiza auditorias operacionais em ações de governo, avaliando aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública, com objetivo de contribuir para que os recursos investidos em políticas públicas  gerem mais benefícios à sociedade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2023

2023.07.12 Pleno MA

A concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais foi o tema de uma consulta encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes.

 

O processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto em sessão do Pleno, realizada na quarta-feira (12). Para responder ao questionamento, o relator levou em consideração parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, apontando não ser possível o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo, em virtude do desempenho de atribuições específicas. O opinativo ministerial diz que a Constituição Federal de 88 (art. 39, §4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, tais como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.

 

Ainda de acordo com o parecer, “o trabalho desenvolvido pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário, inerente às atribuições legislativas, fim precípuo da atividade para a qual o parlamentar é eleito, razão pela qual não se mostra juridicamente viável a instituição de gratificação para remunerá-lo”.

 

Em sua resposta, Eduardo Porto destacou: 

 

“Em virtude do disposto no art. 39, §4º da CF/88, que estabelece a sistemática de remuneração por meio de subsídio aos detentores de mandato eletivo, não se mostra juridicamente viável a instituição de “gratificação”, enquanto parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória, a ser paga aos vereadores que sejam membros titulares de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. A natureza essencialmente legislativa dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas comissões os insere na ordinariedade das atribuições próprias da vereança, razão pela qual considera-se remunerado o seu desempenho pelo pagamento do subsídio mensal aos edis”.

 

O voto foi acompanhado pelos conselheiros presentes à sessão. O MPC-PE foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2023

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O gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização do Tribunal de Contas, Alfredo Montezuma, participou de uma reunião nesta quarta-feira (19), para a retomada do grupo de trabalho "lixão zero", composto por representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (SEMAS). 

Além de Montezuma, participaram do encontro a promotora de Justiça Belize Câmara (MPPE); as analistas ambientais Anna Eduarda Falcão (CPRH) e Monaliza Andrade (SEMAS); e assessores dos órgãos que compõem o grupo.

Na ocasião, foram definidas as novas ações que serão implementadas para evitar o descarte irregular de resíduos sólidos no Estado e a volta do funcionamento de lixões a céu aberto. A iniciativa surgiu após denúncias feitas aos órgãos de controle sobre o depósito irregular de lixo em diversos municípios, algumas já confirmadas.

Uma das ações a serem implantadas é a intensificação do acompanhamento por parte do grupo de trabalho.

O depósito irregular de lixo é crime ambiental e os gestores responsáveis podem ser punidos. Além de sanções administrativas, penais e criminais, eles estarão sujeitos à autuação pelos órgãos de fiscalização. Os municípios também poderão sofrer penalidades, como a perda da parcela relativa à destinação de resíduos sólidos do ICMS Socioambiental.

Em março deste ano, Pernambuco conseguiu erradicar os lixões, graças ao trabalho de acompanhamento, fiscalização e orientação do Tribunal de Contas, juntamente com a atuação dos órgãos parceiros.  

Mesmo após a boa notícia, é necessário manter a fiscalização para evitar que o problema volte a acontecer, com foco na verificação das quantidades de resíduos depositados, e na qualidade dos aterros sanitários, cuidando da sustentabilidade desses locais e da recuperação das áreas anteriormente ocupadas pelos lixões. 

No caso de despejo irregular de lixo em sua cidade, basta denunciar às Ouvidorias do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do MPPE, da CPRH e da SEMAS.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2023

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O Tribunal Solidário (TS), organização não governamental formada por servidores do TCE, iniciou nesta quinta-feira (20) o recebimento de propostas de entidades que buscam auxílio em ações sociais estruturadoras e assistenciais. O prazo para as inscrições se encerra no próximo dia 03 de agosto.

Este ano serão analisados projetos com valor máximo de custeio de R$ 12 mil, com preferência para desembolsos parcelados ao longo do exercício. Os projetos que se enquadrem na área de promoção do processo de ensino e aprendizagem de crianças, jovens e adultos, também receberão prioridade. Além disso, será considerado como critério para aprovação que a entidade funcione no Recife ou na Região Metropolitana, em função da necessidade de acompanhamento das ações desenvolvidas. Credibilidade da instituição, necessidade da mesma em receber novos patrocínios, além de princípios e metodologia de trabalho da entidade, também são critérios de seleção dos projetos.

 

Para realizar a inscrição, os interessados precisam preencher os campos obrigatórios do arquivo  “TS – Modelo de PROPOSIÇÃO DE PROJETOS 2023”, disponível para download na notícia sobre o edital no site https://www.tribunalsolidario.org.br/.  Após o preenchimento dos dados, o documento deverá ser renomeado como “NOME DA ENTIDADE – Proposição de projeto para TS – Exercício 2023”, salvo em formato PDF e encaminhado para o e-mail tribunalsolidario.tcepe@gmail.com até às 23h59 do dia 03 de agosto de 2023. No campo ASSUNTO do e-mail, deve-se utilizar a mesma nomenclatura do arquivo.

 

Para que o projeto possa ser avaliado pela comissão a ser designada pela diretoria do Tribunal Solidário, a entidade deve comprovar pelo menos dois anos ininterruptos de funcionamento, contados retroativamente a partir da data de publicação deste edital, mediante encaminhamento de documento comprobatório no mesmo e-mail informado acima.

 

As entidades que tiverem projetos pré-selecionados poderão ser visitadas por membros da diretoria do TS, ou de seu conselho fiscal, antes da divulgação dos resultados definitivos, que ocorrerá até o próximo dia 10 de agosto no site do TS (www.tribunalsolidario.org.br) e nas páginas do Facebook e do Instagram.

O Tribunal Solidário atua desde 2005, com a missão de fortalecer a cidadania ativa e contribuir para a redução da desigualdade social, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade. 

III Jornada Cidadã
O Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio da Escola de Contas Públicas, vai promover, no período de 31 de julho a 04 de agosto, na cidade de Surubim, a 3ª Jornada Cidadã, visando atender aos municípios da região.

A programação prevê cursos sobre temas da atualidade como Cidadania e Ouvidoria, Primeira Infância, Direitos e Fundos da Pessoa Idosa, Conselhos Municipais, Novo Fundeb, Nova Lei de Licitações e Contratos, além de uma roda de conversa sobre os direitos dos autistas e seus responsáveis legais.

O público alvo da jornada são gestores, servidores públicos, além de representantes de conselhos de políticas públicas, dos Poderes Públicos e demais órgãos e interessados da sociedade.

A realização do evento em Surubim tem como objetivo atender também aos munícipios de Bezerros; Bom Jardim; Brejo da Madre de Deus; Buenos Aires; Camutanga; Carpina; Casinhas; Ferreiros; Frei Miguelinho; Jataúba; João Alfredo; Lagoa do Carro; Limoeiro; Macaparana; Machados; Orobó; Salgadinho; Santa Cruz do Capibaribe; Santa Maria do Cambucá; São Vicente Férrer; Taquaritinga do Norte; Timbaúba; Toritama; Vertente do Lério; Vertentese e Vicência.

Acesse  aqui o link para se incrições e programação. 

Para esclarecimentos de dúvidas, a equipe do Programa TCEndo Cidadania atende pelos telefones 3181-7963 / 3181-7951, Whatsapp: (81) 98862-2612 e pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br  ou  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br.

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Em sessão realizada na última quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou como cumpridos dois Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) assinados pelos prefeitos das cidades de Abreu e Lima e Terezinha. Os acordos foram para adequação das instalações físicas e da infraestrutura de escolas públicas das localidades, e tiveram como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

No caso de Abreu e Lima (processo TC nº 2210187-1), o prefeito Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque cumpriu todas as medidas propostas pelo termo, corrigindo irregularidades apontadas durante uma auditoria feita pela equipe técnica da Inspetoria Metropolitana Norte do TCE. Na ocasião, foram encontradas falhas nas escolas municipais José Joaquim Bezerra e Ivan Martins da Silva, dentre as quais, o fornecimento irregular de água, banheiros, cozinhas e salas de aula inadequados, e o comprometimento da acessibilidade a pessoas com limitações de mobilidade.

Quanto ao município de Terezinha (processo TC nº 2213988-6), apenas um item do TAG deixou de ser cumprido pelo município, o que previa banheiros exclusivos para alunos das escolas José Alfredo Soares da Costa e Lúcia Joana da Anunciação. O acordo foi assinado pelo prefeito Matheus Emídio de Barros Calado depois de fiscalização realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns. O cumprimento, portanto, foi parcial, já que as demais determinações foram atendidas.

O voto do relator foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Neves e pelo substituto Marcos Flávio, que responde interinamente pelos processos do conselheiro Dirceu Rodolfo. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

|| ATUAÇÃO ||

Em 2022, diversos TAGs foram firmados entre o TCE e os prefeitos para melhorar a estrutura das instituições de ensino em suas cidades, depois da fiscalização realizada em 2021, que inspecionou cerca de 800 escolas públicas municipais e apontou irregularidades em 70% delas, a maioria,  problemas estruturais. Desde então, o TCE vem monitorando a situação e o cumprimento dos acordos.

Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 13 de julho de 2023.


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O Tribunal de Contas de Pernambuco vai realizar um leilão de veículos, do tipo maior lance, por item, no próximo dia 03 de agosto. A sessão acontecerá de forma presencial, às 09h, na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

Serão leiloados 27 veículos de propriedade do TCE e um pertencente à Escola de Contas. Os carros são de diversas marcas e modelos fabricados entre os anos de 2014 e 2019, com lotes entre R$ 15.641,03 e R$ 66.560,00.

Quem tiver interesse poderá realizar vistoria prévia dos automóveis, por meio de agendamento com a Gerência de Transportes do TCE, pelo telefone (81) 3181.7845 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Será designado, pela Chefia da Gerência de Transportes do Tribunal, um servidor para o acompanhamento das vistorias, que poderão ser realizadas até o dia 2 de agosto.

O valor do lance deverá ser pago até o primeiro dia útil seguinte ao dia da arrematação (compra), mediante depósito em conta corrente. A retirada dos veículos poderá ser feita após a homologação do leilão, que será realizada após o pagamento dos lances.

Para maiores informações, acesse o edital aqui

Conforme determina a Lei nº 14.133/2021, os servidores do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Contas não poderão participar, direta ou indiretamente, da aquisição dos veículos.

Gerência de Jornalismo, 14/07/2023


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Fotos: Ailton Pedroza

O Tribunal de Contas do Estado e a Escola de Contas Públicas realizaram entre os dias 11 e 14 de julho, no município de Arcoverde, a 4° edição da Jornada do Conhecimento. Ao longo de quatro dias, cerca de 200 agentes públicos da região do Agreste e Sertão de Pernambuco, tiveram a oportunidade de participar de um ciclo de palestras e minicursos sobre as ações prioritárias da fiscalização do TCE. Foram debatidos temas como primeira infância; nova lei de licitação (Lei n° 14.133/21); cobertura vacinal, infraestrutura de transporte escolar; regimes próprios de aposentadorias; direitos das pessoas com autismo; e estruturação das ouvidorias nos municípios.

Os conselheiros Marcos Loreto (Diretor da Escola) e Carlos Neves (Ouvidor) estiveram presentes na abertura da ação, que contou ainda com a participação do prefeito do município, Wellington Maciel, além de autoridades e servidores públicos dos municípios vizinhos. Após a abertura do evento, o conselheiro Carlos Neves fez uma apresentação sobre o papel da Ouvidoria do Tribunal e reforçou a necessidade dos municípios estruturarem seus próprios mecanismos de escuta à sociedade.

O conselheiro Marcos Loreto destacou que a Escola de Contas está assumindo seu papel pedagógico de aproximar as ações do TCE junto às prefeituras, aos agentes públicos das ouvidorias e das controladorias municipais, além de reforçar a importância da transparência nas prefeituras de todo o interior.

O coordenador-geral da Escola de Contas, Breno Spindola, explicou que a realização das jornadas nos municípios do interior é uma ação que contempla as metas do Plano de Capacitação de Jurisdicionados, que tem por objetivo principal estruturar e implantar um programa de capacitação para os servidores públicos que estão no âmbito da fiscalização do Tribunal. “Estamos promovendo troca de experiências e o compartilhamento de conhecimento. Essa é uma visão de um tribunal que não apenas fiscaliza, mas que também está preocupado com a melhoria da gestão pública e dos serviço prestados, por isso promove esses momentos de orientação aos jurisdicionados”, enfatizou.

Acesse aqui as imagens do evento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17 de julho de 2023.

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Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, pelo descumprimento parcial, dois Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) assinados com as prefeituras de Taquaritinga do Norte e Camutanga, ambos do exercício de 2022. Os julgamentos aconteceram em sessão realizada na terça-feira (11).

Taquaritinga do Norte - O TAG assinado com o município de Taquaritinga do Norte (processo nº 2213986-2) tratou da adequação das instalações físicas e da infraestrutura de cinco unidades das escolas Padre José de Anchieta e Ginásio Experimental Municipal Severino Pereira da Silva. O responsável pela assinatura foi o prefeito Ivanildo Mestre Bezerra.

De acordo com a auditoria, aequipe técnica concluiu que, das 18 obrigações assinadas no Termo, 11 foram cumpridas, seis cumpridas parcialmente, e uma não foi cumprida. O descumprimento total foi de eliminar os pontos de mofo e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) do Ginásio Experimental Municipal Severino Pereira da Silva. 

O relator justificou que, apesar de o prefeito responsabilizado ter sido notificado, não apresentou defesa no prazo legal. Portanto, votou pelo descumprimento parcial, com multa no valor de R$9.183,00.

Também foi determinado que o atual prefeito do Município de Taquaritinga do Norte,

ou quem vier a sucedê-lo, providencie, e comunique ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas e registradas no Termo de Ajuste de Gestão, que ainda não tiveram sua conclusão.

Camutanga - O Termo de Ajuste de Gestão do município de Camutanga (processo 2212609-0) também tratou de adequação das instalações físicas e da infraestrutura das unidades de ensino da rede pública municipal. 

A prefeita Talita Cardozo Fonseca havia assumido o compromisso de melhorar os sanitários escolares em más condições; de disponibilizar estrutura e equipamentos para cozinha escolar; melhorar a acessibilidade para cadeirantes; e resolver problemas na estrutura física.

A auditoria verificou que a administração de Camutanga não cumpriu, de forma integral, 34 das ações assumidas no TAG. Também foi justificado que, apesar de ter sido devidamente notificada, a prefeita responsabilizada não apresentou defesa no prazo legal. Consequentemente, a Primeira Câmara votou pelo descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão, aplicando uma multa no valor de R$ R$18.366,00 à gestora.

O relator fez algumas determinações à prefeita, ou quem vier a sucedê-la, entre elas, que providencie, com posterior comunicação ao TCE, no prazo de 60 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão, que ainda estão pendentes de realização. 

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Eduardo Porto. Também estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.

 

Gerência de Jornalismo,  14/07/2023


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O presidente Ranilson Ramos assinou, nesta quarta-feira (12), em Teresina (PI), um acordo de cooperação técnica com o presidente do Tribunal de Contas do Piauí, conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, visando à otimização e o aprimoramento da fiscalização dos tribunais por meio do intercâmbio de soluções tecnológicas e conhecimentos entre as partes envolvidas. 

Uma dessas soluções é o sistema ‘Capture’, cujo intuito é realizar a aplicação de questionários com os órgãos públicos em trabalhos de fiscalização. A experiência da instituição piauiense com a implantação do sistema de Plenário Virtual é outra iniciativa de interesse para o aperfeiçoamento dos trabalhos das sessões de julgamento do TCE-PE.

“Esta parceria estabelece a união de esforços para impulsionar a eficiência e a eficácia das atividades de nossas instituições por meio da troca de experiências e do compartilhamento de boas práticas", disse o presidente Ranilson Ramos na reunião, que contou com a participação do procurador do Ministério Público de Contas do Piauí, Leandro Maciel, das conselheiras Lilian Martins e Waltânia Alvarenga, além do conselheiro substituto Jaylson Campelo.

Ao agradecer a parceria, o conselheiro Ranilson Ramos salientou que as sessões virtuais do TCE-PI são uma forma de acelerar a tramitação dos processos, que tende a ser cada vez mais eficiente com o uso da tecnologia. Disse, ainda, que terá satisfação de partilhar qualquer ação desenvolvida em Pernambuco, que possa ser aplicada na Corte piauiense.

Os servidores do TCE-PE, Ana Carolina Chaves (diretora do Departamento de Tecnologia da Informação) e Antônio Lira, da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação, também participaram da solenidade.

Na oportunidade foi realizada uma reunião técnica entre a Secretaria de Tecnologia do TCE-PI e os servidores Ana Carolina e Antônio Lira. O secretário da STI do TCE-PI, Ricardo Almeida, e a secretária das Sessões, Marta Oliveira, expuseram aos técnicos pernambucanos as adequações necessárias ao processo eletrônico de julgamento das contas, as necessidades sobre a instalação, e as melhorias que estão sendo providenciadas.

A vigência do acordo de cooperação técnica será de 60 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser modificado por meio de termo aditivo. 

 

Gerência de Jornalismo, com informações do TCE-PI, 13/07/2023

2023.07.05 Pleno MA

A possibilidade de alteração de contratos públicos foi tema de uma consulta (processo TC nº 22100873-1) feita ao Tribunal de Contas pelo presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV), José Albérico Silva Rodrigues. A resposta foi dada pelo Pleno do TCE, em sessão realizada no dia 5 de julho. 

Em seu questionamento, o gestor quis saber sobre a possibilidade de alteração de contratos administrativos, decorrentes de processo licitatório, para acréscimo ao objeto, superior ao limite de 25%, levando-se em consideração a previsão na lei que trata da alteração unilateral pela Administração e, do acréscimo ou diminuição quantitativa dos contratos.

Segundo o parecer técnico, da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que embasou o voto do relator, conselheiro Eduardo Porto, a Lei de Licitações prevê a alteração dos contratos de forma unilateral pela Administração Pública para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, e também, acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato.

As alterações podem ser quantitativas, quando envolvem apenas aumentos ou reduções nas quantidades do contrato, e qualitativas, quando há alteração do objeto, pela necessidade de adequação do projeto. Nesse caso, embora possam provocar mudanças em quantidades, não alteram necessariamente a dimensão (volume de serviço).

A conclusão do parecer se baseou em estudos de especialistas do Direito Administrativo, e em decisão do Tribunal de Contas da União (nº215/99) que afirmou: tanto as alterações contratuais quantitativas, quanto as unilaterais qualitativas estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em face do respeito aos direitos do contratado, prescrito no art. 58, I, da mesma Lei, do princípio da proporcionalidade e da necessidade de esses limites serem obrigatoriamente fixados em lei.

Levando em conta o parecer técnico da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, o relator respondeu não ser possível o acréscimo acima do percentual de 25% nos contratos citados. “De acordo com o art. 65, Inciso I, alínea b, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União”, explicou Porto.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas (MPC-PE).

|| VOTO DE PESAR ||

Ainda, durante a sessão, o Pleno aprovou um voto de pesar, proposto pelo conselheiro Carlos Neves, pelo falecimento do jurista, professor, advogado e magistrado brasileiro, José Paulo Sepúlveda Pertence, no último dia 2 de julho, aos 85 anos.

 

Gerencia de Jornalismo, 13/07/2023

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, durante sessão realizada na quinta-feira (6), emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Surubim a aprovação das Contas de Governo de 2021 do município. A relatoria do processo (TC nº 22100370-8) foi do conselheiro Carlos Neves. 

 

De acordo com o voto, a prefeita Ana Célia Cabral de Farias cumpriu os limites constitucionais e legais com saúde e educação e da Dívida Consolidada Líquida (DCL) e recolheu de forma integral as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator fez algumas determinações, no sentido de aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município.

IBIRAJUBA - Ainda sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, na mesma sessão, a Segunda Câmara emitiu um parecer prévio recomendando ao legislativo de Ibirajuba a aprovação, com ressalvas, das contas de governo da prefeitura do município, referentes ao ano de 2021.

 

De acordo com o relatório de auditoria (processo TC nº 22100548-1), a prefeita Maria Izalta Silva Lopes Gama cumpriu os limites constitucionais e legais com saúde, e efetuou o recolhimento integral das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social. 

Entretanto, foram encontradas algumas deficiências na gestão do Regime Próprio de Previdência Social, além de falhas de controle que vão do planejamento governamental, à execução orçamentária e financeira, o que levou o relator a emitir algumas determinações, entre elas, elaborar plano municipal para readequação dos gastos com pessoal aos limites legais, estabelecer na Lei Orçamentária um limite razoável para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo, através de decreto, e realizar o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias (segurados e patronais) devidas ao RGPS e ao RPPS.

Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

O cumprimento das deliberações será acompanhado pelo TCE nas próximas fiscalizações.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiro Rodrigo Novaes e pelo substituto Marcos Flávio, em substituição a Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

 

Gerência de Jornalismo, 11 de julho de 2023.


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O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Ranilson Ramos, compôs a mesa de autoridades na cerimônia de posse do novo superintendente da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Danilo Cabral. 

A solenidade aconteceu nesta segunda-feira (10), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

“Desejo muito sucesso durante a caminhada de Danilo Cabral neste novo desafio. Foi com muita alegria que recebi a notícia de que teríamos um pernambucano assumindo este órgão tão importante”, destacou o presidente Ranilson Ramos.

Os conselheiros Marcos Loreto, Valdecir Pascoal, Carlos Neves e Rodrigo Novaes também marcaram presença no evento que reuniu diversas autoridades, entre elas, os ministros  da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, de Pesca e Aquicultura, André de Paula, e a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. O ex-governador de Pernambuco e atual presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, também prestigiou a cerimônia.

Danilo Cabral ressaltou que agora tem “o desafio estratégico de contribuir para a redução das desigualdades, o aumento do PIB, a atração de investimentos e a geração de emprego na área de atuação da Sudene”.


Danilo Cabral - nascido em Surubim, o novo superintendente da Sudene é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, e auditor concursado do Tribunal de Contas do Estado, onde exerceu as funções de diretor-geral e de secretário da Auditoria Geral.


Sudene - É uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, e vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A sua função é promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional. 


Entre as principais atribuições da Sudene estão a formulação de planos e diretrizes, além do apoio, em caráter complementar, a investimentos públicos e privados nas áreas de infraestrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais.

Gerencia de Jornalismo, 10/07/2023

 

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu uma consulta feita pela Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE, Maria do Socorro Cavalcanti, e pela diretora do Campus Garanhuns da mesma universidade, Rosângela Falcão.

O questionamento fala sobre a legalidade da substituição da concessão de diárias de viagem para seus servidores, pela realização de licitação de hospedagem e pensão completa, devido à insuficiência prática das diárias de viagem convencionais em deslocamentos a bem do interesse público. A relatoria do processo  (nº 23100196-4) foi do conselheiro Carlos Neves.

Em seu voto, o relator respondeu que “em regra, as despesas com hospedagem e alimentação de servidores a serviço do poder público devem ser custeadas por meio de diárias, caso possuam previsão legal e sejam devidamente regulamentadas". Apenas em caráter excepcional, como na ausência de regulamentação do referido instituto, poderão tais dispêndios ser objeto de custeio direto pela Administração Pública, mediante procedimento licitatório/contratação direta, conforme o contexto, descabendo a justificativa da insuficiência de valores das diárias para tal fim”.

O voto incluiu o parecer da procuradora Germana Laureano do Ministério Público de Contas, que, de acordo com o relator, “esgotou o assunto posto pelo consulente, e o fez de maneira clara, fundamentando o opinativo em decisões do TCU e deste TCE/PE."

Os conselheiros presentes à sessão do dia 5 de julho aprovaram o voto de forma unânime. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

 

Gerência de Jornalismo, 10/07/2023

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou parcialmente cumprido, na última terça-feira (04), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Belo Jardim. O TAG foi do exercício de 2022 e tratava da infraestrutura de unidades de ensino no município. A relatoria do processo (Nº 2212486-0) foi do conselheiro Eduardo Porto.

De acordo com a auditoria, a equipe técnica concluiu pelo não cumprimento de algumas das obrigações assumidas pelo prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela de Oliveira. Abastecimento de água e problemas de acessibilidade de algumas escolas foram os principais problemas encontrados. Mas a defesa afirmou que tais unidades estavam desativadas, inclusive com alunos transferidos para outros locais.

Quanto às escolas municipais que continuam em funcionamento (Antônio José dos Santos, Santa Marta, José Cecílio dos Santos e Manoel Urbano), o responsável informa que todas passaram por reformas, onde foram realizadas as melhorias inscritas no Termo.

O relator do processo, portanto, determinou ao prefeito de Belo Jardim que cumpra as cláusulas que não foram completamente concluídas. Também foi solicitado que a Diretoria de Controle Externo do TCE verifique, nas próximas auditorias, o cumprimento das determinações.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Eduardo Porto. Também estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.

Em junho, os processos referentes aos Termos de Ajuste de Gestão passaram a tramitar pelo sistema de processo eletrônico (e-TCE-PE). A Resolução TC Nº 201/23, regulamenta esse novo procedimento.

 

Gerência de Jornalismo, 07/07/2023

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O resultado da última seleção para estágio do Tribunal de Contas, que aconteceu no último dia 4 de junho está disponível no site do Instituto Sustente, responsável pela realização das provas.

O termo de homologação do certame, assinado pelo presidente Ranilson Ramos, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6). Ao todo, 118 candidatos foram aprovados no processo seletivo, e o chamamento deverá acontecer a partir deste mês, de acordo com as necessidades de cada área do TCE.

As vagas, destinadas a preenchimento de cadastro reserva, serão ocupadas por estudantes a partir do 4º período dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Informática e Correlatos, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Rádio, TV e Internet e Secretariado.

Os contratos terão prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogados pelo mesmo período. Para dúvidas e outras informações, entre em contato pelo telefone (81 3423.9543), das 9h às 12h e das 13h às 16h, ou pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Gerência de Jornalismo, 07/07/2023

2023.07.05 Pleno MA 002Foyo: Marília Auto

Em sessão do Pleno, realizada no último dia 05, o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia. O assunto questionava sobre a obrigatoriedade de envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pelo Poder Legislativo ao TCE.

Na consulta, o presidente da Câmara, Erinaldo Alencar Fernandes, fez o seguinte questionamento ao TCE: “qual o entendimento do Tribunal acerca da obrigatoriedade de emissão do Relatório Bimestral de Execução Orçamentária ao TCE?”.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um documento que apresenta as informações sobre a execução do orçamento público de um determinado ente federativo, como um município, estado ou país, em um determinado período. Esse relatório tem como objetivo fornecer transparência e possibilitar o acompanhamento da execução orçamentária pelos cidadãos e pelos órgãos de controle. Ele contém informações sobre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas, destacando as principais fontes de recursos e áreas de gastos.
Em resposta à consulta, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, disse que “não há obrigatoriedade de envio ao Tribunal de Contas do Estado, por parte do Poder Legislativo, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária”.

No voto, o relator explica que é do Poder Executivo a competência para elaboração e publicação do RREO, o qual abrangerá informações de todos os Poderes e do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal. As orientações sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária constam da Resolução do Tribunal de Contas (TC nº 20/2015), que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal no âmbito da jurisdição do TCE.


Para elaboração da resposta, o conselheiro considerou o parecer técnico elaborado pela Gerência de Fiscalização da Transparência e Gestão Fiscal do TCE. 

O voto do relator teve aprovação unânime dos conselheiros presentes ao Pleno. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo, 06/07/2023

Planos Municipais Pela Primeira Infância

Os cuidados e a atenção à primeira infância foram assuntos de uma conversa ao vivo transmitida pela TV Escola do TCE, nesta terça-feira (04) e que contou com a participação do presidente Ranilson Ramos.

“Nós elegemos a primeira infância como a principal política pública para o exercício de 2023. Esse chamamento feito aos municípios decorre da necessidade absoluta de que todos os gestores tenham um olhar mais apurado para as crianças nessa faixa etária”, destacou. 

Também participaram da conversa o servidor do TCE, Diego Maciel, a coordenadora da Rede Estadual da Primeira Infância de Pernambuco, Soledade Menezes, e a representante do Instituto da Infância do Ceará, Neilza Buarque.

Planos Municipais Pela Primeira Infância2

Um dos temas abordados foi a importância dos planos municipais pela primeira infância que vão estabelecer as políticas públicas voltadas para as crianças de zero a seis anos de idade. “Este ano nós queremos dos gestores o Plano Municipal pela Primeira Infância. Ele vai funcionar como o pontapé inicial da construção de uma política pública”, afirmou Ranilson Ramos. “Gostaria de fazer um agradecimento a todos que já integram essa nossa luta, e fazer um apelo forte para aqueles que ainda não manifestaram nenhuma tomada de decisão”, completou.

O presidente destacou que o TCE está atuando como parceiro dos municípios, por meio dos cursos ofertados pela Escola de Contas, e também na busca pela efetividade do financiamento para políticas públicas direcionadas à primeira infância. 

A Escola de Contas lançou um novo curso “Planejamento Estratégico do Plano Municipal Pela Primeira Infância”, para orientar os gestores sobre essa iniciativa. O conteúdo programático foi apresentado durante a live, que discutiu também as ações necessárias e relevantes para a estruturação do plano, como por exemplo a necessidade de diagnosticar as diferentes realidades da primeira infância nos municípios, para a partir desse ponto construir um planejamento estratégico que respeite as diversidades territoriais, culturais e suas vulnerabilidades.

A transmissão completa pode ser conferida no link: https://www.youtube.com/watch?v=Q3S9rhqHYGY

Gerência de Jornalismo, 05/07/2023

medalha

O Tribunal de Contas de Pernambuco foi um dos agraciados com a Medalha e o Diploma comemorativos aos 40 anos de instalação do Tribunal de Contas (TCE-RO) e do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO). A solenidade aconteceu no dia 23 de maio, no auditório da instituição, na cidade de Porto Velho.

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Na ocasião, o presidente Ranilson Ramos foi representado pelo conselheiro Carlos Neves, pelo auditor geral do TCE-PE, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Gustavo Massa.

A comenda é um reconhecimento a pessoas e instituições públicas que prestaram serviços ou contribuíram com a atuação das duas entidades nas últimas quatro décadas.

A programação do evento contou com uma palestra do ministro do Tribunal de Contas da União, Antônio Anastasia, e reuniões com representantes das principais entidades do Sistema de Controle Externo Nacional, a exemplo da Associação dos Membros dos TCs do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

 

Assista aqui a cerimônia de abertura.

 

Gerência de Jornalismo, 03/07/2023

2023.06.20 Primeirra camara MA 18

A Primeira Câmara do TCE analisou, no dia 20 de junho, os processos de prestação de contas de governo das prefeituras de Caetés, Granito e Pesqueira, todas relativas ao exercício financeiro de 2021.

II CAETÉS II 

Em relação ao município de Caetés (n° 22100597-3), sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, tendo como interessado o prefeito Nivaldo da Silva Martins foi apontado o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com saúde e educação.

Também foram devidamente obedecidos os limites de despesas com pessoal com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, recolhidas todas as contribuições previdenciárias, com situação orçamentária e financeira sustentável, e resultados superavitários.

Sendo assim, foi emitido um parecer prévio à Câmara Municipal pela aprovação das contas, sem ressalvas.

II GRANITO II

Em relação ao município de Granito, também com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi emitido um parecer pela aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito João Bosco Lacerda de Alencar.

De acordo com o voto (n° 22100340-0), as principais irregularidades encontradas foram referentes às impropriedades na Lei Orçamentária Anual (LOA), a abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos e o déficit de execução orçamentária e financeiro, sendo elas objeto de ressalvas e determinações.

ll PESQUEIRA ll

Ainda na sessão da Primeira Câmara, porém com a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi emitido parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito de Pesqueira, Sebastião Leite da Silva Neto.

As irregularidades apontadas no voto (n°  22100709-0) foram relativas ao descumprimento do total de Despesa com Pessoal e déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, constituindo-se em fator crítico para as finanças públicas, sendo objeto de determinações e recomendações.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Rostand.  

 

Gerência de Jornalismo, 03/07/2023