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decisoes da camara

Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, pelo descumprimento parcial, dois Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) assinados com as prefeituras de Taquaritinga do Norte e Camutanga, ambos do exercício de 2022. Os julgamentos aconteceram em sessão realizada na terça-feira (11).

Taquaritinga do Norte - O TAG assinado com o município de Taquaritinga do Norte (processo nº 2213986-2) tratou da adequação das instalações físicas e da infraestrutura de cinco unidades das escolas Padre José de Anchieta e Ginásio Experimental Municipal Severino Pereira da Silva. O responsável pela assinatura foi o prefeito Ivanildo Mestre Bezerra.

De acordo com a auditoria, aequipe técnica concluiu que, das 18 obrigações assinadas no Termo, 11 foram cumpridas, seis cumpridas parcialmente, e uma não foi cumprida. O descumprimento total foi de eliminar os pontos de mofo e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) do Ginásio Experimental Municipal Severino Pereira da Silva. 

O relator justificou que, apesar de o prefeito responsabilizado ter sido notificado, não apresentou defesa no prazo legal. Portanto, votou pelo descumprimento parcial, com multa no valor de R$9.183,00.

Também foi determinado que o atual prefeito do Município de Taquaritinga do Norte,

ou quem vier a sucedê-lo, providencie, e comunique ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas e registradas no Termo de Ajuste de Gestão, que ainda não tiveram sua conclusão.

Camutanga - O Termo de Ajuste de Gestão do município de Camutanga (processo 2212609-0) também tratou de adequação das instalações físicas e da infraestrutura das unidades de ensino da rede pública municipal. 

A prefeita Talita Cardozo Fonseca havia assumido o compromisso de melhorar os sanitários escolares em más condições; de disponibilizar estrutura e equipamentos para cozinha escolar; melhorar a acessibilidade para cadeirantes; e resolver problemas na estrutura física.

A auditoria verificou que a administração de Camutanga não cumpriu, de forma integral, 34 das ações assumidas no TAG. Também foi justificado que, apesar de ter sido devidamente notificada, a prefeita responsabilizada não apresentou defesa no prazo legal. Consequentemente, a Primeira Câmara votou pelo descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão, aplicando uma multa no valor de R$ R$18.366,00 à gestora.

O relator fez algumas determinações à prefeita, ou quem vier a sucedê-la, entre elas, que providencie, com posterior comunicação ao TCE, no prazo de 60 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão, que ainda estão pendentes de realização. 

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Eduardo Porto. Também estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.

 

Gerência de Jornalismo,  14/07/2023