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Notícias

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em sessão ordinária na última quinta-feira (08) julgou procedente, em parte, uma denúncia contra a Prefeitura de Lagoa de Itaenga, referente à contratação de empresa de engenharia para a realização dos serviços de esgotamento sanitário do loteamento Lagoa de Itaenga. A denúncia formulada pela vereadora Marly Barbosa da Silva foi relatada pelo conselheiro Carlos Porto.

A denunciante encaminhou cópia do processo licitatório, referente à contratação da Engenharia Karina e Santos Serviços Ltda., e solicitou uma visita da equipe técnica do TCE ao local, alegando que a obra não se encontra de acordo com o que está especificado no processo licitatório e nem com a planta de construção.

Em visita à obra, a vereadora observou que não existe placa de obra em aço galvanizado, barracão da obra em madeira compensada e banheiro; instalações provisórias elétricas; caixa coletora de inspeção ou de areia com paredes de alvenaria, laje de tampa e fundo em concreto, dentre outras irregularidades.

Apurada a denúncia pela equipe técnica do Tribunal, foi constatado que o projeto básico apresentado, composto de um croqui e de uma planilha orçamentária, encontra-se em desacordo com a Resolução TC nº 003/2009, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos a obras e serviços de engenharia e com a Lei Federal nº 8.666/93, lei de licitações e contratos. Constatou-se ainda a necessidade de complementação do sistema de esgotamento sanitário, referente ao destino final do esgoto coletado, o que foi reconhecido pelos gestores responsáveis.

Ainda de acordo com o relatório (Processo TC nº 1404469-9), as alterações introduzidas na obra não foram formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato firmado, mas que apesar disso não restou demonstrada nos autos, a existência de prejuízo ao erário em decorrência dessas alterações.

Diante das irregularidades constatadas, o relator decidiu por julgar parcialmente procedente a denúncia, determinando que o atual gestor da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, ou quem vier a sucedê-lo, providencie a complementação do sistema de esgotamento sanitário do loteamento, referente ao destino final do esgoto coletado por meio da rede de esgotamento sanitário.

A Sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto, com a participação do procurador Guido Monteiro, representando o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/01/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Barra de Guabiraba a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi então prefeito Alberto George Pereira de Albuquerque. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. 

A principal falha apontada no voto da relatoria foi relativa à Previdência Municipal. Durante o exercício de 2012, foi constatado o não-recolhimento de R$ 146.597,58 (parte dos servidores) e de R$ 451.124,13 (parte patronal) ao Regime Geral de Previdência Social. Já relativamente ao Regime Próprio de Previdência Social, deixou-se de recolher a quantia de R$ 264.579,17 (parte patronal) e R$ 370.093,79 (contribuições do servidor). Também durante o exercício de 2012, o prefeito não comprovou a realização de audiências públicas, contrariando o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Em seu voto, Processo TC nº 1340086-1, o relator fez determinações para a melhoria das próximas prestações de contas, destacando-se entre essas o incremento de políticas públicas educacionais, com vistas a melhorar os indicadores. 

Contas de Gestão - Na mesma oportunidade também foram julgadas irregulares as contas de gestão (Processo n° 1340153-1) também do exercício de 2012. Foram cometidas falhas relativas ao não repasse de aporte financeiro para o Instituto de IPREAB para pagamento de pensionistas no valor de R$ 105.538,80, além dos já mencionados problemas relativos à previdência social.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2015

Quem atua em licitações e contratos na área de engenharia pode se atualizar sobre o Regime de Contratação Integrada (RCI), no mês de fevereiro. A promoção é da Escola de Contas Públicas (ECPBG) e a capacitação acontece de 02 a 05 de fevereiro, das 13h30 às 18h.

O Curso “O Regime de Contratação Integrada (RCI) no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)” já está com inscrições abertas ao público e podem ser feitas pelo site www.tce.pe.gov.br/escola ou clicando aqui.

O professor Adolfo Luiz Souza de Sá, servidor do Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas (TCE-PE), vai mostrar o arcabouço jurídico brasileiro quanto ao RDC; as novidades e a abrangência das leis; a justificativa técnica e econômica, contratação integrada e o critério de julgamento de técnica e preço, entre outros.

A Lei do RDC instituiu uma forma especial de contratação designada como contratação integrada. Esta é uma espécie mais abrangente de empreitada integral e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

De acordo com Adolfo Sá, é necessário que os agentes públicos compreendam que o regime de “contratação integrada” tem aplicação restrita, em situações bem específicas, podendo somente ser utilizado desde que técnica e economicamente justificada. “Não é, destarte, solução para as dificuldades vividas pela Administração Pública quanto à elaboração de projetos básicos”. 

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2015

O Tribunal de Contas realizou uma análise de procedimento licitatório da Prefeitura do Ipojuca para a contratação de vigilância armada para a Secretaria de Educação. Esse trabalho gerou um benefício no valor de R$ 3.581.030,40, pela redução de preço máximo em processo licitatório.

A prefeitura publicou edital para contratação de empresa de Vigilância Armada, prevendo a utilização de vinte postos de 24h a um preço de R$ 17.469,10 e nove postos de 12h - noturno a um preço de R$ 9.509,57. O valor máximo fixado para o edital foi de R$ 5.219.619,46. A análise do TCE concluiu que a prefeitura baseou sua estimativa de preços em cotações com fornecedores e não elaborou sua própria planilha de custos, assim foi proposta ao gestor a revogação do edital e a publicação de outro cujo preço máximo estivesse baseado em planilhas de custos. 

A prefeitura atendeu às recomendações do Tribunal e um novo edital foi republicado com valor máximo fixado em R$ 5.780.712,79. No entanto, o novo edital previa a contratação de trinta e cinco postos de trabalhos e não mais vinte e nove como no edital anterior, isto foi possível em função da redução do valor dos postos de trabalho de 24h (R$ 15.045,32) e 12h - noturno (R$ 8.264,21), decorrente da elaboração de planilha estimativa de custos própria. 

Levando-se em consideração estes novos valores de postos de trabalho pode-se concluir que houve um benefício para a administração de R$ 716.206,08 anual e considerando tratar-se de contrato de natureza contínua, o valor pode chegar a R$ 3.581.039,90 ao longo dos 60 meses de contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2015

O procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas (MPCO), esteve na sede do Ministério Público do Estado (MPPE) de Olinda, nesta segunda-feira (12), em reunião com a promotora Belize Câmara, titular da Promotoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo de Olinda. A promotora assumiu a função no final de 2014.

Belize Câmara manifestou interesse em conhecer os trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas na fiscalização do patrimônio histórico de Olinda. O gabinete do procurador Gustavo Massa fez um levantamento de todos os processos já julgados no TCE que abordam o tema, dentre contas anuais e auditorias operacionais. 

“O patrimônio cultural pode não ter expressão econômica, mas a sua preservação deve ser fiscalizada pelo Ministério Público”, declarou Gustavo Massa na reunião.

Fundada em 1535, Olinda foi declarada “Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade” pela UNESCO em 1982. Quase um terço do município é tombado. A preservação desse sítio histórico começou na década de 1930, quando os principais monumentos foram tombados.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 13/01/2015

Está disponível para consulta no site do Tribunal de Contas a Revista do TCE-PE nº 20, que foi publicada em parceria com a Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães. O fascículo traz artigos especiais e técnicos que tratam de temas como controle externo e interno, controle social, compras governamentais, regime de previdência, atuação dos tribunais de contas e qualidade das auditorias.

Visando cada vez mais qualificar o periódico conforme os parâmetros definidos pela CAPES/MEC (Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), bem como seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a partir deste número os artigos passam a ser selecionados por especialistas avaliadores com formação acadêmica (mestrado ou doutorado).

A Revista do TCE-PE é uma publicação com periodicidade anual e indexada (ISSN 2236-4463) que circula desde 1989, abordando a temática do controle da gestão pública. Ela é direcionada ao público em geral e às instituições que atuam na área ou têm interesse de pesquisa no tema.

A coleção da revista do TCE-PE está disponível em formato eletrônico no site do Tribunal de Contas de Pernambuco. Clique aqui para ter acesso à íntegra dos artigos.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Departamento de Informação e Documentação (DID), 13/01/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou procedente em parte uma denúncia formulada por Elias Gonçalves de Sousa, referente a supostas irregularidades no pagamento de diárias aos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Água Preta, bem como na locação irregular de veículo nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

A apuração da denúncia (Processo TC Nº 1302230-1) apontou as seguintes irregularidades: excessiva liberalidade por parte do gestor na concessão de diárias a vereadores no exercício de 2009, sob a responsabilidade do vereador José Marcos Ferreira, além da concessão de diárias indevidas no valor de R$ 27.200,00. A equipe de auditoria observou ainda a realização de despesas com locação de veículos no exercício de 2011 e 2012, sem processo licitatório de responsabilidade do vereador Antônio Manoel da Silva.

Por essas razões o relator do processo, Adriano Cisneiros, auditor substituto, julgou procedente em parte a denúncia, imputando ao vereador José Marcos Ferreira, a obrigação de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 27.200,00, que deverá ser atualizada e sofrer a incidência de juros de acordo com os créditos tributários municipais a partir do exercício de 2010, com aplicação de multa no valor de R$ 8.000,00. Além disso, aplicou multa ao vereador Antônio Manoel da Silva, no valor de 5.000,00, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público de Contas (MPCO) para a devida representação ao Ministério Público Estadual. A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, nesta terça-feira (13), com a presença do procurador do MPCO Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2015

Por proposição do conselheiro Carlos Porto, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, à unanimidade, aprovou nesta quarta-feira (14) um voto de pesar pelo falecimento, na última segunda-feira (12), do advogado e ex-assessor do governo Roberto Magalhães, Filipe Carlos Albuquerque. Ele era Filho único do marchand Carlos Ranulpho e da matriarca Dulce Gomes de Matos.

O conselheiro destacou os relevantes serviços prestados por ele ao Estado de Pernambuco. Além do conselheiro, também se associou ao voto de pesar o procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

O sepultamento ocorreu na segunda-feira ainda, às 16h, no Morada da Paz, em Paulista.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2015

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras Municipais de Betânia, Serrita e Floresta a aprovação com ressalvas das contas de governo dos respectivos gestores - Eugênia de Souza Araújo, Carlos Eurico Ferreira e Rosângela Maniçoba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O voto do conselheiro Carlos Porto foi julgado na sessão da última terça-feira (13), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Guido Monteirorepresentando o Ministério Público de Contas (MPCO).

Contas de GovernoReferem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2015

convite.posse.TRTA presidente eleita do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE), para o biênio 2015/2017, desembargadora Gisane Barbosa Araújo, esteve na sede do TCE, na manhã desta quinta feita (15), para uma visita ao presidente, conselheiro Valdecir Pascoal.

A desembargadora aproveitou a ocasião para entregar ao conselheiro o convite para cerimônia de sua posse, programada para o próximo dia 05 de fevereiro, no Teatro Luiz Mendonça – Parque Dona Lindu, em Boa Viagem.

Gisane Barbosa estava acompanhada da atual corregedora do TRT e futura vice-presidente, desembargadora Virgínia Canavarro, e do futuro corregedor, desembargador Ivan de Souza Valença. A comitiva foi integrada ainda pelos servidores Maria Luíza Duarte, assessora da presidência, e Fábio Soares, da Assessoria de Comunicação.

Durante a audiência, foram trocadas impressões sobre o funcionamento das duas instituições que, de acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, têm semelhanças no que se refere à estrutura física e de pessoal.

O processo eletrônico foi um dos assuntos discutidos durante o encontro. O TRT adotou o novo sistema. Segundo a desembargadora Gisane Barbosa, a meta é informatizar os procedimentos da rotina administrativa da corte trabalhista. Para tanto, solicitou o auxílio do TCE no sentido de repassar os meios necessários para  informatizar toda a estrutura administrativa do Tribunal Regional do Trabalho.

O futuro corregedor do TRT, desembargador Ivan de Souza Valença, elogiou a atuação do TCE nessa área e citou também outras iniciativas exitosas do Tribunal de Contas, a exemplo do Programa TCEndo Cidadania.

O conselheiro Valdecir Pascoal colocou o Tribunal à disposição do TRT e, de pronto,  sugeriu o agendamento de uma reunião entre técnicos das duas instituições para  formulação de uma parceria técnica.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2015

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) abriu inscrições para dois cursos direcionados a controladores, auditores internos e técnicos de controle interno: “Práticas de Auditoria Interna: planejamento e elaboração de programas” (Parte 1 e 2). 

As capacitações acontecem de 02 a 05 e de 23 a 26 de fevereiro, no período da tarde, das 13h30 às 18h, sendo que a primeira será na Escola de Contas Públicas, no prédio novo, localizado na Rua da Aurora, 763, Boa Vista, e a segunda, na sede, situado na Rua Mário Melo, 90, Santo Amaro. Ambos no Recife.

A professora Roseane Milanez é auditora das Contas Públicas do Tribunal de Contas de Pernambuco, professora da Faculdade Maurício de Nassau e instrutora da ECPBG. Ela é graduada em administração; especialista em contabilidade e controladoria governamental e direito administrativo e constitucional, e mestra em gestão pública.

Os interessados podem fazer sua inscrição pelo site www.tce.pe.gov.br/escola ou clicando aqui. Para mais informações no (81) 3181.7953.

Link: Programação completa curso 1 Programação completa curso 2

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/01/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco definiu, por meio de sorteio, os nomes dos relatores dos processos das unidades jurisdicionadas para os exercícios financeiros de 2015-2016. A portaria TC n° 16, de janeiro de 2015, com o resultado do sorteio, foi publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial.

As unidades jurisdicionadas são entidades e órgãos da administração direta ou indireta, no âmbito municipal e estadual. As estaduais abrangem os órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público. Na esfera municipal estão incluídas as Prefeituras Municipais e as Câmaras Municipais. E independentemente da esfera estão contempladas também as Secretarias, as Autarquias, os Fundos Especiais, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 

O objetivo do sorteio é a realização de um rodízio na relatoria dos processos das unidades jurisdicionadas. Na esfera municipal, cada conselheiro ficará responsável por cerca de trinta municípios. Já no âmbito estadual, o conselheiro João Campos será o relator das entidades relacionadas ao meio ambiente e às ações de Ensino Superior. O conselheiro Marcos Loreto ficará responsável pelo setor de Infraestrutura, que engloba as áreas de Saneamento, Recursos Hídricos e de Energia. Carlos Porto, vice-presidente do TCE, responderá pela relatoria dos órgãos e entidades relacionados à Secretaria das Cidades, Fazenda e da Casa Civil. O conselheiro Dirceu Rodolfo será o relator dos setores do Desenvolvimento Econômico. O conselheiro Ranilson Ramos ficará responsável pela área de Saúde. E a conselheira Teresa Duere será a relatora da área de Educação, Cultura e Turismo, além da Assembleia Legislativa.

A Portaria TC n° 16 segue os termos da Resolução TC N° 25/2014 que estabelece que o Relator de cada lista de unidades jurisdicionadas será definido a cada biênio por sorteio realizado na última sessão ordinária do Pleno dos anos pares para os processos de competência dos dois exercícios subsequentes. Até o exercício de 2014, o período da relatoria era anual. A lista pode ser atualizada em função de possíveis alterações na estrutura das unidades jurisdicionadas. 

Uma auditoria de acompanhamento realizada pelo TCE na Prefeitura do município de Palmares (Mata Sul) em dois contratos de consultoria com empresas do ramo de engenharia resultou em economia de recursos de R$96.455,00.

De acordo com levantamento da equipe técnica da Inspetoria Metropolitana Sul, no contrato com a empresa G&G Construtora Ltda (nº 17/2014), foi detectado um excedente a ser pago pelo erário público de R$ 59.780,00. Já no contrato com a empresa Nordestina Construções e Comércio Ltda (nº 21/2014), o excedente a ser pago foi de R$ 36.675,00. As análises resultaram de comparativos de valores pagos a serviços de consultoria em outros contratos da prefeitura.

Ao ser informado do resultado das análises do TCE, o gestor da prefeitura concordou com a avaliação e providenciou o distrato dos contratos, evitando-se assim o prejuízo. O relator do município é o conselheiro Carlos Porto.

No ano passado, o trabalho de fiscalização e acompanhamento realizado pelo TCE possibilitou uma economia de recursos de quase 78 milhões de reais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2015

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acompanha a implantação da 2ª e 3ª Etapa do Sistema Viário da Via Mangue nos bairros de Boa Viagem e do Pina, no município do Recife, sob a responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife - URB.

No ano passado, os responsáveis pela obra foram alertados sobre o potencial risco de prejuízo devido às despesas adicionais com administração local da obra, decorrentes das prorrogações do prazo contratual e quanto às consequências pela não adoção de medidas necessárias para o restabelecimento do cronograma. 

Uma medida cautelar, concedida em 23/09/2014, determinou ao Presidente da URB, que se abstivesse de pagar qualquer valor adicional ao já realizado até o mês de maio de 2014, a título de manutenção de canteiros e administração local da obra, tendo em vista a paralisação desde junho de 2014.

A construtora Queiroz Galvão S/A é responsável pela realização das obras orçadas em R$ 319.873.230,48, posteriormente aditada em R$ 111.165.625,78, totalizando R$ 431.038.856,26, dos quais já foram pagos R$ 358.401.819,29. A obra foi iniciada em 07/04/2011, com previsão de término em 1334 dias, cerca de 3 anos e 7 meses.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2015

A TV TCE, canal do Tribunal de Contas no youtube, em reportagem publicada no último dia 16 (sexta-feira) destacou as metas estabelecidas pelo órgão para 2015.

Na matéria são apresentados os principais objetivos do Tribunal e da Escola de Contas para este ano. Um deles é o de julgamento de processos. Em 2015 a meta é alcançar 66.34% dos processos julgados em forma tempestiva. Diferente do previsto inicialmente, o índice de estoque de processos acima do prazo de julgamento ficou definido em 33,66%. A meta especifica para contas de governo também foi ajustada para julgar 272 prestações de contas de governo, que representam 80% do estoque que entrou no TCE até 2014 mais 50% das que entrarão este ano, conforme dados atualizados pelo diretor de gestão e governança, Breno Spindola.

A Escola de contas (ECPBG) também terá um papel importante em 2015. Além de mais cursos na área de gestão pública, o objetivo é criar um programa de pós-graduação com a inclusão do curso de Gestão e Execução de Obras Públicas, inédito no país. Também será lançado um novo portal da ECPBG. “2015 será o ano da consolidação do ensino a distância dentro do Tribunal”, comentou o conselheiro Dirceu Rodolfo, diretor da Escola de Contas.

O presidente do Tribunal, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou a implantação do Processo Eletrônico (e-TCEPE) como o grande desafio para 2015. “Este ano, até março, todas as contas serão prestadas eletronicamente. Com isso, teremos mais agilidade, segurança e transparência além de ser uma mudança cultural para qual devemos estar preparados”, comentou. Outros pontos citados por ele foram a implantação do banco de horas e núcleo de qualidade de auditoria. A íntegra da reportagem, que também fala sobre a entrega da Medalha da Ordem do Mérito dos Guararapes ao conselheiro Valdecir Pascoal, poderá ser conferida através do canal: TV TCE no youtube ou pelo facebook do Tribunal pelo link: facebook.com/tribunaldecontasdepernambuco

Gerência de Jornalismo (GEO), 20/01/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de Contas de gestão da Prefeitura da Gameleira, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito e ordenador de despesas, José Severino Ramos de Souza. O voto do relator, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento e apontou diversas falhas.

Em relação à Previdência Social, foi verificada a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no montante de R$ 3.121.055,80. Também foiram identificados pagamentos indevidos de diárias no valor de R$ 125.035,00, gastos com festividades sem a devida prestação de contas e despesas sem comprovação na contratação de serviços de locação de veículos no valor de R$ 392.295,75.

Por essas razões, o processo (TC n° 1330089-1) foi julgado irregular e aplicada uma multa no valor de R$ 15.202,60 ao prefeito e ordenador de despesas do município. Além disso, foram feitas determinações, dentre elas, que a prefeitura da Gameleira institua de forma sistemática, eficiente e eficaz o seu sistema de controle interno.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de julgamento, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu à legislação e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2015

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Panelas (Agreste Central) a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda, relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC n° 1340088-5) foi julgado na sessão desta terça-feira (20), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Guido Monteiro.

No relatório técnico de auditoria, elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, foram apontadas algumas irregularidades na prestação de contas do município. A mais grave se refere à gestão previdenciária – constatou-se o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no montante de R$ 702.257,05, correspondendo a 43,8%, do total devido desta contribuição no exercício de 2012.

De acordo com o voto, trata-se de uma irregularidade grave que, no futuro, acarreta injustificáveis danos aos cofres públicos com o pagamento de multas e juros sobre a dívida a ser constituída e cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a equipe técnica também observou que o município não elaborou o Plano Municipal de Educação – PME, contrariando a Lei Federal nº 10.172/2001.

PME - O Plano Municipal de Educação é um instrumento norteador das políticas públicas nos municípios. Deve ser criado por lei pela Câmara de Vereadores e elaborado com a participação da comunidade. O PME define objetivos, diretrizes e os rumos da educação no município.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2015

A partir deste ano não será mais possível prestar contas ao TCE-PE em papel. Todas as prestações, sem exceção, serão enviadas eletronicamente, pelo sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, o e-TCEPE. Devido a isso, os gestores, com destaque para os que assumem em 2015, de órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de todos os Poderes do Estado e dos Municípios devem ficar atentos ao calendário do Processo.


Confira abaixo o calendário:


Cursos na modalidade à distância e gratuitos realizados pela Escola de Contas Públicas - ECPBG
  

26 e janeiro - Processo Eletrônico de Prestação de Contas – Credenciamento no e-TCEPE

02 e 09 de fevereiro -  Envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE


Prazos de prestação de contas

30 de março - Prazo de prestação de contas – gestores estaduais

31 de março- Prazo de prestação de contas – gestores municipais 

Todos os responsáveis pelo envio dos documentos exigidos nas resoluções de contas de governo e gestão terão que providenciar, além do certificado digital o credenciamento no sistema eletrônico e-TCEPE.

Para acessar as resoluções, se inscrever nos cursos e saber o passo-a-passo para o credenciamento no sistema e-TCEPE acesse a página do processo eletrônico: www.tce.pe.gov.br/processo ou clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2015

Um processo de auditoria especial instaurado na Prefeitura de Machados, no exercício de 2011, foi julgado irregular, ontem (20) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O objetivo dos trabalhos instaurados pelo TCE foi constatar indícios de superfaturamento na compra, efetuada pelo município, de 02 lotes de terreno, localizado no Loteamento Santa Edvirgens. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal e, após a análise da defesa apresentada pelo prefeito, Manuel Plácido da Silva Filho, a Prefeitura não conseguiu afastar a irregularidade de superfaturamento na aquisição dos 02 lotes de terreno. O valor superfaturado foi de R$ 100.000,00. Tal montante de débito foi atribuído solidariamente ao prefeito, a Edmilson Cavalcanti de Andrade, proprietário do terreno, a José Francisco Silva (presidente da Comissão de Avaliação) e a Ivo Correia Barbosa Júnior e Rosimar Gabriel de Queiroz, membros da Comissão de Avaliação. O valor do débito deverá ser reajustado a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (1º dia de 2012).

Ainda foi aplicada uma multa de R$ 7.601,30 aos responsáveis pelo débito solidário. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. O pagamento poderá ser feito através da emissão de boleto clicando aqui.

O processo (TC nº 1260224-3) foi julgado na Sessão da Segunda Câmara, que foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2015

Todos os gestores e responsáveis pelo envio eletrônico dos documentos exigidos nas resoluções de contas de governo e gestão terão que providenciar seu credenciamento e-TCEPE para aderirem ao sistema. 

Para facilitar o credenciamento, a equipe responsável pelo Processo Eletrônico no Tribunal, preparou um passo-a-passo com instruções de como realizar.

Confira abaixo:

passo a passo etcepe

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal de Olinda a rejeição das contas de governo do município, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela municipalidade, no período, foi o atual prefeito, Renildo Calheiros. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas apontadas pelo TCE no período, que não foram solucionadas, mesmo após a análise da defesa do prefeito, foram relativas à Previdência Social e à aplicação “a menor” no ensino. Em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deixou de ser recolhido o montante de R$ 3.828.406,89 (35,79% do valor devido). Tal fato implica o aumento do passivo do município, gerando encargos e multas que deverão ser pagos no futuro. Também foi apontado o não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores devidas ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), no total de R$ 95.917,08. Além disso, não foram recolhidas as contribuições patronais devidas ao RPPS no total de R$ 6.653.836,34 (34,38% do valor devido).

Já em relação ao ensino, foi constatado que o município aplicou, em 2012, apenas 24,36% das receitas provenientes de impostos em educação, quando a Constituição Federal determina que o percentual mínimo deve ser de 25%. Tal ponto se torna relevante, pois o município de Olinda tem apresentado um cenário de baixos resultados, relativamente à questão educacional.

ANÁLISE DE INDICADORES - A análise de indicadores, efetuada pelo Gabinete da relatora do processo, revelou que, no período compreendido entre 2005 e 2011, Olinda apresentou um cenário de indicadores que reclamam por maior atenção na educação, tendo em vista o alto fracasso escolar, acima da média dos municípios com população semelhante, bem como resultados obtidos pelo município no IDEB (índice de desenvolvimento da educação básica), também abaixo das cidades com porte populacional semelhante. Ainda relativamente à Previdência, a municipalidade tem deixado de recolher valores de forma crescente aos Regimes Geral e Próprio de Previdência. Em 2010, o total não recolhido foi de R$ 3.340.346,58; em 2011, R$.4.856.748,49; e em 2012, R$10.482.243,23.

Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2012 (Processo TC n° 1301941-7) e foram feitas diversas determinações visando à melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. Participaram também da Sessão os conselheiros substitutos Ruy Ricardo Harten Júnior (auditor geral do TCE) e Luiz Arcoverde Filho.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação decontas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2015

Tendo em vista a necessidade de dispor de informações do exercício das funções dos advogados que representam os jurisdicionados, o Tribunal de Contas, por seu presidente, conselheiro Valdecir Pascoal, assinou no último dia 15 um convênio de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e com a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE), que foram representados pelo seus presidentes, Marcos Vinicius Furtado e Pedro Henrique Braga, respectivamente.

O objetivo do Convênio é de fornecer acesso ao banco de dados da OAB pelo TCE-PE para que a referida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Tribunal. Com isso, ele possibilita ao TCE dispor de elementos capazes de evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar os jurisdicionados.

Em contrapartida, pelo convênio, o Tribunal obriga-se a criar ou adequar seus sistemas de registro de controle e informações processuais, para serem compatíveis com as informações constantes no banco de dados da OAB. Além disso, se dispõe a editar normas internas para permitir, em seus sistemas informatizados de registro e controle, a consulta antecipada automática dos dados fornecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, para que as informações referentes à regularidade de representação das partes fiquem disponíveis ao relator que preside o processo.

Ainda, com a implantação do processo eletrônico no Tribunal, o acesso dos advogados ao sistema e-TCEPE, para atuarem nos processos que representam, será facilitado, uma vez que a maior parte de seus dados será automaticamente importada do seu registro na OAB. O acesso dos advogados ao e-TCEPE se dará exclusivamente por meio do seu certificado digital.

 O prazo de vigência do Convênio é de 60 meses a contar do dia de sua assinatura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2015

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (20), julgou regulares com ressalvas, por unanimidade, a prestação de contas anual da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, relativas ao exercício financeiro de 2013.

O relator do processo TC nº 1401821-4, conselheiro Carlos Porto, julgou regulares as contas de todos os ordenadores de despesas da AD/DIPER, dando-lhes, em consequência a sua quitação. 

A partir da análise do relatório da equipe de auditoria, o voto do relator concluiu que as falhas observadas na apresentação dos documentos não foram suficientes para macular as contas de gestão. Couberam as determinações para instruir a prestação de contas com a documentação exigida pelo Tribunal, e para encaminhar ao TCE os dados referentes aos módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, na forma e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação correlata.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a presença do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2015

entrevista globoFoi ao ar no programa Bom Dia Pernambuco desta manhã (27) reportagem com entrevista ao presidente Valdecir Pascoal sobre a implantação do processo eletrônico no TCE.

A partir de 04 de fevereiro os gestores públicos responsáveis por prestação de contas já poderão enviar as informações por meio do sistema de processo eletrônico, o e-TCEPE.

"Dentre os muitos ganhos, o processo eletrônico proporcionará agilidade nos julgamentos, transparência e estímulo ao controle social, pois a partir de abril, as prestações de contas anuais enviadas ao e-TCEPE estarão disponíveis para todo o cidadão consultar", comentou o presidente Valdecir Pascoal.

Além disso, o processo eletrônico preserva a validade jurídica dos documentos, disponibiliza as informações de forma simultânea e reduz os custos e preserva o meio ambiente, com a eliminação de gastos de papel (impressão e cópias), com  transporte, armazenamento e gestão documental.

Todos os gestores e demais responsáveis pelo envio dos documentos da prestação de contas precisarão providenciar além de certificado digital, o prévio credenciamento no Sistema e-TCEPE para poder utilizá-lo. O passo a passo para o credenciamento consta na página do Processo Eletrônico do TCE-PE, em www.tce.pe.gov.br/processo.

Confira a reportagem completa clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2015

A Segunda Câmara do TCE arquivou uma Medida Cautelar relativa à Defensoria Pública de Pernambuco. O objetivo da Medida era a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao Processo Licitatório 129/2014, Pregão Eletrônico 28/2014. O objeto da licitação foi a contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de terceirizados no âmbito da instituição. A relatora foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. 

De acordo com a relatora do processo da Cautelar, foram sanadas as falhas relativas aos requisitos que comprometiam a competitividade da licitação, tais como: exigência de registro e comprovação de aptidão junto ao Conselho de Administração, quando não se tratava de atividade exclusiva de administrador; exigência de registro no serviço de Engenharia de Segurança do trabalho, na fase de habilitação dos concorrentes da Licitação. 

Além disso, foram feitos ajustes no edital de licitação visando adequar as necessidades imediatas de contratações da Defensoria Pública, sem prejudicar a realização do concurso público para preenchimento de cargos efetivos da instituição que está tramitando atualmente na Assembleia Legislativa do Estado. 

Por essas razões, a medida Cautelar (processo TC n° 1500298-6), foi arquivada e o processo licitatório poderá ter continuidade. A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2015

O não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal e dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 156.724,80 e o não recolhimento de parte da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor de R$ 1.512.217,76, resultaram em parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Pesqueira a rejeição das contas da ex-prefeita, Cleide Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2011.

O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC n° 1270070-8) foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Guido Monteiro.

A equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde - IRAR que elaborou o relatório de auditoria apontou outras irregularidades, além da gestão previdenciária. São elas: a não elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, contrariando a Lei Federal nº 10.172/2001. Esse plano trata-se de um importante documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos, o qual deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização. No que se refere à remuneração dos agentes políticos, foi constatado que o prefeito e o vice-prefeito foram remunerados em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 2.001/2008, ocasionando um excesso de R$ 6.000,55.

De acordo com o voto do relator, apesar de devidamente notificada, a gestora deixou transcorrer o prazo, inclusive, o da prorrogação para apresentação de defesa.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2015

Foi aprovado, por indicação do conselheiro Carlos Porto, na Sessão do Pleno desta quarta-feira (28), voto de pesar pelo falecimento do jornalista José de Souza Alencar (Alex). Ele faleceu na madrugada do sábado (24), no Hospital Santa Joana, bairro das Graças, no Recife. Alex nasceu em Água Branca, Alagoas e foi um dos pioneiros do colunismo social em Pernambuco, tendo assinado por mais de trinta anos a Coluna do Jornal do Commercio. Atualmente trabalhava na Folha de Pernambuco. Além disso, ele também foi pintor e escritor, ocupando a cadeira de nº 10 da Academia Pernambucana de Letras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2015

Foi respondida hoje (28), na Sessão do Pleno do Tribunal, uma consulta da Prefeitura de Tabira. A indagação feita ao TCE pelo prefeito Sebastião Dias Filho foi sobre a correta fórmula de se proceder ao pagamento de função gratificada incorporada em percentual de remuneração de servidor. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão. De acordo com o seu voto, a consulta foi feita nos seguintes termos:

“Qual seria o procedimento correto para a definição do valor pecuniário de uma função gratificada incorporada em percentual da remuneração do funcionário público. Nossa dúvida diz respeito se o percentual seria aplicado sobre o valor do vencimento básico ou sobre o valor dos vencimentos totais do servidor".

Após análise do parecer técnico elaborado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE e considerando que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade para resposta a uma consulta no âmbito do TCE, a resposta foi a seguinte:

“Em respeito ao que dispõe o art.37, inciso XIV da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº19/98, que veda a incidência do efeito cascata no cálculo do valor pecuniário de vantagens, a gratificação definida na lei em termos percentuais deve ser aplicada sobre o vencimento básico do servidor e não sobre o total da remuneração percebida.”

A Consulta teve o processo nº 1407337-7. A Sessão do Pleno foi presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2015

No próximo dia 04 de Fevereiro ocorrerá o lançamento do módulo de envio de prestação de contas no Processo Eletrônico (e-TCEPE). Com isso, os gestores públicos responsáveis por prestação de contas já poderão enviar as informações por meio do sistema de processo eletrônico. 

Porém, para realizar a prestação é imprescindível todos providenciarem além de certificado digital, o prévio credenciamento no Sistema e-TCEPE. 

Cursos – Para melhor orientar os gestores, nos dias 02 (esgotado) e 09 fevereiro, tem início o Curso Envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE, promovido pela Escola de Contas.

Para acessar as resoluções, se inscrever nos cursos e saber o passo-a-passo para o credenciamento no sistema e-TCEPE acesse a página do processo eletrônico: www.tce.pe.gov.br/processo ou clique aqui. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 45 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Panelas no exercício de 2013. A responsável pelas contratações para a execução de diversas funções administrativas, tais como técnicos de enfermagem, agente comunitário de saúde, vigilante, dentistas e médicos, dentre outros, foi a secretária adjunta de Administração do Município, Regivânia Pereira de Andrade. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa da interessada, não foi esclarecida a irregularidade relativa à não realização de processo seletivo para a efetivação das contratações. Além disso, os argumentos apresentados pela secretária municipal não justificaram a necessidade das contratações por excepcional interesse público e o fato de o município realizar contratações temporárias, quando o último concurso público realizado pela municipalidade ocorreu no ano de 1998.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à responsável pela efetivação das contratações e ainda foi negado o registro das mesmas no TCE (Processo TC nº1400226-7). O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento a gestora poderá emitir o boleto clicando aqui.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2015

Desenvolvimento organizacional, planejamento estratégico, processo decisório, trabalho em equipe, liderança, comunicação eficaz, criatividade e gestão de conflitos dentro das organizações públicas, entre outros. Estes são alguns dos temas que serão abordados no curso “Desenvolvimento Organizacional, Gestão Estratégica, Liderança e Formação de Equipe”, oferecido pela Escola de Contas Públicas (ECPBG) em fevereiro.

As aulas acontecem de 09 a 12, das 13h30 às 18h (carga horária de 20h/a), com Janete de Moura Rocha. A professora explica que o curso vai permitir ao estudante não somente o entendimento conceitual/teórico, como também capacitará o aluno com instrumentos para a aplicação do Desenvolvimento Organizacional em empresas modernas.

Janete de Moura Rocha é formada em Administração de Empresas, com especialização em Gestão de Pessoas e Educação Social. No Tribunal de Contas de Pernambuco é auditora de contas públicas, já foi diretora de Recursos Humanos e coordenadora da Escola de Contas, além da experiência de oito anos como assessora legislativa da Câmara dos Deputados.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Ensino da instituição, no número (81) 3181-7953. A ECPBG está localizada na Avenida Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife. Faça sua inscrição com um clique aqui, ou no site escola.tce.pe.gov.br/escola.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2015

O Tribunal de Contas analisou um procedimento licitatório para contratação de Serviços de Transporte Escolar dos distritos e zona rural do Município de Dormentes. Os trabalhos geraram um benefício pela redução de preço máximo onde o orçamento básico foi reduzido em R$ 423.000,00. 

A equipe de auditoria observou que o orçamento base da Prefeitura estava com preços acima do mercado de municípios da região, e ainda, com valores até 80% superiores aos preços praticados no próprio município de Dormentes.

Após as análises realizadas e apresentadas pela equipe de auditoria, a prefeitura lançou um novo edital (Pregão Presencial n° 013/2014) incluindo as alterações propostas pelo Tribunal de Contas e a redução dos valores. O relator é o conselheiro João Campos.

Ao longo do exercício de 2014 os trabalhos do Tribunal geraram benefícios no valor de R$ 77.420.656,92.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2015

O Tribunal de Contas publicou, no Diário Oficial de quarta-feira (28), a Resolução TC nº 1  de 07/01/2015 que dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios. 

A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. A principal novidade é a alteração dos prazos para encaminhamento da documentação referente às admissões para registro. Também foi exigida a remessa de documentos no formato eletrônico. 

Para as admissões decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, o prazo de remessa ao TCE é de 1º a 15 de maio. Para contratações temporárias realizadas entre 1º de maio e 31 de agosto, o período para remessa é de 1º a 15 de setembro. Já para os contratos temporários firmados entre 1º de setembro e 30 de novembro, o prazo é de 1º a 15 de dezembro. 

Quando as admissões forem provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de novembro, o prazo para remessa ao TCE é de 1º a 15 de dezembro. Já para as admissões ocorridas no mês de dezembro, se elas decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte. 

A Resolução TC nº 1/2015 vem substituir a Resolução TC nº 17 de 2009. 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para envio.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2015

A atuação do Ministério Público de Contas (MPCO) e seus procuradores é destaque na reportagem da TV TCE, publicada nesta sexta-feira no site do Tribunal de Contas.

A reportagem mostra a composição do MPCO, explica as funções do órgão e suas atribuições dentro do TCE. Regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, o Ministério Público de Contas tem atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução. “A principal função do MPCO é o de fiscal da lei, ou seja, através dos seus pareceres, da sua presença nas sessões das Câmaras e do Pleno, ele colabora para que os julgamentos respeitem o interesse público, a constituição e demais leis do país”, comentou Cristiano Pimentel, procurador geral do MPCO.

Além disso, o MPCO também tem como competência protocolar representações junto aos relatores dos processos e recorrer, caso necessário, das deliberações do Pleno ou das Câmaras de julgamento. “Outro papel relevante é sugerir aos relatores dos processos a instauração de novas investigações, é o que chamamos de representação, que podem virar auditorias especiais ou mesmo analisadas nas prestações de contas anuais”, complementa Cristiano Pimentel.

“A Constituição de 1988 trouxe muitos avanços para o controle das contas públicas. Um deles, foi a previsão do MPCO. O TCE-PE foi um dos primeiros quadros do Brasil a fazer concurso para o Ministério Público de Contas. Temos, inclusive, um representante do órgão no conselho, que é o conselheiro Dirceu Rodolfo”, disse o presidente do Tribunal, conselheiro Valdecir Pascoal.

Confira a TV TCE no youtube ou pelo facebook do Tribunal no link: facebook.com/tribunaldecontasdepernambuco

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 60 contratações realizadas pela Prefeitura de Nazaré da Mata, no exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o atual prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto da relatoria, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as falhas não foram justificadas, mesmo após a análise da defesa apresentada pela prefeitura. Não foram observadas as determinações e limites para as despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também, segundo voto do relator, o município não conseguiu comprovar a real necessidade de se utilizar o instrumento das contratações temporárias em vez de utilizar o Concurso público e, por fim, não foi realizado o edital de seleção pública para efetuar as contratações.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e consequentemente foi negado o seu registro no TCE (Processo TC Nº 1301395-6). A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora-geral-adjunta Eliana Guerra.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015