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Notícias

O conselheiro Ranilson Ramos sugeriu nesta quarta-feira (23) ao presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, durante a reunião do Pleno, que solicite por ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, cópia de estudo feito por aquela Corte sobre a queda de receita dos estados e municípios entre 2008 e 2012 em decorrência da desoneração de IPI e de Imposto de Renda.

Segundo ele, é importante o TCE tomar conhecimento desse estudo a fim de balizar as suas decisões sobre o julgamento de contas de prefeitos.

Pelo estudo feito pelo TCU, disse ele, os incentivos fiscais e as desonerações de impostos dados pelo governo federal naquele período totalizaram R$ 190 bilhões – recursos que deixaram de ser compartilhados com estados e municípios.

Técnicos do TCU chegaram à conclusão de que as desonerações que deixaram de ser compartilhadas com os estados e municípios do Nordeste totalizaram R$ 68,2 bilhões, representando 35,9% do total. Em segundo lugar ficou a região Sudeste com 28,7% das perdas, seguida pelo Sul com 14,3%, o Norte com 14,1% e o Centro Oeste com 7,1%.

O relatório dos técnicos diz também que o Sudeste foi a região que mais se beneficiou com a desoneração tributária dos impostos federais, tendo ficado com 46,24 das renúncias, enquanto o Centro Oeste foi a região menos beneficiada, com apenas 7,44%.

O presidente Valdecir Pascoal solicitou mais informações ao conselheiro a fim de fazer a solicitação ao TCU.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular a prestação de contas do Legislativo de São João, relativas ao exercício financeiro de 2012. O presidente da Câmara e ordenador de despesas, no período, era o vereador Jamesson Demetrius Martins. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti.

Em seu voto, ele destacou que o processo (TC nº 1390184-9) apresentou, dentre outras, as seguintes irregularidades: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que foram contraídas obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem que houvesse reserva de recursos em caixa; recolhimento a menor de valores significativos das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto da parte dos servidores, como da parte patronal.

Também foram apontadas, no voto, despesas com prestação de serviços insuficientemente comprovadas como fornecimento de software no valor de R$ 5.500,00 e também uma despesa irregular em auditoria nos descontos para o INSS, no valor de R$ 8.000,00, totalizando o valor de R$ 13.500,00.

Por fim, foi apontado o descumprimento no limite de 7%, do somatório da receita tributária e de transferências do exercício anterior, para a despesa total do Poder Legislativo.

O TCE imputou ao presidente da Câmara Municipal um débito de R$ 13.500,00 e uma multa no valor de R$ 7.981,05. O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara, nesta quinta-feira (24), foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2015

O TCE respondeu hoje (23), por meio da conselheira substituta Alda Magalhães, a uma consulta composta por três questionamentos acerca de vedações existentes na Lei 11.079/2004 que instituiu normais gerais para licitação e contratação de Parceria Público Privada (PPP) no âmbito da administração pública.

Os consulentes foram o Ministério Público de Contas (MPCO) e o Núcleo de Engenharia do próprio TCE.

O primeiro questionamento foi sobre se um ente federativo, por meio de norma específica, pode alterar o artigo da lei que vedou expressamente a celebração de PPP cujo valor seja inferior a R$ 20 milhões. Os consulentes queriam saber se esse valor poderia ser alterado para menor.

Com base em parecer do próprio MPCO e no opinativo do professor e também conselheiro substituto do TCE, Marcos Nóbrega, Alda Magalhães respondeu que não. Ou seja, não pode o ente federativo fazer alterações no limite previsto nos incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 2º.

PRAZO DE VALIDADE - O segundo questionamento foi sobre se um ente federativo, também por norma específica, pode alterar o artigo da lei segundo o qual contrato de PPP não pode ser inferior a cinco anos nem superior a trinta e cinco. A conselheira respondeu que essa alteração não pode ser feita, pois, em se tratando de norma geral, deve ser aplicada no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Por fim, os consulentes perguntaram ao TCE se um entende federativo, também por norma específica, pode alterar o artigo da lei que veda expressamente a celebração de PPP “que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.

Sobre este último questionamento, a conselheira respondeu que o ente federativo deve procurar na legislação de compras governamentais “a que melhor se adéqua ao objeto pretendido, como, por exemplo, o novo Regime Diferenciado de Compras (RDC)”. O voto foi aprovado à unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2015

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, registrou em ata, na sessão do Pleno desta quarta-feira (23), o apoio dos procuradores do órgão à Campanha Nacional “10 Medidas contra a Corrupção", liderada pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot. 

O procurador-coordenador da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dellagnol, enviou uma carta ao Ministério Público de Contas, agradecendo o apoio do órgão no combate à corrupção. Cristiano Pimentel pediu que a carta do procurador da República em Curitiba fosse transcrita na ata da sessão, o que foi deferido pelo Pleno do TCE. 

O Ministério Público de Contas de Pernambuco também aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), em sessão de seu Colégio de Procuradores, o apoio à campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção" do Ministério Público Federal (MPF).

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) já está apoiando a iniciativa de Rodrigo Janot. 

O objetivo da campanha é coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar o Congresso Nacional a aprovar medidas com o fim de prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. As propostas devem chegar ao Congresso por meio de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.

As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo vicioso da corrupção no Brasil. Fichas de coleta de assinaturas, para dar origem ao projeto de lei de iniciativa popular, estão sendo disponibilizadas nas unidades do MPF na capital e no interior de Pernambuco. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site da campanha.

As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.

O lançamento oficial da campanha, no Estado de Pernambuco, será dia 28 de setembro, na sede da Procuradoria Regional da República em Recife, às 14 horas.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 23/09/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco participou neste mês (08 e 09) de reunião para discutir os modelos e definir as diretrizes que irão conduzir o Levantamento do Perfil de Governança e Gestão em Saúde em 2016.

O evento ocorreu na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, como parte de um conjunto de encontros que vêm sendo realizados desde junho, e contou com a participação de representantes de 20 Tribunais de Contas do país.

O Tribunal pernambucano foi representado pelos servidores João Antonio Robalinho Ferraz, da Gerência de Auditorias de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), e Adriana Maria Gomes Nascimento Leite, da Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF).

O TCU define a Governança no setor público como o instrumento que “compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão, com vistas à implementação de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

De acordo com o palestrante Renato Braga, representante do TCU, o levantamento permitirá o traçado do painel da saúde nacional. Nesse processo, cada Tribunal envolvido terá o papel de captar colaboradores com o objetivo de subsidiar uma pesquisa piloto junto a alguns gestores de saúde pré-selecionados. Isso possibilitará, após os devidos ajustes, a construção de um check list unificado em cada Estado, a ser definitivamente consolidado pelo TCU, em novembro próximo.

Com base nesse modelo, os questionários serão encaminhados em meio eletrônico aos gestores e conselhos de saúde de todo o país, ação prevista para ocorrer no período de abril a maio do próximo ano. Ao final, os resultados serão disponibilizados na íntegra aos tribunais participantes e servirão de parâmetro a futuras auditorias na área. Os indicadores também serão enviados aos secretários e conselhos municipais de saúde, permitindo visualizar o cenário correspondente à realidade de sua jurisdição.

Dessa forma, o gestor poderá corrigir possíveis distorções e promover melhorias através da adoção de práticas de boa governança e gestão de saúde em sua localidade. O próximo encontro irá ocorrer nos dias 22 e 23 de outubro, também na capital federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2015

O texto base da Resolução que vai orientar os Tribunais de Contas na fiscalização do Plano Nacional de Educação já está disponível para consulta no site da Atricon (www.atricon.org.br).

A minuta foi apresentada ao presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, pela conselheira Marisa Serrano (TCE-MS), que coordena a comissão responsável pela elaboração da Resolução. Seguindo a mesma estratégia das comissões temáticas que elaboraram as Resoluções anteriores, aprovadas no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza, em agosto de 2014, o grupo contou com a participação de diversas pessoas.

Além de Marisa Serrano, compuseram a comissão temática o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima (TCE-MT), a procuradora de contas Elida Graziano Pinto (MPCO-TCE-SP), o secretário de controle externo Ismar Barbosa Cruz (TCU) e os auditores Viviane Grosser Pereira (TCE-RS) e o auditor do TCE-PE, Rômulo Lins de Araújo Filho.

CONSULTA - A minuta ficará disponível durante 30 dias no site da Atricon para análise e sugestões de conselheiros e técnicos, e em seguida retornará à Comissão Temática para análise das contribuições. A proposta final da Resolução será submetida à aprovação da Assembleia Geral da Atricon durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, que acontecerá de 01 a 04 de dezembro, no Recife.

AGENDA REPUBLICANA - O presidente do TCE-PE e da Atricon, Valdecir Pascoal, elogiou o trabalho feito pelos membros da Comissão e destacou também a importância das diretrizes temáticas da entidade. Segundo ele, os Tribunais de Contas têm um papel fundamental na “grande agenda republicana” do século XXI: a melhoria da qualidade do serviço público.

“Definir parâmetros da atuação dos Tribunais em áreas estratégicas para o país, como a educação, por exemplo, seja por meio de uma fiscalização da conformidade legal do gasto, seja sob o prisma de sua qualidade, contribui para a boa governança pública, a eficácia das ações de governo e, ao final, para melhorar a qualidade de vida do cidadão”, afirmou o presidente. 

Clique aqui e confira a íntegra da minuta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2015

Atualmente, a educação corporativa no setor público está assumindo um papel estratégico no alinhamento do negócio da instituição, fortalecendo o capital humano, e consequentemente, a gestão pública. Nesta perspectiva, a Escola de Contas do Tribunal de Contas (TCE-PE) promove, no dia 22 de outubro, o Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Administração Pública. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo sitehttp://escola.tce.pe.gov.br/seminario/ .

O evento será realizado na sede do TCE-PE, localizado na Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, no auditório Carlos Wilson, 10º andar, das 8h às 18h. São 250 vagas disponíveis para servidores públicos que atuam na área de Educação Corporativa.

 Com a proposta de discutir sobre a necessidade de alinhamento da Educação Corporativa com a estratégia da instituição, despertar e incentivar a troca de competências entre órgãos da administração pública, a Escola de Contas trouxe especialistas de renome nacional, como Marisa Eboli, maior referência em estudos científicos em Sistemas de Educação Corporativa (SEC) no Brasil, e casos de sucesso de órgãos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e do TCU.

Um dos casos é o que será apresentado por Rodrigo Guerra, Gerente da Divisão de Parcerias Educacionais e Educação Continuada da Universidade Corporativa Banco do Brasil – UniBB. Ele trará a experiência consolidada da instituição.

Também Pedro Koshino, do Tribunal de Contas da União (TCU) trará as vantagens competitivas do projeto de Educação Corporativa do órgão. Ele tem mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO) pela Universidade de Brasília.

Andréa Filatro apresentará a palestra “Desenvolvimento de Soluções para Educação Corporativa”. Ela é doutora e mestra em Educação pela Faculdade de Educação da USP, com graduação em Pedagogia e formação em gestão de projetos pela Fundação Instituto de Administração (FIA).

Haverá também palestra da secretária executiva de Pessoal do Estado de Pernambuco e Relações Institucionais, Marília Raquel Simões Lins. Ela irá apresentar a experiência do Governo. A abertura do evento contará com uma aula-espetáculo do artista pernambucano de referência nacional e internacional, Silvério Pessoa.

Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Gestão Pública

Dia 22 de outubro / 2015 - 8 às 18h

Local: sede do TCE-PE - Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - 50050-910 - Recife/PE -

Auditório Carlos Wilson, no 10º andar.

Promoção: Escola de Contas Públicas do TCE-PE - (81) 3181 7921

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 21/09/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira, a prestação de contas da Secretaria de Comunicação da Prefeitura do Recife, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade da secretária Maria da Conceição de Britto. O responsável pelo município, à época, era o prefeito João da Costa.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, o processo (TC nº 1206643-6) não apresentou falhas que fossem capazes de causar a sua rejeição. Contudo, ficou constatado que não houve alteração no termo aditivo reduzindo para 5% o percentual de repasse da remuneração para a agência de publicidade, prestadora de serviço de Comunicação da Secretaria Municipal, conforme ficou estabelecido pelo TCE. No instrumento contratual original esse percentual era de 20% e, após os trabalhos de fiscalização, o Tribunal determinou a redução. Por não ter feito o devido ajuste, a secretária municipal, responsável pela pasta de Comunicação, foi multada em R$ 3.500,00.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto clicando aqui. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a lista dos candidatos aprovados no programa de Seleção de Estágios, para preenchimento de vagas nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia, Jornalismo, Secretariado, entre outras.

Os alunos aprovados vão integrar o Cadastro Reserva da Instituição, tanto na sede do Tribunal, quanto na Escola de Contas Públicas, ambas no Recife. A primeira convocação deve acontecer no próximo mês, com início das atividades no dia 19 de outubro. 

A quantidade de vagas e as áreas de estágio a serem ocupadas ainda serão definidas. Os demais aprovados no processo vão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas. O Programa de Seleção de Estágios teve mais de 2.000 candidatos inscritos. Ao todo foram aprovados 745 estudantes. As provas foram realizadas no dia 12 de julho deste ano.

Clique aqui e confira a lista de aprovados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2015

O dever de prestar contas é um ônus da pessoa física que atuou como agente público, não cabendo ao ente federativo defendê-la perante os Tribunais de Contas. Foi esta a resposta dada nesta quarta-feira (16) pelo plenário ao TCE ao prefeito do município de Pombos, Josuel Vicente Lins, que o questionou sobre essa matéria. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, cujo voto foi aprovado à unanimidade.


A consulta do prefeito foi realizada nos seguintes termos: a) Não havendo norma local proibitiva, é possível que, por meio de Decreto Municipal, se regulamente o exercício da representação e a defesa extrajudicial dos gestores públicos municipais, no âmbito deste Tribunal de Contas, pelas respectivas Procuradorias?; b) Caso o Município disponha de serviços advocatícios prestados por Sociedade de Advogados, estes poderiam também exercer a representação e a defesa extrajudicial dos gestores públicos municipais no âmbito deste Tribunal de Contas?; c) O próprio município, ente federado, possui legitimidade e interesse processual para integrar os processos de competência deste Tribunal de Contas?

 

A consulta (processo TC nº 1502237-7) foi submetida a exame da Procuradoria Jurídica do TCE e voltou ao gabinete do conselheiro com uma proposta de voto que foi por ele acatada integralmente.


SEMELHANÇA 
- Segundo ele, a questão suscitada “guarda similitude” com a competência conferida à Advocacia Geral da União para fazer a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades do governo federal junto ao Tribunal de Contas da União. Por isso, votou pelo conhecimento da consulta e, no mérito, que fosse respondida ao consulente nos seguintes termos: 


a) Os municípios têm legitimidade para atuar nos Tribunais de Contas, defendendo atos de gestão ou requerendo medidas de interesse do ente federativo. Mas, por serem pessoas jurídicas de direito público, não podem atuar exclusivamente na defesa de agentes políticos quanto às contas prestadas aos Tribunais de Contas; 

b) Os agentes públicos prestam contas perante os TCs como pessoas físicas, por seus atos e omissões, enquanto responsáveis por bens e dinheiros públicos. O dever de prestar contas é um ônus da pessoa física que atuou como agente público. Não é dever do ente federativo defender perante os Tribunais de Contas a pessoa física que foi agente público. A representação e defesa destes, em regra, deve ser feita em nome próprio ou através de advogado particular constituído, e custeado por essas próprias pessoas; 


c) Não é admissível que os municípios, mesmo por licitação, contratem advogados privados para defender às custas do erário as pessoas físicas dos agentes públicos perante os TCs nos processos de prestação de contas; 


d) Em situações excepcionais e devidamente comprovadas, quando o interesse do ente federativo coincidir com o interesse do agente público, é legítimo que o mesmo seja defendido pela Procuradoria Municipal. Tal situação não ocorre em processos de prestação de contas anuais de prefeitos e agentes públicos, porque, nesses, estará em causa apenas o interesse pessoal da pessoa física; 


e) É possível que o prefeito regulamente por decreto as atribuições da Procuradoria Municipal, em sua atuação perante os Tribunais de Contas, observando os termos desta consulta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2015

O ministro Aroldo Cedraz, presidente do Tribunal de Contas da União, fez uma visitar protocolar ao presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, na tarde da última quinta-feira (17).

O ministro veio ao Recife para uma reunião com os Secretários de Controle Externo de todos os Estados do Nordeste, onde foi discutido o plano de trabalho referente ao ano de 2016. Ele Já havia participado de evento semelhante no Rio de Janeiro, com os Secretários da região Sudeste, devendo reunir-se, ainda, com os representantes do Norte, Sul e Centro-Oeste.

CONVITE – Cedraz aproveitou a passagem pelo Recife para fazer uma visita ao TCE, onde foi formalmente convidado pelo presidente Valdecir Pascoal para participar da abertura do XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas que será realizado na capital pernambucana de 1 a 4 de dezembro próximo.

Ele enalteceu o trabalho de acompanhamento feito pela Atricon dos projetos de interesse dos Tribunais de Contas ora tramitando no Congresso Nacional e renovou o convite para que a entidade participe da próxima Auditoria Coordenada a ser realizada pelo TCU sobre os Regimes Próprios de Previdência Social.

O ministro estava acompanhado pelo assessor José Moacir Cardoso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2015

Os servidores Eduardo Porto e Antônio Peixoto receberam certificação em Ouvidoria pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seccional Pernambuco (ABO-PE). 

A quarta edição do curso de Capacitação e Certificação em Ouvidoria, em parceria com a Associação Brasileira de Ouvidores, foi realizada entre os dias 01 e 03 de setembro em Recife. Em quase quinze anos de parceria, centenas de profissionais das áreas pública e privada de todos os estados do país, nomeadamente do Nordeste, já foram capacitados e certificados em Ouvidoria. 

O evento reuniu 34 ouvidores de organizações públicas e privadas procedentes de diferentes Estados e municípios pernambucanos, permitindo uma ampla troca de experiências entre os participantes. Durante três dias, foram abordados assuntos pertinentes ao dia a dia das ouvidorias, dentre eles: i) Princípios e fundamentos da Ouvidoria Brasileira; ii) Atributos essenciais da Ouvidoria e comunicação do Ouvidor; iii) Ética, mediação e solução de conflitos em Ouvidoria; e iv) Gestão estratégica em Ouvidorias.  

"O curso é estimulante. Uma excelente oportunidade de adequar os conceitos teóricos, professados pelos ministrantes, aos problemas práticos, compartilhados entre os participantes, com vistas a descobrir soluções e inventar mecanismos que venham minimizar as complexidades inerentes às funções de Ouvidoria e otimizar os serviços prestados aos seus usuários", comentou o coordenador da Ouvidoria do TCE, Eduardo Porto. 

A equipe de professores é formada por especialistas, mestres e doutores com formação específica nas áreas de conhecimento objeto do curso.  Ao final do evento foi aplicado o exame de certificação, cujo conteúdo atende à regulamentação da ABO Nacional. 

Na ocasião, o coordenador da Ouvidoria do TCE-PE estabeleceu contatos com a Associação, tanto em seu âmbito estadual, intermediando a celebração de um possível acordo de cooperação técnica com a ABO-PE, para capacitar representantes dos municípios pernambucanos na criação e gestão de ouvidorias públicas; bem como, no seu âmbito nacional, pela qual a Ouvidoria foi convidada, pelo Presidente da ABO, Dr. Edson Vismona, a tomar parte no XVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, que acontecerá em Gramado-RS, no final deste mês. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2015

Problemas detectados no transporte escolar no município de São José do Egito levaram o Tribunal de Contas a formalizar, no dia 27 de agosto, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com a Prefeitura. A assinatura do TAG foi uma decisão do conselheiro relator Marcos Loreto e tem por objetivo reverter as deficiências encontradas por uma auditoria realizada na prestação desse serviço.

Com base no termo assinado, a prefeitura comprometeu-se, dentre outras medidas, a fazer o levantamento das rotas do transporte escolar realizadas por veículos municipais e realizar um estudo para otimização das rotas, visando reduzir o quantitativo de veículos terceirizados pela cidade.

O TAG previu também que a licitação e a contratação realizadas para os serviços em questão observem os aspectos contidos na lei, considerando que o transporte de estudantes seja efetuado por motoristas e em veículos que obedeçam às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

A prefeitura terá um prazo de até 90 dias para regularizar a prestação do serviço no município. O cumprimento do TAG será acompanhado nas próximas auditorias pelas equipes de fiscalização do Tribunal. Caso as determinações não sejam cumpridas, o gestor municipal estará sujeito à aplicação de multas e outras sanções previstas em Lei.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2015

A divulgação do levantamento sobre a destinação do lixo produzido pelos municípios pernambucanos, feita pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE na última terça-feira, 15, teve ampla repercussão nos meios de comunicação de Pernambuco.

O assunto foi destaque nos três principais jornais do Estado, rádios, sites de notícias e blogs do interior. O Jornal do Commercio noticiou o levantamento do TCE na editoria de Política e no Portal NE10. A Folha de Pernambuco, além da chamada de capa, destinou uma página inteira do caderno Cotidiano para o tema. O Diário de Pernambuco tratou do relatório na capa principal, numa reportagem na página de Política, num artigo assinado pela jornalista Luce Pereira e na coluna Diário Urbano, do jornalista Jaílson da Paz.

A Rádio CBN Recife fez uma reportagem especial sobre o assunto na tarde  desta terça-feira. O Portal G1 Pernambuco, e a TV Asa Branca de Caruaru, também deram destaque ao relatório feito pelo Tribunal de Contas. Clique nos links abaixo para acessar o conteúdo completo das matérias.

Confira abaixo algumas matérias:

CBNFolha de PernambucoJornal do CommercioDiário de PernambucoG1 PernambucoTV Asa Branca.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (15) dois Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013: um da Prefeitura de Lagoa do Ouro e outro da Prefeitura de Santa Maria do Cambucá.

O de Lagoa do Ouro (processo TC nº 1490245-0) teve como interessado o prefeito Marquidoves Vieira Marques e foi elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Garanhuns. De acordo com o Relatório, a Prefeitura comprometeu no período 55,64% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).

O excesso (1,64%) deveria ter sido eliminado até dezembro de 2013 (quatro quadrimestres após o desajuste verificado), porém as providências não foram tomadas.

O Tribunal, segundo o relator dos dois processos, Marcos Loreto, tem flexibilizado suas decisões sobre a infração à LRF quando a eliminação do excesso coincidir com o primeiro ano da gestão, o que não foi o caso. A prefeitura desenquadrou-se no terceiro quadrimestre de 2012 (56,51%) e se manteve nessa situação no terceiro quadrimestre de 2013 (57,33%) e também de 2014 (57,35%).

Pela infração cometida o TCE aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 21.600,00 - que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

SANTA MARIA – O RGF de Santa Maria do Cambucá (processo TC nº 1560008-7) teve como interessado o prefeito Alex Robervan de Lima e sua instrução ficou sob a responsabilidade da Inspetoria de Surubim. Pelos termos do Relatório, a Prefeitura comprometeu com a folha de pessoal 55,85% de sua receita corrente líquida no primeiro semestre de 2012 e deveria ter eliminado o percentual excedente (1,85%) nos dois quadrimestres seguintes. No entanto, deixou que o percentual chegasse a 60,64% no primeiro quadrimestre, a 59,30% no segundo e a 61% no terceiro.

Foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 14.400,00 – que também deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Mirandiba, relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013, processo TC nº 1550006-8. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros. O relator do processo, que teve o voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o seu voto, durante os três quadrimestres de 2013, a Despesa Total com Pessoal atingiu os seguintes percentuais de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL): 56,37% (1º quadrimestre), 57,16 (2º quadrimestre) e 64,02% (3º quadrimestre). Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficazes para adequar a despesa total com pessoal ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que é o comprometimento máximo de 54% da RCL com pessoal. Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 43.875,00 (correspondente a 30% dos vencimentos percebidos pelo gestor, no exercício de 2013). 

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

Receita Corrente Líquida - somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, num dado período, já efetuadas todas as deduções legais cabíveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 193 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura do Recife, no exercício de 2012, sob a responsabilidade do então prefeito, João da Costa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o seu voto, o processo de admissão de pessoal (TC nº 1403767-1) para contratação de agentes de saúde ambiental e combate às endemias, assistente social, farmacêuticos e médicos (diversas especialidades) apresentou as seguintes irregularidades, não esclarecidas mesmo após a defesa do então prefeito: realização do processo de seleção simplificada através de análise de currículo dos candidatos, sem utilização de critérios objetivos e desrespeitando o Princípio da Impessoalidade; ausência de declaração atestando que não havia candidatos remanescentes de concursos públicos; ausência de atestado comprovando a especialização dos contratados para o exercício das funções e contratação indevida de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família.

O secretário de saúde, à época, Gustavo de Azevedo Couto, apesar de regularmente notificado, não apresentou defesa. Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram negados os seus registros no TCE.

Além disso, foi aplicada ao secretário Municipal de Saúde uma multa de R$ 3.000,00, O valor da multa devera ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2015

O Tribunal de Contas divulgou hoje o resultado de um levantamento sobre a destinação do lixo em Pernambuco. O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e dados das inspeções realizadas este ano pelos técnicos do tribunal.  

O levantamento mostra que  a maior parte (82,6%) dos 184 municípios pernambucanos ainda não deposita seus resíduos sólidos em aterros sanitários.  Em 129 municípios (70,1%) os dejetos são descartados em lixões. Apenas 32 cidades (17,4%) utilizam locais adequados para o serviço, enquanto que 23 municípios (12,5%) depositam o seu lixo nos chamados "aterros controlados", que seria uma situação intermediária, mas ainda inadequada.

Pernambuco dispõe apenas de 09 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da população, que seria de 54 aterros.

Quantidade - em relação à quantidade de lixo descartado, a situação é outra. Quase  58% do total do lixo produzido no Estado estão sendo depositados em aterros sanitários. Isso se dá em razão das principais cidades da Região Metropolitana possuírem esse tipo de espaço para depósito dos dejetos.

Os municípios, que depositam os resíduos de forma ambientalmente adequada ou que estão com o local de destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as despesas com operação e manutenção desses locais.  aterro.sanitario1

Atuação do TCE - De acordo com a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, levam a sanções penais e administrativas. A multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, pode chegar a 65 mil reais. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade, somada a outras que porventura existam, pode contribuir para a emissão de um Parecer Prévio com indicação da rejeição das contas do prefeito. Os Relatórios das Prestações de Contas dos Prefeitos relativas ao exercício de 2014 já foram instruídos, em 2015, com base nesse diagnóstico. Na justiça eleitoral, os gestores que tiverem contas rejeitadas pelo TCE podem se tornar inelegíveis.     

Os dados sobre o levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizados no Portal do Cidadão do TCE (clicando aqui) e enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.

As informações foram apresentadas pelos servidores Alfredo Montezuma, Pedro Coelho Teixeira, e Ayrton Alcoforado Júnior, chefe do Núcleo de Engenharia do Tribunal na manhã desta terça-feira (15) em coletiva com a imprensa da cidade.

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na Sessão do dia 02, a uma consulta do prefeito de Chã Grande, Daniel Alves de Lima, sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Município. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

De acordo com o relator do processo (TC Nº 1505432-9), o questionamento do prefeito foi feito nos seguintes termos:

“Pode o Município efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a seus servidores, com base em lei municipal quando o aludido ente público já se encontra acima do limite de gastos com pessoal nos termos do artigo 19, III da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)?

Diante desta hipótese. Em tese, como deve proceder a referida Administração Pública para não violar a LRF e simultaneamente garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde?”

Em seu voto, o relator reconhece que a Constituição de 1988 elencou como direito mínimo do trabalhador urbano ou rural a percepção de um adicional para as atividades consideradas insalubres, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não inclui a despesa com tais gastos como suscetíveis de serem eliminados para o reenquadramento dos municípios aos gastos máximos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida do ente municipal).

Para efetuar o ajuste dos gastos de pessoal, os municípios devem seguir os critérios de readequação contidos no artigo 23 da LRF.

A Sessão do Pleno do TCE foi dirigida pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal.

Em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (14/9), o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi homenageado pelo Porto do Recife com uma medalha alusiva aos 97 anos de funcionamento da instituição. O evento aconteceu no auditório ​da administração e prestigiou diversos nomes da sociedade pernambucana considerados Amigos do Porto.

A mesa diretora foi composta pelo secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Thiago Norões, representando o governador Paulo Câmara; o presidente do TJPE, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves; o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal; o secretário de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife, ​Sileno Souza Guedes, e o capitão dos Portos, Luiz Cláudio Lázaro Dias.

Ao ​fazer a saudação aos presentes, o presidente do Porto do Recife, Olavo de Andrade Lima Neto, fez um relato sobre a construção e o funcionamento ​do Porto, destacando que o mesmo se confundia com a própria cidade​, lembrando ainda do papel do ancoradouro no desenvolvimento do Estado e da Região Nordeste.

​Olavo de Andrade Lima ressaltou que ​a entrega da medalha ​se tratava de um reconhecimento ao trabalho realizado pelos homenageados em suas respectivas áreas de atuação, a exemplo do presidente do TCE. “Foi com muito honra e satisfação que escolhemos o nome de Valdecir Pascoal, pelos os seus atributos, humildade e competência à frente de uma instituição como o Tribunal de Contas”.

Além de Valdecir Pascoal, também foram homenageados o governador do Estado, Paulo Câmara​, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Thiago Norões​, o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves​, o Capitão dos Portos, Lázaro Dias​, o deputado federal, Bruno Araújo​,​ o prefeito do município de Ipojuca e ex-presidente do Porto do Recife, Carlos Santana​,​ o presidente da COMPESA, Roberto Tavares​,​ o superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, Marcello Diniz​,​ o superintendente da Receita Federal no Estado, Giovanni Christian​ Campos, o deputado estadual, Antônio Moraes​, o jornalista João Alberto Sobral​,​ o vereador do Recife, André Régis​,​ a secretária de Desenvolvimento Econômico do Recife, Roseana Amorim​,​ o diretor Comercial e de Operações do Porto do Recife, Carlos Vilar e o Operador Portuário, Fernando Cavalcanti.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2015

O valor dos repasses do ICMS Ecológico, referentes ao mês de agosto, já está disponível no Portal do Cidadão do TCE. Essas informações são atualizadas a cada mês, via internet. 

Em agosto os municípios receberam 6.321.727,67. Ao todo, em 2015, 33 municípios estão aptos a receber a parcela ambiental do ICMS. Para ter direito ao benefício, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.368/2007 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário. Confira os comparativos entre os anos de 2013, 2014 e 2015.

É possível acompanhar a atualização desses dados na página no Portal do Cidadão do Tribunal de Contas. As informações estão disponíveis sempre após o dia 15. 


clique aqui para saber se o seu município está recebendo em 2015 e o valor repassado

Para mais informações clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2015

O novo Superintendente da Receita Federal em Pernambuco, Giovanni Chistian Nunes Campos, esteve no TCE nesta quarta-feira (09), para uma visita ao presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. O encontro, que contou com a presença do Superintendente Adjunto, Maurício Valença e do Assistente Jurídico da Receita, Jovany de Sá Barreto, serviu para estreitar as parcerias entre as duas instituições, com vistas ao aprimoramento das atividades de arrecadação e controle.

A falta de uma estrutura tributária, que garanta uma eficiente arrecadação por parte das prefeituras, foi um dos assuntos tratados durante a visita. Giovanni Campos demonstrou preocupação com a precariedade apresentada por alguns municípios pernambucanos nessa área. Outra questão abordada foi a Previdência Social dos municípios, segundo o superintendente da Receita, muitas prefeituras estão deixando de recolher as parcelas dos regimes próprios de Previdência, que asseguram aos servidores públicos, benefícios da aposentadoria.   

O presidente Valdecir Pascoal lembrou que o TCE vem atuando nessas questões. Ele afirmou que recentemente o órgão enviou alertas às prefeituras para que adotassem medidas de incremento da receita própria e  cobrança de tributos municipais, quanto à Previdência Social, o conselheiro destacou que o Tribunal vem fiscalizando com prioridade os Fundos de Previdência e a efetividade dos recolhimentos patrimoniais e dos servidores para o regime, sendo tais irregularidades motivo até para rejeição de contas de muitos gestores. Lembrou ainda que, este ano, o TCE de Pernambuco, junto com o TCU e todos os Tribunais de Contas do Brasil, realizarão uma Auditoria Coordenada sobre Regimes Próprios de Previdência e que esse diagnóstico será fundamental para repensar e aprimorar o modelo existente, que já demonstra evidências de insustentabilidade. 

O conselheiro se colocou à disposição do novo superintendente para auxiliar na sua gestão à frente da Receita Federal, e reforçou a importância do trabalho em conjunto das duas Instituições em prol da melhoria dos serviço públicos prestados ao cidadão. "Arrecadar os tributos com eficiência e justiça fiscal e controlar a legalidade e, em especial, a qualidade do gasto público, são funções que aproximam as duas instituições no propósito de melhorar a governança pública", concluiu o presidente do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 371 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício financeiro de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eilana Guerra.

De acordo com o relator do processo (TC nº 1403673-3) as admissões de pessoal realizadas pelo Município foram realizadas sem o devido processo de seleção simplificada e, além disso, a Prefeitura, nos 1º e 2º quadrimestres de 2014 estava desenquadrada do limite de gastos de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro aspecto importante, constante do voto da relatoria, foi o fato de as contratações temporárias terem sido realizadas para cargos de natureza permanente, e sem o caráter de excepcionalidade, o que fere a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos da Prefeitura.

Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não foram afastadas as irregularidades contantes do processo, o que levou a Primeira Câmara do Tribunal a julgar as admissões ilegais e a negar o registro dos servidores que compuseram o referido processo de admissão.

As contratações temporárias tinham como objetivo admitir médicos, professores, agente de combate às endemias, dentre outras funções.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (10) a prestação de contas da Fundação de Cultura da Cidade do Recife do ano de 2011 e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à então presidente Luciana Maria Félix de Queiroz.

Além disso, o conselheiro substituto e relator do processo, Ricardo Rios, imputou um débito de R$ 253.200,00 ao Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil (IDASB), solidariamente com Amaro Maria da Silva, ex-diretor de Administração e Finanças da Fundação de Cultura, por ausência de comprovação da despesa.

As principais irregularidades que ensejaram o TCE a reprovar as contas da Fundação foram as seguintes: a) Convênio celebrado com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE) para captação e gerenciamento de recursos para o Carnaval de 2011, configurando “burla” ao dever de licitar; b) Ausência de registro das receitas e despesas referentes ao Convênio nº 01/2011, oriundas das captações feitas pela Fade e pela empresa OCP; c) Realização de despesas para o Carnaval e o 47º Baile Municipal do Recife sem prévia realização dos procedimentos licitatórios; d) Pagamento a Orquestras de Frevo por valores acima dos praticados pela própria Fundação e, e) Irregularidades nas prestações de contas dos patrocínios concedidos ao IDASB. 

DETERMINAÇÃO - O relator determina em seu voto, aprovado por unanimidade (Processo TC nº 1202564-1), que a Fundação instaure uma Tomada de Contas Especial para buscar o ressarcimento, pela Fade, do montante de R$ 1.120,75, devidamente corrigido, referente a despesas anteriores ao convênio 01/2011. E que cópia do processo seja enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015

A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito do município de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão assinado com o Tribunal no dia 11 de novembro de 2013 no sentido de regularizar a merenda escolar do município e a estrutura física das escolas.

De acordo com a conselheira e relatora do processo (TC Nº1400184-6), Teresa Duere, que julgou irregular o cumprimento do ajuste, decorridos 180 dias da assinatura do documento uma equipe da Inspetoria de Palmares retornou ao município para acompanhar as ações do que foi pactuado.

Foram revisitadas quatro escolas, após o que os técnicos constataram que das 18 ações pactuadas entre o TCE e a Prefeitura 12 não foram cumpridas, cinco foram cumpridas parcialmente, e apenas uma foi integralmente realizada.

Considerando que o descumprimento do TAG “significa a permanência dos problemas detectados”, diz o voto da conselheira, com reflexos na condição de aprendizagem dos alunos, sua execução foi julgada irregular. O voto foi aprovado à unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015

Em sessão do Pleno, realizada no último dia 02, o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Barreiros, Geraldo José Lyra de Souza Leão.

O questionamento se deu nos seguintes termos:

1) “No caso de extravio completo e irreversível dos autos da prestação de contas (sendo tecnicamente impossível sua restauração), ocorrido depois de regularmente emitido e encaminhado o Parecer Prévio por parte do Tribunal de Contas do Estado, é juridicamente possível que a Câmara de vereadores realize o julgamento das contas do respectivo gestor público com base unicamente no Parecer Prévio e demais relatórios encaminhados pela Corte de Contas?

2) Em sendo negativa a resposta ao item anterior, como deverá a Câmara proceder para julgar as contas do gestor, se a restauração dos autos de sua prestação de contas, se a restauração dos autos de sua prestação de contas, como visto, se revelou comprovadamente impossível?”

Em seu voto, aprovado por unanimidade, a relatora do processo (TC nº 1502710-7), conselheira Teresa Duere, se baseou em parecer do Ministério Público de Contas elaborado pelo procurador Gustavo Massa.

A resposta foi dada da seguinte forma:

1) Por se tratar de um mandamento constitucional, ao qual as edilidades, no âmbito local, não podem se furtar, as Câmaras de Vereadores devem proceder com o julgamento das contas de governo.

2) A documentação extraviada relativa ao processo que correu no TCE-PE não é absolutamente necessária nem impede o início do processo de julgamento de contas pelo Poder Legislativo.

3) O processo do TCE e o da Câmara de Vereadores são processos relativamente independentes. A documentação apresentada e exigida pela Corte de Contas para emitir o seu parecer técnico não é necessariamente a mesma a ser exigida ou utilizada pela Câmara. Os vereadores podem exigir nova documentação para instruir o novo processo.

4) Neste julgamento, as Câmaras deverão atentar para os regramentos constitucionais atinentes à matéria: conceder oportunidade para a defesa, motivar adequadamente a decisão final, obter o quorum adequado à decisão tomada e, por fim, dar publicidade aos atos.

A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pelo seu procurador geral Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2015

O presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Josinaldo Barbosa, esteve no TCE na manhã desta terça-feira (8/9), para fazer uma vista ao presidente da instituição, conselheiro Valdecir Pascoal.

Ele veio acompanhado do presidente da Câmara de Vereadores do município de Igarassu e integrante da executiva da UVP, vereador Ademar de Barros, do assessor da prefeitura de Igarassu, Mário Júnior  e do deputado estadual Alberto Feitosa.

Na oportunidade, Josinaldo Barbosa, convidou o presidente do Tribunal para proferir uma palestra durante o Encontro de Vereadores que acontecerá no próximo mês de outubro (de 22 a 25), em Garanhuns. O Encontro também vai celebrar os 40 anos de criação da UVP.

O presidente Josinaldo Barbosa revelou o desejo de aproximar a UVP cada vez mais do Tribunal de Contas. O Presidente Valdecir Pascoal se colocou à disposição da entidade e lembrou que essa parceria poderia se concretizar com um termo de cooperação sobre a fiscalização da Lei de Transparência pelo TCE e pelas Câmaras e ainda com uma grande capacitação dos Vereadores e servidores do Legislativo de Pernambuco em temas como Leis Orçamentárias e Julgamento de Contas de Governo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2015

A Primeira Câmara do TCE, de hoje (08), julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Instituto de Previdência de Passira (PASSIRAPREV), relativas ao exercício de 2013. O responsável pelo órgão, no período, foi o seu diretor-presidente Elias José da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, o processo (TC nº 1460156-4), não apresentou irregularidades mais graves que pudessem ocasionar a rejeição das contas. Contudo, de acordo com o relatório técnico elaborado pela Inspetoria de Salgueiro, houve o descumprimento de parcelamentos de dívidas previdenciárias, o que, segundo entendimento do TCE pode comprometer o equilíbrio financeiro e patrimonial do Instituto em R$ 134.000,00. Por essa falha, foi aplicada uma multa de R$ 6.500,00 ao prefeito do município Severino Silvestre de Albuquerque.

O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

Além disso, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria do Instituto de Previdência: implantar o registro individualizado das contribuições previdenciárias, conforme o determinado na Lei Federal 9.717/98 e orientação normativa nº 02/2009 do Ministério da Previdência; e encaminhar ao Tribunal tempestivamente os módulos de execução orçamentária, financeira e de pessoal do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) do TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última quinta-feira (03), a prestação de contas do Legislativo Municipal de Santa Cruz, sob a responsabilidade José Jaesio Rodrigues de Souza, ex-presidente da Casa Legislativa. O relator do processo, que teve o seu aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria do processo, as falhas apresentadas na prestação de contas (processo TC nº 1380121-1) não foram capazes de causar a rejeição das contas Câmara Municipal de 2012, cabendo contudo, as seguintes determinações para a melhoria das próximas prestações a serem enviadas ao TCE: proceder ao envio tempestivo das informações ao sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade); realizar procedimento interno para a recuperação dos valores pagos pela Casa Legislativa a alguns vereadores; e formalizar as prestações de contas das diárias concedidas para servidores participarem de seminários, cursos e encontros.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (01), irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Paulista, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo órgão, no período analisado, foi o ordenador de despesas, Augusto César Costa de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, na análise da prestação de contas relativa ao processo (TC nº 1304564-7) foram identificadas inconsistências nas demonstrações contábeis e uma diferença de caixa no valor de R$ 81.902,46, não esclarecidas mesmo após a análise da defesa do gestor. Por esses motivos, as contas foram julgadas irregulares e ficou determinada ao gestor a devolução da diferença de caixa. Além disso, foi imputada uma multa ao ordenador de despesas, no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria institucional da entidade de previdência: tomar as medidas administrativas ou judiciais para solução de eventuais entraves causados pela Prefeitura que estão impedindo a obtenção de dados indispensáveis ao registro individualizado das contribuições dos servidores e evitar a transferência de recursos entre as contas movimento dos planos previdenciários e financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015

Uma auditoria especial, realizada pelo TCE, no exercício de 2012, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), apontou falhas em pagamentos efetuados pela entidade. O objetivo do trabalho foi avaliar os termos de parceria firmados pelo Geraldão para o desenvolvimento de ações referentes à Assistência Social no Recife. O relator do processo, julgado hoje (03), que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

De acordo com o voto, foram identificados pagamentos de pessoal sem contrato e pagamentos de despesas sem previsão contratual com material de consumo por meio do Termo de Parceria nº 01/2012, firmado com a a Oscip Instituto Cidades. Houve, ainda, pagamentos de diárias sem previsão e repasse irregular de parte do objeto dos Termos de Parceria nº 02 e 03/2012, firmado entre o Geraldão e a Oscip Instituto Monã.

Por esses motivos, o processo, TC nº 1300162-0, foi julgado irregular e foram aplicadas multas de 4.000,00 de forma individualizada às responsáveis pela fiscalização e análise da prestação de contas dos Termos de Parceria, no âmbito do Ginásio de Esportes. As responsáveis foram Janine Furtunato Queiroga Maciel, Renata Salgues Lucena e Joana Lessa Fontes SilvaOs valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os responsáveis poderão emitir o boleto no site: www.tce.pe.gov.br

Também foram feitas determinações visando à melhoria da gestão dos termos de parceria sob a responsabilidade do Geraldão. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Uma auditoria especial, julgada na última terça-feira (01), instaurada para verificar a regularidade na contratação de serviços de reforma da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, em 2013, apontou falhas na prestação dos serviços. O objeto das contratações era a execução de serviços de retelhamento e pintura na creche municipal, sede da Prefeitura e diversas escolas municipais. O valor total dos serviços prestados foi de R$ 338.313,49. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Primeira Câmara, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator considerou que houve pagamentos indevidos por serviços não executados no total de R$ 81.901,21, sob responsabilidade do secretário municipal de infraestrutura urbana e habitação, Moisés José do Nascimento. Também foi apontado no voto relativo à auditoria especial (processo TC nº 1460028-6) que, apesar de regularmente notificado, o secretário não apresentou defesa.

Por essas razões, o processo foi julgado irregular e foi imputado um débito de R$ 81.901,21 ao secretário solidariamente com a empresa CJS Alvenaria Calçamento e Saneamento Ltda, contratada para a execução dos serviços. Além disso, também foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao titular da secretaria.

O valor do débito imputado deverá ser corrigido monetariamente a partir do 1º dia útil subsequente ao exercício de 2013, de acordo com a legislação que trata sobre a matéria em questão. Já em relação à multa aplicada, o secretario de infraestrutura terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento, ou seja, após os prazos para recursos. O boleto para quitação da multa pode ser obtido no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última terça-feira (01), os Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) das Prefeituras de Goiana (exercício financeiro de 2013) e de Taquaritinga do Norte (2º e 3º quadrimestres de 2013). O relator dos dois processos, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guera.

Em seu voto, o relator apontou que, em relação ao RGF de Goiana (processo TC nº 1502680-2), a Prefeitura desde o 2º quadrimestre de 2012 estava desenquadrada dos limites de gastos com pessoal e que, no exercício de 2013, deixou de encaminhar ao TCE os relatórios dos 1º e 2º quadrimestres. Desta forma, mesmo após a análise da defesa do prefeito, Frederico Gadelha, as irregularidades não foram afastadas e foi-lhe aplicada uma multa de R$ 24.600,00.

Já em relação ao RGF da Prefeitura de Taquaritinga do Norte (processo TC nº 1560006-3), o prefeito José Evilásio de Araújo, não conseguiu esclarecer o desenquadramento do município com as despesas de pessoal e nem a adoção das medidas cabíveis para a inserção da municipalidade nos limites legais. Por essas razões, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 31.200,00.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o percentual máximo de comprometimento com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A RCL corresponde ao total de impostos ingressados nos cofres municipais num dado período, já efetuadas todas as deduções legais pertinentes.

Os valores das multas (que corresponderam a 30% dos vencimentos dos gestores municipais, no período auditado) deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado destas decisões. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2015

seminario ecpbgAtualmente, a educação corporativa no setor público está assumindo um papel estratégico no alinhamento do negócio da instituição, fortalecendo o capital humano, e consequentemente, a gestão pública. Nesta perspectiva, a Escola de Contas do Tribunal de Contas (TCE-PE) promove, no dia 22 de outubro, o Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Administração Pública. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/seminario/ .

O evento será realizado na sede do TCE-PE, localizado na Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, no auditório Carlos Wilson, 10º andar, das 8h às 18h. São 250 vagas disponíveis para servidores públicos que atuam na área de Educação Corporativa.

Com a proposta de discutir sobre a necessidade de alinhamento da Educação Corporativa com a estratégia da instituição, despertar e incentivar a troca de competências entre órgãos da administração pública, a Escola de Contas trouxe especialistas de renome nacional, como Marisa Eboli, maior referência em estudos científicos em Sistemas de Educação Corporativa (SEC) no Brasil, e casos de sucesso de órgãos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e do TCU.

Um dos casos é o que será apresentado por Rodrigo Guerra, Gerente da Divisão de Parcerias Educacionais e Educação Continuada da Universidade Corporativa Banco do Brasil – UniBB. Ele trará a experiência consolidada da instituição.

Também Pedro Koshino, do Tribunal de Contas da União (TCU) trará as vantagens competitivas do projeto de Educação Corporativa do órgão. Ele tem mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO) pela Universidade de Brasília.

Andréa Filatro apresentará a palestra “Desenvolvimento de Soluções para Educação Corporativa”. Ela é doutora e mestra em Educação pela Faculdade de Educação da USP, com graduação em Pedagogia e formação em gestão de projetos pela Fundação Instituto de Administração (FIA).

Haverá também palestra da secretária executiva de Pessoal do Estado de Pernambuco e Relações Institucionais, Marília Raquel Simões Lins. Ela irá apresentar a experiência do Governo. A abertura do evento contará com uma aula-espetáculo do artista pernambucano de referência nacional e internacional, Silvério Pessoa.

Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Gestão Pública

Dia 22 de outubro / 2015 - 8 às 18h

Local: sede do TCE-PE - Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - 50050-910 - Recife/PE -
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Auditório Carlos Wilson, no 10º andar.

Promoção: Escola de Contas Públicas do TCE-PE - (81) 3181 7921

EPCBG, 02/09/2015

A diretoria do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e do Agreste Setentrional (Comanas) vai fazer uma consulta ao TCE sobre a possibilidade de contratação de Organização Social (OS) para gerir os serviços de saúde dos associados. A outra consulta diz respeito à possibilidade de uma parceria público-privada para administrar os serviços de iluminação pública.

A decisão foi tomada ontem pelo presidente Armando Pimentel da Rocha, também prefeito de Camutanga, após participar de reunião no TCE com o presidente Valdecir Pascoal e a coordenadora de controle externo (CCE), Bethânia Azevedo.

Armando Pimentel relatou para o conselheiro as dificuldades que os municípios estão enfrentando para administrar suas despesas com saúde e questionou o TCE sobre três assuntos: se o pagamento dos médicos e pessoal de apoio deve ou não ser computado para efeito dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qual o o instrumento adequado para fazer a licitação e se os profissionais eventualmente contratados devem ou não ter assinadas as suas carteiras de trabalho.

JURISPRUDÊNCIA - Como o TCE não tem jurisprudência firmada sobre essas matérias, o próprio presidente sugeriu ao Consórcio que formalizasse a consulta, anexando parecer jurídico e acórdãos do TCU e de outros Tribunais de Contas que eventualmente tratem desses três assuntos.

Deixou claro, entretanto, que mesmo não existindo impedimentos legais para que a “área fim” dos serviços de saúde possa ser gerenciada por uma OS, é preciso observar o “princípio da complementaridade” mediante o qual o comando da gestão deve ser sempre do município e não da Organização Social.

Participaram da reunião os prefeitos Adenilson Arruda (Salgadinho), Armando Pimentel (Camutanga), Cláudio Fernando Bezerra (Aliança), João Rodrigues da Silva Júnior (Timbaúba), Nicodemos Barros (Feira Nova) e Sandra Félix da Silva (Condado), além da diretora de Relações Institucionais Ana Verônica de Oliveira e do assessor jurídico Luiz Cavalcanti de Petribú Neto.

“O que posso prometer a vocês é agilidade na resposta. Até porque essas matérias também interessam ao Tribunal”, disse Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2015

A diretoria da Apefisco (Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais) esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (1º/9) para convidar o presidente Valdecir Pascoal a fazer a abertura da sessão solene que irá comemorar o “Dia do Fisco” (24/09) e propor a renovação de um convênio assinado em 2011 cujo objeto é fiscalizar os municípios quanto à efetiva arrecadação de receitas próprias.

O presidente confirmou presença no evento, que será realizado no auditório Nilo Coelho, do próprio TCE. E solicitou sugestões à entidade para elaborar uma resolução sobre a estrutura tributária dos municípios. A ideia é alterar a Resolução TC 001/2009 que recomenda aos municípios pernambucanos a instalação de suas controladorias.

Segundo o coordenador geral da Apefisco, Marcos Eduardo Lima, dos 184 municípios pernambucanos pouco mais de 40 têm fisco efetivamente estruturado. Ele enalteceu a decisão do TCE de emitir um “alerta” às prefeituras do Estado quanto à obrigatoriedade de cobrarem os tributos de sua competência, sob pena de estarem infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para mais informações do alerta, clique aqui.

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares os objetos de duas Tomadas de Contas especiais realizadas na Secretaria de Turismo (Setur), no exercício de 2008. O relator do processo, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O secretário de Turismo, à época, foi Sílvio Serafim Costa Filho.

De acordo com o voto da relatoria, a primeira Tomada de Contas Especial, processo TC nº 1304892-2, analisou a regularidade do Convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTUR) e o Estado de Pernambuco/Setur, cujos recursos se destinaram ao apoio do São João de Tracunhaém, no ano de 2008. Após a análise da tomada de contas pela equipe técnica do TCE, não ficou comprovada a realização dos serviços que deveriam incluir a montagem e desmontagem de palco com estrutura metálica, o sistema de som, com mesa amplificadora, refletores, ambientação e decoração da área do evento, dentre outros. 

Em razão disso, o valor total do convênio, de R$ 287.170,00, deverá ser devolvido aos cofres do Estado, corrigido monetariamente a partir do 1º dia subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2009), pelos responsáveis, da seguinte forma:


- BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda........................R$173.000,00

- Marim Comunicação e Eventos Ltda.......................................R$ 83.800,00

- PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda.....R$ 10.800,00

- Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda.......R$ 14.570,00

- CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda.........R$ 5.000,00

Ainda pelas irregularidades apontadas foi aplicada uma multa individual aos ordenadores de despesas: Fernando José Moreira Muniz, gestor de contratos da Setur, e Fábia Maria Moraes de Siqueira, superintendente geral de gestão da mesma secretaria.

Já a Tomada de Contas (Processo TC nº 1304893-4) teve como objeto apurar e quantificar possíveis danos causados ao erário do Estado pela execução do Convênio 955/2008, que objetivou a implementação de eventos turísticos nos municípios de Goiana, Itapissuma e Paulista. O valor total do Convênio era de R$ 220.000,00 (200 mil reais liberados pelo Ministério do Turismo e 20 mil reais, repassados pelos cofres estaduais). 

Após a análise técnica do TCE, não ficaram comprovadas as prestações de serviço pelas empresas contratadas. Ficaram determinadas as devoluções de valores pelas empresas da seguinte forma:


-Tomas Lyra Coutinho Eventos.................................................. R$ 108.000,00

- Carla Marroquim ME................................................................ R$ 18.800,00

- Ricardo Alexandre da Costa e Silva........................................... R$ 12.000,00

- Ogiva Produções e Eventos Ltda............................................... R$ 81.200,00

Também foram aplicadas multas de R$ 4.000,00 aos gestores Fernando José Muniz (gestor de contratos) e Fábia Maria de Siqueira (superintendente geral de gestão da Setur).

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site clicando aqui.

Além disso, foram feitas determinações à Secretaria de Turismo do Estado para que não se repitam fatos semelhantes em futuros processos de licitação da secretaria. Em ambos os processos o secretário de turismo, Sílvio Serafim Costa, não atuou como ordenador de despesas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2015

É possível o pagamento de subsídio a vereador em gozo de licença médica para tratamento de saúde, desde que legislação municipal complemente a diferença entre o valor do benefício (auxílio-saúde) pago pelo Regime Geral da Previdência e aquele estabelecido pela Câmara Municipal.

Foi esta a resposta dada nesta quarta-feira (09) pelo plenário do TCE ao presidente da Câmara Municipal de Tabira, Marcos Antônio da Silva, que o consultou sobre esta matéria.

A consulta feita por ele (processo TC nº 1503182-2) foi considerada “caso concreto” pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, pelo fato de ter citado o nome do vereador que se encontra doente. No entanto, como o Tribunal já havia respondido uma consulta semelhante em sessão realizada em 14/04/2010, o conselheiro sugeriu em seu voto que cópia do acórdão desse processo fosse encaminhada ao consulente.

O TCE entende também que a complementação salarial poderá ser feita, mas a Câmara deverá definir suas fontes de custeio, “respeitando todas as exigências que a legislação previdenciária requer”. O voto foi aprovado por unanimidade.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, na última quinta-feira (03), as contas do Legislativo de Pesqueira, relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do presidente e ordenador de despesas, Francisco José Galindo. O relator do processo, que teve o seu aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria do processo, as principais falhas apontadas na prestação de contas (TC nº 1470113-3) tais como, a ausência de disponibilização das contas da Casa Legislativa na página institucional e o descumprimento do limite para a despesa total com o Poder Legislativo não ensejaram a rejeição das contas de 2013 da Câmara Municipal.

Contudo, foi verificado que, no período auditado, existia um excesso de servidores ocupantes de cargos comissionados em detrimento de servidores efetivos no quadro de servidores do Poder. Por essa razão, ficou determinado, no voto, que a Câmara procedesse a um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, ficou também estabelecido, dentre outros tópicos, que a Casa Legislativa fosse mais atenta para observar o limite total de despesas do Legislativo e que, nas próximas prestações de contas enviasse de forma tempestiva, ao TCE, as informações relativas ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestâo dos Recursos da Sociedade) do Tribunal de Contas.

Por fim, foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao presidente da Câmara Municipal. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no último dia 24 recomendando à Câmara Municipal de Santa Filomena a rejeição das contas de governo do prefeito Gildevan Coelho Melo relativas ao ano de 2013. Os conselheiros reprovaram também as suas contas de gestão, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 8.000,00. O relator dos dois processos foi a conselheira Teresa Duere, cujos votos foram aprovados à unanimidade.

O TCE analisa nas contas de governo os resultados da atuação governamental: política fiscal e previdenciária, níveis de endividamento, despesa com pessoal, respeito aos limites para a saúde e a educação, o duodécimo do Poder Legislativo e o cumprimento das normas de transparência.

De acordo com o voto da conselheira, processo TC Nº 1480051-2, o prefeito deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o montante de R$ 343.436,77; não tomou providências para cobrar a dívida ativa e não seguiu a legislação na elaboração do Plano Municipal de Saúde.

Ela fez 10 determinações ao prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, para que as irregularidades não mais se repitam, entre elas cumprir as normas e procedimentos quanto à transparência da gestão fiscal.

CONTAS DE GESTÃO – Em relação às contas de gestão, processo TC Nº 1480155-3,o TCE decidiu rejeitá-las devido às seguintes irregularidades: contratação de apresentações artísticas sem observância das normas legais; deficiências no controle de despesas com combustível; realização de despesas sem licitação; deficiências no controle interno e não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das contribuições descontadas dos servidores (R$ 18.589,73) e da parte patronal (R$ 282.503,79). Foram feitas ao gestor 10 determinações, entre as quais disponibilizar informações sobre a execução orçamentária do município na página eletrônica oficial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2015

O conselheiro Ranilson Ramos visitou, na última sexta-feira (28), o Tribunal de Contas de São Paulo, onde se reuniu com o Vice-Presidente, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho para trocar experiências e informações sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelas instituições.

No encontro, o conselheiro falou sobre as ações de fiscalização adotadas pelo TCE-PE,  sobretudo no tocante à área de educação, com a realização de auditorias operacionais e visitas ‘in loco’. Ele explicou que o objetivo dessas ações é promover a eficiência nos gastos e aplicações realizados no setor educacional.

O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que é Presidente do Comitê de Tecnologia da Informação do TCE-SP, compartilhou a experiência vivenciada no âmbito do Tribunal paulista com as melhorias e avanços promovidas no setor de tecnologia. Ele falou sobre as novas funcionalidades do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp), com a remessa eletrônica de informações relativas à licitações e contratos, e da adoção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), indicador que medirá a efetividade dos recursos investidos nos municípios paulistas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2015

O Tribunal de Contas promoveu, nos últimos dias 27 e 28, um encontro direcionado aos gerentes das áreas, para atualização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas. O especialista em Desenvolvimento de Liderança, Eduardo Carmello, palestrante de referência nesta área no Brasil, conduziu as dinâmicas. 

Temas como "Liderança em Tempos de Mudança, Liderança pelo Exemplo e Gestão da Singularidade" e "Como alavancar os resultados da Organização através do Alinhamento e Coerência" foram discutidos e colocados em prática pelos servidores presentes. "A ideia do encontro foi trazer informações sintonizadas com as necessidades do dia a dia dos gestores do Tce, além de promover um espaço de troca de ideias, de experiências e de integração", afirmou Amós Chagas, gerente da Divisão de Gestão e Desempenho Funcional. 

Segundo o palestrante, a liderança transformadora acontece na forma como o gestor lida com o seu tempo para que a equipe alcance a estratégia da organização. "Nessa perspectiva, a gestão de pessoas envolve analisar e reconhecer talentos, esclarecer, orientar, acompanhar, avaliar, capacitar e aprimorar a cultura de performance", disse ele.

"O encontro está agregando informações e técnicas importantes. Iniciativas deste tipo são fundamentais para os gestores que estão a menos tempo no cargo", comentou Halmos Fernando, gerente da GAEC. As gerentes Fátima Toscano, Ana Cláudia e Ana Cristina, do NTP, destacaram a oportunidade em conhecer e implementar o que há de mais atual para o desenvolvimento de pessoas.

O presidente Valdecir Pascoal prestigiou o evento e destacou a importância do encontro para a melhoria do funcionamento da Instituição. "O alcance das metas desafiadoras, o  desenvolvimento de projetos inovadores, como o processo eletrônico, novas ferramentas de auditoria, auditorias coordenadas, TV TCE, banco de horas, trabalho a distância. Esse ambiente de mudanças aumenta a complexidade e a responsabilidade dos gerentes, daí a importância dos temas que estão sendo abordados e discutidos para o momento que estamos vivenciando. Engajar, explorar os potenciais e capacidades, e agir com perspectiva ética são a base para o sucesso", disse o conselheiro. 

31/08/2015, Gerência de Jornalismo (GEJO)

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Gravatá, relativa ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município no período foi o ex-prefeito Ozano Brito Valença. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Em seu voto, ele destacou que a principal falha cometida pelo gestor municipal, no período analisado, foi o repasse parcial ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições retidas dos servidores, no valor de R$ 2.279.387,92 e da parte patronal, no valor de R$ 2.539.696,48. Também ficou apontado que, apesar desta falha com a Previdência Própria, o prefeito realizou processos de Inexigibilidade de Licitação, em 2012, para a contratação de atrações artísticas no valor de R$ 1.859.000,00.

Além disso, foram verificadas (no processo n° 1340159-2) prorrogações de contrato de terceirização, quando o município deveria realizar concurso público para ocupação de vagas, típicas de quadro efetivo da municipalidade; realização de diversas sem o devido processo licitatório; fracionamento de despesas para evitar a realização de processo licitatório, dentre outros tópicos.

Por essas razões, as contas do exercício de 2012 foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 6.000,00 ao prefeito e de R$ 3.000,00 ao secretário de turismo, Ricardo Jorge de Holanda Guerra, a Bruno César Ferreira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação), a Maria Carolina Medeiros de Lima (membro da CPL) e a Guilherme Pinto Cavalcanti (procurador municipal). Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site clicando aqui.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelascontas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas degestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2015

Diversas irregularidades identificadas em auditoria do TCE, com foco na contratação de transporte escolar no município de Santa Terezinha, levaram o Tribunal de Contas a formalizar, na última segunda (24), um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a prefeitura daquela cidade. A assinatura do TAG, realizada pelo prefeito Adeílson Lustosa da Silva, por meio de uma decisão do conselheiro relator Ranilson Ramos, tem por objetivo reverter as deficiências observadas pelo acompanhamento realizado pela auditoria e melhorar o transporte escolar da rede pública do município.

Com base no termo assinado, a prefeitura comprometeu-se, dentre outras medidas, em redefinir o número de estudantes por transporte, implantar um Sistema de Controle Interno, designando um responsável para fiscalizar e vistoriar a qualidade dos serviços prestados, dos veículos, motoristas e da documentação relativa, além de especificar e otimizar as rotas, de modo a reduzir o quantitativo de conduções terceirizadas.

O TAG determinou também que a licitação e contratação realizadas para os serviços em questão observem os aspectos contidos na lei, considerando que o transporte de estudantes seja efetuado por motoristas e em veículos que obedeçam às normas estabelecidas pelo CONTRAN (Código de Trânsito Brasileiro).

A prefeitura terá um prazo de até 120 dias para regularizar a prestação do serviço no município. O cumprimento do TAG será acompanhado nas próximas auditorias pelas equipes de fiscalização do Tribunal. Caso as determinações não sejam cumpridas, o gestor municipal estará sujeito à aplicação de multas e outras sanções previstas em Lei.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2015

Auditoria Especial, realizada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife, apontou irregularidades em licitações (Pregão Presencial nº 002/2011 e Atas de Registro de Preços nº 09/2011 e nº 10/2011) realizadas pelo órgão, visando à aquisição de material de limpeza.

A Divisão de Contas da Capital do TCE identificou indícios de superfaturamento de preços, subdivisão da licitação em “lotes”, além de problemas no registro da empresa vencedora dos “lotes” II e III, Estivas Novo Prado Ltda. que, segundo os técnicos, não estava devidamente habilitada para prestar o serviço, o que configurou infração à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei Orgânica do TCE.

O relatório foi acolhido pelo conselheiro e relator do processo, TC nº 1107904-6, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e pela Segunda Câmara do TCE, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial.

DEVOLUÇÃO - O relator do processo determinou ao então secretário da Pasta, Cláudio Duarte da Fonseca, solidariamente com a empresa Estivas Novo Prado, e com os representantes dela, Tiago Alves Guimarães Muniz e Suely Maria de Moraes Oliveira, um débito no valor de R$ 385.966,23 referente aos excessos apurados na Ata de Registro de Preços 10/2011, o qual deverá ser devolvido aos cofres municipais.

Além disso, determinou aos três gestores, solidariamente com a empresa Ednilson Pinho Ltda., um débito no valor de R$ 414.864,84 referente a excessos encontrados na Ata de Registro de Preços nº 09/2011, o qual, igualmente, deve ser restituído aos cofres da prefeitura, monetariamente corrigido a partir de janeiro de 2012.

MULTA - Por fim, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 à Cláudio Duarte da Fonseca, Tiago Alves Guimarães Muniz, Suely Maria de Moraes Oliveira e Terezinha Dantas Ferro Pimentel, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, após os prazos de recurso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou na última terça-feira (24), por unanimidade, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto determinando à Prefeitura de Olinda que suspenda todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 021/2015 e aos Processos Licitatórios nº 082/2015 e 022/2015 que têm por objeto, respectivamente, a contratação de empresas de vigilância armada para as escolas da rede municipal e a guarda dos prédios que abrigam as Secretarias de Educação e Saúde.

O relator disse haver indícios de infração à Constituição Federal e à Lei das Licitações, ferindo o princípio da economicidade e ensejando a possibilidade de contratação dos serviços por um preço não vantajoso para o município.

Por isso, acrescentou, considerando que os valores envolvidos nos três certames (cerca de R$ 12 milhões) poderiam causar dano ao erário decidiu, cautelarmente, determinar a suspensão das licitações para uma análise mais aprofundada dos fatos, dando cinco dias de prazo aos interessados para apresentação de defesa.

IRREGULARIDADES – A equipe técnica que sugeriu ao conselheiro a expedição da Cautelar (n° 1505679-0) detectou na análise da documentação uma série de irregularidades, tais como ausência de descrição dos uniformes dos vigilantes e seus respectivos quantitativos, e deficiências nas planilhas de preço.

Como a abertura dos envelopes estava marcada para esta quarta-feira (26), o relator entendeu ser impossível a ouvida dos interessados antes de proferir sua decisão e optou pela Medida Cautelar por estar configurado no processo o receio de dano irreparável ao erário ou de difícil reparação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2015

A Segunda Câmara do TCE negou nesta terça-feira (25), por unanimidade, Embargo de Declaração interposto pelo ex-presidente da Empetur, José Ricardo Dias Diniz, contra o Acórdão TC nº 1108/2015. Esta decisãojulgou irregulares as contas do ano de 2009 do ex-presidente, imputou-lhe um débito de R$ 167.500,00 e uma multa no valor de R$ 12.000,00.

O recorrente alegou “omissão” na decisão primitiva, que não teria apontado no Acórdão qualquer ato que implicasse a sua responsabilização. Além disso, argumentou que o Tribunal não teria observado a teoria da “responsabilidade subjetiva” ao não considerar a ausência de “má fé ou dolo” de sua parte.

O conselheiro substituto e relator do processo, TC Nº 1505055-5, Ruy Ricardo Harten Júnior, negou provimento ao Embargo, mantendo em sua totalidade a decisão recorrida. Isso porque, segundo ele, o Acórdão original responsabilizou o então presidente da Empetur por ausência de processos licitatórios e procedimentos de inexigibilidade de licitação, não comprovação da realização de shows artísticos (em convênio com o Ministério do Turismo), ausência de justificativa de preços e contratação de artistas sem comprovação de que eram consagrados e mediante empresas que não detinham a exclusividade de sua representação.

Ainda segundo o relator, “a responsabilização do então diretor-presidente não decorre, simplesmente, de sua condição de gestor máximo da Empetur”.

“Há a sua participação ativa na cadeia de atos administrativos necessários e indispensáveis à concretização do dano ao erário”, acrescentou.

Além de ter firmado os contratos, “subscreveu as avenças e atuou também no pagamento das despesas”. Acompanharam o relator os conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015

A Gestão Fiscal da Prefeitura de Caruaru do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013 foi julgada irregular nesta terça-feira (25) pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC Nº 1540009-8), que pela prática da irregularidade aplicou ao prefeito José Queiroz de Lima uma multa no valor de R$ 19.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios no período, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a prefeitura desenquadrou-se no que diz respeito aos gastos com pessoal no segundo quadrimestre de 2012, quando comprometeu 56,78% de sua receita corrente líquida com a folha dos seus servidores.

Por esse motivo, no quadrimestre seguinte deveria ter tomado providências para reduzir pelo menos 1/3 do excesso verificado, eliminando o restante até o terceiro quadrimestre para voltar ao limite máximo de 54%.

No entanto, comprometeu com esse gasto 57,06% no primeiro quadrimestre de 2013 e 60,01% no terceiro quadrimestre. A defesa do prefeito contestou os cálculos da auditoria, mas os argumentos não foram considerados suficientes pela Câmara de julgamento, e por isso o Relatório de Gestão Fiscal foi considerado irregular. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015

Uma auditoria especial, realizada pela equipe da Inspetoria Metropolitana Norte do TCE, apontou irregularidades em contrato firmado entre a Prefeitura de Abreu e Lima e empresa de prestação de serviços de limpeza urbana no município, no exercício de 2011. Os técnicos observaram, entre outros problemas, inclusão de cláusula restritiva à competitividade no edital do processo licitatório, pagamento de despesas indevidas nos serviços de varrição manual e operações especiais, superfaturamento de preço unitário nos serviços de varrição manual e coleta em caminhão caçamba, além de contradições entre documentos apresentados e a execução contratual.

Por esses motivos, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação do serviço. O Conselheiro substituto e relator do processo TC nº 1204691-7, Ruy Ricardo Harten Júnior, acatou na íntegra os argumentos apresentados pelos engenheiros da Inspetoria Metropolitana Norte e determinou um débito no valor de R$ 7.958.249,88 aos agentes públicos responsáveis e à empresa contratada, a Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A.

Com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04, o relator aplicou ainda multa nos valores de R$ 15.000,00 ao então prefeito, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque; de R$ 10.000,00, ao atual prefeito, Marcos José da Silva; e, individualmente, de R$ 5.000,00 aos membros da comissão de licitação, José Sérgio Carvalho da Silva, Alexandro Barros dos Santos, e Rejane Barbosa de Macedo, a qual deverá ser recolhida no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. 

Acompanharam o voto do relator a Conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, tendo o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015

Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos. O prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, se inicia hoje (01), se estendendo até o dia 15 deste mês.

No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser enviados obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2015

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, foi um dos palestrantes no 11º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública promovido na última quinta-feira (20), no Rio de Janeiro, pela Editora Fórum.

O evento teve a participação dos ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas (TCU), do presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG) e de três ministros do STF: Carmem Lúcia, Teori Zavascki e Carlos Ayres Britto (aposentado).

O presidente Valdecir Pascoal participou do painel "O Controle do Controle", que teve como moderador a conselheira e diretora da Atricon, Soraia Dias Victor (TCE-CE), e como participantes os conselheiros Fabiano Silveira (Conselho Nacional de Justiça) e Leonardo Carvalho (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em sua palestra, que teve como tema "Desempenho dos Tribunais de Contas e Conselho Nacional", o conselheiro voltou a enfatizar a importância do Programa QATC (Qualidade e Agilidade dos TCs) e a aplicação neste ano de 2015 do MMD-TC (Marco de Medição do Desempenho dos TCs).

RATIFICAÇÃO - Citando o ex-ministro Carlos Ayres Britto, para quem  "Os Tribunais de Contas têm que ser tão bons para o país quanto a Constituição é boa para com eles", Valdecir Pascoal ratificou o seu ponto de vista de que os indicadores e critérios de avaliação que integram a ferramenta de medição de desempenho institucional desenvolvida pela Atricon, com base em suas Resoluções e na ferramenta desenvolvida pela Intosai (SAI-PMF), “apontam um futuro de excelência para todos os Tribunais de Contas do Brasil”.

"Não se trata de utopia”, disse ele. “É a própria Constituição Federal que garante esse caminho de efetividade plena para os Tribunais de Contas. Cabe a nós, portanto,que integramos o sistema, zelarmos pela aplicação plena de nossas competências e o MMD-TC é decisivo para a continuidade da marcha de avanços já verificados nos últimos anos", acrescentou.

CONSELHO NACIONAL- A criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas também foi defendida pelo presidente do TCE. Para ele, a criação do CTNC já passa da hora. "Precisamos urgentemente de criar o CNTC, seja para dar efetividade à apuração de questões ético-disciplinares dos seus membros, seja para estabelecer, com poder normativo cogente, indicadores de desempenho e procedimentos uniformes para todos os Tribunais de Contas do Brasil”, salientou.

MODELO DE COMPOSIÇÃO – O presidente declarou também na segunda parte de sua palestra que a Atricon pretende recorrer a todos os meios, inclusive judiciais, com vistas a assegurar que todos os indicados para ocupar cargos de ministro ou conselheiro de Tribunal de Contas se enquadrem nos critérios constitucionais exigidos para o cargo, a exemplo de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos.

Destacou ainda a importância das sabatinas dos indicados no âmbito do Poder Legislativo e a possibilidade de cidadãos não parlamentares terem a oportunidade de registrar suas candidaturas. E além de defender que os Tribunais de Contas devem negar posse àqueles indicados que não preencham os requisitos constitucionais, enalteceu as recentes parcerias com entidades como a Audicon e a Ampcon, no sentido de garantir judicialmente o provimento das vagas destinadas aos membros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas.

Disse, por fim, que a Atricon já discute internamente e deseja participar dos debates públicos sobre possíveis aprimoramentos do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas.

RISCO INSTITUCIONAL - Valdecir Pascoal concluiu sua palestra alertando a sociedade para riscos de “retrocesso institucional”. Citou especialmente duas propostas de emendas à Constituição apresentadas recentemente no Congresso Nacional. A primeira, criando a chamada "Autoridade Fiscal Independente" e a segunda, retirando as garantias de independência dos membros dos Tribunais de Contas.

"A Atricon compreende que os TCs já atuam na defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal e que o Congresso Nacional também deve realizar esse controle por meio de instâncias já constituídas. Esse tipo de ‘autoridade fiscal’ proposto é típico de países que não possuem Tribunais de Contas”, disse o presidente.

Nada obstante, salientou, “é preciso que todos os TCs assumam seu papel de protagonistas nessa atribuição e que, além de serem exemplos de gestão fiscal responsável, exerçam plenamente sua missão de guardiães da LRF".

Sobre a PEC que retira garantias de seus membros, o presidente observou que se trata de uma tentativa de diminuir as prerrogativas dos integrantes dos TCs.

"Ter as mesmas garantias da magistratura é fundamental para a independência da atuação dos membros dos Tribunais de Contas. Atentar contra essa conquista republicana vai na contramão daquilo que a sociedade deseja dos Tribunais de Contas", concluiu o presidente do TCE-PE.

Uma auditoria especial, instaurada na Prefeitura de Itaquitinga no exercício de 2013, para analisar processos licitatórios do município, apontou falhas na execução de despesas realizadas durante festividades da Semana Santa. O relatório apontou indícios de irregularidades na contratação de artistas, shows de bandas, de grupos folclóricos e nos gastos com distribuição de peixe,  acarretando um prejuízo no valor de R$ 185.480,00 para os cofres do município.    

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro João Campos, aprovado por unanimidade, mesmo após a análise da defesa dos interessados, os gastos não foram esclarecidos. Desta forma, o processo (TC Nº 1302411-5)  foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 12.000,00 ao então prefeito Pablo José de Oliveira Moraes. Também foram multados membros da comissão de licitação de forma individualizada. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, após os prazos previstos para recursos. Para efetuar, o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou nas sessões de terça (18) e quinta-feira (20) desta semana duas Medidas Cautelares expedidas de forma monocrática pelos conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, suspendendo ações nas Prefeituras de Machados e João Alfredo, respectivamente.

A Cautelar da conselheira Teresa Duere, Processo TC Nº 1505319-2, referendada na última terça-feira, determina que a Prefeitura de Machados se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa Engemarc Construtora Ltda por serviços realizados na obra de recuperação do campo de futebol, localizado no bairro de Machadinhos, até ulterior deliberação do TCE. E solicita à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria Especial para a análise meritória dos fatos.

Uma inspeção realizada no local por técnicos da Inspetoria de Surubim encontrou, além de deficiências no projeto, indícios de irregularidades na obra, entre eles três termos aditivos no valor de R$ 135.391,25 (41,16% do contrato), afrontando a Lei de Licitações que estabelece o limite máximo de 25%.

JOÃO ALFREDO – Já a Cautelar do conselheiro Marcos Loreto, Processo TC nº 1505604-1, determina à Prefeitura de João Alfredo a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Presencial nº 015, cujo objeto é o registro de preços, com validade de 12 meses, para a contratação de empresas visando ao fornecimento de combustíveis para a frota municipal. De acordo com o Tribunal, há falhas na elaboração do orçamento e ausência de definição clara do objeto a ser licitado. Os interessados têm o prazo de cinco dias para apresentação de defesa. 

Os processos referentes às medidas cautelares podem ser acompanhados pelo site www.tce.pe.gov.br, no campo Consulta de Processos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2015

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (20) um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns contra o prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, por sonegação de documentos.

O prefeito não enviou ao Tribunal, por meio eletrônico, conforme solicitado pela Inspetoria, os dados referentes a todos os veículos à disposição do município, nos termos exigidos pela Resolução TC 17/2013. O não envio dos documentos, disse o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, “prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, configurando desrespeito ao artigo 71, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal”.

Pela sonegação das informações, foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 6.403,50 que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, referente ao processo TC Nº 1590014-9.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2015

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (EJ/TJPE) realizou a entrega da Medalha de Honra ao Mérito Juiz Aluiz Tenório de Brito ao conselheiro do TCE-PE e diretor da Escola de Contas Públicas, Dirceu Rodolfo, entre outras personalidades do meio jurídico, totalizando 21 autoridades. O evento aconteceu na Sala de Sessões do Pleno, do Palácio da Justiça.

A comenda, que representa a mais alta condecoração da instituição, é concedida para homenagear pessoas físicas e jurídicas nacionais com relevantes serviços prestados à Escola Judicial.

As outras medalhas foram entregues ao presidente do TJPE, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves; ao diretor da EJ/TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto; ao vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Stênio José de Souza Neiva; aos desembargadores do Judiciário estadual Jovaldo Nunes Gomes, José Fernandes de Lemos, Jones Figueiredo Alves, Leopoldo de Arruda Raposo, Eurico de Barros Correia Filho, Fernando Cerqueira Noberto dos Santos e Cândido José da Fonte Saraiva; aos juízes do TJPE Aluiz Tenório de Brito (in memoriam), Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, Karina Albuquerque Aragão de Amorim e José André Machado Barbosa; e aos servidores do Judiciário estadual Henio Domingos de Siqueira Santos, Rosalie Ferreira Campos e Simone Santos Neves.

Também receberam a comenda o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins Marco Antony Villas Boas, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco Sérgio Torres Teixeira e o professor da Universidade Federal de Pernambuco Francisco Ivo Dantas Cavalcanti.

Instituída no dia 13 de janeiro deste ano pelo diretor da EJ/TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, a Medalha do Mérito Juiz Aluiz Tenório de Brito é expedida nas classes ouro, prata e bronze.

A escolha do nome do juiz Aluiz Tenório de Brito para a medalha é uma homenagem ao magistrado que criou o projeto de fundação da EJ/TJPE, na época denominada Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (Esmape). O projeto foi apresentado em 1985 pelo juiz, sendo a fundação da escola concretizada em 11 de agosto de 1987, pelo então presidente do TJPE, desembargador Nildo Nery.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2015

O TCE-PE vai trabalhar em conjunto com o Tribunal de Contas da União no projeto de Auditorias Coordenadas realizadas pela Instituição, em parceria com a Atricon e IRB (Instituto Rui Barbosa). O objetivo do trabalho é contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e o uso eficiente dos recursos públicos. 

Os temas a serem tratados vão abranger 7 áreas específicas: Previdência Social (Regimes Próprios de Previdência Social), Educação (ensino fundamental nas escolas públicas), Saúde (governança e gestão da saúde em organizações estaduais e municipais), Governança na Administração Pública (verificação da situação mediante informações obtidas no levantamento nacional), Governança na administração pública para atualização de informações acerca da situação, Planejamento e estratégia de controle conjunto de vínculos e remunerações de pessoal  e Segurança Pública (planejamento da estratégia de controle com base nas auditorias coordenadas).

Os resultados obtidos servirão de base para um relatório que vai retratar o cenário nacional nas áreas abordadas. Por meio do estudo, será possível identificar possíveis problemas e definir as melhorias necessárias à correta aplicação dos recursos públicos, o que resultará em serviços eficazes e de qualidade, oferecidos à população.

Até o início deste mês, a parceria contava com a participação de 23 Tribunais de Contas. Cada um deles adotará os encaminhamentos internos cabíveis aos resultados de suas apurações.

Segundo Bethânia Melo, Coordenadora de Controle Externo do TCE-PE, a realização desses trabalhos representa uma grande oportunidade de troca de experiências e conhecimentos. "Já temos experiências exitosas em trabalhos nesse formato, por conta das auditorias operacionais coordenadas (AOPs) que são realizadas desde 2013. Com esses novos acordos, trabalharemos em parceria nacional não só em AOPs, mas também em auditorias de conformidade e levantamentos para identificação de cenários e definição de estratégias para atuações futuras", ressaltou.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2015

Os servidores Eduardo França e Odilo Brandão, da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento do TCE, participaram na última terça-feira, 18, de uma Audiência Pública na cidade de Paudalho, que tratou da Preservação do Patrimônio Religioso do município. O evento fez parte da programação que marcou o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado em 17 de agosto.

Os técnicos do TCE fizeram uma apresentação sobre a trajetória da preservação do patrimônio religioso de Pernambuco e os cuidados que devem ser adotados no processo de salvaguarda desses bens. A audiência aconteceu na Igreja de Nossa Senhora do Rosário e contou com a presença de integrantes da Igreja Católica, da prefeitura, vereadores, professores e diretores de escolas públicas. 

O evento teve o objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da sociedade de Paudalho quanto à urgente necessidade de se estancar o processo de perdas e descaracterizações que vem ocorrendo no seu patrimônio histórico, e de se implementar uma eficiente política de preservação e de fomento da cultura local. 

A realização de uma Audiência Pública foi uma das ações da gestão municipal para atender às medidas previstas no Termo de Ajuste de Gestão, decorrente de uma auditoria de acompanhamento da gestão do Patrimônio Cultural de Paudalho, firmado entre o Tribunal e a prefeitura em setembro de 2014 (veja a matéria aqui).

Para os servidores do TCE o encontro foi de grande importância, uma vez que a Igreja Católica está vinculada a um valioso e expressivo acervo do patrimônio cultural brasileiro que precisa ser preservado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular, com ressalvas, terça-feira (18), as contas do Fundo Previdenciário de Ferreiros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão do órgão, no período, foi o ordenador de despesas Anthony Souza e Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC Nº 1360102-7) apresentou algumas falhas formais tais como: despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência municipal acima do limite legal; ausência de documentos da prestação de contas enviada ao TCE; ausência de registro individualizado das contribuições previdenciárias, dentre outras, que foram esclarecidas, após a análise da defesa do interessado. Por essas razões, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada quitação ao gestor do Fundo Previdenciário.

Admissão de Pessoal – Também na mesma Sessão, da mesma relatoria, foram julgadas regulares 11 admissões de pessoal (Processo TC Nº 1501843-0), efetuadas pela Polícia Militar de Pernambuco, em 2014, por meio de concurso público, para o preenchimento de cargos de soldado. O relator do processo considerou que o processo não apresentou falhas que pudessem comprometer o processo seletivo. Desta forma, o processo foi julgado regular e foi efetuado o registro das admissões no TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2015

O Tribunal Solidário do TCE se une ao IMIP (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira) na campanha para arrecadar frascos de vidros. Cerca de 3.200 bebês dependem anualmente do leite materno fornecido pela unidade de saúde. Por isso a importância dos recipientes, utilizados para armazenamento. O Banco de Leite do IMIP utiliza, por dia, cerca de 150 frascos.

Os frascos precisam ser lisos, do tipo café solúvel, de vidro, com tampas plásticas e de tamanho pequeno. As tampas devem ser arredondadas. Além dos potes, o hospital pede a doação do próprio leite materno, alimento essencial para os recém-nascidos.

O Tribunal Solidário, associação civil sem fins lucrativos, está mobilizando os servidores do TCE para contribuir com a campanha. Posteriormente os recipientes serão levados ao Banco de Leite do IMIP, que funciona na Rua dos Coelhos, Boa Vista, Recife. 

Tribunal Solidário/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2015

Uma auditoria especial, instaurada no exercício de 2010, para observar a regularidade do contrato do serviço de limpeza urbana do município de Paulista, no período de maio a julho de 2010, apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pela município, no período, foi o ex-prefeito Yves Ribeiro de Albuquerque. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, nesta terça-feira, dia 18, na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo o voto da relatoria, o contrato nº 180/2009, decorrente da dispensa de licitação por emergência, fiscalizado pelo Tribunal (processo TC Nº 1004647-1) apresentou diversas irregularidades tais como: liquidação de despesa em desacordo com a execução; deficiência no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; alterações contratuais sem a devida formalização; omissão na aplicação de penalidades previstas em contrato; boletins de medição incompatíveis com as execuções e ausência de livro ou registro de ocorrência.

Dentre as irregularidades, foram identificadas despesas antieconômicas em alguns itens:

- limpeza manual e mecanizada de praias, totalizando R$ 1.211.816,26;

- coleta, limpeza e transporte de resíduos com a utilização de barcos, no valor de R$ 109.342,12;

- varrição manual e raspagem de sarjetas de vias e logradouros públicos, de R$ 1.052.419,95.

Também foram verificadas despesas indevidas pela diferença entre o número de equipes padrão para a realização de serviços diversos indicados nos boletins de medição e o número de equipes de fato existentes, no valor de R$957.892,00.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular e foi imputado débito aos agentes públicos responsáveis Ricardo Alves do Rego, Laércio José da Silva, José Ivanildo Conceição Costa, Múrcio Correia Rodrigues e Adenilson Magno de Andrade. Os débitos foram imputados solidariamente com a empresa Limp Fort, contratada para a execução do serviço de limpeza urbana da Prefeitura no período auditado.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2015

Por dois votos contra um, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (18) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Empetur para analisar a legalidade na contratação de shows amparados em “emendas impositivas” apresentadas por parlamentares ao Orçamento Geral do Estado.

A Auditoria foi instaurada com a finalidade de analisar os seguintes indícios de irregularidades: superfaturamento de cachês no valor de R$ 522.700,00; promoção pessoal de deputados em shows contratados pela Empetur com recursos das “emendas impositivas”; contratação de empresas cujos sócios têm vínculos pessoais ou profissionais com parlamentares; deficiência no controle de acompanhamento das apresentações; contratação de artistas sem consagração local; contratação de artistas para se apresentarem em eventos privados; ausência de justificativa de preços, e não comprovação da totalidade dos serviços contratados.

MULTA - O voto do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, foi pela irregularidade da Auditoria e aplicação de multa a três ex-gestores da Empetur: André Samico de Melo Correia (R$ 10 mil), Jane Cavalcanti de Mendonça (R$ 5 mil) e Jéssica Pessoa de Menezes (R$ 5 mil). O voto dele foi integralmente acompanhado pela conselheira e presidente da Câmara, Teresa Duere.

Segundo ela, historicamente essas contratações da Empetur sempre foram motivo de questionamentos no TCE, que em boa hora vai posicionar-se sobre essa matéria.

DIVERGÊNCIA - O voto divergente foi do conselheiro Marcos Loreto. Ele votou pela regularidade, com ressalvas, mas na questão das multas acompanhou o relator. Loreto argumentou que o Poder Executivo é obrigado a executar o “orçamento impositivo” referente às emendas parlamentares (Emenda nº 36/2013 à Constituição do Estado) e que não cabia à Empetur definir os artistas que seriam contratados com esses recursos, nem tampouco os locais onde eles deveriam se apresentar.

A indicação dos artistas e os locais de apresentação eram feitos pelos parlamentares, cabendo à Empetur, exclusivamente, operacionalizar a contratação. Além disso, ponderou, o período auditado foi 2014, primeiro ano de vigência do chamado “orçamento impositivo”, diante do que o TCE deveria analisar esses processos com flexibilidade.

Dirceu contra-argumentou dizendo que o fato de os contratos serem decorrência de “emendas impositivas” não isentava a Empetur da obrigação de analisar a economicidade e a impessoalidade das contratações.

CÓPIA - O procurador Gustavo Massa elogiou o voto do relator e solicitou cópia do voto para que o Ministério de Contas examine a conveniência de representar contra a Empetur no Ministério Público Estadual pedindo o ressarcimento de algumas despesas.

Segundo ele, os R$ 25 milhões das emendas parlamentares  poderiam ter sido utilizados pela melhorar a saúde pública em Pernambuco, especialmente no Hospital Osvaldo Cruz onde até recentemente faltavam medicamento para o setor de oncologia.

DETERMINAÇÕES – Dirceu Rodolfo determinou à Coordenadoria de Controle Externo que realize uma Auditoria Operacional para analisar a política do Governo do Estado na área do turismo sob os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. E fez várias determinações à atual direção da Empetur para que as irregularidades não mais se repitam. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2015

A prefeitura de Ipubi, Sertão do Estado, terá que adotar várias medidas para diminuir os índices de mortalidade materna no município. A determinação foi feita pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Marcos Flávio, durante julgamento de uma auditoria operacional feita por técnicos do TCE, e que apontou diversos problemas relacionados à saúde das gestantes na cidade. O julgamento aconteceu na Primeira Câmara do Tribunal.

A auditoria constatou, por exemplo, deficiências no atendimento do pré-natal à gestante de risco, ausência de informações no modelo de ficha de pré-natal, ausência de exames complementares preconizados pelo Ministério da Saúde, ausência de procedimentos técnicos e condutas no exame clínico e obstétrico, baixa assiduidade dos médicos das unidades de saúde da família, pagamento de médicos de unidades de saúde da família sem o cumprimento de carga horária integral, além de inadequação das estruturas física das Unidades de Saúde da Família. 

O processo, TC N º 1006565-9, de relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, foi instaurado a partir de uma demanda da Ouvidoria do TCE para avaliar as ações referentes à prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado de Pernambuco.

De acordo com o voto do relator, a prefeitura de Ipubi deverá adotar entre outras ações, a capacitação dos profissionais de saúde que integram as equipes das Unidades de Saúde na Família; o controle sobre as prescrições de medicamentos e de vacinação, garantindo o acesso a gestantes de risco, medidas que assegurem o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais de todos os profissionais médicos das equipes de saúde da família, no âmbito da Prefeitura. O TCE, por meio da Coordenadoria de Controle Externo, vai monitorar o cumprimento das medidas.

O relator determinou também à Diretoria de Plenário do TCE, para que desse ciência da decisão à Secretaria Municipal de Saúde de Ipubi. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2015

Equipes de auditoria do TCE iniciaram as visitas de campo que vão subsidiar o trabalho da Auditoria Operacional Coordenada na área de educação, realizada pelo Tribunal de Contas nos municípios pernambucanos.

Três temas serão tratados pelos auditores: gestão de pessoas, para avaliar como as secretarias municipais têm promovido a gestão das pessoas que atuam como educadores no ensino fundamental e a influência da gestão escolar na qualidade do ensino; livros escolares, com foco na gestão do Programa Nacional do Livro Didático e na política do município relativa à aquisição de livros escolares com recursos próprios e ao incentivo à prática da leitura. E por fim, o desempenho dos alunos, que vai apontar de que forma a realidade do município, da escola, do próprio aluno e sua família interferem no desempenho do ensino fundamental. Os temas e objetivos do trabalho foram definidos no fim de julho, numa Oficina de Planejamento coordenada pelo Núcleo de auditorias Especiais (NAE) do Tribunal. 

Envolvimento das áreas - a auditoria operacional coordenada é um trabalho que envolve várias áreas da fiscalização, o Núcleo de Auditorias Especializadas por meio da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), o Departamento de Controle Municipal, com as Inspetorias Regionais, e o Núcleo de Atos de Pessoal, com a Gerência de Controle de Pessoal, todas as unidades fazem parte da estrutura da Coordenação de Controle Externo (CCE) do Tribunal. Segundo João Robalinho, gerente da GEAP, “esta prática pioneira de auditoria adotada pelo Tribunal permite uma maior integração dos diversos setores da instituição na construção do planejamento e realização das fiscalizações e avaliações das políticas governamentais. As auditorias coordenadas não só enriquecem as discussões sobre os temas, a partir do seu compartilhamento, contribuindo para a otimização do processo decisório sobre o trabalho, como também promove maiores impactos nos resultados". 

Auditoria em Jaboatão - A Escola Municipal Humberto Barrada, localizada no bairro Engenho Velho, no município de Jaboatão dos Guararapes, foi uma das primeiras da Região Metropolitana a receber a equipe técnica responsável pelo levantamento de dados. O trabalho foi coordenado pela servidora Adriana Frej (GEAP), com o apoio de Ivson Vilela, da Inspetoria Regional de Arcoverde, e Ricardo Costa (NAP), que foram recepcionados pela diretora do educandário, professora Maria Bethania Ferreira e funcionários. A Escola foi inaugurada em 1963, e conta com um total de 539 alunos, sendo 430 no regime integral de ensino.Os técnicos do Tribunal aplicaram instrumentos de coleta e análise de dados, chamados grupos focais, com pais de alunos, professores e gestores de ensino. Para os secretários municipais de educação, a coleta de dados ocorrerá por meio de questionários. A pesquisa visa identificar quais fatores influenciam na performance dos alunos. 

Adriana Frej esclareceu que foram escolhidos dois grupos de municípios: os com baixo rendimento no índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB), e aqueles que servem de referência na execução de boas práticas de ensino. 

Para os pais de alunos e integrantes da Escola Humberto Barradas, a ação do TCE foi recebida com entusiasmo. “É muito importante a gente saber que instituições como essa se preocupam com o tipo de ensino dado aos nossos filhos”, ressaltou Patrícia Eumídia da Silva, mãe de dois alunos. Janaína Medeiros, mãe de dois alunos e também professora da escola o educandário, disse que a auditoria faz o cidadão se sentir valorizado, ao cobrar das escolas a adoção de boas práticas. 

“A atuação do TCE pode representar uma verdadeira mudança no quadro da qualidade do ensino praticado nas escolas municipais, uma vez que os bons resultados obtidos serão replicados em outros lugares”, afirmou a diretora da escola, Maria Bethania Ferreira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas votou pela manutenção, em parte, de uma Medida Cautelar que limita os preços unitários de serviços de Terraplenagem, referentes ao contrato n.º 03/2015, firmado entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, a Secretaria Executiva de Ressocialização e a Empresa Processo Engenharia Ltda. 

O voto do conselheiro Carlos Porto, relator do processo, referente à dispensa de Licitação (n°002/2015) que deu origem ao contrato, considerou, com base em relatório de auditoria elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, que houve alteração na forma de execução do serviços de Terraplenagem, refletindo diretamente no preço unitário a ser pago, bem como a existência, na nova planilha de orçamento da SJDH, de itens já contemplados na execução dos serviços, conforme Termo de Referência da Dispensa de Licitação.

Ainda em seu voto, o relator determinou à Secretaria de Justiça (Processo TC Nº 1504622-9) que se abstenha de pagar serviços com preços superiores ao estimado pelo TCE e exclua itens considerados em duplicidade. Também foi determinada a correção dos quantitativos apurados para alguns itens de serviços.

Por fim, o relator ordenou que seja encaminhada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado  a cópia da Nota Técnica de Esclarecimento, que contém a análise da equipe técnica do TCE. O Núcleo de Engenharia dará continuidade aos trabalhos de acompanhamento da execução do contrato da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

A atuação preventiva do TCE e as alterações e supressões determinadas na Medida Cautelar devem resultar numa redução de mais de 60% no valor inicial do contrato, que era de R$ 7.320.000,00.

 O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento e publicado dia 08/08 no Diário Oficial Eletrônico.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi homenageado na manhã desta quinta-feira (13), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ele recebeu a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, categoria Grão Colar, a mais alta comenda concedida pelo TJPE a pessoas que se destacaram pelos serviços relevantes prestados ao judiciário. A solenidade fez parte das comemorações dos 193 anos da Instituição e reuniu um grande número de pessoas na Sala de Sessões do Tribunal, no Palácio da Justiça. 

A Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, foi criada em 1985, e se divide em quatro categorias: Grão Colar (alta distinção), Grande Oficial, Comendador e Cavaleiro.

Este ano, além do presidente do TCE, foram homenageados com o Grão Colar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski (que receberá a comenda na sexta-feira, 14); o Comandante Militar do Nordeste, general Manoel Luiz Narvaz Pafiadache; o governador de Pernambuco, Paulo Câmara; e os desembargadores Márcio Aguiar, Humberto Vasconcelos Júnior, Waldemir Tavares e José Viana Ulisses Filho.

Ao todo foram 22 pessoas agraciadas, entre elas os juízes Gustavo Valença, Alexandre Freire Pimentel e Sílvia Maria de Lima Oliveira; o Procurador Geral de Justiça Carlos Augusto Guerra de Holanda; o professor da Faculdade de Direito, Leonardo Carneiro da Cunha, o advogado Arthur de Oliveira Carvalho e o magistrado Marcos Antônio Tavares de Albuquerque.

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, condecorado com a mais alta distinção do Poder Judiciário, ficou bastante emocionado com a homenagem. "O sentimento neste momento é de profunda gratidão ao TJPE, uma instituição de referência nacional e que orgulha Pernambuco. Ressalto a profícua gestão do desembargador Frederico Neves que, com sua competência, coragem e determinação, dá  passos largos e altivos para aproximar, cada vez mais, a justiça do cidadão. Para ser justo, devo compartilhar essa honraria com a minha família, com todos que ajudaram na minha formação e com todos os membros e servidores que fazem o TCE-PE.” A solenidade contou com a presença de servidores do TCE e dos conselheiros substitutos Carlos Pimentel e Rui Ricardo Harten.

Em seu discurso de saudação aos homenageados o Desembargador  Frederico Neves, presidente do TJPE,  disse que a cerimônia tinha o objetivo de reconhecer a contribuição dos agraciados para o fortalecimento do Poder Judiciário, além de demonstrar a preocupação de aproximar a justiça da cidadania. Ele ainda conclamou a todos para um esforço coletivo no sentido de melhorar a qualidade do serviço público.

Ao se referir ao conselheiro Valdecir Pascoal, Frederico Neves destacou a atuação e o empenho do presidente do Tribunal de Contas no trabalho de aperfeiçoamento das instituições. "Valdecir Pascoal tem se destacado por sua inteligência privilegiada e cultura invulgar e grande operosidade, nunca descontínua, e sempre à disposição do povo pernambucano. São qualidades que ele consegue alinhar a uma postura de extrema simplicidade, fidalguia, sempre pronto a promover o aperfeiçoamento das instituições e a melhoria das condições da sociedade", destacou o desembargador presidente do TJPE.

Confira as fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2015

O plenário do TCE negou provimento nesta quarta-feira (12) a um recurso, processo TC Nº 1503987-0, interposto pelo ex-prefeito do município de Inajá, Airon Timóteo Cavalcanti, contra o Acórdão TC 0707/15, da Segunda Câmara, que nos autos de uma Auditoria Especial, declarou a nulidade do concurso público realizado por aquela prefeitura em 2012 para provimento de 296 cargos.

O pleno negou também, na mesma sessão, provimento a um recurso, processo TC Nº 1503963-8, interposto pelo ex-prefeito contra o Acórdão TC 0708/15, igualmente da Segunda Câmara, que julgou ilegais as nomeações dos concursados, negando-lhes, consequentemente os respectivos registros. O relator dos dois processos foi o conselheiro João Campos.

Em relação ao recurso que ataca a nulidade do concurso, o relator disse não ter como “salvá-lo”, dado o grande número de irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE, lamentando pelos candidatos que participaram do certame “de boa fé”. O ex-prefeito suscitou preliminarmente, o que não foi aceito pelo relator, a necessidade de notificação de todos os candidatos aprovados para participarem do processo como interessados.

IRREGULARIDADES – O concurso foi considerado inválido pelo TCE porque as duas entidades que o organizaram (Codeam e Comanas) não preveem em seus estatutos a realização desse tipo de trabalho e uma grande parte dos aprovados tem relação direta de parentesco com o ex-prefeito e outros políticos do município.

Além disso, várias provas foram levadas pelos próprios candidatos e as provas restantes foram destruídas, os cartões de resposta foram avaliados de forma manual apesar de o modelo permitir apuração eletrônica, e uma parte dos candidatos com parentesco com os políticos obtiveram nota máxima.

Em relação ao recurso contra a decisão da Câmara que negou registro aos candidatos aprovados, o relator entendeu que o recorrente não apresentou nenhum documento novo capaz de solucionar as irregularidades.

No que diz respeito ao segundo recurso, em que pese não haver vedação legal para que parentes de governantes participem de concurso público, disse o conselheiro relator, restou comprovado que só o prefeito Airon Timóteo teve 26 parentes aprovados, entre eles cinco irmãos e vários primos, caracterizando indícios de fraude.

Afora isso, a nomeação dos candidatos aprovados extrapolou o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Lamento pelos candidatos que estudaram e fizeram o concurso de boa fé, mas este Tribunal não tem como salvá-lo”, disse o conselheiro João Campos, cujo voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai avaliar a elaboração de uma resolução regulamentando os procedimentos de auditoria do Fundo de Desenvolvimento Urbano dos Municípios.

A decisão foi acertada nesta quarta-feira (12) pelo presidente Valdecir Pascoal e as advogadas Sandra Pires Barbosa e Iris Fernanda Souto Maior. A primeira é presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-PE e pediu audiência do TCE para tratar exclusivamente dessa questão.

Segundo ela, a Comissão vem acompanhando atentamente inúmeros assuntos de relevância urbana para os municípios a exemplo do impasse envolvendo o consórcio que elaborou o projeto “Novo Recife” e os movimentos que se opõem à intervenção imobiliária no Cais José Estelita.

Além disso, começou a focar também os municípios do interior e teve a “infelicidade” de constatar que a grande maioria deles não cumpre as regras de política urbana estabelecidas pela legislação. 

ALERTA - “Por identificar que o Tribunal de Contas pode exercer um importante papel na efetiva implementação da política urbana nos municípios, nos sentimos na obrigação de alertá-lo para essa realidade, propondo-nos a auxiliar na elaboração de uma nova ferramenta de auditoria de modo a que o TCE passe a auditar também Fundo de Desenvolvimento Urbano dos Municípios”, diz o ofício de Sandra Barbosa entregue ao presidente Valdecir Pascoal.

Ela sugere o envolvimento da Amupe e do Ministério Público nessa luta e a edição de uma resolução dando prazo aos municípios para que se adequem à legislação vigente.

O conselheiro Valdecir Pascoal declarou que o Tribunal de Contas, por meio da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarãres, já vem oferecendo cursos de capacitação para gestores municipais nesta área, ministrados pela advogada e professora Iris Fernanda Souto Maior. Mas, além da função de orientação, "é dever do TCE estabelecer ferramentas de auditoria que priorizem o exame da legislação relativa ao desenvolvimento urbano e a efetividade das políticas públicas desse setor fundamental para a cidadania", disse ele. Além de agradecer a sugestão, o Presidente do Tribunal já agendou reunião das representantes da OAB com a Coordenadora de Controle Externo, Bethânia Melo, a fim de avaliarem a melhor maneira de atuação do órgão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2015

O plenário do TCE acatou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, recurso interposto pelo ex-prefeito do Recife, João Paulo, contra decisão da Segunda Câmara, que rejeitou sua prestação de contas de 2006 por não ter aplicado 25% da receita do município em educação. O processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto.

O parecer do Ministério Público de Contas foi pela manutenção da decisão da Câmara alegando que a prefeitura aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição Federal que estabelece o mínimo de 25%.

DEFESA - A defesa do ex-prefeito solicitou em seu recurso que fossem computados nos gastos com educação despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários. Pois, contabilizando esses gastos, o mandamento constitucional estaria atendido. 

Embora não tenha acatado os argumentos pela contabilização das referidas despesas, o relator, conselheiro Carlos Porto, recomendou à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das referidas contas. Ele alega que em 2006 o Fundo de Manutenção da Educação básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) ainda não tinha sido criado e que era controversa a interpretação sobre o que deve e o que não deve ser computado como “gastos com educação”. Citou também precedentes do TCE, do mesmo período de 2006, onde prestações de contas com essa única falha não foram consideradas irregulares em seu conjunto. 

RANKING - Os conselheiros João Campos, Teresa Duere e Marcos Loreto acompanharam o voto do relator, embora ressalvando que a PCR precisa investir mais na manutenção e desenvolvimento do ensino para melhorar o seu desempenho no “ranking” nacional de avaliação escolar. 

O conselheiro Ranilson Ramos também votou pelo provimento do recurso, porém apresentou um voto em separado dizendo que o Fundeb compõe apenas 20% das despesas anuais aplicadas pelos municípios em educação e que são “meritórios” os esforços feitos pelos gestores municipais no sentido de agregar ao Fundo receitas próprias para bancar despesas com fardamento escolar, bolsa escola, merenda escolar e pagamento de estagiários.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal e o Corregedor Geral, conselheiro Marcos Loreto, anunciaram na Sessão do Pleno desta quarta-feira (12), a realização do 1º Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que acontece no período de 06 a 08 de outubro em Belo Horizonte. O encontro, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com o apoio do TCE-MG, presididos pelo conselheiro Sebastião Helvécio, tem como objetivo a melhoria da administração pública, mediante apresentação de estudos acerca da qualidade das políticas públicas praticadas, bem como a multiplicação e intercâmbio de conhecimentos, visando à diminuição das desigualdades sociais no modelo federativo vigente.

O evento contará com a participação de técnicos e especialistas de vários órgãos e entidades ligados ao controle externo e que apoiam projetos de desenvolvimento, como a Organização Latinoamericana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Organização das Nações Unidas (ONU), além de membros da academia internacional, como o Professor Daron Acemoglu − Massachusetts Institute of Technology (MIT) and the Canadian Institute for Advanced Research (CIFAR), autor da destacada obra  “Por que as nações fracassam”.

Entre os temas discutidos estão: Políticas Públicas para a Saúde; Políticas Públicas para a Educação; Infraestrutura e Parceria Público-Privado (PPP) e Compras Públicas e Desenvolvimento Sustentável.

Para o Presidente do IRB "a realização do congresso e a discussão dos temas é de grande importância, em razão da grande relevância do papel exercido pelos Tribunais de Contas no campo da avaliação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas, considerando que a atividade desempenhada constitui, cada vez mais, valiosa contribuição, não somente aos órgãos públicos gestores, mas, sobretudo, aos cidadãos alcançados pelos programas governamentais, muitas vezes de abrangência nacional".

NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA — Ainda na Sessão plenária os Conselheiros pernambucanos ressaltaram a divulgação  pelo IRB das minutas das Normas Brasileiras de Auditorias, que ficarão em audiência pública no Portal do IRB até início de setembro para sugestões e consultas. Para maiores informações, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015

Auditoria de acompanhamento, realizada pelo Núcleo de Engenharia do TCE no contrato da concessão para a exploração da Arena Pernambuco, gerou, até o momento, benefícios financeiros da ordem de 17 milhões de reais. Os trabalhos, que vêm sendo realizados desde junho de 2014, conseguiram inclusive, reduzir valores pagos pelo Estado à contratada, a título de contraprestação adicional de serviços. 

Entre as situações que contribuíram para o alcance desses benefícios estão: erro na sistemática de apropriação da contraprestação, no período de junho de 2013 a julho de 2014, no valor de R$ 14.830.065,92; não inclusão de receita recebida pela contratada, no mês de maio de 2013, de R$ 1.596.000,00; e não incidência de redução de R$ 306.286,48 do valor da contraprestação decorrente da avaliação de desempenho operacional da contratada, nos meses de junho a agosto de 2013 e de fevereiro de 2015.

O Núcleo de Engenharia está analisando ainda demanda do contratado junto ao contratante quanto a serviços extraordinários na execução da obra.

Em relação às receitas da exploração da Arena, cujos resultados não vêm ocorrendo conforme previsto, e com base no trabalho da equipe de auditoria, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo formalizado no TCE-PE, determinou ao Poder Executivo Estadual, em 20 de novembro de 2014, que sejam realizados estudos que permitam demonstrar a viabilidade econômico-financeira, bem como a vantagem da continuidade do contrato.

Após a conclusão dos estudos que estão sendo realizados pela Fundação Getúlio Vargas, com prazo de conclusão previsto para final de setembro próximo, o Tribunal realizará nova análise e posterior julgamento quanto aos termos e às condições para a revisão do contrato.

Contraprestações do contrato da Arena: 

Contraprestação Básica - É o valor, fixado contratualmente, que o Estado tem de repassar mensalmente à Concessionária para cumprir com as obrigações previstas no contrato da Parceria ​Público ​Privada (PPP)​.

Contraprestação Adicional - É o valor extraordinário que o Estado tem de pagar à Concessionária quando há frustração nas receitas estimadas no projeto da PPP, com a finalidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro contratual.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Iati, relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Jorge de Melo Elias. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC Nº 1590013-7), a Prefeitura de Iati desde o exercício de 2011 estava desenquadrada do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal. Apesar de alertado, nos três quadrimestres em apreço o município chegou a comprometer os percentuais de 64%, 61,95% e 61,26% da RCL.

Por essas razões, mesmo após analisar a defesa do interessado, o processo do RGF dos períodos foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 57.600,00 (30% dos vencimentos do prefeito nos quadrimestres auditados) ao gestor municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ao final dos prazos de recursos. 

A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2015

Os Tribunais de Contas de todo país realizam, desde 2008, Auditorias Operacionais (AOPs) visando à melhoria dos serviços prestados à população e ao uso eficiente dos recursos públicos. Em março de 2013 foi assinado um acordo de cooperação técnica pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunais de Contas do Brasil consolidando a metodologia das auditorias operacionais coordenadas.  

Em 2014 os trabalhos se concentraram na saúde pública. Os auditores observaram questões como atendimento, qualidade do acesso, infraestrutura e a solução dos problemas da Atenção Básica, oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em quase 5 mil municípios brasileiros.

O papel do TCE-PE - Coube ao Tribunal de Contas de Pernambuco, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU) definir os municípios a serem visitados, organizar e consolidar os instrumentos de coleta e gerar relatórios estatísticos no Brasil.

A Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos do TCE-PE ficou encarregada de organizar a base de dados de uma pesquisa eletrônica nacional, junto aos mais de cinco mil municípios, realizada mediante a aplicação de dois questionários eletrônicos encaminhados aos gestores públicos responsáveis.

Um deles, direcionado aos secretários municipais de Saúde, abordou assuntos referentes à gestão de pessoas, ao planejamento das ações de saúde e aos instrumentos de avaliação e monitoramento utilizados pelo município. O outro foi destinado aos gestores regionais de saúde, vinculados à administração dos estados brasileiros, e tratou do monitoramento e avaliação da Atenção Básica.

Os resultados serão divulgados no próximo mês de outubro e vão permitir a elaboração de um diagnóstico da saúde pública em todos os estados e regiões do país.

Recomendações - A Segunda Câmara do TCE-PE, ao julgar recentemente a auditoria operacional, realizada em 2014 na Secretaria de Saúde de Pernambuco, fez algumas recomendações ao titular da pasta, com base nos achados da Atenção Básica, que identificaram falhas na saúde pública do Estado, entre elas, deficiência na elaboração e na execução das ações de capacitação e formação dos gestores e profissionais de saúde; insuficiência na oferta de exames e consultas especializadas de média e alta complexidade, provocando grandes filas de espera e baixo volume de recursos repassados aos municípios pelo Estado. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, recomendou entre outras medidas, a criação de um plano de capacitação e educação permanente dos gestores; ampliação e melhor distribuição de vagas oferecidas aos pacientes nos hospitais públicos; aumento do volume de recursos repassados aos municípios e melhoria na distribuição dos municípios beneficiários em faixas que agreguem condições socioeconômicas semelhantes, de modo a permitir um repasse proporcional dos recursos.

Os servidores Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE, participaram do IV Encontro Pernambucano de Resíduos Sólidos (EPERSOL) e do II Congresso de Resíduos Sólidos, promovidos, nos dias 5 e 6 deste mês, pela Universidade Federal Rural. Eles ministraram o o minicurso Gestão Municipal de Resíduos Sólidos.

O curso foi dividido em dois módulos, sendo o primeiro, relativo aos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, abordado por Alfredo Montezuma. O segundo tema foi sobre a disposição final dos resíduos em aterros sanitários e o panorama da destinação final dos resíduos em Pernambuco, apresentado pelo engenheiro Pedro Teixeira. 

Na opinião de Alfredo Montezuma o Encontro foi bastante produtivo, com excelente envolvimento e interação dos participantes e alto grau de conhecimento sobre os temas discutidos. “Nós aproveitamos a oportunidade para chamar a atenção desse público tão seleto para questões relevantes, a exemplo da necessidade de planejamento prévio, com a elaboração do PGIRS, antes do dimensionamento do aterro sanitário, para que não haja o seu subdimensionamento, o que pode comprometer a vida útil do aterro”, destacou. 

Também participaram do IV EPERSOL as servidoras Vilma Mendonça e Andrea Gouveia, da Coordenadoria de Administração Geral e integrantes do Comitê de Sustentabilidade do Tribunal (ECOTCE). “O evento foi uma excelente oportunidade para conhecer boas iniciativas institucionais e acadêmicas sobre a sustentabilidade. Além disso, adquirimos conhecimento que vai subsidiar a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o Tribunal", avaliou Vilma Mendonça.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2015

Em entrevista concedida ao jornal “Gazeta de Cuiabá”, publicada no último domingo (09/08), o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, declarou que o programa MMD-TC (Marco de Medição e Desempenho) é uma importante ferramenta para integrar o sistema “Tribunais de Contas” e melhorar a efetividade dos órgãos de controle. O presidente explicou que o programa é composto primeiro por resoluções recomendando aos Tribunais de Contas a adoção de certas práticas para reduzir suas assimetrias e, segundo, por  avaliação do desempenho dos TCs, com base no cumprimentou daquelas regras. A entrevista foi concedida durante reunião de capacitação dos técnicos que vão trabalhar no programa, ocorrida em Cuiabá, nos últimos dias 06 e 07 de agosto.


Confira a íntegra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

A conselheira Marisa Serrano, do TCE-MS, presidiu na última quinta-feira (06), em Cuiabá, a primeira reunião presencial da Comissão Temática que ficará responsável pela elaboração de uma Resolução para orientar os Tribunais de Contas na fiscalização das metas do Plano Nacional de Educação. A comissão,  é formada por servidores dos tribunais de Pernambuco, representado pelo auditor Rômulo Lins, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tribunal de Contas da União e coordenada pela conselheira Marisa Serrano. Ela foi criada no mês passado por meio de uma portaria assinada pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal. 

Os trabalhos da comissão serão realizados em duas etapas. "Primeiro precisamos definir como se dará essa fiscalização", afirmou a conselheira Marisa Serrano. "Saber se as auditorias serão feitas pelas equipes que já atuam nos tribunais ou se formaremos novos grupos específicos para acompanhar o PNE", continuou. "Depois faremos um estudo das metas do Plano, identificando o que é de execução imediata, de longo prazo, o que cabe à União, aos Estados e Municípios, além de sugerir a forma de atuação e fiscalização dos tribunais ", disse ela.

O grupo tem até o dia 08 de setembro para concluir a proposta de Minuta de Resolução. A partir daí, o documento ficará disponível durante 30 dias no site da Atricon para análise e sugestões de conselheiros e técnicos dos tribunais. Em seguida retornará à Comissão Temática para apreciação das contribuições. A proposta final de Resolução será submetida à aprovação da Assembleia Geral da Atricon durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, que acontece de 01 a 04 de dezembro no Recife. 

A conselheira Marisa Serrano reforçou a importância do trabalho da Comissão Temática. "Estou muito confiante nesse resultado. A educação é o caminho para transformar o país. E os Tribunais de Contas são órgãos essenciais para atingir esse objetivo", afirmou. "Se nós atuarmos de forma mais efetiva em áreas como educação e saúde, por exemplo, que são fundamentais para a sociedade, certamente estaremos contribuindo para melhores serviços prestados à população e, consequentemente, melhor qualidade de vida para os cidadãos", disse a conselheira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal, na última quinta-feira (06), julgou irregulares as contas de gestão do prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2013. O voto do conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, foi aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, Processo TC Nº 1450167-3, a principal falha apontada no processo de prestação de contas, não esclarecida, mesmo após a análise da defesa do interessado, foi relativa à gestão da Previdência Social. Ficou constatado o não repasse de parte das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência, no total de 184.200,37, correspondendo a 54,29% do valor devido. Relativamente às contribuições patronais, o total não repassado foi de R$ 404.404,87, o que correspondeu a 48,15% do valor devido. Também ficou constatada a inexistência de inventário de bens móveis e imóveis do município.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e, ainda, foi aplicada multa de R$ 8.000,00 ao prefeito. Para efetuar o pagamento, que deverá ser efetuado no prazo máximo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão deste processo, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

Também foram feitas determinações para que a Prefeitura elaborasse projeto de lei para a concessão de diárias e para que seja aperfeiçoado o sistema de controle de abastecimento de veículos, no âmbito municipal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

Membros da diretoria da Atricon reunidos em Cuiabá na última quinta-feira (06) divulgaram um manifesto de apoio à reeleição do presidente Valdecir Pascoal.

A proposta, de iniciativa do conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE-PB), recebeu a adesão unânime dos integrantes da diretoria e de outros membros presentes ao encontro, a exemplo do Ministro do TCU, Marcos Bemquerer, que preside a Audicon.

Todos ressaltaram na ocasião o trabalho profícuo que está sendo realizado pelo presidente, marcado por uma gestão “democrática, transparente e participativa”.

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE, agradeceu o reconhecimento dos colegas ao trabalho que vem fazendo, lembrando que os resultados são fruto de um esforço coletivo e disse que havia condicionado a aceitação de concorrer a um segundo mandato ao apoio da maioria dos membros da entidade.

Leia, abaixo, a íntegra do manifesto:

 Nós, membros da diretoria da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), reunidos em encontro da Diretoria que se realizou em Cuiabá em 6 de agosto de 2015:

 a) Considerando a consolidação dos avanços obtidos na área do controle externo nos últimos dois anos;

 b) Considerando a atuação democrática, transparente e participativa, ora em desenvolvimento pela atual gestão (biênio 2014-2015);

c) Considerando a importância da continuidade do aperfeiçoamento do sistema Tribunais de Contas que se encontra em curso no âmbito de nossa instituição;

d) Considerando, finalmente, a relevância do trabalho que vem sendo feito pela atual diretoria não apenas em defesa dos membros de nossa Associação, mas também e principalmente em defesa do controle externo, da disseminação de boas práticas de governança pública e do intransigente combate à corrupção;   

Vimos por meio deste declarar o nosso apoio à reeleição do presidente Valdecir Fernandes Pascoal por entendermos que a sua permanência à frente da entidade por mais um período muito contribuirá para a materialização de alguns objetivos ainda não alcançados na presente gestão, como a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, a consolidação do projeto Marco de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-TC) e a unificação, tanto quanto possível, de todas as entidades que representam o sistema Tribunais de Contas, conforme pauta debatida na reunião na data de hoje.

Cuiabá, 6 de agosto de 2015

INTEGRAÇÃO — Na reunião, a Diretoria da Atricon aprovou também a realização de estudos para alteração pontual do seu Estatuto com vistas a garantir maior grau de unidade e de integração das entidades representativas dos Tribunais de Contas e seus membros. A proposta, apresentada pelo Vice-Presidente da Atricon, Conselheiro Valter Albano (TCE-MT), foi elogiada e bem recebida por todos os presentes, havendo a deliberação de se formalizar uma comissão composta por representantes do IRB, Abracom, Audicon e CCOR. Essa comissão definirá as alterações específicas nos respectivos estatutos, as quais serão apreciadas pelos órgãos deliberativos das entidades no XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado, em Recife, de 1 a 4 de dezembro de 2015.

Gerência de Jornalismo/Atricon, 10/08/2015

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) 2016 e o PCASP 2016 Estendido, aprovados pela Portaria STN nº 408/2015. O Plano foi elaborado pela STN, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON) com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis no Brasil. 

O PCASP consta da Parte IV do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e é formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais. O Plano permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e é atualizado anualmente com publicação exclusiva na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte.

Obrigatório para todos os entes da Federação, a partir de 2014, a versão de 2016, apresenta algumas alterações, de baixo impacto em relação à versão anterior, descritas de modo sucinto no documento "Síntese de Alterações" que acompanha a publicação. Todas as alterações foram amplamente debatidas junto à Federação por meio do Fórum de Discussões Permanentes de CASP e nas reuniões do GTCON.

O PCASP 2016 Estendido, de observância, para todos os jurisdicionados do TCE-PE, encontra-se compatibilizado com o PCASP 2016 e apresenta extensões que podem ser utilizadas de modo a facilitar a operacionalização por parte dos Entes. Destaca-se que, embora de adoção facultativa, algumas contas do PCASP 2016 Estendido serão utilizadas no processo de captura de informações pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi.

É importante destacar que as alterações mais significativas ocorreram no PCASP Estendido, tendo em vista os ajustes (inclusões, alterações e exclusões de contas) solicitados pelo MPS – Ministério da Previdência Social e em decorrência da Resolução CMN nº 4.392/2014, ambos relacionados aos registros das transações envolvendo o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Referências - O PCASP foi adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. 

Os arquivos dos Planos de Contas estão disponíveis no endereço https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp.

STN/Gerência de Jornalismo (TCE), 07/08/2015

Uma auditoria especial realizada no contrato de prestação de serviço de transporte escolar da Prefeitura de Alagoinha, no período de junho de 2011 a junho de 2012, apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Maurílio de Almeida Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, quinta-feira (06), na Sessão da Primeira Câmara do TCE, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto da relatoria, após analisada a defesa de todos os interessados no processo de auditoria especial (Processo TC Nº 1270374-6) e, especialmente, do responsável pela fiscalização do contrato de transporte escolar indicado pela Prefeitura, Geraldo Melo da Silva, ficaram constatadas falhas no serviço de acompanhamento do instrumento contratual, gerando pagamentos indevidos, por serviços não realizados, no total de R$ 255.964,11. Também foi apontado que as empresas executoras dos serviços de transporte escolar receberam pagamento por parcelas de serviços não executados.

Por essas razões, o processo da auditoria especial foi julgado irregular e foram imputados débitos solidariamente a Geraldo Melo da Silva e à empresa Athenas Locações e Serviços Ltda, no valor de R$ 49.993,65 e de R$ 205.971,06 com a empresa Edjane Maria da Silva Corretora – ME. Tais valores deverão ser restituídos aos cofres públicos de Alagoinha.

Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 6.500,00 a Geraldo Melo da Silva. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o responsável poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2015

Aprimorar as práticas da central de atendimento do TCE-PE é o objetivo da capacitação que vem sendo realizada desde segunda-feira (03) na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães para 16 atendentes da Gerência de Informação e Apoio Tecnológico - GIAT.

O curso tem como foco explicar conceitos sobre melhores práticas de um Centro de Suporte, sua estrutura e como posicioná-lo de forma estratégica. Também estão sendo abordadas técnicas de relacionamento com o usuário, que incluem procedimentos para atendimento telefônico, resolução de problemas e habilidades de escrita e comunicação.

"A capacitação está sendo uma grande oportunidade para expandir a qualidade das equipes de atendimento aos usuários internos e externos, trazendo para o nosso dia a dia práticas consolidadas no mercado", destacou a gerente da GIAT.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 15 contratações temporárias por excepcional interesse público realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto da relatoria, as contratações relativas ao processo TC Nº 1405930-7 ocorreram quando o município se encontrava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa razão, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa de R$ 6.403,50. Além disso, foi negado o registro dos contratados no TCE.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não houver mais possibilidade de se recorrer da decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou ontem (04) irregular o processo de Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativo ao 3º quadrimestre de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto da relatoria, ficou comprovado, mesmo após a análise da defesa do prefeito, relativa ao processo TC Nº 1502089-7, que não foram adotadas as medidas necessárias para a redução das despesas com pessoal. Ainda em seu voto, a relatora apontou que desde o exercício de 2010 a Prefeitura estava desenquadrada do limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Os percentuais de comprometimento da despesa com pessoal, em 2013, foram os seguintes: 1º quadrimestre: 83,83% da RCL; 2º quadrimestre: 76,27% e 76,14% no 3º quadrimestre.

Por essas razões, o processo do RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 24.000,00 ao gestor municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2015

Processo de Auditoria instaurado pelo TCE no município de Correntes para analisar os gastos com limpeza urbana no exercício de 2014 foi julgado irregular nesta terça-feira (04) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

A fiscalização foi solicitada pela empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda, que trabalhou para o município de abril de 2012 a janeiro de 2014, efetuando serviços de coleta de lixo, e depois foi dispensada em favor de outra.

A apuração ficou sob responsabilidade da Inspetoria Regional de Garanhuns, que realizou uma auditoria de acompanhamento, e em 27 de julho de 2014 sugeriu ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito Edimilson da Bahia de Lima a suspensão de quaisquer pagamentos à nova empresa contratada – Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME.

Foram apontadas pela Auditoria as seguintes irregularidades: ausência de controle interno para as obras e serviços de engenharia; deficiência na fiscalização e ausência de livro de registro de obras; desvinculação da execução física dos serviços com a formalização da contratação apresentada (Dispensa nº 008/2014); dispensa irregular de licitação para realização dos serviços; descumprimento da legislação ambiental na realização da limpeza urbana e pagamentos efetuados à empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME sem a correspondente prestação do serviço.

CONTRADITÓRIO – Notificado, o prefeito Edimilson da Bahia apresentou defesa, mas o Processo TC Nº 1490303-9 foi julgado irregular, tendo a Segunda Câmara imputado-lhe um débito no valor de R$ 162.864,09 – solidariamente com Hugo César Gomes Galvão (secretário de Infraestrutura, a empresa Nordeste Construções e o engenheiro civil Arthur Esteves Vilas Neto.

Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015

Extrapolação do limite da despesa com pessoal e descumprimento de termos de ajuste de gestão foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir Parecer Prévio, nesta terça-feira (04), recomendando à Câmara de Vereadores de Custódia a rejeição das contas do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz referentes ao ano de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade.

O relatório prévio de auditoria, Processo TC Nº 1470034-7, identificou 20 diferentes tipos de irregularidades, mas algumas foram relevadas pelo relator após a apresentação pelo prefeito dos seus argumentos de defesa.

Restaram como fatos graves a elevação da despesa com pessoal de 63,23% (quando o prefeito tomou posse) para 65,28%, 66,30% e 77,48% da receita corrente líquida (apurada em  relatórios de gestão fiscal), várias contratações temporárias ao longo do exercício, descumprimento de Termos de Ajuste de Gestão relativos a transporte escolar e controle de combustíveis, e aplicação de 59,69% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, na remuneração dos professores.

A Segunda Câmara fez também ao prefeito 13 determinações, entre elas, sob pena de multa, reduzir a despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na Sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na quinta-feira (30) as contas de gestão da Prefeitura de Brejão, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito e ordenador de despesas Ronaldo Ferreira de Melo, além dele, outros gestores (secretários municipais) tiveram suas contas julgadas na decisão relativa a este processo. O relator, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo o voto da relatoria, as principais falhas relativas ao processo, TC Nº 1490180-8, foram de responsabilidade dos gestores das secretarias municipais, em parceria com o prefeito, cabendo destaque para: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura, pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Saúde ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) representando a parte dos servidores 67,79% (R$ 218.019,42) do valor devido. Já em relação à parte patronal, o total não repassado foi de R$ 893.100,36, correspondendo a 100% do valor devido. Os responsáveis pela irregularidade foram: Ronaldo Ferreira (prefeito), Paula Francinett Pastor (secretária de Assistência Social, no período de 03.06.13 a 31.12.13); Elzi Danielle Callado da Costa Lopes (secretária de Assistência Social no período de 02.01.13 a 03.06.13); Rosicleide Aurora de Melo Santana (secretária municipal de Saúde no período de 28.02.13 a 31.12.13) e Bruna Mariadne Fernandes.

Além disso, dentre outros tópicos, foram realizadas despesas de caráter assistencialista no montante de R$ 64.944,00 sem identificação e sem comprovação do estado de carência dos beneficiários, sendo responsávesl Elzi Danielle Calado da Costa Lopes e Paula Francinett Pastor.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes multas:

Ronaldo Ferreira de Melo, multa no valor de R$ 12.807,00;

Rosicleide Aurora de Melo, multa no valor de R$ 6.403,50;

Elzi Danielle Calado da Costa Lopes, multa no valor de R$ 6.403,50 e um débito de R$ 47.410,00;

Paula Francinett Pastor Bezerra teve as contas julgadas regulares com ressalvas, contudo, o voto determinou a devolução de R$ 17.534,00 sob sua responsabilidade.

Por fim, foram feitas diversas determinações visando à melhoria da gestão da Prefeitura. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recursos. Para efetuar, o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2015

O Pleno do TCE aprovou, em sessão de 22 de julho, um novo verbete de sua súmula vinculante, para consolidar o entendimento de que não cabe apreciar pedido de rescisão contra parecer prévio, quando os vereadores já tenham concluído o julgamento das contas anuais de prefeitos.

Cabe ao Poder Legislativo Municipal o julgamento das contas de prefeitos, através de um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Com a Lei de Ficha Limpa, o julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores cresceu em importância. A rejeição de contas de prefeito pode tornar os gestores inelegíveis por oito anos, segundo a legislação eleitoral.

Com o aumento do número de pedidos de rescisão nos últimos anos, em alguns primeiros julgamentos, o TCE se manifestou pela impossibilidade de modificar o parecer prévio, nos casos dos vereadores já terem encerrado a análise das contas dos prefeitos. 

Em um segundo momento, surgiram novas dúvidas jurídicas sobre esta posição do Tribunal, levando a Corte a emitir um novo verbete, para unificar a posição jurisprudencial do órgão. Súmula 19: "Por interpretação conforme a Constituição Federal do art. 83 da Lei Orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o Parecer Prévio de contas de prefeito já julgadas pela Câmara de Vereadores". O texto final da súmula foi elaborado com a colaboração do Ministério Público de Contas. 

A base para edição da súmula foram votos do conselheiro Dirceu Rodolfo, que, conjugando artigos da Constituição Federal com normas da Lei Orgânica do TCE, concluiu que, quando o julgamento das contas perante os vereadores se aperfeiçoa, não é possível mais rever o ato acessório da emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas. Segundo o conselheiro, aplica-se também ao caso princípios constitucionais, como o postulado da segurança jurídica. 

A súmula irá colaborar para a celeridade processual na Corte, pois vários pedidos de rescisão atualmente em tramitação poderão ser arquivados, sem necessidade de discussão do mérito das contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, foram apontadas as seguintes falhas na prestação de contas, processo TC Nº 1301999-5: não identificação dos beneficiários de doação, caracterizando ausência de prestação de contas dos valores despendidos, no total de R$ 56.100,00; não comprovação de despesa com fardamento escolar no montante de R$ 69.400,00; gastos indevidos com publicação no valor de R$ 20.574,40.

Por essas razões, a prestação de contas foi julgada irregular e foi imputado solidariamente um débito de R$ 69.440,00 ao prefeito Egrinaldo Coutinho e ao secretário de Educação da municipalidade Aderito Hilton Nascimento. Além disso, foi aplicado ao prefeito um débito de R$ 78.666,90. Por fim, foi aplicada uma multa ao gestor municipal de R$ 12.000,00 e de R$ 7.000,00 ao secretário de Educação.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recurso.

SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA EPTI - Também na mesma Sessão da Primeira Câmara foi julgado um agravo, interposto pela empresa João Tude Transportes e Turismo Ltda, levado para apreciação pelo conselheiro relator Ranilson Ramos. De acordo com a proposição do relator, ficam suspensos todos os atos decorrentes da Concorrência Pública nº 001/2014, e dos contratos dela decorrentes, até decisão de mérito do Tribunal de Contas.
 
A concorrência é conduzida pela Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais - EPTI, tendo como objeto a concessão dos Mercados de Transporte Intermunicipal. A auditoria especial do Tribunal, processo TC Nº 1408565-3, apontou algumas irregularidades no edital da concorrência. A empresa alterou parcialmente o Edital e enviou uma defesa em relação aos demais pontos do relatório da auditoria, que será analisada pelo TCE para posterior julgamento final do processo de concessão.
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2015

O ex-governador Joaquim Francisco esteve no Tribunal de Contas nesta quinta-feira (30) a fim de convidar o presidente Valdecir Pascoal e o conselheiro substituto Marcos Nóbrega para participarem de um painel sobre os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O painel será parte integrante de um seminário que ele e o ex-ministro Gustavo Krause estão organizando para debater a conjuntura política e econômica do Brasil. O ex-governador foi o relator da LRF na Câmara Federal e considera importante a realização de um debate para avaliar se ela necessita ou não passar por um processo de revisão.

Também serão convidados para este evento o economista e ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco e o jornalista Gerson Camarotti (Globo News).

Pascoal aproveitou a visita para entregar ao ex-governador cópia de um estudo feito pelo TCE sobre os dados da receita própria dos 184 municípios pernambucanos. O Tribunal identificou vários municípios que não cobram devidamente seus impostos nem a dívida ativa tributária e emitiu um “alerta” para todos os prefeitos quanto à necessidade de cobrar os tributos de sua competência como forma, inclusive, de aumentar suas receitas. O ex-Governador elogiou o estudo e a ação do TCE, afimando que todos os gestores públicos devem fazer "o dever de casa" em matéria de arrecadação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2015

A Secretária de Enfrentamento ao Crack e outras drogas da Prefeitura do Recife, Aline Mariano, fez uma visita protocolar nesta quarta-feira (29) ao presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal.

Ela detalhou para o presidente os principais programas de sua pasta na área de prevenção e tratamento, destacando também as parcerias celebradas com outras instituições para o enfrentamento do crack no Recife. Contou que está adotando boas práticas do governo de Minas Gerais na área de prevenção ao vício e também do governo de Alagoas no setor de recuperação dos viciados por serem esses dois estados as principais referências no país no enfrentamento desse problema.

O presidente colocou o TCE à disposição da secretária para colaborar, no âmbito de suas atribuições, com a política municipal de combate às drogas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2015

O pleno do TCE arquivou nesta quarta-feira (29) o processo de consulta TC Nº1504461-0 que tinha como interessado o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Agenor de Melo Lima.

O arquivamento foi solicitado pelo conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, porque o consulente não atendeu aos requisitos exigidos pelo Regimento Interno. De acordo com o artigo 199, III, do RI, consulta quando formulada por município com população superior a 50 mil habitantes deve vir acompanhada de parecer jurídico.

O presidente da Câmara questionou o TCE sobre a legalidade do pagamento de verba de representação para todos os membros da mesa diretora e se ela tem caráter remuneratório ou indenizatório.

Como o TCE já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria, o pleno orientou o presidente a consultar as decisões TC Nº 0400/09 e 0352/06. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

O conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo de recurso interposto no TCE pelo ex-prefeito do Recife, João Paulo, contra a rejeição, pela Segunda Câmara, de sua prestação de contas de 2006 por não ter aplicado 25% da receita do município em educação.

O processo, TC Nº 1502345-0, que tem como relator o conselheiro Carlos Porto, iria ser votado hoje (29) na sessão do pleno. Mas o pedido de vistas adiou a deliberação.

O parecer do Ministério Público de Contas é pela manutenção da decisão da Segunda Câmara sob a alegação de que a prefeitura aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal.

A defesa do ex-prefeito pede ao TCE que sejam computados nos gastos com educação as despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários, o que ultrapassaria o mínimo constitucional. Segundo o Ministério Público de Contas, no entanto, mesmo com o acréscimo dessas despesas os 25% ainda não seriam atingidos. 

Para melhor analisar os cálculos, o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo, prometendo devolvê-lo ao relator no prazo regimental.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

O Tribunal de Contas recebeu, nesta terça-feira (28), a visita da presidente da Câmara de Vereadores do município de Ibimirim, Rozanea Rodrigues Bezerra, que veio conhecer a experiência do TCE na gestão de documentos, e detalhes sobre a elaboração e funcionamento da sua Tabela de Temporalidade Documental (TTD).

A vereadora foi recebida pela diretora do Departamento de Informação e Documentação (DID), Socorro Félix, e pela chefe da Divisão de Arquivo (DIAR), Clélia Dantas. Durante o encontro, as servidoras do Tribunal repassaram informações importantes para a criação da TTD, detalhando o passo a passo necessário para sua implantação. Para tanto, Clélia Dantas ressaltou a importância do conhecimento da estrutura orgânica da instituição, bem como a participação e o engajamento de seus servidores como pontos fundamentais para o sucesso do trabalho.

É importante lembrar que a Tabela de Temporalidade permite a avaliação de documentos produzidos e recebidos por um órgão quanto ao seu prazo de guarda e destinação final. É um instrumento de gestão documental e foi instituído pelo Tribunal pela Portaria TC Nº 455/2009. Socorro Félix parabenizou a iniciativa, "além da Câmara ter tido a iniciativa de implantar a sua gestão documental, também tem buscado conhecer outras experiências e está resgatando a memória institucional e do município".

Outra área visitada pela presidente da Câmara de Vereadores de Ibimirim foi a Divisão de Patrimônio, onde o chefe, Thiago Parísio, repassou detalhes sobre o trabalho de controle patrimonial do TCE, bem como as ações desenvolvidas para aprimorá-lo. A vereadora Rozanea Rodrigues estava acompanhada do advogado Aristides Júnior, e de Marcelo Bruno dos Santos Mendes, diretor administrativo da Câmara de Vereadores do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

Servidores do TCE-PE vão participar, nos próximos dias 06 e 07 de agosto, de uma capacitação para membros e servidores de tribunais de contas, com o objetivo de garantir a qualidade da implantação da ferramenta Marco de Medição (MMD- TC) e promover avanços institucionais dos Tribunais. A capacitação acontece na sede do TCE-MT. O TCE-PE será representado pelos servidores Breno Spíndola, Rômulo Lins, Rosana Komuro, Eduardo Alencar e Jackson Oliveira.

A garantia de qualidade do MMD-TC é o conjunto de procedimentos de verificação que asseguram que os Tribunais de Contas aplicaram corretamente os critérios de avaliação, de acordo com as normas definidas pela Atricon.

Os trabalhos se estenderão de agosto a outubro de 2015, com a visita a todos os tribunais que aplicaram o MMD-TC. Na oportunidade será elaborado um catálogo de boas práticas, o qual comporá o relatório do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC) a ser apresentado em dezembro no XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas em Recife.

MMD-TC - A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), visando fortalecer o sistema Tribunal de Contas como essencial ao controle dos recursos públicos e à cidadania e estimular a transparência das informações, das decisões e da gestão das Cortes de Contas, concebeu o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). 

O programa tem três objetivos: estabelecer padrões de qualidade da atuação dos Tribunais de Contas, criar um marco de medição que diagnostique o grau de maturidade e realizar avaliações periódicas, de modo a aferir o desempenho dos Tribunais de Contas em comparação com as boas práticas internacionais e diretrizes estabelecidas pela Atricon. Para a medição e a avaliação foi criado um Marco de Medição (MMD- TC), que é um questionário estruturado com critérios de avaliação que serve para avaliar a qualidade e agilidade dos serviços. É composto por 27 indicadores agrupados em 8 domínios.

Os domínios abrangem o seguinte: Independência e marco legal, Estratégia para o desenvolvimento organizacional, Estruturas de gestão e apoio, Recursos humanos e liderança, Agilidade e tempestividade, Normas e metodologia de auditoria, Resultados (relatórios) de auditoria, Comunicação e gestão das partes interessadas.  

Dos ​33 Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ​32 aderiram ao projeto e ​29 já instituiriam comissões para, até dezembro de 2015, coletar os dados e produzir os relatórios do Programa. O TCE-PE partiu na frente ao realizar o diagnóstico, por meio do MMD-TC, cujo resultado servirá de diretriz para melhorar sua atuação em diversos quesitos. A partir do resultado serão propostas ações na revisão do planejamento do Tribunal para 2016 com o objetivo de atender aos indicadores da ferramenta.

O Programa não acaba em 2015. Além de servir de diagnóstico da situação atual dos Tribunais de Contas, o MMD também oferece um conjunto de metas de qualidade que funcionam como um programa de melhorias dos Tribunais a médio prazo.  Sempre que desejar o tribunal poderá reaplicar o MMD-TC para monitorar os avanços institucionais em determinado período de gestão.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (28) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes da Silva, que se abstivesse de fazer pagamento no valor de R$ 1.747.683,93 à empresa ABPA Marketing, Produção e Eventos Ltda referente ao contrato 069/2011. O montante se refere a excessos apontados no relatório de auditoria.

O conselheiro expediu a Cautelar após ser informado pelo secretário de Administração e Assuntos Jurídicos, Júlio César Casimiro Corrêa, da intenção da prefeitura de efetuar o pagamento. No entanto, segundo o relator, tramita no TCE o processo de Auditoria Especial Nº 1403080-9, cujo objeto é verificar a legalidade e economicidade do referido contrato. 

Relatório preliminar de auditoria aponta dano ao erário no valor da importância supramencionada decorrente das seguintes irregularidades: pagamentos indevidos de honorários, despesas com subcontratação de serviços de buffet sem comprovação de nota fiscal, fraude em cotações de preços para elaboração de plano de controle ambiental e superfaturamento na contratação de artistas.

DEFESA - O relator concedeu cinco dias de prazo ao secretário para oferecer pedido de reconsideração e no dia 22 de julho foi informado por ele de que o município iria reter não apenas a importância questionada (R$ 1.747.683,93), mas também os valores correspondentes aos tributos eventualmente devidos à municipalidade.

A Cautelar, processo TC Nº 1504554-7, suspende o pagamento até que o TCE julgue em definitivo o processo de Auditoria Especial. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2015

Uma auditoria especial, instaurada a pedido do Ministério Público Estadual (MPPE), apontou falhas no Fundo Municipal de Saúde de Belém de São Francisco, no exercício de 2013. O objetivo do trabalho do TCE foi analisar a regularidade da suspensão do pagamento das gratificações de produtividade hospitalar, previstas em lei, a trabalhadores da Saúde. A denúncia foi feita ao MPPE, por meio do O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social no Estado de Pernambuco - SINDSAÚDE/PE e teve com relator, na Primeira Câmara, o conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.


Em seu voto, baseado em parecer elaborado pela procuradora de contas Germana Laureando, o relator considerou que não existe qualquer falha na norma instituidora da gratificação de produtividade hospitalar. Também foi levado em conta que o TCE não pode ficar omisso em caso de descumprimento de obrigação que pode ocasionar oneração ou prejuízos aos cofres públicos por descumprimento de Lei.

Por essas razões, o processo, TC Nº 1350380-7, que formalizou a auditoria, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 15.000,00 ao prefeito do Município Gustavo Henrique Granja Caribé. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Orocó, relativa ao 2º e 3º quadrimestre de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Reginaldo Crateu Cavalcanti. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com seu voto, no período auditado, o prefeito deixou de ordenar as medidas necessárias para a redução das despesas com pessoal, chegando no 3º quadrimestre a comprometer 66,28% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal com tais despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo seja de até 54% da RCL com tais gastos. Além disso, ficou destacado, no voto da relatoria, que, no exercício de 2014, o prefeito já tinha sido alertado sobre a necessidade de se adotar medidas para o devido enquadramento.

Por essas razões, o RGF, Processo TC Nº 1580003-9, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 31.200,00 ao prefeito, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (2º e 3º quadrimestres). O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2015

Os auditores Júlio César Barbosa Rodrigues, titular da Diretoria de Controle Municipal e Geraldo Bastos Fiscina, servidor da Diretoria de Controle Estadual, representaram o TCE-PE no Seminário “Risco em Auditoria”, realizado no Tribunal de Contas da Paraíba, nos dias 09 e 10 deste mês.

Os servidores ministraram a palestra “Risco em Auditoria e a utilização de matriz de risco”. Na ocasião foi apresentada a experiência do Tribunal na utilização de matrizes para seleção de unidades jurisdicionadas que terão suas prestações de contas formalizadas e serão objeto de fiscalização pelas equipes de auditoria. Os servidores fizeram um histórico do uso da Matriz de Risco no TCE-PE, que se iniciou com a implantação da metodologia das auditorias operacionais (2002) até a consolidação, quando foi definido que o órgão não julgaria todas as prestações de contas a ele encaminhadas (2011). 

“O TCE-PB está partindo para realizar auditorias pontuais mais aprofundadas em algumas unidades fiscalizadas, adotando um escopo menor para as demais, no caso deles, de forma completamente eletrônica. Para isso terão de construir matrizes de risco. Eles já possuem dados orçamentários e financeiros recebidos através do sistema SAGRES lá utilizado e do qual foram pioneiros - fato que aumenta o "calibre" da matriz", explicou Júlio César Barbosa. "Repassar a nossa experiência foi importante para que esse processo a ser desenvolvido na Paraíba ocorra de maneira mais consistente, criteriosa e célere, onde todos estejam convencidos da necessidade da utilização de critérios de relevância, materialidade e risco, pontuados em uma matriz de risco, para a definição de onde atuar”, concluiu o palestrante.

Após a apresentação houve um debate sobre questionamentos pertinentes ao tema abordado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2015

Servidores do Tribunal de Contas da Bahia estiveram no Recife para conhecer a experiência do TCE-PE na área de planejamento. O objetivo da visita foi aprofundar o conhecimento sobre modelo de gestão de governança e gestão estratégica desenvolvido pelo tribunal pernambucano. 

O grupo, integrado pelos servidores Rosana Ferreira Lima, Alessandra Carvalho de Queiroz, Bernardo Santos e a diretora da área de planejamento do TCE-BA, Ivonete Dionízio de Lima, foi recepcionado por Breno César Spíndola Correia, da Diretoria de Gestão e Governança (DGG) do Tribunal.

"O TCE-BA  está reestruturando a área de planejamento e a experiência do Tribunal de Contas de Pernambuco neste assunto certamente será de grande importância para obtenção de subsídios do modelo de gestão estratégica aqui adotado, por ser este um modelo sofisticado e altamente eficiente", afirmou Ivonete Dionízio, diretora de Planejamento do tribunal baiano.

Para o diretor de Gestão e Governança do TCE-PE, Breno Spíndola, as visitas técnicas trazem muitos benefícios para as instituições envolvidas pois representam uma grande oportunidade de troca de experiências.

Durante a visita, que aconteceu nos últimos dias 23 e 24, os servidores puderam conhecer a estrutura da DGG, o Plano Estratégico do TCE-PE para o período 2013/18, bem como a ferramentaChannelque monitora as ações de planejamento e que auxilia no trabalho de gestão por resultados. Na oportunidade também foi apresentado o Escritório de Processos do Tribunal de Contas e sua contribuição para o sucesso do processo eletrônico, e também o Escritório de Projetos, que faz parte do modelo de gestão do Tribunal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2015

O TCE julgou irregular nesta quinta-feira (23), na sessão da Segunda Câmara, o objeto de uma auditoria especial realizada na prefeitura de Afrânio, no exercício de 2012, para apurar denúncia de irregularidades na execução de convênios celebrados com o Governo Federal na gestão do ex-prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes.

A denúncia foi feita ao TCE pela atual prefeita do município, Maria Lúcia Mariano de Miranda, alegando que os recursos de vários convênios foram repassados irregularmente para as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Devidamente notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, porém o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, não considerou todos os seus argumentos.

IRREGULARIDADES - Restaram comprovadas, segundo ele, as seguintes irregularidades: desvio de recursos de convênios para a conta destinada à arrecadação tributária no valor de R$ 1.830.000,00; não execução de obras de melhoria sanitária, fruto de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa); execução parcial de uma quadra escolar e de uma creche no povoado de Extrema; prestação de contas parcial de um convênio celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e transferência de valores da conta do salário-educação para outras mantidas pela prefeitura.

Como a maioria dos convênios foi celebrada com órgãos do governo federal, a Câmara decidiu enviar cópias do processo, TC Nº 1300453-0, para o TCU e para o Ministério Público (para a apuração de responsabilidades), e dar conhecimento dos fatos à Secretaria das Cidades e à Controladoria Geral do Estado. O voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2015

A Segunda Câmara do TCE considerou legal um concurso público realizado pela prefeitura de Águas Belas para provimento de 17 vagas de agentes comunitários de saúde, mas aplicou uma multa no valor de R$ 6.350,00 ao prefeito Genivaldo Menezes Delgado pela não definição de “critérios objetivos” para seleção dos candidatos, além de outras falhas de menor importância.

Segundo o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, houve falhas no edital de seleção pública porque a prefeitura não reservou vagas para pessoas com deficiência, estipulou um prazo extremamente curto para a inscrição e conferiu vantagem não prevista em lei para candidatos que detinham experiência anterior.

No entanto, ressaltou, pelo “princípio da razoabilidade” ele entendeu que as falhas não eram suficientes para tornar o certame nulo porque os demais aspectos da seleção foram considerados regulares: as admissões foram realizadas dentro do prazo, os cargos oferecidos foram criados por lei e estavam vagos, houve obediência à ordem classificatória e a prefeitura está enquadrada quanto ao limite de despesa com pessoal.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2015

Uma Tomada de Contas Especial realizada na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), do tipo repasse a terceiros, cujo objetivo foi averiguar irregularidades na execução de um convênio firmado entre ela e o Ministério do Turismo, com interveniência do Governo do Estado, foi julgada irregular nesta terça-feira (21) pela Segunda Câmara do TCE.

O convênio teve por finalidade apoiar as festas juninas do município de Custódia no ano de 2009, porém os técnicos do TCE chegaram à conclusão de que o evento não foi realizado.

Por essa razão, o conselheiro substituto e relator do processo (nº 1403877-8), Ruy Ricardo Harten Júnior, imputou um débito no valor de R$ 52.500,00 à Empresa Correia Produções e Promoções Ltda ME, representada por Erivaldo Agrício da Silva, solidariamente com José Ricardo Dias Diniz (gestor da Empetur à época), Elmir Leite de Castro e Juliano José Nery Vasconcelos Motta. No valor de R$ 115.000,00 à Empresa Macambira Produções e Eventos Ltda, representada por Maria Edneide Silva Cavalcanti, solidariamente com José Ricardo Dias Diniz, Elmir Leite Castro e Juliano José Nery de Vasconcelos Motta.

Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 12 mil a José Ricardo Diniz e no valor de R$ 7 mil a Elmir Leite de Castro e Juliano Motta.

AS PROVAS - De acordo com os autos do processo, a Empetur não encontrou em seus arquivos qualquer documentação referente a este convênio, ao passo que a Delegacia de Polícia de Custódia não recebeu qualquer pedido requisitando policiamento para o evento.

Por outro lado, a Controladoria Geral do Estado desconhece qualquer processo de inexigibilidade para contratação das atrações artísticas por intermédio da Empresa Macambira Produções e Eventos Ltda, que não apresentou defesa ao TCE, nem fotos/vídeos comprobatórios da realização do evento.

Já a empresa Correia Produções e Promoções Ltda não apresentou ao TCE a planilha de custos do evento, nem o recibo referente às notas fiscais nºs 1081 e 1082.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, com aval do procurador de contas Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2015

O Tribunal de Contas, por uma atuação de seu Núcleo de Engenharia (NEG), realizou uma auditoria de acompanhamento no contrato 093/2013, da Secretaria Estadual de Educação do Estado. O objeto do instrumento contratual é a prestação de serviço técnico de engenharia para a manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte. O relator do processo de auditoria especial é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

De acordo com relato do NEG, foi apontado que, ao longo do exercício financeiro de 2013 e 2014, foram pagos o montante de R$ 833.340,73 por serviços que não ficaram devidamente comprovados. Após essa constatação, o TCE notificou a SEE, que questionou a Construtora Venâncio Ltda, responsável pela execução contratual, para que apresentasse defesa. A contratada acatou, em parte, os argumentos apresentados pelo Tribunal e reconheceu que houve um pagamento indevido de R$ 595.671,56 e se comprometeu a recompor o pagamento irregular através da execução de novos serviços por conta própria, sem desembolso financeiro por parte da Secretaria Estadual de Educação.

Nos meses de junho e julho de 2015, por meio de visitas técnicas às escolas beneficiadas pela execução dos serviços de reparos, ficou comprovada a realização dos serviços, cobrindo o pagamento irregular apontado pela equipe técnica do TCE.

O processo de auditoria especial pode contemplar diversas ações de fiscalização ao longo da execução de um determinado instrumento contratual. Essa ação concomitante do TCE possibilita a fiscalização dos atos administrativos e evita danos aos cofres públicos.

Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$33.836.236,19.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2015

A partir da próxima quarta-feira, 29, as sessões do Pleno do TCE vão começar uma hora mais cedo, às 9h. A mudança foi decidida em comum acordo pelos conselheiros, devido ao grande número de advogados que vem se inscrevendo para fazer defesa dos processos.

Por meio deste aviso, o TCE considera notificados os advogados, servidores e demais interessados na pauta das sessões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2015

A gestão fiscal de Toritama do segundo e terceiro quadrimestres de 2013 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 19.200,00 ao prefeito Odon Ferreira da Cunha.

De acordo com o relator do processo (TC Nº 1540008-6), conselheiro Marcos Loreto, a Inspetoria Regional de Bezerros constatou que a prefeitura ultrapassou, no período auditado, o limite de 54% estabelecido para as despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2011 (56,22%) e se manteve em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante os exercícios de 2012 e 2013.

No primeiro quadrimestre de 2013 ela comprometeu 67,16% da receita corrente líquida com o pagamento da folha, no segundo 71,06% e, no terceiro, 68,73%, não tendo tomado qualquer providência para reduzir esses percentuais ao limite estabelecido pela LRF.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificado, o prefeito alegou que o descontrole aconteceu porque teve que pagar o salário mínimo integral a uma grande parte dos servidores que o seu antecessor não pagava, e respeitar o piso salarial dos professores. 

Além disso, acrescentou, a arrecadação caiu nos dois primeiros anos de sua gestão.

O TCE não aceitou os argumentos do prefeito e manteve a aplicação da multa porque ele não reduziu as despesas com pessoal no segundo quadrimestre de 2013, nem comprovou a adoção de nenhuma medida com esta finalidade.

O voto de Marcos Loreto foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Dirceu Rodolfo e teve a concordância do Ministério Público de Contas por meio do procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2015

O alerta do Tribunal de Contas às prefeituras municipais, recomendando mais empenho dos gestores na arrecadação tributária, foi assunto dos principais jornais que circularam nesta quarta-feira, 16, no Recife. As reportagens destacaram o levantamento feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE que traz a um quadro completo da arrecadação de tributos nos 184 municípios de Pernambuco. O estudo foi destaque também nos telejornais da Rede Globo NETV 2ª Edição e Bom dia Pernambuco, e nos noticiários da Rádio CBN Recife e Rádio Jornal.


Confira abaixo as reportagens:

Rede Globo Nordeste

Diario de Pernambuco

Jornal do Commercio

Folha de Pernambuco

CBN/Recife

Radio Jornal  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (14), recomendando à Câmara Municipal de Panelas a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda referentes ao ano de 2013, determinando também ao chefe do Poder Executivo que adote 15 recomendações com a finalidade de tornar mais eficiente a gestão pública, sob pena de aplicação de multa. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

O relator levou em consideração, na elaboração do seu voto, a aplicação pela prefeitura de apenas 20,48% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo constitucional é 25%).

Ele relevou, entretanto, irregularidades de menor gravidade como o repasse a maior de 0,07% no duodécimo do Poder Legislativo, e o repasse a menor do percentual que obrigatoriamente é destinado (65% dos recursos do Fundef) para os profissionais do magistério do ensino básico.

Foi recomendado ao prefeito, porém, que adote uma série de medidas para que as irregularidades não mais se repitam, entre elas adotar mecanismos para o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo próprio de previdência, alimentar o sistema Sagres em tempo hábil e com dados corretos e completos, repassar o duodécimo da Câmara Municipal de acordo com o disposto no caput do artigo 29-A da Constituição Federal e disponibilizar na internet os instrumentos de transparência pública previstos no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere e o procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2015

O TCE aprovou nesta quarta-feira (15), na reunião do Pleno, a emissão de um “Alerta” às prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos tributos municipais.

Segundo o texto do artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.

A expedição do “Alerta” foi recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um estudo da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de 2013 e 2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição para o custeio de iluminação pública).

EFETIVIDADE - Segundo o presidente Valdecir Pascoal, que se propôs a apresentar o levantamento na sede da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para melhor debater a matéria com as prefeituras, em tempo de crise fiscal os prefeitos devem dar efetividade ao artigo 11 da LRF para aumentar sua receita própria.

Com base nas contas de 2014, o TCE verificou que a receita própria dos municípios cresceu 16,21% em comparação com o exercício anterior, mas poderia ter crescido mais se os impostos municipais fossem efetivamente arrecadados. Constatou também que 41 dos 184 municípios tiveram queda de receita própria em relação ao ano anterior, que 35 não arrecadaram nada de sua dívida ativa e que 43 não arrecadaram a contribuição para o custeio de iluminação pública.

“Este ‘Alerta’ é para mostrar aos gestores municipais que, além de um dever, eles têm uma ferramenta à sua disposição para aumentar a receita própria, reduzindo a dependência do governo federal. É preciso deixar claro que isso não implica aumento da carga tributária e pode contribuir para reduzir o percentual de comprometimento da receita com a folha de pessoal. É preciso fazer o dever de casa diante de tantos compromissos que têm as prefeituras. E a existência de municípios de pequeno porte que conseguem ter uma atuação eficiente nessa cobrança é a prova de que os outros também podem. Deixar de cobrar os impostos daqueles que podem e devem, a exemplo do IPTU ou ITBI,  é onerar ainda mais o cidadão mais pobre, que não tem como escapar dos tributos indiretos quando adquirem algum produto, por exemplo", disse o presidente do TCE.

MONITORAMENTO – Segundo Valdecir Pascoal, o TCE vai monitorar o desempenho da arrecadação própria dos municípios nas contas de governo futuras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015

Por proposição do conselheiro Carlos Porto, o plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (15) um voto de pesar pelo falecimento do professor, advogado e acadêmico Nélson Saldanha ocorrido na última sexta-feira, no Recife, por falência múltipla de órgãos.

Ele tinha 82 anos de idade e foi sepultado no cemitério de Santo Amaro, na capital pernambucana.

Em sua exposição de motivos, o conselheiro destacou a contribuição dada por Nélson Saldanha a Pernambuco como advogado, professor da UFPE e da Universidade Católica e membro da Academia Pernambucana de Letras.

A aprovação será levada ao conhecimento das duas Universidades onde ele lecionou, da OAB-PE e dos seus familiares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 229 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Primavera, no exercício de 2014, sob responsabilidade da prefeita, Severina Batista Peixoto e da secretária de saúde, Nathália Lima de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o seu voto, o Município ao realizar as contratações, relativas ao Processo TC Nº 1401785-4, deixou de realizar o devido processo de seleção simplificada e não conseguiu comprovar a ocorrência de surto epidêmico, que justificaria a utilização do instituto das contratações temporárias. Além disso, no exercício de 2014, a Prefeitura encontrava-se impedida de realizar admissões, já que estava acima do limite de gastos com pessoal, contrariando desta forma, os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa individual de R$ 7.000,00 à prefeita e à secretária de saúde municipal. O valor das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015

Contribuição dos Gastos Públicos no Desenvolvimento da Sociedade é o título do livro do auditor das contas públicas do Tribunal, Valmir Alves Ferreira, lançado em maio. A obra, que conta com o prefácio do professor Marcos Nóbrega, conselheiro substituto do TCE-PE, procura demonstrar a importância das atividades financeiras e econômicas do Estado de Pernambuco, por meio da análise do comportamento das receitas e despesas do Estado no período de 15 anos, a partir da redemocratização do país.

Valmir Alves Ferreira da Silva é graduado em Ciências Contábeis e em Administração, com especialização em Administração Financeira pela UPE/FCAP, além de mestre em Gestão Pública pela UFPE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Mirandiba a rejeição das contas de governo do prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, relativas ao exercício de 2013. O relator do processo que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o voto da relatoria do processo, TC Nº 1450067-0, após constatadas as irregularidades, o prefeito foi notificado e não apresentou defesa. Dentre as principais falhas apontadas relativas aos tópicos de contas de governo, destacam-se: não elaboração de programação financeira e cronograma mensal de desembolso da prefeitura; inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas; não envio à Câmara municipal do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014 a 2017, acarretando prejuízo ao planejamento da ação governamental. Também não foram enviados, nos prazos regulamentares, ao Legislativo municipal projeto de lei para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além dos tópicos acima, ficaram evidenciados, no exercício de 2013, a não elaboração do Plano de Saneamento Básico do município, não elaboração do Plano Integrado de Resíduos Sólidos; divergências de informações entre dados da prefeitura e os dados enviados ao TCE, através do Sistema Sagres e também a extrapolação do limite de gastos com pessoal, contrariando, desta forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição do processo de prestação de contas e feitas diversas determinações visando à melhoria das próximas prestações a serem encaminhadas ao TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de Governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (14), o objeto de uma Auditoria Especial referente ao Pregão nº 01/2009, da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, para a contratação de serviço de transporte escolar, e aplicou uma multa ao então prefeito Antônio Valadares de Souza Filho no valor de R$ 4.725,84. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A auditoria foi instaurada para verificar indícios de irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, bem como na execução do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa BMP Serviços Ltda. O contrato foi assinado em 06/07/2009 e o período auditado foi de 01/02 a 31/12/2011, abrangendo qualidade e segurança do transporte oferecido aos alunos, e a economicidade dos contratos à luz dos valores envolvidos, distâncias percorridas e rotas utilizadas.

O Pregão foi dividido em três lotes, mas o TCE auditou apenas o número “3” (serviços de transporte escolar), tendo identificado um suposto dano ao erário no valor de R$ 167.192,15 em decorrência de pagamentos superiores às distâncias percorridas.

CONTRADITÓRIO - Notificados, o prefeito Antônio Valadares apresentou defesa juntamente com a secretária de educação Maria José Acyoli Paz de Moura e o fiscal do contrato Alexandre Hélio Gomes de Queiroz.

Os membros da Comissão de Licitação, Janaína Campos Sá Mendonça, Maria Salomé Siqueira Silva e André Luís Marques Pessoa também apresentaram defesa em bloco.

As peças de defesa foram analisadas pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que as considerou insatisfatórias para esclarecer as incorreções detectadas. Por esse motivo, o Ministério Público de Contas (MPCO) emitiu parecer pela irregularidade do objeto da Auditoria e o opinativo foi acatado pelo relator do processo. Ele alegou em seu voto que a prefeitura não prestou informações claras sobre a distância a ser percorrida, a definição específica dos roteiros, o endereço onde o veículo inicia e termina a viagem, as condições de trafegabilidade das estradas e o número de alunos transportados em cada uma das rotas estabelecidas, e omitiu a composição dos custos unitários.

Além disso, acrescentou, os veículos e os motoristas não atendiam às condições mínimas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e eram 100% terceirizados, sendo a empresa contratada uma mera intermediadora do serviço.

Os membros da Comissão de Licitação também foram penalizados com a aplicação de multa individual no valor de R$ 3.150,56 - que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O voto do processo TC Nº 1204143-9 foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo e pelo procurador do MPCO, Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015

Esta semana a TV TCE traz uma reportagem sobre os benefícios de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), assinado entre o TCE e a Prefeitura de Tacaimbó, agreste do Estado, visando melhorias nas escolas públicas municipais. O termo foi assinado em 2013, depois que uma auditoria realizada no município apontou diversas irregularidades no ensino público. O Tribunal de Contas orientou a prefeitura para as mudanças a serem feitas como reforma de prédios, recuperação das instalações sanitárias e capacitação dos profissionais. Mais de 3 mil alunos foram beneficiados pelo Termo.

Confira a reportagem clicando aqui.

O Programa TCEndo Cidadania esteve em Itajubá, Minas Gerais, para capacitar conselheiros municipais na Escola do Legislativo Professora Eraídes Rabelo. O evento foi realizado nos dias 06 e 07 de julho, na Câmara Municipal, sendo resultado da parceria da Escola de Contas Públicas de Pernambuco (ECPBG) com Associação Brasileira de Escola do Legislativo e de Contas (Abel).

O programa TCEndo é uma iniciativa da ECPBG e tem por objetivo fomentar o controle social. Ao todo foram capacitadas 49 pessoas, que representam os conselhos do município de Itajubá nas áreas de Saúde, Turismo, Cultura, Meio ambiente, Educação, Assistência social, entre outras. Quem ministrou o curso foi o professor André Ricardo Batista.

De acordo com Ana Alaíde Mendes Pinheiro, coordenadora do Programa TCEndo Cidadania, o evento foi uma oportunidade de trocar experiências e de levar informações para os conselheiros de outro estado e municípios. “É muito importante para o fortalecimento do Programa TCEndo cidadania e o reconhecimento nacional do trabalho da Escola de Contas. Esperamos chegar a mais municípios de outros estados brasileiros."

A coordenadora da Escola do Legislativo de Itajubá, Cássia Almeida, agradeceu aos representantes do programa pelo curso. “O trabalho do TCEendo Cidadania merece ser levado a todas as cidades brasileiras. Que esse curso seja apenas o início de uma grande parceria".

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2015

Foi publicada nesta quinta-feira, 08 de julho, a Portaria de nº 03/2015, assinada pelo Presidente do TCE-PE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, criando uma Comissão Temática que ficará responsável pela elaboração de uma proposta de Resolução com as diretrizes de Controle Externo que vão orientar os Tribunais de Contas na fiscalização da aplicação dos recursos públicos em educação, especialmente do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

A Comissão será coordenada pela Conselheira Marisa Serrano, do TCE do Mato Grosso do Sul, cuja trajetória de vida pública sempre esteve atrelada à causa da educação. Seguindo a mesma estratégia das comissões temáticas que elaboraram as Resoluções aprovadas no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, em 2014, o grupo conta com a participação de membros e servidores especialistas dos Tribunais de Contas.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio de Lei Federal 13.005/2014, prevê um conjunto de ações integradas entre a União, Estados e municípios, além de diretrizes, objetivos e metas, para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino de qualidade em seus diversos níveis, até 2023. As metas estabelecidas pelo PNE, o modelo tripartite de gestão, os novos institutos e instâncias decisórias e o acompanhamento dos Planos Estaduais e Municipais de Educação criam novos desafios e demandam um aprimoramento dos parâmetros de atuação dos Tribunais de Contas.

AÇÃO ESTRATÉGICA — Segundo o Presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, os Tribunais de Contas, que já têm uma importante atuação no controle das despesas em educacão, não podem  deixar de se inserir, com mais força ainda, no debate sobre a implantação do Plano Nacional de Educação. “É estratégico para o país assegurar uma maior governança sobre os recursos aplicados na área social para que eles se traduzam em políticas públicas eficientes. O novo cenário da educação desenhado pelo PNE, precisa ganhar vida e ser devidamente debatido e fiscalizado pelo sistema de controle. Somente uma ação conjunta, articulada entre o governo, os órgãos de controle, em suas diversas esferas e a sociedade é capaz de enfrentar desafios complexos como a melhoria da qualidade da educação no Brasil,” disse ele.

O grupo vai ter um prazo de sessenta dias para apresentar o texto base, que será divulgado no site da Atricon para consulta pública e sugestões de membros e servidores e posteriormente submetido à aprovação da Assembleia Geral da Atricon,  em dezembro de 2015, durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, em Recife.

Atricon, 13/07/2015

Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Caruaru (2014) para analisar a legalidade de pagamentos efetuados ao Comando do Exército no período 2008-2014 foi julgada regular pela Segunda Câmara, nesta quinta-feira (09), em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. A aprovação se deu por unanimidade, com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPCO).

Segundo a relatora, a auditoria foi instaurada devido a um conflito de informações sobre o CNPJ do Comando do Exército, com o qual a Prefeitura celebrara um convênio.

Técnicos do TCE verificaram inicialmente que em 1º de maio de 2008 houve uma mudança no CNPJ do Comando do Exército. Deu-se baixa no CNPJ nº 00.394.452/0216-07, cujo nome empresarial era “Comando do Exército” e na mesma data se criou o CNPJ 09.598.288/0001-12, com o nome “Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército”.

Entretanto, disse a conselheira Teresa Duere, não houve mudança nos CNPJs dos convênios assinados com a Prefeitura e os empenhos continuaram a ser pagos com o CNPJ anterior. A situação foi corrigida a partir de setembro de 2014, após a Prefeitura ter sido informada da alteração do CNPJ do Comando e determinado que, na emissão dos novos empenhos, constasse o número correto.  

Esclarecida essa divergência, o TCE chegou à conclusão de que não houve pagamento irregular feito pela Prefeitura do Comando do Exército e o objeto da auditoria, do processo TC Nº 1408310-3, foi julgado regular. Entretanto, “por medida meramente acessória”, a Câmara determinou que fosse enviada cópia da decisão ao prefeito José Queiroz de Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (09) o objeto de uma Auditoria Especial realizada pela Inspetoria Metropolitana Norte na Prefeitura de Olinda para analisar os serviços de limpeza urbana. O alvo principal da auditoria foi o contrato nº 131/2011 celebrado entre a Prefeitura e o consórcio Coelho de Andrade Engenharia Ltda/Trópicos.

De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, o relatório técnico identificou oito irregularidades, das quais três como despesa indevida: manutenção dos veículos, cuja composição de preços apresentou valores superestimados, ausência de pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte aos funcionários que executavam os serviços de varrição de ruas, e inexecução, por parte do consórcio, de vários outros itens do contrato.

Foram notificados para apresentação de defesa os representantes do consórcio, três secretários do prefeito Renildo Calheiros e os responsáveis pela área de limpeza urbana. A defesa foi analisada pelos técnicos da Inspetoria e o relatório enviado ao gabinete da conselheira, que considerou irregular o objeto da auditoria devido ao descumprimento de várias cláusulas da pactuação.

IMPUTAÇÃO - Foi imputado um débito ao consórcio formado pelas empresas CAEL e Trópicos Engenharia e Comércio Ltda no valor de R$ 270.877,09, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (2012), e aplicada uma multa no valor individual no valor de R$ 5.000,00 a José Vassil Vieira da Costa, secretário executivo de Serviços Públicos, Edjar Rocha Lima, diretor de Limpeza Urbana e Antonio Cláudio Santos Soares, chefe do Departamento de Operações e Fiscalização.

A Câmara determinou ainda ao atual secretário de Serviços Públicos que promova um reajuste de preços com o consórcio devido ao não pagamento do vale alimentação aos funcionários, retroativamente a maio de 2013, e o ressarcimento ao erário pelo não cumprimento dessa cláusula. O voto, processo TC Nº 1208569-8, foi aprovado por unanimidade com parecer favorável do procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel, do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2015

O Tribunal de Contas disponibiliza a partir desta quarta-feira, 08, um módulo do Sistema e-TCEPE para o cadastro dos advogados que irão atuar nos processos da modalidade prestação de contas, do tipo Governo ou Gestão, por meio eletrônico, referentes a 2014 em diante. As informações são do banco de dados da OAB e servirão para evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar os órgãos públicos do Estado e Municípios junto ao TCE.

O cadastro pode ser acessado na página do Processo Eletrônico. Para orientar os interessados, foi divulgado um passo a passo com as orientações clique aqui. É importante lembrar que o acesso dos advogados ao e-TCEPE se dará exclusivamente por meio de certificado digital. 

No início do ano o Tribunal firmou um convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de fornecer acesso ao banco de dados do órgão pelo TCE-PE. Isso permitirá ao Tribunal facilitar o preenchimento do cadastro dos advogados no Sistema e-TCEPE, uma vez que a maior parte dos dados será automaticamente importada do seu registro na OAB, caso o advogado não faça parte do banco de dados, o cadastro não poderá prosseguir.

O cadastro pode ser feito acessando aqui. Mais informações na página do e-TCEPE: tce.pe.gov.br/processo

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2015

Por proposição do conselheiro João Campos, o pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (08) um voto de pesar pela morte do advogado Joaquim Correia de Carvalho Júnior, ocorrida no Recife no último dia 26 de junho. Ele tinha 85 anos de idade.

O conselheiro fez uma breve retrospectiva do currículo do advogado, que inclui - além de duas eleições para a presidência da OAB-PE - passagens pela cátedra de Direito Comercial na UFPE e na Universidade Católica de Pernambuco, pela comissão de reforma do Código de Processo Civil, pela Procuradoria Geral da Fazenda Estadual nos governos Nilo Coelho e Miguel Arraes e pela comissão que ajudou a elaborar a Constituição do Estado de Pernambuco de 1989.

CARTA - João Campos exaltou o lado humanista de Joaquim Correia ao fazer a leitura de um trecho de uma carta escrita por ele em 1992 para um filho que estava concluindo o curso de Direito. A carta contém 12 conselhos que ele deveria seguir na vida, três dos quais o conselheiro fez questão de ler na ocasião.

X – Evita a publicidade – irmã gêmea do populismo. O bom advogado é aquele cujo valor é reconhecido pelo trabalho que produz dentro dos autos e não pelo noticiário que, por vezes, pode até prejudicar a própria isenção do julgamento;

XI – Quando exerceres algum cargo, serve a ele por inteiro, nunca dele se servindo, e age de modo a engrandecê-lo, e não ele a ti;

XII – Sê altivo com os poderosos e simples com os humildes, a todos tratando como iguais, irmãos que somos nessa imensa família chamada humanidade.

ADVOCACIA - O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, considerou “oportuno” o voto proposto por João Campos, aproveitou a ocasião para também destacar as qualidades de Joaquim Correia de Carvalho Júnior e exaltar a importância da advocacia nas sessões do TCE, segundo ele, “para dar mais legitimidade às nossas decisões”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (07), as contas do ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, Jackson José da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2010. O TCE também imputou a ele um débito no valor de R$ 1.136.814,06 e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O relator do processo (1160054-8) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), procurador Ricardo Alexandre.

O relator também aplicou multa individual no valor de 3 mil reais aos membros da Comissão Permanente de Licitação: Francisca Firmino da Silva (presidente), Klecia Maria da Silva e Silvana Valéria Felipe dos Santos.

HISTÓRICO - De acordo com Ricardo Rios, o histórico da gestão do ex-prefeito (2005-2012) chamou a atenção do TCE porque apenas as contas relativas ao ano de 2008 receberam parecer prévio pela aprovação.

Nas de 2010, de acordo com o relator, as principais irregularidades foram: ausência de detalhamento do valor pago pela contratação de artistas, documentação insuficiente para comprovar que os shows foram realizados, aplicação irregular dos recursos do Fundeb, fracionamento de despesa para burlar a licitação, pagamento por serviços não identificados e sem comprovação, problemas nas despesas do transporte escolar (ausência de licitação e contratos, contratação de veículos inapropriados e indícios de pagamento por serviços não prestados) e indícios de fraude em processos licitatórios.

Além disso, o conselheiro substituto relacionou outras irregularidades que pesaram na rejeição das contas, tais como: doações sem comprovação dos beneficiários, pagamento por serviços de engenharia não prestados, contratação de veículos de passageiros para o transporte do lixo, pagamento por perfuração de poços a uma empresa de comércio varejista e indícios de preenchimento de notas fiscais por um servidor da prefeitura.

O prefeito foi notificado e apresentou defesa. Mas, segundo o voto do relator Ricardo Rios, não foi capaz de justificar as irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão por parte dos interessados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2015

Um pedido de vista do Ministério Público de Contas adiou para a próxima semana o julgamento pela Segunda Câmara do TCE de uma auditoria especial, realizada na Empetur (Empresa Pernambucana de Turismo) para investigar supostas irregularidades na contratação de shows artísticos com emendas parlamentares.

Como o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, não colocou seu voto previamente “em lista” para dar conhecimento prévio do seu conteúdo ao Ministério Público e demais conselheiros que integram a Câmara, o procurador Ricardo Alexandre pediu vista para estudar melhor o processo.

Ele alegou que não estava seguro para opinar sobre o processo TC Nº1405301-9 na sessão de hoje (07) e prometeu devolvê-lo ao relator no prazo regimental, isto é, até a quinta-feira da próxima semana. O relator Dirceu Rodolfo, por sua vez, prometeu colocar o voto “em lista” ainda esta semana e julgar o processo no próximo dia 16.

A auditoria refere-se ao exercício financeiro de 2014 e entre os achados negativos destacam-se três: contratação de produtoras cujos sócios têm vínculos pessoais ou profissionais com parlamentares, sobrepreço na contratação de artistas e pagamento a artistas para realização de shows em eventos privados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2015

A busca pelo alcance das metas fixadas pelo Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas (2013-2018) vem apresentando resultados significativos. Em 2014 o TCE avançou nos principais objetivos, indicadores e metas estratégicas. Para este ano, a intenção é consolidar os avanços.

Aumentar a agilidade do processo de controle externo foi o principal propósito das metas mobilizadoras em 2014. Os valores medidos em junho de 2015 são os melhores já alcançados desde o começo da aferição.No que diz respeito aos processos julgados tempestivamente, houve um aumento de 6,4 pontos percentuais em junho de 2015, comparado ao mesmo período de 2014 (valores acumulados no exercício). Na meta relacionada ao estoque de processos acima do prazo de julgamento, a melhoria chegou a 1,8 pontos percentuais. No que se refere aos processos de prestação de contas de Governo formalizadas até o último dia do ano anterior, a meta apresentou um aumento de 25 processos julgados.Alguns destes números ficarão ainda melhores após a contabilização dos processos de prestação de contas eletrônicos enviados em 2015. A medição da meta relacionada aos processos de prestação de contas de Governo formalizadas em 2015, só deve começar no mês de setembro.

“Ao avaliar a medição desses indicadores, temos a convicção de que o monitoramento que o Tribunal de Contas está realizando tem surtido um efeito muito positivo. Na realidade, o sucesso do processo de monitoramento e análise dos resultados reflete o esforço de todos na obtenção do alcance dos objetivos traçados”, comentou Maria Alice Paredes, da Diretoria de Gestão e Governança (DGG). 

"Vale destacar que este processo é um dos pontos fortes do modelo de gestão, orientado para resultados, que o Tribunal de Contas vem paulatinamente implantando nos últimos anos. E é justamente o aprimoramento da capacidade do TCE de análise e discussão, de compreensão das causas e efeitos dos problemas, um dos motivos para os nossos avanços", afirmou.Ao longo dos meses de julho e agosto, o Tribunal irá intensificar a divulgação das metas e dos resultados do 1º semestre, tanto no que se refere às metas mobilizadoras, como também de outros indicadores estratégicos. A ideia é que todos possam, ao longo do ano, acompanhar o desempenho global da Instituição e da sua área de atuação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2015

A partir de agora as informações sobre os processos formalizados das Prestações de Contas 2014 podem ser acessadas na área Consulta de Processos, na página do processo eletrônico do TCE (www.tce.pe.gov.br/processo). Na página, os interessados podem saber o nome do relator, a data da formalização, a localização e o seu estágio atual do processo, ou seja, se a instrução já foi iniciada, referindo-se aos trabalhos de auditoria, ou se o processo está em fase de julgamento, por exemplo. Para realizar a consulta é necessário ter o número do processo, que pode ser obtido junto ao Tribunal ou na Consulta Pública das Prestações de Contas.

Além da documentação, exigida pelo Tribunal por meio de suas Resoluções, constam na página informações sobre os responsáveis pela gestão dos órgãos, despesas realizadas, processos licitatórios, contratos e convênios celebrados, dentre outras. No caso dos municípios, é permitido também consultar os demonstrativos contábeis, bem como o Parecer do Controle Interno, que traz dados sobre valor de recursos aplicados nas áreas de educação e saúde.Segundo Adriana Dubeux, gerente do projeto do Processo Eletrônico, "o TCE espera assim promover a transparência, buscando aperfeiçoar de forma permanente a divulgação das informações da gestão pública aos cidadãos e demais interessados."

No mês de abril o TCE disponibilizou para consulta pública os documentos enviados referentes à prestações de 2014, por meio eletrônico (Sistema e-TCEPE), dos órgãos e Poderes estaduais e municipais. Após o envio, os documentos foram formalizados, pelo Tribunal, em processos da modalidade Prestação de contas (PCs).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2015

A TV TCE traz esta semana reportagem sobre a entrega da medalha Nilo Coelho ao empresário João Carlos Paes Mendonça e a Oficina de Conhecimento sobre benefícios gerados pelo Tribunal de Contas. O encontro teve como convidados representantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro e TCU. Confira clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

A Segunda Câmara do TCE anulou nesta quinta-feira (02) a decisão tomada por ela própria na sessão de 04 de junho, que julgou irregular o concurso público nº 01/2009 da Prefeitura de Paranatama para cargos de professor, escriturário, vigia, biomédico e auxiliar de serviços educacionais, dentre outros.

A Câmara anulou também a decisão que julgara irregular a contratação da empresa que realizou o certame, assim como a declaração de inidoneidade pelo prazo de cinco anos das empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS Consultoria, J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, que participaram da licitação, e seus respectivos sócios.

A declaração de inidoneidade alcançava os sócios-gerentes Francisco José Galindo, Medeiros França de Oliveira, Josinaldo Ferreira dos Santos e Osório Chalegre de Oliveira, respectivamente.

O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, explicou que invocou a o princípio da autotutela para anular sua própria decisão porque uma das empresas  – Pólis Consultoria – mudou de endereço e não foi devidamente notificada para apresentação de defesa.

Ele foi procurado por um dos dirigentes da empresa, que alegou falta de notificação e para que o TCE não fosse acusado de cerceamento de defesa decidiu tornar sem efeito a decisão da sessão anterior e notificar a parte interessada em seu novo endereço.O posicionamento do relator foi chancelado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere e o procurador Ricardo Alexandre, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

MÉRITO - O mérito do concurso foi analisado pelo TCE, em auditoria especial, processo  TC Nº 1002775-0, por solicitação da Promotoria de Justiça do Município de Saloá. 

Em sua solicitação, o representante do Ministério Público afirmou que houve a publicação de três listagens de aprovados no certame, além de atribuição de pontuação diferente aos mesmos quesitos, ensejando anulações na classificação primitiva e a aprovação de diversos parentes do então prefeito José Teixeira Neto.

O relatório do TCE afirma também que a contratação da empresa que realizou o certame foi feita por modalidade inadequada de licitação e que houve “robustos indícios de montagem” da carta-convite nº 17/2009 de que resultou a contratação da empresa organizadora do concurso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

Desde que foi instituído no Tribunal de Contas, em 2013, para garantir a segurança das peças processuais por meio de certificação digital, o processo eletrônico do TCE-PE vem apresentando resultados significativos. Exemplo disso está no impacto que vem promovendo na redução do tempo médio de tramitação dos processos e na redução de gastos com papel, impressão e envio dos documentos aos órgãos.

Para os processos de aposentadoria analisados pelo Tribunal, o sistema eletrônico permitiu uma redução de mais de 26% do tempo médio total de permanência, desde a sua formalização até o julgamento, passando de 259 dias, em 2014, para 191 dias em 2015, segundo dados consolidados até 30 de junho, e fornecidos por Teresa Moura, da Gerência de Planejamento do TCE. Se considerados somente os processos encaminhados ao TCE já em formatação eletrônica, a redução do tempo médio supera os 30%, caindo de 189 dias, em 2014, para 131 dias, em 2015.

Outro importante resultado observado foi o ganho ambiental. Tomando-se por base os dados correspondentes a 2015, foram formalizados no TCE 3.500 processos de Aposentadoria, Reforma e Pensão, cada qual com uma média de 50 páginas, o que implica dizer que cerca de 175 mil páginas deixaram de ser impressas, contribuindo para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Além da Lei estadual 15.092/13, o processo eletrônico encontra-se também disciplinado por duas resoluções internas. A Resolução TC nº 21/2013 estabelece as regras gerais de funcionamento para os processos em meio eletrônico. A Resolução TC nº 22/2013, por sua vez, regulamenta o envio de documentos e as comunicações em meio eletrônico para os processos da modalidade Aposentadoria, Reforma e Pensão.

Essa última, inclusive, foi responsável por trazer alterações na lista de documentos a serem enviados com vistas a alimentar o sistema E-CAP - canal de comunicação entre o TCE/PE e os órgãos ou entidades previdenciários jurisdicionados. Através dele, é verificado o envio de toda a documentação a ser transformada em processo dentro do Tribunal. Além disso, o sistema é utilizado para receber questionamentos relativos a documentos e processos do TCE/PE.

A publicação do julgamento do primeiro processo eletrônico de aposentadoria no TCE (processo TC nº 1305496-0) ocorreu em 26/9/2013, cujo trâmite foi totalmente realizado de forma eletrônica, desde o envio da documentação pelo RECIPREV até a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico. Este julgamento precede a própria normatização, demonstrando que o TCE já vinha atuando de forma a agilizar os trâmites processuais, mediante a formalização de convênios assinados com vários municípios, em específico com a RECIPREV.


Segundo Marconi Karley, diretor do Núcleo de Atos de Pessoal​ do TCE “o grande benefício para o cidadão é a velocidade com que o processo tramita no TCE, permitindo que os resultados finais dos processos de aposentadoria sejam alcançados em um menor espaço de tempo. Já para órgãos envolvidos - TCE e órgãos de previdência - os ganhos estão na redução de custos com materiais e pessoal, além da garantia dada pela segurança da informação, já que os dados disponibilizados são fornecidos mediante certificação digital”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

Por quatro votos contra três, o Pleno do TCE acatou recurso do Ministério Público de Contas contra decisão da Segunda Câmara, que aprovou, com ressalvas, no dia 18 de abril de 2013, as contas do ex-prefeito do Recife, João Paulo Lima e Silva, referentes ao ano de 2005, cuja relatora, à época, foi a conselheira substituta Alda Magalhães. O relator do processo de recurso foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Na sessão da Segunda Câmara, o parecer do procurador Gustavo Massa foi pela rejeição das contas pelo fato de o então prefeito ter aplicado 20,74% da receita do município na manutenção e desenvolvimento do ensino, isto é, abaixo no mínimo constitucional que é 25%. Por esse motivo, o procurador geral do MPCO, Cristiano da Paixão Pimentel recorreu ao Pleno pedindo que as contas fossem rejeitadas.

CONTRADITÓRIO - A defesa do ex-prefeito questionou o parecer do MPCO por não ter levado em conta os gastos com estagiários (R$ 18.362.416,88). Com base na jurisprudência da Casa, o relator desconsiderou os gastos, mas argumentou que mesmo que eles fossem observados, o percentual aplicado em educação ficaria em apenas 22,50%.

O relator disse também que a aprovação das contas, com ressalvas, “decorreu do entendimento equivocado dos conselheiros da Segunda Câmara de que as despesas com fardamento não tinham sido incluídas no cálculo da despesa com a manutenção e o desenvolvimento do ensino”.

É que somando-se os gastos com esse item, mais as despesas referentes aos estagiários, observou, “os conselheiros (da Segunda Câmara) chegaram à conclusão de que o mínimo constitucional já estaria atingido, ou pelo menos próximo disto”.

O relator chamou a atenção dos julgadores para o fato de o ex-prefeito do Recife não ter aplicado 25% da receita do município em educação nos exercícios financeiros de 2005, 2006, 2007 e 2008 e também para o desempenho da capital pernambucana na avaliação do IDEB/2005 (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica): 21º lugar dentre as 27 capitais e 20º quando se avalia os últimos anos desse nível escolar.

Portanto, concluiu, considerando que despesas com fardamento, estagiários e merenda escolar não integram o cálculo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, o recurso deveria ser provido para que as contas, antes aprovadas na Segunda Câmara, recebessem parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição. O recurso, Processo TC 1302821-2, foi aceito por maioria de votos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior. O relator do processo, TC Nº 1270097-6, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Além da aprovação foi determinado ao atual gestor de Arcoverde que adote as seguintes medidas:

- Atentar para que se efetue em dia o pagamento das obrigações da entidade, com vistas a evitar o pagamento de encargos financeiros, como atualização monetária, multas e juros;

- Recolher, integralmente, as contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social  (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

A cidade de João Pessoa (PB) sediará entre os próximos dias 15 a 17 de julho o II Simpósio Nacional de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, voltado a professores, estudantes e profissionais ligados à área de gestão pública. O auditor de contas públicas do TCE-PE, João Eudes Bezerra foi convidado para proferir a palestra Magna do evento, sobre o tema "Proposta de Aplicação de custos no setor público”. O simpósio será realizado no auditório "Celso Furtado", do TCE-PB, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba e coordenado pelo professor PhD Jorge Lopes.

O objetivo do encontro é proporcionar aperfeiçoamento e novos conhecimentos convergentes às boas práticas da contabilidade pública na moderna administração brasileira, sobretudo diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e das mudanças que vêm ocorrendo no ambiente econômico mundial. Estão sendo disponibilizadas 500 inscrições, que podem ser feitas através do site www.crcpb.org.br ou pelos números (83) 3044-1329/1306, de segunda a sexta-feira. 

Fórum de Gestores Públicos - O evento terá palestras sobre temas relevantes e atuais relacionados à contabilidade pública, a exemplo da Lei de Acesso e Transparência na administração pública municipal; Prestação de contas - Foco em controle de estoque; Políticas públicas : Atuação do Ministério Público Federal; Alterações da LRF em decorrência da LC 131/2009.

Além destes, os Impactos da nova contabilidade na gestão pública, por meio da padronização, modernização, controle e transparência serão discorridos pela executiva Sandra Carvalho Campos, sócia diretora da KPMG - Risk Advisory Services, empresa que é referência internacional em sistemas e serviços na área de tecnologia de informática. O Simpósio será aberto às 14h30 do dia 15, com um Fórum estadual de Prefeitos e Gestores Públicos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

Foi publicado o Edital de Convocação (veja aqui) para prova objetiva e de redação do programa de Seleção de Estágios do Tribunal de Contas do Estado.  

As provas acontecem no próximo dia 12 de julho. O edital traz informações como locais das provas, tempo de duração, horário de abertura dos portões e início das provas, além de orientações sobre objetos que o candidato poderá portar no momento. 

O Programa de Seleção de Estágios do TCE teve mais de 2.000 candidatos inscritos. As vagas são nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia,  Jornalismo, Secretariado, entre outras. As inscrições se encerraram no dia 07 de junho. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, clique aqui. É importante que o candidato confira nele o nome completo, o número do documento de identidade, o curso, a data de nascimento, e a data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala). 

A publicação do gabarito preliminar e das provas aplicadas ocorrerá em 13 de julho, o resultado da prova de redação será divulgado em 11 de agosto e o resultado final em 09 de setembro.   

Acesse aqui outras informações sobre a Seleção. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2015

Uma comissão de deputados do PTB esteve no Tribunal de Contas na manhã desta terça-feira (30) para solicitar ao presidente Valdecir Pascoal cópia dos documentos referentes à parceria público-privada entre o Governo do Estado e a Construtora Norberto Odebrecht para construção da Arena da Copa, em São Lourenço da Mata.

A comissão foi constituída pelos deputados Romário Dias, Álvaro Porto, José Humberto e Júlio Cavalcanti. Eles solicitaram também ao TCE cópia de todos os relatórios técnicos sobre a execução da obra, assim como tabela de custo efetivo de manutenção e operação da Arena, com planilhas de gasto mês a mês e revisão do custo do empreendimento em função dos incentivos fiscais previstos no programa Recopa.

Além disso, pediram cópia do contrato entre o Governo do Estado e a parceira Advance Construções, empresa que iniciou a construção do presídio de Itaquitinga e depois abandonou a obra.

O presidente despachou os ofícios para o gabinete do conselheiro Dirceu Rodolfo, que é o relator dos processos no TCE.

EDUCAÇÃO - Outro assunto tratado na audiência com os parlamentares foi os Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação. O Presidente do TCE ressaltou a importância das leis e o papel que os Parlamentos podem exercer para a efetividade das metas, especialmente por meio da apreciação das leis orçamentárias para 2016, que já devem contemplar ações relacionadas à educação infantil, creches e ensino fundamental.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2015

O Tribunal de Contas estará disponibilizando, na próxima semana, um módulo do Sistema e-TCEPE para o cadastro dos advogados que irão atuar nos processos da modalidade prestação de contas, do tipo Governo ou Gestão, por meio eletrônico, referentes a 2014 em diante. 

No início do ano o Tribunal firmou um convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de fornecer acesso ao banco de dados da OAB pelo TCE-PE. Isso permitirá ao Tribunal facilitar o preenchimento do cadastro dos advogados no Sistema e-TCEPE, uma vez que a maior parte dos dados será automaticamente importada do seu registro na OAB. Por outro lado, as informações do banco de dados servirão para evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar os jurisdicionados, ou seja, os Poderes e órgãos do Estado e dos municípios.

Para orientar os interessados, será divulgado o passo a passo na página do e-TCEPE  O procedimento é similar ao do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal Regional Federal da 5° Região, posteriormente estendido pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário. 

É importante lembrar que o acesso dos advogados ao e-TCEPE se dará exclusivamente por meio de certificado digital. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2015

O Tribunal de Contas disponibilizou, em sua página na internet, uma ferramenta que vai proporcionar mais agilidade às pesquisas feitas pelos jurisdicionados, advogados, estudantes e público em geral, sobre as deliberações do TCE. Trata-se da nova página da Jurisprudência, que passou a utilizar uma interface mais moderna e amigável, facilitando a busca e a visualização dos resultados.

Jurisprudência é o conjunto de deliberações do Tribunal de Contas, que podem ser consultadas pelo público interno e externo, dando mais transparência aos trabalhos realizados pelo órgão. A novidade está na modalidade "Pesquisa por Tema". Segundo Christianne Leão, da Gerência de Jurisprudência (GJUR), "a ferramenta é dinâmica, contando  atualmente com  252 temas, distribuídos em mais de 1200 registros, captados durante as sessões de julgamento, bem como a partir da leitura das deliberações proferidas pelo TCE-PE". A seleção dos assuntos e a formatação deste instrumento de pesquisa são realizadas pela equipe da GJUR, integrante do Núcleo de Apoio às Sessões (NAS/DP). 

Esta nova forma de organização da página de Jurisprudência do TCE-PE, decorrente da evolução dos sistemas de pesquisa já existentes, além de trazer uma mudança de conceito, procurou dirigir o olhar para a qualidade, a seletividade e a relevância jurisprudencial, proporcionando um impacto direto e positivo na precisão e na utilização das informações obtidas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2015

Os conselheiros Valdecir Pascoal, presidente do TCE e da Atricon, e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, estiveram presentes no evento VIII Jornadas Eurosai-Olacefs, que aconteceu na cidade de Quito, capital do Equador, no período de 24 a 26 de junho. O encontro teve como finalidade promover a troca de experiências sobre a execução de Auditorias Coordenadas e as contribuições das entidades de controle para a boa Governança Pública. 

A Eurosai e a Olacefs, promotoras do evento, congregam as Organizações Fiscalizadoras Superiores da Europa e da América Latina e do Caribe.

Além do Tribunal de Contas da União e dos representantes da Atricon, a delegação do Brasil no evento esteve composta por membros de outros Tribunais de Contas, a exemplo do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais.  A delegação do TCE-PE contou com o apoio técnico dos servidores Willams Farias, coordenador geral da Atricon, e Paulo Cabral, chefe de gabinete da Presidência.

As jornadas contaram com a participação de mais de uma centena de representantes das Américas, Europa, Ásia e África, assim como da Intosai e dos organismos internacionais de cooperação, como a GIZ e a OCDE.

AUDITORIAS CORDENADAS – No primeiro dia, o debate foi centrado sobre as “Auditorias Coordenadas”, que enfocou os desafios atuais e seu uso como ferramenta para monitorar as metas de desenvolvimento sustentável e promover o desenvolvimento profissional e institucional das entidades participantes. Ao final dos trabalhos, concluiu-se pela necessidade de dinamizar a realização de programas de capacitação contínuos, baseados em ferramentas de educação a distância. Ficou claro também que este tipo de auditoria constitui ferramenta prática para compartilhar ideias, melhorando as capacidades dos auditores da região. 

GOVERNANÇA E DADOS ABERTOS — Já para o tema  “Boa Governança”, o debate realizado no segundo dia do evento enfocou o uso de dados abertos na fiscalização governamental; transparência e ética; promoção do aprimoramento da gestão pública e relacionamento das entidades de controle com governos abertos. Sobre o assunto, os debates ressaltaram que o papel das entidades de controle é conduzir as instituiçōes no caminho da ética, a partir da promoção de uma participação social cada vez mais efetiva. Para esse efeito, destacou-se ainda a importância de utilizar as bases de dados abertos, para a criação de aplicações que fomentem a transparência, a inovação, a eficiência do setor público e a participação social.

Ao final do encontro, o presidente da Olacefs e do TCU, Ministro Aroldo Cedraz, destacou que os resultados obtidos produziram contribuições importantes e que se disseminarão por toda a comunidade internacional de controle público. Para o conselheiro Valdecir Pascoal, a participação ativa da Atricon no encontro representa um marco para a atuação cada vez mais efetiva da entidade no aprimoramento do sistema de controle externo do país, alinhado com as discussões de âmbito internacional.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2015

Alunos de 11 escolas públicas do município de Tacaimbó, Agreste do Estado, foram beneficiados por um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), firmado entre a prefeitura da cidade e o Tribunal de Contas do Estado.  O termo foi assinado em 2013, pelo conselheiro relator Ranilson Ramos e a prefeita da cidade, depois que um auditoria, realizada pela Inspetoria Regional de Bezerros, apontou uma série de irregularidades nos estabelecimentos de ensino do município. Os problemas vão desde danos à estrutura dos prédios, até problemas na parte sanitária e elétrica dos educandários. O documento ainda apontou a necessidade da promoção de cursos de capacitação para as merendeiras.

Das dezoito escolas municipais do município de Tacaimbó, seis ainda não receberam melhorias nem cumpriram as exigências do TCE. Em reconhecimento às medidas efetivadas, o Tribunal decidiu estender o prazo para que a prefeitura possa cumprir integralmente as providências elencadas no Termo. A prorrogação do prazo foi anunciada pelo conselheiro Ranilson Ramos, na sexta-feira passada, durante encontro com a prefeita da cidade Sandra Lúcia Freire Aragão, ocorrido na sede da Escola Sagrado Coração de Jesus, um dos estabelecimentos de ensino beneficiados com a assinatura do documento. O conselheiro estava acompanhado pela técnica de inspeção de obras do TCE, Noemi Caldas Bahia Falcão, e pelo técnico de auditoria das contas públicas e autor do relatório de auditoria realizado pelo TCE, Daniel Cosme de Lima, da Inspetoria Regional de Bezerros.

Daniel Cosme explicou que o relatório foi oportuno, não só por apontar irregularidades, mas também por orientar a prefeitura sobre as exigências estabelecidas no Termo de Ajustamento de Gestão. “É gratificante saber que o resultado do nosso trabalho vai beneficiar tanta gente”, disse o servidor ao se referir aos cerca de 3 mil alunos da Escola Sagrado Coração de Jesus.

A prefeita Sandra Lúcia Aragão atribuiu o não cumprimento do TAG às dificuldades financeiras enfrentadas. "Isso exige um verdadeiro malabarismo financeiro para honrar os compromissos da municipalidade”, pontuou a prefeita. Lúcia Aragão agradeceu a sensibilidade do TCE e do conselheiro Ranilson Ramos, que, segundo ela, têm sido parceiros da cidade em razão das orientações repassadas. 

O conselheiro Ranilson Ramos disse que a visita serviu para conferir, na prática, o resultado da assinatura do Termo. “O TAG é um instrumento pedagógico essencial para os municípios corrigirem irregularidades verificadas na gestão administrativa. O importante é assegurarmos condições satisfatórias para o funcionamento das escolas, e assim garantirmos o bom aprendizado dos alunos”, destacou o conselheiro.

Ranilson Ramos lembrou que o TCE tem focado na educação ao celebrar TAGs com prefeituras do Estado. “O objetivo é melhorar o padrão dos serviços oferecidos pelas escolas municipais, além da estrutura física das unidades”, ressaltou.

Ao final da visita um grupo de alunas da Escola Sagrado Coração de Jesus fez uma apresentação de danças juninas promovendo as manifestações culturais desta época do ano

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2015

Um artigo assinado em coautoria pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, e a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto, foi destaque nesta quinta-feira, 25, na Revista Consultor Jurídico. O artigo trata dos desafios do Plano Nacional de Educação, que completa um ano de vigência neste 25 de junho, e a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização do cumprimento de suas metas. Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2015 

O Tribunal de Contas decidiu na última quarta-feira (17), em sua sessão do Pleno, emitir um novo “alerta de responsabilização” a todos os municípios pernambucanos sobre contratação de escritórios de advocacia para pleitear judicialmente perdas financeiras do antigo Fundef (hoje Fundeb). O novo alerta foi necessário para esclarecer dúvidas suscitadas por gestores sobre a correta interpretação das recomendações feitas pelo TCE-PE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2015

O Tribunal de Contas, por deliberação do Pleno, aprovou recomendações aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos Municípios pernambucanos com vistas à observância dos prazos e metas estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação (PNE). O dia 24 de junho é o prazo final para a aprovação das leis que criam os Planos Estaduais e Municipais, com diretrizes e metas a serem alcançadas até 2024. A exigência consta da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que criou o PNE, com vigência até 2024.

Segundo o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, além de ser um dever constitucional, os Tribunais de Contas receberam um apelo do Ministério da Educação para colaborarem com a efetividade do PNE. "Iniciaremos com uma campanha de sensibilização e orientação dos gestores para o cumprimento dos prazos e das metas do PNE. Depois, essas metas serão pontos de análise das contas de governo. Esse acompanhamento de perto do TCE-PE objetiva tornar a lei efetiva e que, de fato, ela melhore a educação do Estado e dos municípios, tanto no aspecto da universalização do ensino, quanto em relação à qualidade do gasto", disse o presidente Valdecir Pascoal. 

As primeiras recomendações aprovadas pelo TCE destacam a necessidade da lei específica, da previsão de recursos nas leis orçamentárias — PPA/LDO/LOA, especialmente para as metas previstas para 2015 e 2016. 

Veja a íntegra das recomendações referentes aos Plano de Educação: Ofício Poder Executivo e Ofício Poder Legislativo.

RESOLUÇÃO DA ATRICON — O presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal participou em Brasília, no último dia 09 de junho, de uma reunião no MEC, com outros presidentes de Tribunais de Contas, para tratar do PNE. Na ocasião, ele anunciou que a Atricon, em parceria com o Instituto Rui Barbosa e todos os TCs, vai elaborar uma nova Resolução-Diretriz abordando o tema "educação".  A resolução conterá uma série de medidas recomendando aos Tribunais de Contas procedimentos de atuação com vistas a garantir a melhoria dos serviços de educação. A minuta, que será feita por uma comissão temática da Atricon, deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade.

O PNE — O Plano Nacional de Educação é composto por 20 metas. A primeira delas estabelece que até 2016 o Brasil deverá universalizar a frequência na escola de todas as crianças entre 4 e 5 anos, e que pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos deverão estar matriculadas em creches. Segundo o Ministério da Educação, estados e municípios que descumprirem os prazos estabelecidos pelo PNE deixam de ter prioridade no Programa de Ações Articuladas, gerenciado pela pasta. O Ministério da Educação formou uma equipe com 297 pessoas - dentre técnicos, supervisores e coordenadores - para atender às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios. Cada técnico está responsável por 25 municípios, em média, cada supervisor por 100 (municípios) e o coordenador pelo estado inteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas apontou irregularidades na contratação por dispensa de licitação da empresa Ribeiro & Soares Serviços Terceirizados LTDA, realizada pela Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no exercício de 2012. A auditoria especial foi levada para julgamento, nesta quinta-feira (18) pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.

A auditoria, processo TC Nº 1208590-0, surgiu a partir de uma denúncia, formulada pela empresa Proative Engenharia e Serviços LTDA. A acusação gira em torno da contratação da empresa por preço injustificadamente superior, tanto em relação aquele contratado anteriormente, como na comparação com o apresentado pela Proative Engenharia e Serviços LTDA no certame revogado, para prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de conferente, carregador, auxiliar de portaria e auxiliar de higiene, com prazo de vigência de 180 dias.

Mesmo após a defesa dos denunciados, o relator, em seu voto, baseado no Relatório de Auditoria, em uma Nota Técnica de Esclarecimento e no Parecer Ministério Público de Contas (MPCO), votou pela irregularidade das contas do objeto da auditoria especial, determinando a Maria de Fátima Medeiros, então Diretora - Presidente da CSURB, a restituição aos cofres públicos municipais do valor de R$ 461.080,42, acrescidos da atualização monetária, contados a partir de 01/01/2013, até o dia do efetivo pagamento. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.  O MPCO esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (18) uma Auditoria Especial realizada conjuntamente com o TCU em processos licitatórios e obras e serviços de engenharia da Prefeitura de Ipojuca referente ao período compreendido entre 2001 e 2008.

Segundo o conselheiro substituto e relator do processo, Carlos Pimentel, o TCU também participou da Auditoria porque algumas obras foram realizadas com recursos do governo federal.

Ele diz em seu voto que, “lastreado” nos relatórios técnicos de auditoria, em confronto com as defesas apresentadas, encontrou na obra do sistema de coleta, tratamento e destino de águas nos distritos de Camela e Porto de Galinhas, as seguintes irregularidades: ausência de projeto básico do esgotamento sanitário; inexecução total de convênios e não devolução dos valores à União; licitação de obras sem previsão orçamentária ou com previsão insuficiente; inexistência ou inadequação de aceitabilidade de preços constantes no edital; restrição à competitividade e sobrepreço em algumas obras; boletins de medição e memórias de cálculo sem assinatura; serviços realizados com material insatisfatório; execução de serviços em desconformidade com o projeto executivo; pagamento de serviços sem previsão contratual; despesas indevidas por serviços não realizados; irregularidades na aquisição de tubos em PVC para o esgotamento sanitário de Porto de Galinhas, além de várias outras.

CONTRADITÓRIO - A defesa dos ex-prefeitos Carlos Santana e Pedro Serafim (o primeiro foi eleito novamente em 2012) não conseguiu convencer os membros da Câmara quanto à inexistência das irregularidades nem sobre o suposto impedimento do TCE para apreciar convênios celebrados com o Governo Federal. A competência do TCE para julgar o processo, já que também há recursos do Município e do Governo do Estado envolvidos nas obras, foi sustentada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e pelo procurador de contas Gilmar Severino de Lima.

Além do mais, disse o conselheiro Carlos Pimentel, “o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela independência das esferas administrativa e judicial, decorrendo a ausência de impedimento para os Tribunais de Contas julgarem processos de sua competência, mesmo que o tema esteja sendo alvo da tutela judicial”.

DEVOLUÇÃO - Segundo ele, foi constatada a existência de excessos por superfaturamento e despesas indevidas no valor de R$ 10.109.523,76 – apenas em relação a verbas de origem municipal e estadual – o qual deve ser restituído aos respectivos cofres públicos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A devolução deverá ser feita, solidariamente, pelos ex-prefeitos Carlos Santana e Pedro Serafim e as Construtoras Galtama Ltda e ATP Engenharia Ltda. O detalhamento de quanto cada um deve devolver, e a que esfera de governo, consta do voto do relator, processo TC Nº 08011292-1, que foi aprovado por unanimidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2015

O programa TCEndo Cidadania esteve no município de Caruaru com o objetivo de fomentar o controle social. Numa parceria com a Prefeitura, por meio da Secretaria de Participação Social, foram ministrados cursos para diferentes conselhos: Conselho Tutelar, de Igualdade Étnico-Racial, da Mulher, da Juventude, de Assistencia Social, da Criança e do Adolescentes, da Alimentação Escolar, da Pessoa com Deficiência, de Políticas para os Idosos e de Saúde e Conselho do Orçamento Participativo

As aulas foram ministradas pelo professor André Batista. Ele tem mestrado em Administração pela EBAPE/FGV-RJ e atua como auditor das contas públicas do Tribunal de Contas. Além disso, é professor da Pós-Graduação da AESGA, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, da  Escola de Contas Professor Barreto Guimarães e do MBA da FUCAPE-ES. 

De acordo com a coordenadora de apoio do Programa do TCEndo Cidadania, Verônica Cabral, o propósito da ação é que cada pessoa exerça sua cidadania.”No programa temos três ações, sendo essa especialmente voltada para os membros de conselhos municipais. Nessa ação, os conselheiros têm noções sobre administração pública, orçamento, instrumentos de controle social e suas atribuições. Ficamos felizes em saber que tivemos uma participação significativa", explicou.

Além disso, representantes da Secretaria de Participação Social também estiveram presentes e entregaram o selo "Escola Amiga da Participação" aos organizadores do programa. O encontro também teve participação de representantes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru –Fafica.

ECPBG/Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2015

A gestão fiscal do prefeito do município de Paranatama, José Teixeira Neto, referente ao exercício financeiro de 2014 foi considerada irregular nesta terça-feira (16) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator, Dirceu Rodolfo, foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do procurador de contas Gilmar Severino de Lima. Ele aplicou uma multa no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) ao gestor, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Segundo o relatório técnico de auditoria, o chefe do Poder Executivo deixou de tomar providências, apesar de alertado pelo TCE, para reduzir o excedente em relação ao limite máximo de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa alcançou 56,54% da receita no primeiro quadrimestre de 2014, subiu para 56,12% no segundo e ficou em 55,03% no terceiro, quando o limite permitido é 54%. Ainda de acordo com o relatório, o município se desenquadrou no segundo quadrimestre de 2009, quando atingiu o percentual de 54,9% de comprometimento da receita com a folha e se manteve nessa situação nos 16 quadrimestres seguintes.

A situação se agravou ainda mais no primeiro quadrimestre de 2013 quando a prefeitura comprometeu com a folha de pessoal 68,27% da receita corrente líquida. No segundo quadrimestre o percentual chegou a 63,23% e, no terceiro, 60,70%.

CONTRADITÓRIO – Regularmente notificado, o prefeito apresentou defesa mas ela foi considerada inconsistente pelos técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns, cujo relatório embasou o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo. O gestor alegou que foi obrigado a fazer “contratações urgentes e inadiáveis” para as áreas de educação e de saúde, o que teria elevado as despesas com a folha. Mas, segundo os técnicos da Inspetoria, não anexou nenhum documento para comprovar suas afirmações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2015

O TCE recebeu, na última sexta-feira 12, a visita de uma equipe do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, que veio conhecer os sistemas que dão suporte aos trabalhos de fiscalização. 

O grupo foi recebido pela diretora da Coordenadoria de Controle Externo, Bethânia Azevedo e em seguida participou de uma reunião com os servidores Gustavo Rocha Diniz, Leonardo Gomes Filho e Adriana Figueiredo Arantes, todos do CCE. Na ocasiaõ, foram apresentados os sistemas Termo de Designação de Atividade (TDA), acompanhamento das auditorias (e-AUD), bem como procedimentos de auditoria e normativos referentes à aferição da produtividade e da qualidade dos trabalhos.

“Após realizarmos várias consultas entre os tribunais de contas, o TCE-PE foi lembrando como uma referência na execução de boas práticas que, seguramente, adotaremos em nosso Tribunal”, atestou José Monteiro Coelho Filho, inspetor de controle externo do TCE-RN, que manifestou, inclusive, o interesse da instituição potiguar em firmar um convênio para adotar os mesmos sistemas de auditoria. 

A programação foi encerrada com uma visita ao Núcleo de Engenharia. Os visitantes foram recebidos pelos servidores Ayrton Guedes Alcoforado Júnior, Conrado Lobo Montenegro Neto e Lélio Geraldo das Oliveiras.

A equipe do TCE-RN foi integrada por Anne Emília Costa, diretora de Assuntos Municipais, Michele Gomes de Araújo Tinoco, coordenadora de Fiscalização das Contas de Governo Municipal, Marcelo Santos de Araújo, coordenador de Desenvolvimento da Diretoria de Informática, além de José Monteiro Coelho Filho, coordenador da Auditoria Operacional. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco vem acompanhando editais de licitação para contratações de bens e serviços, no intuito de observar o cumprimento das alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014, que trata do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

As alterações trazidas pela lei visam fomentar o crescimento de empresas desse segmento, por intermédio das compras governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

O TCE identificou falhas em muitos editais de licitação, cometidas por desconhecimento ou não compreensão dos termos da legislação. As principais dizem respeito à participação exclusiva de micro e pequenas empresas nos itens de contratação com valor de até 80 mil reais, que antes era facultativo, à obrigatoriedade, na aquisição de bens de natureza divisível, de uma cota de até 25% para contratação, que antes não era exigida e à extensão do prazo de 2 para 5 dias, para regularização da documentação fiscal.

CAPACITAÇÃO - O Tribunal de Contas está concentrando esforços para difundir a correta interpretação da aplicação da Lei, por meio da capacitação de gestores públicos, micro e pequenos empresários. A Escola de Contas Públicas do TCE oferece oficinas e cursos a distância com o objetivo de fomentar e divulgar as alterações recentes da legislação e seus impactos para compradores e fornecedores. O curso "Lei Complementar 147/ 2014" já capacitou cerca de 150 pessoas. A próxima turma está programada para o período de 20 de julho a 03 de agosto. Os interessados podem se inscrever pelo http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ ou clicar neste link . Informações no (81) 3181.7953 ou pelo www.facebook.com/ecpbg.

De acordo com Kátia Alves, professora do Curso de Contratações Públicas da Escola de Contas e criadora do curso on line, ​a nova capacitação já está na segunda turma. “O curso é inteiramente gratuito. Além disso, iniciamos anteriormente uma oficina de conhecimento com os servidores do TCE-PE para que eles também se atualizassem sobre as mudanças com a nova Lei 147/2014, que impacta as compras governamentais”.

A oficina faz parte um convênio firmado pelo TCE-PE com o Sebrae, em sintonia com uma resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon. Suas atividades integram o Projeto Prosperar, criado pelo Sebrae Nacional em 2013.

O Sebrae vem desenvolvendo diversas ações, no âmbito nacional, com vistas a efetivar o cumprimento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e assim incentivar a participação dos pequenos negócios nas licitações. Capacitações em formato semelhante estão sendo realizadas em outros tribunais de contas brasileiros.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2015

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria de acompanhamento no exercício de 2014, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, nas obras da Secretaria de Educação e Esportes, relativa ao contrato n° 85/2013. Os trabalhos avaliaram a prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte – Caruaru.

Durante as vistorias realizadas no ano passado, a equipe técnica constatou que ao longo de 2013 e 2014 foram pagos R$316.565,72, relativos a serviços de engenharia civil não executados integralmente. Com base no levantamento da equipe técnica e após a notificação do TCE, a Construtura SBM Ltda., responsável pelo contrato, retornou às escolas nas quais foram apontadas irregularidades e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.

Foram realizadas novas vistorias nas escolas, em maio de 2015, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas. 

Em 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios de R$ 33.352.239,40.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2015

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco - FOCCO-PE, vai dispor de mais um meio de interação com a sociedade civil. Trata-se de um canal oficial na Internet, destinado a receber propostas que agilizem a tramitação de processos administrativos e judiciais, envolvendo a prática de atos ilícitos contra a administração pública. O assunto foi tratado durante a segunda reunião geral do FOCCO-PE, ocorrida semana passada, na sede da Escola de Contas do TCE.

A criação do site resultou de uma Audiência Pública convocada por um grupo de trabalho integrado por representantes do CNJ, CNMP, OAB, MJ, AGU e GGU. As informações serão repassadas ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, responsável pela operacionalização das ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro no país - ENCCLA.

Durante a reunião também foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho denominado GT-Obras que vai tratar do desenvolvimento de metodologias de detecção e de abordagem conjunta de obras paralisadas e em fase inicial.

Por fim, os integrantes do FOCCO-PE, trataram da repercussão do I Seminário Nacional sobre Cooperação para a Prevenção e o Combate à Corrupção, realizado na sede do TCE-PB, e que foi acompanhado pelos servidores Francisco José Gominho Rosa, da coordenação do FOCCO-PE, Pedro Coelho Teixeira, do NEG e integrante do GT – Transporte Escolar no colegiado. Na ocasião, os representantes do TCE-PE apresentaram os resultados das ações do FOCCO-PE, com destaque para a metodologia desenvolvida para o acompanhamento e controle dos serviços de transporte escolar em Pernambuco. 

Francisco Gominho destacou que o seminário "possibilitou a troca de experiências e de sugestões quanto à origem, formatação e a atuação dos órgãos integrantes do FOCCO". Ele também chamou atenção para a Carta de João Pessoa que "traduziu as principais conclusões do debate entre os movimentos estaduais de combate à corrupção", concluiu.

Sobre a contribuição de Pernambuco para a melhoria do transporte escolar, o servidor Pedro Teixeira comentou que "as duas oportunidades que tivemos de apresentar os resultados alcançados e a metodologia desenvolvida para o acompanhamento e controle dos serviços de transporte escolar, serviram para alertar, tanto os integrantes dos demais movimentos de combate à corrupção quanto as equipes de auditoria e direção do TCE-PB, para a necessidade de uma maior atenção no tocante à segurança das crianças que estão submetidas à precariedade dos veículos e condutores que frequentemente atuam no transporte de alunos da rede pública de ensino."

O I Seminário Nacional sobre Cooperação para a Prevenção e o Combate à Corrupção, contou com a participação de mais de 1000 representantes de instituições públicas e da sociedade civil de todo o país. Nos três dias de sua realização foram abordadas questões relacionadas à Lei da Empresa Limpa, aos desafios das empresas no ambiente pós-Lei Anticorrupção, às exigências da Lei de Lavagem de Dinheiro e à transparência como ferramenta de prevenção e combate à corrupção. Sua realização também marcou os 10 anos de criação do FOCCO-PB.

Para outras informações acesse http://portal.tce.pb.gov.br/econtas/focco-pb/

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2015

“A gestão Sustentável dos recursos Hídricos" foi o tema do primeiro seminário realizado na última quarta-feira,10, pelo Comitê Ecos de Pernambuco. O comitê foi criado com o objetivo de estimular e desenvolver ações socioambientais no Estado e é formado por representantes de cinco instituições: Tribunal de Contas de Pernambuco, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O TCE foi representado no evento pelas servidoras Andrea Gouveia, Ana Cecília Câmara e Vilma Mendonça, da Coordenadoria de Administração Geral (CAD), Luciana Coutinho e Vanúbia Pereira, do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), e Teresa Didier, do Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) e integrantes da comissão de Sustentabilidade do TCE.

Mudança de hábitos - Os debates foram iniciados com uma palestra do professor da Universidade Federal de Pernambuco, Ricardo Braga, que falou sobre a relação do homem com os recursos hídricos. Ele ressaltou a importância da participação social no enfrentamento da crise de falta d'água, e chamou a atenção do público para a mudança de hábitos rotineiros e o uso consciente da água em casa e no trabalho.

O professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Ênio França e Silva, falou sobre “Tecnologias para o uso eficiente da água”, elencando experiências bem sucedidas na economia de água, sobretudo na industria agrônoma e automotiva. 

A programação de palestras se encerrou com a participação do gerente de Desenvolvimento Socioambiental do Grupo JCPM, Sérgio Maffioletti, que mostrou ao público experiências exitosas onde trabalha, a exemplo do reaproveitamento da água da chuva no sistema de refrigeração e da água usada para lavar as mãos nas descargas dos banheiros.

Durante o encontro, os participantes do Comitê elaboraram planos de ações no campo de pesquisa, educação e gestão interna. Entre as propostas apresentadas estão, a realização de um diagnóstico sobre gestão de recursos hídricos e estudos sobre tecnologias para aumentar a eficiência do uso da água; treinamento para técnicos responsáveis pelos projetos de infraestrutura dos Tribunais; uso de sensores em torneiras, reaproveitamento da água da chuva, instalação de hidrômetros locais, uso de descargas com duplo acionamento, além de campanhas de divulgação dos resultados obtidos pelas ações do Comitê.

De acordo com a servidora Andrea Gouveia, integrante da comissão de Sustentabilidade do TCE, a oficina foi uma boa oportunidade para troca de experiências. "Pudemos discutir com servidores de diversas áreas de atuação, propostas e soluções viáveis para o uso eficiente da água", disse ela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Catende e de São José do Belmonte, todos relativos ao exercício financeiro de 2013. Em ambos os processos, a extrapolação de gastos com pessoal foi a razão para o julgamento pela irregularidade das gestões fiscais. O relator dos dois processos foi o conselheiro Carlos Porto, que teve os dois votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento. 

Relativamente ao Município de Catende, (Processo TC Nº 1530004-3), nos três quadrimestres de 2013, o prefeito Otacílio Alves Cordeiro desrespeitou o limite de gastos com pessoal (54% da receita corrente líquida municipal) determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa razão, foi aplicada ao prefeito uma multa, relativa aos 3 quadrimestres, no total de R$ 54.000,00.

Já em relação à Prefeitura de São José do Belmonte, (Processo TC Nº 1550002-0) o período auditado foi relativo 3º quadrimestre de 2013 e foi aplicada ao prefeito, Eugênio Marcelo Pereira, uma multa de R$ 22.000,00. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado das decisões relativas aos processos dos dois municípios. 

MEDIDA CAUTELAR - Também, na mesma Sessão, foi referendada uma Medida Cautelar (Processo TC Nº 1503078-7) para manter suspenso o Pregão Presencial nº 06/2015 da prefeitura de Camaragibe, também sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto. De acordo com ele, o edital publicado pelo município para a compra de materiais elétricos, no valor total de R$ 2.381.687,60, apresentava condições restritivas ao caráter competitivo da licitação, além de apresentar vícios que atentam contra os Princípios do julgamento objetivo, da transparência, da Legalidade e da economicidade, previstos na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2015

A Atricon, em parceria com o IRB (Instituto Rui Barbosa) e os Tribunais de Contas, vai instituir uma comissão temática para elaborar uma minuta de resolução sobre a atuação dos TCs no controle das metas que estão consignadas no Plano Nacional de Educação (2014-2020).

A informação foi dada em Brasília, nesta terça-feira (09), pelo presidente da entidade e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, durante encontro no Ministério da Educação para discutir a fiscalização do cumprimento dessas metas.

O encontro contou com a participação do Secretário de Educação Básica do MEC, Manuel Palacios da Cunha e Melo, do presidente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Antônio Idilvan de Lima Alencar e de conselheiros-presidentes de diversos Tribunais de Contas do Brasil. Valdecir Pascoal representou a Atricon e o TCE-PE​.​

VACINA - Ao falar na reunião, o conselheiro Valdecir Pascoal deixou claro que a luta da Atricon é pelo aprimoramento dos Tribunais de Contas, segundo ele, instituições que prestam um serviço público destinado a avaliar e controlar a legalidade e a efetividade das políticas públicas. "A educação é o serviço público mais essencial numa sociedade e uma espécie de “vacina” para quase todos os males que afligem o Brasil e sua governança pública. Educar bem é combater a corrupção e formar governantes capacitados e participativos. E educar bem a criança é evitar, no futuro, a punição de um adulto”, disse o conselheiro.

Ele afirmou também que os TCs assumem o compromisso com a Pátria no sentido de estar no “pelotão de frente”, ao lado dos governantes, para enfrentar “este grande, senão o maior” desafio com que o Brasil se depara no momento, que é a melhoria da sua educação, “orientando o cumprimento do PNE e fiscalizando a sua efetividade, tanto sob o aspecto financeiro como também sob a qualidade do gasto”.

EXEMPLO - Durante a tarde da terça-feira, representantes do MEC e dos TCs discutiram a importância do cumprimento dos prazos do PNE, dos estados e também dos municípios.

A Meta 1 do PNE foi apresentada como exemplo da atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento por parte dos gestores públicos.

Ela estabelece que até 2016 o Brasil deverá universalizar a frequência na escola de todas as crianças entre 4 e 5 anos, e que pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos deverão estar matriculadas em creches.​

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2015

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) lança o hotsite do Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). O programa, iniciado em 2013, é uma iniciativa que visa fortalecer o sistema Tribunal de Contas, estimulando a transparência das informações, das decisões e da gestão, e destacando a importância dos TCs no controle dos recursos públicos.

Para verificar o desempenho dos Tribunais de Contas em comparação com as boas práticas internacionais e diretrizes de qualidade, bem como identificar os seus pontos fracos e fortes, a Atricon instituiu o Marco de Medição do Desempenho (MMD-TC). O instrumento de avaliação foi desenvolvido durante o segundo semestre de 2014 e tomou como referência dois documentos fundamentais: as Resoluções da Atricon, na qual foram estabelecidas as diretrizes para o aprimoramento dos Tribunais de Contas, publicadas em julho de 2014, e o marco de medição desenvolvido pela Intosai denominado Supreme Audit Institutions – Performance Measurement Framework – SAI PMF, com quem procurou convergir metodologicamente.

Através do hotsite, qualquer cidadão poderá ter acesso a documentos e resoluções relativas ao programa, e os servidores dos Tribunais de Contas contarão com acesso a papéis de trabalho para avaliar esse desempenho dentro de cada TC. Também é possível ter acesso às normas, aos padrões e ao treinamento. O plano de ação e as orientações para aplicação do MMD-TC ficarão disponíveis para qualquer cidadão.

Acesse AQUI o hotsite do QATC!

Atricon, 10/06/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas apontou irregularidades na contratação de serviços de sonorização e iluminação para o ciclo natalino e de reveillon do exercício de 2012, realizada pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR). A auditoria especial foi levada para julgamento pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.

A partir de uma denúncia, formulada pela empresa Mega Star Produções Ltda, foi instaurada a auditoria especial, processo TC Nº 1300603-4, para verificar a regularidade dos pagamentos dos eventos do final de 2012 e o pagamento de diárias na locação de equipamentos em quantidade superior à utilizada nas festividades. Além disso, relativamente aos mesmos eventos, foram apontadas divergências entre as datas lançadas em algumas ordens de serviço, apontando deficiência no controle interno da Fundação de Cultura.

Em seu voto, o conselheiro substituto constatou, com base na auditoria, que houve pagamento de diárias de locação de equipamentos em quantidade superior à permitida para as festividades. O objeto da auditoria foi julgado irregular e foi imputado um débito de R$ 193.030,00, referente às diárias de locação, sob a responsabilidade de Mércia Chagas Souza, gerente de operação e operacionalização da FCCR. Deste total, ele estabeleceu a responsabilidade solidária de R$ 8.880,00 com a empresa Maria João Eventos Ltda, R$ 147.400,00 com a empresa Sigma Locação e Eventos, e R$ 36.750,00 com a empresa Sotefys Serviços Ltda.

Ainda foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à gerente da Fundação de Cultura. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. O débito imputado deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício subsequente ao das contas ora analisadas (1º dia útil de 2013).

O conselherio relator do processo seguiu em sua integralidade o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), elaborado pela procuradora Germana Laureano. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O MPCO esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2015

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, participa nesta terça-feira (09), em Brasília, juntamente com presidentes de Tribunais de Contas de todo o país, de uma reunião com representantes do Ministério da Educação para discutir a fiscalização do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O encontro acontece a partir das 14h e será aberto pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.

Na ocasião, os representantes dos TCEs debaterão a importância dos prazos do PNE, incluindo o mais urgente, a elaboração e aprovação dos planos estaduais e municipais de educação. Segundo a programação, a meta 1 do plano nacional será usada como exemplo da atuação dos tribunais no acompanhamento do cumprimento das exigências legais por parte dos gestores de educação.

Entenda a meta 1 do PNE - A meta 1 diz que, até 2016, o Brasil deve universalizar a frequência de crianças de 4 e 5 anos na escola, e que deve ter pelo menos 50% das crianças com 0 a 3 anos matriculadas em creches.

Um dos assuntos a serem discutidos é a indicação de padrões a serem seguidos pelos tribunais para a melhoria das ações de controle e acompanhamento. Entre as novas exigências do PNE está a aprovação, no Congresso Nacional, da Lei de Responsabilidade Educacional, que prevê punições aos gestores que não cumprirem a implementação das metas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2015

Alerta do TCE às prefeituras pernambucanas que estão apresentando despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foi destaque em dois programas da Rede Globo Nordeste. A reportagem foi exibida na TV Asa Branca de Caruaru, no ABTV 2ª Edição, no último dia 01, e no Bom Dia Pernambuco, do dia 02.

Na ocasião, o Inspetor Regional de Bezerros, Hermógenes de Melo Neto, falou sobre as medidas que podem ser adotadas pelos gestores para evitar extrapolar o limite da LRF.

Confira a matéria na íntegra clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2015

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (04), o concurso público nº 01/2009 da Prefeitura de Paranatama, para cargos como: professor, escriturário, vigia, biomédico, auxiliar de serviços educacionais, entre outros. Também foi julgada irregular a contratação da empresa que realizou o certame e aplicado uma multa no valor de R$ 7.828,70 ao então prefeito José Teixeira Neto e de R$ 4.697,28 a Valdério Carlos de Oliveira, Enéas Correia Lima e Maria Paulo Portela, membros da comissão de licitação. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Outra decisão diz respeito à declaração de inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, das empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS Consultoria, J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, bem como dos respectivos sócios-gerentes Francisco José Galindo, Medeiros França de Oliveira, Josinaldo Ferreira dos Santos e Osório Chalegre de Oliveira.

O TCE formalizou auditoria especial, processo TC Nº 1002775-0, para analisar o mérito do concurso por solicitação do Ministério Público Estadual, mais especificamente da Promotoria de Justiça do Município de Saloá. Em sua solicitação, o representante do MPE afirma que houve a publicação de três listagens de aprovados no certame, além de atribuição de pontuação diferente aos mesmos quesitos, ensejando anulações na classificação primitiva e a aprovação de diversos parentes do então prefeito.

O relatório do Tribunal de Contas apontou que a contratação da empresa que realizou o certame foi feita por modalidade inadequada de licitação. De acordo com o relatório, houve irregularidade também no recolhimento das taxas de inscrição na conta da empresa contratada e “robustos indícios de montagem” da carta-convite nº 17/2009, expedida para a contratação da empresa organizadora do concurso.

Cópia dos autos do processo será remetida ao MPCO para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2015

Os servidores Eduardo França e Odilo Brandão, técnicos de inspeção de obras públicas, representaram o Tribunal de Contas na "Audiência interna de sensibilização dos agentes públicos municipais", realizada pela Prefeitura de Paudalho na última terça-feira (02). A palestra "Auditoria Cultural: ações do TCE/PE no controle da preservação do Patrimônio Cultural", apresentada pelos servidores, abordou o objetivo dessas ações, o papel do Poder Público quanto à preservação e o fomento do Patrimônio Cultural e o caso concreto de Paudalho. 

O evento é o primeiro de uma série de encontros que serão promovidos pela Prefeitura, com objetivo de sensibilizar os integrantes do poder público e da sociedade civil quanto à urgente necessidade de se estancar o processo de perdas e descaracterizações que vem ocorrendo no patrimônio histórico da localidade, e de se implementar uma política de preservação e de fomento da cultura local eficiente. Essa primeira edição ocorreu na Igreja de Santa Tereza D’Ávila, no município.

A ação faz parte dos primeiros ajustes com vistas ao atendimento das medidas constantes do Termo de Ajuste de Gestão (TAG), cujo processo é da relatoria do conselheiro Marcos Loreto, assinado com o município no dia 25/09/2014, e é decorrente de uma auditoria de acompanhamento da gestão do Patrimônio Histórico de Paudalho. A auditoria foi realizada pelo TCE no exercício de 2013 e avaliou o desempenho daquela Prefeitura quanto ao cumprimento de sua atribuição em garantir a preservação do seu Patrimônio Histórico, além de sua capacidade em atender às demandas de preservação da integridade e autenticidade desse acervo cultural. 

Segundo os palestrantes, que também são os responsáveis pelas auditorias culturais do Tribunal, “encontros dessa natureza são fundamentais para a obtenção de avanços positivos nas ações de preservação do patrimônio, pois, o envolvimento e o comprometimento de todos os cidadãos da comunidade local são indispensáveis”.

O município de Paudalho é detentor de importante acervo cultural, composto por diversos bens materiais e imateriais, dentre os quais o conjunto urbano do Centro Histórico, o Mosteirinho de São Francisco, este com tombamento Federal, e a Ponte de Itaíba e a antiga Estação Ferroviária, tombadas pela esfera estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO ), 04/06/2015

Uma palestra do artista plástico Rafa Mattos sobre "Sustentabilidade" marcou a passagem do Dia Mundial do Meio Ambiente, na manhã desta sexta-feira (05/06), no auditório Nilo Coelho do TCE. O artista ficou conhecido por popularizar a mensagem "plante amor, colha o bem", espalhando pelas ruas do Recife, desenhos que têm como marca um regador estampado com um coração.

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, deu as boas vindas ao palestrante, fazendo um breve relato sobre as ações do Tribunal no que se refere à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente.

A palestra foi marcada pela descontração e por mensagens de respeito ao próximo. "Não consigo parar de fazer os desenhos e as mensagens, pois cada vez mais percebo o efeito multiplicador que eles têm, no sentido de inspirar as pessoas para a prática do bem e do respeito à natureza", afirmou o artista.

A palestra teve uma boa repercussão entre os servidores do TCE. "Apesar de tratar de um assunto já massificado, o diferencial foi a presença de espírito do artista e a leveza no trato com as pessoas”, resumiu o Diretor Geral Adjunto, José Vieira de Santana. 

Durante a palestra e após o seu encerramento, o artista pintou alguns painéis que serão expostos numa mostra itinerante pelos andares do edifício sede do TCE. 

O evento desta sexta-feira também marca o lançamento de uma campanha interna destinada a chamar atenção dos servidores para a importância da adoção de hábitos considerados ecologicamente corretos. Até o mês de novembro, o dia cinco será dedicado ao tratamento de questões como descarte e coleta seletiva de lixo, economia de papel, de energia elétrica e de produtos descartáveis, bem como de estímulo ao uso de bicicleta como alternativa de transporte.

Idealizada pela Gerência de Criação (GCRI), sob coordenação do grupo Eco TCE, a campanha tem como objetivo básico estimular a mudança de hábitos, daí a adoção do modelo de ação continuada. “Mudar costumes arraigados não é uma iniciativa fácil, sobretudo quando se trata de uma questão que só mais recentemente vem sendo tratada de forma mais efetiva” destacou a servidora Luciana Coutinho, do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).

Próximas ações - o dia cinco de julho será dedicado à economia de papel; o mês de agosto terá como foco a redução do consumo de energia elétrica; em setembro a ação é voltada para a não utilização de produtos descartáveis, como copos de plástico; já em outubro o alvo é o uso de bicicleta como transporte; por fim, no dia cinco de novembro, a ação recairá sobre a economia de água.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 690 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Ibimirim, sob a responsabilidade do prefeito José Adauto da Silva, no exercício financeiro de 2013. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o relatório técnico, acatado pelo relator, as contratações realizadas, relativas ao Processo TC Nº 1302663-0, apresentaram irregularidades pelo fato de a Prefeitura estar gastando com pessoal, no período sob análise, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e de não ter realizado a devida seleção simplificada para o preenchimento dos diversos cargos.

Por essas razões, foi negado o registro das contratações no TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2015

A Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar relativa à Prefeitura de Serra Talhada que suspendia o Processo Licitatório nº 039/201 do município, para contratação de empresa de implantação, operação e exploração de estacionamento zona azul na cidade.

A contratação previa utilização de paquímetros eletrônicos multivagas e equipamentos portáteis, emissores de tíquetes e sistema informatizado de gestão, nas vias e logradouros do município. A proposta de cautelar, levada para apreciação pelo conselheiro Ranilson Ramos, foi aprovada unanimemente na Sessão de julgamento.

Uma denúncia feita pela sociedade empresária Serttel Ltda apontou algumas irregularidades no edital, como a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio; impossibilidade de exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, em razão da proibição da participação em empresas em consórcio; exigência de documentos para habilitação em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos; e irregularidade na exigência de qualificação econômico-financeira das licitantes, este último foi constatado pela análise do TCE.

De acordo com o Parecer emitido pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do Núcleo de Engenharia do TCE, foi constatado que eram procedentes os itens constantes na denúncia.

Por essas razões, a Medida Cautelar, processo TC Nº 1502051-4, foi emitida e ficou suspenso qualquer ato relativo ao citado processo licitatório, ficando o prefeito do Município, Luciano Duque, comunicado sob a necessidade de implementação das medidas suspensivas. Em caso de descumprimento, o gestor municipal poderá ser penalizado com multa, conforme o estabelecido na Lei Orgânica do TCE, Lei Estadual nº 12.600/2004.

O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2015

Novidade no Pleno do TCE. A partir de agora as sessões serão realizadas no auditório do 10º andar do Edifício Dom Hélder. A mudança teve início nesta quarta-feira, 03, e foi elogiada por conselheiros e advogados presentes. A ideia é utilizar um espaço maior, com melhor acústica e que ofereça mais conforto, tanto para quem trabalha, quanto para quem acompanha as decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 738 contratações realizadas pela Prefeitura de Custódia, no exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o relatório de auditoria, acatado pelo conselheiro relator, a Prefeitura de Custódia, no exercício de 2014, não estava enquadrada no limite máximo para gastos de pessoal, tendo comprometido, no 2º quadrimestre, 71% da Receita Corrente Líquida (RCL) com tais despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que se comprometa no máximo 54% da RCL com pagamento de pessoal.

Também foi constatada a ausência dos requisitos legais para que a Prefeitura se utilizasse do instituto das contratações temporárias para ingresso de servidores no município. Além disso, o prefeito realizou as contratações temporárias sem o devido processo de seleção pública. Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa de R$ 6.150,00 ao prefeito. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foram feitas recomendações ao prefeito para fazer o levantamento das necessidades de pessoal, e se confirmada a carência, que se realize o preenchimento de cargos por meio de concurso público; além disso, cumprir as exigências legais determinadas para esta modalidade de ingresso no serviço público.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2015

A preservação do meio ambiente é também preocupação do Tribunal de Contas de Pernambuco. A instituição vem desenvolvendo, junto aos servidores e jurisdicionados, várias ações que estimulam um comportamento ecologicamente sustentável e levam à melhoria da qualidade de vida.

São exemplos de ações os programas EcoTCE e TCEndo Saúde, que promovem atividades voltadas para a conscientização da proteção do meio ambiente, do respeito à acessibilidade e da conquista de uma vida mais saudável.

O EcoTCE é operacionalizado pela comissão de sustentabilidade do Tribunal, integrada por servidores de diversas áreas. Por meio de projetos voltados ao gerenciamento do estresse, ao incentivo à alimentação saudável, à atividade física e também ao apoio psicossocial e à saúde, o programa TCEndo Saúde busca incentivar e apoiar seus servidores no melhor gerenciamento da saúde e da capacidade para o trabalho.

Entre as muitas iniciativas desenvolvidas pelo TCE, destacam-se a adesão ao protocolo "Ecos de Pernambuco", o projeto do manual de contratações sustentáveis; a elaboração do diagnóstico sobre os resíduos sólidos gerados pelo Tribunal de Contas; a realização da feira semanal de orgânicos; o estímulo à prática diária de ginástica laboral; a disponibilização de um posto de atendimento médico para os servidores; a construção de bicicletário e vestiário no prédio sede da instituição, além da adoção de procedimentos para correta separação do lixo, de modo a permitir uma coleta seletiva, responsável e eficaz.

Outra medida de impacto ambiental adotada pelo Tribunal foi a implantação do processo eletrônico de contas (e-TCE) que eliminará gradativamente o uso de papel nos processos de prestação de contas. Além disso, está prevista na reforma do prédio anexo do TCE, com data ainda não definida, a utilização de tecnologia verde pelo reaproveitamento de “águas cinzas” (provenientes de pias, lavatórios, tanques e chuveiros) e águas pluviais (chuvas) na drenagem de jardins e reuso nos banheiros, bem como a instalação de painéis solares, como medida alternativa de geração de energia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 552 contratações realizadas pela Prefeitura de Sirinhaém, no exercício financeiro de 2014. O responsável, no período, foi o prefeito Franz Hacker. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

De acordo com a relatoria do processo, as contratações, relativas ao processo, TC Nº 1405901-0, foram julgadas ilegais, já que, no exercício de 2014, a Prefeitura estava desenquadrada do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida do município. Também não ficaram comprovados os requisitos necessários que justificassem a adoção por parte da Prefeitura para instituir, no exercício sob análise, a modalidade de contratações temporárias para incrementar o quadro de pessoal do município. 

As contratações constantes deste processo foram relativas aos cargos de professor, agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de combate as endemias, auxiliar de saúde bucal, médico para a Estratégia de Saúde da Família (ESF), guarda patrimonial, pintor e pedreiro.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2015

Pernambuco vai sediar, de 01 a 0​4 de dezembro deste ano, o XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil. O evento será realizado no C​entro de C​onvenções do Hotel Sheraton, na Reserva do Paiva, no Recife,​ com promoção conjunta da Atricon, Tribunal de Contas de Pernambuco, Instituto Rui Barbosa, Abracom, Audicon e do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs.

A programação e a logística do Congresso foram discutidas nesta terça-feira (02), no TCE-PE, num encontro que reuniu o presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, o vice-presidente da Atricon, ​ Valter Albano (TCE-MT),  o presidente da Audicon, Marcos Bemquerer (TCU),  o presidente do Instituto Rui Barbosa e do TCE-MG, Sebastião Helvécio, o presidente da Abracom, Francisco Neto (TCM-BA) e  o presidente do CCOR, Hélio Parente (TCM-CE).

O Congresso, que terá como tema geral  “Governança pública e o combate à corrupção: o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas?”, será aberto pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, servidor licenciado do TCE-PE​, que fará uma ​conferência versando sobre “Corrupção e G​overnança”. A programação preliminar prevê também painéis  para discutir temas como “Governança pública e o custo da má gestão”, “Combate à corrupção e controle em rede”, “Governança pública e desenvolvimento econômico sustentável” e “Medição de desempenho dos órgãos de controle”. 

O evento contará ainda com a realização da II Feira do Conhecimento do Controle Externo e a Maratona de Cidadania Digital, atividades a serem coordenadas pelo IRB e pelo CCOR, respectivamente, além da apresentação dos resultados da aplicação do MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas), projeto prioritário da Atricon, com diagnóstico completo dos Tribunais de Contas brasileiros.​

Serão convidados palestrantes nacionais e internacionais, entre eles os Presidentes dos Poderes da República e o presidente do TCU e da Olacefs, ministro Aroldo Cedraz. No último dia do evento, haverá eleição para a escolha dos novos dirigentes da Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB) e Audicon.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2015

O TCE realizou uma auditoria de acompanhamento no Edital de licitação nº 010/2015, Pregão Presencial, da Secretaria Especial de Bem Estar Social da cidade de Ipojuca. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para a compra de 60 mil cestas básicas para o município. A retificação proposta pelo TCE gerou uma economia no referido edital de R$ 530.520,00. O relator das contas de Ipojuca, do exercício de 2015, é o conselheiro João Campos.

De acordo com os trabalhos da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, o edital publicado pela prefeitura contemplava o item mortadela. A equipe técnica do TCE ponderou que esse é um produto de pronto consumo, facilmente perecível para compor as cestas básicas, podendo gerar dano à saúde dos beneficiários e desperdício financeiro. Após a comunicação feita pelo Tribunal  ao município, o edital foi retificado, passando de R$ 6.303.600,00 para R$ 5.773.080,00, o que gerou economia para os cofres da Prefeitura de Ipojuca.

A auditoria de acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas fiscaliza os atos dos gestores jurisdicionados do TCE, quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, o prejuízo para os cofres públicos, seja na esfera municipal ou estadual.

Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de R$22.437.316,79.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2015

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) e as Concessões de Serviços Públicos foram tema da Jornada Científica em Pernambuco, promovida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio do TCE-PE em parceria com a Escola de Contas Públicas. As jornadas, um programa de capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas, têm o objetivo de debater assuntos de interesse do controle externo, visando ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelos Tribunais de Contas de todo o Brasil. A palestra foi proferida pelo inspetor de obras públicas do TCE-PE, Adolfo Luiz de Sá. 

A abertura do evento contou com a presença do presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, do presidente do IRB e do TCE-MG, conselheiro Sebastião Helvécio, do conselheiro Valter Albano (MT), vice-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e da conselheira Teresa Duere, do TCE-PE.

Ao saudar os presentes, o conselheiro Valdecir Pascoal discorreu sobre o contexto do controle das contas públicas, segundo ele, um desafio para as instituições. "As políticas públicas só fazem sentido se estimularem uma mudança na realidade social e provocarem o desenvolvimento econômico", afirmou o presidente. "A atuação dos órgãos de controle na última década tem sido bastante positiva, mas ainda há muito a fazer. Destaco aqui o trabalho realizado pela Atricon e pelo IRB, que priorizam o controle externo e o aprimoramento dos Tribunais de Contas", concluiu.

O presidente do IRB e do TCE-MG, conselheiro Sebastião Helvécio, falou da importância do TCE-PE no cenário nacional, em razão de sua projeção e do histórico de preocupação em estimular o conhecimento junto a seus servidores. Ele lembrou que o tema das PPPs escolhido para a Jornada Científica em Pernambuco, é um dos mais relevantes para a sociedade, em razão da elevada soma de recursos envolvendo as Parcerias Público Privadas, estimado em mais de 136 bilhões de reais. “A produção do conhecimento na área de controle externo só é possível quando servidores e membros dos tribunais se unem com esse propósito”, frisou. 

Em sua palestra, Adolfo Luiz Souza Sá falou sobre a legislação pertinente às PPPs, destacando alguns aspectos vivenciados pelos auditores em sua rotina diária, a exemplo da restrição à competitividade e às barreiras enfrentadas nos processos de licitações. Na opinião da servidora Cristiana Meira Lins, assessora do gabinete da conselheira Teresa Duere, que participou do evento, o encontro foi bastante oportuno e produtivo, em razão dos exemplos práticos apresentados pelo auditor do TCE-PE.

A palestra foi gravada e será compartilhada pelo IRB com os 16 mil servidores de Tribunais de Contas do país. Adolfo Luiz terá seu trabalho publicado numa coletânea a ser lançada durante o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado em dezembro deste ano.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2015

O presidente Valdecir Pascoal participou, na última quarta-feira (27), em Brasília, da solenidade de anúncio do “Índice de Governança Pública”, realizada no  Tribunal de Contas da União. A aferição do índice foi feita pelo próprio TCU, sob a coordenação do ministro Augusto Nardes, com a colaboração da Atricon, presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, do Instituto Rui Barbosa e dos Tribunais de Contas estaduais e municipais.

Foram avaliadas, entre outras questões, se os entes governamentais dispõem de mecanismos para recrutar pessoas qualificadas para cargos de liderança, se têm planejamento estratégico para alcançar seus objetivos e se adotam gestão de risco para evitar desperdício de recursos públicos. A pesquisa constatou que 49% dos órgãos públicos se encontram em estágio inicial de governança, 36% em nível intermediário e 15% em estágio avançado.

Segundo o ministro Augusto Nardes, os resultados confirmam que uma das causas primárias da má gestão pública é a baixa qualidade da governança que é conduzida por todos os entes da federação. "Os dados indicam que a administração pública brasileira ainda precisa avançar muito em termos de governança pública, até atingirmos índices de primeiro mundo. O que nos anima, no entanto, é que já existem níveis de excelência em vários estados. Essas boas práticas devem ser compartilhadas e estimuladas e nós, que fazemos parte do controle externo, temos muito a colaborar para o aprimoramento do estado brasileiro”, disse o presidente do TCE. O diretor de Gestão e Governança do TCE-PE, Breno Spíndola, também acompanhou a divulgação dos números.

SEMINÁRIO - No dia seguinte, 28 de maio, ainda em Brasília, o presidente da Atricon e do TCE-PE fez uma palestra no seminário "Sistema de Controle Interno no Brasil: avanço por mais eficiência", organizado pelo Banco Mundial (Bird) em parceria com o CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno. O evento contou com aparticipação de Controladorias dos Estados e de Capitais, CGU, TCU e palestrantes do Brasil e do exterior, que apresentaram Sistemas de Controle Interno de países como Bulgária, Croácia e Canadá. 

O presidente Valdecir Pascoal falou sobre "Coordenação e Colaboração entre Controle Interno e Controle Externo - Situação Atual e Oportunidades de Melhoria".  Durante a palestra, ele abordou questões como o clamor da sociedade por serviços de qualidade e combate à corrupção, os fundamentos constitucionais relacionados aos Controles Interno e Externo, a falta de estrutura das unidades de Controle Interno no Brasil, a baixa integração entre Controle Interno e Controle Externo e as oportunidades de melhoria do Controle Interno no Brasil, a exemplo do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), especialmente em relação às   Resoluções-Diretrizes da Atricon 4/2014 e 5/2014, que tratam do Controle Interno dos Tribunais de Contas e dos jurisdicionados, e do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, o MMD-TC, que estabelece um indicador de trinta critérios de boas práticas relacionadas ao Sistema de Controle Interno.

"O seminário propiciou discussões de alto nível e permitiu um diagnóstico geral sobre os desafios do Controle Interno nacional", afirmou o conselheiro.  "Não haverá boa governança pública no Brasil enquanto não houver plena efetividade do Controle Interno e a sua completa integração aos demais sistemas de controle, especialmente ao Controle Externo, daí a importância de os Tribunais de Contas, em parceria com organismos internacionais e entidades, a exemplo do Banco Mundial e do CONACI, estabelecerem ações conjuntas em prol do fortalecimento e do aprimoramento do Controle Interno brasileiro", disse ele. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedente uma denúncia realizada, por meio de petição, por nove vereadores do município de Itapissuma, contra a ex-presidente da Câmara de Vereadores, Izolda Bandeira da Silva Pereira, versando sobre possíveis irregularidades na gestão daquele órgão, nos exercícios de 2009 a 2012. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve seu voto aprovado pela unanimidade.

Os motivos que justificaram a denúncia foram contratos de prestação de serviços de assessoria sem a devida comprovação da efetiva execução do objeto desses termos, desvio de finalidade na concessão de diárias para a participação em eventos, recusa em fazer a devolução de valores equivocadamente depositados pela Caixa Econômica Federal na conta do órgão, além da suposta existência de funcionária “fantasma” no quadro de servidores.

Outras denúncias foram afastadas após a defesa da ex-presidente da Câmara. No entanto, o Tribunal julgou procedente, em parte, o processo (TC N° 1307315-1) considerando a existência do pagamento de diárias no exercício de 2010 a servidores em valor superior àquele fixado pelo ordenamento jurídico local, gerando uma despesa indevida de R$ 3.300,00. Além da evidente falta de interesse público que se apresenta na concessão de diárias para participação de vereadores e servidores em eventos promovidos em quase todos os meses do ano, procedimento que afronta aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade no trato dos recursos públicos.

O relator imputou débito no valor de R$ 3.300,00, relativo às despesas tidas como irregulares, além de uma multa no valor R$ 7.795,55, ambos para a ex-presidente da Câmara, Izolda Bandeira da Silva.

Também foram feitas algumas determinações ao atual presidente, no sentidode instituir um sistema de controle interno sobre os gastos com diárias para participação de parlamentares e servidores em seminários e eventos congêneres e proceder a sustação, no prazo de 90 dias, contados desta deliberação, do pagamento de diárias e de inscrição em seminários e eventos congêneres, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2015

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) e as Concessões de Serviços Públicos foram tema da Jornada Científica em Pernambuco, promovida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio do TCE-PE em parceria com a Escola de Contas Públicas. As jornadas, um programa de capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas, têm o objetivo de debater assuntos de interesse do controle externo, visando ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelos Tribunais de Contas de todo o Brasil. A palestra foi proferida pelo inspetor de obras públicas do TCE-PE, Adolfo Luiz de Sá. 

A Jornada Científica é um programa de capacitação com temas de interesse do Controle Externo e tem por objetivo o aperfeiçoamento contínuo das atividades dos tribunais de contas. 

O palestrante, Adolfo Luiz Souza de Sá, tem doutorado em Engenharia Civil, pela UFPE, sendo inspetor de Obras Públicas do TCE-PE e professor da Escola de Contas Públicas.

O conteúdo programático inclui variados temas, dentre os quais destacam-se: principais  instrumentos legislativos nacionais sobre concessões, procedimentos licitatórios e preocupação com conluio, corrupção e restrições de competitividade, Tópicos sobre obrigações de investimentos e obrigações de desempenho, Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro e Controle Externo das concessões. 

De acordo com o Instituto Rui Barbosa, todas as aulas serão gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do portal do IRB, possibilitando que um maior número de membros e servidores sejam capacitados. 

O evento é exclusivo para servidores dos Tribunais de Contas do Brasil. 

Os servidores podem realizar a inscrição clicando aqui

GEJO, 30/05/2015

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo Instituto, no período, foi o seu diretor-presidente, Júlio Zoe de Brito. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. 

De acordo com o seu voto, na prestação de contas processo TC Nº 1401928-0, não ficaram evidenciadas falhas e danos que pudessem causar a rejeição do processo. Por essas razões, as contas do gestor foram aprovadas com ressalvas e foram feitas recomendações ao diretor - presidente do órgão ou a quem o viesse a substituí-lo, visando à melhoria das próximas prestações de contas.  

Dentre as principais recomendações, destacam-se instituir normas visando ao controle dos bens imóveis para a correta regularização dos mesmos nos cartórios competentes e criar unidade administrativa na estrutura do IPA com funções essenciais e indiretamente ligadas às pesquisas, contendo, entre outras, as competências para realização de atividades pertinentes ao Instituto Agronômico. 

Após o julgamento, foi dada quitação ao diretor-presidente do IPA. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Germana Laureano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 317 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Bom Conselho, no exercício financeiro de 2014, sob responsabilidade do prefeito, Dannilo Vieira. O processo foi da relatoria do conselheiro João Campos, que teve seu voto aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de Julgamento. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Em seu voto, o relator considerou que as principais falhas que o levou a considerar o processo de contratações, TC Nº 1403211-9, ilegal foram, dentre outras, a ausência de comprovação da real necessidade de o município contratar um número tão expressivo de funcionários, a extrapolação de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte da Prefeitura no período em que foi feito o processo de contratação temporária e a falta de publicidade do processo para a seleção.

Por essas razões, o processo de contratações foi julgado ilegal e negado o registro das mesmas no TCE. Ficou recomendado que a Prefeitura realizasse levantamento das necessidades de pessoal e que o preenchimento das vagas, em existindo, seja feito por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal julgou legais 96 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Saúde do Estado em 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

O objetivo era a contratação de técnico de nível superior, assistente social, enfermeiro, biólogo, sanitarista, entre outros cargos. De acordo com o voto da relatoria (Processo TC Nº 1500096-5), foram respeitados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e foram providenciados os instrumentos contratuais e os atos de fundamentação, nos quais ficam demonstrados os motivos que levaram a Administração a contratar.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2015

Nesta terça-feira (26), o Tribunal de Contas de Pernambuco sediou o evento “Café com BPM”, com o objetivo de abordar os principais benefícios e desafios da Gestão de Processos de Negócio (BPM). O evento foi realizado em parceria com a EloGroup, empresa de consultoria no tema e com atuação no âmbito da Administração Pública. A plateia foi formada por servidores do Tribunal e de órgãos públicos parceiros, além de alunos do Centro de Informática da UFPE.

A abertura do evento foi realizada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, que destacou o momento de transformação organizacional que a instituição vive em função da implantação do processo eletrônico de prestação de contas (e-TCEPE). Essa iniciativa é apoiada por trabalhos de melhoria de processos, num esforço conjunto do Grupo de Processo Eletrônico (GPE), Escritório de Processos Corporativo (EPROC) – com a participação de pesquisadores da UFPE – e especialistas das diversas áreas de Controle Externo.

Num painel de introdução, o gerente nordeste da EloGroup, Ricardo Ávila, ressaltou os desafios ligados à definição de transformações que gerem valor para o cliente (áreas internas ou cidadão). A ênfase da melhoria dos processos deve estar no conhecimento, na experiência das pessoas envolvidas na execução das rotinas de trabalho. Um dilema nesse momento é conciliar atividades que melhorem a situação vigente (produtividade) mas que também criem uma visão de futuro (inovação). Ele destacou que o tempo para gerar ganhos para o cliente não pode ser muito longo e por isso é necessário definir metas de melhoria a serem alcançadas e responsáveis. 

A experiência da implantação do Escritório de Processos Corporativo no TCE-PE foi apresentada por Glória Fraga, gerente da unidade. A demanda por mudanças já parte dos próprios cidadãos e as práticas de BPM são ferramenta-chave para promover transformações nas organizações. O modelo instituído no TCE-PE prevê modelagem de três a quatro processos por ano e já testa um formato descentralizado de gerenciamento de um dos processos da área administrativa, Aquisição.

Sócio fundador da EloGroup, Rafael Clemente abordou o tema “como conceber transformações”. Segundo ele, são necessários quatro níveis de transformação para garantir a melhoria dos processos de uma organização: 1) redesenho das operações; 2) melhoria do dia-a-dia; 3) implantação de novos produtos, serviços e experiências; e 4) formatação de novos modelos de negócio. Ele destacou que os projetos de transformação devem ter como objetivo final conferir saltos de qualidade aos serviços e produtos: “é importante ter a visão de futuro e definir os resultados que se quer alcançar”.

Fechando o evento, Airton Caetano, gerente da Lecom (empresa do grupo da EloGroup)  descreveu experiências da empresa no contexto da automação de processos e BPMS (sistemas de BPM). Como exemplo, foram apresentados resultados da Prefeitura de Santos, em São Paulo, cujos ganhos operacionais e financeiros com a automação de suas rotinas de trabalho foram da ordem de 500 mil reais ao ano. No âmbito privado, outro cliente da empresa, a Melitta, otimizou seu processo de pagamento e atualmente faz pleno uso de indicadores de acompanhamento dos processos (gestão de desempenho).

Ao final do evento, foi realizado um painel com todos os palestrantes para discutir algumas questões colocadas pelos participantes.

Confira outras fotos clicando aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2015

Um levantamento feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE apontou que 165 das 184 prefeituras de Pernambuco estão apresentando despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida. De acordo com o estudo da CCE, 115 prefeituras (62,5% do total) já extrapolaram o percentual previsto pela LRF.

Os dados referem-se a dezembro de 2014 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) do Ministério da Fazenda,  e de prestações de contas eletrônicas enviadas ao Tribunal de Contas.

Com o objetivo de que medidas de controle sejam adotadas pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 14 prefeituras nesta situação.

A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-s que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 36 prefeituras que estavam nesse limite.

E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor. Já extrapolaram o “limite legal” e foram alertadas para tomar medidas nos prazos e condições da LRF, visando à redução do percentual de sua despesa com pessoal, 115 prefeituras.

O prazo para divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal com os dados do 1º quadrimestre de 2015 se encerra no fim de maio. A partir de julho o Tribunal enviará novos alertas às prefeituras.

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2014

Confira aqui a evolução da despesa total com pessoal nos últimos quatro anos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente em parte uma denúncia relativa à aquisição de lavadoras e secadoras de roupa realizada pela Secretaria de Educação da cidade do Recife - Seduc, no exercício de 2014, com valor de compra total de R$ 6.086.000,00. A denúncia foi feita ao TCE pela deputada estadual Priscila Krause. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente pela Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

Em seu voto, o relator considerou que houve um planejamento deficiente da Secretaria Municipal antes da aquisição dos equipamentos, contudo foi também levado em conta que existiam no rol das entidades beneficiadas (creches municipais) entes que demandavam o modelo de maquinário industrial, contemplado na compra. Por essas razões, mesmo após a análise da defesa, a denúncia relativa ao processo (TC Nº 1406889-8) foi julgada procedente em parte e o relator fez as seguintes recomendações à Seduc:

- realizar a estudo detalhado e tabulado para cada unidade de ensino infantil cujos portes ora se afiguram incompatíveis com a capacidade dos equipamentos licitados, a fim de que seja dimensionada com precisão a capacidade de maquinário de lavagem e secagem de roupas necessária para processar a demanda de tais unidades, prosseguindo com a execução contratual apenas para aquelas cujos cálculos afastem a possibilidade de ociosidade dos equipamentos, objetos da presente denúncia. Em caso de os cálculos apontarem para subutilização das máquinas, seja avaliada a possibilidade de repactuação do contrato, dentro dos limites admitidos pelo art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93;

- encaminhar ao Tribunal de Contas o resultado do estudo acima recomendado, bem como o seu reflexo financeiro sobre a execução do contrato para a aquisição dos equipamentos para as unidades da Seduc;

- proceder, em aquisições futuras, a levantamentos de necessidade detalhados, estudos técnicos e projetos precisos de modo a evitar contratações antieconômicas e ilegítimas.

Por fim, ficou determinado que fosse dada ciência ao secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, da decisão do TCE, bem como que a Coordenadoria de Controle Externo do órgão verificasse nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Seduc das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Bom Conselho a rejeição das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o então prefeito Dannilo Cavalcante Vieira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.

De acordo com o voto da relatoria, os principais pontos que levaram a rejeição das contas, processo TC N° 1490076-2, foram relativos ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já que no 2º quadrimestre de 2013 o município comprometeu 56,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) e 66,71% no 3° quadrimestre, quando a LRF determina que o máximo de comprometimento é de 54%. 

Também houve o crescimento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência municipal (119%), conjugado à ausência de recolhimento de parte das contribuições patronais devidas no exercício (25%), no valor de R$ 655.147,56, bem como ao inadimplemento de dívidas já parceladas e o déficit de execução orçamentária (R$ 10.784.802,17), deixando de observar um dos pilares da gestão fiscal responsável, o equilíbrio entre receitas e despesas.

O relator também fez uma série de determinações, entre elas: adotar as medidas necessárias à recondução do percentual de despesa total com pessoal ao limite estabelecido na LRF, providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência, observar o equilíbrio entre receitas e despesas quando da execução do orçamento, bem como o limite autorizado na LOA (Lei Orçamentária Anual) para suplementação orçamentária, entre outros.

Por fim foi determinada a instauração de uma Auditoria Especial com o objetivo de avaliar a gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto à regularidade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias correntes e resultantes de parcelamentos. Além da adoção das medidas visando ao equacionamento do expressivo déficit atuarial verificado; e aos procedimentos adotados nas aplicações financeiras dos recursos do RPPS, tendo em vista o risco de que venha ter a sua viabilidade comprometida.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

“Benefícios da Atuação dos Tribunais de Contas: as ferramentas para avaliar capital intangível no TCE-PE”  foi o tema da Oficina do Conhecimento, realizada pelo Tribunal e pela Escola de Contas Públicas (EPCBG), para mais de 60 servidores, no auditório Fábio Correia, no prédio-sede da instituição.

As apresentações foram realizadas por Cíntia Zaira Messias, do Tribunal de Contas da União (TCU), e por Maurício Rodrigues e Raul Araújo, ambos do Centro de Referência em Inteligência (Crie) e da COPPE/UFRJ, onde atuam na temática de mensuração de intangíveis em empresas.

Ao abrir o evento, o coordenador da Escola de Contas Públicas, Paulo Hibernon, falou da importância dos novos conceitos e metodologia na Gestão do Conhecimento e informou que está em processo de contratação de uma capacitação interna sobre mensuração de intangíveis com o Crie da UFRJ, programada para o início do mês de agosto.

O Crie é referência nacional nas áreas de gestão do conhecimento, inovação e avaliação de ativos intangíveis em diversas empresas brasileiras, sendo avaliada como de nível A (o mais alto) pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes). 

TCU e a avaliação de intangíveis na Auditoria do Prouni - A palestrante Cíntia Zaira Messias, do TCU, apresentou o estado da arte da temática no âmbito do Tribunal da União, citando o “case” sobre a Auditoria Operacional realizada pelo órgão no Programa Universidade para Todos (Prouni). “O que buscamos saber é se estes benefícios, quer sejam tangíveis ou intangíveis, podem mudar a realidade, atendendo a todas as partes interessadas do Tribunal, como o Congresso Nacional, a Sociedade e a unidade jurisdicionada”, comentou a palestrante. 

“Precisávamos apurar os benefícios intangíveis. O resultado é que houve uma influência dos resultados da auditoria, tanto nos processos de influência geral, como cognitivo/afetivo e comportamental. O estudo serviu para justificar as ações do Ministério da Educação e fossem executadas muitas melhorias no Prouni, em problemas que os próprios gestores já vinham observando”, ressaltou Cíntia.

O trabalho científico sobre o Prouni foi realizado por Tiago Gozzer Viegas e Dagomar Henriques Limas, ainda não foram publicadas, e os achados da auditoria constatam que há melhorias no controles, ajustes no SisProuni, novos processos de trabalho e controle social, com comissões locais.

Ela explicou também que a equipe do TCU se questiona, regularmente, em quais casos ou tipo de ação de controle é necessário apurar e avaliar benefícios intangíveis das ações de Controle Externo.

CRIE e a importância da avaliação de intangíveis para empresas - Ao palestrar, Maurício Rodrigues, do CRIE, trouxe uma introdução sobre a transição entre a Economia Industrial e a Economia do Conhecimento. Ele adiantou que atualmente há na Sociedade do Conhecimento cada vez mais cidadãos informados e exigentes, que buscam a melhor qualidade dos produtos e serviços. Além disso, o valor dos mesmos está se incorporando ao seu percentual maior de inovação, tecnologia e inteligência.

“Hoje o que tem valor é aquele indivíduo que tem informação e sabe utilizar esse conhecimento”, acrescentou, dizendo que “ao logo do tempo, os ativos intangíveis tem se tornado mais importante que os tangíveis”.

Ao citar os motivos que levam empresas a avaliar capitais intangíveis, Rodrigues informou que cerca de 55% da riqueza do mundo é construída na base do conhecimento. “O monitoramento e a gestão do conhecimento são essenciais para os empreendimentos que desejam ter sucesso no século XXI”.

Na mesma perspectiva, Raul Araújo apresentou como funciona o intangível no processo produtivo, e seus elementos constitutivos, a exemplo do capital humano, informacional, organizacional e como esse conjunto gera processos/atividades, inovação e melhoria nos produtos e serviços e como isto pode agregar valor para o cliente.

Ao falar dos impactos das ações do TCE-PE, Raul Araújo mostrou como pode ser realizado o cálculo do valor do ativo intangível pelo custo do desenvolvimento, pelo retorno do investimento e avaliação do impacto na eficiência.  “Não existe modelo ideal de mensuração de intangíveis e sim o mais adequado a cada necessidade. Desenvolver uma cultura de mensuração é o ponto de partida para a implantação bem sucedida de qualquer um dos modelos”, comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas, 27/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio de voto da conselheira Teresa Duere, julgou procedente uma denúncia sobre o fornecimento de ambulância à Prefeitura de Casinhas. O processo de denúncia foi instaurado a partir de uma petição, de 2013, da empresa Fiori Veículos Ltda e solicitava a suspensão da contratação do fornecimento de ambulância decorrente do Pregão Presencial nº 12/2013.

Na petição foi indicada a ocorrência de possível direcionamento da contratação, alegando que no Termo de Referência havia indicação de um único modelo da montadora e de ter havido cotação a duas empresas que não comercializavam o objeto do certame. Outro fato é que a única empresa a participar do certame, teria sido sagrada vencedora sem ter apresentado certidão de existência de assistência técnica próxima ao município de Casinhas, além do valor ter sido superfaturado pelo licitante.

Em seu voto, Processo TC n° 1307555-0, a conselheira julgou procedente a denúncia de restrição da competitividade no Pregão Presencial para fornecimento de ambulância, cujo termo de Referência privilegiou um único modelo de um fabricante, afastando todos os demais fabricantes e que diante da restrição da competitividade, o certame contou com a participação de uma única empresa, o que resultou em aquisição do veículo por preço acima da média de mercado.

Devido às irregularidades foi aplicada uma multa no valor de R$ 6.000,00, a Patrícia Negromonte, secretária de saúde, a Fagner Veloso, pregoeiro, e a Maria Rosineide, Prefeita de Casinhas.

O voto foi aprovado pela unanimidade da Câmara de julgamento. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Pernambuco, durante a reunião ordinária do Conselho Pleno do colegiado, ocorrida na noite desta segunda-feira (25).

A deferência ao conselheiro Valdecir Pascoal, que também preside a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), se deu em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Cidadania e ao Estado Democrático de Direito, em especial pela aprovação da Portaria TC 264/15, que estabelece, no âmbito do TCE, critérios para a observância da ordem cronológica dos pagamentos do Tribunal aos seus fornecedores, além de conferir total transparência desses atos de gestão, cumprindo a Lei de Licitações e Contratos, a  Lei de Acesso à Informação e a Resolução da Atricon. 

Segundo o presidente da OAB, a honraria a Valdecir Pascoal foi concedida também em retribuição à alteração promovida no Regimento Interno do TCE, efetivada com a aprovação da Resolução 7/15 pelo Conselho, que possibilitou o acesso pleno dos advogados aos autos processuais.

A saudação ao conselheiro foi feita pelo advogado Leonardo Oliveira da Silva, vice-presidente da Comissão de Direito da Administração Pública e Interesse Social da OAB-PE, que lembrou a trajetória acadêmica e profissional do homenageado. Em seguida, o advogado discorreu sobre a atuação de Valdecir Pascoal à frente do TCE, ressaltando a boa relação da instituição com os profissionais do Direito. Leandro Oliveira disse ainda que a escolha de Valdecir Pascoal para presidir a Atricon representa “um motivo de orgulho para todos os pernambucanos.”

Emocionado, o conselheiro agradeceu a homenagem concedida pela instituição “guardiã da liberdade e do estado de direito”, segundo ele, e compartilhou a honraria com todos os servidores e membros do TCE. O presidente disse ainda que a homenagem serve de estímulo para que o Tribunal continue sua trajetória de busca da excelência e de prestar um serviço de qualidade ao cidadão. Parabenizou o Presidente Pedro Henrique Alves pela profícua gestão e agradeceu a sua valiosa participação para a concretização das duas ações de transparência destacadas, fruto de um diálogo institucional franco e respeitoso de instituições que desejam uma governança pública cada vez mais eficiente e ética.

Valdecir Pascoal destacou a importância da atuação dos advogados nos processos julgados pelo Tribunal, especialmente depois do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha Limpa. "Hoje observamos maior participação dos advogados atuando no Tribunal. Além de garantir o cumprimento dos  princípios do devido processo legal e da ampla defesa, a participação dos advogados assegura maior qualidade e efetividade às decisões do TCE", concluiu o Presidente.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na Sessão de hoje (26), pela aprovação com ressalvas das prestações de contas de governo dos prefeitos de  Abreu e Lima e Dormentes, ambas relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

Abreu e Lima - De acordo com o voto do relator (Processo TC N°1401831-7) as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas do então prefeito, Marcos José da Silva. No entanto, foram feitas recomendações e determinações, sob pena de aplicação de multa, entre elas estão:

- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências;
- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas;
- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;
- Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico; 
- Elaborar Programação Financeira e Cronograma Anual de Desembolso.

Dormentes – Considerando que nas irregularidades apontadas no Processo TC N° 1480050-0, não foi detectado prejuízo ao erário, nem há indícios de dolo, simulação ou intuito de desvio, podendo ser corrigidas por meio de determinações, o relator aprovou, com ressalvas, as contas do prefeito Roniere Macedo Reis, realizando entre outras, as seguintes recomendações:

- Adotar as medidas necessárias à  recondução da despesa total com pessoal ao limite estabelecido na LRF; 
- Aprimorar o planejamento da saúde corrigindo as deficiências do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão;  
- Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada; 
- Dar cumprimento ao disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 8º, §§ 1º a 3º da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, disponibilizando em meio eletrônico de acesso público as informações de interesse coletivo ou geral ali exigidas, assegurando a transparência na gestão pública.

Os votos foram aprovados pela unanimidade da Câmara de julgamento, que foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.

Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 221 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Correntes, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Edmilson da Bahia Gomes. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

De acordo com a relatoria, as contratações relativas ao processo (TC Nº1303645-2) foram consideradas ilegais, já que a Prefeitura, no período, estava desenquadrada no limite de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que os municípios podem comprometer no máximo 54% das receitas totais da municipalidade com pessoal. Desde o 3º quadrimestre de 2013, a Prefeitura estava extrapolando o percentual máximo de tais gastos, chegando a comprometer 59,51% das receitas totais com a folha de pagamento.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram negados pelo TCE os seus respectivos registros.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro Carlos Porto, que suspendia o edital de licitação da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática. De acordo com o processo TC Nº 1502439-8, os trabalhos da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE (GATI) apontaram falhas no Edital de Concorrência nº 01/2015. 

O valor estimado anual do contrato era de R$ 1.531.230,00 e, segundo entendimento da equipe técnica, acatado pelo relator, mesmo após a análise da defesa do interessado, restaram as seguintes irregularidades no edital: 

- Estabelecimento de prazo excessivamente exíguo para o início da execução dos serviços; 

- Utilização dos critérios de julgamento das propostas técnicas como critérios de desclassificação das propostas; 

- Modificação de critérios do Certame, sem que tenha sido reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a sessão de abertura do Certame; 

- Risco de se pagar anualmente por serviços que serão executados uma única vez (desenvolvimento e implantação do sistema aplicativo de automação do Diário Oficial), por conta da adoção da empreitada por preço global como regime de execução indireta. 

Por essas razões, a Medida Cautelar relativa ao processo foi referendada unanimemente pelos membros da Primeira Câmara. O processo foi levado à Câmara pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, ora substituindo o conselheiro Carlos Porto. 

Com o referendo da Medida Cautelar, ficam suspensos todos os atos relativos ao Certame licitatório, até que sejam retificadas todas as falhas apontadas pelo TCE, no Edital de Concorrência. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Jupi (IPSJ), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo Instituto, no período, foi o diretor presidente, Eduardo Salgueiro Moura. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado por unanimidade na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto da relatoria, o processo de prestação de contas, TC Nº 1490188-2, não apresentou falhas capazes de causar a sua rejeição ou devolução de valores aos cofres do Instituto de Previdência. Contudo, após analisar a defesa do interessado e visando à melhoria da gestão previdenciária do Município, foram feitas as seguintes determinações: adoção de medidas para criação do sistema de controle interno do Instituto Previdenciário; adoção do registro individualizado das contribuições previdenciárias e realização de despesas dentro dos limites previstos pela legislação vigente.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, entregou nesta sexta-feira (22) a Medalha Nilo Coelho ao empresário João Carlos Paes Mendonça pelos relevantes serviços prestados ao estado de Pernambuco enquanto empreendedor.

A solenidade foi no próprio gabinete da Presidência, com participação dos conselheiros Teresa Duere (autora da proposição), João Campos e Marcos Loreto, do Procurador Geral Cristiano Pimentel, do Auditor Geral Ruy Ricardo Harten Júnior, do Diretor Geral Ricardo Martins e do Procurador Jurídico Aloízio Barbosa.

A medalha foi concedida ao empresário alguns anos atrás, mas só agora ele pode vir ao TCE para receber a homenagem.

SAUDAÇÃO – Ao saudá-lo, o presidente Valdecir Pascoal teceu considerações sobre o momento difícil que o Brasil atravessa e os motivos pelos quais não se deve perder a esperança no seu futuro. O primeiro motivo, disse ele, são os avanços que o país conquistou nos últimos anos nas áreas de responsabilidade fiscal, transparência e controle. Como exemplos, ele citou a Lei de Responsabilida de Fiscal (que exige dos gestores públicos que não gastem mais do que arrecadam), a Lei da Ficha Limpa (que impede a candidatura de políticos condenados por improbidade administrativa), a Lei de Acesso à Informação (que tornou a gestão pública mais transparente) e o arsenal de órgãos de controle consagrados na Constituição como a Polícia Federal, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Se problemas continuam existindo, disse o presidente, isso se deve ao fato de o Brasil ter reconquistado a democracia há apenas 26 anos, “mas o aprimoramento institucional é um processo”. O segundo motivo, acrescentou, “são os brasileiros que não nos deixam perder a fé”. E citou como exemplos o patrono da comenda, Nilo Coelho e o próprio João Carlos Paes Mendonça. "Nilo Coelho fez história em Pernambuco, no século passado, lutando para levar o desenvolvimento ao interior do estado. O progresso alcançado pelo vale do São Francisco tem muito a ver com a energia dele”, afirmou o presidente.

O empresário João Carlos Paes Mendonça também muito contribuiu para o avanço econômico de Pernambuco desde que aqui se radicou nos anos sessenta, no ramo de supermercados. Trata-se de um empreendedor que tem uma “visão holística” do Brasil e que nunca perdeu a esperança no futuro do país, mesmo nos momentos mais difíceis", continuou.

O conselheiro abriu um parêntese para destacar o trabalho social que é feito pelo empresário na Serra do Machado, interior de Sergipe, onde mantém uma Fundação com o nome do seu pai, Pedro Paes Mendonça, fundador das empresas que hoje comanda.

“Além de empresário, que muito contribui para o desenvolvimento de Pernambuco e do Brasil, João Carlos Paes Mendonça é também um benfeitor social e isso muito nos encanta. Conheci pessoalmente o trabalho que é feito por aquela Fundação, onde há liberdade e solidariedade, e onde talentos são reconhecidos e velhos e idosos têm amparo. E saí com a convicção de que lá não se dá o peixe, apenas. Lá, ensina-se a pescar”, afirmou.

AGRADECIMENTO – João Carlos agradeceu a homenagem e externou sua satisfação pelo fato de ter recebido a comenda do TCE, cujo patrono, Nilo Coelho, segundo declarou, foi um de seus grandes amigos.

“Temos muita confiança em instituições como o Tribunal de Contas de Pernambuco. Minha esperança é que vocês aqui continuem esse trabalho brilhante de fiscalização dos órgãos públicos, acompanhem as obras, ponham os olhos nas grandes licitações, para só assim alcançarmos mais moralidade, termos um país mais justo, mais sério e que nos motive a ser feliz”, concluiu.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2015

A segurança da informação foi o tema central da palestra apresentada pela professora e especialista em Direito Digital, Patrícia Peck, em evento realizado nesta quinta-feira (21) no auditório do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado. 

A abertura do encontro foi feita pelo presidente Valdecir Pascoal. Em seu discurso ele destacou a importância do tema abordado, tendo em vista as recentes ações do TCE referentes à disponibilização para a sociedade das consultas dos documentos das prestações de contas dos gestores públicos, 100% entregues via processo eletrônico (e-tcepe), à ampliação da divulgação de informações por novos canais, como TV TCE e mídias sociais, e à evolução contínua do Portal do Cidadão para acesso da população. “Todo esse contexto reflete o compromisso do Tribunal com a transparência, mas traz também a responsabilidade diante das informações que detém. Além do investimento em procedimentos e tecnologias de segurança que o TCE vem realizando, é fundamental a conscientização de cada servidor sobre o assunto”, afirmou o presidente.

A professora Patrícia Peck iniciou sua apresentação fazendo um resgate das orientações de segurança que são repassadas às crianças e jovens por seus parentes, e alertou, “as portas digitais precisam ser fechadas”, numa analogia às residências. “O mundo não tem mais muros, nem portas, pois as ferramentas da era digital comportam riscos que deixam vulneráveis informações pessoais e profissionais. Riscos digitais exigem uma mudança de comportamento, bem como uma cultura maior de segurança. As instituições precisam se preparar para lidar com essa era digital e seus desafios", disse ela. 

Segundo a palestrante o conjunto de leis para a defesa digital no país vem se intensificando, tendo em vista os crescentes incidentes de segurança da informação. Entre as mais recentes, foi publicada a Lei N.12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, e a Lei N.12850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Patrícia Peck mostrou alguns exemplos de situações de risco que podem ser evitadas com procedimentos de segurança, como os previstos na Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI) e na Política de Uso Aceitável dos Recursos de TI do TCE. Elas disciplinam e normatizam aspectos relacionados à garantia da integridade, disponibilidade, sigilo da informação, direitos e obrigações dos servidores com acesso aos recursos de TI da Casa. 

Ao final da exposição os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre o assunto com a palestrante. Na opinião de Márcio Cabral, servidor do gabinete do procurador Gustavo Massa, a palestra serviu como um alerta para o comportamento que devemos adotar diante do mundo digital. "Não adianta confiarmos na própria tecnologia para nos proteger. Ela é importante, mas assim como na vida real, os grandes problemas geralmente surgem a partir de nossas atitudes. Somos nós que, em geral, abrimos a porta para um invasor de nossa privacidade", afirmou. 

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2015

Em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, recomendou a anulação de um concurso público realizado pela Prefeitura de Inajá em 2012 para provimento de 296 cargos na administração municipal. Segundo o TCE, o então prefeito Airon Timóteo Cavalcanti, que governou o município em dois períodos, ficando oito anos à frente da prefeitura, no último ano do mandato realizou o certame, apresentando diversas irregularidades, segundo apurou uma auditoria especial, também julgada irregular na mesma sessão. O relator dos dois processos foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas (MPCO).

Com base em pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal e do MPCO, e respaldado pelo relatório técnico de auditoria, o relator do processo, TC Nº 1300622-8, considerou que o concurso deveria ser anulado por três razões.

Primeira - O certame foi realizado no segundo quadrimestre de 2012 quando a prefeitura já estava comprometendo 59,40% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal.

Segunda - O prefeito não fez nenhum concurso nos sete primeiros anos dois seus dois mandatos e nomeou os aprovados entre os meses de maio e junho de 2012, quando faltavam cerca de três meses para as eleições municipais.

Terceira - Leis municipais sancionadas pelo então prefeito em 05/10/2011 e 20/06/2012 criaram cargos e aumentaram vencimentos de servidores, afrontando o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

QUESTIONAMENTO – “Não se está questionando a realização do concurso. Ao contrário, ele deveria ter sido feito há muito mais tempo, pois essa é a regra constitucional para ingresso no serviço público. A irregularidade está nas nomeações em face da indisponibilidade financeira do município, agravada pelo fato de ter sido em final de gestão, com significativa oneração da folha de pagamento, deixando a prefeitura com sérias dificuldades administrativas e financeiras para o novo gestor”, disse o conselheiro Marcos Nóbrega.

Segundo ele, o razoável era que o prefeito em final de mandato deixasse para o sucessor a responsabilidade pela nomeação dos aprovados, após estudo das reais necessidades do município.

O ex-prefeito Airon Timóteo alegou em sua defesa que foi obrigado a fazer o concurso pelo Ministério Público do Trabalho, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas suas alegações não convenceram o TCE. De acordo com o relator, ele passou oito anos na prefeitura e nos sete primeiros realizou contratações temporárias invocando a tese do “excepcional interesse público”.

AUDITORIA – Na auditoria especial, processo TC Nº 1303235-5, realizada para apurar possíveis irregularidades nas etapas do concurso, o TCE chegou às seguintes conclusões: a) o concurso foi realizado pela Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional - Codeam, que não tem habilidade técnica para a realização desse serviço; b) o organizador do concurso, Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – Comanas, não possui como objetivo e finalidade a realização de concursos públicos; c) as provas elaboradas pelo Comanas eram quase idênticas às que foram aplicadas num concurso da Prefeitura de Passira; d) a maioria dos aprovados tem relação direta de parentesco com o ex-prefeito, o ex-vice, a ex-primeira-dama e demais políticos locais; e) várias provas foram levadas pelos candidatos e os cartões de resposta foram corrigidos de forma manual, apesar de o modelo ensejar apuração eletrônica.

O Tribunal entendeu que a conduta do ex-prefeito caracteriza “fortes indícios” de prática de improbidade administrativa e por isso foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.000,00.

As nomeações foram consideradas ilegais, com a consequente negativa dos registros, determinando-se ao atual prefeito do município o desligamento dos servidores, “após o trânsito em julgado desta deliberação, salvo ordem judicial em contrário”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2015

O Tribunal de Contas, em Sessão do Pleno, decidiu, unanimemente, emitir alerta de responsabilização a todos os municípios pernambucanos em relação à contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação, para atuar apenas na fase de execução de processo de recuperação de perdas do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), inclusive  em liquidação de sentença de ação coletiva promovida pela AMUPE. O alerta de responsabilização foi deliberado a pedido do Ministério Público de Contas e enviado a todas as prefeituras do estado no último dia 18.  

Para elaboração do alerta, o Tribunal levou em consideração fatos verificados em auditorias que detectaram irregularidades na formatação de inexigibilidades para a contratação de escritórios advocatícios, além de representações enviadas ao Tribunal, que indicavam indícios de problemas. 

Também foi considerada a competência do TCE para emitir alertas de responsabilização, visando evitar a ocorrência de fato danoso ao patrimônio público, no âmbito de sua atuação jurisdicional. A Coordenadoria de Controle Externo do TCE realizará auditoria de acompanhamento das inexigibilidades de mesmo tema que estejam com contrato em vigor, para apuração nas contas anuais, ou instauração de auditoria especial de imediato. A Ordem dos Advogados do Brasil será comunicada para adotar as providências que julgar necessárias dentro do âmbito de suas competências.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

Um grupo de 15 estudantes do curso de Direito da Faculdade de Ciências de Timbaúba (FACET) esteve nesta quarta-feira (20) no TCE para conhecer o funcionamento da Instituição. Eles assistiram a uma palestra na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) sobre o tema “Noções sobre Administração Pública e o papel do Tribunal de Contas” e em seguida acompanharam a sessão do Pleno no TCE.

Os alunos, do primeiro, sétimo e quinto períodos, foram conduzidos ao TCE pelo professor de Direito Tributário, William Ferreira de Melo, que mantém uma parceria com a Escola há vários anos. Ao chegarem ao auditório do pleno, foram saudados pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Dirceu Rodolfo, presidente do Tribunal e diretor da Escola, respectivamente.

Valdecir Pascoal explicou, didaticamente, quais são as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas dizendo que eles têm um “braço fiscalizador”, um “braço julgador” e um “papel pedagógico” muito importante na orientação dos gestores públicos. E incentivou os estudantes a se aprofundarem no estudo do controle externo. “O Tribunal de Contas”, disse ele, “é uma instituição a serviço da República, da cidadania e da democracia”. 

O conselheiro Dirceu Rodolfo também orientou os acadêmicos a estudarem com mais profundidade o papel dos Tribunais, na cadeira de Direito Tributário, “para que vocês se tornem mais conscientes do papel do estado”. Ele disse que essas instituições ainda são pouco estudadas no Brasil e que sente falta da presença delas na grade curricular de cursos de nível superior.

O professor William de Melo agradeceu a acolhida que teve no TCE e destacou o “caráter proveitoso” da visita pelo fato de os estudantes terem a oportunidade de assistir a uma aula teórica na Escola de Contas e a uma prática na sessão do pleno.

A visita técnica foi iniciada na Escola de Contas, onde foram recebidos pelo auditor Fernando Artur Nogueira, que fez breve explanação sobre a atuação da ECPBG e do TCE. Após a Sessão do Pleno os alunos da FACET foram conhecer a Ouvidoria do Tribunal. Para o professor William Ferreira de Melo, apesar de se tratar de uma atividade acadêmica, a visita ao TCE “está dotada de perspectiva prática, já que possibilita ao aluno conhecer instituições onde um dia ele poderá atuar”, destacou. 

Acesse aqui mais imagens da visita.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Igarassu, no exercício de 2013. O responsável pela assinatura do TAG foi o prefeito Márcio Ricardo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. 

De acordo com o seu voto, após a análise do cumprimento das cláusulas constantes no referido Termo de Ajuste, ficou evidenciado que o prefeito cumpriu as medidas necessárias a assegurar que a licitação e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no Município atendam aos ditames da Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes.

As providências trataram da rescisão do contrato resultante da Concorrência nº 002/2013, da contratação direta, por prazo não superior a 180 dias, de empresa para a prestação dos serviços e da realização dos estudos necessários voltados à elaboração do projeto básico dos serviços para a realização de nova licitação.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora  Eliana Lapenda Guerra. 

TAG - O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento de controle externo previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004 e regulamentado pela Resolução TC Nº 16/2013. Ele tem como propósito a fixação de obrigações entre o gestor e o Tribunal de Contas, em relação à aplicação, atendendo aos interesses protegidos por lei, dos recursos públicos envolvidos nas diversas áreas da administração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na Sessão de ontem (19), pela aprovação com ressalvas as prestações de contas de governo das Prefeituras de Lagoa do Carro e Sanharó, relativas ao exercício financeiro de 2013.

Lagoa do Carro – De acordo com o voto do relator (processo TC n° 1460078-0), conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas, no entanto, ele fez uma série de determinações à gestão, que teve como responsável no período auditado, o então prefeito Severino Jerônimo da Silva, sob o risco de aplicação de multa caso não sejam cumpridas, entre elas estão:

- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas.
- Realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados;
- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;
- Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Elaborar Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos;
- Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada;

Sanharó - O relator do processo (TC n°1470042-6), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo da prefeitura de Sanharó, que teve como responsável o então prefeito Fernando Edier de Araújo.

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento que foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

A TV TCE apresenta esta semana uma reportagem sobre a entrega da Medalha Nilo Coelho aos agraciados 2015. O programa traz todos os momentos da solenidade, iniciada com o discurso de saudação do presidente conselheiro Valdecir Pascoal. Mostra a entrega das medalhas, entrevistas com alguns dos agraciados e com a ministra do TCU Ana Arraes, mãe do ex-governador Eduardo Campos, homenageado in memoriam. Outro destaque da solenidade foi a apresentação de um grupo de músicos da Orquestra Criança Cidadã, também agraciada com a comenda. Clique aqui e assista na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

O conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, do exercício financeiro de 2015, reuniu-se com técnicos do Núcleo de Engenharia do TCE, nesta terça-feira (19), para fazer uma análise preliminar do edital de licitação cuja finalidade é a contratação das empresas de engenharia que ficarão responsáveis pela coleta do lixo na capital pelos próximos cinco anos.

Foi a segunda reunião de que o conselheiro participou com esta finalidade. Por se tratar de uma licitação superior a R$ 900 milhões, ele faz questão de discutir com os técnicos do Tribunal e da Empresa de Limpeza Urbana da capital (Emlurb), todos os itens do edital.

A licitação ora em vigor, realizada em 2010 na gestão do prefeito João da Costa, foi dividida em apenas dois lotes e se encerrará em outubro próximo. O lote 1 foi vencido pela Vital Engenharia Ambiental (que ficou responsável por 80% da área do Recife) e o lote 2 pela Cael (que ficou responsável por 20%).

Os técnicos do TCE disseram ao conselheiro que não têm preferência por número de lotes. Mas com base nas licitações anteriores chegaram à conclusão de que, se a cidade for dividida em três ou mais lotes, poderia haver mais competição e, consequentemente, uma redução de preço.

MONITORAMENTO – Nessa primeira reunião de monitoramento, os técnicos apresentaram ao conselheiro a minuta do contrato principal que inclui a realização dos seguintes serviços: varrição de ruas, capinação, pintura de meio fio, coleta regular de resíduos sólidos, limpeza das praias, coleta de resíduos volumosos, coleta de resíduos sólidos em vias e canais, coleta seletiva e lavagem e desinfecção de vias e pátios.

Fora do contrato principal estão relacionados os seguintes serviços: destino final do lixo, coleta e tratamento dos resíduos sólidos da área de saúde e serviço de poda de árvores (com remoção e trituração).

De acordo com os técnicos do NEG, os maiores desafios da contratação são a adequabilidade dos serviços propostos, a competitividade no certame e a economicidade do contrato.

O conselheiro ficou satisfeito com o resultado da reunião e vai promover outros encontros com a equipe do NEG para se inteirar melhor sobre as nuances do edital, que é bastante complexo, a fim de apresentar sugestões à Prefeitura visando à racionalidade da prestação dos serviços e ao barateamento dos custos. A reunião foi realizada no próprio gabinete do conselheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Vertentes, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente, Lourival Castanha de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

De acordo com o voto da relatoria do processo, a Câmara Municipal de Vertentes, no exercício sob análise (processo TC Nº 1460150-3), não cometeu falha grave capaz de causar a rejeição das contas do período. Contudo, a irregularidade relativa ao quantitativo de cargos em comissão apresentar um número bem superior ao quantitativo de servidores efetivos, levou o relator a fazer recomendação ao presidente da Casa Legislativa de levantar as necessidades de contratação. Em caso de necessidade de mão de obra, deverá se proceder às contratações por meio de concurso público.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2015

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) está disponibilizando para consulta pública e sugestões de ajustes, até 29 de maio de 2015, o anteprojeto do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais. O seu teor regimenta o art. 13 da Portaria STN nº 634/2013 e institui os prazos obrigatórios para a implantação dos procedimentos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

O Plano (clique aqui), cuja conclusão está prevista para 2024, adere as futuras publicações do MCASP ao estudo das normas brasileiras e internacionais, e a previsão para a publicação de sua versão final aprovada, mediante de Portaria, é estimada para o final de junho.

As sugestões podem ser efetivadas através de formulário próprio (clique aqui), encaminhadas para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou, mediante ofício, quando se tratar de entidade do setor público ou privado, a ser enviado para:

Ministério da Fazenda
Secretaria do Tesouro Nacional
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala A, Térreo, Sala 33 -
70048-900 - Brasília – DF

STN/ GEJO, 18/05/2015

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, participou nesta quinta-feira, 14, no TCE-PB, do  lançamento do Marco de Medição de Desempenho, que integra o Projeto de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC)  e que busca a melhoria e o aperfeiçoamento dos TCs em todo Brasil. A cerimônia aconteceu no Plenário Ministro João Agripino Filho, no Tribunal paraibano, na presença de conselheiros e servidores.

O presidente do TCE-PB, Arthur Cunha Lima, agradeceu a atenção do conselheiro Valdecir Pascoal em ir pessoalmente para o lançamento explicar a sistemática do MMD, e também conclamou, na ocasião, os servidores de todas as áreas do Tribunal a se envolverem no projeto. “Precisamos cumplicidade, num um esforço conjunto, de todos nós do Tribunal, cada um buscando no exercício de suas funções contribuir para alcançarmos os indicadores estabelecidos e apurados, periodicamente, pela comissão de avaliação especialmente designada pela Atricon”, comentou.

O conselheiro Valdecir Pascoal falou sobre a importância do projeto para o aprimoramento das instituições de controle, num momento histórico em que o país desperta mais para o valor da transparência e da boa gestão dos recursos públicos.

Na ocasião, o presidente falou ainda sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que está completando 15 anos. Segundo ele, muitas das conquistas, fruto da LRF, se devem à atuação dos tribunais de contas. 

"A ação preventiva dos tribunais, que tem feito um trabalho de biópsia e não de autópsia, já impediu e continua a evitar prejuízos de bilhões e bilhões de reais à nação. É fato que houve, durante os últimos 20 anos, significativos avanços no controle externo sobre as ações e no uso do dinheiro público no Brasil", afirmou.

“Considero três marcos principais para esse avanço: a Constituição de 1988, que valorizou o papel dos Tribunais de Contas; a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixou limites e obrigações; e a Lei da Ficha Limpa, que deu efetividade , gerou consequências (inelegibilidade) para os gestores”, avaliou o conselheiro ao destacar que esse conjunto de legislação ajudou a melhorar a qualidade da gestão pública, ainda que se observem hoje tantos desmandos e atos de corrupção pelo país afora.

Isso prova, para ele, que se por um lado a corrupção traz desengano e tristeza para uma parcela da população, por outro, em virtude do claro avanço dos mecanismos de controle externo, “traz esperança e estimula o exercício da cidadania, leva as pessoas às ruas, transforma indignação em ações, em participação cidadã”. E completou: “Sabemos que é um processo lento, pedagógico, mas que vem avançando”

O presidente do TCE-PE e da Atricon criticou as tentativas de limitar ou cercear, via iniciativas de mudanças de legislação no Congresso Nacional, as atribuições dos órgãos fiscalizadores, a exemplo dos Tribunais de Contas, e revelou que a entidade está atenta às tentativas de restrições desse papel fiscalizador, inclusive com uma assessoria permanente em Brasília.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu na última terça-feira uma homenagem da Defensoria Pública de Pernambuco. Ele foi um dos agraciados com a Medalha Eduardo Campos, concedida a personalidades que vêm apoiando o trabalho da Instituição. A medalha foi entregue em dezembro do ano passado a dezesseis autoridades, numa cerimônia que aconteceu no Teatro de Santa Izabel. O conselheiro não compareceu ao evento, na época, por estar em viagem.

"Nada mais justo do que homenagear personalidades que acreditam no nosso trabalho, que muito fizeram e que muito ainda vão fazer pela Defensoria Pública", afirmou o Defensor Público Manoel Jerônimo. 

O presidente do TCE agradeceu a medalha e disse que se sentia muito honrado com a comenda. "Para mim é uma grande alegria. Primeiro pela simbologia do nome. Eduardo Campos foi um governador que marcou a história de Pernambuco e que deixou um legado enorme em termos de gestão e habilidade política. Por outro lado, tenho pela Defensoria Pública um carinho muito especial. É uma instituição que além de ter a cidadania na veia, é porta para o cidadão mais carente e por isso merece todo o apoio da sociedade e dos poderes públicos”, destacou. "Divido essa homenagem com todos os conselheiros e servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco, pois foi o TCE que me propiciou estar aqui, quando me abriu as portas para o caminho profissional", concluiu o conselheiro.

Além do conselheiro Valdecir Pascoal, também recebeu a medalha o presidente da Compesa, Décio Padilha.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2015

A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa nesta quinta-feira (14) aos prefeitos de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins, e de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, por irregularidades na Gestão Fiscal dos seus municípios no terceiro quadrimestre de 2013. 

Bruno Martiniano foi penalizado com uma multa no valor de R$ 19.200,00 e Luiz Carlos Gaudêncio no valor de R$ 22.800,00. Os relatores dos processos foram os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, respectivamente.  

Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura de Gravatá, processo TC Nº 1540000-1, além de não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal que já estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, gastou com o funcionalismo no referido quadrimestre 66,65% da sua receita, quando o limite é 54%. 

“Tal fato caracteriza infração administrativa, acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 30% dos seus vencimentos anuais”, diz o voto da conselheira relatora. 

Em relação a Custódia,  processo TC Nº 1570000-8, a prefeitura comprometeu 77,57% de sua receita com a folha no terceiro quadrimestre de 2013, agravando o descontrole que já havia sido detectado pelo TCE na gestão de pessoal. 

“Restou evidenciado”, diz o voto de Marcos Loreto, “que o prefeito não tomou providências para reduzir os gastos com a folha, configurando a prática de infração administrativa”. 

Os votos foram aprovados por unanimidade e parecer favorável do Ministério Público de Contas, que esteve representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativo ao 2º quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Terra Nova. O responsável, no período, foi o prefeito Aloismar Laerte Freire. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. 

De acordo com o seu voto, relativo ao processo (TC nº 1580000-3), apesar de o prefeito ter extrapolado o percentual de gastos com pessoal, no período auditado, através da análise da defesa do gestor, ficou comprovado que o mesmo estava envidando os devidos esforços para o enquadramento de tais despesas ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal com gastos de pessoal. Além disso, analisando o exercício de 2014, ficou comprovado que a Prefeitura já tinha atingido o percentual de gastos condizentes com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Receita Corrente Líquida (RCL) - é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015

Foi publicado hoje (14) no Diário Oficial do TCE, o edital de abertura de Seleção Pública para o programa de estágios do Tribunal de Contas do Estado. Os interessados podem se inscrever até às 17h do dia 31 de maio. Os candidatos participarão de duas etapas de avaliação, uma prova objetiva, com questões de português e conhecimentos específicos, e uma redação. Os exames acontecerão no dia 12 de julho de 2015. 

Os candidatos habilitados em todas as etapas da Seleção Pública integrarão o Cadastro de Reserva do Programa de Estágio do Tribunal que será utilizado para o preenchimento das vagas que vierem a ser formadas, tanto na sede do TCE, quanto na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.  

A seleção é baseada na Portaria nº 322, de 22 de julho de 2014, que regulamenta o Programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. A coordenação técnico-operacional é de responsabilidade da empresa CKM Serviços, contratada por meio do Processo Licitatório nº 75/2014. 

Para o diretor de Gestão de Pessoas do TCE, Paulo Otávio, "a presença de estagiários no TCE é importante, pois permite a renovação de ideias e os trabalhos realizados contribuem com a formação dos jovens em relação a diversos aspectos da gestão pública". 

Vagas para o TCE: 1. Administração; 2. Arquitetura ; 3. Biblioteconomia; 4. Ciências Atuariais; 5. Ciências Contábeis; 6. Ciências Econômicas; 7. Cinema e Audiovisuais; 8. Design (gráfico); 9. Direito; 10. Engenharia Civil; 11. Engenharia Elétrica; 12. Gestão da Informação; 13. Informática (Ciência ou Engenharia da Computação e Sistema da Informação); 14. Jornalismo; 15. Publicidade e Propaganda; 16. Radio, TV e Internet; 17. Relações Públicas; 18. Secretariado.   

Vagas para a ECPBG: 1. Administração; 2. Ciências Contábeis; 3. Ciências Econômicas; 4. Design Gráfico; 5. Direito; 6. Informática (Ciência ou Engenharia da Computação e Sistema da Informação); 7. Jornalismo; 8. Pedagogia; 9. Web Design.  

Clique aqui acessar o edital da Seleção  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015

O conselho do TCE aprovou nesta quarta-feira (13), por proposição da conselheira Teresa Duere, um voto de pesar pela morte de Selma do Coco ocorrida no Recife no último dia 09. Ela foi uma das mais importantes representantes da cultura estadual e era detentora do título de “Patrimônio vivo de Pernambuco” desde 2005.

Duere leu trechos da biografia da homenageada dizendo que a cultura pernambucana ficou mais pobre após o seu falecimento, aos 85 anos de idade. “Mas esta Casa, que é também uma Casa do povo, não poderia se omitir diante desta perda lamentável”, acrescentou. Selma do Coco morreu no Hospital Miguel Arraes, em Paulista, onde ficou internada durante 28 dias após sofrer uma queda e quebrar o fêmur.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2015

O estudante Rogério Manoel da Silva, 18 anos, aluno da Escola de Referência de Ensino Médio, João Pessoa Souto Maior, de Sairé (PE), recebeu a premiação do Concurso de Redação, promovido pelo TCEndo Cidadania. Ele arrebatou o primeiro lugar e ganhou um notebook. O programa é uma iniciativa da Escola de Contas Públicas (ECPBG) e tem por objetivo fomentar o controle social.

O evento foi realizado no último dia 30 de abril, e a premiação aconteceu na escola do estudante, sob clima de muita emoção por parte do público presente, composto de familiares, professores e colegas do homenageado. Na ocasião, o secretário municipal de Administração da cidade, José Wendes de Oliveira, parabenizou os alunos vencedores e destacou o papel da educação na formação da sociedade. O secretário afirmou que a iniciativa da Escola de Contas de realizar o concurso presta uma grande contribuição neste sentido.

A Escola de Contas do TCE também presenteou a Escola de Referência João Pessoa Souto Maior com uma TV de plasma e a professora Auzenir Nunes da Silva, com um smartphone.

O concurso, com o tema "Jovem cidadão: como posso mudar meu município, meu estado e meu país?" aconteceu ano passado e contou com a inscrição de 336 trabalhos de alunos de 31 escolas do Estado de Pernambuco.

A servidora Grayce Hellen Alves Braga, da Escola de Contas, na cerimônia representando Paulo Hibernon, coordenador da instituição, lembrou que o concurso marcou os 10 anos da Ação Escola de Cidadania, transcorrido ano passado, e que faz parte do Programa TCEndo Cidadania. A servidora destacou ainda que a promoção do concurso estimulou a reflexão sobre cidadania e o incentivo a produção textual dos participantes. 

Já a coordenadora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Mendes Pinheiro, ressaltou o orgulho em participar da entrega do prêmio e que o concurso de redação resultou de um trabalho realizado com muita dedicação. Ela destacou o bom nível dos trabalhos inscritos em relação ao tema proposto, o que dificultou a escolha das melhores redações.

Ao agradecer as manifestações de apreço e carinho recebidos, o estudante Rogério Manoel da Silva, afirmou que o jovem precisa ter consciência de sua capacidade de mudar a sociedade, e que o meio para isso é "investir em sua educação".

Quanto ao prêmio recebido, o estudante disse que ainda não acreditava no que estava acontecendo, já que havia participado de uma “infinidade de concursos”, sem obter o resultado desejado. De acordo com informação de Maria Estelita Pessoa de Melo Gomes, diretora da Escola de Referência, Rogério Manoel já tinha participado de quatro concursos de redação.

O homenageado lembrou também sua trajetória escolar, realizada a custo de muito sacrifício e determinação. "Para vir à escola faço uma viagem diária de mais de uma hora. Saio de casa pela manhã e volto à noite. Além disso, preciso ajudar meus pais no trabalho no campo" ressaltou. Rogério, que divide os méritos pelo o seu êxito com os pais e professores, espera que a sua conquista sirva de estímulo e incentivo para seus colegas e conterrâneos.

Para Auzenir Nunes da Silva, professora de português de Rogério Manoel, o concurso promovido pela Escola de Contas serviu de oportunidade para refletir e discutir sobre os amplos aspectos que envolvem a cidadania. A professora também ressaltou que a iniciativa possibilitou aos alunos ampliar o olhar e a percepção em torno do tema.

As estudantes Luíza Carla de Melo, da Escola Ensino Médio de Bezerros, do município de mesmo nome, e Rayanne Miranda Galdino, do Ginásio Pernambucano, do Recife, ficaram na segunda e terceira colocações, respectivamente. A premiação das estudantes vai acontecer em data a ser agendada.

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Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 13/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, dia 05, aprovando com ressalvas as prestações de contas de governo das Prefeituras de Amaraji, relativas ao exercício financeiro de 2013 e de Correntes, exercício financeiro de 2012. Já a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, as contas de Correntes relativas a 2013.

Amaraji – De acordo com o voto do relator (processo TC n° 1430033-3), conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas, no entanto ele fez uma série de determinações a atual gestão, que teve como responsável, no período auditado, o então prefeito Jânio Gouveia da Silva, entre elas estão:

- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro;

- Elaborar Plano Municipal de Saúde;


- Aprimorar a cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa municipal;


- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;


- Elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico; 

- Observar o prazo para elaboração da avaliação atuarial anual do RPPS municipal e adotar as alíquotas de contribuição previdenciária propostas na avaliação atuarial, bem como as demais medidas que venham a ser sugeridas no parecer atuarial, no sentido de buscar o equacionamento do déficit verificado no RPPS municipal.

O Conselheiro ainda determinou à Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que verifique nas auditorias e inspeções que seguirem, no âmbito da Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Amaraji o cumprimento das determinações no sentido de equacionar o déficit atuarial constatado, tendo em vista o risco de que o Fundo de Previdência municipal venha ter a sua viabilidade comprometida.   

Correntes (2012)– O relator do processo (TC n° 1390090-0), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo de 2012 da prefeitura do Correntes, que teve como responsável o ex-prefeito Nivaldo Lúcio de Oliveira Junior.

No voto, foram feitas as seguintes determinações para o gestor que vier a substituí-lo:

- Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação;

- Proceder um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa;

- Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

Correntes (2013) – Na Sessão do dia 05 de abril, a Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Correntes a prestação de contas de Governo do Município do exercício de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Edimilson Gomes. O relator do processo, com voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, a relatoria considerou que o processo (TC nº 1490082-8) não apresentou falhas relativas ao tópico de contas de Governo capazes de causar a rejeição das contas de 2013, tendo o município cumprido todos os limites constitucionais, conforme determina a Constituição Federal. Contudo, foram feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2015

A partir desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas passa a cobrar das unidades jurisdicionadas o cumprimento da Resolução TC 03/2015, que estabelece um padrão para publicação de avisos de editais de licitações e contratos.

Com essa resolução, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 14 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas pretende evitar erros, imprecisões, garantir uma maior participação de interessados em processos licitatórios sob a responsabilidade da administração pública estadual ou municipal, bem como ampliar a transparência nos referidos processos. Cabe destacar que passa a ser obrigatória em avisos de publicação de editais de licitação, a divulgação do valor máximo aceitável pelo órgão ou entidade, em moeda corrente, a ser utilizado como parâmetro de desclassificação de propostas. 

A regulamentação prevê e define dezenove tipos de publicação referentes a licitações, contratos administrativos, dispensas e inexigibilidades, a exemplo de Adiamento, Anulação de Licitação, Aviso de Aplicação de Penalidade, Errata de Publicação, Extrato de Contrato, Homologação e Adjudicação, além de sugerir cinco modelos de publicação.As regras constantes na Resolução aplicam-se às publicações realizadas em qualquer jornal oficial, próprio ou não, por meio físico ou eletrônico. O gestor que descumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do TCE, Lei Estadual nº 12.600/2004.

Acesse aqui a Resolução TC Nº 03/2015.

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente Adaias Lucena dos Santos Júnior. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto, o processo TC Nº 1460143-6 não apresentou divergências capazes de levar o Tribunal a rejeitar a referida prestação de contas. A falha pertinente ao percentual despendido com despesa de pessoal foi dirimida através da análise da defesa do gestor da Câmara Municipal. Contudo, foi feita recomendação para que a Casa Legislativa apure as suas necessidades de pessoal para que, se detectadas vagas, proceda-se à realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2015

Os servidores do TCE, Hermógenes de Melo Neto, inspetor regional sediado em Bezerros e Pedro Coelho, auditor de contas públicas lotado na Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento (GEDE), estiveram no final de abril realizando uma visita técnica ao Tribunal de Contas do Paraná.

O objetivo da visita foi aprofundar os conhecimentos quanto às funcionalidades do Sistema de Gestão do Transporte Escolar - SIGET, no controle da gestão do transporte escolar realizado pelo Governo do Paraná e pelas Prefeituras, assim como averiguar, junto ao corpo técnico do TCE-PR, as impressões e vantagens obtidas para o controle realizado pela auditoria.

O sistema será capaz de gerar uma otimização automática das rotas do transporte escolar, ajudando assim o jurisdicionado e o Tribunal, no papel de agente fiscalizador. Esta funcionalidade está prevista para entrar em operação a partir do segundo semestre de 2015. “Cabe ressaltar que a solução dos maiores problemas do transporte escolar passa pela necessidade de otimizar as rotas atuais, o que propiciaria a utilização de veículos adequados e com motoristas habilitados”, comentou Hermógenes de Melo Neto.  

O SIGET é um poderoso coletor de informações (banco de dados) específico para o transporte escolar recepcionando, inclusive, dados geográficos das unidades educacionais, dos alunos e das estradas (pavimentadas e não pavimentadas) de cada município. Esse programa informatizado se encontra em fase de atualização e aprimoramento das funcionalidades para contar também com um sistema para otimização das rotas e aumento da eficiência do transporte.Ele foi desenvolvido como uma ferramenta para o jurisdicionado gerenciar o transporte escolar, fornecendo informações de qualidade para tomada de decisão. Entre as informações disponibilizadas, a que mais interessa ao TCE, em um primeiro momento, é a otimização automática das rotas, o que poupa recursos humanos, reduzindo significativamente o custo da implantação e fiscalização da otimização das rotas. Assim, um serviço que demoraria anos para ser realizado no Estado pode ser reduzido para meses, talvez dias.

“A aquisição e implantação desse sistema no âmbito do Estado de Pernambuco, com acesso irrestrito pela auditoria do TCE-PE às informações ali lançadas, vem a fomentar os trabalhos já realizados pelas equipes de auditoria de engenharia desta Corte, realizados em colaboração com o Grupo de Trabalho GT-Transporte Escolar do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO-PE, por meio da ampliação do alcance do Controle Externo”, comentou Pedro Coelho.

Ele também destacou a importância desse tipo de troca de informações. “A difusão das boas práticas da administração pública é de fundamental importância para se tentar diminuir as diferenças entre as unidades da federação, e a principal ferramenta para se atingir esse objetivo é a troca de informações entre os órgãos dos vários estados do país”, comentou. 

“A visita foi excelente, nós aprendemos com os acertos e os erros dos nossos pares, queimando etapas, de tal forma que não começamos do zero, podendo inclusive, com o aprendizado transmitido, termos um resultado ainda melhor, em um prazo muito menor”, acrescentou Hermógenes de Melo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

A contratação de grupos e artistas para eventos realizados pelo poder público, voltou a ser assunto de uma reunião que aconteceu no TCE na semana passada. O presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais de Pernambuco (SINDIMUPE), Eduardo de Matos e o presidente da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB-PE), Estevam Viera, se reuniram com o conselheiro corregedor Marcos Loreto, para apresentar algumas reivindicações e pedir o apoio do TCE-PE na questão.

Segundo os músicos, a ausência de uma legislação específica que regre as contratações, discipline cachês e flexibilize os mecanismos de contratação está inviabilizando a participação de artistas populares nos shows e festividades promovidos pelo governo e municípios. "Precisamos de um marco legal para dirimir o controverso e aperfeiçoar os procedimentos nas contratações artísticas em Pernambuco", disse o presidente do SINDIMUPE, Eduardo de Matos.

O conselheiro Marcos Loreto ouviu as reivindicações dos músicos e afirmou que iria aprofundar as discussões no TCE. Ele também sugeriu ao grupo que levasse o debate à Assembleia Legislativa, para que os deputados comecem a discutir uma legislação específica que estabeleça outros critérios de contratação de grupos e artistas locais.

"A reunião com o conselheiro Marcos Loreto deixou clara a intenção do TCE de estabelecer um canal permanente de diálogo, corrigir falhas da administração pública nas contratações, além de nos auxiliar na busca de soluções efetivas para solucionar os problemas", disse Eduardo de Matos.

A reunião também contou com a presença do assessor jurídico do Sindicato dos Músicos, Carlos Neves e do cantor e compositor Josildo Sá. 

Discussão - no mês passado o Tribunal de Contas recebeu a visita da Secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, que veio tratar da mesma questão com o  presidente do TCE, Valdecir Pascoal, e com os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. A secretária alegou que as exigências legais para contratação das manifestações culturais têm restringido a participação, em eventos, de artistas populares que não possuem suporte administrativo ou jurídico. Um dos filhos do Mestre Salustiano, que participou da reunião, alegou que a família não está conseguindo perpetuar o legado de seus pais pela dificuldade na liberação de recursos.

O presidente Valdecir Pascoal afirmou que o TCE está disposto a colaborar com um diálogo que reúna o governo, os artistas e suas entidades e o Poder Legislativo, com vistas a pensar um novo regramento legal para contratação de artistas populares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

Em sua sessão da última quarta-feira (06), o pleno do Tribunal de Contas respondeu uma consulta da Câmara Municipal de Jatobá sobre três temas distintos: celebração de contrato com rádio comunitária para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas, pagamento do 13º salário a servidor na data do seu aniversário e compra de veículo novo, a prazo, dando o velho como entrada. A consulta foi realizada por Eduardo Gomes de Sá Júnior, presidente da Câmara Municipal.

Sobre o primeiro questionamento, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, respondeu que o instrumento jurídico adequado à concretização de ajuste para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas “é o contrato administrativo, necessariamente precedido de licitação, conforme a Lei 8.666/93”.

Acrescentou não ser possível a celebração de contrato entre o poder público e uma rádio comunitária tendo em vista os artigos 11,18 e 19 da Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

Quanto ao segundo questionamento, a conselheira respondeu que não se pode pagar o 13º salário do servidor na data do seu aniversário porque seria uma afronta ao processamento normal da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).

No que toca ao último item da consulta, processo TC Nº 1501707-2, a relatora diz em seu voto que a administração pública pode adquirir veículo novo, dando o veículo usado como parte do pagamento. Mas isto “deverá estar expressamente previsto no ato convocatório da licitação e na respectiva minuta do contrato, sendo que os veículos ofertados como pagamento deverão ter sido previamente avaliados”.

Por fim, disse ser possível a compra de veículo com pagamento parcelado, “desde que a forma e as condições de parcelamento do desembolso financeiro da administração estejam claramente explicitadas no ato convocatório”.

Acompanharam o voto da relatora os conselheiros João Campos, Carlos Porto, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador geral Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Orocó, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito Reginaldo Cavalcante. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Em seu voto, foram apontadas diversas irregularidades relativas ao processo (TC Nº 1280038-7), destacando-se: classificação indevida de despesa de pessoal no elemento “outros serviços de terceiros” - pessoa física; irregularidades nas contratações temporárias; irregularidades verificadas entre servidores comissionados; ausência de controle nas compras de combustíveis; irregularidades verificadas no fornecimento da merenda escolar; não pagamento do piso salarial nacional dos professores, dentre outros tópicos.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 7.828,80 a Reginaldo Cavalcante (prefeito) e de R$ 3.131,52, individualmente, aos membros da equipe de apoio do Município, ao pregoeiro e ao coordenador do sistema de controle interno da Prefeitura.

Além disso, ficou determinada a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 40.876,26, da seguinte forma: R$ 11.126,26 ao prefeito e o restante, R$ 29.750,00, a outros membros da Prefeitura de Orocó.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

O acesso da população aos documentos das prestações de contas dos órgãos públicos do Estado e dos municípios, no site do TCE, foi destaque nos telejornais NETV – 2° Edição e Bom dia Pernambuco, da Rede Globo Nordeste.

A reportagem mostrou o balanço positivo das prestações de contas 2014 e orientou as pessoas sobre como proceder para consultar os documentos disponíveis. “O processo eletrônico trouxe mais agilidade no julgamento das contas e a redução de custos, já que teremos menos gastos com papel, deslocamento, logística e sobretudo a transparência dos dados para população”, comentou o presidente do TCE ao ser questionado sobre o que muda com o novo sistema.

A gerente do projeto e-TCEPE, Adriana Dubeux e a coordenadora de Controle Externo, Bethânia Melo também participaram da reportagem.

Confira a íntegra da reportagem do NETV – 2° Edição clicando aqui

Confira a íntegra da reportagem do Bom dia Pernambuco clicando aqui 

Clique aqui para consulta aos documentos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2015

O Tribunal de Contas do Estado realizou sessão solene nesta quinta-feira (07) para proceder à entrega da Medalha Nilo Coelho a pessoas físicas e jurídicas que prestaram relevantes serviços à sociedade.

Receberam a mais alta comenda do TCE o ex-governador Eduardo Campos (in memoriam), o ex-deputado Edgar Moury Fernandes, os desembargadores Eduardo Paurá e Frederico Neves, o ex-ministro Gustavo Krause, o médico Henrique Cruz, a procuradora Janeide Oliveira, o ministro Augusto Nardes (TCU) e a Orquestra Criança Cidadã.

Eduardo Campos foi representado pela viúva Renata Campos, auditora licenciada do TCE, e a Orquestra pelo seu fundador, o juiz de Direito João Targino. 

Designado pelo Conselho para saudá-los, o presidente Valdecir Pascoal fez uma análise sobre a realidade política do país, destacou a importância dos órgãos de controle para o combate à corrupção, enalteceu os avanços e as boas práticas do TCE pernambucano e, por fim, fez um resumo da biografia dos homenageados “que dedicaram tempos preciosos de suas vidas às causas sociais, da justiça, da democracia, da política, da ética, da eficiência do estado e da saúde”.

“Isso é a certeza de que poderemos sonhar com um país mais ético, menos desigual e mais fraterno”, afirmou.

Prestigiaram a sessão o vice-governador Raul Henry, o prefeito do Recife Geraldo Júlio, a ministra Ana Arraes (TCU), a presidente do TRT da 6ª região, Gisane Barbosa de Araújo, o procurador geral de Justiça Carlos Guerra, o deputado Adalto Santos (representando a Assembleia Legislativa), os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, o auditor geral Ruy Harten e o procurador geral Cristiano Pimentel. A solenidade foi encerrada com a apresentação de músicos da Orquestra Criança Cidadã.

Clique aqui para ver a íntegra do discurso do presidente do TCE.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2015

O ministro do TCU, Augusto Nardes, disse nesta quinta-feira (7) no auditório do TCE-PE, onde proferiu uma palestra, que o Brasil tem amplas possibilidades de sair da crise em pouco tempo, desde que enfrente com coragem e determinação a questão da “governança pública”, que não é um problema apenas da União, mas também dos estados e municípios.

Segundo ele, o Brasil evoluiu muito nas últimas décadas, mas poderia estar em outro patamar, especialmente no campo social e econômico, se as políticas públicas fossem melhor planejadas, monitoradas e avaliadas. A “governança pública” foi o tema de sua palestra, prestigiada, entre outros, pelo presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e Ranilson Ramos, o auditor-geral Ruy Ricardo Harten Júnior e o procurador geral Cristiano Pimentel.

Também estavam na plateia centenas de servidores do TCE e a equipe que assessora a gestão do presidente Pascoal.

DESAFIOS - Augusto Nardes destacou que os desafios para o desenvolvimento de qualquer país passam necessariamente pelas seguintes áreas: educação, responsabilidade fiscal, pesquisa e inovação, infraestrutura, inclusão social e regional, e racionalização do gasto público. Mas para obter isso, disse ele, é necessário “governança”. 

Foi por isso, acrescentou, que fez desse tema a prioridade de sua gestão ao assumir a presidência do TCU em 2013, entendendo tratar-se de uma “premissa fundamental” para que o Brasil alcance uma posição de destaque no concerto das nações em termos de desenvolvimento econômico e social. A partir dela surgiu a ideia de aperfeiçoar o planejamento, a execução e o controle das obras públicas, assim como as políticas de educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento regional, para citar apenas essas.

Lembrou que em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon e os Tribunais de Contas realizou auditorias coordenadas nas áreas de saúde e educação para identificar os “gargalos” que travam o desenvolvimento do país.

A auditoria na educação, disse ele, identificou a existência de 46 mil professores de ensino médio ministrando aulas de química, física e matemática, sem terem habilitação para tal, significando que o Brasil está formando gerações que não lhe darão retorno, no futuro, pela inexistência de uma “governança pública” adequada e responsável.

O ministro destacou também o papel do “controle” para a melhoria do gasto público, motivo pelo qual o TCU e a Atricon criaram um indicador de “governança” para avaliar o desempenho das entidades públicas na execução de políticas de sua responsabilidade. E disse que pacto político e federativo sem estar associado ao “pacto pela boa governança” não nos levará a lugar nenhum.

O ministro Augusto Nardes encerrou sua palestra citando uma frase de Dom Helder Câmara segundo a qual “sonho que se sonha só é apenas um sonho, mas sonho que se sonha junto pode se transformar em realidade”. O presidente Valdecir Pascoal agradeceu a presença dele no TCE, definindo-o como “embaixador da governança pública”. E fez questão de salientar que o controle é inerente à democracia, à governança e à transparência.

Confira outras imagens da palestra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal julgou, por unanimidade, irregulares as contas de gestão do prefeito de Cedro, Josenildo Leite Soares relativas ao exercício financeiro de 2013, cuja relatora foi a conselheira substituta, Alda Magalhães. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de julgamento, a procuradora Eliana Guerra Lapenda.

De acordo com o voto da relatora (Processo TC n° 1450166-1), os principais motivos que levaram à  irregularidade foram a falta das informações exigidas na documentação comprobatória do recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a habilitação indevida de licitantes e a ausência de pesquisa de preço de mercado em caráter prévio às aquisições do Pregão Presencial nº 020/2013.

Foi aplicada uma multa no valor de R$ 12.506,00 ao prefeito Josenildo Leite Soares, e de R$ 6.253,00 à Rivadenira Jorge Sidrim, pregoeira. Além disso, foram feitas as seguintes determinações:

- Apresentar toda a documentação de Prestação de Contas, conforme o determinado na respectiva Resolução que trata da matéria;

- Recolher e comprovar com transparência o devido recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS;

- Realizar os procedimentos licitatórios atendendo às exigências legais, e especificamente

- Apresentar balanços e respectivos demonstrativos contábeis com as informações devidas, compatíveis entre si e com o respectivo Balancete de Verificação do livro Razão.

Auditoria Especial – Na mesma sessão a conselheira substituta, Alda Magalhães, também julgou irregular, com aprovação unânime, uma de Auditoria Especial (Processo TC n° 1350370­4) instaurada na Prefeitura de Cedro, exercício 2013, a fim de analisar a contratação de empresa especializada em serviços de dedetização (Contrato nº 62/13), oriunda de denúncia de licitante na Ouvidoria deste TCE (Demanda nº 11.989/13), referente ao Pregão Presencial nº 23/13.

Considerando os indícios de superfaturamento e a realização de despesas indevidas com serviços de imunização e dedetização em escolas municipais, a conselheira julgou o objeto da auditoria irregular e aplicou multa no valor de R$ 12.506,00 ao prefeito Josenildo Leite Soares e multa individual no valor de R$ 6.253,00 à Maria de Fátima Alves Sedrim, Secretária de Educação e à Rivadenira Jorge Sedrim, pregoeira.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2015

A Comissão de Garantia de Qualidade da Atricon iniciou no Recife, nesta quarta-feira (06), o processo de validação da autoavaliação de desempenho do TCE-PE à luz do projeto MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas).

O Tribunal de Contas de Pernambuco está sendo o primeiro do Brasil a aplicar o MMD-TC, que é definido pelo presidente Valdecir Pascoal como a “melhor e mais moderna ferramenta de avaliação de desempenho institucional dos Tribunais de Contas brasileiros". A comissão é integrada pelos conselheiros Jaylson Campelo (PI) e Edilson Silva (RO) e pelos técnicos Gislaine Fernandes (MG), Risoldalva Castro (MT), Maria Salete (BA) e Luiz Genédio (DF).

Antes de participarem da primeira reunião com os técnicos do TCE que fizeram a autoavaliação do órgão com base em 500 indicadores de desempenho, os membros da Comissão foram recebidos no gabinete da presidência pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que também preside a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas). Ele destacou a importância do MMD-TC para o aprimoramento institucional dos Tribunais de Contas e agradeceu à Comissão pela qualidade do projeto, que tem a adesão de 31 Tribunais de Contas do Brasil, entre os quais o TCU.

“O Tribunal de Contas de Pernambuco já fez sua autoavaliação e está recebendo hoje a Comissão da Atricon que validará o nosso trabalho. É uma etapa importante do programa MMD-TC porque garante a certificação de uma comissão externa ao TCE-PE. Isso reforça a credibilidade do diagnóstico realizado”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal. 

APRIMORAMENTO PERMANENTE – Segundo o coordenador da Comissão, conselheiro Jaylson Campelo, o MMD-TC “não tem prazo de validade” porque o processo de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas é permanente. “Talvez não se possa ainda mensurar o resultado do nosso trabalho, mas estou plenamente convencido de que mais adiante ele será reconhecido pela sociedade, pois é um caminho sem volta”, acrescentou.

Já o conselheiro Edilson Silva observou que o MMD-TC não é mais uma “ferramenta exclusiva” da Atricon para avaliar o desempenho dos Tribunais de Contas. Ele disse que no seu Estado (RO) o Ministério Público e o Tribunal de Justiça já manifestaram interesse pelo projeto para aplicá-lo também nas duas instituições. “Essa é a grande contribuição que a Atricon dará ao Brasil”, afirmou.

LEGITIMAÇÃO SOCIAL - Para o presidente Valdecir Pascoal, que apresentou o MMD-TC na Faculdade de Direito da USP, na última segunda-feira, ao participar de um seminário sobre os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, “o marco de medição vai ajudar os Tribunais de Contas a obterem a legitimação plena por parte da sociedade”.

Também recepcionaram a Comissão no gabinete da presidência o conselheiro e corregedor do TCE-PE Marcos Loreto, o procurador geral Cristiano Pimentel, o diretor geral Ricardo Martins, a coordenadora de Controle Externo Betânia Melo e o assessor da Atricon Rômulo Lins.

Até o final do mês do setembro, a Comissão irá visitar todos os Tribunais de Contas que aderiram ao MMD-TC. O resultado do diagnóstico da Qualidade e Agilidade dos TCs será apresentado no XVIII Congresso dos Tribunais de Contas que se realizará no Recife de 2 a 4 de dezembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2015

O presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, foi um dos palestrantes do seminário 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) promovido pela tradicional Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, vinculada à USP (Universidade de São Paulo). O tema de sua palestra foi “Responsabilidade Fiscal e Aprimoramento dos Tribunais de Contas”. O evento aconteceu nesta segunda-feira, 4 de maio, dia em que a LRF completou 15 anos. E teve a participação de autoridades, professores e alunos.

Em sua exposição, dividida em duas partes, o presidente Pascoal falou inicialmente sobre os avanços da LRF desde a data de sua promulgação no dia 4 de maio de 2000. Para ele, a Lei consolidou uma cultura de responsabilidade fiscal em boa parte dos gestores públicos, a exemplo do controle das despesas com pessoal, que geralmente consumia a quase totalidade das receitas em vários estados e municípios.

Criticou as chamadas “pedaladas fiscais”, que, em sua opinião, além de contrariarem a LRF faz com que o Brasil perca a confiança dos investidores nacionais e internacionais. Mas admitiu estar de acordo com aprimoramentos pontuais na Lei a fim de que seja repensada a regra que estabelece a fixação uniforme de limites de pessoal para todos os entes federativos e discutida a criação do Conselho de Gestão Fiscal.

Alertou, no entanto, para os riscos de essas mudanças serem feitas no contexto de crise política e econômica que o Brasil vive na atualidade dizendo que o ideal é realizar as alterações em períodos de maior normalidade institucional, “sob pena de a emenda sair pior do que o soneto”.

PAPEL DOS TCs – Na segunda parte de sua palestra, o presidente Valdecir Pascoal ressaltou o “relevante papel” dos Tribunais de Contas para a efetividade da LRF, frisando que o seu descumprimento tem levado os TCs a rejeitarem contas de gestores, que além das sanções pecuniárias se tornam também inelegíveis, pois a Justiça Eleitoral tem entendido que afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal constitui improbidade dolosa.

O presidente lembrou também o processo de modernização do controle externo iniciado em 2006 por meio do programa Promoex, os simpósios de harmonização dos conceitos da LRF realizados pela Atricon, o IRB (Instituto Rui Barbosa) e os Tribunais de Contas, logo após sua promulgação, e apresentou aos participantes o Programa Qualidade e Agilidade dos TCs (QATC), o qual, em sua opinião, “constitui o melhor caminho para que os Tribunais de Contas se tornem ainda mais efetivos no cumprimento de sua missão, inclusive no que diz respeito ao controle efetivo da gestão fiscal”.

Pascoal conclui sua explanação parabenizando e agradecendo aos professores pelo convite recebido e reafirmou que a Atricon, as entidades parceiras do controle externo e todos os Tribunais de Contas do Brasil “estarão sempre abertos para discutir com a academia todos os temas referentes ao controle e à governança pública”.

PARTICIPANTES - Também participaram do evento os professores José Maurício Conti (USP), Fernando Scaff (USP), Estêvão Horvath (USP), Luís Fernando Massonetto (USP), Úrsula Peres (USP), Ana Carla Bliacheriene (USP), Adilson Dallari (PUC-SP) e Marcus Abraham (UERJ); o economista e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy (USP), o vice-presidente do TCE-SP, Dimas Eduardo Ramalho, o procurador geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Rafael Neubern Costa e a procuradora Élida Graziane Pinto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 23 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Vertentes, no exercício de 2013. O responsável pelo ato foi o prefeito Allan Kardec Bezerra da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

No voto da relatoria, Processo TC n.º 1304973-2, que acatou Parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), ficou constatado que o gestor municipal deixou de realizar seleção pública, bem como o necessário processo seletivo para a contratação de profissionais de agente de combate às endemias. Tal fato está em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agente comunitário de saúde. 

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram feitas as seguintes recomendações à Prefeitura: realizar levantamento da necessidade de pessoal do Município para que, em se verificando vagas, realizar o devido concurso público; verificar a necessidade de agentes de combate às endemias para a realização de futura seleção pública.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco aderiu ao "Maio Amarelo", um movimento internacional que nasceu com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

A marca que simboliza o movimento, o laço na cor amarela, segue a mesma proposta de conscientização já idealizada e bem-sucedida, adotada por diversos movimentos. 

Entre as ações programadas pelo TCE para marcar a campanha estão, a distribuição de laços simbolizando o movimento, a colocação de faixas na cor amarela na fachada do prédio e a conscientização dos servidores para a educação no trânsito.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que acidentes de trânsito são a nona maior causa de mortes no mundo e a primeira entre jovens de 15 a 24 anos. Além do prejuízo humano, os acidentes representam um prejuízo financeiro, tendo em vista que respondem por gastos da ordem de 3% do Produto Interno Bruto. 

O Detran-PE está à frente das ações do projeto Pernambuco Amarelo, estabelecendo parcerias com órgãos públicos e marcando a adesão do Estado ao Movimento Internacional Maio Amarelo. Para a diretora do Departamento de Administração e Infraestrutura do TCE, Ana Tereza Ventura, a campanha é importante pois promove a educação de todos para melhoria do trânsito no nosso estado, seja pedestre, ciclista e condutores de veículos ou motocicletas. 

Participe e colabore!

Atenção a algumas dicas importantes de segurança no trânsito: 

1. Adultos e crianças devem usar cinto de segurança, inclusive no banco traseiro

2. Crianças de até 7 anos e meio devem usar equipamentos de proteção adequados (bebê conforto, cadeirinhas ou assento de elevação).

3. Sempre respeite o pedestre e lembre-se : você também é um.

4. Beber e dirigir diminui em 25% o tempo de reação. Se beber, vá de ônibus, de táxi ou carona.

5. Bicicleta também é um veículo e deve respeitar a sinalização. Para ultrapassar ciclistas, o motorista deve manter uma distância segura de 1,5m.

6. Respeite os limites de velocidade. Sempre reduza na frente de escolas e lugares com grande concentração de pedestres.

7. Motociclista devem sempre usar equipamentos de proteção: capacete, luvas, botas e jaquetas.

8. Respeitei as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Gentileza melhora a convivência no trânsito.

9. Nunca use o celular enquanto dirige. A distração é um dos principais fatores de risco para quem está dirigindo.

10.Os condutores de "cinquentinha" devem obedecer as regras de licenciamento e habilitação, e podem ser alvo de fiscalização.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2015

Os órgãos do Estado e Municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas devem ficar atentos ao prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril. O período de  envio teve início no último dia 1° de maio e vai até o próximo dia 15.

No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 1 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios. Nela, uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em meio físico (papel), os documentos relacionados para envio serão encaminhados obrigatoriamente em meio eletrônico, obedecendo a algumas características, como estarem no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site  www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita a multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2015

O Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, estará no Tribunal de Contas de Pernambuco, amanhã (07), para uma palestra sobre "Governança Pública: o desafio do Brasil". A palestra será no auditório do 10º andar do prédio sede da Instituição, às 10h da manhã.

Na ocasião, será lançado também o livro "Governança Pública: o desafio do Brasil", de autoria do ministro Nardes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo referente à gestão fiscal da Câmara Municipal de Santa Terezinha do 1º e 2º quadrimestres de 2014. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente Arnaldo Lustosa da Silva. O relator do processo que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1570012-4), o gestor da Câmara Municipal não enviou os relatórios de gestão fiscal (RGF) ao TCE, caracterizando, desta forma, prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Além do do julgamento pela irregularidade foi aplicada uma multa de R$ 8.800,00 ao presidente do Legislativo Municipal.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2015

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, proferiu uma palestra nesta quarta-feira (29) no auditório da CNI (Confederação Nacional da Indústria), em Brasília, sobre o papel dos Tribunais de Contas para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. 

Intitulado Pense nas Pequenas Primeiro - Políticas de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, o seminário foi aberto pelo presidente da CNI, Robson Andrade e pelo diretor-presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Valdecir Pascoal participou de uma mesa que teve como moderador o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, como expositores Roberto Baungartner (vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional) e John Shoraka (US Small Business Administration) e, como debatedor, o deputado federal Helder Salomão (PT-ES).

EQUILÍBRIO FISCAL —  O presidente do TCE iniciou sua palestra destacando que o fomento às micro e pequenas empresas está previsto nos artigos 3º, 170 e 179 da Constituição Federal, sendo, portanto, um dever constitucional da administração pública. Declarou em seguida que fomentar as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo “é também ser responsável fiscalmente” porque esse incentivo estimula a renda e o emprego nos municípios, garante desenvolvimento local sustentável e consequentemente trará aumento da arrecadação de impostos, propiciando novas políticas públicas e atenuando os efeitos da atual crise fiscal do estado brasileiro.

NOVAS REGRAS DA LC 147 — O conselheiro Valdecir Pascoal também destacou os avanços da nova  Lei Complementar 147/2015 (que alterou a Lei Complementar 123/2006). Antes, disse ele, muitos incentivos dependiam de regulamentação ou da vontade do gestor, mas agora são obrigatórios: "O verbo antes era 'poder', hoje é ‘dever’", acrescentou.

PAPEL DA ATRICON - O principal foco de sua palestra, no entanto, foi a atuação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e dos Tribunais de Contas para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. A competência para realizar esse trabalho, disse ele, se origina da Constituição em seus artigos 70 a 75 ao prever que os Tribunais fiscalizem a legalidade, a eficiência e a economicidade das compras governamentais. Em seguida, ele fez um histórico da “profícua” parceria da Atricon e dos  Tribunais de Contas com o Sebrae.

O ponto que despertou maior atenção por parte da plateia foi quando o presidente apresentou o programa prioritário da Atricon - o QATC - Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas. Ele falou sobre a Resolução 9/2014, que recomenda diretrizes para a atuação pedagógica e fiscalizadora dos Tribunais no fomento às MPEs e também sobre o MMD-TC - Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas, que prevê uma série de critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.

Outro ponto tratado por ele dentro do QATC foi a Resolução pertinente à ordem cronológica dos pagamentos públicos, a qual, em sua opinião, "é fundamental para dar segurança às pequenas empresas que dependem do pagamento em dia por parte do poder público". 

O programa QATC já recebeu a adesão de 31 Tribunais de Contas do Brasil, entre eles o TCU, e seus resultados serão debatidos no XXVII Congresso dos TCs que se realizará no Recife em dezembro deste ano, para o qual foram convidados os presidentes da CNI e do Sebrae.

BOA GOVERNANÇA - “A prioridade da Atricon é o aprimoramento institucional dos Tribunais de Contas do Brasil, que fortalecidos e atuantes são uma das garantias da boa governança pública, da probidade, do desenvolvimento econômico sustentável, do combate às desigualdades e da efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, que gera emprego e renda e fortalece a economia local. Não abriremos mão desse nosso papel constitucional porque estamos pensando grande nas micro e pequenas empresas do Brasil”, concluiu o presidente Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Atricon, 30/04/2015

Vereador pode receber o 13º salário, desde que o pagamento esteja previsto em resolução da Câmara ou em lei municipal. Foi esta a resposta dada pelo TCE na sessão do Pleno da última quarta-feira (29) por meio de um processo de consulta (TC n.º 1501969-0) que teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

O consulente, Flaviano Assis de Andrade, presidente da Câmara Municipal de Lajedo, fez três questionamentos ao TCE, a saber: a) É possível o pagamento de 13º salário aos vereadores? b) Sendo possível, o valor que deixou de ser pago no exercício anterior pode ser pago no exercício seguinte? c) Sendo possível o pagamento no exercício seguinte, o valor será considerado para cálculo do limite de despesa com a folha de pagamento?

O conselheiro Ranilson Ramos disse que a consulta atendeu aos pressupostos de admissibilidade e que a questão principal já foi alvo de apreciação por parte do TCE.

MÉRITO - Na análise do mérito, respondeu ao consulente nos seguintes termos: a) Em ano de eleições municipais, os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos pela Constituição; b) O 13º salário pode ser atribuído aos vereadores, desde que previsto em resolução ou em lei municipal; c) Por ter natureza remuneratória, o 13º salário deve ser computado para fins dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador geral Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/04/2015

O TCE realiza hoje (07) sessão solene para entrega da Medalha Nilo Coelho, maior comenda concedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco a personalidades e instituições que se destacaram com relevantes serviços prestados à sociedade e à causa do controle externo.

A medalha leva o nome do fundador do TCE-PE em 1968, o então governador Nilo de Souza Coelho. Os homenageados foram indicados pelos sete conselheiros do Tribunal e também pelo Conselho Administrativo do TCE. Este ano serão dez agraciados: o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, o empresário Edgard Moury Fernandes, o desembargador Eduardo Paurá, o ex-governador Eduardo Campos (in memoriam), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Neves, o ex-governador Gustavo Krause, o médico Henrique Cruz, a procuradora do MPPE Janeide Oliveira de Lima, a Orquestra Cidadã Meninos do Coque e o presidente do TCM-RJ, conselheiro Thiers Montebello.

 “Essa comenda representa um estímulo para que o trabalho de inserção social, por meio da música, tenha seguimento da forma como vem sendo tocada”, afirmou o juiz João Targino, idealizador da Orquestra Cidadã do Coque.

O ex-governador Gustavo Krause agradeceu a homenagem destacando que o TCE tem prestado “inestimáveis serviços à boa e austera gestão pública de Pernambuco”, e que a denominação da Comenda remete ao grande homem público que deixou “notáveis marcas” de modernidade no desenvolvimento do Estado, justamente na época em que ele começou a dar os primeiros passos como servidor público, ao ser aprovado em concurso para o cargo de Auditor Fiscal.

A cerimônia está programada para às 17h, no Auditório Carlos Wilson, localizada no 10º andar do Edifício Dom Hélder, sede da instituição.

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio aprovando com ressalvas a prestação de contas de governo da Prefeitura de Exu, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável, no período auditado, foi o então prefeito Welison Jean Moreira. O relator do processo que teve o seu voto aprovado pela unanimidade, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o voto, as irregularidades apresentadas no processo (TC nº 1380050-4) tais como falhas nos instrumentos de planejamento municipal; inconsistências de informações remetidas ao TCE e extrapolação do limite de gastos com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, que foi ajustada logo no 1º quadrimestre de 2013, não foram capazes de causar a rejeição das contas.

Após a análise da defesa e, através acompanhamento por parte do Tribunal, ficou constatado que, no 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura deixou de comprometer 58,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal passando a 50,36% da RCL. A Lei de Responsabilidade fiscal determina que o percentual máximo, com pessoal, é de 54% das receitas totais que ingressam nas prefeituras.

Em relação às demais falhas apontadas, coube determinações para que não houvesse reincidência por parte do Município. Desta forma, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Exu a aprovação com ressalvas das contas municipais de 2012.

A Sessão da Primeira Câmara, do último dia 23, foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2015

A Secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, esteve no TCE para uma reunião com o presidente, Valdecir Pascoal, e com os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. Ela veio acompanhada de gestores públicos da área da cultura, entre eles Márcia Souto, presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Severino Pessoa, da Secretaria de Cultura do Estado, Diego Rocha, presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, e de artistas populares de Pernambuco. O objetivo do encontro foi discutir a contratação de grupos culturais pelo poder público e a consequente prestação de contas de cada um deles. 

A secretária indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de se fazerem adaptações às exigências legais para a contratação de grupos e artistas populares. Os artistas se queixam das exigências legais para contratação, pois, segundo eles, inibem as manifestações da cultura local. A documentação e os procedimentos necessários têm restringido a participação, em eventos, de artistas populares que não possuem suporte jurídico ou comercial. Os descendentes dos grandes artesãos e mestres que participaram da reunião, como os filhos do Mestre Salustiano, afirmaram que não estão conseguindo perpetuar o legado de seus pais pela dificuldade na liberação de recursos.

Os conselheiros Marcos Loreto, que foi relator de processos na área cultural, e Dirceu Rodolfo, Diretor da Escola de Contas, informaram à secretária e demais participantes da reunião que as exigências de contratação estão previstas em lei, mas caberá aos julgadores analisarem caso a caso as especificidades dos contratos. O presidente Valdecir Pascoal, por sua vez, afirmou que o TCE está disposto a colaborar com um diálogo que reuna o governo, os artistas e suas entidades e o Poder Legislativo com vistas a pensar um novo regramento legal que, preservando o interesse público e a economicidade, desburocratize o processamento da despesa e sua prestação de contas, especialmente para aquelas situações que envolvam a contratação de artistas populares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Camutanga a aprovação com ressalvas das contas do Município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito Armando Pimentel da Rocha. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria do processo (Tc nº 1460092-4), os resultados da auditoria não apresentaram irregularidades capazes de ocasionar a rejeição das contas. A extrapolação dos limites com gastos de pessoal, no 3º quadrimestre de 2013, foi relevada considerando o devido enquadramento da Prefeitura com tais despesas logo no 1º quadrimestre de 2014. As demais falhas cometidas foram levadas para o campo das determinações, cabendo destaque para instruir as prestações de contas futuras com todas as documentações exigidas pela Resolução do TCE, promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do Município; e implementar a transparência na gestão pública com a disponibilização de informações para o exercício do controle social.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE inspecione nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Prefeitura das determinações feitas pelo relator do processo na presente prestação de contas.

As contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de Contas do Legislativo de Altinho, relativa ao exercício financeiro de 2013. Durante o período analisado, o ordenador de despesas do órgão foi o seu presidente, Mauro João da Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre.

Em seu voto, o relator considerou que a maior parte das falhas encontradas no processo (TC nº 1440125-3) foram dirimidas após a análise da defesa do interessado. Contudo, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria das próximas prestações de contas: organizar o site institucional da Câmara com todas informações necessárias ao exercício do controle social e enviar ao TCE, tempestivamente, todas as informações requeridas pelo Sagres - Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Passira, relativa ao exercício financeiro de 2012. A ordenadora de despesa, no período auditado, foi Maria do Amparo Filgueira de Souza, secretária de saúde, à época. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa da interessada do processo (TC nº 1360106-4), não ficaram justificadas as seguintes irregularidades: repasse parcial das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral (RGPS) e ao Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando as Leis Federais nºs 8.212/91 e 9.717/08; inconsistências das informações contábeis pertinentes ao FMS, em desconformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; e irregularidades na execução contratual, advindas da Tomada de Preços nº 07/2011 afrontando a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Também constou do voto a realização de despesas em desrespeito aos limites licitatórios constantes na Lei de Licitações e Contratos e a contratação de consultoria e assessoria em auditoria, no valor de R$ 25.000,00, sem que houvesse a comprovação efetiva da prestação dos serviços, afrontando, desta forma, a Constituição Federal.

Por essas razões, as contas foram rejeitadas e ficou determinada a devolução da quantia de R$ 25.000,00 pela gestora e ordenadora de despesas. Ainda foi aplicada à gestora uma multa de R$ 4.000,00. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após decorridos os prazos de recursos. Os valores pagos são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Além disso, foram feitas diversas determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE. O cumprimento das determinações será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, nos próximos exercícios financeiros.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24.04.15.

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (23) a prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Água Preta, que teve como ordenadores de despesas Ana Isabel Ribeiro da Silva (01/01/2013 a 25/11/2013) e Márcia Roberta Barreto (26/11/2013 a 31/12/2013). A relatora do processo, TC nº 1430096-5, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que fez parte do voto da conselheira, a irregularidade mais grave foi o não repasse ao Regime Próprio de Previdência do montante de R$ 2.562.212,50 sem que as responsáveis pela gestão do Fundo tenham tomado qualquer providência para que os recursos fossem recolhidos.

Segunda a conselheira, as ordenadoras de despesas tinham obrigação de ter dado ciência ao TCE do não repasse desses recursos, conforme determina a Súmula 10 do órgão.

Pela prática da irregularidade, ela aplicou uma multa no valor de R$ 6.300,00 a Ana Isabel Ribeiro da Silva, mas quitou Márcia Roberta Barreto porque ela ficou à frente do Fundo por pouco mais de 30 dias.

A Sessão foi presidida pela conselheira Teresa Duere e o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Rostand Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23.04.15.

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Taquaritinga do Norte a rejeição das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito José Evilásio de Araújo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, após analisar a defesa do interessado, relativa ao processo (TC nº1460088-2) a maior parte das irregularidades foi afastada. Contudo, a falha relativa ao desenquadramento do município no tocante a despesas com pessoal ficou sem justificativa. No 3º quadrimestre de 2013 a municipalidade comprometeu 71,71% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal com este tipo de despesa, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o máximo de comprometimento é de 54% da RCL. Também foi apontado, no voto, que o referido desenquadramento com gastos de pessoal foi verificado desde o exercício de 2010.

Por essa razão, as contas foram rejeitadas e foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações: investir na melhoria da sistemática da cobrança administrativa e judicial visando à regularização da Dívida Ativa da Prefeitura; adotar as medidas necessárias para adequação ao limites legais da despesa total com pessoal do município; promover a destinação dos resíduos de acordo com a legislação ambiental.

Por fim, foi determinado que, no processo de prestação de contas de gestão do mesmo exercício, fosse verificada a regularização das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social por parte da Prefeitura de Taquaritinga do Norte.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Prestação de Contas Anual de Governo - prestação de contas que os Prefeitos e o Governador enviam anualmente, como chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo, que, por sua vez, são encaminhadas ao TCE-PE, para fins de emissão de Parecer Prévio. Prestação de Contas Anual de Gestão - prestação de contas que os administradores e demais responsáveis por recursos públicos enviam anualmente ao TCE-PE, inclusive Prefeitos e Governador, quando atuarem como ordenadores de despesas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23.04.15.

O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (22), na sessão do Pleno, votos de pesar pelo falecimento do deputado estadual Manoel Santos e do ex-deputado federal Pedro Eugênio, ambos do Partido dos Trabalhadores. O autor da proposição foi o presidente Valdecir Pascoal.

Em sua exposição de motivos, o presidente do TCE fez uma breve retrospectiva da biografia dos dois políticos, destacando a contribuição dada por ambos à luta pela redemocratização do país e à redução das desigualdades sociais.

Manoel Santos, disse ele, tinha 63 anos de idade, era natural de Serra Talhada, presidiu o Sindicato Rural de sua cidade, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - Fetape e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag e cumpria o segundo mandato de deputado estadual, sendo inclusive o líder da bancada na Assembleia Legislativa.

Já Pedro Eugênio era economista, tinha 66 anos de idade, foi secretário de Agricultura, Planejamento e Fazenda nos dois últimos governos de Miguel Arraes, deputado estadual e federal e diretor do Banco do Nordeste.

O respeito de que ambos eram merecedores, frisou o conselheiro Pascoal, pode ser testemunhado pelos depoimentos externados por políticos de vários partidos e diferentes ideologias.

A conselheira Teresa Duere endossou as palavras do presidente dizendo que os dois ex-deputados dedicaram suas vidas aos interesses da agricultura rural e que no curso de suas trajetórias se comportaram com correção e zelo pela coisa pública. Ela foi colega de Pedro Eugênio na Assembleia Legislativa e disse tratar-se de uma “pessoa séria” e de “um homem de luta”. O voto foi aprovado pela unanimidade do Conselho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai passar a disponibilizar a relação completa da ordem cronológica do pagamento de suas obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, dando total transparência ao cidadão e àqueles que contratam com a Instituição.

Por meio de consulta na sua pagina da internet, qualquer pessoa poderá acompanhar as etapas do processamento das despesas, com destaque para a fase da liquidação, aquela em que os credores do TCE-PE demonstram que cumpriram as suas obrigações contratuais, as pendências existentes que, porventura, impeçam a liquidação, a lista com a ordem dos pagamentos com base das datas das liquidações e, por fim, as datas em que foram realizados os pagamentos, propriamente.

Em situações excepcionais, como calamidade pública, a lei autoriza a quebra da ordem e, neste caso, as razões que motivaram o pagamento fora da ordem também devem ser divulgadas.

A Portaria TC nº 264/15, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, no último dia 17, detalha todos os procedimentos com vistas a prevenir o tratamento não isonômico a credores, regulamentando, no âmbito do Tribunal, o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, que trata da ordem cronológica dos pagamentos. A portaria atende também à recomendação da Resolução nº 08/2014 da Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Para o Presidente do TCE-PE e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, o exemplo dado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco deve servir de paradigma para todos os Poderes e órgãos públicos. "A rigor, a obrigação de obedecer à ordem cronológica nos pagamentos públicos já está prevista na Lei de Licitações e Contratos e vinha sendo observada fielmente pelo nosso Tribunal. A grande e importante novidade lançada pelo TCE-PE — neste contexto de nossa história em que a publicidade dos atos de gestão, além de um dever legal, é uma cobrança da sociedade — foi a regulamentação e a transparência total dessa lista de fornecedores", disse o Presidente.

"Todos os Tribunais de Contas brasileiros, a partir da oportuna provocação da Atricon, estão regulamentando essa questão por entenderem que a observância da lei e a ampla transparência da ordem dos pagamentos a fornecedores públicos contribuirá para o efetivo combate à corrupção, pois impedirá o tratamento privilegiado a credores e, ainda, propiciará mais eficiência e economicidade dos gastos públicos, na medida em que a certeza do pagamento, e na ordem correta, fará com que haja maior confiança dos fornecedores e uma redução no preço dos bens e serviços ofertados ao setor público", afirmou o conselheiro.

Resolução - O TCE-PE está elaborando uma Resolução que vai estabelecer diretrizes para que todos os Poderes e órgãos públicos estaduais e municipais façam sua própria regulamentação do artigo 5º da Lei 8.666/93 e, em sintonia com a lei de acesso à informação e a LRF, ​deem transparência às suas próprias listas de fornecedores e às respectivas ordens de pagamentos. "Estamos com a minuta pronta discutida com a área técnica e com o Conselho. Decidimos, no entanto, oficiar formalmente o Governo do Estado e a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) a fim de que possam fazer, até o fim de maio, sugestões, considerando que essa nova regulamentação terá efeitos financeiros e nos Portais de Transparência destes Entes. Após isso, o Plenário deliberará em definitivo", concluiu o Presidente Valdecir Pascoal.

Para ver a Portaria TC nº 264/15, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares 103 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Riacho das Almas durante o exercício de 2010, para o desempenho de várias funções, como agente de endemias, auxiliar de enfermagem, auxiliar de parteira, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, enfermeira, motorista, nutricionista, odontólogo, psicólogo, entre outras. O responsável pelas contratações foi o então prefeito Dioclécio Rosendo de Lima.

Em seu voto, o relator do processo TC nº 1208663-0, conselheiro Marcos Loreto, destacou que durante a gestão do ex-prefeito, a administração municipal não realizou concurso público, utilizando-se da contratação temporária como solução para atender às necessidades de pessoal daquele órgão. A ilegalidade verificada já foi alvo de apreciação do TCE-PE na mesma gestão, no ano de 2011. Na época, o Tribunal julgou irregulares 236 contratações realizadas pela prefeitura (processo TC nº 1104034-8, mantida pelo Recurso TC nº 1209544-8) , e aplicou multa ao gestor.

De acordo com o relatório de auditoria, as contratações infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ultrapassarem o limite de despesa de pessoal. O relatório apontou também ausência de declaração do ordenador de despesas com fundamentação compatível, bem como contratação indevida de agentes de endemias e de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o não envio dos contratos ao TCE.

O conselheiro Marcos Loreto enfatizou que, embora pessoalmente notificado, o interessado não apresentou defesa dentro do prazo legal. Sendo assim, o relator concluiu pela ilegalidade das contratações e determinou aplicação de multa no valor de R$ 7.730,45 ao prefeito, conforme determina a Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal, a ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.

O relator determinou ainda, ao atual gestor do município, a realização de levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura com vistas à realização de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal, dentro do prazo de 180 dias, a partir da publicação da decisão.

O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão dirigida pela presidente, conselheira Teresa Duere, ocorrida nesta quinta-feira (16). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

Uma auditoria de acompanhamento de obras e serviços de engenharia, realizada em contrato da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco -SEE, no exercício de 2014, gerou um benefício de R$ 264.043,93 para os cofres públicos estaduais. O objetivo do instrumento contratual foi a prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional Educação do Sertão do Pajeú. Os trabalhos técnicos foram realizados pelo Núcleo de Engenharia - NEG do TCE-PE. O relator das contas da SEE de 2014 foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

De acordo com os trabalhos realizados, o contrato para a execução das reformas nas unidades escolares estava com medições indevidas. Após notificação oficial feita pelo TCE à Secretaria de Educação, a Empresa Akaroa Engenharia Ltda, responsável pela execução contratual, retornou às escolas e promoveu a execução dos serviços inacabados ou a execução de novos serviços, sem ônus para a SEE. Tais serviços prestados foram feitos como compensação financeira pelo recebimento indevido, gerado pelo equívoco das medições do contrato original.

Em março deste ano, foi realizada visita técnica do NEG/TCE às citadas unidades escolares e comprovada, de fato, a realização do serviço pela empresa contratada.

A auditoria de acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas fiscaliza os atos administrativos quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a concretização de prejuízos aos cofres públicos das unidades sob jurisdição do TCE-PE.

Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios de R$ 20.857.585,36.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito José Vanderlei da Silva.

De acordo com o voto da relatoria, levando em consideração o princípio da razoabilidade, as principais falhas cometidas pelo município, no período auditado, relativamente aos tópicos de contas de governo do processo (TC nº 1470030-0) foram dirimidas após a análise da defesa do prefeito.

Contudo, foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações para a melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao Tribunal: promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do município; verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema SAGRES (sistema do TCE); apresentar os instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a legislação pertinente; promover a destinação dos resíduos sólidos de acordo com a legislação ambiental.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Prestação de Contas de Governo - é o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20.04.15

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em Sessão realizada na quinta-feira (19/03), decidiu pela aplicação de multa ao atual prefeito de Moreno, Adilson Gomes da Silva Filho, no valor de R$ 10.000,00, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-PE, tendo em vista o descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com o Tribunal, em 06/02/2014.

De acordo com o relator do processo TC nº 1400786-1, conselheiro substituto Carlos Pimentel, o pacto estabeleceu prazos para o cumprimento de obrigações pela prefeitura em relação ao acompanhamento, fornecimento, fiscalização, normatização, adequação, distribuição, armazenamento da merenda escolar do município, assim como dos gêneros alimentícios a serem utilizados em seu preparo.

Segundo o relatório de auditoria elaborado por técnicos da Inspetoria Metropolitana Sul, das cinco obrigações estabelecidas, apenas uma, a elaboração de norma estabelecendo os procedimentos relacionados à merenda, foi cumprida. 

Embora devidamente notificado, o interessado não apresentou defesa dentro do prazo legal estabelecido. Diante dos fatos, o relator concluiu pela irregularidade do descumprimento do Termo de Ajuste, imputando ao responsável a aplicação da multa. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.


Gerência de Jornalismo (GEJO - CF), 20/04/2015.

As alterações recentes e os impactos da legislação de compras governamentais, a partir das mudanças com a nova Lei Complementar 147/ 2014. Este foi o tema da 28ª Oficina do Conhecimento sobre Compras Governamentais de Micro e Pequenas Empresas, realizada nesta sexta-feira (17/4), na Escola de Contas Públicas do TCE. A oficina foi conduzida por Maurício Zanin, responsável pelo conteúdo da temática de compras governamentais no Sebrae Nacional e elaborador da metodologia de compras públicas para comprador e fornecedor do Sebrae.

O presidente do Tribunal de Contas (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, que fez a abertura do evento, parabenizou a Escola de Contas pela iniciativa de tratar de um tema que, segundo ele, é essencial para os órgãos de controle e os entes da Federação. “Esta discussão está sendo capitaneada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), em conjunto com o Sebrae Nacional e Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas precisamos sempre aprofundar e debater as controvérsias que existem na lei e seus impactos na vida do cidadão", afirmou.  

 

Na opinião do presidente, os tribunais precisam sensibilizar o poder público a cumprir a lei o que, consequentemente, vai repercutir na economia local. “Sabemos das dificuldades dos municípios pequenos. O Tribunal tem um papel importante de orientar os gestores e temos feito um grande esforço para mostrar essas informações”.

A diretora técnica do Sebrae, Ana Dias, disse que só a lei não é suficiente, sendo muito importante a sua divulgação. “A parceria do Sebrae com a Atricon foi essencial. Desta forma, os tribunais de contas não só contribuem para sua missão institucional, que é fiscalizar, mas também vão gerar riqueza local, favorecendo os municípios”.

 

O palestrante, Maurício Zanin explicou que o curso traz uma adaptação na rotina de auditoria dos Tribunais de Contas. “Tudo mudou com a Lei 147/2014, houve uma quebra de paradigmas. Agora as normas de licitação e contratos devem privilegiar as micro e pequenas empresas. Qualquer valor de contratação até R$ 80 mil deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte”.

Além disso, acrescentou ele, a nova lei, no artigo 48, determina nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, como também estabelece, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

O Tribunal de contas implantou em fevereiro deste ano o processo eletrônico para as prestações de contas para todas as suas unidades jurisdicionadas por meio do Sistema e-TCEPE. A interação e uso das funcionalidades do Sistema e-TCEPE pelos usuários é possível para aqueles que possuírem login e senha do sistema. No entanto, para assinar peças, tornando os documentos válidos no processo, e expedir comunicações será obrigatório o uso de certificado digital.

Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade, no qual constam os seus dados pessoais e a entidade que o emitiu - uma Autoridade Certificadora (AC). Essa tecnologia traz segurança tanto para a Administração como para o cidadão já que o documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a mesma validade de um documento em papel assinado manualmente, tendo sua autenticidade irrefutável, podendo ser utilizado como prova processual.

Outra vantagem da certificação digital é a garantia de autenticidade - os atos gerados eletronicamente são registrados com a identificação do usuário, além da integridade – assegura que o documento eletrônico não teve seu dado alterado após ter sido assinado digitalmente. A certificação digital permite que atos processuais antes realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica. Com isso, os processos tornam-se menos burocráticos, mais rápidos e por conseguinte, mais baratos.

A prestação de contas eletrônica segue um fluxo que identifica as tarefas necessárias, as pessoas envolvidas, e os respectivos prazos, e são esses atos, a exemplo da assinatura digital de documentos, que devem atender aos requisitos de segurança, autenticidade e integridade garantidos pela certificação digital.

O Tribunal emitiu duas normas regulamentando a necessidade de certificado digital, a Resolução TC 21/2013, que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico no TCE-PE e a Portaria nº 382, publicada no DO em 04/10/2014, que disciplina e regulamenta a utilização dos certificados digitais, no âmbito interno do TCE-PE, pelos funcionários e demais usuários do Sistema e-TCEPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17.04.15

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulga dois novos compromissos que dão andamento à programação de aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) – instrumento de avaliação do Projeto Qualidade e Agilidade dos TCs (QATC).

Entre os dias 6 e 8 de maio, será executado projeto piloto da garantia de qualidade da avaliação do Tribunal de Contas de Pernambuco – subsede da Atricon, no Recife. Já entre os dias 24 e 26 de junho, os integrantes das comissões de garantia de qualidade participam de reunião e treinamento na cidade de Cuiabá, na sede do TCE de Mato Grosso.

As Comissões de Avaliação dos Tribunais de Contas adesos ao QATC, treinadas no último mês de março para executar o controle da qualidade do MMD-TC, já iniciaram os trabalhos nesse mês de abril. O prazo final para a coleta e tratamento dos dados é o mês de agosto. Caberá à Comissão de Garantia de Qualidade a visita técnica a cada um dos TCs avaliados por essas equipes entre os meses de agosto e setembro.

Após a consolidação dos resultados, a Atricon divulgará versão atualizada do Diagnóstico de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, a ser realizado de 2 a 4 de dezembro de 2015, no Recife.

MMD-TC – O Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas é uma ferramenta de fácil verificação que objetiva fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizando o controle social e oferecendo serviços de excelência. A participação dos Tribunais de Contas é voluntária e a Atricon não fará qualquer ranqueamento ou divulgação individualizada dos dados obtidos.

Auditoria Especial do TCE-PE, realizada no município de Escada, apontou irregularidades na contratação e execução de obras e serviços de engenharia, bem como na contratação dos serviços de transporte escolar pela prefeitura, no período de setembro de 2011 a dezembro de 2012.

Em sessão realizada na última quinta-feira, 09, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contratações. O conselheiro e relator Marcos Loreto determinou imputação de débito à prefeitura no valor de R$ 580.228,90.

Do total a ser ressarcido aos cofres públicos, R$ 193.588,16 são de responsabilidade do engenheiro da prefeitura, Hazziel Heleno Bezerra, solidariamente à Construtora Lima Ltda., contratada para as obras das escolas no Engenho Sapucagy e Monte Sinai. Além disso, foram imputados, a título de devolução, os valores de R$ 21.914,98 à empresa Socorro Silveira Serviços Ltda., pela execução de serviços de pavimentação em diversas ruas do município, e de R$ 364.725,76 à secretária de educação do município e ordenadora de despesas, à época, Elisabete Maria da Silva Cavalcanti, de forma solidária à empresa Atlanticar Locações e Transportes Ltda., pela prestação de serviços de transporte escolar em Escada.

Também ficou determinada no voto, processo TC nº 1300605-8, a aplicação de multa individual ao engenheiro da prefeitura e à então secretária de educação do município, no valor de R$ 4.655,49, com base na Lei Orgânica do Tribunal, Lei Estadual nº 12.600/2004.

O atual prefeito de Escada, segundo o relator, terá que adotar algumas medidas em sua gestão para evitar prejuízos futuros, entre elas a fiscalização efetiva dos contratos firmados pela prefeitura, acionando as empresas responsabilizadas para as correções dos serviços inadequadamente realizados, a cobrança do ISS de qualquer natureza incidente nas obras e serviços de engenharia e a observância às determinações da Resolução do Tribunal de Contas quanto aos procedimentos de controle interno relativos a serviços de transporte escolar.

No momento da apresentação do voto, o relator solicitou que fosse registrado elogio em face ao excelente trabalho de auditoria desenvolvido pela equipe técnica de engenheiros da Inspetoria Metropolitana Sul.

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17.04.15

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do legislativo de Quixaba, relativo ao 1º semestre de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi Helenildo Bezerra de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade da Sessão foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

Segundo a equipe técnica do TCE, o RGF foi enviado fora do prazo legal. Após analisar a defesa apresentada pela Câmara Municipal, o relator do Processo, TC nº 1570003-3, aceitou os argumentos elencados, já que, segundo a documentação apresentada, houve um equívoco por parte da Câmara Municipal que confundiu que o envio deveria ser feito ao Tribunal quadrimestralmente e não semestralmente. Além disso, o relator considerou que as informações fiscais estavam disponíveis na Câmara, não cabendo penalidade pela falha cometida. Contudo, foi registrada a ocorrência para que o fato não viesse mais a se repetir.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17.04.15

Servidores do TCE-PE participaram, na última segunda-feira (13), da reunião do Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana - COMSUL, realizada no município de Ribeirão.

O objetivo do encontro foi a apresentação do Plano de Recuperação do Aterro Sanitário de Escada e a assinatura de termo aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA, firmado entre os oito municípios integrantes do referido consórcio que compartilham o Aterro Sanitário de Escada, e o Ministério Público de Pernambuco - MPPE. A reunião, que contou com a presença dos servidores do Tribunal de Contas, Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia, e Noemi Caldas, do Gabinete do conselheiro Ranilson Ramos, também proporcionou a realização de um debate sobre a atuação do COMSUL e dos órgãos de controle, como o TCE-PE, o MPPE e a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, na temática resíduos sólidos.

As ações de recuperação do aterro sanitário de Escada começaram no início de 2014, com a assinatura do TCA. Na época, as condições do local eram de um “lixão”. Essa situação foi regularizada no final de 2014, quando o aterro voltou a funcionar de forma adequada, o que evidenciou a atuação exitosa dos gestores municipais integrantes do consórcio e dos órgãos de controle.

O servidor do TCE, Alfredo Montezuma, que compôs a mesa dos debates, parabenizou a todos os envolvidos pelo excelente resultado alcançado e ressaltou a importância da atuação dos consórcios públicos intermunicipais e das parcerias entre os órgãos de controle e os seus jurisdicionados na busca pelo aprimoramento da gestão pública.

Após a reunião, os representantes do COMSUL, do TCE-PE e do MPPE fizeram uma visita ao Aterro Sanitário de Escada para constatar o seu correto funcionamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16.04.15

O presidente do TCE-AL, conselheiro Otávio Lessa, esteve na sede do Tribunal de Contas para uma visita ao presidente Valdecir Pascoal. Ele veio acompanhado do Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Henrique Santos e do chefe do gabinete militar, Capitão Lima.

No encontro, o conselheiro Otávio Lessa tratou da estratégia a ser adotada pelo TCE de Alagoas junto à Atricon (entidade também presidida por Valdecir Pascoal) para fazer frente à decisão do Poder Legislativo que aprovou a prestação de contas do governo do estado, sem um parecer prévio do TCE alagoano.

De acordo com o conselheiro, o Tribunal vem tentando resolver o impasse por meio de um acordo, pois, segundo ele, a decisão do Poder Legislativo contrariou a Constituição, quando estabelece que a aprovação ou rejeição da prestação de contas do Poder Executivo deve ser baseado no parecer técnico dos TCs. O presidente do TCE-AL destacou que já existe jurisprudência sobre o assunto no STF.

O Presidente do TCE-PE e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, colocou a Atricon à inteira disposição do TCE de Alagoas, inclusive para a propositura de ações judiciais, se for necessário. Além disso, afirmou que o Presidente Lessa poderia contar com ampla parceria com o TCE-PE, especialmente nos temas relacionados a Processo Eletrônico, Escola de Contas, Ouvidoria e Comunicação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16.04.15

No último dia 30 de março foi assinado um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) entre o Tribunal de Contas de Pernambuco e a Prefeitura de Itaíba. O conselheiro Marcos Loreto e o prefeito Juliano Nemésio Martins firmaram o termo com o objetivo de cumprir as medidas corretivas propostas pelo TCE, a partir do relatório de uma auditoria de acompanhamento, referente ao transporte escolar.

Em razão de a auditoria ter constatado diversas deficiências, o prefeito se comprometeu no TAG, a fazer um levantamento das rotas do transporte escolar realizadas pelos veículos da prefeitura, realizar estudo para otimização das rotas, visando reduzir o quantitativo de veículos terceirizados pelo município, no prazo de 60 dias após a firmação do termo.

No prazo de 90 dias o prefeito se comprometeu, dentre diversas ações estabelecidas, a :

- Apresentar para as rotas a serem licitadas a descrição clara dos pontos e horários de partida, dos pontos de destino final, dos turnos, do número de viagens diárias, da quilometragem diária percorrida e do número de dias letivos correspondente ao período de vigência do contrato;
- Descrever no edital os estabelecimentos de ensino que serão atendidos em cada uma das rotas e sua localização;
- Esclarecer nos editais das licitações que a quilometragem a ser paga pela Administração aos licitantes será somente aquela efetivamente correspondente aos itinerários licitados (ponto de partida / roteiro / destino final), evitando quaisquer adicionais relativos aos deslocamentos dos contratados nas idas ou voltas das suas sedes ou garagens;
- Indicar os tipos e idades máximas de veículos a serem contratados, conforme o roteiro especificado;
- Prever forma de fiscalização e vistoria periódica dos veículos, motoristas, bem como toda documentação pertinente; e
- Exigir que os motoristas e veículos estejam adequados às normas do Código de Transito Brasileiro.

A prefeitura deve comunicar ao Tribunal, após o vencimento do prazo de cada obrigação, as medidas adotadas com o objetivo de implementar as proposições seguintes, encaminhando a respectiva documentação comprobatória. Por fim, o não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicado multa, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16.04.15

Técnicos do Tribunal de Contas participarão, nesta sexta-feira (17/4), de uma Oficina do Conhecimento sobre Compras Governamentais de Micro e Pequenas Empresas, promovida pela Escola de Contas Públicas.

O palestrante convidado é Maurício Zanin, especialista em administração pública e consultor do Sebrae, com atuação junto aos tribunais na apresentação dos avanços da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e seus impactos para compradores e fornecedores.

Além do compartilhamento de informações, o palestrante Maurício Zanin vai apresentar temas polêmicos da implementação dos avanços da legislação (Lei Complementar 147/2014, Lei 123/2006, Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e outras correlatas) e realizar uma dinâmica de pregão presencial que contemple todas as mudanças.

A oficina faz parte um convênio firmado pelo TCE-PE com o Sebrae, em sintonia com a Resolução ATRICON nº 09/2014, e suas atividades integram do Projeto Prosperar, criado pelo Sebrae Nacional em 2013.

O Sebrae vem desenvolvendo diversas ações, no âmbito nacional, com vistas a efetivar o cumprimento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e assim incentivar a participação dos pequenos negócios nas licitações. Capacitações em formato semelhante estão sendo realizadas em outros tribunais de contas brasileiros.

A Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon nº 09/2014, aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Os Tribunais de Contas e o desenvolvimento local: controle do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas”.

Lei complementar

Resolução Atricon

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.04.15

A Primeira Câmara do Tribunal aprovou com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Camocim de São Félix, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi a sua presidente Mailde Moura de França. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, após a análise da defesa da interessada do processo (TC nº 1440136-8), não restaram irregularidades que pudessem causar a rejeição das contas de 2013. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria das próximas prestações a serem enviadas ao TCE: providenciar, tempestivamente, a publicação da prestação de contas da Câmara Municipal deixando o site da instituição em pleno funcionamento; e enviar ao Tribunal todas as informações e dados referentes ao sistema de acompanhamento da gestão dos recursos da sociedade (SAGRES do TCE-PE).

Por fim, ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas verifique nas próximas auditorias o cumprimento das determinações por parte do Legislativo de Camocim de São Félix.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.04.15

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou na sessão desta quarta-feira, 15, voto de pesar pelo falecimento do conselheiro aposentado deste tribunal, Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho. Ele morreu hoje, aos 87 anos, no Hospital Santa Joana onde estava internado. Antônio Corrêa era pai da servidora Inês Correa de Oliveira Tapety Reis. O corpo será velado na Academia Pernambucana de Letras e sepultado às 17 horas, no Cemitério de Santo Amaro.

A morte de Antônio Corrêa foi bastante lamentada pelos conselheiros do Tribunal de Contas, presentes à sessão do Pleno. O voto de pesar foi proposto pelo presidente, Valdecir Pascoal, por tudo o que ele representou para a Casa.

"Tenho muitas recordações de Dr. Antônio Corrêa. Tive a honra de conviver com um homem público diferenciado, culto, um historiador nato, um homem elegante de fina estampa (quase sempre vestindo linho branco, gravata borboleta..), cidadão de fino trato, educado, que vendia temperança e tradição. Homem de família! Tudo isso, aliado à integridade de caráter, fez com que Dr. Antõnio deixasse um legado em todos os cargos e instituições públicas por onde passou, inclusive no TCE. Um exemplo que deve servir de inspiração para as novas gerações de homens públicos. A ele, a nossa reverência e a nossa profunda gratidão. Aos seus familiares, especialmente a Inês Corrêa, sua filha, e nossa servidora, o nosso abraço solidário", afirmou o presidente.

O vice-presidente, Conselheiro Carlos Porto, falou do privilégio de conviver com Antônio Corrêa em dois momentos. Primeiro na Assembleia Legislativa, quando iniciou a sua vida pública como deputado estadual e posteriormente, no Tribunal de Contas, quando ingressou na Casa como conselheiro. "Tenho dele uma lembrança forte e positiva. Era um amigo pessoal. Homem de grande caráter e integridade moral, uma memória extraordinária para reviver fatos históricos de Pernambuco. Vai deixar muitas saudades", afirmou o conselheiro.

"Costumava definir-se como um "ex na vida", referindo-se aos diversos cargos relevantes que ocupou no Estado", afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo, "como se fosse possível alguém com um cabedal incomum de conhecimentos, um denso verniz de cultura e sólidos baluartes éticos, como o era Antônio Corrêa, passar despercebido pelas gerações supervenientes. As páginas escritas nesta Casa pelo conselheiro da "gravatinha borboleta" são indeléveis", concluiu Dirceu Rodolfo.

A conselheira Teresa Duere também lamentou o falecimento do conselheiro Antônio Corrêa. "O que sempre me chamava atenção nele era o amor pela sua gente, o entusiasmo que ele cultivava pela sua cidade, seu povo e suas raízes", disse ela.

Pernambucano de Goiana, Antônio Corrêa era Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPE. Iniciou sua vida pública como delegado de polícia; foi vereador da Câmara Municipal do Recife e deputado estadual por seis mandatos consecutivos, renunciando em 1982, para ser Conselheiro deste tribunal, onde permaneceu por quase 15 anos. Antônio Corrêa conquistou a amizade de todos que dele se aproximaram por sua fidalguia, lealdade, espírito de solidariedade. Era membro da Academia Pernambucana de Letras e publicou os seguintes trabalhos: “Falhas da Pronúncia” (1977), “Escravos, Abolição, Goiana” (1978).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.04.15

O Tribunal de Contas de Pernambuco regulamentou, por meio da Resolução TC 08/2015, a forma e os prazos de alimentação do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município - EOF Município, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, previstos na Resolução TC nº 18/2012.

A Resolução, que vale a partir do exercício de 2015, tem por objetivo reforçar a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação e a necessidade de adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para o registro contábil da execução orçamentária das unidades municipais, conforme disposições previstas pela Lei Complementar Federal n° 131/2009, regulamentadas pelo Decreto n° 7.185/2010.

O instrumento estabelece ainda que a coleta de dados e informações será constituída por 12 remessas mensais (janeiro a dezembro), enviadas até o último dia útil do mês subsequente, e 01 anual, consolidando os dados contábeis ajustados à Prestação de Contas, com envio até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte. Cada envio deverá ser acompanhado de documento eletrônico de resumo, contendo identificação do arquivo remetido, assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, por usuário previamente cadastrado junto ao TCE-PE.

Por fim, a Resolução destaca que o representante legal é o responsável pelos dados do EOF Município, quanto à veracidade, à integridade dos dados e à tempestividade, e, quanto à completude e à conformidade das informações prestadas e encaminhadas ao TCE/PE. Dentre os responsáveis, destacam-se o chefe do Poder Executivo, do Poder Legislativo, os dirigentes das autarquias, das fundações, dos consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, das empresas estatais dependentes, integrantes do orçamento fiscal, e, quando houver, o gestor do órgão que se constitui na unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS municipal. Quanto aos fundos, à exceção dos relacionados ao RPPS, o envio deverá ser feito acostado à remessa da unidade jurisdicionada a qual estejam vinculados.

O Sagres é o sistema do TCE para envio, pelos responsáveis no Estado e municípios, de informações referentes às receitas, despesas, licitações, obras, entre outras informações da gestão pública. As informações enviadas pelos jurisdicionados ao SAGRES serão disponibilizadas pelo Tribunal de Contas no seu Portal do cidadão na internet


Confira a íntegra da Resolução, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Paranatama a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável no período foi o então prefeito José Teixeira Neto. O relator do processo (nº 1490090-7), que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator destacou que uma das principais falhas cometidas pelo gestor, relativamente aos tópicos de contas de Governo foi a extrapolação do limite total de despesas com pessoal. No exercício analisado, a Prefeitura comprometeu 61,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com este tipo de despesa. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento é de 54% da RCL.

Outro aspecto que levou à rejeição, segundo o voto do relator, foi fato da prefeitura ter aplicado apenas 22,56% das receitas totais de impostos da municipalidade no setor de ensino. A Constituição Federal determina a aplicação de um percentual mínimo de 25% de toda receita municipal nesta área social.

Por essas razões foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas. O relator também determinou algumas ações visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de Governo nas próximas prestações de contas, como por exemplo, investir na melhoria da sistemática de cobrança administrativa e judicial, visando à regularização da Dívida Ativa do Município e cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial em relação à correta aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14.04.15

Após ser apresentada aos conselheiros do Tribunal de Contas durante reunião administrativa ocorrida na última segunda-feira, (06/04), a Operação "Todos Por um 2015 - Ampliando Resultados", chega às Inspetorias Regionais no interior do estado. As visitas começaram por Surubim na última terça-feira, 07. Em seguida foi a vez de Bezerros, dia 08. A equipe também vai passar pelas Inspetorias de Arcoverde, Garanhuns e Palmares, Salgueiro e Petrolina.

A campanha Todos Por Um 2015 mantém as mesmas diretrizes do ano passado, quais sejam alavancar o cumprimento das metas mobilizadoras, consolidar no TCE a cultura de "olhar o todo" e disseminar o planjemanto estratégico do tribunal.

Os encontros são conduzidos pelos servidores da Diretoria de Gestão e Governança (DGG) e da Corregedoria Geral. "O resultado satisfatório da campanha no ano passado reforçou sua continuidade com novas estratégias e desafios", disse a servidora Teresa de Moura da DGG, integrante da equipe que visita as Inspetorias. "A adesão dos servidores à Operação é um fator preponderante para seu êxito", concluiu.

Em 2015, a Operação Todos por Um mantém a bonificação no Programa Merecer, desta vez conforme o desempenho de cada meta mobilizadora.

O inspetor de obras públicas da Inspetoria de Bezerros, Mauro Azevedo de Siqueira Filho, há dez anos no Tribunal, acredita no potencial do TCE para superar desafios e novas experiências. "Exemplo disso foi a fase de transição do processo em papel para o modelo digital, que em pouco tempo foi absorvido pela Casa", disse ele.

A servidora Taciana Mota, representante da Corregedoria na visita às Inspetorias, avaliou como “extremamente positivo” o contato pessoal mantido com os técnicos das IRBE, "uma oportunidade valiosa para a troca de ideias e levantamento de sugestões e críticas", frisou.

Confira abaixo o calendário de visitas:

Inspetoria Regional de Arcoverde - 14/04
Inspetoria Regional de Garanhuns - 15/04
Inspetoria Regional de Palmares - 16/04
Inspetoria Regional de Salgueiro - 28/04
Inspetoria Regional de Petrolina - 29/04

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14.04.15

Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Poção constatou irregularidades no pagamento de diárias a servidores e secretários, no exercício financeiro de 2012. O processo ​TC nº 1301925-9​ foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última quinta-feira (9). O relator, conselheiro Marcos Loreto, determinou aplicação de multa individual ao então prefeito, Roberivan de Melo, e à ex-secretária de Assistência Social do município, Helena Maria de Freitas Melo. A auditoria foi resultante de uma demanda da Ouvidoria, apresentada ao Tribunal em fevereiro de 2013.

Segundo o voto do conselheiro, com base no relatório de auditoria, ao final de 2012 a cidade de Poção despontou, dentre os 28 municípios jurisdicionados à Inspetoria de Arcoverde, como o município com o maior gasto em diárias (R$ 366.586,00), superando outros do porte de Arcoverde e Pesqueira. Poção superou em quatro vezes (1,87%) a média do percentual de diárias em relação à Receita Corrente Líquida, dos municípios mencionados, calculada em 0,50%.

Além disso, embora 2012 tenha contado com 251 dias úteis, descontados apenas os feriados nacionais, verificou-se que em mais da metade destes (127) foram utilizadas diárias concedidas à então secretária de Assistência Social. O valor total das despesas (R$ 23.950,00), cujo pagamento foi solicitado, autorizado e ordenado pela própria beneficiária, superou em 108% a sua remuneração bruta percebida naquele exercício (R$ 22.264,17).

Tais fatos ainda representaram indícios de que as diárias recebidas, caracterizadas como instrumento indenizatório, na realidade se constituíram em verba remuneratória, fato gerador de tributos, a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda (art. 28, § 8º, 'a', da Lei nº 8.212/91 e art. 43 do Código Tributário Nacional), os quais não foram recolhidos aos cofres públicos.

Também foi verificado o pagamento indevido de R$ 4.580,00, a título de 37 diárias concedidas a duas beneficiárias, sem o devido respaldo legal (art. 1º da Lei Municipal nº 615/2011), por não fazerem parte do quadro efetivo do município.

O conjunto dos resultados apresentados pela auditoria, segundo o relator, afrontaram os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, economicidade, eficiência, finalidade pública e razoabilidade.

Com base nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual no 12.600/2004, o relator determinou ao atual prefeito de Poção a adoção de medidas voltadas ao aprimoramento do controle interno da prefeitura sobre os gastos com diárias. Uma das determinações é exigir dos agentes políticos e servidores que participam de seminários e eventos, nota fiscal de hotéis, passagens, ou demais documentos que comprovem a presença no evento.
Por fim, ficou estabelecido que o inteiro teor da decisão fosse encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

​Confira outros julgamentos do dia 09/04, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14.04.15

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Jataúba a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo Município, no período, foi o prefeito Carlos Lucinaldo Santos. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Em seu voto, a relatoria do processo (TC nº 1340075-7) apontou um baixo percentual de arrecadação das receitas próprias, bem como o passivo maior que o ativo financeiro. Tal fato compromete a capacidade de pagamento das dívidas de curto prazo que, no exercício de 2012, totalizaram R$ 6.158.270,41. Ausência de ações para a devida recuperação do equilíbrio financeiro. Ainda em relação a este tópico, existência de “Restos a Pagar” sem lastro financeiro e a realização de despesas novas, contrariando o que dispõe o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi observada a extrapolação das despesas com pessoal nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2012, o que acarretou a aplicação de multa pelo TCE, quando dos julgamentos dos Relatórios de Gestão Fiscal do município. Ainda, sobre a Previdência Social, foi constatado o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores (R$ 73.535,22 – 30,9% do valor devido) e o não recolhimento de contribuições patronais (R$ 215.751,92 – 31,79 do valor devido) ao Regime Geral de Previdência Social. Esse atraso gera aumento do passivo municipal em razão de multas e juros.

Por essas razões, foi emitido o parecer pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações visando ao aprimoramento das práticas governamentais a serem implementadas pela Prefeitura de Jataúba.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere.

O Grupo de Trabalho do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO-PE definiu algumas ações a serem realizadas em 2015 visando à regularização do transporte escolar nos municípios do interior do estado. O encontro aconteceu no último dia 06, na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães do TCE-PE.

O primeiro ponto da pauta foi a avaliação das ações desenvolvidas em 2014, com o relato das dificuldades operacionais enfrentadas por cada órgão componente do grupo. Em seguida o grupo discutiu as sugestões para o reinício das atividades conjuntas em 2015.

Dentre as diversas ações para a melhoria da gestão do transporte escolar na zona rural, destacaram-se a importância da integração do TCE-PE com seus jurisdicionados e respectivo intercâmbio operacional entre TCE-PE, DETRAN-PE, polícias rodoviárias federal e estadual, entre outros, bem como a divulgação de treinamentos para habilitação de condutores e vistorias de veículos. Foram debatidas, ainda, ideias sobre como auxiliar as Polícias a exercerem suas fiscalizações de trânsito nas estradas.

Em seguida os representantes do Núcleo de Engenharia do TCE apresentaram o Sistema de Gestão do Transporte Escolar do Estado do Paraná -SIGET, que monitora os repasses daquele governo estadual para os municípios, vinculando os mesmos à alimentação de um sistema de gerenciamento, que inclusive otimiza as rotas. Os dados foram repassados aos representantes da Secretaria de Educação Estadual de Pernambuco, informando que o sistema é de propriedade do governo estadual do Paraná e pode ser solicitado pelo governo de Pernambuco.

Também fizeram uma exposição sobre um painel de informações de dados de transporte escolar municipal, atualmente em construção, que orientará a fiscalização do Tribunal. Foram solicitadas sugestões aos demais componentes do grupo de trabalho, considerando que o primeiro objetivo será a segurança e conforto dos estudantes, mas também serão observados aspectos relativos a preços, quantitativos, licitações, entre outros.

O FOCCO-PE é formado por representantes da sociedade civil e integrantes de diversas instituições como Tribunal de Contas de Pernambuco, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Polícia Federal, entre outros.

A próxima reunião do grupo está prevista para o mês de maio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13.04.15

O Grupo de Trabalho do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO-PE definiu algumas ações a serem realizadas em 2015 visando à regularização do transporte escolar nos municípios do interior do estado. O encontro aconteceu no último dia 06, na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães do TCE-PE.

O primeiro ponto da pauta foi a avaliação das ações desenvolvidas em 2014, com o relato das dificuldades operacionais enfrentadas por cada órgão componente do grupo. Em seguida o grupo discutiu as sugestões para o reinício das atividades conjuntas em 2015.

Dentre as diversas ações para a melhoria da gestão do transporte escolar na zona rural, destacaram-se a importância da integração do TCE-PE com seus jurisdicionados e respectivo intercâmbio operacional entre TCE-PE, DETRAN-PE, polícias rodoviárias federal e estadual, entre outros, bem como a divulgação de treinamentos para habilitação de condutores e vistorias de veículos. Foram debatidas, ainda, ideias sobre como auxiliar as Polícias a exercerem suas fiscalizações de trânsito nas estradas.

Em seguida os representantes do Núcleo de Engenharia do TCE apresentaram o Sistema de Gestão do Transporte Escolar do Estado do Paraná -SIGET, que monitora os repasses daquele governo estadual para os municípios, vinculando os mesmos à alimentação de um sistema de gerenciamento, que inclusive otimiza as rotas. Os dados foram repassados aos representantes da Secretaria de Educação Estadual de Pernambuco, informando que o sistema é de propriedade do governo estadual do Paraná e pode ser solicitado pelo governo de Pernambuco.

Também fizeram uma exposição sobre um painel de informações de dados de transporte escolar municipal, atualmente em construção, que orientará a fiscalização do Tribunal. Foram solicitadas sugestões aos demais componentes do grupo de trabalho, considerando que o primeiro objetivo será a segurança e conforto dos estudantes, mas também serão observados aspectos relativos a preços, quantitativos, licitações, entre outros.

O FOCCO-PE é formado por representantes da sociedade civil e integrantes de diversas instituições como Tribunal de Contas de Pernambuco, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Polícia Federal, entre outros.

A próxima reunião do grupo está prevista para o mês de maio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13.04.15

O conselheiro Carlos Porto, vice-presidente do TCE-PE, representou o Tribunal de Contas na solenidade de posse do novo novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Marcelo Navarro. A cerimônia aconteceu no Pleno da Corte, na última quarta-feira, dia 08. Na ocasião foram empossados também o vice-presidente e o corregedor regional do TRF, desembargadores Roberto Machado e Fernando Braga.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10.04.15

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última quinta-feira (9) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Palmeirina referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito José Renato Sarmento de Melo no valor de R$ 28.000,00. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com a relatora do processo TC N.º 1590001-0, conselheira Teresa Duere, a Prefeitura não promoveu, no segundo e terceiros quadrimestres de 2013, ações para restabelecer os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais.

Segundo o voto da relatora, o Poder Executivo Municipal vem, de forma reincidente, ultrapassando o limite de 54% da despesa total com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2008. A prefeitura não reduziu essa despesa em pelo menos 1/3, no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis, no segundo e terceiro quadrimestres do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 62,14%, 77,12% e 76,70%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013.

O prefeito, embora regularmente notificado, não apresentou defesa dentro do tempo regulamentar de 5 dias, havendo solicitado, por ofício, a prorrogação por 30 dias em 12/03/2015, após expirado o prazo originário, extinto em 09/03/2015, o que acarretou no indeferimento do pedido pela relatora. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10.04.15

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE e da Atricon, participou na manhã desta quinta-feira, 09, da solenidade de abertura do 10° CONINTER – Congresso Brasileiro de Controle Interno e Externo, que acontece no Rio de Janeiro.

O Congresso, promovido pela Jam Jurídica, tem por objetivo capacitar os servidores e gestores que atuam nas áreas do Controle Interno, Controle Externo, Contábil, Planejamento, Licitações e Contratos, bem como fornecer informações atualizadas sobre procedimentos administrativos que garantam maior agilidade, eficiência, eficácia e segurança na execução e no desenvolvimento das atividades de controle.

O presidente Valdecir Pascoal parabenizou os organizadores do evento, fez uma saudação especial ao conselheiro Thiers Montebello, presidente do TCM-RJ, por tudo que ele representa para o sistema de controle externo brasileiro, e em seguida falou dos desafios que os órgãos de controle enfrentam, diante do atual momento político e econômico do Brasil. "Os órgãos de controle estão fazendo um bom papel no combate à corrupção. Precisam, contudo, e cada vez mais, atuar de forma harmônica e integrada. Mas entendemos que a grande vacina contra a corrupção e a ineficiência é a educação de qualidade. Uma educação de qualidade gera cidadão de qualidade, gestores, julgadores, profissionais liberais, empresários e servidores públicos de qualidade", disse o presidente.

Recentemente a Atricon elaborou um documento, enviado à Presidência da República e ao Congresso Nacional, contendo 15 medidas para tornar mais efetivo o combate à corrupção. Entre as sugestões apresentadas estão tornar a corrupção crime hediondo, realizar a reforma política e alterar a Lei da Ficha Limpa, para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em saúde e educação.

O 10º CONINTER reúne Controladores, Prefeitos, Vereadores, Secretários, Conselheiros, Gestores Públicos, Servidores da Área de Planejamento, Orçamento, Financeira e Contábil, Auditores, Técnicos e Analistas de Controle Externo, Ordenadores de Despesas, Assessores Jurídicos e Membros de Comissão de Licitação. O evento se encerra nesta sexta-feira, 10.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09.04.15

A Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar que foi expedida monocraticamente no dia 30 de março pelo conselheiro relator Carlos Porto, relativa à Concorrência nº 001/2015. O objeto em questão é a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Camaragibe.

Segundo o voto do conselheiro relator (Processo TC n° 1501813-1) baseado em relatório técnico do Núcleo de Engenharia do TCE, a Prefeitura, mesmo comunicada em três oportunidades, deixou de encaminhar ao tribunal a documentação necessária à análise técnica da fase de planejamento da licitação, feita pelas equipes de auditoria.

O relator entendeu que a duração do contrato por 30 anos iria gerar grande impacto nas contas públicas municipais e na vida do cidadão de Camaragibe. "Isso exige criteriosa análise da licitação, mas os documentos não foram encaminhados de forma completa ao Tribunal", afirmou o conselheiro.

O não envio dos documentos também configura descumprimento da Resolução TC nº 11/2013, que dispõe sobre o controle, a ser exercido pelo TCE nas Administrações Públicas Estadual e Municipais, dos procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, Parcerias Público-Privadas (PPP) e das Concessões Comuns, especialmente no seu art. 5°, inciso I e art. 9°.

A Prefeitura publicou, em 31.03.2015, um Aviso de Suspensão da Concorrência, no entanto, o relator Carlos Porto entendeu que a decisão não afasta a situação de descumprimento da Resolução do TCE. Desta forma a Medida Cautelar foi mantida para determinar ao Prefeito de Camaragibe, que a Concorrência continue suspensa até o atendimento das disposições contidas na Resolução TC nº 11/2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2015

O conselheiro Ranilson Ramos representou o Tribunal de Contas nas comemorações de aniversário dos 180 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O conselheiro participou da sessão solene realizada nessa quarta-feira (08) no plenário da Alepe, que contou com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil. Ele foi convidado a compor a mesa, juntamente com o secretário da Casa Civil do Estado, Antônio Carlos Figueira, o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, a reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Maria José de Sena, o vice-presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Eduardo Marques e o subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Fernando Barros Lima, entre outros.

O conselheiro parabenizou os deputados e destacou a atuação da Alepe nesses 180 anos de fundação. "A Assembleia Legislativa é uma instituição que representa muito bem o fortalecimento da democracia no Brasil e especialmente em Pernambuco", disse ele.

Na ocasião, foi exibido um vídeo institucional em alusão ao aniversário da Casa e apresentada ao público a marca comemorativa dos 180 anos da Alepe. Após a reunião, houve corte do bolo, queima de fogos e a apresentação do Maestro Spok e convidados.

Gerência de Jornalismo, 09.04.15

O presidente do TCE-PE e da Atricon​, conselheiro Valdecir Pascoal, afirmou que as propostas que procuram inserir os Tribunais de Contas na jurisdição do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - além de inconstitucionais, revelam-se inadequadas. "Elas ferem a autonomia dos Poderes, e exigem, em vista da necessidade para o exercício da atividade, conhecimento sobre todas as peculiaridade do processo de contas", disse ele. O presidente voltou a defender a criação de um Conselho Nacional, nos moldes dos que existem para a magistratura e Ministério Público, que serviria não só para fiscalizar a atuação dos tribunais de contas, mas, principalmente, para ajudar a diminuir as assimetrias existentes nos TCs.

As afirmações foram feitas durante entrevista do conselheiro ao Portal Fato Online, de Brasília.

O Presidente destacou ainda a aplicação do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas, ferramenta de avaliação desenvolvida pela Atricon e que integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC).

A entrevista também abordou o tema composição dos Tribunais de Contas e o relatório da ONG Transparência Brasil.

Confira a íntegra.

1 – A ONG Transparência Brasil fez um levantamento no ano passado e concluiu que pelo menos 20% dos conselheiros dos TCs em todo o país respondem ou já responderam processos na justiça. Há alguns casos de condenação por homicídio, improbidade administrativa, corrupção, etc. Até que ponto a nomeação de pessoas com esse tipo de problema pode afetar a credibilidade das cortes de contas?

Valdecir Pascoal - Na época achamos estranhas e desproporcionais as críticas da ONG, presidida há muitos anos por um representante da construção civil, e por isso fizemos um manifesto sobre o levantamento. Este manifesto da Atricon foi amplamente divulgado e está disponível no endereço eletrônico: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2014/05/ManifestodaAtricon_TBrasil.pdf.
A estranheza foi acentuada pelo fato de a ONG, até então, nunca ter criticado os TCs com tamanha veemência, justamente no momento em que os TCs brasileiros mais demonstravam resultados para a sociedade, a partir do controle preventivo em obras públicas, constatando a prática de sobrepreços e superfaturamentos de alto impacto na sua economicidade. A operação Lava-Jato é uma das evidências de que os TCs estavam certos. Quanto ao fato de haver conselheiros condenados ou respondendo a processo, dissemos à época que era uma situação desconfortável, sim, que era necessário mais rigor de todas as autoridades quando da aferição dos requisitos constitucionais para o provimento do cargo e que era - e continua sendo - necessária a criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas, para, entre outras coisas, cuidar da questão ética com mais rigor e independência. No entanto, ressaltamos que aquele dados não eram muito diferentes se comparados às estatísticas de outros Poderes e que a todos eles deveriam ser assegurado o devido processo legal, com a premissa básica da ampla defesa, considerando, também, a presunção de inocência, como garantia constitucional, até o trânsito em julgado das sentenças.

2 – No mesmo levantamento a ONG descobriu que grande parte dos conselheiros são políticos ou parentes de políticos. Na sua avaliação, isso pode ser um complicador ou não afeta em nada a atuação dos TCs?


Valdecir Pascoal - Outra falha do relatório da ONG era não apontar incongruências em decisões e votos daqueles membros que militaram legitimamente na atividade política, antes de ingressarem nos TCs. Era como se eles fossem, de antemão, uma espécie de "câncer" pelo simples fato de terem tido experiência política. Não concordamos com aquilo. Não foi uma crítica científica e revelou um quê autoritário, um tom antidemocrático. A rigor, o modelo de composição previsto na CF em que 1/3 dos membros são egressos de carreiras técnicas (Membros Substitutos - Auditores e Procuradores de Contas) e 2/3 são indicados pelo Poder Legislativo, respeitados requisitos constitucionais de conhecimento e idoneidade, é um modelo já avançado e que merece nosso respeito. Nada obstante, a Atricon vem debatendo internamente e está aberta, democraticamente, a discutir com a sociedade propostas que visem ao aperfeiçoamento dos critérios de indicação de nomes para ocupar os cargos de membros dos Tribunais de Contas

3 – Tramita no Congresso Nacional uma PEC que trata de mudanças na indicação para os TCs. O Sr tem acompanhado a tramitação dessa proposta? O Sr acredita que essas mudanças podem impedir a indicações de pessoas que respondem processos na Justiça?

Valdecir Pascoal - Estamos acompanhando, sim, e com muita atenção, haja vista, como disse, que esse tema já é debatido no âmbito da nossa associação. Pessoalmente - e aqui não falo pela Atricon, que ainda não fechou questão sobre mudanças de modelo - defendo uma inflexão no modelo de composição, nos moldes do que ocorre na magistratura, em que a maioria dos membros dos Tribunais é oriunda da carreira. Aumentar a participação no colegiado de Auditores (Ministros e Conselheiros substitutos) seria, por exemplo, uma boa alternativa. Outra medida diz respeito ao aumento do quórum para aprovação dos indicados pelo Poder Legislativo, especialmente daqueles da cota do Executivo ou do próprio Legislativo. Um quórum qualificado para a sabatina e para a aprovação final exigirá da autoridade responsável que indique um cidadão que tenha a aprovação também da oposição ao seu governo. Isso será melhor para o sistema. É assim, por exemplo, que acontece para a indicação de ministros da suprema corte americana.

4 – Recentemente o Sr propôs a criação de um conselho, nos moldes do CNJ para controlar a administração dos TCs. De que forma esse conselho funcionaria?

Valdecir Pascoal - Essa é uma bandeira da Atricon e da grande maioria de membros dos Tribunais de Contas. Um Conselho Nacional, nos moldes dos que existem para a magistratura e para o ministério público, é fundamental para cuidar não só da questão ética de seus membros, mas, principalmente, para ajudar a diminuir as assimetrias em nossos Tribunais, a partir da fixação de indicadores e metas de desempenho, na busca de conferir mais qualidade e agilidade aos serviços que prestamos. As propostas que procuram inserir os TCs na jurisdição do CNJ, além de inconstitucionais, por ferirem a autonomia dos Poderes, revelam-se inadequadas, em vista da necessidade, para o exercício dessa atividade, de conhecimento sobre todas as peculiaridade do processo de contas. A proposta do então Senador - e hoje ministro do TCU - Vital do Rêgo é a que mais se aproxima do modelo que defendemos, embora demande alguns ajustes, tais como a exclusão dos Procuradores de Contas de sua jurisdição - haja vista a garantia constitucional de independência funcional que lhes é inerente - e a criação de mais uma vaga para representantes da sociedade civil.

5 – Nacionalmente os próprios funcionários do TCU, juntamente com a imprensa, conseguiram impedir a nomeação de pessoas indicadas pelo Senado Federal que respondiam processos na justiça – os ex-senadores Luiz Otávio e Gim Argelo. Por que nos estados a pressão da mídia não funciona?

Valdecir Pascoal - Esses fatos citados foram muito importantes. Históricos. Demonstraram que o próprio sistema Tribunais de Contas e suas entidades representativas não aceitam a indicação de membros que não preencham cabalmente os requisitos constitucionais, notadamente os da idoneidade moral e da reputação ilibada. A propósito, durante o IV Encontro dos Tribunais de Contas, ocorrido em Fortaleza, em agosto de 2014, aprovamos uma Declaração em que afirmamos a necessidade de "Ficha Limpa" para os membros indicados, como condição primeira da idoneidade e da reputação ilibada, e que os Tribunais de Contas se recusassem a dar posse àqueles que não cumprissem esses requisitos. Esse movimento ganhou corpo e já é uma realidade em muitos estados. Outro ponto aprovado foi a necessidade de os Legislativos permitirem, sem burocracia, a candidatura de cidadãos para concorrerem a vagas nos Tribunais de Contas. Essa Declaração histórica, aprovada no IV Encontro, está no endereço eletrônico: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2014/08/DECLARACAO_DE_FORTALEZA.pdf.

6 – O Sr acha que os TCs, especialmente os estaduais, têm atuado no combate ao desvio ou desperdício de dinheiro público de forma efetiva, ou ainda tem que melhorar? Se sim, de que forma?

Valdecir Pascoal - Após a CF, a LRF e a Lei da Ficha Limpa toda a sociedade passou a sentir a importância dos Tribunais de Contas para a democracia, a qualidade da gestão e a sua probidade. Atuamos cada vez mais de forma preventiva para evitar a consumação de prejuízos. A fiscalização concomitante, que significa fazer "biópsias" (e não "autópsias") dos atos de gestão, com o cuidado de não travar a política pública, é realidade em todos os Tribunais de Contas brasileiros - repito: em TODOS - e tem evitado bilhões de prejuízos aos erários. Outro ponto de destaque é que a causa mais efetiva de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa é justamente o fato de gestores terem tido contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas. Isso reforça nosso papel de guardião do erário e da democracia. Mas é claro que, como qualquer instituição pública, os Tribunais de Contas podem evoluir ainda mais. Num modelo em que existem 34 Tribunais, as assimetrias existem e a diminuição delas tem sido a preocupação número um da Atricon.

7 – Qual as sugestões da ATRICON para melhorar a atuação dos TCs no cumprimento dos seus deveres constitucionais?

Valdecir Pascoal - Embora sejamos uma entidade de classe, há muitos anos optamos por direcionar nossas ações — que, vale dizer, estão alicerçadas em um efetivo planejamento estratégico — para o aprimoramento institucional dos Tribunais de Contas. Como parte desse processo, foi criado em 2012 (e ampliado em 2014, com metodologia de padrão internacional) o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil (QATC), composto por dois projetos: as Resoluções-Diretrizes da Atricon, aprovadas durante o IV Encontro de Fortaleza, e o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC). É, sem dúvida, o nosso projeto prioritário, pois ele permite o aprimoramento institucional sem a necessidade qualquer alteração constitucional ou legal. Esse diagnóstico é composto da avaliação de aproximadamente 500 indicadores referentes a boas práticas de organização e funcionamento dos Tribunais de Contas. Do ponto de vista da nossa atuação, ele compreende uma completa radiografia de todas as áreas, a exemplo de: composição constitucional, prazo para julgamento de processos, controle preventivo, qualidade da auditoria, planejamento estratégico, comunicação, atuação de corregedorias e ouvidorias, controle interno e transparência. Na primeira versão desse levantamento, realizada em 2012, tivemos a adesão de 28 dos 34 Tribunais. Agora, em 2015, já aderiram ao MMD-TC 31 Tribunais de Contas, inclusive o TCU. Sem falsa modéstia, essa ferramenta de avaliação desenvolvida pela Atricon é a que melhor atende ao nosso modelo e, estamos certos, será decisiva para alçar definitivamente os Tribunais de Contas brasileiros ao patamar de modelos internacionais de instituições de controle que zelam pela efetividade de suas ações e que devem estar a serviço da boa governança, da ética e, sempre, a serviço do cidadão. Recomendo a leitura do nosso Programa QATC e o MMD-TC no endereço: http://www.atricon.org.br/mmd-tc/

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (07) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Evandro Mauro Maciel Chacon no valor de R$ 20.400,00, prevista na Lei 10.028/2000 (art. 5º, inciso IV). A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, o Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa total com pessoal (54%) no segundo quadrimestre de 2012, não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis no terceiro quadrimestre do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 61,82%, 62,89% e 62,24%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013.

“Conforme se extrai da análise dos dados, a Prefeitura desenquadrou-se no segundo quadrimestre de 2012 e não eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”, acrescentou Carlos Porto.
De acordo com o conselheiro relator, o prefeito, em sua defesa, não apresentou qualquer documento que demonstrasse a adoção de medidas com vistas à redução da despesa com pessoal no município, destacando ainda que os argumentos apresentados pelo interessado não foram suficientes para contrapor o relatório de auditoria, elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570019-7). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2015

A Lei Complementar Federal 131/09 trouxe novas exigências quanto à transparência do setor público. Uma das obrigações previstas na lei é a da divulgação pela internet, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Decreto Federal nº 7.185/2010, que regulamenta a citada lei, define critérios mínimos quanto ao conteúdo e forma de divulgação dos dados. O sistema não pode exigir cadastramento prévio do cidadão, deve informar os dados de todos os poderes e órgãos públicos do ente da Federação e também permitir a exportação de dados.

Quanto às informações de receita, deve trazer a previsão, lançamento e arrecadação dos tributos e de outras receitas. Em relação às despesas deve trazer informações quanto ao valor do empenho, liquidação, pagamento, classificação da despesa (especificando unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos), número do procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, indicação do bem ou serviço prestado e informações quanto pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

O Tribunal de Contas acompanha a alimentação dos dados nos portais de transparência do Estado e dos Municípios de Pernambuco e tem detectado nas suas auditorias que alguns portais apresentam falhas, principalmente nos links de acesso às consultas e indisponibilidade recorrente dos sites. Levantamento realizado em dezembro de 2014 e janeiro deste ano aponta que 98% dos municípios do Estado já possuem sítio eletrônico, no entanto 45% ainda não divulgam informações sobre sua receitas e 47% não divulgam sobre as despesas. Em relação a 2013 os dados demonstram que houve aumento na quantidade de municípios que promovem a transparência das informações.

A partir deste mês, o Tribunal enviará “Alertas de Responsabilização” às Prefeituras de Pernambuco que ainda não cumprem as normas de transparência. O não atendimento da disponibilização das informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, ou que não atenda aos requisitos do Decreto Federal nº 7.185/10, impossibilita o ente de recebimento de transferência voluntária e pode acarretar multa ao gestor.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08.04.15

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes de 2010. O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, apontou diversos problemas que a defesa apresentada pelo então presidente do Legislativo não conseguiu suprimir. Em relação à Previdência foi identificado um dano no valor de R$36.062,39, oriundo do pagamento de multas e juros por atraso nos repasses das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

As análises também evidenciaram a contratação irregular de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, sem comprovação da notoriedade do escritório contratado e da singularidade do objeto, além de irregularidades na concessão de verbas indenizatórias, excesso de servidores em cargos comissionados, e ausência de controle na aquisição de combustíveis.

Dessa forma, as contas (Processo TC n.º 1103863-9) foram julgadas irregulares e imputado débito de R$36.062,39 e multa no valor de R$ 7.759,15 ao então presidente da Casa, vereador Manoel Pereira da Costa Neco. Também foi aplicada multa aos membros da Comissão Permanente de Licitação.

O valor do débito deverá ser atualizado e recolhido aos cofres municipais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator determinou a adoção de diversas medidas para o aperfeiçoamento da gestão da Câmara de Jaboatão.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2015

A partir de hoje está disponível no site do TCE-PE a consulta às prestações de contas de 2014, das entidades públicas do Estado e municípios de Pernambuco. Todos os documentos exigidos pelo Tribunal, bem como informações sobre os responsáveis pela gestão dos órgãos, podem ser acessados na página do processo eletrônico. Clique aqui.

A consulta traz toda a documentação apresentada pelas unidades jurisdicionadas tanto no âmbito das contas de governo (prefeitos municipais e governador), quanto no âmbito das contas de gestão (demais gestores municipais e estaduais ), sendo permitido buscar informações relacionadas às despesas realizadas, aos processos licitatórios, contratos e convênios celebrados, dentre outras. Para os municípios, é permitido também consultar os demonstrativos contábeis bem como o Parecer do Controle Interno que traz informações acerca dos recursos aplicados na educação e na saúde.

A documentação enviada ao tribunal será analisada pelos técnicos do TCE ao longo de 2015. Outras informações ainda podem ser coletadas para subsidiar a emissão de parecer prévio ou julgamento das contas. "A disponibilização desses dados ao cidadão representa um grande avanço em termos de transparência e estímulo ao controle social", afirmou o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. "As informações vão servir como uma importante fonte de estudos e pesquisa sobre a aplicação de recursos públicos por parte dos órgãos estaduais e municipais", disse ele.

Balanço - O prazo para envio dos documentos de prestação de contas se encerrou no fim de março, dia 30 para os gestores estaduais e 31 para os municipais. Quase 100% das unidades jurisdicionadas enviaram os documentos na data definida. As prestações pendentes ainda podem ser encaminhadas até o final do ano, mas estão sujeitas à multa pelo não cumprimento do prazo.

Até o fim da manhã de hoje (07), o Tribunal tinha recebido 1.186 prestações de contas estaduais e municipais, de um universo de 1.190 que estavam sendo esperadas. Apenas quatro Unidades Jurisdicionais ainda estão com a documentação pendente.

Processo eletrônico - O sistema de envio eletrônico de prestação de contas passou a funcionar no TCE-PE em fevereiro passado. Todos os documentos, que antes eram entregues em papel, foram encaminhados pela internet. Foi um teste para o sistema de informática do tribunal, que não apresentou nenhum problema técnico que comprometesse a entrega das prestações. A nova plataforma traz vários benefícios, entre eles mais agilidade e transparência no julgamento dos processos, redução de custos e economia de papel.

 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

O Tribunal de Contas iniciou uma Auditoria Operacional com foco no manejo dos resíduos de serviços de saúde no município de Petrolina. O objetivo é verificar o atendimento à legislação quanto ao gerenciamento interno e externo desses resíduos e seus aspectos ambientais.

A equipe técnica da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas - GEAP, visitou entre 16 e 20 de março, dez unidades de saúde municipais para avaliar os procedimentos adotados no manejo dos resíduos desses serviços. O trabalho em campo incluiu a realização de um Seminário para 30 pessoas, com a participação da Secretária de Saúde Adjunta, da representante da Agência Ambiental do Município e da Vigilância Sanitária Municipal, da auditora do Componente Municipal de Saúde, e de gestores das Unidades de Saúde.

Na ocasião foram esclarecidos, pelos técnicos da GEAP, Arnóbio Borba e André Viana, aspectos básicos definidos nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; aspectos contratuais, como a obrigatoriedade de apresentação de orçamento detalhado para a realização do serviço; e da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, documento obrigatório para todo gerador de lixo hospitalar.

Ao final, o grupo participou de uma oficina para elaboração de um "Diagrama de Causa e Consequência",  apresentando os problemas existentes no manejo dos resíduos de saúde nas unidades municipais, a partir das discussões do Seminário. André Viana avaliou o evento como muito positivo. "A construção do diagrama é interessante porque os próprios atores identificam as causas para os problemas na gestão”, informou.

Uma auditoria com o mesmo objetivo foi realizada no Recife em novembro do ano passado. O relatório da equipe técnica foi enviado aos responsáveis. Agora o TCE analisa os comentários feitos pelos gestores da Prefeitura.

As auditorias operacionais examinam aspectos relacionados à gestão, como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. O Tribunal identifica problemas, promove discussões com os gestores públicos e especialistas nas áreas auditadas, e ao final emite recomendações para que as ações sejam implementadas pelos responsáveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2015

O Conselho do Tribunal de Contas aprovou na quarta-feira (1º de abril) o envio de um “Alerta de Responsabilização” às prefeituras de Pernambuco relativo ao cumprimento dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a divulgação de informações sobre a gestão municipal (execução orçamentária e financeira), em tempo real, por meio eletrônico de acesso público.

O TCE identificou, entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, algumas prefeituras que não possuíam Portal da Transparência, onde devem ser divulgadas informações obrigatórias sobre receita e despesa municipais, conforme o Decreto Federal nº 7.185/10.

Esse decreto regulamentou a transparência da gestão, estabelecendo as informações mínimas que devem ser divulgadas em site eletrônico por cada ente público.

O não cumprimento dessa exigência pode ensejar a rejeição das contas e deixar o município impossibilitado de assinar convênios e receber transferências voluntárias dos governos estadual e federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última terça-feira o  processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama referente ao terceiro quadrimestre de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Edvan César Pessoa da Silva no valor de R$ 10.800,00. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, apesar de a prefeitura ter comprometido com o pagamento da folha mais de 54% da receita corrente líquida no quadrimestre anterior, o prefeito deixou de promover os cortes recomendados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para voltar à normalidade.

O Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa total com pessoal (54%) no primeiro semestre de 2012, não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de 2013 e não a enquadrou no quadrimestre seguinte.
Ao contrário, comprometeu com o pagamento da folha no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013, os percentuais de 59,64%, 59,57% e 60,24%, respectivamente.

“Conforme se extrai da análise dos dados, a Prefeitura desenquadrou-se no primeiro semestre de 2012 e não eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

O prefeito apresentou defesa, mas o conselheiro relator chegou à conclusão de que os argumentos não foram convincentes para contestar o relatório de auditoria elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570016-1). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Joaquim Nabuco, relativa ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Casa Legislativa, no período, foi a sua presidente, Laudicea Maria da Silva. O relator do processo, que teve o voto aprovado por unanimidade foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator considerou que o processo da Câmara Municipal, de 2013, (Processo TC n.º 1430084-9) não apresentou falhas que causassem dano ao erário do município. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão do Legislativo Municipal, bem como à composição e ao envio de novas prestações de contas ao TCE. As duas principais determinações foram para realizar levantamento das necessidades de pessoal da Câmara, com vistas à realização de concurso público e tomar as providências necessárias para disponibilizar, no endereço eletrônico da Casa Legislativa, os dados relativos à prestação de contas ora analisada.

Foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à presidente da Câmara Municipal Laudicea Maria da Silva, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não couberem mais recursos. Para efetuar o pagamento, a gestora poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

Quatro deputados que integram a bancada da oposição na Assembleia Legislativa (Sílvio Costa Filho, Álvaro Porto, Edilson Silva e Odacy Amorim) fizeram uma visita protocolar, nesta quarta-feira (1º de abril), ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal.

Eles visitaram antes outras instituições, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, para explicar que pretendem fazer uma “oposição responsável” ao Governo do Estado, sem partir para o “quanto pior, melhor”. Segundo o líder, Sílvio Costa Filho, a oposição pretende aprofundar o debate sobre Parcerias Público-Privadas como a Arena da Copa e o presídio de Itaquitinga, além da resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que transfere para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública, e gostaria de contar com a “colaboração institucional” do Tribunal de Contas para realizar esse trabalho.

O deputado Edilson Silva, em breve intervenção, elogiou o papel fiscalizador do TCE dizendo que a instituição pauta o seu trabalho por “paradigmas modernos e de vanguarda”. Odacy Amorim, por sua vez, destacou a ênfase dada por Pascoal à educação e à transparência para a melhoria da gestão pública e Álvaro Porto assinalou que a bancada, às vezes, enfrenta dificuldades para obter informações do Governo do Estado sobre ações e obras de sua responsabilidade.

O presidente respondeu que o TCE estará sempre à disposição do parlamento, na luta por mais transparência na gestão pública, porque isso é bom para a democracia e o aperfeiçoamento do controle externo. Segundo ele, os órgãos de controle devem funcionar como uma orquestra: cada qual exercendo o seu papel, mas sempre com harmonia para dar mais eficácia à gestão pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2015

O TCE-PE divulgou hoje um balanço da entrega das prestações de contas de 2014, em formato eletrônico, por parte dos órgãos públicos estaduais e municipais. Quase 100% das unidades jurisdicionadas, sendo elas Governo do Estado, Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, o próprio Tribunal de Contas, Prefeituras, Câmaras Municipais e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal, fizeram o envio dos documentos ao TCE no prazo determinado, 30 de março para órgãos estaduais e 31 para municipais. 

O Tribunal recebeu, até o final desta manhã, 1.179 prestações de contas estaduais e municipais, de um universo de 1.190 que estavam sendo esperadas, ou seja, 99% do total. Foram 147 prestações de órgãos estaduais, de um total de 148, e 1.032 prestações de órgãos municipais, das 1.042 aguardadas.

As prestações pendentes ainda podem ser enviadas, mas estão sujeitas à multa pelo não cumprimento do prazo. Além do excelente resultado no envio dos documentos, outro fato que merece destaque é o de nenhuma unidade ter ficado sem cadastro, ou seja, todas designaram gerenciador do sistema do processo eletrônico, o e-TCEPE. Até o próximo dia 06 de abril, o TCE deve disponibilizar a consulta pública aos documentos das prestação de contas.  

Plantão - O Tribunal reforçou a sua equipe de atendimento, tanto no prédio sede, como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado para tirar dúvidas dos gestores sobre o processo eletrônico. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. Servidores estiveram de plantão durante cinco dias para atender ao público. Na última semana, o horário de trabalho se estendeu até à meia noite. O sistema de envio eletrônico de prestação de contas passou a funcionar no TCE-PE em fevereiro passado. O processo, que antes utilizava documentos em papel, passou a ser feito apenas pela internet. A nova plataforma trouxe vários benefícios, entre eles, mais agilidade e transparência no julgamento dos processos, redução de custos e economia de papel.

Meio ambiente – De acordo com a revista Galileu, um eucalipto rende de 20 a 24 mil folhas de papel A4 comum, usado em casa e nos escritórios. Levando em consideração que o TCE recebeu 1.179 prestações e em média cada uma delas contaria com aproximadamente mil folhas se fossem entregues em papel, a economia total foi de 1.179.000 folhas, o que representa em torno de 59 árvores. Isso levando em consideração também que para produzir 1 tonelada de papel é preciso 100 mil litros de água e 5 mil KW de energia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, que teve por objetivo a análise de contratações e despesas, relativas ao carnaval do Recife em 2012, apontou falhas nos referidos gastos. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1204668-1), as contratações para o evento de responsabilidade da Fundação de Cultura do Recife apresentaram diversas falhas, como a contratação do serviço de hospedagem concentrada em lote único. O julgamento das propostas deste serviço foi julgado à luz do menor preço global, restringindo o princípio da competitividade, o que contraria o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); Houve também pagamento a maior de diárias de locação de toldos, gerando um prejuízo ao erário de R$ 70.390,13.

Ainda foram apontadas como irregularidades nas contratações para o evento do carnaval de 2012 a evidência de falsidade do contrato de exclusividade que ensejou a Inexigibilidade nº 07/2012 e a intempestividade das publicações das dispensas e inexigibilidade de licitação.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular e foi imputado ressarcimento no valor total de R$ 70.390,13 solidariamente a David Adonai de Vasconcelos Dantas, a Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2013).

Também foram aplicadas multas de R$ 7.000,00, a Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira e de R$ 2.000,00 a Marcelo Marins de Oliveira Dantas e Luciana Maria Félix de Queiroz. Os valores das multas aplicados deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, o relator determinou que parte da documentação relativa ao processo fosse encaminhada ao Ministério Público de Contas, no sentido de adotar as providências que julgar necessárias e foram feitas diversas determinações à Fundação de Cultura do Recife.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2015

O prazo para o envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE pelos gestores municipais termina hoje (dia 31). Até o início da tarde de hoje já foram enviadas 891 prestações de contas municipais, mais de 85,4% do total de 1.043. Também já foram iniciadas 143 e 9 ainda não possuem cadastro. 

O Tribunal alerta aos gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto não aderirem ao e-TCEPE,  não terão como  assinar os documentos e enviar a prestação de contas. A adesão ao sistema se dá com a assinatura digital do Termo de Adesão, disponível logo no primeiro acesso ao e-TCEPE, após realizado cadastramento no Sistema de Usuários. O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa. 

Atendimento – Para facilitar o atendimento, o Tribunal reforçou a sua equipe, tanto no prédio sede, como também, nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso.  

Na página do processo eletrônico (clique aqui), o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores.

O atendimento presencial na sede do TCE, ocorre nesta terça-feira, nos seguintes horários:  08h às 16h no Auditório Governador Carlos Wilson, no 10º andar do Edf. Hélder Câmara.  

O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior também ocorre no mesmo horário. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2015

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai enviar aos chefes dos Poderes, especialmente à Presidência da República e ao Congresso Nacional,  15 contribuições para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil.

Segundo o presidente da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a diretoria trabalhou durante vários dias na elaboração de uma nota pública para marcar uma posição no contexto da crise que o país está atravessando.

A proposta da Atricon envolve mudanças na Lei da Ficha Limpa (para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em educação), na Lei de Licitações e Contratos (a fim de aumentar a sanção para gestores que não observarem a ordem cronológica dos pagamentos públicos), na Lei Anticorrupção e no Decreto que o regulamentou, na legislação eleitoral e no Decreto que permite à Petrobras e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos.

Além disso, propõe a transformação da corrupção em crime hediondo, o fortalecimento da meritocracia no serviço público (com redução de cargos e funções de confiança) e a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para exercer o controle externo desses órgãos.

Veja, abaixo, ou clique AQUI para ler a íntegra do documento da Diretoria da Atricon:

CONTRIBUIÇÕES DA ATRICON PARA COMBATER A CORRUPÇÃO NO BRASIL

A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL — ATRICON, entidade que congrega membros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros:

— Considerando a sua história de mais de 22 anos de atuação pautada na defesa da efetividade do controle público e dos Tribunais de Contas como instituições republicanas a serviço da democracia, da boa governança e da probidade na gestão dos recursos públicos;

— Considerando que a sociedade — no atual contexto da grave crise ética que atinge setores representativos da administração pública e da iniciativa privada — exige dos Poderes públicos e de suas lideranças máximas a adoção de medidas firmes, corajosas e efetivas com vistas ao fortalecimento do combate à corrupção,

PROPÕE AOS PODERES DA REPÚBLICA — ESPECIALMENTE À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AO CONGRESSO NACIONAL —  AS SEGUINTES MEDIDAS:

1 – Alteração da Lei da Ficha Limpa para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em Educação;

2 – Tornar a corrupção crime hediondo;

3 – Alterar a legislação eleitoral de modo a impedir o abuso do poder econômico nas eleições;

4 – Conferir aos Tribunais de Contas competência para emitir parecer técnico prévio sobre as contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos;

5 – Alterar a Lei de Licitações e Contratos a fim de aumentar a sanção para gestores públicos que não observarem,  nos termos da lei, a ordem cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores e determinar que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal divulguem na internet a lista dos seus credores e a respectiva ordem dos pagamentos;

6 – Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção, na medida em que a sua aplicação, no atual contexto, gera completa insegurança jurídica e pode implicar mitigação da responsabilização de empresas, agentes públicos e privados nas esferas civil e penal;

7 – Alterar a Lei Anticorrupção de forma a deixar explícitas  as competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, especialmente em relação ao controle dos acordos de leniência;

8 –  Aprovar o projeto de lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos de contas;

9 – Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto Federal  2.745/98 e o artigo 15, 2º da Lei 3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos;

10 – Fortalecer a meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio da diminuição dos cargos e funções de confiança;

11 – Vedar a  nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas;

12 – Aumentar a transparência do setor público nacional com a criação de um portal nacional contendo todos os atos de gestão, orçamentos, contratos, convênios prestações de contas, julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios concedidos;

13 – Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais da Presidência da República referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade à Constituição, artigos 49, IX e 71, I;

14 – Estabelecer nas legislações de abrangência nacional, a exemplo da lei de licitações e contratos, procedimentos simplificados para municípios de pequeno porte e instituir programas efetivos para que estes entes federativos  estruturem seus sistemas de Controle Interno e de governança pública;

15 – Criar um órgão nacional de controle dos Tribunais de Contas, com atribuições correcionais, administrativas e que possa estabelecer indicadores e metas de desempenho nacionais — o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC.

Brasília, 30 de março de 2015

O Instituto Rui Barbosa – IRB em parceria com os Tribunais de Contas do Brasil, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades dos TC’s, realizará, este ano, as Jornadas Científicas do IRB – programa de capacitação em temas de interesse do Controle Externo. 

Destinadas à capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, as aulas terão uma carga horária de 4 horas e serão realizadas, preferencialmente, às segundas ou sextas-feiras, na sede dos TC's brasileiros.

Os Conselheiros e representantes dos tribunais que participaram da última Assembleia Geral do IRB, em 09 de fevereiro (na sede do TCE-MG), sugeriram que cada Tribunal adotasse uma temática, as quais foram enviados aos Presidentes das Cortes por e-mail, através de Ofício - Nº47, no dia 12 de fevereiro. 

O Presidente do IRB e Presidente do TCE-MG, Conselheiro Sebastião Helvecio destaca que o IRB pretende atravessar as paredes de cada TC onde serão oferecidas as capacitações. “Todas as aulas serão gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do nosso portal, dessa forma possibilitamos que o maior número de membros e servidores sejam atingidos e, também, capacitados” reforça Helvecio. 

Primeira capacitação será no TCE-RS - O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul – TCE-RS será o ponto de partida das Jornadas Científicas do IRB. O evento tem data marcada para o dia 31 de março e abordará o tema: Controle e Tarifas de Transporte Público. Além dele, outros tribunais já definiram seu tema e data, a exemplo: TCE-SP – Eficiência da Gestão e Indicadores (09/11); TCE-ES – Controle e Previdência Social (26/06); TCE-RO – Licitações Sustentáveis (22/05); TCM-BA – Contas de Governo e Contas de Gestão (26/05); TCE-RN - Ações e Serviços de Saúde (29/05). 

O Presidente do IRB relembra que 2015 será um ano para manter a cooperação mútua entre os TC's, “o Instituto Rui Barbosa – a casa do conhecimento dos 34 Tribunais brasileiros – conta com a inestimável colaboração de todas respeitáveis Cortes de Contas para a realização e o sucesso desse trabalho”. O Conselheiro pede ainda que todos os TC's, que ainda não responderam ao ofício, entrem em contato com o IRB, o quanto antes, informando a temática e a data que tem interesse em apresentar para que o IRB estruture o seu calendário anual e inicie os preparativos para a realização dos trabalhos.

CLIQUE AQUI E VEJA O CRONOGRAMA

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal aprovou com ressalvas as contas da Autarquia Educacional do Município de Salgueiro (AEDS), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela instituição, no período, foi o seu diretor-geral, Francisco Avelar Sampaio Ulisses. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator do processo (TC nº 1480152-8) considerou, após a análise da defesa do interessado, que as falhas cometidas, no exercício de 2013, não foram capazes de causar a rejeição das contas da autarquia de Ensino. Contudo, foi aplicada a seu gestor uma multa de R$ 3.500,00 e foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão da AEDS: proceder à publicação, na página eletrônica da Autarquia, das informações relativas à execução orçamentária e financeira da instituição, conforme estabelecido na Lei de Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011); adotar providências para o envio tempestivo e consistente de informações ao Sagres (sistema do TCE-PE); adequar a remuneração dos professores, bem como do pessoal da autarquia de ensino ao que está determinado em lei.

Por fim, o relator determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE observasse nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Autarquia de Ensino das determinações acima elencadas. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após recebimento, o Tribunal reverterá o valor para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico da instituição.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2015

A Escola de Contas e o Tribunal vêm promovendo ações com o objetivo de estruturar um sistema de Educação Corporativa que possa desenvolver nos servidores as competências críticas para a viabilização das estratégias de negócio, proporcionando um processo de aprendizagem contínuo vinculado às metas organizacionais.

Nesse intuito, o servidor Halmos Fernando, da Gerência de Ações Educacionais Corporativas da Escola de Contas, participou do IV Fórum Nacional de Educação Corporativa ocorrido nos dias 19 e 20 deste mês, em São Paulo, reunindo gestores das áreas de Treinamento, Desenvolvimento e Educação, de instituições públicas e privadas de diversas regiões do país.

O evento foi promovido com o objetivo de desenvolver nos participantes as competências necessárias para o efetivo exercício da gestão da educação corporativa, e capacitá-los a ocupar um papel central nas organizações cujo diferencial competitivo é o conhecimento.

O Fórum contou com dois palestrantes renomados, os professores Marisa Eboli, considerada uma das maiores autoridades no tema Educação Corporativa no Brasil, e Wagner Toyama Cassimiro, especialista no tema e também em aprendizagem e desenvolvimento de competências.

Abrindo a programação, a professora Marisa Eboli destacou que para dar bons resultados, a educação corporativa precisa estar dentro da estratégia estabelecida pela instituição, bem como alinhada à sua gestão de pessoas. Ela lembrou que educação corporativa não se restringe à participação em cursos e capacitações, e que é no dia a dia que o profissional alcança o seu aperfeiçoamento. Também foi dado destaque ao aprendizado colaborativo nas organizações, tais como o mentoring, o coaching, e outras modalidades utilizando a tecnologia.

Já o professor Wagner Cassimiro, ressaltou a importância da avaliação de resultados, procedimento por ele considerado fundamental para mensurar a estratégia planejada para o alcance das metas estabelecidas pela instituição. “Avaliar o resultado de um trabalho é imprescindível para o eventual realinhamento de estratégias”, pontuou o palestrante.

A participação de Halmos do Nascimento faz parte da estratégia da Escola de Contas Públicas de capacitar seus integrantes naquilo que é o seu produto de maior visibilidade: a educação corporativa. Para o servidor a experiência foi de grande importância, dada a oportunidade de troca de impressões com profissionais de empresas de perfis variados, e os temas discutidos na programação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2012. A gerente geral da Agência, no período, foi Erivânia Camelo de Almeida. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria, após a análise do trabalho da equipe técnica do TCE, da defesa da interessada, o processo de prestação de contas (TC nº 1301785-8) não apresentou falhas capazes de ocasionar a rejeição das contas. Contudo, foram feitas determinações que, caso não sejam cumpridas poderão causar multa ao gestor que estiver dirigindo a Adagro. Dentre os pontos apontados pelo relator, destacam-se:

  • Atentar para a correta contabilização da incorporação de bens móveis e imóveis de propriedade da Adagro, no exercício em que forem feitas as aquisições;

  • Observar, quando da elaboração dos demonstrativos contábeis, as recomendações das resoluções do TCE sobre a temática;

  • implantar sistema de concessão de diárias, bem como controles individualizados de fornecimentos de peças e serviços para veículos.

Foi dada quitação à gerente responsável pela Adagro, bem como aos demais responsáveis pelos segmentos da Agência, no exercício sob análise.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015

O prazo para o envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE está terminando. Os gestores estaduais têm até hoje para providenciar a entrega dos documentos ao Tribunal. Já os municipais podem enviar os dados até amanhã (dia 31). O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa. 

Já foram iniciadas 1.132 prestações de contas, mais de 94,8% do total, sendo inclusos cerca de 28.249 documentos na base de dados do sistema e-TCEPE.  


Até o início desta manhã, 686 unidades jurisdicionadas já haviam finalizado as prestações de contas. 

O Tribunal alerta aos gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto não aderirem ao e-TCEPE,  não terão como  assinar os documentos e enviar a prestação de contas. A adesão ao sistema se dá com a assinatura digital do Termo de Adesão, disponível logo no primeiro acesso ao e-TCEPE, após realizado cadastramento no Sistema de Usuários do TCE. 

Atendimento – Para facilitar o atendimento, o Tribunal reforçou a sua equipe, tanto no prédio sede, como também, nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

Na página de processos, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores.  

O atendimento presencial na sede do TCE, ocorre nesta segunda e terça-feira, nos seguintes horários: 

Dias 27 a 31/03: 08h às 16h 

Auditório Governador Carlos Wilson, no 10º andar do Edf. Hélder Câmara 

O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior ocorre: 

Dias 27 a 31/03: 08h às 16h 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas a prestação de Contas do Legislativo Municipal de Carnaubeira da Penha, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente, Jotanilton Cícero Bezerra. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria considerou que, apesar de ter incorrido em falhas de natureza formal, o gestor da Casa Legislativa, no período analisado, não cometeu infrações capazes de causar dano ao erário municipal. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria dos serviços prestados pela Câmara Municipal, cabendo destacar: adotar providências para o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, conforme o estabelecido na Constituição da República; enviar tempestivamente informações ao Sagres (sistema do TCE), bem como o Relatório de Gestão Fiscal; e atentar para os preceitos da Lei N.º 12.527, de 18/11/2011, Lei de Acesso à Informação.

O presidente da Câmara Municipal, apesar de regularmente notificado quanto ao processo (TC Nº 1450153-3), não apresentou defesa. Tendo em vista a ausência de envio do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º semestre de 2013, e de realização de concurso público, não havendo servidores efetivos no quadro de pessoal, dentre outras falhas observadas, foi aplicada ao presidente uma multa de R$ 7.000,00. Tal valor poderá ser quitado através de boleto, a ser emitido no site, clicando aqui. Após pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O gestor terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, fez determinações visando à melhoria da prestação do serviço de transporte escolar na Prefeitura de Dormentes, no exercício de 2014. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria considerou que a defesa do prefeito, Roniere Macedo Reis, pertinente ao processo de auditoria especial (TC nº 1480217-0) conseguiu elucidar as falhas apontadas na prestação do serviço de transporte escolar, bem como em relação ao processo licitatório nº 13/2014, Pregão Presencial. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando ao aperfeiçoamento do serviço prestado para os estudantes do município e ao melhor planejamento das próximas licitações:

- Observar, nos próximos processos licitatórios, a obrigatoriedade de os licitantes comprovarem o cumprimento das normas expedidas pelo Detran-PE;

- Atentar para as vedações relativas ao uso de veículos de carga, contidas nas Resoluções CONTRAN nº 14/1998 e 82/1998;

- Proceder à otimização das rotas, de modo a adequar aquelas que preveem que alguns micro-ônibus transportem mais alunos que a capacidade do veículo suporta, evitando o transporte de alunos em pé e sem as condições mínimas de conforto e segurança.

A auditoria especial foi julgada regular com ressalvas. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2015

O Tribunal de Contas realizou uma Análise de Procedimento Licitatório na Prefeitura Municipal de Afrânio, relativa ao exercício de 2014 cujo relator é o conselheiro Marcos Loreto.

O procedimento analisado foi o Pregão Presencial n° 034/2014 para a contratação de empresa especializada em locação de veículos, destinados ao serviço de transporte escolar dos alunos da rede municipal e estadual da zona rural do município.

A equipe de auditoria da Inspetoria de Petrolina identificou algumas falhas no texto do edital e seus anexos, e a possibilidade de uma redução correspondente a R$ 266.953,00, sobre o valor estimado na licitação. Os gestores responsáveis foram informados e acataram os resultados da auditoria. A economia ocorreu devido à diminuição nos quantitativos dos itens de serviço da planilha de orçamento base, que se encontravam superestimados, ou seja, foi previsto um elevado número de rotas servidas por veículos de baixa capacidade de transporte.

Os trabalhos do Tribunal continuarão na fase de execução do contrato. De janeiro a março deste ano, as auditorias de acompanhamento do TCE já geraram uma economia de R$ 8.570.847,82 para os cofres públicos.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2015

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, participou nesta terça-feira (24) à noite, em Brasília, de um debate na TV Câmara sobre a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). O debate teve também a participação dos deputados Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS) e Hélder Salomão (PT-ES) e do procurador da Fazenda Nacional, Alexandre Cairo. A jornalista Maristela Sant’Ana mediou o debate, que girou em torno da pergunta sobre se a Lei de Licitações deveria ou não sofrer alterações.

Pascoal frisou inicialmente que a Lei cumpriu o seu papel  no contexto em que se deu sua aprovação: após o impeachment do ex-presidente Collor em 1992. Mas precisa ser atualizada porque é excessivamente burocrática, atrasa os processos licitatórios e não leva em conta a realidade diferenciada dos entes federativos, especialmente dos pequenos municípios. Como proposta para substituí-la, disse ele, está em tramitação no Congresso Nacional o PLS 559/13 que tinha como relator até recentemente a senadora Kátia Abreu, hoje ministra da Agricultura.  

AVANÇOS - Esse projeto, segundo o conselheiro, contém avanços por um lado, mas por outro contempla alguns artigos que são objeto de preocupação por parte dos órgãos de controle. Ele relacionou como sendo avanços a inversão do processo licitatório, ou seja, primeiro se analisa o preço e depois a documentação exigida das empresas, a parte que extingue a Carta Convite e a Tomada de Preços, “que favorecem a formação de carteis e de conluio”, a que mantém o Pregão como modalidade de compras governamentais, a que reforça a eficiência e mitiga a questão do “menor preço”, que prevê a responsabilidade solidária das empresas em caso de dano ao erário, que aumenta o seguro-fiança por obras que ficarem inacabadas e a que exige que os pagamentos públicos obedeçam rigorosamente à ordem cronológica tal qual já está previsto no artigo 5º da Lei 8.666/93. Lembrou, a propósito, que uma das resoluções da Atricon aprovadas no Encontro de Fortaleza, em agosto do ano passado, recomenda aos Tribunais de Contas que fiscalizem o cumprimento desse artigo. Pascoal é favorável, inclusive, a que se acrescente um parágrafo ao projeto obrigando o gestor público a dar total transparência à lista dos credores. 

PREOCUPAÇÕES – O que preocupa os órgãos de controle, segundo o presidente da Atricon, é a “contratação integrada” das obras (projeto e execução), como se fez na Copa de 2014, e a mitigação do “poder cautelar” dos Tribunais de Contas. Trata-se, disse ele, de “um passo na contramão do que existe de mais efetivo no controle exercido pelos TCs”, que economizam bilhões para os cofres públicos com essa simples atuação de natureza preventiva. Pascoal também faz restrições à quantidade excessiva de artigos do novo projeto (mais de 260), “que vai gerar muita polêmica e dificuldade de interpretação”, à criminalização da falsa denúncia, “que pode significar desestímulo ao controle social”, à usurpação da competência processual dos TCs em casos de suspensão de contrato e declaração de inidoneidade da empresa, e ao fato de não estabelecer regras mais simples para os pequenos municípios como fez a Lei de Responsabilidade Fiscal.  A seu ver, “o Brasil tem o costume de aprovar leis, em Brasília, de caráter geral, esquecendo as realidades locais”. Ele disse também concordar com a tese de que a reforma política é imprescindível para mudar o modelo de financiamento das campanhas políticas em nosso país citando dados da OCDE segundo os quais 57% das propinas são provenientes de licitações. 

Por fim, disse que os Tribunais de Contas clamam os gestores públicos para que fortaleçam suas Procuradorias, instituam o Sistema de Controle Interno e cumpram a Lei da Pequena e Micro Empresa no capítulo das compras governamentais, o que pode gerar divisas para o município em tempos de crise fiscal.  

Assista aqui ao debate clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Carnaíba, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente José Júnior Gomes Tenório. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator considerou, após a apreciação da defesa do interessado, que, no processo (TC nº 1450152-1), não houve a prática de ato que causasse dano aos cofres municipais. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão da Casa Legislativa: 

- Providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, em respeito ao que determina a Constituição Federal;

- Enviar, tempestivamente, por meio do sistema Sagres do TCE, as informações relacionadas ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira, bem como os dados correspondentes ao Módulo de Pessoal.

Caso nos próximos exercícios não seja observado o cumprimento das determinações acima elencadas, o responsável pelo Legislativo estará sujeito à aplicação de multa pelo Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2015

Os servidores do TCE, Júlio César Barbosa Rodrigues e Isaac Seabra participaram ontem (24) como palestrantes do 2º Congresso Pernambucano de Municípios no Centro de Convenções.

 
O Congresso foi aberto no dia 23 pelo governador Paulo Câmara e se prolongará até hoje (25). O tema deste ano foi “Governança Municipal: Novos tempos, novos rumos”. O TCE instalou um estande no local para tirar dúvidas dos prefeitos sobre assuntos relacionados com a gestão municipal, especialmente a prestação de contas eletrônica. Um dos principais palestrantes no primeiro dia do seminário foi o ministro do TCU, Augusto Nardes, que abordou o tema “(Re) Construindo a confiança nas instituições”.
 
Júlio César, diretor do Departamento de Controle Municipal (DCM), proferiu a palestra intitulada “O controle externo e a efetividade da gestão pública municipal”. Ele falou sobre a importância do controle para a melhoria da gestão pública e ilustrou sua palestra com vídeos produzidos em escolas públicas dos municípios de Belo Jardim e Agrestina.
 
Os vídeos retratam as duas escolas antes e depois da intervenção do TCE. Antes, elas se encontravam em situação inadequada. Após a fiscalização do Tribunal, ambas passaram por reformas culminando com a melhoria da autoestima tanto dos alunos, como também, dos professores. “Esses vídeos falam mais do que qualquer palestra”, disse o diretor do DCM na oficina que teve como coordenador o prefeito do Município de Petrolândia, Lourival Simões.
 
Já Isaac Seabra, diretor do Departamento de Contabilidade de Finanças, foi convidado para proferir uma palestra sobre “As novas diretrizes para a contabilidade municipal”. Ele fez uma abordagem geral sobre as novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público e respondeu a vários questionamentos de servidores públicos municipais.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela Casa Legislativa, à época, foi o seu presidente Abidoral do Espírito Santo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator considerou que as principais falhas cometidas, no exercício analisado, através do processo TC nº 1360107-6, foram dirimidas após a análise da defesa apresentada pelo presidente da Câmara Municipal. Contudo, foram feitas determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas, são elas: proceder aos repasses das contribuições para com o INSS nos prazos estabelecidos legalmente e em sua integridade; e efetuar o envio ao Tribunal de Contas do módulo de Execução Orçamentária e Financeira e de Pessoal da Câmara Municipal, no prazo regularmente previsto.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2015

O estande do TCE, instalado na área de exposições do 2° Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco, tem atraído um grande número de gestores, interessados em tirar dúvidas sobre o processo eletrônico de contas (e-TCEPE). O Tribunal mantém no local uma equipe de servidores que se revezam no atendimento ao público. 

Faltando cinco dias para o fim do prazo de entrega das prestações de contas, muita gente ainda busca informações sobre como proceder para enviar os documentos ao TCE de forma eletrônica. "O primeiro passo é designar umGerenciador de Sistemas para o e-TCEPE, que deverá ser aprovado pelo tribunal", afirma Sandra Inojosa, uma das responsáveis pela implantação do processo eletrônico. "Depois, esse gerenciador  tem que acessar o Sistema de Usuários e realizar o cadastramento dos demais usuários, atribuindo-lhes o perfil necessário. Para que o credenciamento seja concluído, todos devem assinar o Termo de Adesão com o certificado digital. Só assim os documentos da prestação de contas poderão ser enviados", explicou.

Elogios - O processo eletrônico recebeu elogios dos gestores que visitaram o estande do TCE. “É importante frisar a disponibilidade do Tribunal na capacitação, nos cursos online, que facilitam demais o processo. Outro ponto de destaque é a transparência que a prestação eletrônica trará”, disse a servidora Célia Verônica, do Fundo de Previdência do Cabo de Santo Agostinho.

Para a representante do Fundo de Previdência da cidade de Triunfo, Lúcia Lima, além da transparência, o processo eletrônico traz outros benefícios para os gestores. “Aderimos logo cedo ao processo, agora tudo fica mais rápido e com muito mais segurança”, enfatizou.

O estande do Tribunal funcionará até o encerramento do congresso, previsto para acontecer amanhã à tarde.


Atendimento – 
Para facilitar ainda mais o atendimento aos gestores responsáveis pela prestação de contas eletrônica, o Tribunal reforçou a equipe de atendimento, tanto no prédio sede, como também, nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

Na página do processo eletrônico, no site do Tribunal, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores. Equipes estarão de plantão para ajudar os usuários nos últimos dias de envio das prestações, nos seguintes horários:Dias 28 e 29/03 - Sábado e Domingo: das 08 às 17h Dias 30 e 31/03 - Segunda e Terça: das 08:00 às 23h59

Já o atendimento presencial na sede do TCE, ocorre de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:


Dias 20 a 25/03: 08 às 16h 

Auditório Fábio Correia, no 1º andar do Edf. Nilo Coelho

Dias 25 a 31/03: 08h às 16h 

Auditório Governador Carlos Wilson, no 10º andar do Edf. Hélder Câmara

O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior, também de segunda a sexta-feira:

Dias 24 a 31/03: 08h às 16h

Prazos - Os gestores dos órgãos estaduais têm até o dia 30 de março para enviar a prestação de contas de forma eletrônica. Para os órgãos municipais, o prazo se encerra no dia 31. Documentos em papel não serão mais aceitos. O TCE avisa que também não haverá prorrogação dos prazos. O gestor que não entregar a documentação no prazo legal, ficará sujeito a pagamento de multa e outras sanções.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

A Segunda Câmara do TCE indeferiu nesta terça-feira (24), por unanimidade, um Pedido de Reconsideração apresentado pelo advogado Henrique Carvalho de Araújo contra uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, que considerou irregular a contratação pela Prefeitura de Gravatá de um escritório de advocacia para tentar recuperar na Justiça supostas perdas do Fundeb que o município teria sofrido.

A contratação foi considerada irregular por ter sido feita sem licitação e está em desacordo com a Súmula 18 do TCE-PE, que só autoriza a prefeitura a fazer qualquer tipo de pagamento a escritório de advocacia quando a causa for julgada em última instância e não houver mais possibilidade de recurso.

Além disso, segundo a conselheira, não houve justificativa plausível para a inexigibilidade da licitação, nem tampouco para a contratação de um escritório de advocacia de Alagoas, auferindo 20% dos benefícios financeiros que eventualmente forem resgatados pela prefeitura.

CONTESTAÇÃO - No caso do contrato em tela, cujo interessado é o prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, há uma cláusula segundo a qual o pagamento deve ser feito logo após a percepção pelo município da vantagem pleiteada judicialmente.

Parecer do Ministério Público de Contas diz que, mesmo estando o processo em execução, é possível haver contestação dos cálculos pela Advocacia Geral da União, com prejuízo financeiro para o erário municipal.

A conselheira também não vê motivo para contratação de um escritório de advocacia para este fim porque essa cobrança poderia ser feita pela própria Procuradoria Municipal.

Por esse motivo, ela manteve a Cautelar expedida, determinando ao prefeito que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 013/2014, bem como de fazer qualquer tipo de pagamento ao contratado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Manari, relativo ao 2º quadrimestre de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Gilvan de Albuquerque Araújo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria do processo, o principal ponto que levou a rejeição do Relatório de Gestão Fiscal do município foi o fato do prefeito não ter enviado ao TCE, no prazo regulamentar, a documentação pertinente ao RGF. Essa mesma irregularidade já havia ocorrido em relação ao RGF do 1º quadrimestre de 2013. Por essa razão, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 16.800,00 ao gestor municipal.

O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. O valor da multa aplicada deverá, após o devido pagamento por parte do prefeito, ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator do processo (TC nº 1570010-0)  determinou, por fim, que cópia da decisão relativa a este processo fosse anexada à prestação de contas da Prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2013.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu, na quinta-feira (19), parecer prévio recomendando ao Legislativo de Brejão a rejeição das contas de Governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Ronaldo Ferreira de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria do processo apontou diversas falhas, não extintas mesmo após a análise da defesa do gestor municipal. A Prefeitura, no exercício de 2013, aplicou 24,22% das receitas provenientes de impostos na área de educação, quando a Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que o mínimo deve ser 25%. Ainda nessa temática, houve o descumprimento do limite de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Foram aplicados, em 2013, 40,57% destes recursos no pagamento dos professores.

Em relação às despesas com pessoal, ficou constatado que, nos três quadrimestres de 2013, a Prefeitura comprometeu mais de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal com tais despesas. Tal fato caracteriza desrespeito ao artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sobre a Previdência Social houve, no exercício sob análise, aumento do déficit financeiro em R$ 556.708,81, 58,93% em relação ao exercício anterior. Além disso, também foi apontado um incremento da dívida flutuante em mais de 1 milhão de reais, o que caracteriza um desequilíbrio das contas públicas, ferindo, desta forma, os princípios estabelecidos na LRF.

A auditoria verificou que o município ainda não criou um sistema de informações ao cidadão, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.

Por essas razões, o parecer prévio do processo (TC nº 1490077-4) opinou pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações ao prefeito ou a quem vier a sucedê-lo, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Contas de governo -  expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa. A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, quinta-feira (19), apontou falhas na folha de pagamento da Prefeitura de Inajá, no período compreendido entre os exercícios de 2009 e 2011. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Airon Timóteo Cavalcante. O relator, que teve o seu voto aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Segundo o voto do relator, após o trabalho de fiscalização do Tribunal, que visou identificar irregularidades ou indícios nos pagamento realizados a servidores da Prefeitura e suas unidades gestoras, ficou constatado o pagamento de remuneração em favor de pessoas falecidas; pagamento a servidores cujo CPF pertencia a terceiros, de acordo com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; acumulação indevida de cargos na administração municipal; pagamento inferior ao salário mínimo a professores; servidores efetivos com idade superior a 70 anos de idade; quantitativo de servidores comissionados e temporários superior ao quantitativo de efetivos.

Por essas razões, o objeto da auditoria (Processo TC n.º 1105206-5) foi julgado irregular e foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações ao prefeito, ou a quem viesse a sucedê-lo:

  • Verificação da legalidade da acumulação de cargos e funções e aposentadorias na Prefeitura;

  • Adequação de salário de servidores e professores ao mínimo que é estabelecido em lei;

  • Levantamento das necessidades de pessoal, com fins de se proceder à realização de concurso público.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse, nas próximas prestações de contas, o cumprimento das determinações acima efetuadas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

O conselheiro Ranilson Ramos representou o Tribunal de Contas de Pernambuco na abertura do 2o Congresso Pernambucano de Municípios promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).

A abertura do encontro, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (23), foi feita pelo governador Paulo Câmara, na presença de secretários de estado, deputados federais e estaduais e prefeitos de vários municípios pernambucanos.

Estande - o Tribunal montou um estande na feira da Amupe para apresentação ao público de alguns serviços oferecidos pelo TCE como Ouvidoria, capacitações na Escola de Contas e processo eletrônico. Vários gestores visitaram o espaço para tirar dúvidas sobre processos eletrônicos de Aposentadoria e prestação de contas. O estande vai funcionar pela manhã e à tarde, durante os três dias de evento. A expectativa é que haja um número significativo de visitantes, em função do prazo para entrega das prestações de contas, que se encerra na próxima semana. 

Palestras - a programação do Congresso incluiu ainda, nesta segunda-feira, uma palestra do ex-presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes sobre o tema “(Re)Construindo a Confiança nas Instituições”, ao lado do ministro,Gilmar Dominici, subchefe de Assuntos Federativos das Relações Institucionais e do deputado Federal Tadeu Alencar.

Nesta terça-feira estão previstas duas palestras de servidores do TCE. O diretor de Controle Municipal, Júlio César Barbosa, vai falar sobre o tema "Controle Externo e a Efetividade da Gestão Pública" e o diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, Isaac Oliveira Seabra, vai discorrer sobre o tema "Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal".   

O congresso da Amupe se encerra na próxima quarta-feira, 25.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

O Tribunal de Contas do Estado enviou ao prefeito de Sertânia, Gustavo Lins, um Alerta de Responsabilização, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a atual gestão vem descumprindo os termos da LRF em todos os quadrimestres analisados. O limite máximo é de 54%, mas a atual gestão sempre esteve acima deste máximo, chegando a alcançar 66% em alguns quadrimestres.

“A situação é ainda mais preocupante porque, segundo denúncia apresentada por um vereador do Município, e que está em análise neste TCE, o atual prefeito fez aprovar uma Lei, em 2014, criando mais 229 cargos em comissão para atual gestão”, apontou o MPCO em sua representação. Segundo a análise preliminar do MPCO, estes novos cargos em comissão não poderiam ser criados com o limite extrapolado, pois há vedação expressa na LRF. Esta matéria ainda será objeto de julgamento nas contas de gestão.

O relator das contas do município em 2015, Conselheiro Ranilson Ramos, acatou as razões da representação e expediu um ofício, encaminhando o alerta e advertindo o prefeito que “poderá vir a responder pessoalmente pelos danos decorrentes de sua omissão”.

Outra providência requerida pelo MPCO, que será analisada pela área técnica do TCE, é a abertura imediata de dois processos de gestão fiscal, para analisar o cumprimento da LRF e da Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028), nos dois primeiros anos da atual gestão. Dentre as punições possíveis nos processos de gestão fiscal, está a multa pessoal ao gestor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu, no último dia 17, parecer prévio recomendando ao Legislativo de Altinho a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito José Ailson de Oliveira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o seu voto, após a análise da defesa do prefeito, as falhas restantes não foram capazes de causar a rejeição, cabendo, contudo, determinações para a melhoria das próximas prestações de contas desta modalidade (contas de governo) a serem para o TCE. Dentre as determinações feitas destacam-se:

- Cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto ao repasse de duodécimo à Câmara Municipal e a despesa total com pessoal, promovendo as medidas para o atendimento aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

- Promoção de ações para o equilíbrio das contas públicas (evitando o aumento da conta de “Restos a Pagar”;

- Regularização da Dívida Ativa do Município, promovendo a sua efetiva cobrança e arrecadação.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verificasse nas próximas fiscalizações o cumprimento, por parte da Prefeitura, das determinações constantes nesta decisão, relativas ao processo (TC nº 1440077-7), ora julgado.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Contas de governo - expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa. A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco possui quatro sistemas que são utilizados pelas Unidades Jurisdicionadas para envio de dados, informações e documentos: 

- Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJ);

- Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE);

- Processo Eletrônico de Pensão, Aposentadoria, Reserva e Reforma (e-CAP); e

- SAGRES - módulos Execução Orçamentária e Financeira (EOF), Licitações e Contratos (LICON), PESSOAL e Registro Contábil (RECON).

Para todos esses sistemas é necessária a designação de um Gerenciador de Sistema, o qual será responsável por cadastrar outros usuários que poderão utilizá-los, atribuir perfis, bem como consultar ou​ alimentar os sistemas e gerenciar a alimentação dos demais usuários, referentes aos sistemas do TCE-PE para os quais foi designado.

A designação de Gerenciador de Sistema deve ser realizada por meio de portaria, em formato eletrônico (extensão do arquivo .pdf), assinada digitalmente pelo representante legal da unidade. O Gerenciador só poderá ser destituído da sua função caso haja outro cadastrado para o mesmo sistema ou após a designação, devidamente aprovada pelo Tribunal, de um outro Gerenciador que o tenha substituído.

Qualquer pessoa pode solicitar a designação ou destituição de Gerenciador através do Sistema de Usuários do TCE-PE, disponível no site www.tce.pe.gov.br. Na solicitação, além de informar os dados do Gerenciador, o solicitante deverá anexar a respectiva Portaria em formato eletrônico (extensão do arquivo .pdf) e assinada digitalmente como citado. Salientamos que não deverá mais ser enviado ao Tribunal ofício com a cópia da portaria em papel. Todo o procedimento deve ser realizado em meio digital.

Os modelos de portaria de designação, destituição ou substituição de Gerenciador de Sistema estão disponíveis no Sistema de Usuários (http://sistemas.tce.pe.gov.br/usuarios/) e na página do Processo Eletrônico do TCE > Credenciamento > Documentos e Modelos (http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/credenciamento/documentos).

A solicitação ficará sujeita à análise e validação do TCE. Após a aprovação, o solicitante receberá mensagem, através do endereço de correio eletrônico cadastrado na solicitação, informando sua aprovação. No caso específico do Gerenciador de Sistema, este receberá, também através do endereço de correio eletrônico cadastrado, a senha provisória de acesso aos sistemas para os quais foi designado. A senha é única para todos os sistemas, de uso pessoal e intransferível e poderá ser alterada a qualquer momento sem prévia autorização do TCE. Por esse motivo, o endereço de correio eletrônico informado deve ser individual e acessado exclusivamente por seu proprietário.

PROCESSO ELETRÔNICO - Alertamos as Unidades Jurisdicionadas que ainda não possuem Gerenciador de Sistemas designado para o e-TCEPE, que devem fazê-lo para que seja possível enviar a Prestação de Contas do exercício de 2014. Esse é o primeiro passo para o credenciamento de todos os usuários que precisem acessar o e-TCEPE. Após a designação do Gerenciador de Sistema ser aprovada pelo Tribunal, este deverá acessar o Sistema de Usuários e realizar o cadastramento dos demais usuários, atribuindo-lhes o perfil necessário. Todos eles devem acessar o Sistema e-TCEPE e assinar o Termo de Adesão com o certificado digital, assim, terão concluído o seu credenciamento. Estes passos são necessários para que os usuários assinem digitalmente os documentos da prestação de contas e só assim ela poderá ser enviada. Mais informações estão disponíveis na página do processo eletrônico do TCE-PE www.tce.pe.gov.br/processo.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Coordenadoria de Controle Externo (CCE), 23/03/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na terça-feira (17), recomendando à Câmara de Vereadores de Ipubi a rejeição das contas de governo do então prefeito, Francisco Rubens Chaves referente ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto, os principais motivos que levaram a rejeição das contas foram: a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipubi (IpubiPrev), fato que gerou uma dívida de valor original de R$ 2.295.859,83. Em virtude dessa ausência o gestor teve de celebrar três termos de parcelamento de débitos com o IpubiPrev, no valor corrigido de R$ 2.577.495,34.

Além do débito do exercício de 2012 o gestor deixou outra dívida previdenciária, de R$ 1.556.129,37, relativa a exercícios passados (2009 e 2010) o que demonstra a reincidência com o inadimplemento de contribuições ao IpubiPrev, destacou a relatora em seu voto.

A conselheira também determinou no processo (TC n.º 1380052-8), que o atual prefeito Fortaleça o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município; que promova ações para o equilíbrio das contas públicas (evitando o aumento de restos a pagar e adquirir novos compromissos sem lastro financeiro); que atente para as normas constitucionais e legais vigentes quando da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, quais sejam: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), e que realize audiências públicas na Casa Legislativa Municipal para avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

IpubiPrev – Na mesma Sessão de julgamento, a conselheira Teresa Duere também julgou irregulares as contas do Ipubiprev, relativas ao exercício financeiro de 2012, cuja gestão esteve sob a responsabilidade de Wilson Alves da Silva, presidente e ordenador de despesas.

Os principais motivos que levaram a rejeição (Processo TC n° 1380132-6) foram a ausência de registro individualizado das contribuições do servidor; a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária válida no exercício de 2012 e que, sob a gestão do interessado, o instituto deixou de receber, como receita de contribuições previdenciárias devidas, o montante de valor original de R$ 2.295.859,83.Dirigiu a Sessão de julgamento da Segunda Câmara, a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular, no último dia 17, a prestação de contas do Legislativo de Calumbi, relativas ao exercício financeiro de 2013. A responsável, no período, foi a vereadora Sirlene Cordeiro de Siqueira Almeida. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o seu voto, a prestação de contas (Processo TC nº 1450151-0) apresentou uma única irregularidade: não disponibilização de dados relativos à prestação de contas da Câmara Municipal. Tal fato foi esclarecido após a apresentação da defesa da interessada. Desta forma, as contas foram julgadas regulares e foi dada plena quitação à gestora da Casa Legislativa.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, concedeu na manhã desta quinta-feira (20) uma entrevista ao vivo no telejornal “Bom Dia Pernambuco”. Na ocasião, ele falou sobre a Lei Anticorrupção, regulamentada ontem pelo Governo Federal. Outros pontos da entrevista foram a atuação do Tribunal em processos de licitação, o novo processo eletrônico para prestação de contas e como os cidadãos podem ajudar o Tribunal por meio de denúncias à Ouvidoria.


Assista aqui à entrevista
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2015

Grupo de servidores do TCE participou do 10º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, ocorrido esta semana (de 16 a 19) em Foz do Iguaçu/PR. O evento, considerado o mais completo no segmento, reuniu um público de 1.500 participantes de diversas regiões do país.

O fórum de debates teve como objetivo transmitir aos congressistas as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais dos processos licitatórios e possibilitar um maior aprimoramento das funções de pregoeiro, garantindo assim maior eficiência e economicidade nas compras governamentais.

O Grupo do TCE-PE foi composto por José Vieira de Santana, diretor geral adjunto, e pelas servidoras Neluska Gusmão e Ariane Fonseca, da Comissão de Licitação, e Kátia Alves, da Comissão de Licitação da Escola de Contas.

De acordo com José Vieira de Santana, o Encontro de Pregoeiros “manteve a praxe” no que se refere à boa qualidade dos temas debatidos e o elevado nível dos palestrantes. Ele ressaltou ainda que o evento representa uma oportunidade única para troca de experiências e para rever procedimentos de contratação realizados pelo Tribunal.

Além do acompanhamento das palestras, os servidores também participaram de oficinas, que se constituem numa ótima oportunidade para expor ideias e esclarecer dúvidas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco está sediando esta semana um treinamento realizado pela Atricon - Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas, que tem por objetivo capacitar os representantes das Comissões de Avaliação dos TCs. Elas são responsáveis pela aplicação, em seus respectivos tribunais, do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, que integra a segunda versão do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas  - QATC, que prevê ações de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas. O projeto foi desenvolvido a partir da ferramenta de avaliação similar, a Intosai - SAI-PMF, Marco de Medição das Entidades Fiscalizadoras.

Participam do evento cerca de 100 pessoas, entre conselheiros, conselheiros substitutos e servidores, que representam 31 Tribunais de Contas. “Já superamos os 85% de participação da primeira etapa do Projeto em 2013, alcançando, em 2015, a adesão expressiva de 91% dos TCs. Isso é sinal inequívoco do comprometimento dos Tribunais de Contas e de seus membros com o aprimoramento do controle externo no Brasil”, disse o presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. "Os 27 indicadores do MMD-TC – com mais de 500 critérios de avaliação –  percorrem áreas relevantes dos TCs, viabilizando, com isso, não apenas o diagnóstico sobre seus produtos, ações e serviços, mas sobretudo, a implementação de melhorias que asseguram resultados mais efetivos, inclusive nos processos de auditoria. Vem, portanto, ao encontro dos anseios da população, que, nesse momento histórico, sai às ruas para manifestar sua indignação contra a corrupção”, concluiu. 

Esse foi também o consenso de toda a Direção da Atricon que, no dia anterior ao treinamento – 17/03, se reuniu para deliberar sobre o Regulamento de Aplicação do MMD-TC – aprovado pela Resolução Atricon 01/2015 e a posição da Atricon em defesa do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do fiel cumprimento dos requisitos constitucionais para escolha de seus Membros. 

No primeiro dia de treinamento os participantes puderam conhecer a experiência exitosa do TCE-PE na aplicação do Projeto Piloto do QATC, que muito contribuiu para o aperfeiçoamento do instrumento de avaliação, da metodologia de aplicação e dos papeis de trabalho. "O treinamento foi de grande importância para nivelar o conhecimento da ferramenta MMD-TC entre os participantes e, principalmente, permit​iu a troca de experiências entre os tribunais que já aplicaram  e os que ainda irão realizar o diagnóstico, de forma que venha a facilitar o trabalho de todos que ainda irão utilizar a ferramenta." ressaltou o Diretor de Gestão e Governança do TCE-PE, Breno Spindola.

Durante toda a programação, serão realizados exercícios de fixação, aplicados pelos membros da Comissão de Coordenação Geral do Projeto QATC e dos servidores do TCE-PE, responsáveis pela aplicação do projeto piloto. 

O treinamento está previsto para se encerrar nesta sexta-feira, 20.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio nesta terça-feira (17) recomendando à Câmara de Vereadores de Palmeirina a rejeição das contas de governo do prefeito José Renato Chaves referente ao exercício financeiro de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que também preside a Câmara de julgamento.

O principal motivo para a rejeição das contas foi a reiterada extrapolação do limite da despesa total com pessoal, que deve ser 60,71% da Receita Corrente Líquida, e nos três quadrimestres do exercício alcançaram os valores de 62,14%, 77,12% e 76,70%. O desenquadramento do Município vem ocorrendo desde 2008, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, entre outras irregularidades, foram verificadas inúmeras inconsistências, elencadas pela equipe de auditoria, que levam à não confiabilidade dos dados e revelam deficiências na contabilidade do Município, impossibilitando a identificação da real situação da Prefeitura, dificultando, ou mesmo não permitindo, a correta apuração e análise dos limites previstos nos normativos.

A conselheira também determinou, entre outras ações, no voto (Processo TC n° 1490089-0) que o gestor zele pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação; implemente ações no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontra as contas do município, abstendo-se, inclusive, de contrair novos passivos sem as respectivas fonte de recursos financeiros e ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

Faltando menos de 15 dias para o final do prazo de entrega das prestações de contas ao TCE de Pernambuco, muitos gestores ainda não providenciaram o cadastramento necessário para envio dos documentos de forma eletrônica. O Tribunal tem na sua base de dados, até o momento, 623 prestações iniciadas ou já enviadas, das 1.201 que estão sendo aguardadas, ou seja, mais de 50% do total. No entanto, 136 unidades jurisdicionadas ainda não possuem usuários cadastrados junto ao sistema eletrônico. 

"As unidades que não fizerem o cadastramento dos seus usuários como titular, contador, ordenador de despesa, controle interno e outros, ficarão impedidas de enviar a prestação de contas. Por isso a importância da urgência nesse procedimento", afirmou a gerente do processo eletrônico do TCE, Adriana Dubeux. Para realizar o cadastramento acesse a página do processo eletrônico no endereço www.tce.pe.gov.br/processo.

Os gestores dos órgãos estaduais têm até o dia 30 de março para enviar a prestação de contas de forma eletrônica. Para os órgãos municipais, o prazo se encerra no dia 31. Documentos em papel não serão mais aceitos. O TCE avisa que também não haverá prorrogação dos prazos. O gestor que não entregar a documentação no prazo legal, ficará sujeito à pagamento de multa e outras sanções.

O Tribunal vai reforçar a equipe de atendimento, tanto no prédio sede como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Serão disponibilizados computadores só para prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

Na página do processo eletrônico, no site do Tribunal, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores. Equipes estarão de plantão para ajudar os usuários nos últimos dias de envio das prestações, nos seguintes horários:

Dias 28 e 29/03 - Sábado e Domingo: das 08 às 17h 

Dias 30 e 31/03 - Segunda e Terça: das 08:00 às 23h59


A partir de amanhã começa o atendimento na sede do TCE, de segunda a sexta-feira, da seguinte forma:

Dias 20 a 25/03: 08 às 16h 

Auditório Fábio Correia, no 1º andar do Edf. Nilo Coelho
 
Dias 25 a 31/03: 08 às 16h 
 
Auditório Governador Carlos Wilson, no  10º andar do Edf. Hélder Câmara
 
INSPETORIAS REGIONAIS NO INTERIOR:
 
O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior, também de segunda a sexta:
 
Dias 24 a 31/03: 08 às 16h

Principais dúvidas sobre prestação de contas eletrônica:

Problema com assinatura dos documentos no e-TCEPE:  Não consigo assinar digitalmente os documentos no sistema.

O botão "Assinar Digitalmente" só estará disponível para usuários que tenham perfil para assinar o documento selecionado. Sendo assim, primeiramente deve ser verificado qual o perfil que está sendo utilizado para assinar o documento.

Vale ressaltar que se você tiver mais de um perfil, deve acessar com o perfil apropriado para assinar o documento, conforme a Resolução de Contas.  O perfil poderá ser trocado no canto superior direito da tela do sistema.

Como enviar as Prestações de Contas agregadas?

As prestações de contas são agregadas quando envolvem mais de uma Unidade (Ex: Prefeitura + Fundos). Os documentos devem ser apresentados e inseridos no e-TCEPE por cada Unidade envolvida, no entanto a unidade agregadora (Ex. Prefeitura) só poderá enviar a sua prestação de contas quando todas as unidades agregadas já tiverem enviado.

Como prestar contas de Órgão extinto?

As unidades extintas em 2014 ou em processo de extinção permanecem obrigadas à apresentação da prestação de contas 2014.

O Titular de unidade que, em 2015, incorporou as atividades da respectiva unidade será o responsável por enviar a prestação de contas ao TCE-PE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Solidão a rejeição das contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2013. A responsável pelo município, no período, foi a prefeita Maria Aparecida Caldas. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, a prestação de contas (Processo TC nº 1450065-6) apresentou as seguintes falhas em relação aos tópicos de contas de Governo: extrapolação dos limites de gastos com pessoal, no período analisado, o município comprometeu 62,89% da Receita Corrente Líquida com tais despesas (a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o máximo que pode ser comprometido é 54% da RCL); aumento significativo da conta “restos a pagar”, o que significa que a Prefeitura está comprometendo o equilíbrio financeiro, contraindo dívidas além de sua capacidade de pagamento; elevado saldo devedor para com o Regime Próprio de Previdência.

Além disso, não foi executado, no exercício de 2013, o Plano Municipal de Saneamento Básico, contrariando a Lei Federal nº 11445/07. Por essas razões, as contas foram rejeitadas e feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas.

Também ficou ressaltado, no voto da relatoria, que a prefeita, embora notificada pelo TCE sobre o relatório complementar de auditoria relativo ao processo sob análise, não apresentou defesa.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação decontas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

Confira abaixo, na íntegra, artigo do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, publicado na última quarta-feira (18) na Folha de Pernambuco e hoje (20), no Blog Fausto Macedo, do Estadão.
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Esperançar é preciso!

Os últimos escândalos da República, especialmente este último que envolve a Petrobras, não nos permitemesquecer que os germes da corrupção e do patrimonialismo ainda teimamemcorroer o erário nacional. A percepção de que as ações ilícitas ainda estão bem presentes emmuitos setores da sociedade contribui, naturalmente, para gerar um sentimento de incredulidade e desconfiança do cidadão como futuro do país. De outra senda, por mais paradoxal que pareça, já diziam os sábios da antiguidade que as crises trazem imanentes as sementes das mudanças que permitirão a superação das suas mazelas e o atingimento de um ciclo de novos valores. Sem qualquer intenção de dourar a pílula sobre o atual contexto ou de querer isentar os responsáveis por esse verdadeiro assalto sistêmico aos cofres públicos, há sinais perceptíveis de que, a despeito de casos estarrecedores como esse, devemos esperançar dias melhores.

Aqueles que analisama realidade de maneira mais equilibrada e olham racionalmente para o retrovisor do passado haverão de concluir que o primeiro grande sinal de esperança é a certeza de que a sociedade está mais esclarecida em relação ao papel dos governos e aos direitos e deveres que tocam aos cidadãos. Tudo isso em razão do maior acesso à informação, favorecido pelo fenômeno das mídias sociais, pelo contexto de liberdade de imprensa e também por haver mais transparência nas contas públicas.

Além disso, mesmo diante da necessidade de aprimoramentos, é inquestionável o avanço da atuação dos órgãos públicos de controle, a exemplo do Ministério Público, da Polícia Federal, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário. É forçoso reconhecer que após a grande inflexão propiciada pela redemocratização do país, essas instituições vêm dando mostras de que, mediante uma atuação integrada, técnica e harmônica - respeitando-se o papel e as competências específicas de cada uma e sem caírem nas armadilhas dos egos corporativos ou na falsa ilusão de heroísmos circunstanciais - é possível que os atos de corrupção sejam desvendados com mais efetividade, permitindo a responsabilização dos culpados e mitigando a sensação de impunidade. A propósito, é emblemática, neste último episódio, a confirmação de que a corrupção não é “privilégio” de agentes públicos, haja vista a participação ativa de segmentos poderosos da iniciativa privada na sua execução.

Todos concordamos que a educação é, de fato, a grande vacina para se combater a corrupção. A curto e médio prazos, porém, é a democracia que nos pode fornecer o melhor antídoto. Assim, uma reforma política que racionalize os processos eleitorais e diminua a influência do poder econômico nas eleições é fundamental. A rigor, a corrupção eleitoral vemsendo o estopimde quase todas as nossas crises. O atual modelo de financiamento de campanhas políticas acaba, amiúde, levando ao enriquecimento ilícito de grupos e pessoas e a contrapartidas ilegais, sob a forma de privilégios indevidos, em licitações e contratos, e de subsídios antieconômicos. Essa reforma, a mais urgente no momento, deveria se constituir na grande bandeira dos movimentos sociais e do Congresso Nacional, que deveriam investir suas energias, complementarmente, em ações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de transparência da gestão pública e das instituições de controle.

Para demonstrar a capacidade de renovação do capitalismo, o economista austríaco Joseph Schumpeter forjou o conceito de “Destruição Criadora”, que, guardadas as medidas, pode ser aplicado à nossa atual conjuntura. Esse fundo do poço ético - aumentado pela descontrole econômico e fiscal e pelo déficit de governança pública em todas as esferas - pode ser o grande lumiar de um novo contrato social a ser firmado entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade. Democracia, liberdade e instituições maduras são as principais garantias para a superação da grave crise que ora nos aflige. Culpar a democracia e disseminar o ódio à política é umerro que não temos o direito de cometer. Esperançar - a luz que emana de ações cidadãs construtivas- é preciso. Não é hora de berço esplêndido nem tampouco de arroubos ingênuos que nos levem a trilhar veredas antidemocráticas. Ao contrário, é momento de aprofundarmos a democracia e resgatarmos aquilo que se encontra lá no fundo da Caixa de Pandora.

Folha de Pernambuco, 18/03/2015

Foi aprovado, na Sessão do Pleno desta quarta-feira, voto de pesar, de autoria da conselheira Teresa Duere, pela morte do jornalista Paulo Sérgio Scarpa, falecido ontem no Hospital Esperança. Mineiro de origem, Scarpa há 30 anos fixou residência em Pernambuco, passando a exercer a função de jornalista na Sucursal de Recife do Jornal Folha de São Paulo. Em 1993, foi contratado pelo Jornal do commercio, vindo a se aposentar no ano de 2013.

Em seu voto, Teresa Duere destacou a atuação do jornalista que teve participação ativa nos grandes momentos da vida política de Pernambuco, dando uma relevante contribuição para a disseminação da informação no âmbito estadual. O conselheiro Carlos Porto destacou a reverência que o jornalista sempre teve para com a cidade do Recife e pelo Estado que o acolheu como cidadão, profissional de comunicação e intelectual.

Para o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, Scarpa sempre foi um parceiro do órgão na difusão e esclarecimento do papel institucional do Tribunal perante a sociedade pernambucana.

O Voto de pesar foi aprovado pela unanimidade do Pleno do TCE, bem como pelo Ministério Público de Contas representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem (17), recomendando ao Legislativo de Trindade a rejeição das contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito, Gerôncio Antônio Figueiredo Filho. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, foram apontadas as seguintes irregularidades relativas aos tópicos de contas de governo: não elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso da Prefeitura; aplicação “a menor” na área de educação (o município aplicou apenas 20,46% das receitas provenientes de impostos nesta área, quando a Constituição Federal determina que o mínimo aplicado deve ser 25%); e não remuneração dos profissionais de educação, conforme estabelece a Lei do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Além disso, foram verificadas as seguintes irregularidades referentes à Previdência Social: elevado resultado atuarial deficitário em relação ao Regime Próprio de Previdência da Prefeitura. Tal resultado negativo vem crescendo desde o exercício de 2010. Também foram registrados, o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária retida dos servidores (R$ 560.993,57), bem como da parte patronal (R$ 824.311,69) e do custo especial (R$ 255.471,14), tudo isso perfazendo um total de R$ 1.640.776,40.

A análise da presente prestação de contas (Processo TC nº 1480206-5) só foi possível, por meio da instauração de um processo de Tomada de Contas Especial, já que o gestor não enviou o processo ao TCE no prazo regularmente estabelecido. Também foi apontado no voto da relatoria que o prefeito não apresentou defesa, apesar de regularmente notificado.

Por essas razões, foi emitido parecer pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações ao prefeito ou a quem viesse a sucedê-lo.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedente, ontem (17), uma denúncia realizada, por meio de petição, pelo vereador Roberto Paulo do Nascimento Silva contra o então presidente da Câmara de Vereadores de Belém de Maria, Josival Carlos dos Santos, relativa ao exercício financeiro de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto que teve seu voto aprovado pela unanimidade.

O motivo da denúncia foi a contratação do então procurador do município como prestador de serviços para assessoria jurídica na Câmara, incompatível com o exercício concomitante de suas funções no município de Belém de Maria, além da realização de despesas com locação de veículo, dedetização, instalação de ar condicionado, entre outros, sem a comprovação da efetiva prestação dos respectivos serviços.

O relator julgou parcialmente procedente o processo (TC n° 1401939-5) e fez as seguintes determinações ao atual presidente da Câmara: abster-se de contratar, independentemente da natureza do vínculo, procuradores do município para prestarem serviços de assessoria jurídica ao Poder Legislativo e proceder, quando cabível, às dispensas dos procedimentos licitatórios, observando rigorosamente, os limites estabelecidos no art. 24 da Lei nº 8.666/93; e cumprir os artigos 121 e 126 da Lei Municipal nº 531/2005 (Código Tributário do Município de Belém de Maria), principalmente quanto à retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

O relator também imputou uma multa no valor de R$ 12.320,00, em face das desconformidades verificadas nas despesas e outra no valor de R$ 7.700,00, referentes aos gastos não comprovados com locação de veículo, ao ex-presidente da Câmara, Josival Carlos dos Santos.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2015

A diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) reuniu-se no Recife na manhã desta terça-feira (17) para avaliar uma série de temas de interesse da entidade, entre os quais a segunda versão do MMD-TC (Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas), projeto que integra o Programa "Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas" (QATC), a contratação de uma Assessoria Parlamentar no Distrito Federal e a definição do local de realização do XXVIII Congresso Nacional dos TCs entre 02 e 04 de dezembro deste ano.

A reunião foi realizada no TCE de Pernambuco e teve a participação do presidente Valdecir Pascoal (PE), do vice Valter Albano (MT) e dos conselheiros Sebastião Colares (PA), Paulo Roberto Alves (RN), Jaylson Campelo (PI), Soraya Victor (CE), Edilson Silva (RO), Licurgo Mourão (MG), Wanderley Ávila (MG), Adircélio Ferreira Júnior (SC), além dos técnicos que trabalharam na elaboração do MMD-TC e os assessores técnicos da Atricon.

Após abrir a reunião, o presidente da Atricon enfatizou que no contexto de crise que o país atravessa o combate à corrupção constitui hoje “uma das principais aspirações da sociedade”.

Por esse motivo, disse ele, cresce a importância do MMD-TC que é um projeto estratégico para o aprimoramento dos Tribunais de Contas enquanto órgãos de controle externo. Ele também fez questão de deixar claro que esse projeto foi iniciado na gestão do seu antecessor na direção da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT), com o propósito de sensibilizar os TCs a passarem por um processo de autoavaliação a fim de corrigir possíveis deficiências, diminuindo as assimetrias no sistema de controle.

Até agora, trinta e um Tribunais de Contas, entre os quais o TCU, aderiram ao projeto, que está em fase final de formatação. As equipes dos Tribunais de Contas que irão fazer a avaliação já se encontram em Pernambuco e o treinamento será realizado quarta, quinta e sexta-feira desta semana. A avaliação proposta pela Atricon tem por base a versão primeira do projeto, as novas Resoluções da Atricon e as avaliações recomendadas pela Intosai (SAI-PMF).

“Esse projeto constitui a grande oportunidade de aprimoramento dos Tribunais de Contas porque depende apenas de nós mesmos”, disse o presidente da Atricon.

LANÇAMENTO DO LIVRO - O Presidente Valdecir Pascoal apresentou em primeira mão o livro editado com as Resoluções-Diretrizes da Atricon aprovadas no IV Encontro Nacional em 2014. Esse livro, segundo ele, é resultado de um trabalho primoroso de Membros e Técnicos dos Tribunais de Contas e será distribuído para todos os TCs, Poderes da República, entidades de classe e imprensa.

Confira algumas fotos da reunião clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2015

A atuação do Tribunal de Contas junto às empresas públicas e sociedades de economia mista de Pernambuco pode gerar uma economia da ordem de 70 milhões de reais aos cofres públicos. A economia será obtida por meio do benefício da neutralidade tributária, estabelecida pela legislação fiscal, em decorrência da adoção dos novos métodos contábeis vigentes no Brasil.

O levantamento do impacto fiscal foi realizado pelo Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco (GTCON Estatais), formado por representantes de entidades como Tribunal de Contas de Pernambuco, Secretaria da Controladoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda. O TCE-PE é representado no grupo pelo auditor das contas públicas, Dimas da Fonseca Lins.

Foram considerados estudos realizados nas empresas societárias brasileiras que apontam o efeito de 6% a 7% no aumento do ativo, em razão da adoção dos novos métodos contábeis estabelecidos na Lei Federal nº 11.638/2007, além de procedimentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

“O GTCON Estatais consolidou os balanços patrimoniais de todas as empresas públicas e sociedades de economia mista de Pernambuco, as chamadas entidades societárias, calculou o acréscimo no ativo decorrente dos novos métodos contábeis e verificou que o impacto tributário, com a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, pode chegar, conjuntamente, a 70 milhões de reais, caso não seja obtido o benefício da neutralidade tributária estabelecida na Lei nº 12.973/2014”, explicou o auditor  Dimas da Fonseca Lins, responsável pelo monitoramento da adoção das normas contábeis e fiscais nessas entidades.

As Estatais precisam adotar os novos métodos contábeis para garantir a neutralidade tributária. O TCE, por meio do Departamento de Controle Estadual e da Divisão de Contas das Empresas Estatais, vem atuando preventivamente, desde 2012, tanto na Secretaria da Fazenda, quanto no GTCON Estatais e nas entidades societárias do Estado, por meio de visitas técnicas, orientações e alertas diretamente ao corpo técnico e aos gestores. O exercício de 2015 será decisivo para saber se as Estatais conseguirão escapar do impacto fiscal. "A atuação do TCE tem sido fundamental para a mobilização do Estado e de suas empresas públicas e sociedades de economia mista para alcançar esse objetivo. No ano passado, o Tribunal visitou todas as entidades, o que resultou na emissão de dois Alertas de Responsabilização, além de uma série de recomendações, para todas elas, que propõem a adoção de procedimentos específicos para o cumprimento das normas fiscais e societárias", afirmou Dimas.

Para tanto, é necessário que as Estatais pernambucanas criem subcontas no Plano de Contas dos seus sistemas contábeis e procedam aos ajustes previstos pelo CPC. As mudanças são complexas, principalmente no que se refere aos imóveis. “Existe a necessidade de regularização e avaliação dos imóveis, operação trabalhosa e complexa, mas o TCE tem orientado adequadamente as Estatais. Em alguns casos, houve a assinatura de Termos de Ajustes de Gestão (TAG), cujas recomendações auxiliam na adoção dos novos métodos contábeis”, informou Dimas Lins.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Quixaba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o presidente da Câmara, Helenildo Bezerra de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros presentes na Sessão de julgamento foi o conselheiro João Campos.

Em seu voto, o relator destacou que, após analisar a defesa do presidente da Câmara, os argumentos apresentados por ele foram suficientes para justificar a entrega intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do órgão, ficando esta falha no campo das determinações para que em exercícios futuros, não haja reincidência. Desta forma, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada a devida quitação ao gestor do Legislativo de Quixaba.

Também foram feitas as seguintes determinações: Enviar, tempestivamente, os RGF's em atendimento aos que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Resolução TC 18/2013; adotar providências para o envio tempestivo das informações ao Sistema SAGRES (sistema do TCE), relativamente aos módulos de execução orçamentária, Financeira e de Pessoal, bem como atentar para a observação da consistência das informações fornecidas nos mesmos.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, através dos seus órgãos fiscalizadores, observem nas próximas inspeções o cumprimento das determinações acima elencadas.

O processo TC nº 1450157-0 do Legislativo de Quixaba foi julgado na sessão da última quinta-feira (12). Dirigiu a Sessão de julgamento da Primeira Câmara, o seu conselheiro-presidente Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2015

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), conselheiro Sebastião Cesar Colares esteve no TCE-PE para conhecer o processo eletrônico de contas (e-TCEPE), implantando no mês de fevereiro deste ano. Ele estava acompanhado de um grupo do TCM-PA, formado pelo conselheiro Francisco Sérgio de Souza Leão, o auditor de contas públicas, Aristides Gomes, o assessor da presidência Sérgio Bacuri, e o diretor adjunto de TI da instituição, Élder Moraes.

A comitiva paraense foi recebida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. Em seguida, participou de uma reunião na Diretoria Geral, com a gerente do processo eletrônico, Adriana Dubeux e o servidor Ricardo Palmeira. Na ocasião foi apresentado ao grupo o sistema de prestação de contas eletrônica, o seu funcionamento, suas  vantagens e os avanços obtidos com a mudança.

O grupo visitou também o Escritório de Processos do TCE e a sede da Escola de Contas Públicas, onde foi recebido pelo coordenador geral, Paulo Hibernon. 

Modelo de eficiência - De acordo com o presidente do TCM-PA, conselheiro Cesar Colares, a visita ao TCE-PE se deve à repercussão do sistema e-TCEPE, que tem servido de modelo para diversas instituições públicas. Segundo ele, a prestação de contas eletrônica no Tribunal de Contas paraense ainda está em fase de implantação e a vinda ao Recife vai ajudar nesse trabalho.

O diretor adjunto de TI do TCM-PA, Élder Moraes, destacou “o nível de maturidade” do Tribunal pernambucano na utilização do meio eletrônico na prestação de contas. O servidor chamou a atenção ainda para as soluções empregadas pelo Tribunal, que, em sua visão, são benéficas para os servidores da Casa, para os gestores públicos e a sociedade em geral.

Amanhã, (terça-feira) o conselheiro Sebastião Cesar Colares e sua comitiva, participam da reunião da Atricon, que acontece na sede do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

A Primeira Câmara do TCE, emitiu no último dia 12, parecer prévio recomendando ao Legislativo de Glória de Goitá a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito, Zenilto Vieira, relativas ao exercício de 2013. De acordo com o relator do processo, conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, o processo não apresentou falhas que justificassem a rejeição das contas do período analisado. Contudo, foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas:

  • Promover o aprimoramento dos instrumentos de planejamento municipal, em especial da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO);
  • Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa total com pessoal da Prefeitura
  • Ampliar esforços para incrementar a arrecadação de receitas pertinentes ao Município.;
  • Promover ações de equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta de “restos a pagar”.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique nas próximas inspeções o devido cumprimento de todas as determinações feitas no julgamento desta prestação de contas (Processo TC nº 1401808-1).

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai sediar esta semana, nos dias 18, 19 e 20, um treinamento para aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), instrumento de avaliação do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas. O encontro, promovido pela Atricon, deve reunir aproximadamente 90 servidores dos TCs de todo Brasil, representantes das comissões de Avaliação dos Tribunais de Contas, responsáveis pela coordenação e aplicação do MMD-TC na sua respectiva instituição.  

Cabe a essas comissões coordenar a aplicação do MMD-TC no respectivo Tribunal de Contas, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliadas, durante os meses de abril e agosto de 2015. De agosto a setembro, uma comissão constituída de membros e técnicos de TCs, designada pela Atricon, irá visitar os Tribunais de Contas para promover a garantia de qualidade de todo o processo de avaliação.

Após a consolidação dos resultados, a Atricon divulgará versão atualizada do Diagnóstico de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, previsto para dezembro de 2015.

“O  MMD-TC é uma ferramenta que objetiva fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizando o controle social e oferecendo serviços de excelência", afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE e da Atricon.

PROGRAMAÇÃO - O credenciamento, abertura e apresentação dos objetivos do treinamento estão programados para às 8h do dia 18 (quarta-feira), seguidos dos módulos de Introdução, Aplicação do MMD-TC e utilização da ferramenta Google Drive ao longo do dia.

Na quinta-feira, dia 19, o treinamento começa abordando coleta de dados, papeis de trabalho e as boas práticas na aplicação do QATC. Neste dia ainda está programada a apresentação dos Domínios A (Independência e Marco Legal), B (Estratégia para o Desenvolvimento Organizacional), C (Estrutura e Gestão de Apoio), D (Recursos Humanos e Liderança), E (Celeridade e Tempestividade) e H (Comunicação e Gestão das Partes Interessadas).

No último dia (20), está programada a abordagem dos Domínios F (Normas e Metodologia de Auditoria) e G (Resultados de Auditoria), do estudo de caso sobre pontuação de indicadores e, por fim, a apresentação da estrutura dos Relatórios de Desempenho dos Tribunais de Contas. Durante toda a programação serão realizados exercícios de fixação. O treinamento será encerrado às 18h de sexta-feira.

Reunião da Atricon - A apresentação da aplicação, regulamento e cronograma de execução do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) – que integra o Projeto Qualidade e Agilidade dos TCs (QATC) – será um dos temas tratados durante uma reunião da Diretoria da Atricon, prevista  para acontecer nesta terça-feira, 17, também no TCE-PE.

Ainda na pauta do encontro estão a contratação de assessoria parlamentar e de comunicação, encaminhamentos sobre a composição dos Tribunais de Contas e a realização do XXVII Congresso dos TCs.

Atricon, 16/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco estará presente no 2º Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe entre os dias 23 e 25 de março, no Centro de Convenções em Olinda. O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, será um dos palestrantes do evento. Ele foi convidado para falar, no dia 24, sobre o tema "Controle Externo e a Efetividade da Gestão Pública". O Tribunal também terá um estande na feira para apresentação ao público de alguns serviços oferecidos pelo órgão como a Ouvidoria, capacitações na Escola de Contas e prestação de contas eletrônica.

Programação - A abertura do evento será feita pelo Governador Paulo Câmara e o Ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas. No primeiro dia pela manhã, às 11h30 o secretário Estadual de  Planejamento, Danilo Cabral fala sobre "As estratégias do Governo de Apoio aos Municípios" e a tarde, às 13h30, tem como palestrante a economista Tânia Bacelar que fala sobre “O Cenário Econômico Brasileiro e os Reflexos na Gestão Municipal”, contando com a participação do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, Gilmar Dominici, subchefe de Assuntos Federativos das Relações Institucionais e o deputado Federal Tadeu Alencar, discorrem sobre o tema “(Re)Construindo a Confiança nas Instituições”.

No dia 24 às 9h o destaque vai para o Financiamento e Gestão da Educação Básica, com as presenças do ministro da Educação Cid Gomes, do secretário estadual Fred Amâncio, o vice-governador Raul Henry e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Antônio Idilvan. No último dia (25/03) às 10h haverá uma Audiência Pública: Transferência dos Ativos de Iluminação Pública para os Municípios com a coordenação dos deputados estaduais Raquel Lyra e Rogério Leão.

Além das palestras, diversas oficinas acontecem no dia 24 com temas de interesse da administração pública, tais como: Políticas de financiamento para o poder público, novas diretrizes para a contabilidade municipal, as redes sociais, os municípios e a mídia cidadã, cidades para as pessoas: acessibilidade, consórcios públicos: alternativa eficiente de gestão e os desafios da gestão da iluminação pública, entre outros. 

Dentro do Congresso consta ainda uma rica programação em atrações culturais dos municípios e uma feira de artesanato com tudo que as cidades produzem.

Para participar, basta se inscrever gratuitamente através do site www.congressoamupe2015.com e escolher os temas de seu interesse. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), foi destaque na edição de domingo do Diário de Pernambuco. Confira a matéria na íntegra clicando aqui.

Correção:

- Diferente do que foi informado na matéria, o prazo para envio dos processos não é de um mês, e sim de 15 dias (vai até o dia 30 de março para os órgãos estaduais e 31 para os municipais);

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) esteve ontem (12) no Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) para uma reunião com a conselheira presidente, Cristiana de Castro Moraes. Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE-SP, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o corregedor, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o conselheiro Antonio Roque Citadini e o auditor-substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo. A conversa girou em torno das perspectivas e plano de trabalho desenvolvido pela Atricon junto aos demais TCs do país. O presidente agradeceu o apoio do TCE-SP ao Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). "A aplicação do Marco de Desempenho dos TCs [MMD-TC] pelo TCE-SP demonstra que a instituição continua buscando a excelência dos seus procedimentos de gestão, fiscalização e julgamento, na medida em que o MMD-TC é, sem sombras de dúvidas, a ferramenta mais moderna de avaliação dos TCs”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, no último dia 12, apontou falhas na execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no exercício financeiro de 2011. A responsabilidade pela demanda de execução das obras de pavimentação das ruas integrantes da Regionais 1-6 do sistema viário municipal, lotes 01 a 04, foi da então secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil do município, Magna Suely Aleixo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o voto da relatoria, após análise do relatório técnico do TCE e da defesa apresentada pelos interessados, ficou constatado que houve superfaturamento no valor de R$ 1.039.465,15 no contrato de prestação de serviços técnicos de consultoria para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projeto básico de engenharia para pavimentação das ruas do sistema viário municipal, derivado da Tomada de Preços nº 14/2010 (contrato 025/2010).

Por essas razões, a Câmara julgou irregular (Processo TC n° 1200036-0) a prestação dos serviços e foi imputado solidariamente o débito de R$ 1.039.465,15 à PLANEP – Planejamento, Estudos e Projetos Ltda, empresa contratada pela Prefeitura para a realização do serviço; à Magna Suely Aleixo dos Santos, secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil e à Flávia Cecília de Melo Ribas, gerente de projetos e orçamentos. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia útil de 2012).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A atualização das normas sobre o acesso de advogados a peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (dia 04/03), por meio da Resolução TC nº 07/15.

Destaca-se como principal mudança o acesso ou vista aos autos dos processos, não sigilosos, pelos advogados, sem a necessidade de procuração ou autorização do Relator, a partir da fase de notificação dos interessados para apresentação de defesa prévia. A resolução também estabelece os requisitos para o acesso, vista e cópias dos autos pelos advogados no âmbito do TCE, com previsão do registro das pessoas que obtiveram tais direitos.

A atualização levou em consideração as prerrogativas conferidas ao TCE pela sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 12.600/2004, de 14 de junho de 2004) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de junho de 1994).

Demanda da OAB – Em agosto do ano passado, o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, enviou ofício e realizou reunião com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, solicitando o acesso dos advogados a autos processuais, sob a responsabilidade do Tribunal de Contas. Após análise do órgão e votação na Sessão do Pleno, o TCE elaborou a Resolução. Para a OAB, esse instrumento de acesso tem ligação direta com os interesses da cidadania e com o fortalecimento dos direitos pertinentes à atividade advocatícia.

Para acessar o texto da Resolução, clique aqui.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira (12), uma auditoria especial que identificou diversas irregularidades no Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran), no exercício financeiro de 2012. A responsável pelo órgão, à época, era a diretora presidente Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa. O voto do relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foi aprovado por unanimidade na Câmara de julgamento. Os trabalhos de auditoria foram formalizados a partir de uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com o objetivo de analisar falhas de gestão no Detran, no ano de 2012.  Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE estão:

- Contratação de locação de impressoras por dispensa imotivada de licitação, o que desrespeita a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93);

- Omissão por parte da diretora presidente quanto à instauração de processo administrativo para apurar envolvimento de servidores do Detran em desvios de recursos de placas especiais e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

- Realização de exames práticos de direção veicular com a participação de servidores não habilitados, bem como ausência de designação das comissões, pelo prazo de um ano, cuja responsabilidade recai sobre Maria de Fátima Bezerra, diretora Presidente do DETRAN/PE, e Celivaldo da Silva Lira, diretor de Operações daquele órgão;

- Prejuízo ao erário com a locação de imóvel e respectivas reformas visando à instalação da central de vistorias do DETRAN que nunca entrou em funcionamento;

- Problemas na execução do contrato de prestação de serviços de exames práticos de direção veicular e monitoramento eletrônico. De acordo com o conselheiro relator, a defesa apresentada pela presidente do Departamento de Trânsito não conseguiu esclarecer as irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal de Contas. Por essas razões, a auditoria especial foi julgada irregular, processo TC nº 1304901-0 e aplicada uma multa de R$ 12.414,64, individualmente, à diretora presidente e ao diretor de operações do órgão. Além disso, foram feitas diversas determinações ao Departamento de Trânsito, destacando-se a instauração de procedimentos administrativos para a apuração de diversos pontos identificados nos trabalhos de auditoria do TCE.

Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (Seres), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela pasta, no período, foi o secretário Romero Ribeiro. 

 
O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. A análise da prestação de contas objetivou verificar os cálculos utilizados pela Seres, em processos licitatórios, para estabelecer o quantitativo de gêneros alimentícios para as unidades prisionais do Estado; testar os controles de entrega destes produtos; os controles de viaturas utilizadas pelas unidades prisionais, dentre outros tópicos.

De acordo com o voto da relatoria do processo, as falhas encontradas na prestação de contas não foram capazes de causar a sua rejeição. Também não foram encontrados, no período, fatos que tivessem ocasionado prejuízo ao erário do Estado. Contudo, foram feitas determinações, visando à melhoria do Sistema de Controle interno da Secretaria, destacando-se:

- Realizar a contabilização de todas as contas de convênios firmados pela Secretaria, realizando a contabilização de todas as operações de receitas recebidas e pagamentos efetuados;

- Implantar controles rígidos dos bens móveis adquiridos no ano, realizando de imediato o tombamento de todos aqueles que forem recebidos dentro do exercício (despesa liquidada);

- Realizar a baixa contábil de todas as contas encerradas.

A Sessão da Primeira que julgou as contas, processo TC nº 1401876-7, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel e a procuradora Germana Laureano, também do MPCO, estiveram no Ministério Público do Estado (MPPE) para uma reunião com o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra. Eles trataram, entre outros assuntos, do envio de informações aos promotores de justiça quando o TCE encontra irregularidades de competência do Ministério do Estado em suas auditorias, do apoio aos membros do órgão quando estes precisam tratar questões técnicas nos processos, além dos projetos do MPPE para melhorar a gestão pública nas Prefeituras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedentes, nesta terça-feira (10), duas denúncias apuradas por seus técnicos, uma contra a Câmara Municipal de Panelas e outra contra a Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, ambas do exercício financeiro de 2013.

A denúncia contra a Câmara de Panelas, processo TC n° 1400641-8, que teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães, foi feita pelos vereadores Édson Rufino de Melo, Quitéria Maria e Adelson Cícero contra o presidente Welinton José Saraiva.

Eles acusaram o presidente de manter na folha de pessoal servidores “fantasmas”, de gastar excessivamente com diárias e de prevaricação no julgamento das contas do prefeito. Os trabalhos de apuração realizados pela Inspetoria da Palmares concluiram pela procedência de apenas um item: ausência de alguns servidores em suas atividades, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 6.953,69.

A denúncia foi  julgada procedente, em parte, com imputação de débito ao presidente da Câmara no valor supracitado.

SANTA MARIA – A denúncia contra a Câmara de Santa Maria do Cambucá, processo TC n° 1400808-7, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Ela teve como protagonistas os vereadores Edilson Pereira e George Miguel. Eles acusaram o presidente da Câmara, Leonardo Ênio de Assunção Queiroz, da prática de irregularidades na locação de veículos, aquisição de combustíveis, contratação de assessoria jurídica, de serviços de informática e da empresa Cespan.

A denúncia foi apurada pela Inspetoria de Surubim e o voto do relator foi pela procedência, em parte, da denúncia, com imputação de multa ao presidente Leonardo Assunção no valor de R$ 12.320,00 e no valor de R$ 3.080,00 à tesoureira Gleidjane Catarina Souza Melo.

Ambos os votos foram aprovados por unanimidade com aprovação oral do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Itacuruba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente e ordenador de despesas, Márcio César da Luz Novaes. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado sem restrições pelos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

Em seu voto, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem levar a rejeição das contas. Contudo, foram apontadas algumas falhas formais como a não realização do competente concurso público para a contratação de pessoal para o compor o quadro efetivo da Câmara, que ensejaram a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 ao presidente da Casa Legislativa. Também foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria da Gestão do Legislativo, destacando-se:

- Realizar levantamento das necessidades de pessoal para compor os quadros permanentes da Casa Legislativa;

- Melhoria no envio das informações aos sistemas de fiscalização do TCE;

- Pagamento tempestivo das obrigações trabalhistas sob encargo da Câmara Municipal.

O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira Câmara que julgou a prestação de contas, processo TC nº 1480148-6, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015

O Pleno do Tribunal aprovou na sessão de hoje (11) uma proposição do conselheiro Ranilson Ramos para que se constasse na ata da sessão uma breve menção ao ex-governador Carlos Wilson, que teria completado nesta quarta-feira, se fosse vivo, 65 anos de idade.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, considerou oportuno o pedido do conselheiro lembrando que Carlos Wilson empresta o seu nome ao principal auditório do TCE. “Carlos Wilson era por temperamento e formação um político conciliador e a sua morte com menos de 60 anos de idade está fazendo falta a Pernambuco e ao Brasil”, afirmou Ranilson Ramos.

EDUCAÇÃO - O presidente Valdecir Pascoal aproveitou ainda a sessão para parabenizar o conselheiro substituto Marcos Nóbrega por sua atividade acadêmica como professor da Faculdade de Direito da UFPE.

Ressalta ainda o fato de o conselheiro ter recebido convite, na semana passada, para proferir duas aulas nos Estados Unidos: uma no Massachusetts Institute of Technology sobre “O controle no Brasil pelos Tribunais de Contas” e outra na Universidade de Harvard sobre “As perspectivas da infraestrutura no Brasil”.

Nóbrega já recebeu outro convite para proferir uma aula na Universidade de Liverpool (Inglaterra), na próxima semana, sobre o mesmo tema que abordou em Harvard.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

Voto de pesar pela morte do servidor aposentado Rubem Campos do Espírito Santo foi aprovado nesta quarta-feira (11) pelo pleno do Tribunal de Contas a partir de proposição feita pelo presidente Valdecir Pascoal.

“Rubão”, como carinhosamente era chamado pelos colegas, foi vitimado por um câncer aos 68 anos. O sepultamento ocorreu no cemitério de Santo Amaro, no Recife. O presidente destacou as qualidades do servidor, cujo ato de aposentadoria foi assinado por ele há pouco mais de 30 dias.

Rubem Campos ingressou no TCE em 28 de abril de 1971 e ao longo dos mais de 40 anos em que trabalhou no órgão, disse o presidente, destacou-se por sua correção e cavalheirismo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (10) o objeto de uma Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Ipojuca com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades nas obras de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário das localidades de Vila do Porto, Socó, Salinas, Pantanal Merepe III (em Porto de Galinhas) e no distrito de Nossa Senhora do Ó. A conselheira substituta Alda Magalhães foi a relatora do processo.

Em seu relatório preliminar, os técnicos do TCE identificaram uma série de irregularidades nas obras, a exemplo de pavimento com superfície irregular, sistema de drenagem insuficiente e danificado, meio-fio assentado de forma instável e dimensionamento errado do pavimento. 

Pelas irregularidades foram responsabilizados o então prefeito, Pedro Serafim Neto, os senhores Gleidson Oliveira e Alcindo Salustiano e as empresas ATP Engenharia Ltda e o Consórcio ABF/Novatec. Os advogados de defesa buscaram afastar as irregularidades alegando que a responsabilidade não foi do prefeito e sim das empresas. No entanto, com base em parecer do Ministério Público de Contas, Alda Magalhães entendeu que houve omissão por parte da prefeitura, a quem cabia a responsabilidade de fiscalizar as obras, orçadas em R$ 12.925.302,04. 

Por outro lado, disse ela, “é entendimento pacífico no TCU de que a delegação de competência não retira a responsabilidade do delegante, remanescendo a obrigação de fiscalizar as tarefas que foram delegadas”. O voto foi aprovado por unanimidade, processo TC nº 1207710-0, e imputou uma multa no valor de R$ 15.460,90 ao ex-prefeito e de R$ 7.730,45 a Gleidson Oliveira e Alcino Salustiano. 

REJEIÇÃO – A Segunda Câmara aprovou também, por unanimidade, a emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Ipojuca a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Pedro Serafim de Souza Filho do exercício financeiro de 2012. A relatora foi Alda Magalhães.

Segundo ela, ensejaram a rejeição das contas, processo TC nº 1301765-2, um déficit orçamentário de R$ 4,3 milhões no citado exercício, os baixos indicadores na área de saúde apesar de o município ter investido 18,73% de sua receita nesse serviço, a não individualização do repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio e o “total descaso” do município na questão da transparência pública. O procurador Gustavo Massa participou da sessão como representante do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

Até o dia 27 de março o Tribunal Solidário (TS) está recebendo propostas de entidades que buscam auxílio em ações sociais estruturadoras e assistenciais. A missão da ONG, formada por servidores do TCE, é de fortalecer a cidadania ativa e contribuir para a redução da desigualdade social, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade.

Serão priorizados os projetos que se enquadrem nas seguintes áreas: geração de renda para comunidades carentes; promoção do processo de ensino aprendizagem de crianças, jovens e adultos; contribuição para a retirada de crianças e adolescentes das ruas; promoção da saúde e do bem estar de pessoas necessitadas.

No processo seletivo, cujo resultado sairá em abril de 2015, serão utilizados os seguintes critérios: a) Credibilidade da instituição parceira; b) Princípios e metodologia de trabalho da instituição parceira; c) Necessidade da instituição receber novos patrocínios; d) Relação custo/benefício; e) Possibilidade de acompanhamento dos resultados; f) Contrapartida da instituição parceira.

Outro critério para aprovação é que a instituição participante funcione em Recife ou na região metropolitana, pois facilita o monitoramento. Serão priorizados também projetos com desembolsos parcelados ao longo do exercício. Se faz necessário ter a documentação dos atos constitutivos atualizada.

Os interessados podem enviar os projetos por e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via correio para o endereço: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco/Tribunal Solidário – Rua da Aurora, nº 885, Ed. Dom Helder Câmara, sala nº 109 – Boa Vista – 50050-910 – Recife/PE, fone 3181 7570.

Para mais informações no site do TS: http://www.tribunalsolidario.org.br/

TS/Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

O Instituto Rui Barbosa – IRB em parceria com os Tribunais de Contas do Brasil, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades dos TC’s, realizará, este ano, as Jornadas Científicas do IRB – programa de capacitação em temas de interesse do Controle Externo. 

Destinadas a capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, as aulas terão uma carga horária de 4 horas e serão realizadas, preferencialmente, às segundas ou sextas-feiras, na sede dos TC's brasileiros. Os conselheiros e representantes dos tribunais que participaram da última Assembleia Geral do IRB, em 09 de fevereiro (na sede do TCE-MG), sugeriram que cada Tribunal adotasse uma temática, as quais foram enviados aos Presidentes das Cortes por e-mail, através de Ofício - Nº47, no dia 12 de fevereiro. 

O Presidente do IRB e do TCE-MG, conselheiro Sebastião Helvecio destaca que o IRB pretende atravessar as paredes de cada TC onde serão oferecidas as capacitações. “Todas as aulas serão gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do nosso portal, dessa forma possibilitamos que o maior número de membros e servidores sejam atingidos e, também, capacitados” reforça Helvecio.  

Capacitações- O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul – TCE-RS será o ponto de partida das Jornadas Científicas do IRB. O evento tem data marcada para o dia 31 de março e abordará o tema: Controle e Tarifas de Transporte Público. O tema tratado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco será "Parcerias Público Privadas". Outros 6 tribunais definiram seu tema e um deles a data: TCE-SP – Eficiência da Gestão e Indicadores (9/11); TCE-CE – Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público; TCE-ES – Controle e Previdência Social; TCE-RO – Licitações Sustentáveis; TCM-CE – Transparência e Controle Social; TCM-BA – Contas de Governo e Contas de Gestão.  

O Presidente do IRB relembra que 2015 será um ano para manter a cooperação mútua entre os TC's, “o Instituto Rui Barbosa – a casa do conhecimento dos 34 Tribunais brasileiros – conta com a inestimável colaboração de todas respeitáveis Cortes de Contas para a realização e o sucesso desse trabalho”. O Conselheiro pede ainda que todos os TC's, que ainda não responderam ao ofício, entrem em contato com o IRB, o quanto antes, informando a temática e a data que tem interesse em apresentar para que o IRB estruture o seu calendário anual e inicie os preparativos para a realização dos trabalhos.

Clique AQUI e veja os temas que ainda estão disponíveis. Os temas marcados de amarelo já foram escolhidos.

IRB, 11/03/2014

Devido a alterações relevantes ocorridas na estrutura dos relatores das Unidades Jurisdicionadas estaduais, que incluem órgãos da administração direta e indireta, o Tribunal de Contas publicou em seu Diário Oficial desta terça-feira (10) a Portaria TC n° 213 que altera o art. 4º e revoga o art. 6º da Portaria TC nº 16/2015, que fixa os relatores dos processos conexos.

 No início do ano, o TCE definiu, através da Portaria TC n°16/2015, por meio de sorteio, os nomes dos relatores dos processos das unidades jurisdicionadas para os exercícios financeiros de 2015-2016. Os demais artigos da Portaria TC nº 16 permanecem sem alteração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2015

O prazo para envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE está chegando ao fim. Os gestores estaduais têm até o dia 30 de março para providenciar a entrega dos documentos ao Tribunal. Os gestores municipais podem enviar os dados até o dia 31 deste mês. 

Para efetuar a prestação de contas no novo formato é necessário o cadastramento no sistema e-TCEPE, que pode ser feito na página do processo eletrônico: www.tce.pe.gov.br/processo. O usuário informa os dados, faz a assinatura digital do termo de adesão e em seguida, o credenciamento. 

Dos 2.512 usuários do Tribunal de Contas,  550 já assinaram o termo de adesão (332 municipais e 23 estaduais) e 189 ainda não o fizeram. O TCE alerta os gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto eles não estiverem com dados completamente atualizados, não terão como acessar o sistema e-TCEPE e assinar os documentos. Por isso a importância do cadastramento e a necessidade de que os prazos sejam cumpridos. 

Até o momento já foram iniciadas cerca de 450 prestações de contas, num universo de 1.250. O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa.​ 

Aprovação - o sistema eletrônico tem tido uma boa aceitação por parte dos gestores. Quem já procedeu o envio da documentação, não teve dificuldades para concluir o processo. . “O processo ocorreu sem nenhuma dificuldade, de forma ágil e rápida”, disse o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Nivaldo Mendes. Ele elogiou a iniciativa do TCE. "Esse serviço é de uma grande importância, pois vai agilizar o julgamento das contas públicas e facilitar a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. É um ganho em relação à transparência, pois a sociedade passará a ter o conhecimento de como seus representantes estão tratando o dinheiro publico”, acrescentou o gestor.  

Para mais informações sobre a prestação de contas eletrônica, acesse tce.pe.gov.br/processo 

Dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 0800-2817717 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2015

Foi realizado, na manhã desta segunda-feira (09), no Auditório da Coordenadoria Administrativa da Casa Militar, um encontro sobre o processo eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE). O evento foi voltado para representantes da administração Direta do Estado (secretarias do Estado e similares), em sua maioria contadores, e objetivou orientar sobre as mudanças na prestação de contas anual 2014, a ser enviada até o final de março/2015, através do novo sistema e-TCEPE.

Na oportunidade, foram esclarecidas as principais dúvidas que podem surgir para os representantes dos diversos entes estaduais quando do cadastramento dos usuários; a responsabilização que os gestores têm quando enviam as informações para o TCE (coerência de dados informados); a importância do contador no âmbito de cada unidade gestora e quais as medidas que podem ser adotadas visando ao aperfeiçoamento e fidedignidade das informações prestadas ao Tribunal de Contas, via processo eletrônico.

Representaram o Tribunal, no evento, Sandra Inojosa (Grupo do Processo Eletrônico) e Jorge José Santana (Gerente da Divisão da Administração Direta estadual) e o Diretor de Contabilidade e Finanças do Tribunal, Isaac Seabra.

A equipe do TCE alertou para a urgência, em função do prazo estar se esgotando, das unidades estaduais terem gerenciadores e demais usuários cadastrados no Sistema e-TCEPE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Ouricuri a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Antônio Cézar Araújo Rodrigues. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o voto da relatoria do processo, após analisar a defesa do prefeito, as principais falhas cometidas pela municipalidade, relativas aos tópicos de contas de Governo, foram esclarecidas, cabendo determinações para que o município não volte a repeti-las. Dentre os principais itens apontados pelo TCE, no exercício, que deverão ser observados pelo Município nas próximas prestações de contas, destacam-se: apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nas próximas prestações de contas dos exercícios posteriores a 2013; cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto a despesas com pessoal, promovendo medidas de atendimento aos percentuais previstos, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhamento da situação previdenciária do município quanto aos regimes geral e próprio de previdência social, dentre outras.

A Sessão da Primeira Câmara, que apreciou o processo TC nº 1480065-2, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

O Tribunal de Contas, por meio da sua TV TCE, promove mais um maneira de manter o cidadão atualizado sobre as ações do TCE, dentro da política de valorização da comunicação.

A TV TCE apresenta o “boletim semanal” que traz as principais ações do Tribunal ao longo da semana, buscando manter o cidadão bem informado do que ocorre no âmbito da Instituição, sejam resultados de julgamentos, eventos, cursos da Escola de Contas e novidades.


Para acompanhar o Boletim Semanal clique aqui.


Você também pode encontrar o Tribunal de Contas nas redes sociais. No facebook pelo link: facebook.com/tribunaldecontasdepernambuco e no twitter pelo: twitter.com/tcepe

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

A experiência desenvolvida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco foi objetivo de visita do assessor técnico da Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Miguel Orlando Reis. Ele foi recebido pelo diretor da Ouvidoria do TCE, Eduardo Porto Careiro, nesta quarta-feira (04), e trataram de assuntos como o acesso do cidadão às instituições públicas e a importância de ações conjuntas entre os TCs.

Miguel Reis conheceu detalhes do trabalho realizado pelo Tribunal pernambucano, como, por exemplo, a nova página da Ouvidoria, suas atribuições e limites da competência, o monitoramento das ações por meio dos indicadores de desempenho, além do tratamento dado às demandas recebidas. Segundo ele, a Ouvidoria do TCM-PA ainda está em fase “embrionária” uma vez que foi instalada há 3 meses. E que o reconhecimento da qualidade do trabalho realizado pela Ouvidoria do TCE-PE, foi preponderante como escolha de modelo a ser seguido. “As ações exitosas devem ser copiadas. O trabalho da Ouvidoria local já está consolidado, e nós só temos que adaptá-lo à realidade do nosso Tribunal”, destacou.

A programação da visita foi encerrada com a apresentação do sistema de informática utilizado pela Ouvidoria, o SISOUV, e a disponibilização de materiais como o Guia, cópia da Lei Complementar pertinente ao setor, Resoluções sobre o seu funcionamento, do próprio Tribunal e de outras instituições públicas, além do material gráfico e slides utilizados em eventos como Ouvidoria Itinerante.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

A prestação de contas da Câmara Municipal de Petrolina relativa ao exercício financeiro de 2010 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado por unanimidade. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, o então presidente da Câmara, vereador Osório Ferreira de Siqueira, foi responsável pela prática de diversas irregularidades. As mais relevantes foram inconsistências nos demonstrativos contábeis, ausência de registro de despesas com mão de obra terceirizada no cálculo de gastos com pessoal, extrapolação do limite constitucional para despesa total com o Poder Legislativo, pagamento indevido por serviços extraordinários, concessão de diárias a vereadores para participarem de eventos promovidos por empresas com suspeita de fraude, pagamento por prestação de serviços não comprovados, irregularidades em processos licitatórios, excesso de servidores em cargos comissionados, irregularidades na concessão de verbas de gabinete e realização de despesas com refeições sem obediência ao princípio da impessoalidade.

Pela prática das irregularidades apontadas, no processo TC nº 1180081-1, o Tribunal imputou um débito ao então presidente da Casa no valor de R$ 491.334,80 e uma multa no valor de R$ 5.000,00.

RESSALVAS – No mesmo voto, o conselheiro relator julgou regulares, com ressalvas, as contas relativas à verba de gabinete dos vereadores Osório Siqueira, Márcia Cavalcanti, Maria Cristina Costa, Alvorlane Cruz, Anatélia Porto, Ibamar Fernandes, João Crispiniano Coelho, Jusária Azevedo de Carvalho, Maria Elena de Alencar, Osinaldo de Souza, Pérsio Antunes da Silva, Raimunda Sol Posto, Raimundo Nonato de Souza e Zenildo Nunes da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 174 contratações temporárias para do desempenho de diversas funções realizadas pela Prefeitura de Carnaubeira da Penha no exercício financeiro de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, o processo de contratação foi realizado sem o devido ato de autorização para este tipo de procedimento. Além disso, não foi apresentada a devida fundamentação jurídica que justificasse a utilização deste mecanismo de admissão para preenchimento de cargos do município. Também foram constatados pela equipe técnica do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE diversas irregularidades na lista de aprovados emitida pelo município.

Regularmente notificado, o prefeito Simão Lopes Gonçalves não apresentou defesa. Por essas razões, o processo (TC n° 1305769-8) foi julgado ilegal e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 6.000,00. O prefeito terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao TCE.

Por fim, o relator determinou a anexação desta decisão ao processo de prestação de contas da Prefeitura relativo ao exercício financeiro de 2013.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

O Tribunal de Contas realizou Auditoria Especial na Secretaria de Educação e Esportes (SEE), relativa ao exercício de 2014. O relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O objetivo foi Análise do contrato nº 88/2013 referente à prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Mata Centro.

Os trabalhos geraram um benefício pela compensação financeira na execução de contrato para corrigir impropriedades no valor de R$ 154.772,77, tendo em vista que, segundo levantamento da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual os serviços foram pagos e não executados.

Após notificação oficial da SEE pelo TCE-PE, a empresa "Processo Engenharia Ltda.", responsável pelo contrato em questão, retornou às escolas apontadas no Relatório de Auditoria e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.

As novas vistorias foram realizadas pela equipe técnica do TCE em fevereiro deste ano, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas.

Ao longo do exercício de 2015 as auditorias de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$1.965.096,37.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

Os Tribunais de contas do país realizam, em conjunto, desde 2008, auditorias em temas relevantes, como educação, saúde, saneamento básico e meio ambiente, visando à melhoria da prestação de serviços à sociedade e à utilização eficiente dos recursos públicos.

Em 2014 o trabalho envolveu 30 dos 34 tribunais de contas e é fruto de um acordo assinado no mês de março, em Brasília, no Tribunal de Contas da União (TCU), com a finalidade de realizar uma avaliação na Atenção Básica de Saúde. No Brasil, a Atenção Básica é a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Esse atendimento ocorre nas Unidades Básicas de Saúde que devem estar instaladas perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem.

O objetivo da auditoria foi avaliar aspectos relacionados ao atendimento, qualidade do acesso, infraestrutura e resolutividade da Atenção Básica para os cidadãos usuários que precisam de assistência médica. O planejamento abrangeu estudos no tema e debates com especialistas na área de atenção básica, coordenados pelo Instituto Rui Barbosa, responsável pela formação pedagógica dos técnicos dos tribunais de contas.

Além das nas unidades básicas de saúde, secretarias estaduais e municipais e análise de documentos, a auditoria obteve informações por meio de uma  pesquisa para avaliar a qualidade do atendimento da Atenção Básica de Saúde realizada em setembro. O trabalho foi inovador, não apenas quanto ao enfoque, mas também quanto à estratégia de coleta e análise de dados. O TCE-PE, com apoio dos 30 Tribunais de Contas do Brasil, foi responsável pela coordenação da pesquisa nacional sobre atenção básica e gestão da base de dados coletados junto aos atores envolvidos, mediante aplicação de questionários eletrônicos em mais de cinco mil municípios brasileiros.

Os dados obtidos, com uma taxa de retorno de 40%, foram submetidos a modelagem estatística e subsidiou um levantamento nacional, que tanto permitiu uma análise geral do sistema de Atenção Básica, como também, uma avaliação da realidade de cada região de saúde, unidade da federação ou região do país.

A auditoria encontra-se na fase da consolidação dos resultados e em breve serão amplamente divulgados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas as contas do Legislativo municipal de Cabrobó, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de seu presidente, Cristian Diniz Simões. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

Em seu voto, processo TC nº 1480140-1, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem motivar a rejeição das contas. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão da Câmara, destacando-se a realização de concurso público, em face do excessivo número de cargos comissionados integrantes do quadro do Legislativo; atentar para a remessa dos documentos ao Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE). Além disso, foi determinado que a Câmara Municipal publicasse os dados relativos à gestão do Legislativo Municipal em seu site.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador, Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Clóvis José Pragana Paiva (2005 a 2012), a partir de irregularidades identificadas pela auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício financeiro de 2012.

A ação do MPPE, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão, Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), requer a condenação do ex-prefeito pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública. 

Segundo a ação, os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino descumpriram a exigência do mínimo de 25%. Ficou evidenciado também que a despesa total com pessoal ultrapassou o limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2012.

A ação de improbidade apontou inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar. Segundo o relatório de auditoria do órgão, “houve incremento do déficit financeiro de R$24.019.556,21 em 2011 para R$28.666.621,10, bem como um aumento da dívida flutuante e redução da dívida consolidada. Registrou ainda que o endividamento junto à Previdência Social vem aumentando pela não amortização de dívidas reconhecidas e o não recolhimento regular das obrigações correntes”. 

Apesar disso, o município de Ribeirão, no exercício 2012, ainda realizou despesas novas, nos dois últimos quadrimestres sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, em desrespeito à regra prevista no artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, não foram recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social, com apropriação indevida de tais valores, segundo a promotora. 

O TCE concluiu o julgamento das contas em novembro de 2014, promovendo o envio de cópia do processo através do Ministério Público de Contas (MPCO), pois havia assuntos de atribuição do MPPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

Em sessão especial, nesta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas aprovou por três votos contra dois, sem ressalvas, as contas do governador Eduardo Campos do exercício financeiro de 2013.

O voto do conselheiro relator, Carlos Porto, foi pela aprovação, com ressalvas, pelo fato de o Governo do Estado, através da Câmara de Programação Financeira, ter cancelado despesas empenhadas e liquidadas no montante de R$ 395.247.804,55.

O cancelamento dessa despesa foi a única falha relevante encontrada por ele na prestação de contas. No entanto, salientou, como ele não foi validado nem pelo Contador Geral do Estado nem foi apresentado pela defesa qualquer “documento hábil” que justificasse tal procedimento o seu voto foi pela aprovação das contas, com ressalvas. A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator.

DIVERGÊNCIA - O conselheiro Dirceu Rodolfo apresentou um voto divergente em favor da aprovação das contas, sem ressalvas, e foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos.

Dirceu entende que, mesmo tendo havido falhas na anulação de despesas já liquidadas, ela deveria ser tratada como “inconsistência contábil”, não sendo motivo para macular as contas do governador, já que ele não teve responsabilidade direta no processo.

“Tivesse havido contumácia por parte do Governo do Estado, eu acompanharia o voto do relator, mas foi a primeira vez que isto ocorreu. Por esse motivo, entendo que as contas devem ser aprovadas, sem ressalvas”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, foram observados os limites de despesa com pessoal, de endividamento, de realização de operações de crédito e de pagamento da dívida previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como respeitados os limites constitucionais para aplicação de recursos públicos nas áreas de saúde e educação.

Nesse particular, o seu voto coincidiu com o do conselheiro Carlos Porto, que também considerou não ter havido descumprimento nem da LRF nem da Constituição Federal.

O conselheiro João Campos declarou-se impedido para participar da votação por ser genro do advogado do Governo do Estado, João Henrique Wanderley Filho, e o presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate.

RECOMENDAÇÕES – O Parecer Prévio aprovado pelo TCE traz uma série de recomendações ao Governo do Estado, entre elas, incluir no cálculo do limite de despesas total com pessoal do Poder Executivo os gastos realizados com as Organizações Sociais, promover esforços para concluir o Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga e realizar estudos de viabilidade econômico-financeira da Arena Pernambuco. Processos de Auditoria Especial serão formalizados para fazer o acompanhamento dessas matérias.


Confira abaixo a íntegra dos votos

Voto do Conselheiro Dirceu Rodolfo

Voto do Conselheiro Carlos Porto

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou legais 1379 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Educação do Estado (Seduc) em 2013. Os contratos temporários tinham por objetivo a contratação de assessor jurídico, assistente de monitoramento, professores e técnicos. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto do relatoria (Processo TC n.º 1400209-7), após a análise da defesa do representante da Seduc, ficou comprovado que o processo de contratações estava de acordo com os requisitos estabelecidos para este tipo de seleção de acesso ao serviço público, contudo foi feita recomendação no sentido de a referida Secretaria realizar estudos, visando à realização de concurso público em exercícios posteriores.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2015

Um dia após receber em audiência a diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para tratar da resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as prefeituras a assumirem a responsabilidade pela iluminação pública dos seus municípios, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu nesta terça-feira (03) a diretoria da Celpe.

Ambas apresentaram suas razões para não ter chegado ainda a um acordo em torno dos termos da resolução, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

De acordo com a Amupe, os municípios se negam a assumir os ativos da iluminação pública porque a Celpe parou de fazer a manutenção e quer fazer a transferência do acervo em mau estado. A diretoria da Celpe contesta essa versão dizendo que já propôs vários acordos à direção da Amupe para que essa questão seja resolvida amigavelmente.

“Desde o ano de 2013 estamos interagindo com a Amupe. Trouxemos para cá (Pernambuco) dirigentes da Aneel para fazer esta mediação, mas infelizmente não houve acordo. E qual tem sido o impasse? Eles dizem que a Celpe parou de fazer a manutenção do acervo, o que não é verdade. Os ativos estão em boas condições. Mas, se porventura existir algum equipamento danificado, digam onde é que ele está que a gente corrige”, disse o presidente da Celpe, Luiz Antonio Ciarlini, que estava acompanhado pelo assessor Fernando Duere e mais dois diretores: Paulo Medeiros (Comércio e Mercado) e João Paulo Neves Batista Rodrigues (Jurídico).

PRAZO – De acordo com a resolução da Aneel, que data de 2010 manteve sua vigência adiada para janeiro deste ano a pedido da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as concessionárias de energia são obrigadas a repassar a iluminação pública para os municípios, que ficarão responsáveis pelo custeio e manutenção de luminárias e reatores. Em contrapartida, poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIC) que poderá ser cobrada por meio da fatura de energia elétrica. A própria Celpe faria a cobrança e depois repassaria os valores aos municípios.

Para dar cumprimento à resolução, a Celpe propôs à direção da Amupe a celebração de um contrato preliminar de transição, para fazer a transferência dos ativos, até a assinatura do contrato definitivo no dia 31 de março.

A Amupe, no entanto, se nega a assinar este contrato, apesar de 47% do acervo de iluminação pública do Estado de Pernambuco (cerca de 600 mil pontos) já se encontrar sob a responsabilidade da gestão municipal. Ao todo, garante Luiz Antonio Ciarlini, 39 dos 184 municípios já estão enquadrados na resolução da Aneel.

A Celpe diz não haver mais tempo hábil para abrir uma nova negociação com a Amupe e que se o contrato de transferência dos ativos não for assinado até o final deste mês a companhia não mais fará os serviços de manutenção da iluminação pública dos municípios.

PARTICIPAÇÃO DO TCE –  O presidente Valdecir Pascoal se comprometeu a reunir-se com a área técnica (a Coordenadoria de Controle Externo e o Núcleo de Engenharia) e o próprio Conselho para tentar encontrar uma solução que atenda às partes em conflito, possivelmente por meio de uma  Resolução. "O TCE torce para que os Municípios e a Celpe cheguem a uma solução dentro do direito e dos interesses das partes, bem como analisará, dentro de suas competências, se a ação ou a omissão tanto dos gestores como da concessionária causam ou podem causar lesão ao erário. O fundamental é que o cidadão tenha assegurado um serviço de iluminação pública de boa qualidade", conclui o Presidente Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

O Tribunal de Contas aprovou na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada na última semana de fevereiro, a Agenda de Planejamento 2015. Nela constam os principais eventos a serem realizados este ano, que estão relacionados com o Modelo de Gestão e Governança do TCE, conforme detalhado no quadro abaixo.

EVENTOS

FINALIDADE

DATA / PERIODO

Revisão dos Acordos de Gestão

Revisa os Acordos estabelecidos entre as Áreas de Contribuição da Estratégia e o Presidente do TCE

27 de Fevereiro

Calibragem das metas de 2015

Promove os ajustes necessários, considerando a avaliação realizada em dezembro de 2014

28 de Fevereiro

RAE - Reunião de Análise da Estratégia

Analisa os resultados dos indicadores estratégicos e determina os ajustes necessários

Fev / Abr / Jun / Ago / Out

RM&A - Reunião de Monitoramento e Análise

Analisa os resultados dos indicadores de contribuição e determina as medidas corretivas necessárias

Mar / Mai / Jul / Set / Nov

Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas de Contribuição

Analisa os resultados dos indicadores de contribuição e operacionais e identifica medidas corretivas

Mar / Mai / Jul / Set / Nov

Apresentação dos resultados para o Conselho do TCE

Apresenta e analisa os resultados dos indicadores estratégicos

Abr / Ago / Out

Divulgação dos resultados para os servidores 

Apresenta e analisa os resultados dos indicadores estratégicos

Ago / Dez

XII Seminário de Planejamento Estratégico

Apresenta os resultados dos indicadores estratégicos e das Áreas de Contribuição, propondo ajustes e medidas corretivas

9 e 10 de Dezembro

O Modelo de Gestão e Governança do TCE, que vem sendo construido ao longo dos últimos anos, segue a tendência mais moderna da administração pública, que deixou de ser o modelo burocrático/gerencial para adotar o estilo de governança e resultados. "Atualmente, para o Tribunal, já não basta apenas identificar se as ações planejadas foram devidamente executadas, mas principalmente saber se os resultados desejados pela sociedade, e previstos nos objetivos estratégicos da Instituição, estão sendo alcançados", afirmou Breno Spíndola, diretor de Gestão e Governança do TCE.

Neste sentido, estão sendo utilizadas diversas ferramentas, tais como a Análise de SWOT, o BSC - Balanced Scorecard, BI - Business Intelligence, sistema informatizado de indicadores e projetos, reuniões sistemáticas de monitoramento do alcance das metas, etc. Atrelado a este Modelo, e funcionando como um dos seus pilares, está o Programa Merecer que vem fortalecendo cada vez mais a meritocracia no TCE.

De acordo com Breno Spíndola, a principal vantagem da Agenda Planejamento 2015 é discutir, com cada gestor, assuntos estratégicos do TCE ao longo do ano. "A  agenda é importante para planejar os passos do Tribunal de forma mais efetiva, monitorando as ações para que sejam alcançadas as metas. Além disso, demonstra visão de futuro do TCE”, afirmou a jornalista Karla Almeida, diretora de Comunicação do TCE.

Participaram da Reunião de Análise de Estratégia o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, o Diretor Geral, Ricardo Martins, o Chefe do Gabinete da Presidência, Paulo Cabral, além dos titulares das 12 Áreas de Contribuição do Tribunal de Contas.

Agenda 2015 - Na Agenda ficam estabelecidas as datas das próximas RAE, RM&A, que é a Reunião de Monitoramento e Análise com o presidente do TCE, que tem como objetivo a análise do desempenho institucional e das áreas de contribuição; além das Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Carnaubeira da Penha, no exercício de 2013. O objetivo foi analisar os procedimentos adotados na contratação e execução dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas percorridas e efetivamente pagas pelo município. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE não foram capazes causar a irregularidade do processo, contudo, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria e o aperfeiçoamento dos contratos desta natureza. Primeiramente, atentar para o atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) quando da designação de representante para acompanhamento da execução de contratos. Em segundo lugar, atender às determinações da referida Lei, quando o município precisar lançar mão do procedimento da Dispensa de Licitação.

A Sessão da Primeira Câmara, que julgou o processo TC nº 1380293-8 da auditoria especial, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu em audiência nesta segunda-feira (2/3) a diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para tratar da Resolução Normativa nº 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a repassarem para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública.

O prazo para que as prefeituras assumissem os ativos expirou no dia 31 de dezembro, mas ele foi descumprido em Pernambuco por falta de entendimento com a Celpe. 

Segundo o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, a maioria dos prefeitos pernambucanos se nega a assumir essa responsabilidade porque a Celpe quer fazer a entrega dos ativos nas condições em que eles se encontram. 

As prefeituras concordam em recebê-los, garante Patriota, desde que sejam entregues em perfeito estado de funcionamento: posteação e luminárias em ordem, substituição dos equipamentos danificados, etc. 

A Amupe pediu a interferência do TCE na mediação do conflito e obteve do presidente a garantia de que, após ouvir também a diretoria da Celpe, cuja audiência está marcada para esta terça-feira (dia 3), reunirá a área técnica do Tribunal para avaliar a melhor maneira de inseri-lo no processo. 

No entanto, sugeriu à diretoria da Amupe que procure inserir outros atores na discussão do problema, entre eles a Assembleia Legislativa e o Ministério Público. 

TRANSFERÊNCIA - Pela Resolução da Aneel, as prefeituras são agora responsáveis pela implantação, expansão, instalação e manutenção da rede de energia elétrica, bem como por serviços que eram realizados pelas concessionárias, a exemplo do atendimento telefônico dos clientes, manutenção preventiva da rede e fiscalização dos serviços. 

Conforme o prefeito de Cumaru e tesoureiro da Amupe, Eduardo Tabosa, “eu acho importante que o município receba esses ativos, porém em bom estado”. Frisou que a Celpe não faz manutenção na rede há cerca de três anos “e agora quer nos repassá-los totalmente sucateados”. 

Segundo ele, na capital, Recife, que é verticalizada, a assunção pela prefeitura dos serviços de iluminação pública é lucrativa porque cada poste corresponde a pelo menos 30 residências. “Mas no interior é diferente porque a relação poste/residência é infinitamente menor”. 

COBRANÇA - Pela Resolução da Aneel, os municípios poderão instituir, a partir dessa transferência, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que poderá ser cobrada na própria conta de energia elétrica. 

Porém, segundo José Patriota, muitos munícipes, especialmente das pequenas cidades, não têm condições de pagar mais essa taxa, que vai acabar sendo assumida pelas próprias prefeituras, que já se encontram em dificuldades devido à crise econômica nacional.  Por fim, o presidente da Amupe disse ao TCE que é controversa, do ponto de vista legal, a Resolução da Aneel. A 

Confederação Nacional dos Municípios (CNM) entende, por exemplo, que a obrigatoriedade de as prefeituras assumirem a responsabilidade pela iluminação pública teria que ser decorrente de uma lei, e não de uma resolução de uma agência reguladora.  

PRESENÇAS –
Também participaram da audiência com o presidente do TCE, entre outros, os prefeitos Luciano Torres (Ingazeira), Francisco Dessoles (Iguaracy), Débora Almeida (São Bento do Una), Édson Vieira (Santa Cruz do Capibaribe), Evilásio Araújo (Taquaritinga do Norte) e Lourival Simões (Petrolândia). 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de João Alfredo a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Prefeitura, no período, foi a atual prefeita Maria Sebastiana da Conceição. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos.

Segundo o voto, as falhas verificadas pela equipe de auditoria do TCE, tais como extrapolação do limite total de despesas com pessoal; ausência de elaboração dos instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos; não disponibilização em sítio eletrônico de documentos exigidos pela Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011) não foram capazes de provocar a rejeição das contas analisadas, contudo foram feitas determinações visando à correção das falhas apontadas nos próximos exercícios.

No que se refere à extrapolação de gastos com pessoal, foi verificado que, embora a Prefeitura estivesse fora do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê um comprometimento de 54% das receitas municipais com tais despesas, foi verificado um esforço por parte da gestora em sanar tal excesso. Foi considerado também que a Prefeitura herdou um histórico de excesso de gastos da administração anterior com a máquina administrativa.

O voto do processo TC nº 1460077-8 referente às contas de governo contém, dentre outras, as seguintes determinações:

- Cumprir o limite de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na LRF;

- Realizar acompanhamento da situação previdenciária da Prefeitura, visando a garantir a segurança de benefícios aos servidores municipais;

- Promover ações para o equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta “Restos a Pagar”'.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

Tem início hoje (02) a última turma do curso "Envio da Prestação de Contas" pelo e-TCEPE, uma oportunidade para que os gestores e responsáveis pela prestação de contas dos órgãos e entidades públicas tirem dúvidas sobre o novo formato eletrônico, implantando pelo Tribunal de Contas.  

Além dos cursos oferecidos pela Escola de Contas, o Tribunal também disponibiliza no site, na página do processo eletrônico, por meio de vídeos e imagens, diversos tutoriais que mostram todos os passos para credenciamento no Sistema e-TCEPE e prestação de contas de forma eletrônica. 

Nos tutoriais da fase de Credenciamento constam, entre outras assuntos, Modelo de Portaria; como Assinar Com Assinador Livre; Solicitar Cadastramento de Gerenciador e Cadastrar Responsável. 

Nos tutoriais da Prestação de Contas estão acessíveis os seguintes vídeos: Incluir Prestação de Contas, Incluir Documentos, Assinar Documentos, Incluir Responsáveis e Enviar Prestação de Contas.

Você poderá acessar os tutoriais clicando na página do e-TCEPE: www.tce.pe.gov.br/processo no menu Capacitações e Tutoriais.

Lembrando que o prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra no dia 30 de março. Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar a documentação ao TCE. Os prazos não serão prorrogados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Sairé a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito José Fernando de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, o fato de a Prefeitura ter extrapolado o percentual de gastos com despesas de pessoal, no 3º quadrimestre de 2013 foi relevado, após a análise da defesa do prefeito, uma vez que se tratava do primeiro ano de seu mandato, cabendo recomendação para o devido enquadramento. As demais falhas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas determinações para a melhoria dos tópicos analisados pertinentes às contas de governo, destacando-se:

- Promoção de ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;

- Incremento dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial, visando à regularização da Dívida Ativa do Município;

- Apresentação dos instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a legislação pertinente.

Ficou ainda determinado que a presente decisão fosse anexada ao processo de contas de gestão do município do mesmo exercício financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara na qual foi apreciado o processo, TC n.º 1440083-2,  das contas de Sairé foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

 A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Camocim de São Félix a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O processo que foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento teve como relator o conselheiro João Campos. O responsável pelo Município no período auditado foi o prefeito Uilson de Moura França.

De acordo com o voto da relatoria, a Prefeitura, durante o período analisado, apresentou um percentual de gastos com pessoal acima do que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício), contudo também ficou evidenciado que, no mesmo exercício, estavam sendo tomadas as medidas cabíveis para o enquadramento dos gastos ao que está previsto na LRF. Essa falha foi esclarecida após a análise da defesa do prefeito. As demais transgressões apontadas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando ao aprimoramento dos itens analisados na prestação de contas de governo: 

- Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial no que se refere à despesa total com pessoal;

- Primar pelo aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);

- Promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando o aumento do saldo das contas de restos a pagar, despesas que se estendem para exercícios posteriores;

- Promover soluções efetivas para o aumento da receita tributária própria da Prefeitura. 

O processo tomou o nº 1440074-1 na Câmara de julgamento. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

Uma auditoria especial que teve por objetivo analisar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar da Prefeitura de Buique, no exercício de 2012, apontou falhas neste instrumento contratual. O processo foi julgado na Primeira Câmara do TCE e teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O seu voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento. 

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas apontadas no contrato de transporte escolar da municipalidade foram a não elaboração da Composição de Custo Unitário para o contrato resultante do Processo Licitatório Nº 044/2009, a ausência de projeto básico compatível com a administração do serviço, bem como no que se refere à locação de veículos, com motoristas, que deveriam ficar à disposição das secretarias municipais. 

Também foram apontados o superdimensionamento de cerca de 20% das rotas licitadas e pagas pela administração à empresa Andrade Resende Ltda, responsável pela prestação do serviços de transporte escolar do município, a subcontratação integral do objeto licitado, ou seja, a empresa contratada delegou para terceiros a execução do serviço e a utilização de veículos inadequados para o transporte dos estudantes. 

Por essas razões, o processo da auditoria TC Nº 1370064-9 foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 10.000,00 ao prefeito, à época, Jonas Camelo. Também foram feitas determinações para que Prefeitura suspendesse qualquer pagamento à empresa contratada e que após diligência a ser realizada pelo município, que a Prefeitura ateste os serviços efetivamente prestados os envie para o TCE, para que assim possam ser realizados os devidos pagamentos. 

Ainda ficou determinado, no voto do relator que, no prazo de 60 dias a Prefeitura realize planejamento para a realização de nova licitação e que abra novo processo para a contratação do serviço de transporte escolar em 90 dias. 

A Sessão da Primeira foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

O novo modelo de prestação de contas eletrônica (e-TCEPE), implantando pelo TCE no último dia 04 deste mês, tem tido uma boa aceitação por parte dos gestores e demais participantes dos cursos de capacitação, realizados pela Escola de Contas do Tribunal.

Os cursos oferecem orientações sobre o novo processo e abordam temas como credenciamento no sistema, uso do certificado digital e envio de documentos via internet. Até agora já foram capacitados mais de 1.500 gestores/titulares de órgãos ou entidades, responsáveis pelo setor financeiro, controle interno e contabilidade das prefeituras e órgãos públicos.

“É de fato uma grande ação", afirmou Francisco Neto, servidor da Casa Militar. "A ferramenta traz agilidade e inovação necessária para o bom andamento das  instituições. Como todo começo haverá necessidade de ajustes e aperfeiçoamento, mas isso já garante a união da tecnologia com responsabilidade sócio-ambiental", acrescentou. 

"O meio eletrônico é atual, inovador e eficiente”, disse o assessor financeiro da Fundarpe, José Constantino. Para o contador e também aluno do curso, Fernando Jeferson, a prestação de contas eletrônica trouxe um grande avanço para a área contábil-financeira dos órgãos públicos. “O processo eletrônico facilitou muito a vida dos contadores. O TCE está de parabéns pela iniciativa.”, disse ele.

Até agora já foram elaboradas cerca de 250 prestações de contas no novo formato eletrônico. O TCE lembra aos usuários a importância da atualização cadastral no sistema. "Enquanto os gestores e responsáveis pelo envio das prestações não estiverem com dados completamente atualizados,  eles não terão como acessar o sistema e assinar dos documentos. Por isso a importância dessa atualização de dados", afirmou Sandra Inojosa, uma das participantes do projeto. Mais informações na página www.tce.pe.gov.br/processo.

Cursos – A Última Turma do curso de envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE tem início na próxima segunda-feira (02). As aulas são a distância e totalmente gratuitas. A inscrição pode ser feita na página da Escola de Contas, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015

As contas de gestão da Prefeitura de Orocó, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram julgadas irregulares nesta quinta-feira (26) pela Segunda Câmara do TCE. O interessado e ordenador de despesas foi o então prefeito, Reginaldo Crateú Cavalcanti.

O relatório técnico foi elaborado para Inspetoria Regional de Petrolina e detectou as seguintes irregularidades: não recolhimento ao Regime Geral de Previdência de mais de 70% das contribuições devidas no exercício; ausência de justificativa de preços em processos de inelegibilidade de licitação; inobservância de recomendação do TCE para instituir o sistema de controle interno; dispensa de licitação para a contratação de serviços de divulgação de atos oficiais e ausência de controle na aquisição de combustíveis. 

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, notificou o interessado para apresentação de defesa e apesar de ter solicitado prorrogação de prazo para oferecer o seu contraditório, o gestor não o fez. 

Em razão disso, a Segunda Câmara julgou irregulares suas contas, processo TC Nº 1380128-4, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.663,95. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda na Sessão de julgamento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Tamandaré, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito José Hildo Hacker Júnior. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas apontadas no período foram relativas à Previdência Social. Foi verificado que o prefeito deixou de recolher parte da contribuição previdenciária retida dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Total não repassado foi de R$ 624.762,64, correspondendo a 60,71% do valor devido. Além disso, não foi recolhida parte da contribuição patronal ao RGPS no montante de R$ 1.615.586,52, equivalendo ao 64% do valor devido.

Também foram verificadas, no exercício de 2012, irregularidades nas obras e serviços de engenharia e nas contratações de atrações artísticas para as festividades municipais, através de inexigibilidade de licitação, além de descontrole nas despesas com combustíveis.

Por essas razões, as contas, Processo TC Nº 1330076-3, foram julgadas irregulares e foi aplicada uma multa de R$ 3.000,00 ao prefeito e ordenador de despesas. O voto também estabelece diversas determinações visando à melhoria da gestão municipal. 

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

Ainda estão abertas as inscrições para a última turma do curso: Envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE, marcado para 02 de março (segunda-feira).

Realizado de forma gratuita e a distância a capacitação é promovida pela Escola de Contas Públicas. O objetivo é apresentar aos gestores e demais responsáveis pela prestação de contas dos órgãos e entidades do Estado e Municípios de Pernambuco, o módulo de envio das prestações de contas do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE. Através de imagens e vídeos, haverá demonstração do sistema e-TCEPE e suas funcionalidades, tais como: inclusão de documentos, informação dos dados dos responsáveis, assinatura digital da prestação de contas. 

Clique aqui e faça a sua inscrição. Aproveite esta oportunidade que o Tribunal de Contas lhe oferece.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

O município pode realizar licitação através do Regime Diferenciado de Contratações, instituído pela Lei Federal nº 12.462/2011, desde que comprove a pertinência do certame e a concordância com o disposto no artigo 1º do referido diploma legal. Esta foi a resposta dada pelo TCE na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) à consulta formulada pela prefeita da cidade de Condado, Sandra Félix da Silva.

O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia e ao Ministério Público de Contas e ambos posicionaram-se na mesma direção.

Entretanto, ressalva o TCE na resposta dada à gestora, para que a contratação seja feita por esse regime, o município deve regulamentar em ato próprio a Lei Federal nº 12.462/2011, uma vez que o Decreto Estadual nº 39.471/2013, que também trata do assunto, diz respeito tão somente ao Poder Executivo Estadual.

O texto da resposta diz ainda que, "caso se opte pela execução indireta de obras e serviços de engenharia, pelo regime de contratação integrada previsto no artigo 8º, V, da citada Lei Federal, essa opção deve ser técnica e economicamente motivada".

Por último, informa que a constitucionalidade desta Lei, que teve como foco inicial as obras da Copa das Confederações em 2013, da Copa do Mundo em 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, ainda será objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.

O voto-resposta do conselheiro foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

Uma programação com novos cursos para o mês de março na Escola de Contas Públicas (ECPBG) e também com as capacitações mais solicitadas pelos servidores públicos, como: “Acessibilidade em Obras Públicas”; “Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos” e “Gestão da Informação na Gestão Pública – Avaliação”  são algumas das novidades na grade.

Quem tiver interesse, já pode se inscrever pelo site www.tce.pe.gov.br/escola ou clicar neste link. Informações no (81) 3181.7953 ou pelo www.facebook.com/ecpbg.


Conheça a Programação de Cursos de Março:

Curso: Acessibilidade em Obras Públicas
Instrutor: Flávio Vila Nova
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 02 a 05 
16 h/a – Horário: 14h às 17h40h
Link: Programação completa

Curso : Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos
Instrutor: Henrique Lira
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 02 a 05/mar 
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Previdência Própria
Instrutor: Marconi Karley
Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão dos Fundos da Previdência Municipal
Instrutor: Ricardo de Souza
Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Gestão e Contabilização do Patrimônio de acordo com o MCASP e as NBCASP
Instrutor: André Batista
Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Atos de Admissão de Pessoal
Instrutor: Suzana Neves
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 09 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Licitação Pública Avançada
Instrutor: Ana Tereza Ventura
Escola de Contas Públicas, Recife: 09 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão e Fiscalização de Contratos (parte 1)
Instrutor: Roseane Milanez
Escola de Contas Públicas, Recife: 9 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Comunicação e Gestão Pública de Mídias Sociais
Instrutor: Andréa Pessoa
Escola de Contas Públicas, Recife: 09 a 12/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão da Informação na Gestão Pública – Avaliação e Análise de Dados
Instrutor: Eury Pacheco
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 09 a 12/mar
20 horas – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Gestão de Pessoas no Setor Público
Instrutor: Ana Alaíde
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 16 a 19/mar
20 horas – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia
Instrutor: Fernando Rolim
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo) : 16 a 19/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link:Programação completa

Curso: Auditoria em Folha de Pagamento
Instrutor: Araken Ipiranga
Escola de Contas Públicas, Recife: 16 a 19/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Instrução do Processo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação – Requisitos e Elementos

Instrutor: José Vieira
Escola de Contas Públicas, Recife ( prédio novo): 23 a 26/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Oratória Executiva de Alta Performance

Instrutor: Gilberto Silva
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/mar
20 horas – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso:  Gestão de Almoxarifado e Patrimônio no Setor Público

Instrutor: Thiago Parísio                 
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 26 a 29/mar
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link:Programação Completa

Curso: Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor

Instrutor: Ana Alaíde
Escola de Contas Públicas, Recife : 30/mar a 01/abril
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Controle Social e Transparência no serviço público

Instrutor: Roseane Milanez
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 26 a 29/mar
16 h/a – Horário: 14h às 17h40
Link:Programação completa

Curso: Sistema de Registro de Preço
Instrutor: Kátia Alves / Andréa Monteiro
Ensino Online (EaD): 09 a 30/mar
Link:Programação Completa

Curso: Envio de Prestação de Contas pelo E-TCEPE
Autoinstrucional
Ensino Online (EaD): 02 a 23/mar
Link:Programação Completa

ECPBG, Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

Sergio.EpaminondasVoto de pesar pelo falecimento, na semana passada, do inspetor de obras Sérgio Epaminondas Brito Furtado foi aprovado pelo pleno do TCE na sessão desta quarta-feira (25). O autor da proposição foi o presidente Valdecir Pascoal, que fez um breve histórico sobre a vida do servidor, que era lotado na Inspetoria Metropolitana Norte.

Sérgio Epaminondas morreu no Hospital Santa Joana vítima de um acidente vascular cerebral. Tinha 40 anos de idade e deixou duas filhas. Era formado em engenharia civil e ingressou no TCE em 2005 por concurso público.

O presidente aproveitou o ensejo para convidar os colegas conselheiros para assistirem à missa de 7º dia em memória do servidor, que será realizada na próxima sexta-feira, dia 27, às 19h30, na Igreja do Colégio Salesiano.

Ao associar-se ao voto de pesar proposto pelo presidente, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, pediu que fosse constada na ata da sessão a mensagem escrita pelo servidor Ladislau Sena em homenagem ao colega falecido.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

A Segunda Câmara do TCE acolheu proposta feita nesta terça-feira (24) pela conselheira Teresa Duere e determinou o arquivamento, por perda de objeto, de uma Medida Cautelar expedida no dia 04 de fevereiro determinando a suspensão da Tomada de Preços nº 001/2015, promovida pela Prefeitura de Angelim, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para prestar serviços de natureza pedagógica aos professores da educação básica da rede municipal de ensino.

O valor da Tomada de Preços estava estimado em R$ 294.638,00. No entanto, após a expedição da  Cautelar, o prefeito Marco Antonio Leal Calado determinou sua revogação por meio do Decreto Municipal nº 002/2015. Por essa razão, a Segunda Câmara determinou o arquivamento do processo mas fez algumas determinações ao atual prefeito, à Secretaria de Educação e à Comissão Permanente de Licitação, entre elas o envio à Inspetoria Regional de Garanhuns de cópia do futuro edital de licitação que vier a ser lançado para contratação do citado objeto.

Seguiram o voto da relatora os conselheiros Dirceu Rodolfo e a Marcos Loreto e a procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Itamaracá, relativa ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis foram os secretários municipais. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria (Processo TC Nº 1333348-7), foi observado, no período sob análise, o não recolhimento de R$ 545.051,50 de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Também relativamente ao RPPS, não ficou comprovado o recolhimento das contribuições dos servidores no montante de R$ 143.335,55. Além disso, ficou caracterizada a contratação direta de artistas através de processos de inexigibilidade, sem a adequada justificativa de preços. Também foram encontradas, durante o exercício, outras falhas de natureza formal .

Por fim, o relator fez diversas determinações à Prefeitura visando à correção das infrações cometidas e, em caso de reincidência das falhas, os gestores estarão sujeitos à aplicação de multa por parte do TCE, conforme estabelece a Lei Orgânica do órgão. (Lei Estadual 12.600/2004).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Contas de gestão -As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2015

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) abriu inscrições para cadastro de novos professores. Podem participar tanto profissionais externos como internos. 

De acordo com Halmos Fernando, da Gerência de Ações Educacionais Corporativas (Gaec), o cadastro tem por objetivo aumentar o quadro de professores. “Queremos atender às demandas externas e internas em áreas de atuação com carência de professores”

Ele informou também que a Escola de Contas pretende diversificar as capacitações oferecidas. “Queremos trazer mais inovação e possibilitar aos servidores do TCE-PE e demais professores, a qualquer tempo, ingressar no quadro de docentes da Escola de Contas”.

Ao falar sobre o ingresso de servidores públicos de outros órgãos, Halmos Fernando acrescentou que estes terão facilidade na contratação, pois há o Convênio nº 51/2014, celebrado entre a Escola de Contas e a Secretaria de Administração. Com relação à contratação de profissionais que não são servidores públicos, o gestor informou que eles podem ser contratados por meio de Termo de Referência - Processo de Licitação - Inexigibilidade.

Os interessados podem se inscrever pelo formulário neste link aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou, em seu Diário Oficial do último dia 13, a Resolução TC n.° 02 de janeiro de 2015 que regulamenta o Termo de Ajuste de Gestão (TAG), instrumento que visa proporcionar, de forma acordada com o gestor, melhorias ou correções de falhas identificadas em atos e procedimentos de gestão de órgãos ou entidades jurisdicionadas do TCE-PE.

O conselheiro relator, a qualquer momento, poderá propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, de ambas as partes, entender que atende aos interesses protegidos por lei. 

A nova regulamentação institui que os prazos estipulados para as obrigações dos jurisdicionados não podem ultrapassar o mandato do gestor responsável. Além disso, ficam estabelecidas as vedações e etapas para o processo de publicação do TAG e as penalidades para os gestores que descumprirem o termo. O prazo para cumprimento das obrigações é, em princípio, improrrogável, podendo, em caráter excepcional, ser aditado uma única vez, mediante decisão da Câmara do Tribunal de Contas competente.

Sobre o TAG - No termo de ajuste deverão constar, necessariamente, além de outros importantes aspectos, os seguintes elementos: a) especificação das obrigações assumidas pelo gestor responsável, com os respectivos prazos de atendimento; b) as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas. 

O TAG será formalizado como processo, sendo submetido, no prazo estabelecido de dez dias à Câmara do Tribunal de Contas competente que decidirá sobre a sua homologação. Uma vez homologado, os resultados dos termos de gestão serão verificados pelas áreas responsáveis pela fiscalização, que emitirão relatório de auditoria acerca do cumprimento ou não das cláusulas contidas nos TAGs, notificando o responsável, se necessário, e em seguida encaminhando as conclusões ao conselheiro relator para deliberações.

A nova Resolução substitui a Resolução TC n° 16 de 2013. Acesse aqui a Resolução TC n.º 02/15 na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2015

cristiano.pimentel.plenoO Ministério Público do Estado (MPPE) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), pedindo a declaração de nulidade do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araripina.

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ato normativo que disciplina o funcionamento do órgão, prevê a competência dos vereadores para julgar contas de secretários municipais, presidentes de autarquias e dos próprios vereadores. Além disso, prevê o julgamento fictício, por mero decurso de prazo, do parecer prévio emitido pelo TCE.

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, identificou esta informação em um processo que tramitou no Tribunal de Contas. O procurador representou ao MPPE, pois identificou um desrespeito às competências constitucionais do TCE. “O artigo 86 da Constituição do Estado é claro ao atribuir aos vereadores apenas o julgamento das contas dos prefeitos. As demais autoridades municipais devem ter suas contas julgadas pelo TCE. Além disso, é obrigatória a apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal. Não pode haver julgamento fictício por simples decurso de prazo”, lembrou Cristiano Pimentel.

O MPPE mandou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, pedindo esclarecimentos. Apesar de haver projeto para modificar o Regimento, não houve alteração da norma no prazo estipulado pelo MPPE. Desta forma, o MPPE ajuizou a ação direta, para preservar a autoridade da Constituição do Estado, que está sendo desobedecida.

O julgamento será realizado pela Corte Especial do TJPE, após a tramitação da ação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2015

Seguindo a estratégia de aproximar o Tribunal de Contas de Pernambuco da sociedade por meio das mídias digitais, o TCE, que já possuí seu próprio canal no youtube, a TV TCE, e uma página no facebook (facebook/tribunaldecontasdepernambuco), passa também a fazer parte do twitter, através do @tcepe.

A rede facilitará a divulgação da atuação do Tribunal, por meio de informações, vídeos e reportagens, além de uma maior interação com o público e gestores. Você pode seguir o TCE pelo twitter.com/tcepe.

TV TCE -  Na edição desta semana a TV TCE destaca a atuação do Tribunal na cidade de Belo Jardim, que resultou em diversas melhorias para a educação do município. Auditorias apontaram problemas na estrutura das escolas e nos serviços de transporte e merenda escolar. Após ser alertada pelo Tribunal de Contas, a prefeitura adotou algumas medidas que resultaram na melhoria da qualidade do ensino na região.

Foi publicada, no último dia 14, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, a Resolução TC nº 03 regulamentando o conteúdo mínimo das publicações pertinentes a licitações e contratos sob responsabilidade dos jurisdicionados do TCE-PE.

Para elaboração da Resolução levou-se em consideração a necessidade de se garantir que as publicações nos diários oficiais dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, controladas direta e indiretamente pelo poder público estadual e municipal, cumpram seu papel de estimular a participação de possíveis interessados e assegurem a transparência da gestão pública. Além disso, a padronização facilita a leitura e a obtenção de informações úteis, assegurando-se, dessa forma, o cumprimento dos preceitos previstos na Constituição Federal e nas leis que regem as contratações públicas. 

A regulamentação prevê e define 19 tipos de publicação referentes a licitações, contratos administrativos, Dispensas e Inexigibilidades, a exemplo de Adiamento, Anulação de Licitação, Aviso de Aplicação de Penalidade, Errata de Publicação, Extrato de Contrato, Homologação e Adjudicação, além de sugerir 5 modelos de publicação.

As regras constantes na Resolução TC n.º 03/2015 aplicam-se às publicações realizadas em qualquer jornal oficial, próprio ou não, por meio físico ou eletrônico. O TCE passará a cobrar o cumprimento da citada Resolução após 90 dias da data de sua publicação. Em caso de descumprimento por parte dos jurisdicionados, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).

Para acessar a Resolução, clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2015

site 2015O site do TCE está de cara nova. Um novo layout foi criado para deixar a página inicial mais moderna e fácil de acessar. As mudanças dizem respeito às cores, que estão mais suaves, espaço de notícias, ícones de acesso rápido e destaque para links úteis e Ouvidoria. Todos os produtos e serviços anteriores foram mantidos, o que mudou foi a disponibilização ao público. As alterações partiram de um trabalho de equipe, por iniciativa do TCE na Mídia, com a colaboração da Diretoria de Comunicação, por meio da Gerência de Jornalismo e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e atendem ao objetivo estratégico de melhorar a imagem da Instituição e aproximar o TCE da sociedade. Outras mudanças estão sendo planejadas também no Portal do Cidadão. A ideia é criar uma nova página, com informações mais completas e detalhadas, que possam atender ao público e também aos jurisdicionados.

Diretoria de Comunicação, 19.02.15

entrevista.pascoal.CBNO presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, concedeu entrevista ao programa CBN Total, apresentado pelo jornalista Aldo Vilela. A implantação do processo eletrônico de contas foi um dos assuntos em destaque. Confira clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A cada ano os Prefeitos e o Governador enviam as suas prestações de contas de governo, como chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo, que, por sua vez, são encaminhadas ao TCE-PE para fins de emissão de Parecer Prévio.

Levantamento realizado pela Diretoria de Gestão e Governança e Coordenadoria de Controle Externo mostra que em 2014 o TCE emitiu 188 pareceres prévios em processos de prestação de contas de governo no âmbito municipal. Do total, 53% foram pela aprovação com ressalvas; 46% pela rejeição e em 1% houve pareceres pela aprovação e rejeição no mesmo processo, em função de mais de um prefeito ter assumido a Prefeitura no período analisado.

Na prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. A análise feita pelo TCE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Os principais motivos de rejeição, de acordo com o levantamento, foram os seguintes:

· Previdência – Não recolhimento de significativos valores de contribuições previdenciárias (patronal ou de servidores municipais), seja para o regime previdenciário municipal ou para o INSS, causando aumento do passivo e o desequilíbrio das contas;

· Gestão de pessoal – Não adoção de medidas eficazes à recondução de despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício financeiro);

· Gestão orçamentária e financeira – Contratação de despesa em final de mandato sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa e assunção de compromissos à Conta do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) sem recursos efetivamente disponíveis. Os recursos do FUNDEB devem ser utilizados para o aprimoramento do ensino municipal;

· Educação – Não aplicação de recursos suficientes na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A Constituição Federal determina que os municípios invistam no mínimo 25% das receitas totais arrecadadas nesta área social;

· Saúde - Não aplicação de recursos suficientes em ações e serviços de saúde. Conforme previsto na Constituição Federal, os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% das receitas provenientes de impostos nesta área.

A prestação de contas do prefeito deve ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. 

Os interessados podem recorrer das deliberações do Tribunal e após o prazo dos recursos, o Parecer Prévio é enviado para apreciação final pelo Poder Legislativo respectivo. O parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, que sobre ele deverão pronunciar-se, de forma fundamentada, julgando as contas no prazo de sessenta dias, após o seu recebimento.

Em 2013, dos 181 pareceres, 52% foram pela aprovação com ressalvas; 45% pela rejeição e 1% pela aprovação. Em 2% houve pareceres pela aprovação e rejeição no mesmo processo, em função de mais de um prefeito ter assumido a Prefeitura no período analisado.

Clique aqui e confira o levantamento completo realizado pelo TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer pela aprovação com ressalvas da prestação de contas de Governo da Prefeitura de São José da Coroa Grande, do exercício financeiro de 2013. A responsável pela município no período foi a atual prefeita Elianai Buarque Gomes. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto do relator, após analisada a defesa da prefeita, as falhas que restaram não foram capazes de causar a rejeição das contas, mas foram feitas diversas determinações, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo. As principais fizeram referência à melhoria da confiabilidade das informações contábeis, para que deste modo os demonstrativos demonstrem a real situação financeira das contas da Prefeitura. 

Além disso, ficou determinado, no voto da relatoria (Processo TC Nº 1430035-7), que o município observasse de forma mais criteriosa os prazos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.

Também foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações: elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS); cumprir com os requisitos legais visando à habilitação para recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, relativo a ações locais relacionadas aos resíduos sólidos; adotar alíquota de equilíbrio da contribuição patronal prevista na avaliação atuarial, necessária à preservação do patrimônio e à segurança do regime próprio previdenciário (RPPS); adotar mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial/financeiro do RPPS, contribuindo assim para que o passivo financeiro do município não aumente.

O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares as contas do Legislativo Municipal de Triunfo, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente Antônio Estêvão da Silva. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com relator, a Câmara de Triunfo apresentou, no exercício analisado, uma boa gestão previdenciária e os demais tópicos pendentes foram resolvidos, após a análise da defesa do presidente da Casa Legislativa. Por essas razões, as contas (Processo TC n° 1450160-0) foram julgadas regulares e o relator deu quitação ao seu gestor.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (12) recomendando à Câmara de Vereadores de Flores a rejeição das contas de governo da prefeita Soraya Defensora Rodrigues referente ao exercício financeiro de 2013. 

O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. "Cumpre destacar", disse ele, "que neste processo foram abordados apenas os limites legais e constitucionais (com educação, saúde, folha de pessoal, etc.), necessários à emissão do parecer prévio, não abrangendo todos os atos do gestor". 
 
De acordo com o relatório de auditoria, a prefeitura praticou diversas irregularidades como a abertura de créditos suplementares em percentual acima do limite autorizado pela LOA; inscrição de restos a pagar não processados no valor de R$ 4.785,642,44 (2,62 vezes maior que os processados); não contabilização de dívidas com a Celpe (R$ 115.670,67), com o regime próprio de previdência (R$ 3.932.913,18) e o regime geral (R$ 2.446.952,68) e informações não coincidentes com os dados do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).

Além disso, não elaborou os planos municipais de educação, de saúde e de gerenciamento dos resíduos sólidos; não habilitou o município para receber recursos do ICMS sócio-ambiental; não disponibilizou documento em meio eletrônico para acesso público, contrariando o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; não enviou informações para o Sistema Sagres tempestivamente e não apresentou no final do exercício disponibilidade de caixa compatível com os restos a pagar não processados.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto, com aprovação tácita do Ministério
Público de Contas por meio da procuradora Maria Nilda. Também constam no voto 12 determinações à atual prefeita, entre elas, colocar em atividade o Portal da Transparência do município.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente uma Denúncia relativa ao contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Ribeirão, no exercício de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. Pela irregularidade constatada, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo.

De acordo com a relatoria do processo, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatada a anulação do contrato de limpeza urbana sem a concessão de oportunidade de defesa ao contratado. A Prefeitura de forma imediata repassou, por dispensa de licitação, a responsabilização da coleta urbana da cidade para terceiros. O valor repassado pelo município à nova empresa totalizou R$ 2.596.143,36, no exercício de 2013. Além disso, segundo a relatora, não ficou evidenciada a adoção de medidas para que a prestação dos serviços de limpeza municipal fossem regularizados pela competente efetivação de processo licitatório.

Por essas razões, a Denuncia (Processo TC Nº 1330096-9) foi julgada procedente e aplicada a multa. A relatora determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, a partir da publicação da decisão, o Município adote as providências legais para a contratação, mediante licitação, de empresa para a realização do serviço de limpeza urbana municipal. Também ficou determinado o envio de cópia da decisão deste processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão adote as providências que julgar necessárias.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após a efetivação do pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

primeira.prestao.ontas.eletronicaO Tribunal de Contas de Pernambuco foi a primeira instituição do estado a prestar contas eletronicamente do exercício 2014. Os documentos foram enviados nesta quinta-feira (12), pela internet, à Assembleia Legislativa, pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. "O Tribunal de Contas de Pernambuco sai na frente e dá o exemplo, ao prestar contas eletronicamente, por meio do  sistema e-TCEPE. É um passo importante para nossa instituição, uma vez que esse novo formato vai implicar uma forte mudança cultural, com mais agilidade, menos custos e muito mais transparência para a gestão pública e para o cidadão", afirmou o presidente. 

Acompanhado do Diretor Geral, Ricardo Martins, e do Diretor Financeiro do TCE, Isaac Seabra, o presidente Valdecir Pascoal, em poucos minutos fez o credenciamento no sistema e-TCEPE, assinou digitalmente termo de adesão e  documentos e fez o envio da prestação à Assembleia. A Comissão de Finanças da Assembleia ficará responsável pela elaboração do parecer prévio sobre as contas, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004.  Dando continuidade ao processo, a prestação de contas será apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, junto com o parecer da Alepe. Após o envio eletrônico o presidente do TCE comunicou o fato ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa. primeira.prestao.ontas.eletronica.pascoal 

Fim do papel - O processo eletrônico de contas foi lançado oficialmente no último dia 04 de fevereiro. Em 2015, todos os documentos de prestação de contas dos órgãos públicos estaduais e municipais terão que ser enviados ao TCE pela internet, e não mais em papel, CDs ou DVDs. 

O prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra no dia 30 de março. Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar a documentação ao TCE. É importante que os responsáveis pela prestação de contas de cada unidade façam o credenciamento no sistema, por meio da página na internet www.tce.pe.gov.br/processo. Os prazos não serão prorrogados. Até agora já foram iniciadas quase 100 prestações de contas eletrônicas.

Para mais informações sobre o processo eletrônico ligue gratuitamente para o número: 0800 281 7717. De segunda a sexta-feira das 08h às 17h. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

Em virtude da procura, o Tribunal de Contas e a Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG) lançam nova turma para o curso: Envio da Prestação de Contas pelo e-TCEPE, marcado para 23 de fevereiro.

O objetivo é apresentar aos gestores e demais responsáveis pela prestação de contas dos órgãos e entidades do Estado e Municípios de Pernambuco, o módulo de envio das prestações de contas do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE. Através de imagens e vídeos, haverá demonstração do sistema e-TCEPE e suas funcionalidades, tais como: inclusão de documentos, informação dos dados dos responsáveis, assinatura digital da prestação de contas. 

Da mesma forma como os cursos anteriores do processo eletrônico, trata-se de capacitação pela internet (EAD) e gratuita, facilitando a participação dos jurisdicionados interessados.

Clique aqui e faça a sua inscrição. Aproveite mais esta oportunidade que o TCE lhe oferece.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Ipojuca, no exercício de 2013. Os responsáveis pela assinatura do TAG foram o prefeito Carlos José de Santana e a secretária de Educação, Margareth Zaponni. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. 

De acordo com o seu voto, após a análise a respeito do cumprimento das cláusulas constantes no referido Termo de Ajuste, ficou evidenciado que o prefeito, juntamente com a Secretaria de Educação de Ipojuca, envidaram esforços visando ao aprimoramento na execução e no sistema de monitoramento de atividades de transporte escolar do Município. Também, segundo a relatoria do processo, apenas um item do TAG não foi cumprido, mesmo que sejam necessárias a implementação de melhorias para uma maior eficientização do transporte escolar na municipalidade. 

Por essas razões, o TAG (Processo TC nº 1401899-8) foi julgado regular com ressalvas e ficou determinado que os responsáveis ou quem o vier a sucedê-los adotem as medidas que ficaram pendentes de execução.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas Foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra. 

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015

mpco santamariaO Procurador Geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano da Paixão Pimentel, participou, na última segunda-feira (09), de uma audiência pública que discutiu o transporte escolar no município de Santa Maria do Cambucá, Agreste do Estado. O encontro foi promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de estabelecer uma regulamentação para o transporte de alunos da rede pública da cidade.

Cristiano Pimentel discorreu sobre as atividades de fiscalização de transporte escolar que o Tribunal de Contas tem desenvolvido e falou sobre a resolução do TCE que trata do assunto, editada em 2013. 

A audiência foi coordenada pelo promotor de Justiça Fabiano Beltrão e a procuradora da República Natália Lourenço Soares e contou com a participação do coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAOP) Patrimônio Público, promotor Maviael de Souza Silva. Também participaram representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, Secretaria Municipal de Educação, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Direção das escolas, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran). Ao final da audiência, o prefeito da cidade, Alex Robevan de Lima, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o MPPE e o MPF, no qual o município se comprometeu a ajustar a frota às leis de trânsito. 

O MPCO é coordenador do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção (FOCCO-PE), que também aborda o tema em um de seus grupos de trabalho. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2015

AMUPE.E TCEA equipe do TCE responsável pela implantação do Processo Eletrônico (e-TCEPE) participou, nesta terça-feira (10),  da Assembléia da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, com o intuito de divulgar e orientar os gestores sobre o novo formato de prestação de contas.

A abertura do evento foi feita pelo presidente da Amupe, José Patriota. Ele destacou a importância do alinhamento entre o órgão que preside e o Tribunal de Contas.  “Conversei com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, sobre a necessidade de abrirmos esse espaço para maior divulgação do Processo Eletrônico que é muito importante para facilitar a maior transparência dos municípios”, comentou Patriota, que foi reeleito para o biênio 2015/2017, durante a assembléia.

O Tribunal de Contas foi representado pela gerente do projeto, auditora Adriana Dubeux e o analista de sistemas, Fábio Buchmann, também integrante do e-TCEPE. Durante a apresentação, Adriana Dubeux falou sobre o funcionamento do processo eletrônico, os prazos para envio dos documentos, o que é necessário para prestação de contas no novo formato, além das mudanças e vantagens que o processo trará. Ela também apresentou a página do sistema no site de Tribunal e os cursos que podem ser realizados pelos gestores por meio da Escola de Contas (confira aqui). “Há um grande esforço do Tribunal para receber as prestações em formato eletrônico”, comentou Adriana. AMUPE.E TCE.auditorio

“O Tribunal ampliou a capacidade e qualidade computacional, de armazenamento, além de reforçar o link de internet. Também estamos fazendo testes de carga e de sistema para que possamos receber, sem qualquer problema, as prestações no formato online”, acrescentou Fábio Buchmann.

Após a apresentação da equipe do TCE, foi aberto espaço para dúvidas da plateia, composta, em sua maioria, por prefeitos. O evento seguiu com debates sobre a crise dos municípios e o impacto da seca.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2015

A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado com o Tribunal no dia 11 de novembro de 2013.

Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a assinatura do Termo decorreu de irregularidades detectadas pela Inspetoria Regional de Palmares no programa de merenda escolar, bem como nas escolas do município. Decorridos 180 dias da assinatura do documento, técnicos do TCE voltaram à cidade para monitorar o cumprimento das ações pactuadas com o Tribunal. Foi constatado o cumprimento de apenas 01 das ações, o cumprimento parcial de 05 e o descumprimento de 12.

Pela cláusula terceira do TAG, "o não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo aplicado multa nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas".

NOTIFICAÇÃO - O prefeito foi notificado pelo TCE para apresentação de defesa, porém os documentos acostados por ele não alteraram as irregularidades apontadas no relatório de auditoria do Termo de Ajuste de Gestão (Processo TC Nº1400184-6) .

Por esse motivo, a relatora do processo julgou irregular o cumprimento do TAG, que, segundo ela, "vem ganhando importância como forma de atuação dos Tribunais de Contas visando ao cumprimento da legislação".

Pelo Termo de Ajuste de Gestão, o gestor público se compromete com o TCE a sanar falhas encontradas na sua administração, adotando medidas corretivas no prazo acordado. "O descumprimento do TAG", diz o voto da conselheira, "significa a permanência dos problemas detectados no que se refere à qualidade da merenda escolar e à estrutura física e pessoal das escolas do município, com grande reflexo para a melhoria da condição de aprendizagem dos alunos".

Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 620 contratações realizadas pela Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, no exercício de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o atual prefeito Roberto Asfora. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa do prefeito, não ficou justificada a costumeira prática pelo município da utilização de contratações temporárias, em desrespeito à realização de concurso público. Também o processo de contratação utilizado pelo Prefeitura não foi precedido de seleção simplificada para admissão de profissionais. Além disso, durante o exercício, o município extrapolou o limite de gastos com despesas de pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, o processo  TC Nº 1400175-5 foi julgado irregular. O relator aplicou uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2015

Ayres valdecirO presidente do TCE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, foi recebido em Brasília no último dia 03 pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, com quem trocou ideias sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pela entidade visando ao aprimoramento dos Tribunais de Contas.

Pascoal apresentou ao ex-presidente do STF o projeto prioritário da Atricon para este ano de 2015: Marco de Medição da Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas.

Por esse projeto, os critérios de avaliação do desempenho dos Tribunais serão robustecidos pela metodologia SAI-PMF, recomendada pela Intosai, e as resoluções-diretrizes da Atricon aprovadas no último Encontro Nacional dos TCs que se realizou em Fortaleza, em 2014.

Ayres Britto, após reforçar seu posicionamento histórico em favor dos Tribunais de Contas, elogiou as iniciativas da Atricon e parabenizou a instituição pelo caráter inovador deste projeto. 

PRÊMIO INNOVARE - Outro assunto tratado na reunião foi a possibilidade de os Tribunais de Contas passarem a integrar o Prêmio Innovare. O ex-ministro do STF integra o Conselho Político do Prêmio, que é apoiado pelas Organizações Globo. O conselheiro Valdecir Pascoal entregou-lhe um documento com os argumentos que fundamentam a inserção dos Tribunais de Contas na premiação nacional. Ayres Britto disse ao conselheiro que apoiará o pleito da Atricon.

Embora a premiação esteja voltada para instituições que atuam direta ou indiretamente no Poder Judiciário, o ex-ministro lembrou na ocasião que o processo de contas possui institutos que se assemelham ao processo judicial.

Disse também que após a Lei da Ficha Limpa (da qual foi um dos mais ardorosos defensores) os Tribunais de Contas assumiram um protagonismo ainda maior no processo de inelegibilidade de gestores, aproximando-se, ainda mais, da Justiça Eleitoral. E prometeu levar o pedido da Atricon à próxima reunião do Conselho.

CONSELHO NACIONAL - A criação do Conselho Nacional para os Tribunais de Contas nos moldes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a defesa da fiel observância dos requisitos constitucionais para escolha de membros dos Tribunais de Contas, especialmente a idoneidade moral e os notórios conhecimentos, assim como o debate que a Atricon está fazendo entre os seus associados sobre possíveis aprimoramentos nos critérios de composição dos TCs foram outros temas tratados no encontro.

O ex-presidente do STF, mais uma vez, elogiou as iniciativas da Atricon, manifestando plena concordância sobre o mérito e a oportunidade dos temas em discussão, fundamentais, segundo ele, para a consolidação da confiança e do reconhecimento da importância dos Tribunais de Contas para a democracia e a para a República. Para Valdecir Pascoal, tratou-se de um “encontro histórico” porque Ayres Britto tem uma história de vida pautada pela defesa das causas democráticas e republicanas. Além disso, destacou a importância doutrinária do ex-ministro para o Direito e para o Controle, além de sua postura e atuação no exercício da presidência do STF.

"Considero o ministro Ayres Britto um verdadeiro ‘repúblico’, na acepção de Rui Barbosa, pois se trata de um brasileiro de modos simples, de temperamento sereno, mas com senso de justiça, coragem e integridade moral que orgulha nosso país", disse o presidente da Atricon.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2015

Artigo publicado pelo conselheiro Valdecir Pascoal na Folha de Pernambuco do dia 06/02.

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Uma nova era para as contas públicas

Há muitos anos o TCE-PE adotou o planejamento estratégico como fundamento de sua governança e do seu processo fiscalizador. Foi a busca contínua pela qualidade da gestão e pela efetividade de suas ações de controle — fruto, vale dizer, do desejo coletivo e planejado de muitas mãos sonhadoras — que a instituição passou a ser uma referência nacional. 

O Plano Estratégico em vigor estabeleceu como objetivo prioritário a adoção de medidas com vistas a agilizar a fiscalização e o julgamento dos processos, sem que esta celeridade possa implicar sacrifício da qualidade do controle. Para isso, já em 2013, implantamos um processo eletrônico piloto em relação às aposentadorias e pensões, com ótimos resultados. O desafio maior, no entanto, era o principal processo do TCE: o de prestações de contas. Como projeto prioritário de 2014, mobilizamos uma equipe de técnicos que interagiu com todos os departamentos da casa, com a universidade federal, consultores e instituições públicas. 

Sonho realizado. 

No último dia 04 de fevereiro, lançamos o processo eletrônico de contas, o e-TCEPE. Os gestores públicos responsáveis por prestar contas, referentes ao ano de 2014, já podem enviar suas contas e dados de gestão por meio da internet, via sistema e-TCEPE. O sistema também permitirá a formalização eletrônica dos processos — os atos de recepcionar papel, carimbar, numerar, rubricar e encadernar, por exemplo, serão eliminados —, além de comunicações eletrônicas para solicitação de documentos aos órgãos públicos, notificações, recebimento de peças de defesa, despachos e julgamento por meio eletrônico.

São muitos os benefícios decorrentes da implantação do novo sistema. Além da celeridade na instrução e no julgamento das contas, da redução de custos e dos impactos positivos ao meio ambiente, o processo eletrônico trará a garantia de segurança quanto à autenticidade e à integridade de todas as peças enviadas, na medida em que a assinatura eletrônica será feita por meio de certificado digital. 

Mas o principal benefício é, de fato, propiciar maior transparência das gestões, porquanto o TCE disponibilizará as contas prestadas para toda a sociedade por meio do site do Tribunal. A partir de abril todos os cidadãos poderão consultar na íntegra os documentos que compõem as prestações de contas. Poderão verificar, entre outros, o nome daqueles que não prestaram contas, os dados orçamentários e financeiros da gestão, possibilitando, assim, o exercício mais efetivo do controle social.

Com efeito, é grande o desafio de construir, num tempo breve, um sistema que significa uma verdadeira mudança de cultura, pois a remessa e prática de atos processuais em papel serão definitivamente substituídos. Este verdadeiro avanço em termos de "accountability" da gestão pública demanda, ademais, o apoio e a colaboração de todos os atores.  Os gestores e os responsáveis pelo envio dos documentos da prestação de contas terão de providenciar o prévio credenciamento no Sistema e-TCEPE. O Tribunal orienta os gestores. A Escola de Contas já vem oferecendo capacitação a distância para todos eles. Além disso, criamos uma página específica do Processo Eletrônico (www.tce.pe.gov.br/processo). Nela os gestores poderão tirar todas as dúvidas.

Ressalte-se que a implantação do processo eletrônico não exclui a necessidade de o TCE continuar realizando auditorias nos órgãos públicos. Ao contrário. A racionalização, a simplificação do processo, a segurança das informações e a interação permanente TCE-gestão permitirão maior profundidade na avaliação da legalidade, da eficiência e da qualidade das políticas públicas em áreas como educação, saúde, mobilidade, meio ambiente e segurança. 

O e-TCEPE é mais um exemplo de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco continua com o seu firme e histórico propósito de continuar sendo uma instituição a serviço da boa governança, da probidade e do cidadão. 

Valdecir Pascoal – Presidente do TCE-PE - Folha de Pernambuco, 06/02/2015

Na semana de 2 a 6 de fevereiro a Comisão Técnica designada pela Presidência da Atricon para coordenar a implantação da 2ª fase do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, agora denominado "Marco de Medição da Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC)", reuniu-se em Recife para mais uma etapa do processo.

Na pauta, a definição da proposta do regulamento que irá orientar a implantação do projeto e o planejamento das ações para 2015. O plano inclui o treinamento dos servidores dos Tribunais que irão participar da auto-avaliação institucional, bem com a programação das demais atividades, prazos e responsáveis. A aplicação da metodologia finaliza com a certificação de qualidade, a cargo da Comissão Técnica da Atricon.

“O sentimento da equipe é que estamos participando de um momento histórico na evolução dos Tribunais de Contas”, disse o conselheiro substituto Jaylson Campelo, um dos coordenadores do projeto no âmbito da Atricon, que esteve a frente do encontro. “A consolidação do MMD-QATC, com os aprimoramentos incorporados pelo alinhamento metodológico com o SAI-PMF (Intosai) e Resoluções-Diretrizes da Atricon - nos coloca ao que há de mais moderno na avaliação do desempenho institucional de entidades públicas”, concluiu.

Para o Presidente do TCE de Pernambuco e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, “o processo prenuncia um tempo ainda mais profícuo para os Tribunais de Contas, com a possibilidade de ações de melhoria baseadas em um conhecimento aprofundado dos nossos processos internos e dos impactos de nossas atividades na sociedade”. O Presidente lembrou ainda que a proposta do regulamento, construída aqui em Recife, será submetida ao referendo da direção, em reunião programada para o próximo mês de março, em Brasília.

O encontro do Recife contou ainda com a participação do conselheiro Edilson Silva (TCE-RO) e dos técnicos Gislaine Fernandes (MG), Risodalva Castro (MT), Luiz Genédio (DF) e Rômulo Lins (PE).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2015

A Escola de Contas (ECPBG) está com cinco cursos programados para depois do carnaval, ainda em fevereiro. Entre as opções, estão: Avaliação de Procedimentos de Controle Interno, com Alan Moura; Lei de Improbidade Administrativa, com Gustavo de Almeida; Oratória Executiva de Alta Performance, com Gilberto Silva; O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios, com Jackson de Oliveira; e Licitação Pública e Contratos Administrativos, com Andréa Magalhães.

Os interessados podem fazer sua inscrição pelo site www.tce.pe.gov.br/escola  ou clicando neste link . Para mais informações, na Gerência de Ensino da Escola no (81) 3181.7953 ou pelo www.facebook.com/ecpbg.


Saiba mais detalhes abaixo:


Curso: Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

Instrutor: Alan Moura
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/2
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Lei de Improbidade Administrativa

Instrutor: Gustavo de Almeida
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/2
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: Oratória Executiva de Alta Performance

Instrutor: Gilberto Silva
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 26/2
20 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Curso: O Fundeb e os demais recursos vinculados à educação nos municípios

Instrutor: Jackson de Oliveira
Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 23 a 25/2
15 h/a – Horário: 13h30 às 18h
Link: Programação completa

Gerência de Jornalismo (GEJO)/Escola de Contas, 06/02/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 265 contratações temporárias, para provimento de diversas funções, realizadas pela Prefeitura de Lajedo no exercício de 2013. O responsável pela efetivação das contratações foi o prefeito Rossine Blesmany dos Santos. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatado que a Prefeitura realizou contratações temporárias para funções de natureza permanente, que devem ser preenchidas por concurso público. Também foi apontada no voto da relatoria a existência de duas pessoas com acúmulo de contratos.

Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares e foram negados os seus registros (Processo TC nº 1400810-5). Além disso, o relator fez as seguintes recomendações ao prefeito ou a quem viesse a substituí-lo:

  • Que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para que, revelando-se necessário o provimento de pessoal permanente no âmbito da Prefeitura Municipal, seja promovido o devido concurso público;

  • Que faça a devida seleção pública simplificada em contratações temporárias futuras;

  • Que sejam tomadas as providências para reconduzir as despesas de pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos. A procuradora-geral-adjunta Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014

Uma auditoria especial, realizada no período de 2009 a 2010, para verificar a regularidade da folha de pagamento do Município de Betânia apontou falhas efetuadas pela Prefeitura. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após analisada a defesa da então prefeita Eugênia de Souza Araújo não foram esclarecidas diversas irregularidades no período, como pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente perante o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a servidores sem número de CPF, e a pessoas que não constam no cadastro de pessoal. Também foi verificada a acumulação de cargos e funções e a existência de servidores recebendo acima do teto de remuneração do serviço público (remuneração de ministro do STF), bem como, menos que o salário mínimo vigente no país.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular (Processo TC Nº 1104986-8) e o relator determinou que a prefeita, instaurasse, sob pena de aplicação de multa, processo administrativo disciplinar no caso de acumulação indevida de cargos e tomada de contas especial nos demais casos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

O lançamento do processo eletrônico de contas no Tribunal, realizado na manhã desta quarta-feira (04) teve grande repercussão na imprensa pernambucana. E um dos veículos a destacarem esse marco no TCE, foi a TV Tribuna, que apresentou uma matéria em seu jornal noturno, o Jornal da Tribuna. Confira a reportagem na íntegra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

Uma auditoria especial realizada na Câmara de São João, no exercício de 2013, apontou irregularidades no Legislativo Municipal. O objetivo do trabalho do Tribunal de Contas foi verificar a regularidade na utilização de cheques pela Casa Legislativa, que teve como responsável o seu então presidente, vereador Jamesson Demétrius Martins. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE.

Segundo o voto da relatoria, após a análise dos pagamentos realizados pela Câmara Municipal ficou constatada a utilização de cheques com despesas não pertencentes à entidade. Tal fato, de acordo com o relator, constitui grave lesão aos princípios que regem a Administração Pública, além de ferir a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas). Também foi apontado o pagamento com atraso de empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal, o que acarreta injustificável dano ao erário, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade pública, conforme prescreve o artigo 37 da Constituição da República.

Por essas razões, o processo TC Nº 1305347-4 foi julgado irregular sendo aplicada uma multa de R$ 7,000,00 ao então presidente da Câmara Municipal. O valor deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. O voto do relator determinou também que fosse ressarcida a quantia de R$ 64.331,96, referente ao montante da dívida paga indevidamente com verba de duodécimo à Caixa Econômica Federal.

Por fim, ficou como determinação, no voto, que a Câmara Municipal aperfeiçoe seu sistema de controle interno. Cópia dos autos do processo deverá ser enviada ao Ministério Público de Contas (MPCO), para que este órgão tome as providências necessárias quanto à representação junto ao Ministério Público de Pernambuco. O relator do processo também fez diversas recomendações visando à melhoria dos trabalhos do Legislativo Municipal, dentre elas, a realização de concurso público para preenchimento de cargos da Casa Legislativa.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Duodécimo -  repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal. O limite constitucional é o definido no art. 29-A, incisos I a VI da Constituição Federal. O duodécimo deve obedecer ao valor fixado na Lei Orçamentária e também ao limite constitucional. Dos dois valores o menor. O Poder Executivo deve repassar o duodécimo à câmara municipal até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, §2º, II da CF/88).

Duodécimo = valor definido na LOA ÷ 12 (respeitado o limite constitucional).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

livro ricardo alexandreO auditor de contas públicas, João de Deus Moreira Calheiros Júnior, e o procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Ricardo Alexandre, publicaram, no início deste ano, um novo livro jurídico, denominado “Direito Administrativo Esquematizado”. A obra aborda aspectos teóricos e práticos do Direito Administrativo, ramo da ciência jurídica que trata do interesse público, ao regular a relação entre as pessoas e o Poder Público.

O prefácio do livro coube ao presidente do TCE de Pernambuco e da ATRICON, conselheiro Valdecir Pascoal. “Trata-se de estudo de envergadura, emanado de mentes que conhecem a teoria e prática do objeto científico. Daí a forma didática, clara e objetiva como os temas são expostos. Esta singular obra corresponde a um importante marco da doutrina administrativista”, avaliou o Conselheiro. livro direitoadm

"Ricardo Alexandre e João de Deus demonstram nesta obra o cabedal técnico e jurídico que já era conhecido por todos no TCE", comentou o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

João de Deus é bacharel em Direito (UFPE) e Administração de Empresas (UPE), mestre em Direito (UFPE), além de auditor do TCE desde 1995.

Ricardo Alexandre é membro do Ministério Público de Contas desde 2005, tendo sido auditor da Receita Federal e procurador do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte. É também professor da Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) do Ministério da Fazenda e de várias outras instituições do país.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

O lançamento do processo eletrônico de contas no TCE, realizado na manhã desta quarta-feira (04) foi destaque na Rede Globo Nordeste, no NETV 1ª edição. Clique aqui e confira a reportagem. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

apresentacao do processo eletronico 3O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal apresentou nesta quarta-feira (04), numa entrevista coletiva à imprensa, uma nova ferramenta que vai ajudar os gestores no trabalho de prestação de contas e dar mais agilidade e transparência às contas públicas: o processo eletrônico.

Por meio do novo sistema, cuja implantação está em sintonia com o que já se faz na magistratura nacional há cinco anos, todos os gestores públicos estaduais e municipais deverão prestar contas ao TCE por meio eletrônico. Não serão mais aceitos documentos em papel, que foi a regra vigente até 2014. "Isso implica uma mudança cultural muito acentuada, inclusive para o próprio Tribunal, mas tem tudo a ver com a democracia e a transparência da gestão pública", disse o conselheiro. Segundo ele, o processo eletrônico proporcionará ao TCE e aos próprios gestores cinco diferentes tipos de avanços: agilidade no julgamento das contas; segurança da informação; economia de tempo e de papel; aumento no grau de transparência, e melhoria da questão ambiental. Sobre a agilidade no julgamento das contas ele explicou que, após essa nova ferramenta,a meta é julgar 80% dos processos de prestação de contas de governo formalizados até 2014 mais 50% dos processos formalizados em 2015. O objetivo para 2018 é sermos 100% tempestivos nos julgamentos de todas as modalidades processuais. No caso de contas de governo, seremos tempestivos quando julgarmos todos os processos em 12 meses. "Isso não significa que o TCE vai abrir mão de fazer inspeções em campo quando julgar necessário, e sim que deverá agir com muito mais celeridade", acrescentou.  

Quanto à segurança das informações, o presidente Valdecir Pascoal afirmou que o processo eletrônico evitará o extravio de documentos, o que geralmente ocorria no modelo antigo. "O processo virá com certificação digital e isso confere um grau de segurança que não tínhamos quando a prestação de contas era feita por meio de papel", salientou. No que toca à economia de papel, o cálculo ainda está sendo feito pelo Tribunal. Mas, segundo o presidente, tomando por base uma média de mil páginas por cada processo de prestação de contas, é possível ter uma noção de sua importância pecuniária. apresentacao do processo eletronico 1

TRANSPARÊNCIA - O processo eletrônico proporcionará a qualquer cidadão o acesso às informações prestadas pelas prefeituras, evitando que, muitas vezes, o vereador tenha que se dirigir ao TCE em busca de determinado documento que lhe foi sonegado pelo chefe do Executivo Municipal. "Por tudo isso estamos convencidos de que o fim da prestação de contas por meio convencional dará uma grande contribuição ao meio ambiente pela grande quantidade de papel que irá tirar de circulação", afirmou o presidente do Tribunal. 

CAPACITAÇÃO - Questionado sobre se essa nova modalidade de prestação de contas dificultará a vida dos prefeitos, Valdecir Pascoal disse que não. De acordo com ele, todas as prefeituras de Pernambuco já utilizam o processo eletrônico para outros fins, notadamente para se habilitar a receber recursos de órgãos do governo federal. Mas, mesmo que algumas delas necessitem de treinamento, garantiu o conselheiro, a Escola de Contas Públicas fará essa capacitação, gratuitamente. O presidente disse também que não haverá prorrogação de prazo para que essas prestações de contas sejam feitas (o prazo se encerra em 30 de março para os gestores estaduais e 31 de março para os municipais) e que o gestor público que não o fizer estará sujeito a ter suas contas rejeitadas, ao pagamento de multa, à inelegibilidade, "e, o que é mais grave, à censura do próprio povo que o elegeu". Após a coletiva de imprensa, o presidente do TCE deu ciência do fato ao Tribunal Pleno e parabenizou a equipe que desenvolveu e participou do projeto e a todos os servidores envolvidos.

Confira mais fotos da apresentação clicando aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou por unanimidade, nesta terça-feira (03), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 013/2014, cujo objeto foi a contratação de um advogado, inscrito na OAB de Alagoas, para representar o município num processo judicial para recuperação de créditos do Fundeb.


Pelo contrato assinado com o advogado, a prefeitura pagaria 20% do valor da causa se por acaso obtivesse êxito. A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, que se posicionou contrariamente à contratação do advogado por vários motivos.
 
Em primeiro lugar, disse o procurador geral Cristiano Pimentel, por estar em desacordo com a Súmula 18 do TCE-PE cujo enunciado é o seguinte: "Nos casos de contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários (...), o pagamento de honorários pelo município só poderá ser efetuado após a homologação da autoridade competente ou após decisão judicial transitada em julgado". Em relação ao contrato em tela, acrescentou o procurador, há uma cláusula segundo a qual o pagamento deveria ser feito imediatamente após o município receber o benefício econômico, sem se levar em conta a possibilidade de aquela decisão ser reformada por uma instância superior.
 
Em segundo lugar, de acordo com o procurador, não há justificativa que impeça a realização de licitação para contratação desse tipo de serviço, já que ele poderia ser prestado por escritórios de advocacia de Pernambuco. Além disso, acrescentou, não havia necessidade para contratação de advogado com vistas ao recebimento do suposto crédito, porque parecer jurídico da própria Prefeitura afirma que o direito do município é "líquido e certo". Ora, questionou Teresa Duere, se o direito da Prefeitura é líquido e certo, a própria Procuradoria Municipal poderia executá-lo".

Em razão desses fatos todos, a conselheira expediu a Medida Cautelar (Processo TC N° 1500492-2), monocraticamente, determinando a interrupção do processo licitatório até a análise do mérito. E notificou para apresentação de defesa o prefeito, Bruno Martiniano Lins e Henrique Carvalho de Araújo, representante do escritório de advocacia Henrique Carvalho Advogados.

Foi determinado ainda ao prefeito que suspenda imediatamente a execução do contrato e que se abstenha de fazer qualquer pagamento ao advogado contratado. E, à Coordenadoria de Controle Externo, que instaure uma Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, tendo sido o Ministério Público de Contas representado pela procuradora Maria Nilda.

Fundeb - é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –  foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2015

A segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Afrânio, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito, Carlos Cavalcanti Fernandes. O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o entendimento do relator, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram apresentadas diversas irregularidades no processo de prestação de contas do município, destacando-se indícios de sobrepreço na contratação da empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços LTDA para locação de veículos, por meio do Pregão 09/201, contrato 51/2011. Além disso, ainda dentro da temática de licitações, foram apontadas irregularidades nas Inexigibilidades 05/12, 06/12, 07/12 e 08/12. Todos esses processos licitatórios eram referentes à contratação de bandas para apresentações artísticas promovidas pela Prefeitura.

Também foram apontadas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação dos serviços prestados na área de recuperação de créditos indevidamente recolhidos ao FGTS a Mílton Pastick Fujino, relativo ao Contrato 32/2012, no montante de R$ 180.143,57 e deficiências na execução do Contrato nº 79/2012 (Pregão 25/2012). O referido contrato foi assinado em favor da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Em sua execução, foi observado o pagamento de horas de trabalho, no valor de R$ 173.736,00 que não tinham condições de terem sido executadas pela empresa contratada, em função do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e as datas dos pagamentos.

A auditoria identificou divergências no montante do estoque de depósitos da Prefeitura no valor de R$ 1.718.349,03 e ausência de vários documentos na prestação de contas ou apresentação dos mesmos em desconformidade com a Resolução do TCE que estabelece normas relativas à composição das contas anuais dos gestores (Resolução TC nº 03/2013).

Por essas razões, as contas (Processo TC nº 1380124-7) foram julgadas irregulares e foi determinada a restituição do montante de R$ 353.879,57 da seguinte forma: (R$ 173.736,00) de responsabilidade de Carlos Cavalcanti Fernandes e da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E, R$ 180.143,57 de responsabilidade solidária de Carlos Cavalcanti e Milton Pastick Fujino.

Além disso, foi aplicada uma multa ao prefeito de R$ 7.000, 00 e de R$ 3.500,00 ao pregoeiro Edimar da Paixão. Os valores das multas deverão ser pagos até 15 dias após o trânsito em julgado desta deicisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2015

comenda.GuararapesO presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu no último dia 30 de dezembro a Ordem do Mérito dos Guararapes no Grau de Grande Oficial, entregue pelo ex-governador João Lyra Neto em cerimônia realizada no Salão das Bandeiras, no Palácio do Campo da Princesas.

A Ordem do Mérito dos Guararapes foi instituída pelo Decreto nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978, sendo a mais importante comenda concedida pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se destacaram por méritos excepcionais ou pelos relevantes serviços prestados a Pernambuco.

Em seu discurso, o ex-governador João Lyra Neto afirmou que a concessão da honraria simbolizava o agradecimento a todos que contribuíram com o Estado. "Em nome do povo pernambucano, agradeço a participação e o gesto de vocês", disse ele. O então chefe do Executivo estadual também destacou a importância da integração dos poderes no desenvolvimento do Estado ao citar as diversas instituições e órgãos que foram contemplados com a honraria.

Várias autoridades receberam a homenagem, entre elas o presidente do TJPE, Desembargador Frederico Neves, o Presidente da Alepe, Deputado Guilherme Uchôa, o Presidente do TRF 5ª Região, desembargador Francisco Wildo Lacerda, o Procurador Geral do Ministério Público Estadual, Aguinaldo Fenelon, o presidente do TRE, desembargador Fausto Campos, o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Djalmo Leão, entre outros.

 

 

comenda.Guararapes.medalhaA Ordem do Mérito dos Guararapes é constituída de cinco graus (Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro) em dois quadros (Efetivos e Especiais), estando o primeiro classificado por duas categoriascomenda.Guararapes2: Ordinária e Suplementar.A categoria Ordinária compreende autoridades e servidores ativos, civis e militares, do Governo do Estado, estando na Suplementar os cidadãos pernambucanos não servidores públicos.

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi o escolhido para falar em nome dos agraciados. "Me sinto extremamente honrado. O recebimento da Ordem do Mérito Guararapes, pelo seu significado e símbolo histórico,  aumenta a nossa responsabilidade. Agradeço ao Governador João Lyra Neto e compartilho este reconhecimento com todos os membros e servidores do TCE-PE", disse ele.

Confira mais fotos da solenidade clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2015

A Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (EPCBG) divulgou a programação de cursos para Janeiro e Fevereiro. Entre outros, estão agendados capacitações voltadas para o Controle Interno, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, Atualização em Língua Portuguesa, etc.

Para fazer sua inscrição, acesse www.tce.pe.gov.br/escola ou clique neste link. Mais informações pelo telefone (81) 3181.7953.

Confira abaixo o cronograma completo:

JANEIRO

Curso: Controle Interno das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Instrutor: Adriana Leite

Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 26 a 29/jan

20 horas – Horário: 13h30 às 18h

Link: Programação completa

Curso: Formação de Pregoeiro Público

Instrutores: José Vieira e Mércia Barboza

Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 26 a 30/jan

25 horas – Horário: 13h30 às 18h

Link: Programação completa

Curso: Controle Interno em Almoxarifado e Patrimônio no Serviço Público

Instrutores: Thiago Parísio

Escola de Contas Públicas, Recife: 26 a 29/jan

16 horas – Horário: 14h às 17h40

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Curso: Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Instrutor: André Batista

Escola de Contas Públicas, Recife: 26 a 29/jan

20 horas – Horário: 13h30 às 18h

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Curso: Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia

Instrutor: Elmar Pessoa

Escola de Contas Públicas, Recife (prédio novo): 26 a 29/jan

20 horas – Horário: 13h30 às 18h

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FEVEREIRO

Curso: Envio da Prestação de Contas pelo E-TCEPE

Autoinstrucional: EaD (online)  CURSO GRATUITO

Duas turmas: 02 a 16/fev e de 09 a 23/2

20 horas

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Curso: Orçamento e Finanças Públicas

Instrutor: André Batista

Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/fev

20 horas – Horário: 13h30 às 18h

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Curso: Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência.

Instrutor: José Vieira

Escola de Contas Públicas, Recife: 02 a 05/fev

20 horas – Horário: 13h30 às 18h

Link: Programação completa


Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 05/01/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Pombos a rejeição das contas de Governo do município, relativas ao exercício financeiro de 2012. A prefeita, à época, foi Cleide Jane Sudário. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto da relatoria, processo TC n° 1340274-2, as principais transgressões cometidas, no exercício, relativamente aos tópicos de contas de governo, foram a extrapolação dos limites com gastos de pessoal e o não devido ajuste aos limites legais, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três quadrimestres de 2012, a Prefeitura comprometeu 57,98%, 69,73% e 55,85% da Receita Corrente Líquida do município com tais despesas. A LRF determina que o comprometimento máximo seja de 54%.

Relativamente à Previdência Municipal, foi recolhida a menor ao Regime Próprio de Previdência Social a quantia de R$ 2.001.338,22 e ao Regime Geral de Previdência Social foi recolhido a menor o total de R$ 44.459,11. Tal fato repercutiu diretamente no equilíbrio das contas do exercício, uma vez que aumentou o passivo do município, além de comprometer as gestões futuras.

Além disso, foi apontado no voto a baixa arrecadação dos tributos municipais; grave situação financeira do município ao final do exercício; não atendimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, impossibilitando ao município de Pombos de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental; não realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ausência de sítio eletrônico oficial da internet, descumprindo a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação); e não remessa e atrasos no envio das informações do Sagres (sistema do TCE).

O Ministério Público de Contas esteve representado, na sessão de julgamento, pelo procurador Ricardo Alexandre. A sessão da Segunda Câmara foi dirigida poelo conselheiro Marcos Loreto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/01/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Barreiros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O prefeito, à época, era Antônio Vicente de Souza Albuquerque. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa do gestor não foram justificadas diversas falhas relativas à prestação de contas de gestão, como a ausência de documentos exigidos quando do envio da prestação de contas ao Tribunal; alimentação desatualizada do Sistema Sagres do TCE, o que configura sonegação de informações e descumprimento da Resolução TC nº 05/2012; desconstituição da área de controle interno no final do mandato do então prefeito; situação de descontrole dos serviços de abastecimento de combustíveis; e irregularidades no setor de merenda escolar, dentre outros tópicos.

Também foram apontadas irregulares relativas à Previdência Municipal. Neste tópico, houve recolhimento parcial das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que acarretou uma dívida de R$ 542.390,04. Não foi realizado o recolhimento das obrigações patronais ao RGPS no montante de R$ 4.489.867,77. Por fim, foi detectado o pagamento de multa em função do recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias dos servidores no total de R$ 42.297,97.

Ainda foram apontadas irregularidades pelo Núcleo de Engenharia do TCE nos serviços de transporte escolar e locação de veículos para as Secretarias de Educação e Obras, resultando em um excesso de R$ 964.604,52.

Por essas razões, as contas, processo TC n° 1330080-5, foram julgadas irregulares e foi imputado os seguintes débitos ao prefeito no valor de R$ 49.297,97, referente ao pagamento de multa por atraso no pagamento das contribuições previdenciárias e solidariamente com Jurandy Clemente de Lira e Amarina Freitas Pereira Alves e com a empresa AG Serviços e Locações Ltda pelos excessos identificados no laudo de engenharia do TCE.

Além disso, foram aplicadas multas de R$ 3.000,00 a Jurandy Clemente de Lira e Amarina Freitas Pereira Alves. Ao prefeito foi aplicada uma multa de R$ 6.000,00. Esses valores deverão ser pagos até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 

Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2015

Luiz fernandoEstá marcado para a próxima quinta-feira, 08, um culto em memória do conselheiro aposentado do TCE-PE, Luiz Fernando Guedes Pereira, que faleceu na sexta-feira passada, dia 02 de janeiro. Ele tinha 88 anos e estava internado na UTI do hospital Português.

Luiz Fernando Guedes Pereira foi um dos quatro primeiros conselheiros, à época ministros, do Tribunal de Contas de Pernambuco. Ele tomou posse em 1968 como vice-presidente da Instituição e se aposentou em 1982. O conselheiro é pai da servidora aposentada do TCE, Maria Paula Guedes Pereira Figueiredo, da Divisão da Folha de Pagamento, e avô da servidora Adriana Figueredo Arantes da Coordenadoria de Controle Externo. 

O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, lamentou a morte do conselheiro. "Não convivi diretamente com Guedes Pereira, pois ele já havia se aposentado em 1982. Mas sempre ouvi falar bem dele. Caracterizava-se pelo modo afável, educado e gentil de tratar as pessoas. Veio da iniciativa privada,  sendo um bom executivo, conhecedor da gestão e do mercado financeiro. Na quarta-feira, proporei ao Pleno um voto de pesar pela inestimável perda, que será enviado à sua família, dentre eles sua filha, Paula Guedes, e sua neta, Adriana Arantes, ambas servidoras concursadas do Tribunal".

O culto in memorian está marcado para o dia 08, às 19h30, na Igreja Episcopal Carismática do Brasil, localizada na Rua Carneiro Vilela, 568, bairro do Espinheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2015

treinamento.banco.mundialOs servidores Regina Ximenes e Clebson Rodrigues, da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, participaram do treinamento sobre Auditoria de Sistemas e Tecnologias da Informação que ocorreu em Natal/RN, no período de 15 a 17 de dezembro passado. O treinamento foi promovido pelo Banco Mundial e teve como público alvo servidores dos Tribunais de Contas dos estados, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral de União.

Durante o treinamento, temas como Auditoria e Fiscalizações em TI, Governança de TI, Contratações de bens e serviços de TI nas visões do TCU e do Banco Mundial, bem como o uso de ferramentas de TI para apoio ao trabalho de Auditoria e como meio para prover informações à sociedade foram apresentadas e debatidas.

A programação do evento incluiu espaço para que os representantes dos diversos Tribunais de Contas apresentassem os sistemas de informação utilizados nas auditorias e as ferramentas de TI disponibilizadas para prover transparência das informações à sociedade.

Como representante do Tribunal de Contas de Pernambuco, a gerente de Auditoria de TI, Regina Ximenes, fez uma apresentação sobre as principais ferramentas e sistemas informatizados utilizados pelas equipes de fiscalização do TCE/PE (e-TDA, e-AUD, PA eletrônico),treinamento.banco.mundial.ApresentaoTCEPE com destaque para o sistema SAGRES – Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade, que disponibiliza dados sobre a execução orçamentária e financeira, licitações e contratos e pessoal, do Estado e dos Municípios jurisdicionados.

Além de servirem de subsídios para apoiar as atividades de planejamento e execução de auditorias, os dados do SAGRES disponibilizados no site do TCE/PE (ww.tce.pe.gov.br) através de painéis de BI (Bussiness Inteligence) constituem-se em importante ferramenta para viabilizar o controle social e prover transparência.

“O curso permitiu discutir temas de suma importância para as atividades de fiscalização de TI, e conhecer os sistemas e as ferramentas tecnológicas em uso nos demais Tribunais de Contas, também serviu para mostrar que o nosso Tribunal está totalmente alinhado, e em algumas situações num estágio até mais avançado que outros TCs, no que tange às ferramentas de TI disponibilizadas às equipes de auditoria e à sociedade”, destacou a gerente de Auditoria de TI, Regina Ximenes.

Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI)/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2015

Conselheiro aposentado Luiz Fernando Guedes Pereira - Por proposição do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, o plenário do TCE aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (07), um voto de pesar pelo falecimento do conselheiro aposentado Luiz Fernando Guedes Pereira.

Luiz Fernando Guedes Pereira, 88 anos, faleceu na sexta-feira passada, dia 02 de janeiro. Ele foi um dos quatro primeiros conselheiros, à época ministros, do Tribunal de Contas de Pernambuco. Tomou posse em 1968, foi eleito vice-presidente da Instituição e se aposentou em 1982. 

Maria Helena Nunes, Procuradora MPPE - Por proposição do conselheiro Carlos Porto, o plenário do TCE também aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (07), um voto de pesar pelo falecimento da procuradora de Justiça Maria Helena Nunes Lyra, ex-subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos do MPPE. 

Maria Helena Nunes Lyra tinha 67 anos. A jurista morreu no dia 20/12, no Hospital Esperança, na Ilha do Leite, onde estava internada há quase três meses. Maria Helena, que é natural de Petrolina, no Sertão do Estado, deixa viúvo e três filhos. 

A subprocuradora graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e ingressou no MPPE como em março de 1983, assumindo a Promotoria de Justiça de Inajá. Depois, atuou nas comarcas de Sanharó, Pedra, Venturosa, Santa Maria da Boa Vista, Petrolina e Olinda, até ser removida para o Recife. Ela ocupava o cargo de subprocuradora-geral de Justiça desde 2009 e foi diretora da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco em duas gestões. Também ocupou o cargo de secretária-executiva do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), de 2011 a 2012, e era coordenadora da Gestão Estratégica do MPPE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2015

Está disponível no site do TCE a primeira versão da Carta de Serviços do Tribunal de Contas de Pernambuco, que tem como objetivo oferecer ao público acesso rápido aos serviços prestados pela Instituição. A publicação traz informações sobre prazos, área responsável, canais de acesso, documentos necessários e horário de atendimento. Nela é possível encontrar ainda orientações sobre como obter certidões negativas de contas irregulares, de débito, e de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A Carta de Serviços é uma ferramenta de transparência, que aproxima o cidadão do Tribunal, além de fortalecer a instituição como instrumento de cidadania, ao oferecer informações claras e de fácil entendimento para o cidadão. Sua idealização se deu de acordo com as especificações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública), iniciativa que mede a efetividade dos programas e tem como objetivo melhorar o atendimento ao cidadão.

“Trata-se de uma primeira versão da Carta, que contempla apenas serviços operacionais. A ideia é que a publicação ofereça todos os serviços inclusive os relacionados ao "negócio" do TCE, a exemplo das auditorias e assinaturas de Termos de Ajuste de Gestão - TAGs”, destacou a servidora Glória Fraga, da Gerência de Desenvolvimento Organizacional - GDEO.  Atualmente o Escritório de Processos do TCE trabalha na identificação e melhoria dos processos de negócio, e tão logo seja concluído este trabalho, essas informações serão incluídas em novas versões da Carta.

A Carta de Serviços pode ser acessada no menu "Cidadão" ou clicando aqui. Nos próximos meses será disponibilizada uma versão em formato de livro digital, o que tornará a consulta mais dinâmica. Está prevista também uma versão impressa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu, por unanimidade, parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Primavera (Mata Sul) a rejeição das contas dprefeitSeverina Moura Batista Peixoto, relativas ao exercício financeiro de 2013O voto do conselheiro João Campos foi julgado na sessão desta quinta-feira (08), presidida pelo conselheiro Carlos Porto, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.

O relatório técnico de auditoria apontou descumprimento dos limites constitucionais e legais. O município aplicou um montante de R$ 3.678.421,35 na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a um percentual de 23,73% da receita proveniente de impostos, incluindo transferências estaduais e federais, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado pela Constituição Federal.

Quanto ao limite nos serviços de saúde, houve a aplicação do percentual de 11,22% da receita vinculável nas ações e serviços públicos, por meio do Fundo Municipal de Saúde, descumprindo o limite mínimo de 15%. Além disso, constatou-se que houve repasse a maior de duodécimo à Câmara Municipal de Primavera, em descumprimento à Constituição Federal.

De acordo com o voto do relator, processo TC n° 1401949-8os interessados foram devidamente notificados a respeito do relatório de auditoria, mas não apresentaram defesa. Diante dessas e de outras irregularidades elencadas, ficou determinada uma série de recomendações de forma que não voltem a se repetir em futuros exercícios.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2014

A Segunda Câmara do TCE decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira, 08, revogar uma Medida Cautelar que suspendia o processo de licitação para contratação de serviço de transportes urbanos no município de Caruaru.

A Medida Cautelar, processo TC n° 1307481-7, emitida em novembro de 2013, determinava a suspensão da Concorrência nº 05/2013, até que o município procedesse alterações no edital da licitação. O contrato, cujo valor total era de R$ 586.000.000,00,  por um período de 15 anos, tinha como objetivo selecionar empresas concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, sob regulação da Prefeitura de Caruaru, através da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte - DESTRA.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas encontrou algumas irregularidades no edital de licitação que comprometiam a concorrência. Desta forma o TCE determinou que fossem feitas alterações no edital. Apesar de ter sido notificada diversas vezes, a prefeitura não efetuou as retificações necessárias, o que acabou acarretando prejuízos aos usuários de transporte coletivo do município. Por essas razões, a Medida Cautelar foi revogada, possibilitando o andamento da licitação, desde que sejam atendidas às seguintes determinações do TCE:

1. Não adotar o maior valor de outorga como critério definidor da nota da proposta de preços, alterando o critério de pontuação da proposta de preço utilizado na licitação, de maior valor de outorga para menor tarifa ofertada pelo licitante;

2. Indicar em edital a exigência de que a tarifa ofertada pelos licitantes tenha a composição analítica de custos, e que os reajustes contratuais sejam feitos por meio de fórmula matemática que use índices oficiais de variação de custos de insumos e que estimule a eficiência;

3. Republicar o edital da Concorrência n.º 05/2013, em razão das intervenções acima citadas, no prazo de 20 (vinte) dias, improrrogáveis, a contar da publicação da presente deliberação.

Ainda ficou determinado que a DESTRA, através de seu representante, Paulo Frederico Calazans Maranhão, e o prefeito de Caruaru, José Queiroz, fossem imediatamente oficiados sobre a decisão do TCE, bem como alertados das consequências legais em caso de descumprimento das determinações feitas pelo Tribunal. Cópia da decisão também será enviada ao Ministério Público de Pernambuco.

Por fim, a relatora, conselheira Teresa Duere, determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse, através de seus órgãos fiscalizadores, o cumprimento por parte da Prefeitura de Caruaru das determinações ora efetuadas. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2015

A partir deste ano não será mais possível prestar contas ao TCE-PE em papel. Todas as prestações de contas, sem exceção, serão enviadas eletronicamente, pelo sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, o e-TCEPE.

“No início de fevereiro já contaremos com o módulo de envio das prestações de contas, sendo possível, a partir do dia 03, prestar contas eletronicamente. E ainda em fevereiro, será intensificada a oferta de cursos aos jurisdicionados”, diz Adriana Dubeux Pacífico, gerente do projeto de Implantação do Processo Eletrônico de Prestação de Contas.

Cerca de 1200 prestações de contas deverão ser enviadas ao TCE-PE até 31 de Março de 2015.

Cursos - A Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) já abriu sua grade de cursos ofertando duas turmas sobre o envio eletrônico das prestações de Contas, uma em 02/02 e outra em 09/02. O curso, como todas as capacitações do Plano de Cursos do Processo eletrônico, é inteiramente gratuito para os usuários jurisdicionados e permite uma boa visão de como será, no e-TCEPE, prestar contas e enviá-la pela internet.

No entanto, deve ser observado que será pré-requisito para a inscrição nesses cursos, o prévio cadastramento do usuário no Sistema de Usuários Jurisdicionados do TCE. Esse cadastramento habilita-o a se credenciar  no sistema e-TCEPE, a partir da assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao sistema, possibilitando assim o uso de todas as suas funcionalidades.

Para prestar contas em 2015, é indispensável estar credenciado.Todo o público interno do TCE também será capacitado no uso da nova ferramenta, desde o pessoal envolvido diretamente com a fiscalização, julgadores, pessoal de suporte e administrativo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2015

O curso “Processo Eletrônico de Prestação de Contas – Credenciamento no e-TCEPE”, na modalidade a distância, será realizado na última semana de janeiro e as inscrições já estão abertas na Escola de Contas Públicas (ECPBG). A capacitação é gratuita para os servidores do Estado e dos municípios jurisdicionados.

Ao todo são 500 vagas, tendo carga horária de 20 horas-aula e segue de 26 de janeiro até 09 de fevereiro. As inscrições podem ser realizadas no site www.tce.pe.gov.br/escola ou por este link. O curso será autoinstrucional, sem a participação de tutor ou monitor. Para mais informações ligue no (81) 3181-7949.

O processo eletrônico do TCE foi instituído com base na Lei Federal 11.419/2006 e agora na Lei Estadual 15.092 de 19 de setembro de 2013. Ele é uma iniciativa do TCE-PE, implantada em julho de 2013, que permite o trâmite e a comunicação dos atos dos processos de controle externo em meio eletrônico, utilizando sistemas informatizados e a internet.

A capacitação é destinada aos responsáveis pelas prestações de contas ao Tribunal de Contas de Pernambuco, sendo o público-alvo os gestores/titulares de órgãos ou entidades jurisdicionados do TCE-PE, além dos responsáveis pelo setor financeiro, controle interno e contabilidade.

O conteúdo programático contém temas como, por exemplo, cadastro do gerenciador do sistema e demais usuários; acesso ao sistema; assinatura do termo de adesão; prestação de contas; processo eletrônico; processo eletrônico no TCE; requisitos para prestação de contas eletrônica e sistema e-TCEPE.        

As vantagens do Processo Eletrônico são: eliminação do papel; redução de custos de logística; redução de perdas de documentos; celeridade processual; redução de tempo pela eliminação de deslocamentos e diminuição de erros de envio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/01/2015