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Dezembro


A sessão solene de posse do novo presidente do TCE-PE, conselheiro Ranilson Ramos, e da mesa diretora da Casa, será em formato híbrido e está marcada para o dia 10 de janeiro de 2022. A solenidade vai ser realizada no auditório do Ministério Público Estadual, no centro cultural Rossini Alves Couto (Rua do Hospício, 849, Boa Vista), às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal da TV TCE-PE no Youtube.

Durante a solenidade, serão empossados também a conselheira Teresa Duere na vice-presidência, o conselheiro Valdecir Pascoal, no cargo de Corregedor, o conselheiro Carlos Porto, na diretoria da Escola de Contas e o conselheiro Carlos Neves, que assumirá a Ouvidoria do TCE. O conselheiro Ranilson Ramos vai presidir o Tribunal de Contas no biênio 2022-2023.

A eleição da nova mesa diretora aconteceu no último dia 24 de novembro, em sessão especial do Pleno do TCE.

ll TRAJETÓRIA ll

Nascido em Orocó, Sertão pernambucano, o conselheiro Ranilson Ramos começou sua vida pública como vereador no município de Petrolina, sendo posteriormente deputado estadual por três mandatos, foi presidente da Agência Reguladora de Pernambuco e Secretário de Agricultura e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, entre outros cargos. Ele tem 64 anos, é casado com Marta e pai de Lucas e Caio.

Ranilson Ramos foi nomeado ao cargo de conselheiro do TCE em 2013, pelo então governador Eduardo Campos, e na Casa já foi diretor da Escola de Contas, Ouvidor e vice-presidente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2021


Os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves; o auditor da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Pedro Teixeira; e o analista de gestão e presidente da Comissão de Licitações do TCE, José Vieira, participaram na manhã desta sexta-feira (17) de uma rodada de discussões sobre a nova Lei de Licitações e o impacto sobre as obras paralisadas.

O debate fez parte do seminário “Obras Públicas e Serviços de Engenharia na Nova Lei de Licitações e Contratos”, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil-PE, com apoio da Escola de Contas do TCE.

Também tomaram parte das discussões o secretário-executivo de Parcerias e Estratégias da Secretaria de Planejamento de Pernambuco, Marcelo Bruto, e os advogados e membros da Comissão de Direito à Infraestrutura (CDI) da OAB-PE, Aldem Johnston, Alberto Barros, Aurora Barros e Theresa Nóbrega. A mediação foi do presidente da CDI, Leonardo Saraiva. Eles falaram sobre as contribuições da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para o enfrentamento e prevenção da problemática de obras paralisadas no país e para a eficiência nos processos de contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

O encerramento contou com o lançamento do livro "Obras e Serviços de Engenharia na Nova Lei de Licitações e Contratos" (Editora Lumen Juris), de autoria do conselheiro Valdecir Pascoal; do conselheiro substituto Marcos Nóbrega; dos servidores do TCE Elmar Pessoa, Rafael Ferreira e José Vieira; do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Edilson Nobre; e dos advogados Alberto e Aurora Barros.

Assinam ainda a coautoria os membros da academia especializada em infraestrutura Rafael Veras, Christianne Stroppa, Thaís Marçal, Cristina Mastrobuono, Bernardo Guimarães, André Dabus, Hamilton Bonatto, Pedro Jorge de Oliveira, Giuseppe Giamundo Neto, Ricardo Salla, Marcelo Bruto, Emerson Romão, Roberto Pimentel, Vitor Galvão, Davi Fraga, Pedro Dias de Oliveira.

A publicação é prefaciada pelo conselheiro Carlos Neves e coorganizada pelos advogados pernambucanos Leonardo Saraiva e Aldem Johnston.

ll LEVANTAMENTO ll

Os debates começaram com uma apresentação de Pedro Teixeira que mostrou o "Diagnóstico de Obras Paralisadas do TCE-PE 2021".

O levantamento, realizado pelo TCE desde 2014, apontou um aumento de cerca de 200 obras paralisadas em Pernambuco em relação ao estudo anterior, feito no exercício de 2018. “Devido às complicações da pandemia, os dados dos mapas de obras dos anos de 2018 e 2019 foram integrados aos de 2020, sendo coletados a partir das prestações de contas enviadas pelos gestores, de informações do portal Tome Conta e de inspeções realizadas pelas equipes técnicas do Tribunal”, informou o auditor.

Confira aqui a relação de obras (por ordem decrescente de grandeza de valores).

ll DEBATES ll

Valdecir Pascoal - que na publicação abordou o tema “a Nova Lei de Licitações e o Poder Cautelar dos Tribunais de Contas” - parabenizou os organizadores pela iniciativa de promover o encontro para tratar de um tema tão importante, sobretudo na área de obras e serviços de engenharia. “Há um déficit grande de planejamento no âmbito das contratações de obras públicas, o que quase sempre compromete os prazos e a execução dos serviços, a qualidade dos materiais e acabamentos usados, levando ao descontrole financeiro e à paralisação ou à não conclusão das obras”, esclareceu o diretor da Escola de Contas do TCE.



Ele enfatizou que o TCE vem atuando efetivamente para combater o problema e que o uso das cautelares pelas Cortes de Contas tem trazido mais celeridade e eficácia à fiscalização e à obtenção de resultados positivos para a sociedade. “Realizar um exame de biópsia em uma obra pública é muito mais eficiente que promover uma autópsia em algo que normalmente não pode mais ser trazido à vida. Mediante procedimentos que garantam uma atuação concomitante do controle externo - e a Cautelar é um deles - é possível diagnosticar, tratar e curar enquanto as falhas são sanáveis”, acrescentou Pascoal.

O conselheiro Carlos Neves, por sua vez, disse de sua satisfação em prefaciar o livro. Ele falou das críticas que classificam os órgãos de controle como os maiores responsáveis por engessar a execução das obras públicas no país. “Eu discordo. O que trava o processo é uma legislação pesada, obscura, repleta de interpretações contraditórias. Cabe aos órgãos de controle exercer a fiscalização, acompanhar, analisar os gastos e o andamento dos serviços, orientando o gestor sobre os caminhos legais e de interesse da administração pública. E isso é papel da auditoria. Ao ingressar no Tribunal como julgador, o que mais me encantou foi conhecer de perto a área de auditoria, o que me levou a uma reflexão muito importante: a alta qualidade de uma auditoria impõe um julgamento melhor e uma defesa técnica de alta qualidade”, concluiu.

De acordo com José Vieira, a nova Lei de Licitações traz como um dos principais assuntos o planejamento das contratações em obras de engenharia, o que não ocorria com a Lei nº 8.666/93. Ele chamou a atenção para o artigo 18, inciso VIII, onde, ao olhar para o objeto do certame, deve-se combinar a modalidade de licitação, o critério de julgamento e o modo de disputa para que o resultado seja o mais vantajoso para a Administração Pública. No livro, Vieira tratou de questões ligadas às “Modalidades de Licitação, critérios de julgamento e modo de disputa aplicáveis para a contratação de obras e serviços de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021”.

O tema abordado pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega foi “o seguro-garantia na nova Lei de Licitações e os problemas de seleção adversa e moral hazard”, enquanto os servidores Elmar Pessoa e Rafael Ferreira discorreram sobre “a orçamentação de obras e serviços de engenharia, frente aos critérios de avaliação de inexequibilidade da Lei Federal nº 14.133/2021”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2021


A última sessão do Pleno de 2021, ocorrida na última quarta-feira (15)além do julgamento dos processos em pauta, foi marcada também por homenagens e despedidas que estabelecem um novo ciclo no Tribunal de Contas a se iniciar em 2022.

Foi a última sessão da gestão do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (biênio 2020/2021). Na ocasião, ele agradeceu aos conselheiros e conselheiros substitutos, à procuradora-geral do Ministério Público de Contas e aos servidores da Casa em geral e parabenizou os seus antecessores, destacando o conselheiro Marcos Loreto de quem, disse ele, pegou um Tribunal, "muito pronto e preparado”.

Dirceu Rodolfo fez também votos de sucesso para o próximo presidente do Tribunal, conselheiro Ranilson Ramos. “Tenho certeza que vossa excelência levará o TCE para picos muito mais elevados”, comentou.

Em seguida, o conselheiro Ranilson Ramos, que presidirá a Casa no biênio 2022/2023, louvou a atuação de Dirceu durante a gestão, que ficou marcada pela situação atípica devido à pandemia do novo coronavírus. “Vossa excelência não teve um biênio, vossa excelência terá dois biênios, farei meu mandato em homenagem a tudo que foi deixado de legado neste Tribunal”, disse.

O conselheiro Carlos Neves ressaltou que “não haveria outro tão preparado para enfrentar as dificuldades da pandemia como Dirceu”, destacando o grande servidor público que é o conselheiro, "um exemplo para todos no Tribunal", destacou ele.

“A palavra que eu teria a dizer é obrigado. Obrigado pela dedicação neste tempo mais do que desafiador”, assim o conselheiro Valdecir Pascoal destacou a importância da gestão de Dirceu, elencando várias ações e conquistas ocorridas durante os dois últimos anos além da responsabilidade institucional e do “brilho próprio” do presidente.

O conselheiro Marcos Loreto enfatizou a certeza de "dever cumprido” ao fim da gestão. “Em momento tão difícil que vivemos você conseguiu fazer o Tribunal presente no dia-a-dia da sociedade”, disse.

O assessor especial da presidência, Aldemar Santos, em nome da equipe do presidente, falou sobre a humildade de Dirceu Rodolfo em que pese, disse ele, a inteligência acima da média. “Ele mostra que é possível ser gênio e humilde”, comentou. Ao final, o conselheiro substituto e auditor geral, Adriano Cisneiros, parabenizou o conselheiro pela atuação, ressaltando a entrega dele ao Tribunal durante este período pandêmico.

ll MPCO ll

Ainda durante a sessão, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que encerra seu mandato no próximo ano, se despediu e agradeceu a todos, ressaltando a experiência “transformadora” e “pedagógica” nestes anos em que esteve à frente do MPCO.


“Hoje chego muito feliz de poder olhar para o retrovisor e ver que mesmo com todas as adversidades, consegui colher uns frutos bonitos, como a unidade da minha instituição. Hoje não tenho só sete pares lá, tenho sete amigos que sempre estiveram ao meu lado nesta jornada”, comentou.

Ela também fez um agradecimento especial à conselheira Teresa Duere. “Como representante feminina nesse Conselho, ela tem sido um símbolo importante da arte de ser mulher em espaços tradicionais de poder ”, disse.

Ao final, agradeceu aos conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo pelo apoio dado pelo Tribunal durante suas gestões. “Quero agradecer a ele (Dirceu) por ter colocado a sua gestão à disposição do Ministério Público de Contas”, finalizou.


conselheiro Carlos Porto, decano da casa, parabenizou Germana por sua atuação e ressaltou que por muitas vezes a presença dela foi fundamental em várias decisões e encaminhamentos corretos que o Tribunal julgou.

A conselheira Teresa Duere pontuou que mesmo sendo minoria muitas vezes elas se fazem maioria nas decisões, ressaltando todo o aprendizado que teve com ela. “É tão brilhante que a gente confia plenamente quando você começa a falar que aquilo é certo ou errado", comentou.

Os conselheiros Marcos Loreto e Carlos Neves enfatizaram a relação institucional respeitosa, mesmo que com divergências, que sempre houve com a procuradora-geral e com o Ministério Público de Contas em geral. Já o conselheiro Valdecir Pascoal destacou o comprometimento e dedicação da procuradora.

Por fim, o auditor geral Adriano Cisneiros e o próximo presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, falaram sobre todo o aprendizado que tiveram com a procuradora durante os quatro anos dela à frente do Ministério Público de Contas.

ll POSSE ll

A posse do próximo presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, ocorre de forma institucional no próximo dia 03 de janeiro, às 10h, no Tribunal de Contas. Já a sessão solene de posse para o biênio 2022-2023, acontecerá no dia 10 de janeiro, no centro cultural Rossini Alves Couto, localizado no Ministério Público de Pernambuco ( R. do Hospício, 849).

Durante a solenidade serão empossados também a conselheira Teresa Duere na vice-presidência, o conselheiro Valdecir Pascoal para a Corregedoria, o conselheiro Carlos Porto para a diretoria da Escola de Contas e o conselheiro Carlos Neves para a Ouvidoria. Os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo vão presidir, respectivamente, a Primeira e a Segunda Câmara, durante o período.

ll RESOLUÇÃO ll

Uma das resoluções aprovadas durante a sessão foi a de n° 144/2021, que instituiu o colar do mérito conselheiro Jarbas Maranhão, uma premiação bianual do TCE dedicada a pessoas físicas ou jurídicas que prestaram serviços públicos ao sistema Tribunal de Contas do Brasil.

Como primeiro homenageado, foi aprovado o nome do ex-presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro Filho. Na ocasião, o presidente do TCE destacou ampla contribuição que ele deu ao sistema de controle externo, sendo apoiado pelosconselheiros Carlos Neves, Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos, 

ll HOMENAGENS ll

Ainda durante a sessão do Pleno, o presidente do TCE realizou a proposição de elogios em ficha aos servidores José Ribeiro Andrade Neto, vencedor do concurso que escolheu o nome Prisma para o laboratório de Inovação do Tribunal e Rafael Ferreira de Lira pela elaboração do artigo Recursos Repassados pela União na Modalidade Fundo a Fundo: Uma nova visão sobre a competência de fiscalização, que recebeu elogios não só da Casa como de outros tribunais pelo Brasil.

O TCE estará de recesso no período de 20 a 31 de dezembro, funcionando apenas em regime de plantão, das 07h às 13h. As próximas sessões de julgamento têm início no dia 25 de janeiro, com a Primeira Câmara, 26 com o Pleno, e 27 com a Segunda Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2021

 

Em sessão realizada na última terça-feira (14), a Primeira Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, processo de auditoria especial realizada na Secretaria de Saúde do Recife (Sesau), relativa ao exercício de 2020, que teve como objetivo avaliar a regularidade da aquisição de fraldas descartáveis, através do processo de Dispensa de Licitação (n° 028/2020), utilizadas nos hospitais de tratamento de Covid-19, com valor total de R$ 487.500,00. O relator do processo (processo n° 20100822-1)  foi o conselheiro Carlos Neves.

O relatório da equipe técnica do TCE apontou alguns indícios de irregularidades, como a falta de justificativa da quantidade de fraldas descartáveis compradas, sugerindo superdimensionamento, indícios de montagem do processo de Dispensa, a fim de justificar a escolha prévia do fornecedor, além da ratificação do processo sem a comprovação do cumprimento dos limites atinentes ao trabalho de menores.

Após apresentada a defesa dos interessados, sendo eles, o então Secretário Municipal de Saúde, Jailson de Barros Correia, e o então gerente geral de Assistência Farmacêutica, João Maurício de Almeida, o conselheiro relator decidiu pelo julgamento.

Em relação ao superdimensionamento, ele destacou que a motivação detalhada pela auditoria dos atos que integram as contratações emergenciais vai ao encontro da melhor prática administrativa, promove ampla transparência e contribui com o exercício do controle.

“Contudo, no âmbito da legislação excepcional, não é possível extrair imposição normativa que ampare apontamento de irregularidade à instrução processual de uma contratação em virtude da ausência de justificativa dos quantitativos contratados. Ao contrário, o art. 4º-D, IV da Lei nº 13.979/2020 estabelece presunção de adequação dos mesmos à necessidade emergencial”, destaca o relator.

O conselheiro ainda ressaltou que a Lei nº 13.979/2020 simplificou a instrução do processo de dispensa, privilegiando a celeridade ao atendimento da situação urgente, como era o caso em questão.

Já em relação ao cálculo de utilização de fraldas por parte dos pacientes, ponto divergente entre o relatório de auditoria e a defesa, o relator diz que, “adotando-se como premissa de consumo apenas duas fraldas por paciente/dia – quantitativo bem inferior àquele de quatro a seis unidades,  informado pela defesa como necessário - e tomando-se o mesmo número de leitos de UTI considerado no relatório de auditoria, os cálculos realizados pela equipe técnica já resultariam em 211,68 dias de duração do estoque de 500 mil fraldas o qual duraria, aproximadamente, sete meses, período bastante aproximado àquele de seis meses estimado pela Secretaria de Saúde do Recife para a contratação”, aponta o voto.

O conselheiro Carlos Neves ainda ressaltou a dificuldade para realização do cálculo de quantitativos de materiais médico-hospitalares para o tratamento da Covid-19 no início da pandemia, momento em que ocorreu a presente contratação.

No que diz respeito ao indício de montagem no processo de dispensa, o relator mais uma vez destacou que a formalização dos processos de contratação por dispensa de licitação para o combate ao coronavírus deve atender às disposições da Lei 13.979/2020, além destas, no que couber, serão observados os atos e os documentos instrutórios previstos no artº 26 da Lei de Licitações que não for contraditório com a legislação provisória.

“Não tendo sido apontado sobrepreço, no presente caso, a ausência da justificativa formal para a referida dispensa da estimativa sobressai à própria ausência da juntada prévia da cotação de preços. Diferentemente, a falha ensejaria maior juízo de reprovação caso a auditoria tivesse constatado a contratação de preço acima do mercado sem que o jurisdicionado tivesse demonstrado a realização de prévia estimativa de preços ou justificado a sua ausência nos autos”, destaca o voto.

Entendendo que as falhas apontadas não são aptas para indicar montagem, e que a alteração na sequência lógica das ações procedimentais não se revelaram, no presente caso, hábeis a impedir a produção de efeitos válidos ao contrato, já que a entrega dos objetos em questão foram cumpridas e evidenciadas nos autos, o conselheiro realizou determinações neste ponto em questão.

Por fim, em relação à não existência da declaração de cumprimento do disposto no art. 7º da Constituição Federal, exigido pela Lei 13.979/2020 como requisito de habilitação de empresas para a contratação direta. Os defendentes alegaram que, “a declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos integra os documentos necessários ao Cadastro de Fornecedores (SICREF) e este é o único documento que não possui data de validade”.

Para comprovar tal alegação, foi reproduzido o referido sistema no qual estão os documentos exigidos para o registro cadastral no portal de compras da Prefeitura do Recife, onde é afirmado que, “embora não tenha sido constatada a declaração da empresa, resulta aferido o atendimento de tal disposição legal, mormente por tal documento integrar a base de dados do SICREF".

Por estes motivos, além do julgamento pela regularidade, com ressalvas, foram feitas duas determinações no presente processo, para futuras contratações relacionadas ao enfrentamento da crise do novo coronavírus. A saber:

- Que seja observada a sequência lógica e encadeada das etapas e documentos pertinentes ao procedimento, juntando toda a documentação devidamente formalizada, prevista na Lei nº 13.979 /2020 e os documentos previstos na legislação ordinária para as contratações emergenciais.

- Que instrua os processos das contratações públicas regidas pela Lei nº 13.979/2020 com a justificativa dos quantitativos contratados, evidenciando o planejamento das ações e facilitando o exercício do controle.


CONFIRA A ÍNTEGRA DO VOTO 📑

ll ÚLTIMA SESSÃO DO ANO ll 

A sessão da Primeira Câmara nesta terça-feira foi a última do ano. Ao final, o presidente da Câmara, conselheiro Carlos Neves, além do conselheiro Ranilson Ramos, futuro presidente do TCE no biênio 2022-2023 e o conselheiro Valdecir Pascoal, que fizeram parte, de forma fixa, da 1° Câmara durante o biênio 2020-2021, agradeceram a todos os servidores, membros do Ministério Público de Contas, em nome do procurador Gustavo Massa que estava presente, além de advogados que atuaram nas sessões durante os últimos dois anos, seja de forma presencial ou online.

A próxima sessão da 1° Câmara, tendo como novos membros o conselheiro Marcos Loreto (presidente), conselheiro Valdecir Pascoal e o conselheiro Carlos Porto, ocorrerá dia 25 de janeiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2021


O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior é o mais novo cidadão do Recife. O título foi concedido pela Câmara de Vereadores da cidade, em cerimônia realizada na noite desta quarta-feira (15), e contou com a presença do governador Paulo Câmara, do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, dos conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Também estiveram presentes o procurador jurídico, Aquiles Bezerra, servidores do TCE, além dos familiares do conselheiro, os pais, Dirceu e Sevy, o irmão Wedme, a esposa Giani, e os filhos, Maria Amélia, Dirceu Neto e Heitor.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Romerinho Jatobá que falou da importância da homenagem ao presidente do TCE. “Esse título é um reconhecimento, uma retribuição ao grande valor deste servidor público, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e ao seu enorme carinho pelo Recife. O título é seu Dirceu, mas quem ganha o presente é a cidade do Recife”, afirmou.

Em seu discurso, o autor da proposta, vereador Eriberto Rafael, destacou as muitas qualidades de Dirceu que justificam a homenagem da Câmara Municipal.

“O Recife tem um passado de glórias, mas o recifense tem também, entre as suas qualidades, acolher quem defende os nobres ideais que aperfeiçoam as sociedades, tais como a justiça, a transparência, a correção e o zelo pelas questões públicas. E aqui temos a grata satisfação de reconhecer todos esses atributos na pessoa do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior”, afirmou. 

Confira a íntegra do discurso📜

Ao ocupar a tribuna, o presidente do TCE agradeceu a homenagem e destacou a relação afetiva que mantém com a cidade do Recife. Dirceu fez um resgate da sua história, o nascimento no município de Jaboatão dos Guararapes, a mudança para o Recife, a trajetória familiar e profissional, e concluiu "o meu coração hoje é bífido, uma hemiface é de cidadão da zona sul, e a outra de quem já é habitualmente encontrado na zona norte. É tudo do que posso dizer sobre ser do Recife ", afirmou. 

ll MEDALHA ll 

Dirceu Rodolfo também foi homenageado, na noite anterior (14), dessa vez, pela mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que concedeu a ele a Medalha Joaquim Nabuco, classe ouro, a mais importante comenda da Casa Legislativa.

A medalha foi instituída em 1968 e faz referência ao abolicionista e patrono da Alepe, Joaquim Nabuco. A tradicional homenagem, feita anualmente pelo Poder Legislativo, não pôde ser realizada em 2020 devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19.

Além do presidente do TCE, outras nove autoridades estaduais foram condecorados com a medalha, incluindo o governador Paulo Câmara; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira; o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas; o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), André Guimarães; o defensor público-geral do Estado, José Fabrício Silva de Lima; o presidente da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Bruno Baptista; e o comandante do Comando Aéreo Nordeste (2º Comar), brigadeiro Cesar Faria Guimarães.

“A concessão da Medalha Joaquim Nabuco a Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, revela-se medida de legítima justiça, por reconhecer sua valorosa trajetória profissional, sempre pautada na ética e na valorização do povo pernambucano”, afirmou o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2021


O conselheiro Carlos Neves participou, nesta segunda-feira (13), da XIX reunião plenária do grupo de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que acontece em Brasília até o próximo dia 16.

Neves, que assumiu recentemente o cargo de diretor de Desenvolvimento do Controle Externo da Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na chapa encabeçada pelo conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), passou a representar a Atricon na ENCCLA, rede voltada para a criação de estratégias de ações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, que reúne 78 instituições públicas e privadas.

Dentre as atribuições, a Atricon coordena, junto com o TCU, os trabalhos da Ação 07 (responsável, atualmente, pela padronização do formato das publicações de atos envolvendo licitações/dispensas e contratos e possibilidades de uso das informações).

“A ação sete da ENCCLA deu um grande avanço na consolidação do Portal Nacional de Contratações Públicas, criado pela Nova Lei de Licitações. Mas, ainda há muito a ser feito, principalmente na questão da estruturação, sistematização  e disponibilização de dados”, disse o conselheiro. “Ao comitê gestor cabe à implantação dos dados, mas a nossa atuação é fundamental para indicar que tipos de dados são necessários para o controle externo e a fiscalização, em uma atuação concomitante e até preditiva de situações de corrupção em licitações." concluiu.

ll ENCCLA ll

Foi criada em 2003 e é a principal rede de articulação para o arranjo e discussões em conjunto com uma diversidade de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal para a formulação de políticas públicas e soluções voltadas ao combate àqueles crimes. O trabalho é concretizado nas chamadas Ações, as quais são elaboradas e pactuadas anualmente pelos membros do grupo. Para cada uma delas, cria-se um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, o qual tem como mandato o alcance de um ou mais produtos predefinidos, por meio de várias atividades. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2021

Cautelar 2020Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 21101089-3), expedida monocraticamente nesta segunda-feira (13) pela conselheira Teresa Duere, determinou à Secretaria de Educação do Recife (Seduc) que não realize novos pagamentos referentes à compra de sete mil instrumentos musicais e sete mil partituras para bandas da rede pública municipal de ensino, ocorrida em 2020.

A licitação, do tipo Pregão Eletrônico nº 10/2020, levou à contratação da empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. pelo valor de R$ 10.785.990,00, dos quais ainda restam R$ 5.663.324,90 a serem pagos.

Em sua decisão, a conselheira Teresa Duere - relatora dos processos da Seduc-Recife em 2021 – informou que, da forma como o certame foi realizado, as irregularidades encontradas poderiam comprometer a lisura da contratação.

A cautelar se baseou no relatório da equipe técnica da Gerência de Contas da Capital do TCE, que apurou o caso, bem como em uma representação do Ministério Público de Contas, após denúncias e documentos encaminhados ao Tribunal.

O Pregão para o Registro de Preços estava relacionado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), junto à empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.

Segundo os auditores, a rede municipal possui um acervo de 508 instrumentos. A aquisição, portanto, aumentaria este número em quase 14 vezes, quando as escolas municipais contam apenas com 19 profissionais aptos ao ensino da música. Eles apontaram ainda que o volume de instrumentos a serem adquiridos pela Seduc-Recife é 10 vezes maior que a aquisição realizada pelo Estado de Goiás, nove vezes a da cidade de São Paulo, seis vezes a do Governo de Sergipe e quatro vezes a compra feita pelo Estado do Maranhão. Em termos de valores, a compra de Recife supera em 13 vezes a de Goiás, seis vezes a de São Paulo, e cinco vezes a do Maranhão.

A equipe de auditoria lembrou que há indícios de que os procedimentos da licitação aconteceram sem qualquer planejamento e com total incompatibilidade da aquisição. A Ata de Registro de Preços, que levou à contratação, foi assinada em 09/11/2020 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 11/11/2020, tendo a prefeitura do Recife, no dia seguinte, enviado ofício à empresa Brink Mobil solicitando adesão à citada Ata.

“Qualquer que seja o exercício matemático adotado, o resultado é extravagante, podendo se chegar ao cenário de 500 bandas na Cidade do Recife, ou 194 instrumentos por escola, cujas planilhas apresentadas distribuem linearmente o número de instrumentos por escola independente do número de alunos e de qualquer levantamento realizado”, apontou o Relatório de Auditoria do TCE.

ll DECISÃO ll

A Secretaria de Educação do Recife e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. terão cinco dias corridos, a partir da comunicação, para apresentar esclarecimentos em relação à Medida Cautelar.

Na ocasião, a Seduc-Recife deverá apresentar informações sobre o local onde se encontram os instrumentos sob análise, a eventual utilização/distribuição às unidades de ensino de algum deles (com informações detalhadas sobre que equipamentos foram distribuídos, o tombo, a data e a unidade destinatária), bem como informar se pretende adotar algum encaminhamento em razão da atual situação, considerando, inclusive, o pleito apresentado pela empresa, ou seja, a devolução dos materiais no quantitativo correspondente ao valor que não foi pago.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2021


Foi realizado na última sexta-feira (10) o evento Innovation Morning (Manhã da Inovação), promovido pelo Prisma Lab do TCE, com o objetivo de lançar uma parceria com a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) de Pernambuco e discutir a gestão de inovação com outros laboratórios e iniciativas de inovação do governo.

O evento, feito de forma virtual, teve início com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas e a SECTI.

O presidente, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, recebeu o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos, para firmar essa parceria. “A inovação é um catalisador. Somos um órgão de controle, mas devemos à sociedade a solução dos problemas. O diálogo precisa existir com o gestor. Como poderíamos fazer inovação no Tribunal de Contas, se nossa experiência não pudesse ecoar em um lugar de reverberação muito maior que é o Estado?", refletiu o conselheiro.

A partir do acordo, o laboratório Prisma do TCE e a Usina Pernambucana de Inovação (laboratório oficial do Governo de Pernambuco vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão e presidida em conjunto com a SECTI) desenvolverão projetos de inovação para a melhoria dos serviços públicos e promoverão eventos de inovação para compartilhamento de conhecimento, como o Innovation Morning. Além disso, a parceria envolve a realização conjunta de maratonas de inovação aberta direcionadas à resolução de problemas dos cidadãos, como é o caso do Ideathon LGBTQIA+.

“O presidente Dirceu Rodolfo, na gestão iniciada em 2020, encontrou um terreno fértil para garantir que essa iniciativa de inovação ganhasse força e se tornasse uma cultura na Casa. Com isso, pôde reposicionar o trabalho do tribunal e legitimar ainda mais a sua atuação junto ao cidadão", afirmou George Valença, chefe do laboratório de inovação do TCE. 

O encontro teve ainda um debate sobre as boas práticas de gestão da inovação, com a participação do Diretor de Estratégias e Ambiente legal na SECTI, Hugo Medeiros, representando a Usina Pernambucana de Inovação, George Valença, do Prisma Lab e dos representantes dos laboratórios de inovação dos Tribunais de Contas do Ceará (TCE-CE), representado pelo servidor Paulo Alcântara, e de Santa Catarina (TCE-SC), representado por Joseane Corrêa e Jairo Wensing.

Hugo Medeiros ressaltou alguns pontos sobre inovação: "É necessário diagnosticar os desafios antes de tudo para montar o ecossistema e, por fim, solucionar os desafios. Essa fase do diagnóstico é de extrema importância", concluiu.

A mesa redonda promoveu uma troca de experiência sobre práticas de inovação em torno de aspectos como mudança de cultura, riscos e atuação em rede. 

ll ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ll 

O TCE-PE celebrou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Usina Pernambucana de Inovação que estabelece uma cooperação técnica e científica para o desenvolvimento de ações conjuntas na área de inovação, especialmente para o desenvolvimento de projetos de inovação aberta e colaborativa para melhorias dos serviços públicos, por meios de oficinas de inovação; compartilhamento de know-how entre a Usina e o Laboratório de Inovação do TCE-PE; Promoção de "Hackthons" - maratonas cívicas e direcionadas à resolução de problemas dos cidadãos, com a análise de temas ligados a políticas públicas; produção conjunta e veiculação de programas elaborados pelo TCE-PE na Empresa Pernambucana de Comunicação relativos a temas como inovação e controle externo; e realização de seminários conjuntos sobre inovação em governo.

O acordo tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo e a apresentação de novo Plano de Trabalho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2021


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última terça-feira (07), um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Bom Jardim, João Francisco de Lira, pela não elaboração e apresentação de plano de ação para a adequação da destinação final dos resíduos sólidos urbanos, de modo a eliminar o depósito nos chamados “lixões”, no município. O relator do processo (TC nº 2057776-0), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinou ainda a aplicação de uma multa no valor de R$ 29.997,00 ao gestor.

De acordo o voto, o ex-prefeito descumpriu a decisão do Processo (TC nº 1858483-4), publicada no Diário Oficial do TCE em 26 de junho de 2019, em razão de sonegação de documento, ou informação, pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, sendo estabelecido um prazo de 90 dias para que o documento fosse apresentado, o que não aconteceu.

Em sua defesa, o interessado apresentou documentos e fotos da área cercada, com plantação de vegetação, colocação de placa, com intuito de demonstrar que o lixão foi desativado. Ele afirmou que o lixão teria sua atividade encerrada em dezembro de 2020, o que demonstraria o cumprimento da determinação do TCE.

“Importante destacar que não se está analisando, neste processo, a efetiva erradicação do “lixão” do Município, e sim o não encaminhamento do Plano de Ação voltado para tanto, como determinado pela Primeira Câmara por meio do Acórdão TC. nº 749/19”, destaca o voto.

O relator ainda ressaltou que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2021

Cautelar 2020
A Segunda Câmara do TCE homologou, nesta quinta-feira (9), uma Medida Cautelar publicada no dia 26 de novembro, determinando a anulação da Tomada de Preços (nº 002/2021) da Prefeitura de Moreno. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (nº  21101058-3) é referente a um procedimento licitatório com valor estimado em R$ 1.496.088,45, e teve como base uma denúncia protocolada no TCE por um cidadão.

Tomada de Preço, cujo resultado foi publicado no dia 18 de novembro, teve como objeto “a contratação de empresa especializada em manutenção e gestão integral do sistema de iluminação pública no município”. No mesmo dia, a primeira colocada na concorrência já teria sido convocada para apresentar a documentação exigida no projeto básico para, em seguida, ser contratada.

Ainda em novembro, o TCE recebeu uma denúncia de um cidadão alertando para irregularidades no certame que comprometiam os princípios da legalidade e da competitividade.

Submetida à análise da equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais - Sul do TCE,  a denúncia foi considerada procedente em parte, com a confirmação de algumas irregularidades apontadas.

Constatou-se a presença de indevida majoração do preço de referência, exigências restritivas como condição para participar da licitação e exigências ilegais de regularidade e qualificação técnica, além de divergências entre requisitos previstos no edital e na planilha orçamentária.

A prefeitura de Moreno, após ser notificada a respeito do deferimento da Medida Cautelar, informou ter acatado a decisão interlocutória, promovendo a suspensão da Tomada de Preços. No entanto, a relatora decidiu pela homologação do processo tendo em vista ser necessária a anulação do procedimento, e não a suspensão. De acordo com seu voto, “a continuidade do certame não se mostra viável, uma vez que as correções necessárias somente podem ser viabilizadas a partir de uma nova publicação”.

Sendo assim, a Segunda Câmara decidiu à unanimidade pela homologação da Cautelar, determinando, ainda, que a gestão de Moreno publique um novo edital com as adequações exigidas. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2021


Um novo estudo sobre a destinação do lixo pelos municípios pernambucanos foi divulgado nesta quinta-feira (09) pelo Tribunal de Contas do Estado.

O levantamento foi feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE e tomou por base os resultados das inspeções realizadas pela equipe técnica entre janeiro e outubro de 2021, além de informações contidas nos 112 processos de Auditoria Especial que foram abertos para apurar responsabilidades pela utilização de “lixões”. O estudo traz ainda dados fornecidos pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e pelos gestores dos aterros sanitários licenciados.

O diagnóstico do TCE mostra que, dos 184 municípios do Estado, 138 estão depositando os resíduos sólidos em aterros sanitários, o que representa 75% do total, e 46 cidades (25%) continuam utilizando os chamados lixões a céu aberto. O avanço foi significativo em relação a 2014, primeiro ano de realização do estudo do Tribunal, quando apenas 29 cidades (16%) utilizavam a forma correta de despejo do lixo. Naquela ocasião, de acordo com o TCE, 155 municípios (84%) descartavam os resíduos de forma irregular.  

“Esse resultado é fruto da atuação do Tribunal de Contas, que desde 2014 vem monitorando a destinação do lixo em Pernambuco e orientando os gestores para as boas práticas a serem adotadas”, afirmou Pedro Teixeira, auditor do TCE, responsável pelo estudo dos lixões. “Esta prática vem trazendo resultados exitosos nos últimos anos, como mostra o levantamento recente, o que se traduz em benefícios para a saúde pública”, disse ele.

Além da realização do diagnóstico e da instauração de processos de auditorias especiais para fiscalizar as irregularidades, o Tribunal de Contas também faz o compartilhamento das informações com o Ministério Público de Pernambuco para adoção das medidas necessárias, inclusive por meio de representações internas e externas do Ministério Público de Contas.

Outra medida importante foi a emissão de 54 Autos de Infração para os prefeitos cujos municípios ainda utilizavam lixões para despejo dos resíduos, e não apresentaram plano de ação que contenha a sua eliminação (até 90 dias a contar das decisões do TCE). Por meio desses processos, os gestores inadimplentes vêm sendo multados em valores que chegam a 26 mil reais.

“Essa situação requer cuidados por parte do Poder Público, tendo em vista que além de contaminar o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, o despejo em locais inadequados traz sérios riscos à saúde humana e pode provocar a morte de animais e destruição da flora local”, disse Pedro Teixeira.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO LEVANTAMENTO 📈

ll ICMS ll 

Os municípios que seguem as normas ambientais para o correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo esteja em fase de licenciamento junto à CPRH, são beneficiados com o repasse de uma importante parcela do ICMS Socioambiental por parte do governo do Estado, que ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.

Até o mês de outubro de 2021, foram repassados R$ 67.402.418,08 aos municípios pela Secretaria da Fazenda do Estado.

ll DENÚNCIA ll 

O cidadão que quiser denunciar a existência de lixão em sua cidade pode entrar em contato com o TCE por meio da Ouvidoria, acessando o site www.tce.pe.gov.br. A assistente virtual Dorinha vai orientar como proceder. É importante fornecer a localização geográfica ou um ponto de referência para auxiliar na fiscalização. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2021


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na quinta-feira (2), 590 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tamandaré no exercício financeiro de 2019. Sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, o processo (nº 1951634-4) resultou na imputação de multa no valor de R$ 13.648,50 ao ex-prefeito do município, Sérgio Hacker Côrte Real.

A análise do processo indicou que todas as admissões estavam desprovidas de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. Portanto, não havia justificativas para a ausência da seleção pública no provimento de cargos efetivos, a exemplo de professor, psicólogo, motorista, gari, entre vários outros.

Segundo o relator, “a conduta do gestor, ao longo dos três primeiros anos de seu mandato, foi de omissão quanto ao dever de afastar o estado de inconstitucionalidade”. A ausência da seleção pública simplificada dispensa requisitos e critérios objetivos amplamente divulgados para proporcionar iguais oportunidades a potenciais candidatos, em atenção aos princípios da impessoalidade, da publicidade e da isonomia.

Diante da irregularidade, a Segunda Câmara negou o registro dos 590 atos, responsabilizando o ex-prefeito Sérgio Hacker e o então secretário municipal de Administração e Finanças, Carlos Eduardo Alves Pereira. 

Por fim, o TCE determinou que o atual prefeito de Tamandaré, ou quem vier a sucedê-lo, realize o levantamento das necessidades permanentes de pessoal, com vistas à realização de concurso público que satisfaça toda a demanda por servidores efetivos do município. A gestão deve agir já a partir da data de publicação da decisão sob pena de aplicação de multa.

Aprovada à unanimidade pelo Colegiado, a decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte dos interessados.

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os substitutos Marcos Flávio Tenório, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Ruy Harten, relator do processo. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2021

O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades. O documento foi publicado na edição do dia 1º de dezembro de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Os Conselhos são órgãos fundamentais ao controle social, responsáveis por propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstos pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Eles devem ser criados por lei adequada à Lei Estadual nº 15.446/2014, de modo a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à matéria.

Os municípios que possuírem CMDPI, mas não tenham realizado o processo de escolha unificado dos seus representantes, terão até a última semana de outubro do ano em curso para regularizar a situação, inclusive assegurar a posse conjunta dos novos conselheiros e representantes do Poder Público até fevereiro de 2022. O mandato dos atuais conselheiros poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos. Para o caso de redução dos mandatos atuais, é necessária autorização legal prévia.

Na situação do Conselho ter sido criado sem estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o município deverá enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, de modo que a legislação contemple o processo de escolha unificado, previsto para a última semana de outubro do primeiro e do terceiro ano do mandato do governador.

Diante da inexistência de CMDPI na cidade, o prefeito deverá encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei criando o Conselho e contemplando o processo de escolha dos seus membros, seguindo a Lei Estadual nº 15.446/2014.

|| FUNDOS ||

Caso não haja Fundo Municipal do Idoso na cidade, o prefeito precisará solicitar a sua criação mediante projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores. Após criado, ele terá que estar vinculado ao Conselho, possuir ‘nome empresarial’ ou ‘nome fantasia’ que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso e ser dotado de natureza de fundo público, possuir endereço na localidade à qual está vinculado. O fundo terá ainda que possuir registro próprio ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária específica em instituição financeira pública exclusivamente para a gestão de seus recursos, não sendo permitido fornecer a conta bancária do fundo de assistência social.

Os dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros após as eleições, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE, de modo a compor a base de dados da instituição.

Também foram feitas recomendações aos presidentes das Câmaras de Vereadores. Eles deverão incluir na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/12/2021

Na próxima sexta-feira (10), das 10h às 12h, o TCE promove, por meio do Prisma Lab, o evento Innovation Morning (Manhã da Inovação), para lançar a parceria com a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) do Estado de Pernambuco e discutir sobre gestão da inovação com outros laboratórios ou iniciativas de inovação de governo. Você pode acompanhar o evento clicando aqui.

O evento será dividido em duas partes. Na primeira, entre 10 e 11h, o presidente Dirceu Rodolfo receberá o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos, para apresentar o acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a SECTI e o TCE-PE. A partir do ACT, o Prisma e a Usina Pernambucana de Inovação (laboratório oficial do Governo de Pernambuco vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e presidida em conjunto com a SECTI) desenvolverão projetos de inovação para a melhoria dos serviços públicos, bem como promoverão eventos de inovação para compartilhamento de conhecimento, como o Innovation Morning. Além disso, a parceria envolve a realização conjunta de maratonas de inovação aberta direcionadas à resolução de problemas dos cidadãos, como é o caso do Ideathon LGBTQIA+, cujos desafios serão apresentados publicamente nesta sexta-feira.

A segunda parte do Innovation Morning, entre 11 e 12h, será dedicada à discussão de boas práticas de gestão da inovação. Neste momento, a Usina Pernambucana de Inovação (Hugo Medeiros, Diretor de Estratégias e Ambiente legal na SECTI) e o Prisma Lab (George Valença, cientista-chefe do laboratório) receberão os laboratórios de inovação dos Tribunais de Contas do Ceará (TCE-CE), representado pelo servidor Paulo Alcântara, e de Santa Catarina (TCE-SC), representado por Joseane Corrêa e Jairo Wensing. A mesa redonda promoverá uma troca de experiência sobre práticas de inovação em torno de aspectos como mudança de cultura, riscos e atuação em rede.

ll PLANO DE INOVAÇÃO ll

O TCE deu início, no último dia 29, à elaboração do novo plano de inovação do TCE para os próximos quatro anos (2022-2025). A definição das ações do plano contou com a colaboração de mais de trinta servidores, dentre convidados e inscritos, que consolidaram conteúdos discutidos e debatidos em oficinas e pesquisas realizadas desde o segundo semestre de 2020.

“A partir das discussões, definiremos uma visão de futuro para o Prisma, com ações (como os projetos e oficinas de inovação) e eixos de atuação (como formação do servidores em inovação e co-criação de soluções inovadoras) que reflitem as necessidades da Casa e os desafios que ela percebe no ambiente externo", explicou George Valença, coordenador do convênio em inovação entre TCE-PE e Departamento de Computação/UFRPE. Uma primeira visão do plano será apresentada na semana de planejamento, ao final de dezembro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2021


O Tribunal de Contas lançou um novo sistema de Legislação com o intuito de tornar mais prático e funcional o acesso ao catálogo dos atos normativos da Casa, tanto na sua página na internet, quanto pelos dispositivos móveis.

A nova plataforma (clique aqui para acessar) é apresentada como uma espécie de mural de redes sociais, com uma barra de busca por número do ato, ou palavra-chave, além da pesquisa avançada que possibilita consultas na íntegra, ou apenas na ementa dos documentos, dentre todos os atos ou apenas entre os vigentes e os revogados, separadamente, e, ainda, por intervalos de datas. O sistema apresenta, também, quadros com destaque para os atos normativos mais relevantes e os últimos publicados.  

Até então, essas informações eram disponibilizadas no site do TCE na aba “Legislação”, que continha as resoluções e portarias normativas da instituição, além das legislações federal e estadual relacionadas às atribuições de controle externo. 

O novo serviço de consulta veio para aperfeiçoar o já existente, acrescentando ainda ao menu, instruções normativas expedidas pela Escola de Contas.

Segundo informações da Gerência de Legislação (GLEG), o serviço vem sendo adotado por grandes instituições e empresas, pois é disposto numa plataforma inovadora. Além de consultas acessíveis a quaisquer interessados, permite, ainda, uma interação maior com o conteúdo a partir da criação de uma conta que oferece diversas funcionalidades para individualizar a experiência do usuário, como as opções de favoritar os atos pesquisados e neles fazer anotações para utilização futura. 

Na página de cada norma, a legislação citada está em forma de hiperlink e o usuário pode ter acesso a uma nova aba com o seu inteiro teor apenas clicando nela. Estão indicados, também, o status da norma e os atos a ela correlacionados. 

Como forma de aperfeiçoar ainda mais o serviço, a GLEG disponibiliza aos usuários o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para receber sugestões e comunicações de eventuais falhas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2021


O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (01), a uma consulta feita pelo prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima, sobre o novo Fundeb e o aparente conflito entre normas relativas à concessão de abono aos profissionais da educação básica em exercício. O relator do processo (n° 21100950-7) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em sua consulta, o prefeito aponta que a Lei Federal nº. 14.113 (Novo FUNDEB) estabelece em seu artigo 26, que a aplicação não inferior a 70% dos recursos anuais totais dos fundos será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

No entanto, ele pontua que há uma proibição expressa prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e questiona se é possível o pagamento de abono salarial (rateio) para complementação do limite mínimo de 70%. E conclui, se, em caso positivo, "o Município, para efetuar o pagamento relacionado ao abono salarial, precisaria de lei municipal?”.

ll RESPOSTA ll

Em seu voto, o relator destacou que a consulta foi instaurada dentro do contexto da pandemia, tendo em vista que a Lei Complementar n° 173 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O conselheiro Valdecir Pascoal disse que, diante de aparente conflito existente entre a norma constitucional (Artigo 212-A da CF) e a norma legal (Artigo 8º da Lei Complementar n° 173/2020), há que prevalecer a norma de maior nível hierárquico, no caso a determinada na Constituição.

Ele também ressaltou que a fim de se conferir a efetiva aplicabilidade à norma constitucional expressa no artigo 212-A da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional 108/20, "é possível o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, quando a medida tiver o objetivo de assegurar aos referidos profissionais a percepção de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do Novo Fundeb, excluídos os previstos no artigo 5º da Lei 14.113/20”, disse.

Todavia, o relator destaca que o pagamento do abono deve ser autorizado por lei específica, que deve dispor sobre o seu valor, forma de pagamento e critério de partilha. “Tal medida pode ser adotada em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser utilizada em caráter permanente”, diz o voto.

Por fim, o conselheiro explicou que, caso estejam ocorrendo “sobras” significativas de recursos dos 70% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica necessita de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos.

O voto do conselheiro foi baseado nos pareceres da Coordenadoria de Controle Externo, assinado pelo diretor do Departamento de Controle Municipal, Eduardo Alcântara, e do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima. O voto foi aprovado por unanimidade.

Durante a sessão do Pleno, o presidente do Tribunal, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, falou sobre a importância do voto e que ele foi questionado diversas vezes em evento recente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) acerca do tema. “É um tema de interesse dos gestores tanto daqui de Pernambuco como de outros Estados, pela referência que é o Tribunal de Contas e pela qualidade do trabalho da relatoria, do corpo técnico e do Ministério Público (de Contas) que atuou neste processo”, comentou Dirceu.

Confira a íntegra do voto 📑

ll NOVOS SERVIDORES ll

No início da sessão do Pleno, o presidente do TCE saudou os 19 novos servidores que tomaram posse no mesmo dia, sendo nove auditores e nove analistas de Controle Externo, além de dois analistas de gestão. Eles foram aprovados no concurso público realizado em 2017.

Dirceu enalteceu a iniciativa do TCE-PE e parabenizou a conselheira Teresa Duere, presidente da comissão organizadora, o conselheiro Marcos Loreto, que teve a iniciativa da realização do concurso durante sua gestão na presidência, e o conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas, responsável pela capacitação dos novos servidores.

“Este concurso é importante para o TCE se renovar e continuar vivo, pulsante e influente”, comentou. “É necessário entender a importância de cuidar do valor público e demonstrar para a sociedade que nos preocupamos em mudar a vida das pessoas”, disse.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão por sua procuradora-geral, Germana Laureano, já a Auditoria Geral, foi representada excepcionalmente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2021


Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente nesta quarta-feira (1º) pela conselheira Teresa Duere, pediu a suspensão da compra de mais de 67 mil tablets pela Secretaria de Educação do Recife. A licitação, estimada em R$ 93 mi e do tipo menor preço por lote, deveria atender aos alunos da rede pública municipal, na atual situação de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A conselheira Teresa Duere - relatora dos processos da Seduc-Recife em 2021 - levou em conta uma denúncia apresentada pela empresa Agira Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. e o relatório preliminar de auditoria feito pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, apontando possíveis irregularidades na contratação.

A administração da Cidade do Recife foi alertada por três vezes pelo TCE (14/9, 7/10 e 22/10) para que adotasse medidas urgentes diante das falhas encontradas pela auditoria que poderiam comprometer a lisura e o andamento regular do certame, mas a Seduc-Recife decidiu dar andamento à contratação da empresa Kona Indústria e Comércio Ltda.

Entre as irregularidades está o fato de se ter habilitado empresa (Kona) que, dentre outros, não dispunha de certificado junto à Anatel, exigência prevista pelo edital e pré-requisito obrigatório para a comercialização e uso de produtos de telecomunicação no Brasil.

A auditoria informou que houve falhas na pesquisa de preços da prefeitura do Recife que subsidiaram o orçamento estimativo do Pregão, e não foi realizada uma análise crítica dos preços cotados junto aos fornecedores. Além disso, havia cláusula no edital restringindo a participação de consórcio de empresas no certame sem a devida justificativa técnica, violação ao princípio da isonomia, e suposto favorecimento da empresa vencedora, uma vez que dela não foi exigido o certificado junto à Anatel, condição prevista pelo próprio edital da licitação.

ll DECISÃO ll

A relatora do processo (TC nº 21100823-0) determinou à Seduc-Recife e à Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital que interrompessem a contratação da empresa Kona, inabilitando-a do processo licitatório, continuando o certame com a convocação da licitante classificada em segundo lugar.

Segundo a decisão da conselheira Teresa Duere, os gestores do Recife terão as responsabilidades apuradas, tanto dos atos relativos ao processamento da licitação, quanto das etapas que o sucederam, no processo de Auditoria Especial (TC nº 21100798-5) em tramitação na Casa.

As secretarias municipais, a Procuradoria Municipal e a empresa denunciada terão cinco dias, a partir do recebimento da decisão, para apresentar esclarecimentos ou as providências adotadas em relação à Cautelar. Terminado o prazo, o mérito será analisado pela Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2021


O Pleno do TCE respondeu, na quarta-feira (24), uma consulta formulada pelo prefeito de Agrestina, Josué Mendes da Silva, questionando se é possível, caso a folha de pagamento extrapole 70% da receita da Câmara Municipal, incluindo o gasto com o subsídio dos vereadores, a redução de subsídios mensais dos vereadores para se enquadrar no limite previsto no art. 29 da Carta Magna. O relator do processo (n° 21100939-8) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O prefeito ainda perguntou se, caso seja possível a hipótese levantada, ela deve ocorrer imediatamente, por força do que dispõe emendas Constitucionais (nº 19/1998 e nº 41/2003) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, semelhante às situações de extrapolação do teto remuneratório de servidores públicos, ou demandaria prévio procedimento formal que demonstre a extrapolação do limite e a proporcionalidade da medida a ser adotada.

Ao final, é questionada a possibilidade, caso o ente municipal formalize acordo benéfico ao Erário, com homologação judicial, de pagamento imediato do débito.

Em sua resposta, com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, assinado pelo auditor externo, Iraquitan Tiburcio Cavalcanti, o conselheiro apontou que deve-se reduzir diretamente os subsídios mensais dos vereadores, sem precisar instaurar um procedimento formal, se o montante das despesas com tais subsídios extrapolar o limite de 70% da receita da Câmara Municipal.

O relator destacou, ainda, que é vedado o pagamento imediato de débitos, ainda que haja acordos benéficos ao erário homologados judicialmente, por força da regra geral da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e da prévia inclusão na Lei Orçamentária para o pagamento até o fim do exercício subsequente, exceto no caso da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são obrigações do Poder Público inferiores a 40 salários mínimos por beneficiário.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas, a sua procuradora-geral Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2021


O presidente Dirceu Rodolfo encerrou, no último dia 18 de novembro, a agenda de encontros com os servidores das Inspetorias Regionais, com uma visita à cidade de Petrolina, no sertão do Estado.

Acompanhado dos conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos, e de parte da equipe da gestão, ele cumpriu uma extensa programação na cidade, começando com uma reunião com a equipe da IRPE, onde foi recebido pelo Inspetor Regional, Ricardo Turíbio Mota.

Dirceu Rodolfo fez um balanço da sua atuação à frente da presidência do TCE no biênio 2020-2021, destacando algumas ações na área de políticas públicas voltadas para a melhoria de vida do cidadão.

O presidente aproveitou a ocasião para agradecer o apoio da equipe nesses dois anos de gestão, destacando que foi uma missão de grandes desafios e limitações, em função da pandemia de Covid-19, mas também de muitas realizações, “o que me dá uma sensação de que avançamos, dentro do possível”, disse ele.

Dirceu fez ainda um agradecimento especial aos conselheiros presentes “pela amizade e total apoio à gestão”, segundo ele, e aproveitou para falar do seu substituto, Ranilson Ramos, que assumirá a presidência em janeiro do próximo ano.

“Ranilson tem o conhecimento, a cabeça moderna e a vivência prática que muito ajudarão o Tribunal de Contas daqui pra frente. Será um grande gestor”, afirmou.

Na ocasião, os conselheiros reafirmaram a importância de Dirceu Rodolfo à frente do TCE durante a pandemia e o parabenizaram pela gestão. “Quero parabenizar a todos da equipe do presidente Dirceu Rodolfo. Foram dois anos muito difíceis, mas ele se superou, mostrou um compromisso enorme com a missão e conseguiu fazer muito pela Casa”, disse Ranilson Ramos.

“Dirceu é um grande exemplo de servidor público dedicado, competente e capaz. É daqueles que acordam e se entregam diuturnamente, com a força física e da alma, para entregar uma qualidade melhor do serviço público na sua essência”, complementou Carlos Neves.     

Participaram do encontro a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o diretor de Controle Municipal, Eduardo Siqueira, o procurador-jurídico, Aquiles Bezerra, o diretor geral, Ulysses Magalhães, o coordenador da Vice-presidência, Dácio Rossiter, além dos assessores da presidência, Dema Santos, Karla Fabiane, Tarciana Barros e Vanja Guerra.

ll CONVÊNIO ll 

Após o encontro na Inspetoria Regional, a equipe seguiu para a Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), para uma reunião com o reitor da instituição, Antônio Habib e a assinatura do termo de cooperação técnica com a Escola de Contas do TCE.

Uma das ações derivadas do convênio foi a realização, em 2019, de curso de pós-graduação em Gestão Pública e Controle, que contou com a participação de 26 alunos, todos servidores públicos de prefeituras e Câmaras Municipais de mais de dez municípios do Sertão do Araripe, Central e do São Francisco.

A turma, que concluiu recentemente o curso, recebeu o nome do servidor do TCE, Caio Caribé, lotado na Inspetoria de Petrolina e que morreu em 2019, aos 50 anos, vítima de um ataque cardíaco.

Durante a visita à FACAPE, o analista de Controle Externo, Aristóteles Cavalcante Mendes, servidor do TCE há 28 anos, foi homenageado, recebendo das mãos dos conselheiros, e do reitor da Faculdade, o certificado de conclusão do curso de pós-graduação.  

Ainda durante visita à cidade de Petrolina, o presidente Dirceu Rodolfo, concedeu entrevista ao locutor Edenevaldo Alves, da Rádio Petrolina FM, onde abordou vários assuntos da gestão, entre eles, o levantamento sobre a infraestrutura das escolas municipais e o estudo sobre obras paradas no Estado.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2021

O gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do Tribunal de Contas, Alfredo Montezuma, e o auditor de Controle Externo, Ladislau da Sena Junior, participaram na última quinta-feira (25) de um painel no XIX Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop), que trouxe como tema central as “Obras públicas: novos desafios”.

O painel abordou os “Planejamentos das Fiscalizações pelos TCs e utilização de auditorias operacionais no controle externo de obras e serviços de engenharia”.

Na ocasião, Alfredo Montezuma e Ladislau Sena falaram sobre o “Planejamento das Fiscalizações de Obras e Serviços de Engenharia pelo TCE-PE”, mediados pelo diretor de Comunicação do Ibraop, Guilherme Bride Fernandes. Assista aqui a íntegra do debate.

A agenda também contou com uma apresentação do servidor licenciado do TCE-PE, Elci Pessoa Júnior, que discutiu a “Nova Lei de Licitações e Contratos nas obras rodoviárias”.

O evento aconteceu de 22 a 26 de novembro e foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). A transmissão aconteceu exclusivamente pelo canal do Youtube do Ibraop.

O encontro é destinado a auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas e demais servidores dos órgãos de controle envolvidos com obras públicas, dos governos federal, estadual e municipal, bem como profissionais dos setores público e privado que exerçam fiscalização, gestão ou execução desse tipo de empreendimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2021