O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Fevereiro


O presidente Ranilson Ramos recebeu, na manhã desta terça-feira (8), a visita de um grupo de prefeitos representando o Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano (CISAPE) que veio ao Tribunal de Contas discutir problemas relacionados à gestão do Transporte Escolar em suas localidades. O tema tem sido amplamente debatido pelo TCE, a exemplo do evento realizado no ano passado, quando foram assinados Acordos de Cooperação Técnica entre o Tribunal, a Escola de Contas do TCE, o Estado de Pernambuco, a Neoenergia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Fizeram parte da comitiva os prefeitos Ferdinando Carvalho (Parnamirim), Josimara Cavalcanti (Dormentes), Helbe Nascimento (Trindade), João Bosco (Granito), Gildevan Melo (Santa Filomena), Vicente Teixeira (Moreilândia), Raimundo Pimentel (Araripina) e Raimundo Saraiva (Exu). Pelo TCE, participaram da reunião o procurador jurídico Aquiles Bezerra; a diretora de Controle Externo, Adriana Arantes; e o assessor técnico do Departamento de Controle Municipal, Rafael Lira.

Na ocasião, Rafael Lira apresentou o modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar, de modo a reduzir custos para os cofres públicos, e o Manual do Transporte Escolar, ambos desenvolvidos pelo Tribunal. O serviço corresponde a uma despesa estimada de R$ 275 milhões anuais para as prefeituras, movimentando diariamente cerca de 300 mil estudantes no Estado, sendo uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional. Em muitos casos, ele representa, inclusive, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar.

O auditor citou ainda o caso de Ipojuca - primeiro município brasileiro a implementar um sistema automatizado de gestão de transporte escolar criado pelo Ministério da Educação junto à Universidade Federal de Goiás. “O Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar é uma ferramenta automatizadora de dados disponibilizada gratuitamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e representa grande avanço na qualidade do gerenciamento e no controle do serviço”, explicou ele. 

Rafael Lira finalizou a apresentação falando da importância de os municípios regulamentarem a prestação do serviço, determinando critérios como, por exemplo, os tipos e a idade dos veículos que serão utilizados e uma constante otimização das rotas para garantir o serviço ao maior número possível de estudantes, de forma vantajosa para o município.

“Um curso – a ser oferecido pela Escola de Contas – está em fase de elaboração para orientar os gestores municipais de educação sobre as boas práticas no planejamento e execução dos serviços de transporte escolar”, informou Adriana Arantes.

Ao final, o presidente Ranilson Ramos agradeceu a iniciativa e reforçou o compromisso do Tribunal de Contas em se manter aberto a trabalhar conjuntamente com seus jurisdicionados, exercendo o seu caráter pedagógico, orientando e esclarecendo eventuais dúvidas e informações, e contribuindo para que a administração pública desenvolva políticas públicas cada vez mais efetivas e eficazes à população.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2022


As ameaças ao meio ambiente têm sido uma pauta constante nos debates entre chefes de Estado, organizações internacionais, empresas e sociedade civil. Ano passado, por exemplo, na Quinta Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA-5) falou-se muito a respeito da crise relacionada aos resíduos sólidos – cujo manejo inadequado é fonte de emissão de dióxido de carbono, contribuindo para o efeito estufa. Para se ter uma ideia do impacto do lixo, só no nosso país, são gerados 80 milhões de toneladas de resíduos por ano. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 40% do lixo descartado são dispostos de forma inadequada em lixões ou aterros controlados.

Com foco nesse tema, o Brasil será palco da I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos (CIRSOL), que vai acontecer em Recife – PE, entre os dias 16 e 18 de março. O evento vai reunir representantes do setor privado, público, organismos internacionais, acadêmicos e sociedade civil, e ocorre, gratuitamente, em formato presencial e online. As inscrições podem ser feitas através do site da conferência.

O Tribunal de Contas de Pernambuco é um dos parceiros do evento, em função do relevante trabalho que desenvolve de acompanhamento da destinação adequada de resíduos sólidos por parte dos municípios do Estado. O auditor do TCE, Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento que mostra a utilização dos aterros sanitários e dos lixões nos municípios, é um dos palestrantes da Cirsol.

A CIRSOL reunirá 140 palestrantes de mais de 17 países e conta com 21 instituições correalizadoras de alta relevância - que assinaram um memorando de entendimento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o objetivo de produzir, em conjunto, o evento. Será a primeira conferência no Brasil desse porte sobre o tema. Ao final do encontro, será redigida uma carta compromisso, alinhada com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS Lei nº 12.305/10). Além disso, todos os resíduos sólidos gerados pelo evento terão uma destinação correta, bem como um sistema de monitoramento e compensação para as emissões de carbono.

O evento é uma oportunidade de debater o impacto dos resíduos sólidos nas mudanças climáticas e apresentar uma proposta de legado que articule todas as organizações envolvidas. Durante a conferência, serão avaliados os avanços e o cumprimento das metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU - e determinados a serem alcançados até 2030. Além disso, serão definidas ações para os próximos anos. Um dos legados que a CIRSOL pretende deixar é a criação do Observatório de Resíduos Sólidos, que ainda não existe no Brasil. A partir dessa construção, será possível acompanhar as missões assumidas na carta compromisso, que vai assinada durante o evento. A proposta é realizar a segunda edição da conferência daqui a dois anos.


ll ABERTURA ll


A cerimônia de abertura será realizada no Armazém 14, no dia 16 de março, às 9h, e vai contar com a presença de especialistas e autoridades internacionais, tais como o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara; o prefeito do Recife, João Campos. Além dos nomes citados, comparecerão todos os reitores das instituições correalizadoras e representantes de organizações e associações, como: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Pacto Global; Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE); ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade; International Solid Waste Association (ISWA); Associação Comercial de Pernambuco (ACP); e Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). Os veículos de imprensa interessados na cobertura da solenidade, poderão se credenciar no site da CIRSOL, clicando aqui.

ll PROGRAMAÇÃO ll


Durante os três dias de evento, haverá 35 mesas de diálogos com especialistas nacionais e internacionais que vão abordar temas como: “O Papel da Política na Questão dos Resíduos e nas Mudanças Climáticas”; “O Desafio da Concentração Urbana e a Geração de Resíduos nas Grandes Cidades (Prefeitos)”; e “Transdisciplinaridade e inovação como ferramentas para a gestão sustentável de resíduos sólidos”.

O senador Tasso Jereissati, relator do Novo Marco do Saneamento; Patrícia Iglecias, diretora-presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB); e Tião Santos, ex-catador de lixo, protagonista do documentário ‘Lixo Extraordinário’; são alguns dos nomes confirmados.

Confira a programação completa aqui.


ll ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIOAMBIENTAIS ll


Paralelamente aos debates, serão realizadas diversas atividades socioculturais gratuitas para os participantes que estiverem presencialmente no evento. 

Logo após a solenidade de abertura, será realizado um desfile dos Bonecos Gigantes de Olinda pelas ruas do Recife Antigo. Essas figuras tão emblemáticas do carnaval pernambucano levarão estandartes que representam os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, unindo cultura popular com os temas abordados no evento.

A programação ainda inclui apresentações musicais, intervenções culturais em diferentes linguagens, mostra de cinema ambiental seguida de debate com os idealizadores dos filmes, atividades de educação ambiental, além de workshops e oficinas. 


ll PROTOCOLOS SANITÁRIOS ll


A Conferência segue todos os protocolos sanitários de controle e prevenção a Covid, com entradas monitoradas com medidor de temperatura, álcool em gel e tapetes sanitizantes, distanciamento mínimo nas áreas comuns e dentro dos auditórios, locais de alimentação preparados, além de testagem de funcionários e fornecedores nos dias de evento. Haverá exigência do uso de máscara e os participantes precisarão apresentar o comprovante de vacinação para acesso ao evento.

Serviço:

I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos (CIRSOL)

Data: 16 a 18 de março de 2022

Horário: 9h às 19h

Local: Museu Cais do Sertão | Armazém 10, Av. Alfredo Lisboa s/n - Recife


Assessoria de imprensa da CIRSOL, 25/02/2022


O presidente Ranilson Ramos recebeu, na tarde da última quinta-feira (24), a visita do superintendente da área de Governo e Relacionamento Institucional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Pedro Bruno Barros de Souza. Acompanhado de outros dirigentes da instituição financeira, ele apresentou ao presidente a carta de concessões e PPPs, incluindo obras que serão executadas em Pernambuco e alguns municípios do Estado, a exemplo da prefeitura do Recife.


Participaram ainda da reunião o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, e o assessor técnico do Núcleo de Engenharia, Fernando Rolim. “O TCE vem atuando em obras de concessões de PPPs financiadas pelo BNDES, a exemplo do Parque Dois Irmãos, das PE-50, PE-60 e PE-90 e de Iluminação Pública das cidades de Jaboatão, Caruaru e Petrolina”, explicou Montezuma à delegação do banco.


Pedro Barros elogiou a qualidade e a agilidade das análises realizadas pelo Tribunal de Contas tanto nas fases de projetos como de licitação e execução de concessões e PPPs financiadas pelo BNDES. Segundo ele, as contribuições do TCE no planejamento das concessões e PPPs têm permitido, muitas vezes, corrigir previamente algumas inconsistências, possibilitando ainda a obtenção de soluções mais viáveis e econômicas para os cofres públicos.


O presidente Ranilson Ramos parabenizou a comitiva pela proatividade em buscar uma maior aproximação e o apoio técnico e institucional do Tribunal. “Essa parceria não só colabora para a melhoria da qualidade das obras públicas, mas também permite um trabalho conjunto dos órgãos financiadores e de controle, evitando eventuais problemas na execução dos serviços”, concluiu o presidente do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2022

Em decorrência de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em edital da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, uma economia de R$1.114.776,87 foi gerada aos cofres públicos do município. O relator das contas da secretaria, em 2022, é o conselheiro Carlos Porto.

O objetivo da fiscalização foi atender a uma decisão do TCE (Acórdão T.C. Nº 663) de 13/08/2020, que determinou "a abertura de uma auditoria especial para aprofundamento dos fatos e análise do mérito" em relação às irregularidades apontadas na análise do edital da Concorrência N° 002/2020-CPLOSE, visando à contratação de serviços de engenharia civil para a Secretaria de Educação do Recife.

A licitação, com valor estimado de R$ 9.042.086,35, tinha o objetivo de contratar os serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional, com monitoramento online, execução dos projetos, planejamento, implantação e gerenciamento de todas as atividades relacionadas a obras de engenharia civil, incluindo a gestão da manutenção preventiva e corretiva de baixa complexidade das instalações e equipamentos da Rede de Educação do Município do Recife.

Ao analisar o edital, os auditores identificaram falhas como, restrição de participação de empresas na forma de consórcio, previsão de parcela de execução de projetos de climatização excessivamente restritiva e que não apresenta relevância técnica, e valor significativo em relação ao objeto da licitação, e previsão de serviço de ‘gerenciamento da informação’, identificado como não necessário pela equipe de auditoria. Além disso, também foi previsto o serviço 'elaboração e fornecimento de estudos preliminares de arquitetura’, que já estava contemplado em outro item do edital.

Com a revogação do edital em 11 de novembro de 2021, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife publicou, em 4 de janeiro de 2022, o aviso da Concorrência Nº 001/2021, cujo objeto é praticamente o mesmo da anterior. No novo edital, foram corrigidas as irregularidades apontadas no relatório da Gerência de Auditorias e Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, de modo que o orçamento original foi reduzido em R$ 1.114.776,87, além de terem sido excluídas as exigências que comprometiam a competitividade da licitação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2022


Os conselheiros Marcos Loreto e Carlos Neves tomaram posse, na tarde desta terça-feira (22), como integrantes da nova diretoria que comandará a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) durante o biênio 2022/2023. Eles assumiram os cargos de diretor de Relações Político-Institucionais e de diretor de Desenvolvimento do Controle Externo, respectivamente. O presidente Ranilson Ramos prestigiou a solenidade que aconteceu no auditório do Instituto Serzedello Corrêa (ISC-TCU), em Brasília, e foi transmitida simultaneamente pelo canal do Youtube do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Atricon passa a ser presidida pelo conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), com o conselheiro Edilson de Sousa Silva (TCE-RO) na vice-presidência executiva. A eleição aconteceu durante o encerramento do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em novembro do ano passado, em João Pessoa. O evento empossou ainda o conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima (TCE-CE) como novo presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), e o conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM-GO), eleito no dia 04 de novembro para presidir a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) nos próximos dois anos.

Foram convidados a compor a mesa solene o então presidente da Atricon, conselheiro Fábio Túlio Nogueira (TCE-PB); a presidente do TCU, ministra Ana Arraes; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; os atuais presidentes do IRB e Abracom, conselheiros Ivan Lelis Bonilha (TCE-PR) e Thiers Montebello (TCM-RJ), respectivamente; os ministros do TCU Augusto Nardes e Antônio Anastasia; os presidentes eleitos da Atricon, IRB e Abracom; além do atual presidente da Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa (TCU), que na ocasião foi reconduzido ao cargo para os próximos dois anos, entre outras autoridades.

A cerimônia de posse foi aberta pela ministra Ana Arraes que cumprimentou e parabenizou os eleitos, desejando sucesso em seus mandatos. “Não há como deixar de destacar a importância da parceria do TCU e demais Tribunais de Contas do país com órgãos como a Atricon, IRB, Audicon e Abracom, tanto no campo do conhecimento, como no aperfeiçoamento do controle externo, apoio este fundamental para o desenvolvimento de rotinas e métodos de trabalho eficientes”, destacou a presidente do TCU.

ll COMPROMISSO ll

Ao assumir o comando da Atricon, Cezar Miola falou do reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos pelos Tribunais de Contas, principalmente nos dois últimos anos, nos quais é travada uma incansável batalha contra os efeitos e os horrores da pandemia de Covid-19. “Mesmo em momentos de incertezas, medos e angústia vividos pela humanidade, em especial pela sociedade brasileira, os TC’s não arrefeceram do compromisso em se manterem atentos aos gastos do dinheiro público e às prioridades com a saúde da população”, acrescentou Miola.

Ele falou ainda da responsabilidade do Poder Público com os gastos e com a arrecadação de recursos públicos, mas também da importância dos órgãos de controle não somente em seu papel fiscalizador, mas também em sua obrigação de atuar preventivamente. “Atentos ao uso de novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, poderemos aperfeiçoar cada vez mais o controle, dar um maior suporte aos administradores de boa fé e coibir os executores de práticas danosas, evitando prejuízos e contribuindo para a melhoria da qualidade das compras e obras públicas”, concluiu.

A Atricon atua com o objetivo de garantir a representação, a defesa, o aperfeiçoamento e a integração dos Tribunais de Contas e de seus membros, buscando aprimorar o sistema de controle externo do país em benefício da sociedade. Para isso, apoia o desenvolvimento de estratégias para melhorar as práticas de monitoramento e de fiscalização do uso dos recursos públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2022

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na manhã da última quinta-feira (17), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Inajá, no exercício financeiro de 2020. O processo (nº 21100213-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, apurou mais um caso de destinação inadequada de resíduos sólidos, responsabilizando o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante. 

Com o objetivo de examinar os serviços de limpeza urbana com foco na coleta e deposição dos Resíduos Sólidos Domiciliares, a equipe técnica do TCE realizou inspeções no município e analisou documentação referente ao assunto, com vistas a apurar a qualidade da prestação dos serviços e a legalidade do local de destinação. 

Segundo o relatório de auditoria, somente parte dos resíduos sólidos do município é despejada em local adequado, o Aterro Sanitário de Ibimirim. O restante é jogado num “lixão” ainda ativo em Inajá. A disposição inadequada dos resíduos ocasiona graves danos ao meio ambiente e à saúde dos cidadãos. Essa conduta é tipificada como crime ambiental na Lei nº 9.605/1998.

A prática também fere o disposto na Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), proibindo a destinação dos resíduos sólidos a céu aberto, e a utilização de rejeitos de alimentação, catação e fixação de habitações temporárias. De acordo com o voto do relator, “a PNRS estabeleceu a obrigatoriedade da correta disposição dos resíduos sólidos em 2014, tendo o responsável pela irregularidade findado o seu mandato em 2020 sem cumprir a determinação legal”. 

Apesar de o prazo de adequação para os municípios com menos de 50 mil habitantes ter sido prorrogado para 2024, o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante não chegou a tomar qualquer providência para desativar o “lixão”. Sendo assim, o gestor foi punido com uma multa no valor de R$ 9.813,00, decisão que ainda cabe recurso

ll ATUAÇÃO ll 

O Tribunal de Contas do Estado possui um importante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela PNRS. No próximo mês de março, o TCE participará da I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos (Cirsol) no Recife, contribuindo para o aprofundamento do tema “A gestão de resíduos sólidos e seus impactos nas mudanças climáticas”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2022


Ocorre no próximo dia 22 a cerimônia de posse das novas diretorias da Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação Brasileiras dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), eleitas em 2021 e que comandarão os respectivos órgãos nos biênios 2022/2023.


Em relação à Atricon, além do novo presidente, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS) e vice-presidente executivo, conselheiro Edilson de Sousa Silva (TCE-RO), também tomarão posse os conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto e Carlos Neves, que vão assumir a Diretoria de Relações Político-Institucionais e Diretoria de Desenvolvimento do Controle Externo, respectivamente.

A eleição da Atricon ocorreu durante o II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado na cidade de João Pessoa entre 09 e 12 de novembro. No mesmo evento também foi eleita a nova diretoria do IRB, que terá o conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima (TCE-CE) como novo presidente.

O novo presidente da Abracom será o conselheiro do TCM-GO, Joaquim Alves de Castro Neto, eleito no dia 04 de novembro.

A posse será no Tribunal de Contas da União, às 16h, com transmissão ao vivo pelo canal do no youtube do TCU.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2022

A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (15), processos de Auditoria Especial que tiveram como objetivo verificar a situação das unidades escolares municipais de Bezerros, Machados, Moreilândia e Santa Maria do Cambucá, nos aspectos de manutenção, organização, aquisição de equipamento de proteção, materiais para higienização e elaboração de protocolos para o combate do Covid-19 e possível retorno às aulas presenciais. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Os processos tiveram como base visitas às escolas, realizadas pela equipe de auditoria do TCE nos municípios pernambucanos no final de 2020. Na ocasião, os auditores fizeram um levantamento da situação e aplicaram um questionário aos secretários de educação.

O relator apontou em seus votos que as prefeituras de Machados (n° 21100208-2) e Moreilândia (n° 21100157-0) cumpriram a entrega do protocolo de retomada às aulas presenciais. No entanto, em ambos os casos, foram apontados problemas na estrutura escolar, como a necessidade de instalação de pias, depósito para álcool (70%), material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus, entre outros pontos.

Já as prefeituras de Bezerros (n° 21100216-1) e Santa Maria do Cambucá (n° 21100215-0), além de problemas estruturais do mesmo tipo dos citados anteriormente, durante a realização da auditoria não haviam entregue o protocolo de retorno às aulas.

Todavia, o conselheiro ressaltou que por não ter ocorrido o retorno às aulas presenciais nas escolas públicas dos municípios pernambucanos durante o exercício de 2020, mas ao longo do exercício de 2021, período que será objeto de outra auditoria, decidiu, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, julgar regular com ressalvas todas as auditorias.


Em todos os processos foram realizadas determinações aos gestores, que devem ser acompanhadas pela Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal, para as devidas adequações por parte das prefeituras no que diz respeito ao retorno seguro às aulas.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

ll LEVANTAMENTO ll

A análise das escolas municipais pernambucanas foi uma das principais ações do TCE ao longo da pandemia de Covid-19. Em setembro do ano passado, equipes da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas estiveram em aproximadamente 800 escolas dos 184 municípios de Pernambuco, analisando a infraestrutura das escolas.

Os relatórios foram disponibilizados em uma página no site do TCE, possibilitando ao cidadão consultar a situação de cada uma das 800 escolas visitadas, bem como os encaminhamentos do Tribunal de Contas, a partir de um painel que reúne os principais problemas identificados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2022


Auditoria feita pelo Tribunal de Contas num projeto de parceria público-privada (PPP) da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), relativa ao exercício de 2021, gerou um benefício de mais de R$ 101 milhões aos cofres públicos. O projeto trata da concessão para a iniciativa privada “construir, operar, manter e arrendar uma usina de geração de energia fotovoltaica para atender unidades da estatal e, assim, diminuir os gastos com energia elétrica”.


Sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a auditoria, realizada pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, analisou a licitação atualmente em andamento, com previsão de abertura das propostas prevista para o próximo dia 17 de março.

Em síntese, o projeto dispõe que a iniciativa privada construa, no prazo de quatro anos, uma usina a ser arrendada à Compesa por 25 anos. Ao final da parceria, com duração total de 29 anos, a propriedade do terreno e de equipamentos listados deverá ser revertida à estatal.

De acordo com o relatório de auditoria, após o exame da documentação, diversos questionamentos acerca de possíveis incoerências no edital foram enviados aos representantes da Compesa. Alguns desses problemas foram reconhecidos e corrigidos, outros foram satisfatoriamente justificados.

Na apresentação inicial do projeto, o valor máximo estimado para o contrato seria de cerca de R$ 2.246.817.906,00. No entanto, a atuação do TCE provocou uma correção no montante total das contraprestações públicas diminuindo o preço para R$ 2.145.101.292,00, o que resultou na redução de R$ 101.716.614,00 em valores nominais (valor vigente no momento de realização do cálculo) ao longo do período da parceria.

Entre as modificações implementadas no projeto, ainda estão a alocação do risco de quebra ou falha dos equipamentos à concessionária pelo prazo de um ano após o término da PPP, a alteração no custo médio ponderado de capital real e a exclusão da previsão da oscilação da taxa inflacionária estimada. Também foram acrescentadas, no anteprojeto, diretrizes básicas para a execução das obras civis.

Após os questionamentos levantados pela auditoria terem sido devidamente sanados ou justificados pela Compesa, concluiu-se legal e regular a evolução da etapa de planejamento para a fase de licitação.

Usinas solares fotovoltaicas - são equipamentos que utilizam um processo direto para converter a radiação solar em eletricidade. A geração é feita por meio dos módulos fotovoltaicos (placas solares), que podem ser instalados em terra ou sobre a superfície de corpos d'água, a chamada usina solar flutuante.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2021

capa 01 tce

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ranilson Ramos, vai compor a mesa de autoridades na ocasião da abertura da I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos (Cirsol), que acontecerá no Recife nos próximos dias 16, 17 e 18 de março, por meio de uma parceria de 17 instituições correalizadoras.

O convite para participação do presidente no evento foi feito durante visita ao TCE nesta terça-feira (15) de José Bertotti, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas), uma das instituições responsáveis pela realização da conferência.

O encontro contou com a presença ainda do conselheiro Carlos Neves, relator da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade em 2022, no TCE, do auditor Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento anual sobre destinação dos resíduos sólidos em Pernambuco, e da presidente do Instituto de Cooperação Internacional para o Meio Ambiente (ICIMA), Ana Paula Rodrigues, uma das organizadoras da Cirsol.

“A Cirsol está além de um evento”, disse a representante do ICIMA. “Pela grandeza dos parceiros e instituições que se uniram e estão envolvidos na organização, tenho certeza que vamos avançar bastante nessa discussão sobre um tema tão atual e de tamanha relevância”, afirmou.

A conferência, que tem como tema “A gestão de resíduos sólidos e seus impactos nas mudanças climáticas”, tem o objetivo de promover o diálogo entre o poder público, o setor privado, a academia e a sociedade civil, e buscar ações concretas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de modo a estimular a adequada gestão do lixo e mitigar os efeitos negativos das mudanças climáticas.

O Tribunal de Contas será parceiro no evento em função do relevante papel que exerce na promoção de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos em Pernambuco. Por meio da divulgação de um diagnóstico anual, o TCE monitora o cumprimento, por parte das prefeituras municipais, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabilizando os gestores, cujos municípios, estão em desacordo com as normas previstas pela lei.

“Esse levantamento anual feito pelo TCE é um insumo muito importante e uma grande contribuição para a conferência”, afirmou o conselheiro Carlos Neves. “O Tribunal, quando acompanha a destinação do lixo nos municípios e cobra do gestor o cumprimento da Política Nacional de resíduos sólidos, passa a ter uma função diferenciada de observador dessa questão”, disse ele.

“Os órgãos de controle como o TCE-PE tomaram iniciativas muito firmes e fizeram com que os prefeitos passassem a entender que além do cumprimento da lei, e é esse o espírito da conferência, a gente tem muito a ganhar com a redução dos lixões em suas cidades”, afirmou José Bertotti.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2022

O gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, e o chefe interino do Núcleo de Engenharia, Fernando Rolim, participaram, no último dia 14, de uma Audiência Pública para debater o "Programa de Implantação da Nova Escola de Formação e Graduação de Sargentos em Pernambuco", promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Os servidores representaram o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos.

A decisão de implantar a escola em Pernambuco foi anunciada em outubro de 2021 pelo comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira, ao governador do Estado, Paulo Câmara. A expectativa é de que a unidade militar faça surgir um polo de desenvolvimento na região limítrofe dos municípios do Recife, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima e Araçoiaba.

Os representantes do Exército apresentaram o planejamento para a implantação da Escola, com cronograma de atividades, informações sobre a forma de contratação a ser adotada, alguns esclarecimentos sobre a escolha da área de implantação do empreendimento e sobre as questões ambientais envolvidas, entre outras importantes informações. Após as apresentações, ocorreu um debate, onde os participantes fizeram suas considerações sobre o tema e solicitaram maiores esclarecimentos aos representantes do exército sobre alguns pontos da apresentação.

Alfredo Montezuma chamou atenção para a informação de que seria adotado o regime de contratação integrada, onde os projetos são elaborados pela empresa contratada, e solicitou maiores esclarecimentos sobre a possibilidade de dispensa do licenciamento ambiental para o empreendimento, com uma espécie de autotutela pelo próprio exército em relação às questões ambientais. Montezuma também ressaltou a importância da realização de um adequado estudo de viabilidade para apontar a melhor alternativa de local  possível para o empreendimento, buscando-se sempre aquela que apresente o menor impacto ambiental.  

Também participaram da audiência pública, além dos oficiais do exército e de alguns membros da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Assembleia, representantes da CPRH, do Governo do Estado, de alguns municípios da região afetada, do Ministério Público do Estado, da sociedade civil organizada e da academia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2022


Em sessão realizada nesta terça-feira (15), a Primeira Câmara do TCE julgou processos de admissão de pessoal das prefeituras de Igarassu e do Cedro, ambas do exercício financeiro de 2020 e tendo como relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Em relação ao processo de Igarassu (2056012-6) foram julgadas ilegais, sendo negado registro, 806 contratações temporárias para diversas funções, realizadas no primeiro quadrimestre do exercício de 2020.

Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de demonstração da necessidade excepcional para as contratações, ausência de seleção pública préviae a extrapolação dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Além do julgamento pela irregularidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 13.774,50 ao ex-prefeito, Mário Ricardo Santos de Lima. Também foram realizadas determinações à atual gestão de Igarassu, com destaque para que se levante a necessidade de pessoal para a realização de concurso público.

ll CEDRO ll

Em relação ao processo da prefeitura do Cedro (2152205-4) o relator julgou pela legalidade da nomeação de 27 servidores aprovados em concurso público realizado pela prefeitura em 2017.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2022

Camara 2022

 

Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada na manhã da última quinta-feira (10), o objeto de uma Auditoria Especial que apurou desvios do dinheiro público na Prefeitura dos Palmares durante os exercícios financeiros de 2017 e 2018. O processo (nº 19100466-2) foi da relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios. 

A apuração foi formalizada a partir de denúncias feitas por vereadores do município acerca da ilegalidade e da ilegitimidade de licitações para a aquisição de materiais esportivos.

Foram apontadas transferências voluntárias feitas pela Prefeitura a partir de convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esportes e a Liga Desportiva dos Palmares (pessoa jurídica privada).

O voto do relator pela irregularidade acolheu o parecer elaborado pelo procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel. De acordo com o documento, o objeto do processo também foi alvo de investigações da Polícia Civil de Pernambuco durante a Operação Fim de Jogo, deflagrada em dezembro de 2020. O valor pago irregularmente foi calculado em R$ 579.519,02.

O relatório de auditoria do TCE apontou indícios de direcionamento do processo licitatório por parte da gestão do então prefeito, Altair Bezerra da Silva Júnior. Foram verificados também indícios de falhas nas movimentações financeiras, na execução do convênio e nas prestações de contas, com a ausência de diversas documentações obrigatórias. 

Também não há comprovação de que ocorreu um processo administrativo prévio à formalização do convênio. Ainda assim, após ter sido firmado indevidamente, foram realizadas movimentações de recursos com saques na boca do caixa feitos pelo assessor da Prefeitura, Flávio Alexandre Pinheiro da Silva.

A aquisição do material esportivo não foi comprovada pelo prefeito, e ele chegou a devolver, voluntariamente, montantes recebidos para essa destinação. Isso, no entanto, não foi suficiente para sanar todas as irregularidades apuradas pela auditoria, pois elas resultam em indícios de peculato e improbidade, crimes que já estão sendo investigados pela Polícia Civil.

Julgado irregular o objeto da Auditoria Especial, a Segunda Câmara responsabilizou o ex-prefeito Altair Bezerra da Silva Júnior e o assessor técnico Flávio Alexandre Pinheiro da Silva. Ao primeiro, foi imputado débito no valor de R$ 415.092,72 em solidariedade com o então presidente da Liga Desportiva dos Palmares, José Alberto Passos da Silva, e com a pessoa jurídica da Liga. Ao segundo, débito no montante de R$ 164.426,30.

Multas nos valores de R$ 45.182,50, para Altair Bezerra da Silva Júnior, e de R$ 36.146,00, para Flávio Alexandre Pinheiro da Silva, também foram aplicadas. À Liga e ao assessor técnico, houve, ainda, imputação de pena de Declaração de Inidoneidade por cinco anos. 

ll DETERMINAÇÕES ll

O relator determinou à gestão que sejam nomeados formalmente os gestores e fiscais de contratos nas próximas licitações, a fim de que sejam realizados os efetivos controles de entrada e aquisição de materiais pelas secretarias. Além disso, que a gestão se abstenha de firmar novos convênios em que a Prefeitura figure na condição de concedente, até que sejam editadas normas internas e implementadas rotinas que possibilitem o acompanhamento da execução do objeto conveniado.

Cópias do relatório de auditoria, da nota técnica do Inteiro Teor da Deliberação e do Acórdão do Tribunal serão encaminhadas à Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), da Polícia Civil, e ao Ministério Público de Pernambuco.

Por fim, será formalizado um procedimento investigatório no TCE para verificar se o ex-prefeito recolheu voluntariamente outros valores apontados no relatório de auditoria.

A decisão foi aprovada por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2022

Um grupo de servidores do Tribunal de Contas está participando do Programa de Extensão Tecnológica - Governo (PET-GOV), que é coordenado pela Usina Pernambucana de Inovação. Eles estão desenvolvendo, junto com servidores de outras organizações e pesquisadores, atividades com foco em inovação e avaliação de políticas públicas a partir dos problemas reais dos órgãos partícipes. A participação no programa faz parte de uma série de iniciativas de inovação capitaneadas pelo Laboratório de Inovação em Gestão Pública do TCE/PE, PRISMA.

“Mais do que nunca, a inovação tem se mostrado uma ferramenta imprescindível para a sobrevivência e amadurecimento das organizações. O pensar “fora da caixa” não se aplica apenas a grandes problemas, mas pode e deve fazer parte do dia a dia das pessoas de modo a criar uma cultura de inovação. A participação dos servidores do Tribunal PET-GOV  tem esse objetivo, que é fomentar novas posturas por meio do trabalho colaborativo e a busca incessante por soluções e formas escaláveis e exponenciais de entregar valor ao cidadão”, disse o coordenador-geral da Escola de Contas, Breno Spindola.

“Nosso objetivo com a participação no programa é o de nos aperfeiçoarmos na temática da política pública, com um olhar inovador, para que possamos contribuir com problemas reais vivenciados interna e externamente pelo Tribunal de Contas. Estar em contato com gestores e pesquisadores aprendendo e discutindo nos estimula e nos aperfeiçoa para desenvolvermos nossas atividades no Tribunal de forma mais holística, além de fomentar a construção de uma instituição cada vez mais voltada às demandas sociais”, disse Adriana Leite, gerente de Saúde do TCE (GSAU). Além dela, participam da ação os servidores: Valquíria Benevides, Eliana de Paula, Marcelo Xavier, David de Oliveira e Adriano Araújo.

“Sem inovação, o setor público frustrará a todos. Não é um capricho. A agenda de inovação, em todas as suas formas de manifestação, seja na melhoria de serviços, na otimização de processos organizacionais e até mesmo na criação de mais canais com a sociedade, é a melhor ferramenta de trabalho para ofertar melhores serviços públicos”, enfatizou o doutorando em inovação pública e coordenador do LineGov|UNB, Prof. Antonio Isidro, referência nacional sobre o tema, durante a aula inaugural do Programa.

ll SOBRE ll

O PET-GOV é um programa de extensão tecnológica voltado para servidores públicos e militares do Estado de Pernambuco que envolve uma jornada de inovação. A ação é uma iniciativa da Usina Pernambucana de Inovação e da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe), e integra o Programa Forma.AI, plataforma de formação de pessoas nas habilidades de futuro da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). O programa é dividido em duas fases: uma de formação remota que será ministrada por professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Universidade de Pernambuco (UPE), com aulas ao vivo e gravadas, e outra de desenvolvimento da solução para os desafios prospectados. Na segunda fase, os alunos das universidades vão contribuir para o desenvolvimento das soluções.

Escola de Contas, 14/02/2022


Tomou posse, na manhã desta sexta-feira (11), o novo Corregedor Geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Rostand Cordeiro Monteiro, para o biênio 2022-2023. A solenidade aconteceu na sala de reuniões do MPCO e contou com a presença de todos os procuradores do órgão.

O corregedor, que substitui a procuradora Eliana Lapenda, foi eleito por unanimidade pelos oito procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco, no dia 11 de janeiro. "Quero agradecer os oito votos que tive porque isso foi muito importante, tanto para sinalizar um momento, quanto pela confiança que foi honrada a mim. Também destaco a grande e importante contribuição da procuradora Eliana Lapenda para a corregedoria. Este é um desafio importante de ser aceito e quero contribuir construindo", destacou o novo corregedor. 


A procuradora Eliana Lapenda ressaltou que tem a compreensão de que o novo corregedor representa todas as qualidades necessárias para enfrentamento desta missão. "A partir de hoje a Corregedoria ficará sob o comando desse colega notável, que busca incessantemente o conhecimento. Como procurador do Ministério Público de Contas, tem demonstrado ética no seu proceder, sempre perceptíveis os indicadores de valores, justiça, honradez, integridade e consciência moral", disse ela.

O Presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, também prestigiou a posse do corregedor e o parabenizou. "Quero parabenizar o Ministério Público de Contas que a cada ano se fortalece e a forma que posso participar é dando o meu apoio e respeito à instituição", salientou.

O procurador-geral, Gustavo Massa, também eleito para o cargo no último dia 11 de janeiro, agradeceu por Guido ter aceitado o desafio e se colocou à disposição para contribuir com a corregedoria. "Tenho certeza que você vai olhar para trás, daqui a dois anos, com o orgulho do que você construiu aqui", finalizou.

A corregedoria Geral foi criada em 2021 pela Lei nº 17.193, de 25 de março, e tem como atividade fundamental a orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do órgão, sendo voltada à apuração da atuação dos Procuradores de Contas no âmbito administrativo e sob os vieses ético-disciplinar e gerencial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2022

Cautelar 2020Em sessão realizada na última terça-feira (08), a Primeira Câmara referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando à prefeitura de São José da Coroa Grande que se abstenha de realizar pagamentos aos escritórios Monteiro e Monteiro Advogados Associados e Germano César de Oliveira Cardoso, contratados para recuperação de valores relativos ao FUNDEB.

A decisão foi decorrente de Representação Interna apresentada pela então procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que apontou possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Licitatório nº 013/2021 (Inexigibilidade n° 04/2021), que firmou contrato entre a Prefeitura e o escritório Monteiro e Monteiro, com valores que poderiam chegar a 2 milhões de reais.

Entre outros pontos, a Cautelar (n° 21101073-0) destaca que a Prefeitura de São José da Coroa Grande contratou o escritório Monteiro e Monteiro Advogados, a despeito de manter contrato, desde 2018, com o advogado Germano César de Oliveira, para executar o mesmo tipo de serviço, de modo a configurar contratação em duplicidade.

O relator ainda ressalta que tais serviços podem ser desempenhados pela própria Administração Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, pois não se trata de tema complexo ou que exija serviço de natureza singular. Por estes motivos, a Cautelar foi referendada, por unanimidade, determinando que o prefeito Jaziel Gonsalves Lages se abstenha de realizar quaisquer pagamentos em favor dos escritórios, até pronunciamento de mérito do TCE quanto à regularidade das respectivas contratações, que deve ser realizado por meio de Auditoria Especial.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2022


Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira (09), o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando  à  Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do governador Paulo Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2018. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

Constituíram o objeto dessa prestação de contas a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.

O Relatório de Auditoria foi estruturado em capítulos abrangendo temas como a Conjuntura Socioeconômica Estadual e Nacional, gastos com Educação e Saúde; Gestão Administrativa; Orçamentária; Financeira; Patrimonial e Fiscal; Segurança Pública; Previdência dos Servidores Públicos Estaduais; Terceiro Setor; Transparência Pública; Monitoramento das Recomendações realizadas nos Pareceres Prévios das prestações de contas de 2014, 2015 e 2016, além de um Quadro Resumo do Cumprimento de Limites Constitucionais.

O documento foi elaborado por oito servidores da Gerência de Contas dos Poderes Estaduais, os quais receberam registro em ficha funcional, por proposição do relator, devido a qualidade do trabalho desenvolvido.

ll CUMPRIMENTO ll

De acordo com o voto (n° 19100416-9), o Governo aplicou 27,58% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15,32 % nos serviços públicos de saúde, cumprindo o mínimo constitucional que é de 25% e 12%, respectivamente.

O Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (Idepe), no exercício em questão, demonstrou avanços, como uma alta taxa de aprovação entre os alunos matriculados na rede pública, além de uma taxa de abandono no Ensino Fundamental inferior à média nacional e também menor do que a registrada em 2017.

O relatório técnico destaca ainda que o Produto Interno Bruno (PIB) de Pernambuco, em 2018, apresentou um percentual de 0,8 acima do índice nacional, e que o Estado ficou entre os cinco melhores no ranking desenvolvido pela Escala Brasil Transparente (EBT), do Governo Federal, no que diz respeito à transparência pública, em que pese, os itens não atendidos na avaliação foram objeto de recomendações por parte do Tribunal de Contas.

Ainda, de acordo com o voto, o Balanço Geral do Estado, contemplando os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, observou os regramentos previstos na legislação. Além disso, foram observados os limites de endividamento e de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os quadrimestres do exercício de 2018.

ll RECOMENDAÇÕES ll

No voto, o conselheiro Carlos Neves destacou que as recomendações proferidas pelo TCE nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 vêm sendo paulatinamente implementadas pelo Governo, “evidenciando o interesse na melhoria da gestão pública estadual em suas várias dimensões”. Todavia, diz o conselheiro, “ainda restam algumas desconformidades passíveis de ajustes, consignados no Relatório de Auditoria e que devem ser objeto de novas recomendações”.

Sendo assim, o relator fez algumas recomendações ao Governo do Estado, para que ocorram, por exemplo, melhorias no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a inclusão da quantificação das metas físicas, passíveis de mensuração, nas ações previstas na LOA e publicação de todos os programas beneficiados com renúncia de receita de ICMS na LDO, bem como dar transparência a tais valores no Portal de Transparência do Governo de Pernambuco.

Ainda em relação à transparência pública, foram realizadas outras recomendações como a inclusão de documentos que comprovem a participação da população na construção do planejamento e plano de governo, no caso de sua ocorrência, de informações detalhadas acerca das obras públicas, e o aprimoramento da acessibilidade das informações no Portal de Transparência e no Portal dos Dados Abertos para as pessoas portadoras de deficiências.

Por fim, entre outras, foram feitas recomendações para que se observe a renovação tempestiva da titulação das Organizações Sociais como requisito para realização de repasses financeiros, evitando expedição de decretos de renovação com efeitos retroativos.

“Como bem exposto pela Auditoria, em que pese a natureza especial que envolve a apreciação anual das contas do governo, os relatórios de auditoria, ao longo dos anos, têm servido não apenas de subsídio à emissão de Parecer Prévio pelo TCE, mas também como fonte de pesquisa por parte de vários setores da sociedade local e de outros entes da Federação, em consonância com a sua missão institucional de desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania”, destaca o conselheiro relator.

O voto foi aprovado por unanimidade. Participaram da Sessão, além do relator, Carlos Neves, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, a vice-presidente, conselheira Teresa Duere e os conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, além do conselheiro substituto Carlos Pimentel em substituição ao conselheiro Dirceu Rodolfo.

O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, já a auditoria-geral foi representada pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO VOTO 📑

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2022

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na Secretaria de Planejamento e Gestão do Recife gerou uma economia de R$ 1.114.776,87 para os cofres públicos do município.

O objetivo da auditoria, que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, foi analisar a contratação, pela Secretaria de Planejamento, de empresa para execução dos serviços de engenharia e de pintura geral nas unidades educacionais da Secretaria de Educação do Município do Recife.

O relatório da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE apontou indícios de irregularidades no edital, como preço unitário superestimado, qualificação técnica com exigências que poderiam diminuir a competitividade do certame, e divergência entre o edital e o termo de referência para a execução dos serviços.

Após a atuação do TCE, em dezembro do ano passado, a PCR republicou o Edital com os ajustes propostos pela auditoria.

As correções levaram à alteração do preço máximo da licitação, que passou de R$ 19.585.272,25 para R$ 18.470.495,38, resultando na redução de R$ 1.114.776,87 e consequente economia para os cofres da cidade do Recife.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2022

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (3), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2020, para apurar as devidas responsabilizações na contratação de pessoal da Casa Legislativa. O processo (nº 21100249-5) foi de relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Análise técnica feita pela equipe de auditores do TCE identificou algumas falhas na contratação de servidores da Casa, sendo elas, desproporcionalidade entre o quadro de comissionados e efetivos,  pagamento indevido de verba de representação a servidores comissionados, e inadequado controle interno relacionado ao quadro de pessoal da Câmara. Além disso, foram achados indícios de repasse de parte da remuneração dos servidores comissionados a agentes políticos.

A Casa Legislativa de Macaparana possui um total de 15 servidores comissionados e apenas dois servidores efetivos, o que significa uma desproporcionalidade de 7,5 vezes. Esse quantitativo não é condizente com as necessidades da Câmara, uma vez que sua estrutura física não comporta a presença dos 17 servidores, diz o voto do relator.

O Tribunal de Contas do Estado, inclusive, já estabeleceu a realização do levantamento da necessidade de pessoal para realização de concurso público após a análise das contas de pelo menos três outros exercícios financeiros, nos anos de 2013, 2017 e 2019. A Câmara Municipal, no entanto, descumpriu todas as determinações.

Segundo o relatório de auditoria, a Casa Legislativa realizou pagamentos indevidos de verba de representação a servidores comissionados no montante de R$ 314.121,30, durante o período de janeiro a agosto de 2020.

O pagamento, formalizado no município pela Resolução nº 151/2019, tem natureza indenizatória e é destinado a agentes políticos investidos em função de representação de órgãos ou de Poderes. Por isso, nesse caso, o único cargo cujo titular pode receber tal verba é o de presidente da Câmara.

De acordo com o relatório, alguns servidores comissionados da Câmara de Macaparana receberam, ainda, gratificações pecuniárias sem que fosse estabelecida previamente uma regulamentação objetiva para tanto. Essas concessões desrespeitaram as diretrizes da Recomendação Conjunta TCE-MPCO nº 2/2020, que estabelece medidas iniciais para o enfrentamento da Covid-19.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gustavo Massa, após análise do relatório de auditoria, emitiu um parecer opinando pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial, com imputação de multa ao interessado.

Diante dos fatos, o relator julgou irregular o processo, responsabilizando o ex-presidente da Casa Legislativa, vereador Josias Alexandre Alves da Silva, voto que foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE. Ao interessado, que ainda pode recorrer da decisão, foi aplicada uma multa no valor de R$ 41.323,50.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2022


O presidente Ranilson Ramos cumpriu agenda no município Arcoverde, nesta quinta-feira (03), onde esteve acompanhado de alguns integrantes da equipe de gestão.

O primeiro compromisso foi na Inspetoria Regional, onde foi recebido pelo chefe da unidade, Ivan Camelo, e demais servidores, para uma conversa sobre os planos para os próximos dois anos de gestão. “Tenho convencimento completo de que a nossa maior missão é a de controle externo, mas do mesmo modo, a orientação é muito importante. Também estamos começando a desenvolver um trabalho que é uma reformulação nas Inspetorias. Vamos começar a discutir isso e tratar a inovação como uma etapa a ser seguida de forma definitiva”, afirmou.

Em seguida, o presidente seguiu para a Prefeitura Municipal, onde se reuniu com o prefeito Wellington Maciel, e assessores. “Nós somos imagem e semelhança da nossa sociedade, e no TCE temos um corpo técnico muito preparado que nos respalda sempre. Nosso objetivo é, não apenas realizar o controle, mas também orientar”, disse o presidente em conversa com o chefe do Poder Executivo.

Por fim, o conselheiro foi à Câmara de Vereadores, para um encontro com o presidente, Wevertton Siqueira, a vice-presidente, Luísa Jesus, vereadores e outros servidores. Na reunião, Ranilson Ramos reforçou o discurso sobre orientação e se colocou à disposição dos jurisdicionados para que eles tenham um controle interno tão bem estruturado quanto o controle externo do TCE.

Na oportunidade, o presidente concedeu uma entrevista à emissora LW - TV Web, onde ressaltou que ficou muito satisfeito em estar no município, e falou sobre a sua missão. "Nosso intuito é que a nossa Escola de Contas seja um braço pedagógico para ajudar os jurisdicionados do Estado. Esta minha visita é exatamente anunciando para os gestores públicos que estamos voltados para capacitar os jovens que já estão no serviço público e os que querem ingressar na gestão pública, além de aproximar o TCE dos Poderes Executivo e Legislativo", finalizou.

O inspetor Ivan Camelo falou da importância do alinhamento com a nova gestão, “Nós da Inspetoria de Arcoverde ficamos lisonjeados com a visita do nosso Presidente, do Diretor Geral e do gerente Aldemar Santos. Foi uma oportunidade de percebermos que estamos alinhados com o seu discurso, principalmente no que diz respeito ao foco no controle interno dos municípios e apoio no controle dos gastos e planejamento dos mesmos”, ele disse.

Acompanharam o presidente durante a visita, o diretor geral do TCE, Ulysses Beltrão, o gerente de relações institucionais, Aldemar Santos, e o auditor Rafael Lira, assessor técnico do departamento de controle municipal.

- CONFIRA MAIS IMAGENS DA VISITA -

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2022

O conselheiro Valdecir Pascoal determinou nesta quinta-feira (3) que o processo licitatório (Concorrência nº 008/2021) para triplicação de um trecho da BR-232, deflagrado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (SEINFRA), continue sendo acompanhado pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal de Contas. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 4 de fevereiro de 2022. Valdecir Pascoal é o relator dos processos da SEINFRA em 2022.

A Decisão, que aguarda referendo da Primeira Câmara, aconteceu após o relator indeferir um pedido de Medida Cautelar do NEG para suspender o certame, com base nos resultados de uma auditoria preliminar, que identificava possíveis  irregularidades na licitação, avaliada em R$ 108.457.527,40.

A auditoria alegou haver fumus boni iuris (fumaça do bom direito) tendo em vista que o Projeto Básico da obra se baseava em um estudo de tráfego desatualizado, contrariando a Lei de Licitações, além da falta de aprovação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em relação a outros pontos do projeto, com risco de dano aos cofres públicos.

Ao receber o pedido da cautelar, o Relator concedeu o prazo de 5 dias para a SEINFRA apresentar contrarrazões. A Secretaria apresentou suas justificativas, além de novos estudos e documentos. A documentação foi analisada novamente pela auditoria, que concluiu pelo acolhimento dos novos estudos de tráfego. No último dia 2 de fevereiro, a Secretaria encaminhou ao conselheiro Valdecir Pascoal uma Nota Técnica do DNIT autorizando o prosseguimento do certame. 

Em sua Decisão, o Conselheiro Valdecir Pascoal salientou que os documentos e justificativas da SEINFRA, notadamente os novos estudos de tráfego realizados pelo BNDES, assim como a autorização formal do DNIT sobre outros aspectos do projeto, afastam os indícios de falhas e, por conseguinte, a necessidade da medida cautelar, devendo o NEG continuar acompanhado as demais etapas da contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2022

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na última quarta-feira (02), uma Consulta do Prefeito de Iribajuba, Sandro Rogério Martins, sobre a possibilidade de os vereadores serem membros do Conselho Municipal, e também sobre a composição do duodécimo da Câmara Municipal para 2021.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A consulta (n° 20100518-9) foi dividida em três questionamentos, sendo eles:

- Os vereadores podem ser membros de Conselhos Municipais?

- O que fazer perante uma lei municipal que venha a prever a participação de vereadores no Conselho Municipal?

- As receitas da Medida Provisória 938/2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União, e os recursos da Lei Complementar 173/2020 comporão os cálculos dos duodécimos a serem repassados às Câmaras Municipais em 2021?

ll RESPOSTA ll

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas de autoria do procurador Gilmar Severino Lima, o relator apontou que é vedada a participação de vereadores em conselhos municipais, “em virtude do princípio da segregação de funções e do respeito à harmonia e independência entre os Poderes da República”, diz o voto.

Ele também ressaltou que, caso exista lei municipal vigente que preveja a participação de membros do Poder Legislativo em conselhos municipais integrantes da administração direta ou autárquica do Executivo, deve o Prefeito atuar para retirada do referido texto legal do ordenamento jurídico.

O relator ainda citou alguns modos de como o prefeito pode atuar, como, por exemplo, enviando projeto de lei ao Poder Legislativo revogando o dispositivo, e, caso a proposta não seja acolhida pelos vereadores, deve o gestor provocar o Judiciário para que este exerça seu papel na sistemática do controle repressivo de constitucionalidade das leis, por meio da ação direta de inconstitucionalidade.

“Paralelamente, e de forma não excludente, pode o chefe do Poder Executivo negar aplicação à legislação flagrantemente inconstitucional, mediante expedição de decreto autônomo, durante o decurso de tempo necessário à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, em postura protetiva em relação à Constituição”, diz o voto.

No que diz respeito aos recursos recebidos pelo Município como forma de apoio financeiro repassado pela União e da LC 173/2020, a resposta é de que eles não integram base de cálculo para definição do limite de recursos a serem repassados às Câmara Municipais.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa. 

ll NOVO AUDITOR-GERAL ll

Na mesma sessão do Pleno, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega foi referendado, por unanimidade, para ocupar o cargo de auditor-geral do Tribunal de Contas, por indicação do presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

O novo auditor relembrou os 30 anos de concurso para conselheiro substituto, sendo o mais antigo do país para o cargo, e a importância do setor dentro do Tribunal de Contas, principalmente no que diz respeito à estabilização da jurisprudência.

Ele também rememorou figuras importantes em sua trajetória no Tribunal de Contas, com destaque para o antigo auditor-geral, Luiz Arcoverde Cavalcanti, falecido em 2017 e que ocupou o cargo entre 1982 e 2010. Ele também parabenizou o último auditor-geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, pelo seu exitoso trabalho à frente do cargo.

Na sessão, Marcos Nóbrega foi saudado pelo conselheiro Valdecir Pascoal que falou sobre a trajetória acadêmica e, no Tribunal, como conselheiro substituto, destacando ser uma honra e alegria para a Casa tê-lo como auditor-geral.

O conselheiro substituto Carlos Pimentel, que ocupou o cargo de auditor-geral entre 2016 e 2017, agradeceu a dedicação de Adriano Cisneiros durante o último biênio,  ressaltando as dificuldades que enfrentou devido à pandemia. Ele também parabenizou o novo auditor, destacando a sua competência e ressaltando a importância do rodízio que ocorre entre os conselheiros substitutos no cargo de auditor-geral.

O procurador-geral do MPCO, Gustavo Massa e o conselheiro Carlos Neves também se juntaram às homenagens destacando as qualidades e a competência do conselheiro Marcos Nóbrega.

ll PERFIL ll

Marcos Antonio Rios da Nóbrega tem 52 anos e atua no Tribunal de Contas desde 1992, sendo nomeado para o cargo de conselheiro substituto em 1996.

Professor da Faculdade de Direito do Recife, Nóbrega é graduado em Direito, com mestrado e doutorado na área, além de graduações em Ciências Econômicas e Administração e diversos pós-doutorados em universidades como Havard, Universidade de Lisboa, entre outras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2022


A Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (01), regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Frei Miguelinho, sob responsabilidade de José Paulo Alves, Presidente da Câmara no biênio 2019/20 e José Severino dos Santos Neto, Presidente em 2021, com o objetivo de verificar a adequação legal das nomeações para cargos comissionados, o cumprimento das jornadas de trabalho e a concessão de gratificações. A relatoria foi da conselheira substituta Alda Magalhães.

Em relação às irregularidades apontadas na auditoria (n° 21100639-7) como a indefinição das atribuições dos cargos comissionados e a concessão de gratificação de forma arbitrária, a relatora entendeu que se enquadram no campo das determinações, tendo sido então decidido que o atual gestor:
- Revise as normas de pessoal, no prazo de 90 dias, de modo a garantir que todos os cargos, comissionados ou efetivos, estejam de acordo com as exigências constitucionais, sobretudo que tenham suas atribuições devidamente detalhadas; e

- Encerre os pagamentos de gratificação amparados no artigo 4º da Lei Municipal nº 559/2020, adotando-se, em contínuo, medidas para especificação, em legislação local, da finalidade e dos critérios para sua concessão, bem como valores e percentuais cabíveis.

ll MULTAS ll

No entanto, no que diz respeito à ineficiência na aferição do efetivo cumprimento de jornada de trabalho, sendo identificadas fragilidades no livro de ponto, inexistindo controles sobre o cumprimento da jornada de trabalho remoto, foram responsabilizados José Severino dos Santos Neto, atual Presidente, bem como José Paulo Alves e Luciano Alves de Arruda, Presidente e Controlador Interno no biênio 2019/20, respectivamente.


O relatório de auditoria também apontou a prática de nepotismo e por isso foi responsabilizado o atual presidente da Câmara pela nomeação da sua mãe para o cargo comissionado de tesoureira.

Por estes motivos a relatora aplicou uma multa individual no valor de R$ 4.591,50, a José Paulo Alves e Luciano Alves de Arruda e de R$ 18.366,00, a José Severino dos Santos Neto. Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

ll DORMENTES ll

Ainda na sessão da Primeira Câmara, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial que analisou o Pregão Presencial nº 002 de 2020, para fornecimento de combustíveis para o Poder Executivo do Município de Dormentes, sob responsabilidade da prefeita, Josimara Cavalcanti Rodrigues e secretários.

Em seu voto (n° 20100823-3), o relator apontou que os gastos com combustíveis atenderam às necessidades dos serviços públicos, em consonância com a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 e Decreto Estadual nº 48.809/2020.

Todavia, foi apontada a ausência de prévio e adequado planejamento do certame e contratação, no entanto, por não haver elementos indicando prejuízos aos cofres públicos, esta falha gerou uma determinação para que, sob pena de aplicação de multa, os gestores responsáveis atentem para o dever de elaborar estudos detalhados e planejamento prévios às licitações.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2022


O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, assinou, na última segunda-feira (31), a Portaria Normativa TC nº 168, que dispõe sobre a atualização do Protocolo de Convivência nas atividades da Casa durante o período de pandemia. O documento revoga a Portaria Normativa TC nº 111, de agosto de 2020.

De acordo com o novo texto, apesar da necessidade de manter o regular atendimento aos públicos interno e externo do Tribunal, faz-se indispensável a “adoção permanente de medidas de segurança sanitária destinadas à prevenção e ao combate dos efeitos da covid-19, tendo em vista, sobretudo, a salvaguarda da integridade física e mental dos servidores e colaboradores do TCE”. 

A atualização das normas foi provocada por anúncio recente do Governo Estadual que prorrogou, para 15 de fevereiro, as medidas restritivas previstas no Plano de Convivência com a pandemia. O objetivo é reduzir o avanço da variante Ômicron em Pernambuco.

As novas medidas observarão as disposições consolidadas no Protocolo de Convivência do Tribunal, elaborado com base nas determinações e nas orientações expedidas pelas autoridades governamentais e sanitárias. Entre elas, estão as de acesso às dependências da Casa, como a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, a utilização obrigatória de máscara de proteção facial, o distanciamento social e a higienização das mãos.

O atendimento ao público externo deverá ser realizado majoritariamente na modalidade virtual, por meio de canais disponíveis no site do TCE-PE, além de telefone, e-mail e whatsapp funcionais. Fica assegurado, no entanto, o atendimento presencial pelos servidores, independente de agendamento, durante o horário de funcionamento, sempre com observância aos protocolos sanitários. A entrada do público externo permanece suspensa na biblioteca, bem como o acesso aos caixas eletrônicos e a outros locais de uso coletivo. 

Já o horário de atendimento presencial do serviço de protocolo, na sede, será de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e nas Inspetorias Regionais das 7h às 13h. Os documentos externos deverão preferencialmente ser protocolados de forma eletrônica no sistema de protocolo disponibilizado no site do Tribunal.

ll NOTA ll

Em nota, a Presidência do TCE estabeleceu, ainda, que, entre 1º e 15 de fevereiro, permanece a prioridade à intensificação do trabalho remoto e à manutenção do distanciamento social. Neste momento, será garantido o funcionamento mínimo e necessário para o atendimento ao público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2022


O Tribunal de Contas firmou uma parceria, na manhã da última terça-feira (1), com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas), garantindo a participação na I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos (Cirsol) no Recife. O evento acontecerá entre os dias 16 e 18 de março, no Museu do Cais do Sertão, na Região Central da capital pernambucana.

A parceria foi feita a partir de um encontro entre o conselheiro Carlos Neves e o secretário da pasta, José Bertotti. Durante a reunião, foi discutida a importância do Tribunal de Contas na conferência, cujo tema será “A gestão de resíduos sólidos e seus impactos nas mudanças climáticas”. Também estiveram presentes, na ocasião, a presidente do Instituto de Cooperação Internacional para Meio Ambiente (Icima), Ana Paula Rodrigues, e o assessor especial da Semas, Edilson Silva. 

ll CIRSOL ll

Realizada em formato híbrido, a conferência visa a reunir a comunidade acadêmica e científica, estudantes e profissionais que atuam na área de resíduos sólidos do Brasil e do mundo. Na programação, destacam-se oficinas, workshops, debates e feira de negócios. O evento tem apoio do Governo do Estado e busca impulsionar o debate sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos em Pernambuco, viabilizando o cumprimento dos compromissos assumidos com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, 

ll ATUAÇÃO DO TCE ll

O Tribunal de Contas possui um importante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

A lei determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários. O descumprimento às normas é considerado crime contra o meio ambiente, previsto na Constituição Federal e na Lei de Crimes Ambientais. Os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano. Já os municípios em acordo com as normas são beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental.

Na Cirsol, o TCE vai apresentar este balanço da sua atuação na redução dos lixões, bem como participará de debates e cursos dentro do evento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2022


Ao realizar a análise de um edital de licitação para serviços de limpeza urbana no município de Abreu e Lima, o Tribunal de Contas gerou uma economia aos cofres públicos de R$ 1.617.902,03. O trabalho da fiscalização é da relatoria da conselheira Teresa Duere.

A princípio, a Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON) verificou se o edital da Concorrência nº 01/2021, publicado em 31 de março do ano passado, atendia às determinações emanadas pelo TCE-PE. Com orçamento estimado em R$ 15.002.973,40, a licitação teve como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia sanitária para limpeza urbana.

Esta primeira licitação sofreu várias alterações e foi cancelada por decisão do Tribunal. Em dezembro, a Prefeitura ainda apresentou o edital da Concorrência nº 05/2021 e, após as considerações do relatório de auditoria, a licitação foi revogada e modificada, recebendo a denominação final de Concorrência nº 02/2022.

Nas diversas análises, foram identificadas a adoção de um percentual excessivo de bônus e despesas indiretas e diferenças entre os quantitativos estimados teoricamente e os quantitativos executados no atual contrato do serviço, o que poderia resultar em despesas indevidas. Além disso, foram esclarecidos, em reunião, pontos de divergência a respeito do orçamento básico, acarretando novas composições de preço. 

A auditoria também provocou a redução do número de caminhões basculantes e a correção de condições restritivas ilegais previstas no edital anterior. Na nova Concorrência Pública, de nº 02/2022, o edital dividiu objeto da licitação em vários lotes, contemplando serviços independentes, para facilitar, assim, a participação de potenciais interessados. Tais ajustes permitiram a redução do custo no valor de R$ 1.617.902,03.

As auditorias de acompanhamento analisam os atos dos gestores públicos quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a efetivação de prejuízos aos cofres públicos. Em todo o ano de 2021, por exemplo, a atuação do Tribunal gerou uma economia de R$ 19.806.563,64.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2022

O TCE julgou irregular uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Ipojuca, referente aos anos de 2019 e 2020. O julgamento do processo nº 21100049-8, de relatoria do conselheiro Carlos Neves, ocorreu na última quinta-feira (27), na primeira sessão da Segunda Câmara deste ano. 

Na auditoria, a equipe técnica do Tribunal verificou o pagamento de diárias com valores fora dos padrões de razoabilidade e moralidade pública e indícios de irregularidades na concessão de diárias para participação em eventos. De acordo com o voto do relator, os custos “destoam, para maior, daqueles pagos por outras Casas Legislativas, chegando a percentuais acima de 150%”.

Consta, no levantamento, que os valores das diárias eram de R$ 350, R$ 450 e R$ 750, respectivamente, com deslocamentos para o Recife, outros municípios do Estado de Pernambuco e municípios de outros estados. 

Foi verificado, ainda, um padrão de eventos de capacitações promovidos “em outro estado, com duração de 4 ou 5 dias e incluindo ou encerrando em final de semana”. Conforme o relatório, “apesar de a Região Metropolitana do Recife ser um centro de excelência na área de estudos públicos, onde é possível encontrar eventos com frequência”, optou-se por locais onde os custos seriam mais elevados. 

Outra irregularidade identificada foi a ausência de adequação do quantitativo de cargos em comissão em comparação a cargos efetivos na Câmara. Isso aponta o descumprimento de determinações emitidas pelo TCE nos acórdãos nº 1182/2018 e nº 1335/2014, uma vez que a Casa não realizou concurso público nem fez a substituição dos cargos, mantendo uma desproporcionalidade.

Sendo assim, a Segunda Câmara do TCE responsabilizou os então vereadores Albérico de Souza Lopes e Ricardo José de Souza. Ao primeiro, foram aplicadas duas multas nos valores de R$ 27.465,00 e R$ 9.143,50. Ao segundo, uma sanção pecuniária de R$ 9.143,50. Notificados, os ex-vereadores não apresentaram defesa, mas ainda podem recorrer da decisão.

ll DETERMINAÇÕES ll

O relator determinou à atual gestão da Câmara de Ipojuca que realize um levantamento da necessidade de pessoal do Poder Legislativo para identificar o quantitativo de profissionais necessários às funções permanentes, com a realização do devido concurso público. Também estabeleceu que a Casa aperfeiçoe o controle sobre a concessão de diárias e sua prestação de contas, instruindo-a da documentação necessária à avaliação de tais gastos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2022