PORTARIA NORMATIVA TC Nº 100, DE 12 DE MAIO DE 2020 (REVOGADA PELA PORTARIA NORMATIVA TC Nº 120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021)
Dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário, durante a fase de trabalho remoto decorrente do isolamento social, com a finalidade promover o acompanhamento dos principais trabalhos realizados, assim como estimular a integração e facilitar a comunicação entre as áreas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.