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Agosto

Cerca de 70 gestores do Tribunal de Contas participaram, ontem e hoje em Gravatá, do segundo módulo do Programa de Desenvolvimento Gerencial, cujo tema foi "liderança". O evento foi uma iniciativa da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) em parceria com o Instituto de Gestão (INTG).

O programa, que tem 7 módulos, visa ao aprimoramento de habilidades de diretores e gerentes do TCE, estimulando a alta performance e incentivando a reflexão e o autodiagnóstico. Neste segundo momento, conduzido pela psicanalista Cármen Cardoso, foram abordadas questões como o papel do líder numa equipe, os desafios e as condições facilitadoras que existem no Tribunal. 

"É preciso pensar sobre os papeis estratégicos de um líder. Por isso, os gestores do TCE devem estar sempre buscando desenvolver esse perfil através da aprendizagem, integração e troca", disse Cármen Cardoso. A instrutora propôs um coaching coletivo e apresentou o projeto Aristóteles, um tratado do Google sobre o trabalho em equipe bem sucedido, que aborda cinco grandes temas: segurança psicológica, confiabilidade, estrutura e clareza, significado e impacto.

Também foram debatidas, na capacitação, cenas do filme "Invictus", que mostra a mudança de gestão na África do Sul, quando Nelson Mandela se elegeu presidente após 25 anos na prisão. Os participantes discutiram questões como o impasse entre confiança e competência e a administração de conflitos.

COMPARTILHAMENTO - A gerente de Controle Interno e de Processos (GCIP), Glória Fraga, disse já ter participado de outros programas similares e elogiou a ação. "Hoje é uma grande oportunidade de nós pararmos a rotina para dividir problemas em comum e pensar em soluções. Aqui, eu percebi que estou vivendo experiências parecidas com as de colegas, mesmo de áreas totalmente diferentes, e percebi que esse é o momento de partilharmos e nos ajudarmos", declarou.

Já José Antônio Gonçalves, diretor do Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI), revelou que já esperava por uma iniciativa como essa há algum tempo. "Eu estava querendo ter essa chance de aprender e relembrar conceitos. É importante revisitarmos conteúdos que já conhecemos, discutirmos sobre eles e nos atualizarmos", afirmou.
Segundo o diretor do DGP, Paulo Otávio Cavalcanti, os temas de cada módulo foram definidos a partir das demandas e sugestões apresentadas pelos próprios gestores no primeiro encontro, que aconteceu em junho. A partir daí, a INTG desenvolveu um programa alinhado às necessidades dos líderes do TCE.

"O PDG é aberto para todo o corpo gerencial. Buscamos desenvolver em cada módulo um tema específico ligado à gestão, oferecendo conteúdos e ferramentas que aprimorem o trabalho dos gestores no dia a dia para que consigam trazer melhores resultados, tanto em suas equipes como nos indicadores do Tribunal", disse o diretor.

O terceiro módulo está previsto para acontecer em outubro e vai abordar as questões da comunicação. Em 2019, acontecerão os quatro restantes. "A atividade gerencial é fundamental para que qualquer instituição atinja seus objetivos e nós entendemos que é sempre importante trazer motivação, melhoria, conhecimento e estrutura para todos os gerentes", afirmou Paulo Otávio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2018

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, em sessão realizada nesta terça-feira (28), dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Mirandiba e o outro de Ouricuri, ambos de 2017. Os relatores foram os conselheiros Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos, respectivamente. O objetivo foi avaliar o cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) além do Decreto Federal nº 7.185/2010.

Em relação a Mirandiba a responsável foi a prefeita Rose Cléa Maximo. De acordo com o voto, não foram adotadas as providências necessárias para dar cumprimento à transparência da gestão fiscal e ao acesso a informações obrigatórias, relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, deixando o município com um índice “crítico”de transparência. Além de julgar pela irregularidade, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 à gestora.

Já em Ouricuri, o relator julgou pela regularidade com ressalvas do processo de Gestão Fiscal, tendo como responsável o prefeito Francisco Ricardo Ramos. Os votos foram aprovados por unanimidade.

Ao julgar nesta terça-feira (28) uma denúncia protocolada no TCE por um advogado vinculado ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, cujo objeto era analisar a regularidade de um processo licitatório da Prefeitura de Maraial, os conselheiros da Segunda Câmara determinaram ao atual gestor do município que se abstenha de contratar escritório de advocacia através de inexigibilidade de licitação, quando ausentes a notoriedade do referido escritório e a singularidade do objeto.

A inexigibilidade destinou-se à contratação do escritório Castro Dantas e Advogados para a execução de título judicial obtido em ação interposta pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), contra a União, em razão de os recursos do Fundef terem sido pagos a menor. Nesta ação, a Amupe foi representada pelo escritório Monteiro e Monteiro, que questionou a contratação, pelo município de Maraial, do escritório Castro e Dantas para execução do título judicial já obtido em sentença transitado em julgado.

O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, com base em parecer emitido pelo Ministério Público de Contas e após analisar os documentos apresentados pelo denunciante e as respectivas peças de defesa, julgou procedente a denúncia formulada, imputando a então prefeita Maria Marlúcia de Assis Santos multa no valor de R$ 4.030,25.

DETERMINAÇÕES - Além disso, determinou ao atual gestor do município que realize estudos com o objetivo de apurar a verdadeira necessidade de pessoal na Procuradoria Jurídica da Municipalidade e verificar a viabilidade de realizar concurso público para preenchimento dos cargos, “tudo em respeito aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Determinou ainda que fossem enviadas cópias dos autos ao Ministério Público de Contas para avaliar a pertinência de remessa ao Ministério Público Estadual, “considerando a existência de obscuridade quanto à motivação do antigo gestor a contratar de forma irregular o escritório Castro e Dantas para a execução da sentença e também o fato de que o referido escritório poder demandar o município judicialmente pelo rompimento do contrato”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2018

A conselheira do Tribunal de Contas, Teresa Duere, expediu no último dia 16 uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1858427-5) determinando à Companhia Estadual de Habitação e Obras que suspenda os pagamentos excedentes de alguns serviços da segunda etapa das obras de revestimento do Canal do Fragoso, em Olinda. A decisão foi monocrática e surgiu a partir dos fatos apontados por uma Nota Técnica de Esclarecimento de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1406659-2), formalizada para acompanhar a execução das obras. Os trabalhos vem sendo conduzidos pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE e permitiram observar indícios de sobrepreço (R$ 1.054.525,62) e superfaturamento (R$ 257.713,45) em dois itens do contrato.

As obras no Fragoso tiveram início há seis anos por meio do contrato nº 021/2012, firmado entre a CEHAB e a Construtora Ferreira Guedes S/A. Em seu sétimo aditivo, o valor já chegava a R$ 100.081.273,66, 37,4% a mais que os RS 72.865.691,64 contratados inicialmente. Com base nas irregularidades apontadas pela equipe do NEG, a relatora do processo encaminhou em setembro do ano passado um ofício alertando a CEHAB sobre os fatos, que se comprometeu a atender às recomendações e adotar os parâmetros estabelecidos no Alerta de Responsabilização.

Para a conselheira, os riscos de que os valores pagos excessivamente continuassem sendo pagos, sem que a CEHAB promovesse uma readequação entre os pagamentos e a execução da obra, motivaram a Cautelar. Segundo ela, a permanência da situação atual resultaria em um aumento significativo dos valores pagos indevidamente.

Teresa Duere também chamou a atenção da Companhia para a “necessidade de promover retenções, nas mediações em aberto, dos valores apontados como superfaturados, sob pena de responsabilização”. A administração da CEHAB e a empresa contratada foram comunicadas da decisão, contando com um prazo de até cinco dias para apresentar os devidos esclarecimentos, caso achem necessário.

A OBRA – Além dos mais de cinco mil metros de revestimento do canal, o projeto conta também com a implantação de três conjuntos habitacionais, com 1.142 unidades, duas lagoas de retenção e um sistema viário com mais de 10 km de vias pavimentadas às margens do Fragoso. Para isso, várias ações são necessárias, dentre elas a desapropriação de 1.500 imóveis e a relocação de 700 famílias residentes em palafitas e casas ao longo do trecho a ser executado.

O TCE vem monitorando a obra desde 2014, mas o acompanhamento intensificou-se a partir de 2016, em decorrência das fortes chuvas registradas entre abril e maio daquele ano, que provocaram inundações na região do entorno do canal, trazendo sérios prejuízos à população local. As falhas de planejamento e deficiências no projeto, a falta de sintonia entre os órgãos envolvidos, além do ritmo lento dos serviços, contribuíram para o agravamento das circunstâncias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2018

A gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização do Tribunal de Contas, Bethânia Melo, e os servidores Araken Dantas Júnior e Rodrigo Cavalcanti, da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, participaram nos últimos dias 23 e 24 do lançamento do Portal da Rede Observatório da Despesa Pública (ODP), em evento realizado no TCE-SC, em Florianópolis.

O ODP é uma unidade de produção de informações estratégicas e monitoramento dos gastos públicos que visa identificar riscos de fraude, irregularidades ou mau uso dos recursos públicos, utilizando uma metodologia para desenvolvimento e análise de trilhas de auditoria, através de técnicas e ferramentas de mineração de dados e de textos,data warehouse, estatística, entre outras. No Tribunal de Contas, a unidade operacional do observatório, ODP.TCE Pernambuco, tem os trabalhos coordenados pela Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização.

Sob a responsabilidade do ODP.Santa Catarina, foi criado o Portal da Rede ODP com o objetivo de contribuir com o controle e monitoramento dos gastos públicos, apurar indícios de fraude e corrupção e gerar informações estratégicas. O portal foi desenvolvido pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina, como uma iniciativa da área de ciência de dados e está disponível através do site da Rede ODP. É um ambiente de Big Data, que utiliza a Plataforma Boa Vista para hospedagem, cruzamentos e análises de dados dos 63 entes participantes da Rede — 13 Estados, 20 TCs e 30 municípios — e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Para Bethânia Melo, o portal representa um marco no controle externo nacional. Desenvolvido em um ambiente de colaboração, permitirá o compartilhamento e cruzamento dos dados das diferentes fontes e também a criação de pesquisas e consultas em rede.

PALESTRAS - Além do lançamento, a programação do evento contou ainda com uma série de palestras onde foram apresentados o planejamento estratégico da Rede; a experiência com a implantação do ODP.TCE Santa Catarina; a utilização da Plataforma Boa Vista; e a gestão do ambiente do Portal, além da capacitação para acesso pelos integrantes da Rede ODP. O Conselheiro Adircélio Ferreira Jr, coordenador nacional do projeto ODP.TC no âmbito da ATRICON e o coordenador-geral do Observatório da Despesa Pública da CGU, Leonardo Jorge Sales, estiverem dentre os palestrantes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2018

comprev

A Escola de Contas Públicas (ECPBG), através de seu programa de interiorização, vai realizar, no período de 03 de setembro a 04 de outubro de 2018, capacitação gratuita para os gestores de Pernambuco no COMPREV. Tal sistema tem por objetivo operacionalizar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de cada município, nos casos de contagem recíproca de tempo de serviço e de contribuição por parte de servidores públicos, para efeitos de aposentadoria e concessão de pensões de funcionários municipais.

A capacitação foi elaborada através de entendimento entre o TCE, a ECPBG e a procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, visando atender às orientações estabelecidas na Recomendação Conjunta TCE/PE - MPCO 03/2018, publicada no Diário Oficial eletrônico em 21/06/18. A Norma orientadora estabelece, dentre outros tópicos, que os municípios pernambucanos devem se abster de contratar serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de créditos entre regimes previdenciários RGPS e RPPS - compensação administrativa e financeiras, de acordo com o estabelecido no COMPREV, Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999 e posteriores alterações.

A ECPBG pretende, com essa capacitação, munir os gestores previdenciários dos municípios pernambucanos sobre os conhecimentos necessários para a boa gestão da Previdência no âmbito municipal de todo Estado. “Desta forma, visamos que, ao fim de sua vida contributiva, os nossos servidores possam contar com a respectiva aposentadoria que lhe é devida”, destacou o diretor da Escola de Contas, conselheiro Ranilson Ramos.

As capacitações serão realizadas de acordo com as datas abaixo e poderão ser efetuadas no site: http://escola.tce.pe.gov.br/escola/
Mais informações pelos telefones (81) 3181-7942 e 3181-7945.

Cronograma dos cursos: 

Caruaru - dias 03 e 05/09/18 no Auditório do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) 
Surubim - dias 10 e 11/09/18 na Inspetoria Regional de Surubim (IRSU)
Garanhuns - dias 12 e 13/09/18 no Auditório do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco (CODEAM)
Arcoverde - dias 18 e 19/09/18 na Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA)
Petrolina - dias 26 e 27/09/18 na Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) 
Recife e Região Metropolitana - dias 03 e 04/10/18 na sede da Escola de Contas.

 
ECPBG, 28/08/2018

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, recebeu a visita nesta segunda-feira (27) do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em companhia dos também conselheiros Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos.

O ministro veio a Pernambuco para dar posse ao novo superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal, Alexandre Rodrigues Silva, em substituição a Valcir Correia Ortiz, que pediu para sair. A solenidade ocorreu no auditório do TCE e o presidente compôs a mesa dos trabalhos juntamente com outras autoridades, entre elas o presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros, o general de brigada Héber Garcia Portela, chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste e o diretor-geral da PRF, Renato Antonio Borges.

AGRADECIMENTO - Tanto o novo superintendente regional como o ministro agradeceram ao presidente do TCE a cessão do auditório, que comporta aproximadamente 500 pessoas sentadas. Antes da transmissão de cargo, o inspetor Rômulo de Moraes Luna apresentou a maquete da futura sede da PRF em Pernambuco, que já está sendo construída num terreno localizado às margens das BRs 232 e 101, no bairro do Curado, no Recife.

Ao encerrar a solenidade, o ministro fez um balanço sobre as ações de sua pasta desde que ela foi criada no governo do presidente Michel Temer e garantiu que o “legado” que vai deixar para o próximo presidente da República é a “institucionalidade” de uma política nacional de segurança pública, algo que está existindo no Brasil pela primeira vez.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2018

A Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG) recebeu, nesta segunda-feira (27), mais uma homenagem pelos seus 20 anos de fundação, a aposição de uma placa comemorativa à data. A solenidade aconteceu no prédio da Escola e contou com a presença do presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, e do diretor da ECPBG, conselheiro Ranilson Ramos, que descerraram a placa na presença de diretores e servidores.

"É com muito orgulho que celebramos esta data. Agora, estamos trabalhando no projeto do novo edifício da Escola, na Rua da Aurora. A previsão é de que a licitação aconteça ainda este semestre", revelou Ranilson Ramos. Após o descerramento da placa, o diretor cortou um bolo alusivo ao aniversário. Também estiveram presentes na ocasião o conselheiro Valdecir Pascoal, a coordenadora da Escola, Uilca Cardoso e servidores do Tribunal e da Escola de Contas.

Na última sexta (24), a Escola de Contas celebrou seu aniversário com a realização de duas palestras sobre um novo jeito de fazer educação com uso de inovação e tecnologia digital, no auditório do edifício Dom Hélder Câmara. Os palestrantes foram os professores da Universidade Federal de Pernambuco, Luciano Meira e Auxiliadora Padilha. Mais de 300 pessoas participaram do evento, que ainda contou com um coquetel e apresentação de artistas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2018

O prazo de inscrições para a 'Semana Arte TCE', que se encerraria na próxima sexta-feira (31), foi prorrogado para o dia 10 de setembro. Os interessados em participar do evento devem efetuar a inscrição no site da Instituição. 

A feira de artesanato acontece entre os dias 05 e 09 de novembro e é uma das atividades da programação de aniversário dos 50 anos do TCE, comemorado neste segundo semestre de 2018. Desde que sejam de produção própria, os participantes podem expor artigos de bijuterias, cerâmica, madeira, moda, bordado, mosaico, pintura, entre outros. 

Servidores e artesãos que quiserem participar devem preencher um formulário no hotsite dos 50 anos (clique aqui), enviando 5 fotos e descrição dos produtos que desejam comercializar para avaliação de uma comissão organizadora. Serão disponibilizadas 60% das vagas para servidores do Tribunal e 40% para o público externo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2018

Os 20 anos da fundação da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães foram comemorados nesta sexta-feira (24) com duas palestras sobre um novo jeito de fazer educação com uso de inovação e tecnologia digital. Os palestrantes foram os professores Luciano Meira e Auxiliadora Padilha, ambos professores da Universidade Federal de Pernambuco. A abertura do evento, que se realizou no auditório do edifício Dom Hélder Câmara, foi feita pelo presidente do TCE, Marcos Loreto e pelo diretor da Escola, conselheiro Ranilson Ramos. Ao final, para descontrair o auditório, os escritores Zelito Nunes e Eugênio Jerônimo, ambos sertanejos, apresentaram o show “Humor na feira” com casos verídicos protagonizados por tipos populares dos sertões de Pernambuco e da Paraíba.

CAPACITAÇÃO - De acordo com o presidente Marcos Loreto, a Escola de Contas é uma das mais bem sucedidas iniciativas do TCE, “senão a mais bem sucedida”, pois ao longo de sua história já capacitou milhares de gestores públicos dos três níveis de governo – municipal, estadual e federal – e recebeu prêmios de categoria nacional como o “Educare”, em 2013, pela criação do projeto “Escola de Cidadania”. Já Ranilson Ramos enfatizou que sente uma enorme satisfação por estar à frente de um órgão que compartilha com a sociedade os conhecimentos que produz no sentido de aprimorar as ferramentas de controle externo e estimular o exercício da cidadania e do controle social. 

A palestra da pós-doutora em Inovação Pedagógica Auxiliadora Padilha foi realizada com participação ativa do público por meio de aplicativos tecnológicos acessados pelo smartphone. A partir desse recurso, ela mostrou a necessidade de os alunos estarem envolvidos no processo de aprendizagem para que ele seja bem sucedido. "É necessário estimular a autonomia e o engajamento do aluno, gerando motivação, interesse e satisfação nas atividades de aprendizagem", enfatizou.

Na mesma linha da professora Auxiliadora Padilha, o professor Luciano Meira focou sua palestra na importância da substituição da escola convencional pela escola do futuro, em que os alunos, com ajuda da inovação, sejam provocados a imaginar, criar, compartilhar e discutir casos concretos relacionados com o contexto em que vivem. Frisou que é possível ao mesmo tempo fazer com que as novas tecnologias divirtam os estudantes em suas atividades pedagógicas, ampliando sua capacidade de pensar, de refletir e de ampliar seus conhecimentos, desde que o computador seja utilizado como ambiente de aprendizado e não apenas como ferramenta lúdica.

OLIMPÍADAS - Citou como exemplo de competição coletiva bem sucedida a “Olimpíadas Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, competição cuja finalidade é incentivar alunos de ensino fundamental e médio a estudarem matemática, e que no ano de 2017 mobilizou 18 milhões e 200 mil estudantes de 99% das escolas públicas do país.

Também participaram da solenidade a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o superintendente da Escola Legislativa de Pernambuco, Sebastião Rufino, o diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, desembargador Jones Figueiredo, o diretor da Escola Judicial do TRT da 6ª região, desembargadora Nise Lins de Souza, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota e o diretor da Escola de Advocacia de Pernambuco, Carlos Neves. Representando a família do patrono da Escola esteve presente Sérgio Barreto Guimarães. 

- CONFIRA MAIS IMAGENS DO EVENTO - 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2018

O conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, participou na última terça-feira (21) do seminário sobre "Segurança Jurídica e Eficiência na Criação e na Aplicação do Direito Público: recentes alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pela Lei nº 13.655/2018". O evento ocorreu no auditório da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

A Lei 13.665/2018, sancionada em abril, acrescenta dez artigos à LINDB, relativos à segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Ela prevê que as decisões judiciais e administrativas sejam tomadas com base na realidade, para possibilitarem o seu cumprimento, e não apenas amparadas na redação literal da lei. “Esse acréscimo recente diz respeito à atuação do setor público, dos órgãos de controle, do Judiciário e basicamente vai buscar uma racionalidade na questão decisória, ou seja, os órgãos de controle devem se pautar pela conseqüência das decisões que vão ser tomadas”, disse Marcos Nóbrega.

Durante a palestra, Marcos Nóbrega explicou as possibilidades e rupturas trazidas pela nova legislação. “A lei procura deixar bem claro, embora isso já seja uma prática administrativa, é dizer da possibilidade de a Administração fazer acordos com o particular, termos de ajuste de conduta, termos de acordo de gestão, ou seja, sair de um poder de polícia punitivo e passar para um poder de polícia consensual. É a Administração sendo partícipe, junto com o setor privado, para a resolução de dificuldades. Essa é a questão pragmática do texto”, completou.

O seminário contou com a presença de um grande público, entre eles procuradores do Estado, advogados, professores, estudantes e servidores públicos.

Em junho deste ano a mesma palestra foi proferida no TCE-PE por Marcos Nóbrega que além de conselheiro substituto é professor da Faculdade de Direito do Recife e possui pós-doutorado pela Harvard Law School.

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da PGE-PE 27/08/2018

Representantes de 27 Tribunais de Contas do Brasil, além do TCU, Atricon e do Instituto Rui Barbosa, participaram na última semana (dias 16 e 17) do 8° Encontro Técnico de Gestão de Pessoas dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorreu no TCE do Amazonas. O objetivo do evento foi alinhar os conhecimentos dos TCs sobre a gestão de pessoas no serviço público, compartilhando experiências e ampliando a rede de contatos em busca de soluções conjuntas.

O primeiro dia do encontro contou com um ciclo de palestras, debates e apresentações de “cases”, com destaque para a palestra “Planejamento da Força de Trabalho”, ministrada pelo especialista em gestão de pessoas, José Hipólito. Outro ponto discutido no evento foi a apresentação dos resultados do Marco Medição de Desempenho (MMD) da área de gestão de pessoas dos Tribunais de Contas do Brasil, que faz parte do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), uma das principais ações da Atricon para o aprimoramento do Sistema de Controle Externo brasileiro. Os indicadores também são utilizados como base para aprimorar a gestão de pessoas dos Tribunais.

O segundo dia também contou com a apresentação de “cases”, destaque para “Dimensionamento da Força de Trabalho, uma experiência do Tribunal de Contas da União”. Além disso, houve rodas de conversas e workshops com temas como a perspectiva do futuro do dimensionamento da força de trabalho com a utilização do Data-Analytcs, debates sobre o processo seletivo para cargos em comissão, entre outros.

“A existência do encontro é de grande importância para nós, pois ele proporciona a possibilidade de reunir representantes da área de gestão de todos os tribunais de contas, podendo assim trocar experiências e trazer para o TCE soluções na gestão de pessoas ou sugerir para outros órgãos”. Comentou Paulo Otávio, diretor do Departamento de Gestão de Pessoas que representou o Tribunal de Contas de Pernambuco no evento.

Ao final, os participantes fizeram uma carta de intenções à Atricon, contendo indicativos e sugestões de mudanças que possam beneficiar a atividade de gestão de pessoas nos Tribunais de Contas do Brasil.

Gerência de Jornalismo, (GEJO) com informações do TCE-AM, 27/08/2018

Na próxima segunda-feira (27), representantes de instituições públicas e privadas, entidades de classe e sociedade civil estarão reunidos, no Recife, para discutir instrumentos de combate à corrupção. Serão destaques, no encontro, as campanhas “Unidos Contra a Corrupção” e “Pelejando por uma eleição mais justa”. A primeira será discutida pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato. Já a segunda será apresentada pelo procurador regional eleitoral auxiliar em Pernambuco Adilson do Amaral Filho. O encontro, que conta com o apoio do Fórum de Combate à Corrupção em Pernambuco (Focco-PE), será no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800, no bairro do Espinheiro, das 14h às 16h.

A campanha Unidos Contra a Corrupção é coordenada por uma coalizão de organizações e movimentos sem vínculos partidários e conta com a parceria de diversas instituições e pessoas de diferentes opiniões e ideologias. Entre os integrantes do movimento estão o Observatório Social do Brasil, Instituto Ethos, Contas Abertas, Instituto Cidade Democrática, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Transparência Internacional Brasil.

Por meio do movimento, foram elaboradas 70 novas medidas contra a corrupção como, por exemplo, aumentar o tempo para a prescrição de crimes ligados à administração pública e restringir o foro privilegiado. Neste ano, a campanha enfatiza que a principal ação contra a corrupção é o voto. A ideia é que os candidatos conheçam e se comprometam com as propostas antes e depois do pleito. Também será uma oportunidade para que os eleitores escolham postulantes com um passado íntegro e comprometidos com a democracia e as novas medidas.

As propostas são um aperfeiçoamento do pacote das 10 medidas contra a corrupção, criado pela força-tarefa da Lava Jato em 2015, e que recebeu apoio de mais de 2 milhões de pessoas, porém, passou por fortes alterações no Congresso Nacional. Para virar lei, as novas propostas precisam de apoio popular.

Já a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa” é uma iniciativa do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. Baseada em elementos do cordel, com linguagem simples e acessível, a iniciativa procura despertar a consciência dos eleitores e prestar esclarecimentos sobre alguns temas importantes na disputa eleitoral.


 ASCOM PRF 5a Região, 24/08/2018

mpco materia aumento

O Ministério Público do Tribunal de Contas, por meio da procuradora geral, Germana Laureano, solicitou ao conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas da Câmara Municipal do Recife em 2018, a expedição de uma Medida Cautelar para suspender os efeitos da Lei Ordinária Municipal nº 18.508/2018, que, dentre outras coisas, reajustou em 15% os auxílios-saúde e alimentação dos servidores do legislativo municipal.  A lei foi promulgada no último dia 19 de julho pelo presidente da Casa, vereador Eduardo Marques, e implica a ampliação das despesas de pessoal do órgão, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pedido de Medida Cautelar foi enviado pela procuradora geral do MPCO por meio da Representação Interna nº 019/2018/MPCO, onde alega que os atos de promulgação e publicação da lei municipal foram editados nos últimos seis meses de mandato do parlamentar como Chefe da Casa de José Mariano, que é de dois anos. O artigo 21 da LRF, parágrafo único, proíbe que o titular do cargo promova quaisquer atos que resultem no aumento deste tipo de gastos, nos últimos 180 dias de mandato.

A Câmara do Recife alegou que a promulgação da Lei nº 18.508/2018 não afrontou a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que consiste em um “ato vinculado”, e que a aprovação do Projeto de Lei nº 129/2018, do qual resultou a norma, aconteceu no dia 26 de junho deste ano, portanto, antes do prazo vedado pela LRF. Em seus esclarecimentos, Eduardo Marques afirmou ainda que o dispositivo foi sancionado pelo prefeito Geraldo Júlio, restando a ele a obrigação de promulgá-lo.

O parlamentar afirmou também que o regramento se trata de uma revisão anual de remuneração dos servidores da Câmara, realizada anualmente há, pelo menos, sete anos naquela instituição, obedecendo a Lei nº 16.412/98, e que o reajuste não se estendeu aos vereadores. Por fim, ele complementou dizendo que a despesa foi devidamente planejada e estava,inclusive, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 18.327/2017) e na Lei Orçamentária de 2018 do órgão, não oferecendo riscos à execução financeira e orçamentária da gestão que o sucedesse. Os argumentos da defesa não foram considerados pelo MPCO.

O conselheiro Dirceu Rodolfo deverá em breve notificar o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e o presidente da Câmara, Eduardo Marques, para que se pronunciem sobre o assunto. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2018

imagem materia escola

A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), do Tribunal de Contas, vai celebrar 20 anos de história nesta sexta-feira (24), às 8h30, no TCE-PE. Com o tema “Inovação educacional: aprender em tempos de transformação digital”, a Escola convidou Luciano Meira e Auxiliadora Padilha, ambos da UFPE, para uma manhã de reflexões sobre o futuro da educação. Luciano Meira é PhD em educação matemática pela Universidade da Califórnia (EUA) e professor do C.E.S.A.R. Ele fará uma palestra sobre as transformações nos ambientes de aprendizagem, papel do professor e novo protagonismo do aluno.

Auxiliadora Padilha é Pós-Doutora em Inovação Pedagógica pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), pesquisa sobre Coreografias Didáticas, Tecnologias Digitais para Educação, e vai realizar uma conversa conectada com os participantes, trazendo práticas de ensino com metodologias ativas e ensino híbrido, com apoio de recursos digitais para a mediação.

“A Escola de Contas tem avançado bastante para qualificar os gestores do Estado e dos Municípios. Dentro desta perspectiva, fizemos a escolha temática da educação para a discussão das inovações dessa importante ferramenta, compartilhando o conhecimento no âmbito jurisdicional da nossa Escola”, destacou o conselheiro e diretor da ECPBG, Ranilson Ramos.

HISTÓRIA - A ECPBG foi criada no dia 26 de agosto de 1998, com a missão de orientar e capacitar os servidores públicos, visando à melhoria na prestação de serviços à população. A Escola oferece cursos presenciais e a distância, e desenvolve o Programa TCEndo Cidadania, que atua na orientação de cidadãos e entidades da sociedade civil, e o Programa de Interiorização, que leva capacitações gratuitas para cidades além da Região Metropolitana.

As inscrições para o evento já estão encerradas. 

PROGAMAÇÃO
8h30 - Credenciamento
9h - Abertura
9h15 - Conversa Conectada com Auxiliadora Padilha (UFPE)
9h45 - Palestra com Luciano Meira (UFPE)
11h - Debate
11h30 - Apresentação Cultural
12h15 - Encerramento
12h30 - Coquetel


Escola de Contas, 23/08/2018 

O candidato da Rede Sustentabilidade ao Governo do Estado, Júlio Lossio, fez uma visita protocolar nesta quinta-feira (23) ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, para fazer-lhe a entrega do esboço do seu programa de governo, intitulado “Juntos podemos fazer um Pernambuco melhor para todos”.

Os dois trocaram opiniões sobre os problemas de Pernambuco e do Brasil e também sobre o papel dos órgãos de controle, particularmente sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que a competência para julgar contas de prefeitos é das Câmaras Municipais, cabendo aos TCs tão somente a emissão de parecer prévio que poderá ser rejeitado pelos votos de dois terços dos vereadores.

Em seguida, o conselheiro deu ciência ao ex-prefeito do programa que o TCE deverá lançar na próxima semana denominado “Tome Conta das Eleições”, o qual consiste no deslocamento de auditores a todos os municípios pernambucanos para verificar a situação das prefeituras em relação a licitações, contratos, convênios, contratação de pessoal terceirizado, gastos com merenda e transporte escolar, etc.

Segundo o presidente, a simples presença de um representante do TCE nas prefeituras contribuirá para inibir eventuais desvios de recursos públicos para o processo eleitoral.

Lossio foi prefeito de Petrolina entre 2009 e 2016 e resolveu entrar na disputa pelo governo estadual atendendo a um convite da ex-senadora Marina Silva, que é a candidata do seu partido à presidência da República. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2018

O Tribunal de Contas de Pernambuco, em sua sessão do pleno desta quarta-feira (22), aprovou um voto de pesar pela morte do ex-deputado Antonio Mariano de Brito ocorrida no Recife na última segunda-feira (20) num hospital privado da cidade. O autor da proposição foi o conselheiro Carlos Porto, com apoio dos colegas Ranilson Ramos e Teresa Duere. Os três foram contemporâneos do ex-deputado na Assembleia Legislativa.

Mariano era professor aposentado da rede estadual de ensino. Elegeu-se vereador em sua cidade, Afogados da Ingazeira, na década de setenta, e depois prefeito e deputado estadual, tendo sido 1º secretário da Casa de Joaquim Nabuco. Tinha 70 anos de idade e morreu de complicações cardíacas.

APLAUSOS – Também foram aprovados dois votos de aplausos sugeridos pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. O primeiro pela nomeação de Hélio Lúcio Dantas da Silva, ex-servidor do TCE, para o cargo de procurador-geral da Assembleia Legislativa e o segundo pelos 28 anos de criação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, um dos órgãos parceiros do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2018

A falta de transparência pública na administração do município de Brejo da Madre de Deus, no exercício financeiro de 2017, levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura, sob a responsabilidade do prefeito Hilário Paulo da Silva. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto, não foi disponibilizado em meio eletrônico de acesso público um Portal da Transparência contendo as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município descumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sendo assim, a avaliação realizada pelo TCE enquadra o município de Brejo da Madre de Deus no nível insuficiente de transparência.

Por estes motivos a conselheira aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 8.100,00. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto bancário, a ser emitido clicando aqui. Também foi determinado, no prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação do julgamento, que seja disponibilizado um Portal da Transparência do site da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus com os conteúdos e as funcionalidades exigidas pela legislação.

O voto (processo 1751694-8) foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE assinou Termo de Cooperação Técnico-Científica com Universidade de Pernambuco (UPE). O objetivo da parceria é o estabelecimento de ações básicas de cooperação técnico-científica nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em regime de parceria entre a ECPBG e UPE, visando à ampliação e ao aperfeiçoamento da capacidade de ensino e treinamento das duas instituições.

A ECPBG, por meio de seu programa de interiorização e das práticas de educação corporativa, tem investido maciçamente na disseminação do conhecimento no âmbito dos jurisdicionados do TCE. Dentro deste contexto, “a parceria com a UPE possibilitará uma troca efetiva de experiências entre as duas instituições, objetivando a constante disseminação das boas práticas de gestão entre gestores de Pernambuco”, destacou o diretor da Escola, conselheiro Ranilson Ramos.

Escola de Contas, 21/08/2018

O conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta terça-feira (21) de um debate na Rádio Jornal sobre “A corrupção e as eleições” junto com o economista Jorge Jatobá e o professor Juliano Domingues. Eles debateram também a “Operação Lava Jato” e suas consequências para o país, a lista que o Tribunal de Contas enviou à Justiça Eleitoral na semana passada com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos e a importância do fortalecimento dos órgãos de controle para o combate à corrupção e a consolidação da democracia em nosso país.

Dirceu admitiu que os protagonistas da “Operação Lava Jato” praticaram “excessos” em alguns momentos, especialmente os do Ministério Público, mas isso não tira o mérito da iniciativa deles, que marcaram uma nova etapa na vida política do país, culminando com a prisão de políticos influentes e de grandes empresários.

Quanto à lista enviada pelo TCE ao Regional Eleitoral, disse que ela representa por si só uma “reprimenda” dos órgãos de controle aos gestores públicos ímprobos, fortalecendo o controle social, independente de acarretar ou não a inelegibilidade de alguns deles, algo que só se consegue se ficar comprovada a “conduta dolosa” do gestor.

FORTALECIMENTO - Quanto ao fortalecimento dos órgãos de controle, o vice-presidente do TCE afirmou ser necessária uma mudança na composição do conselho desses órgãos, de modo a que a maioria dos conselheiros sejam oriundos das carreiras técnicas. Hoje, após a promulgação da Constituição de 1988, quatro vagas cabem ao Legislativo Estadual, duas às carreiras técnicas (uma de auditor e outra de procurador) e uma de livre provimento do governador. Dirceu entende que esse modelo está esgotado, sem fazer juízo de valor sobre os atuais membros do TCE oriundos da Assembléia Legislativa, “todos eles dignos e honrados”, mas está na linha da Atricon que defende essa nova modalidade de composição.

Por último, informou que até o final do mês de setembro o TCE estará enviando auditores a todos os 184 municípios de Pernambuco para verificar processos licitatórios, contratos, compra de merenda escolar, repasse de recursos para o terceiro setor, etc.

Definiu esta ação como “pente fino” nas gestões municipais para inibir e coibir qualquer tentativa de desvio de recursos para a campanha eleitoral deste ano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2018

A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) está realizando, desde ontem (20) até quinta-feira (23), o curso eSocial na Administração Pública - estratégias para implantação, ministrado pelo contador Fábio Rek. A capacitação, destinada a servidores de órgãos públicos que trabalham com gestão de pessoas, contabilidade e informática, está sendo oferecida em dois turnos, manhã e tarde.

Mais de 100 pessoas, divididas em duas turmas, se inscreveram no curso de 16 h/a, que acontece pela primeira vez na Escola. De acordo com a coordenadora Andreia Brayner, entre os participantes, estão servidores do Tribunal de Contas do Estado e órgãos jurisdicionados, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco, Câmara Municipal do Recife e prefeituras.

Segundo o facilitador convidado, Fábio Rek, especialista em administração financeira, contabilidade e controladoria, o objetivo da capacitação é fazer com que o servidor gere as informações para o eSocial de forma correta, evitando passivos mediante uma fiscalização. "Como o sistema foi pensado primeiramente para a iniciativa privada, é importante que exista um curso específico sobre a utilização do programa pelas instituições públicas", destacou.

Nas aulas, o facilitador reunirá dicas e informações sobre como fazer a implantação do programa, as principais mudanças na legislação, a leitura de tabelas e prazos importantes. Instituído pelo Decreto 8.373, de 2014, o eSocial é um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dentro das instituições.

"Muitos servidores estavam trabalhando neste projeto, mas não o conheciam completamente. A capacitação faz parte do Plano de Desenvolvimento Individual desses servidores e esperamos que contribua para facilitar a implantação do eSocial no TCE", explicou Lucienne Boudoux, gerente de Folha de Pagamento.

Para os órgãos públicos o cronograma de envio das informações para o eSocial terá início em janeiro de 2019.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quinta-feira (16), julgou pela ilegalidade de 163 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Camutanga, durante o 1º quadrimestre de 2017, para o preenchimento de diversas funções. O responsável é o prefeito Armando Pimentel Rocha. A relatoria do Processo TC nº 1724184-4 foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

O voto do relator baseou-se em uma auditoria realizada pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE-PE. Dentre as irregularidades apontadas, constatou-se que as contratações ocorreram sem a devida seleção pública, ainda que simplificada, para cargos onde havia concurso público vigente.

Além disso, elas aconteceram sem que a necessidade de excepcional interesse público fosse demonstrada, princípio básico que deve reger este tipo de ato. Outras falhas foram a acumulação indevida de cargos e funções públicas e o descumprimento à vedação constante do art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. É que no período das admissões, a prefeitura havia comprometido 51,53% de sua Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal, portanto, acima do limite prudencial de 95% previsto pela LRF.

Por fim, a equipe da GAPE destacou ainda que, ao consultar a base de cálculo do Sistema Sagres, não encontrou registros de dados e informações relativas ao município de Camutanga em 2017. Isso se deve ao fato de a administração municipal estar inadimplente, à época, com a obrigação de manter o sistema atualizado.

Além do voto pela ilegalidade da contratação, negando os registros dos atos a elas vinculados, Carlos Pimentel aplicou uma multa ao interessado no valor de R$ 8.500,00, a ser quitada no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da Decisão, ou seja, até que sejam esgotados todos os recursos no Tribunal. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto bancário, a ser emitido clicando aqui.

O relator determinou ainda ao atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que observe os limites previstos pela LRF para despesas com pessoal no município. A administração municipal também deverá realizar seleção pública para a escolha dos candidatos a serem admitidos temporariamente, cumprindo o que determina a Constituição Federal. Por outro lado, ela deve verificar possíveis casos de acumulação indevida de cargos ou funções, de modo a saná-los de imediato.

O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2018

O Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União firmaram, na manhã desta quinta-feira (16), um acordo de cooperação técnica que vai permitir a fiscalização em conjunto, o intercâmbio de servidores e a troca de conhecimentos e informações entre as instituições. 

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, e o secretário de Controle Externo no Estado, Lincol Maciel, por delegação de competência do presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, assinaram o documento em reunião realizada na sede do TCE, no Recife.

O convênio trata da renovação e ampliação de cooperação exercida entre os órgãos há mais de 20 anos e já em vigor. "O acordo existe há muitos anos e é importante fortalecê-lo e atualizá-lo para que possamos unir esforços na fiscalização dos recursos públicos e no combate à corrupção", afirmou o presidente Marcos Loreto.

Com o novo acordo, os tribunais deverão realizar, entre outros pontos, ações conjuntas de fiscalização da aplicação de recursos públicos federais nos órgãos e entidades estaduais e municipais, além da cessão de servidores para atuarem em trabalhos diversos. O objetivo é gerar um apoio mútuo, com troca e encaminhamento de dados, informações e tecnologias.

De acordo com o secretário de Controle Externo do Estado, Lincol Maciel, a cooperação visa ao desenvolvimento institucional e da gestão pública. "Os órgãos de controle estão trabalhando cada vez mais de forma integrada. Desta forma, damos efetividade ao controle e às políticas públicas, para melhorar a qualidade de vida do cidadão", comemorou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2018

A lista definitiva com os nomes dos gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, entregue ao Tribunal Regional Eleitoral na última quarta-feira (15), teve grande destaque nos principais meios de comunicação do Estado.

Foram realizadas reportagens em telejornais da TV Jornal e Rede Globo Nordeste, como o NE1 e Bom Dia PE, além da TV Asa Branca e Grande Rio. Na mídia impressa, a Folha de Pernambuco e Jornal do Commercio deram destaque, além dos seus respectivos portais de notícias na internet.

No âmbito interno, a TV TCE-PE realizou a cobertura da entrega da lista definitiva que contou com 1.324 nomes de gestores municipais e estaduais, com contas de gestão julgadas irregulares pelo TCE e contas de governo rejeitadas nas Câmaras de Vereadores dos seus municípios, seguindo ou não os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal.

A lista foi entregue pelo presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, juntamente com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, ao presidente do TRE e ao procurador eleitoral, Luiz Carlos de Barros Figueirêdo e Francisco Machado, respectivamente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2018

O TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Araçoiaba a rejeição das contas de governo de 2015 do então prefeito Joamy Alves de Oliveira. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Carlos Porto, que elaborou seu voto com base em relatório técnico produzido pela Inspetoria Metropolitana Norte.

O conselheiro ateve-se apenas às irregularidades mais graves, remetendo para o campo das recomendações os achados de auditoria menos relevantes. As infrações mais graves foram a extrapolação do limite para a despesa total com pessoal e a ausência de recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social.

No caso da folha de pessoal, o então prefeito encerrou o exercício financeiro de 2015 comprometendo 58,67% da receita corrente líquida do município com o pagamento de servidores, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, já era reincidente nesse tipo de prática. O desenquadramento ocorreu no segundo quadrimestre de 2012 e ao longo dos exercícios seguintes não foi tomada nenhuma providência para controlar esse gasto. O limite estabelecido pela LRF é 54% da receita corrente líquida.

Com relação à Previdência, o chefe do poder executivo deixou de recolher ao Regime Geral R$ 478.477,40 referente à parte patronal, e R$ 361.02961 descontados dos servidores. O voto (processo n° 16100110-5) também faz referência ao nível de transparência da gestão, considerado “crítico” à luz da metodologia adotada pelo TCE. Ele também fez quatro determinações ao atual prefeito da cidade, entre elas acionar a Procuradoria Municipal para operacionalizar a cobrança da dívida ativa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2018

O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, juntamente com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, estiveram nesta quarta-feira (15) na sede do Tribunal Regional Eleitoral, para fazer a entrega da lista definitiva com os nomes dos gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, nos últimos oito anos. Os processos têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais a possibilidade de recurso junto ao Tribunal.

A lista foi entregue ao presidente do TRE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e ao procurador eleitoral, Francisco Machado, conforme a Lei nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, que enviem à Justiça Eleitoral a relação contendo os dados daqueles gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares. 

A divulgação dos nomes vai ajudar a justiça eleitoral a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, com base na Lei da Ficha Limpa. O documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos. 

Na lista definitiva constam 1.324 nomes de gestores municipais e estaduais, com contas de gestão julgadas irregulares pelo TCE e contas de governo rejeitadas nas Câmaras de Vereadores dos seus municípios, seguindo ou não os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal.

Quem tiver interesse em consultar os dados e os detalhes dos processos que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas pode acessar o site do Tribunal de Contas, clicando aqui. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2018

Em sua sessão do Pleno da última quarta-feira (16), o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou votos de pesar pela morte do dramaturgo Édson Cadengue e do ator e José Pimentel, ambos pernambucanos.

O autor da proposição foi a conselheira Teresa Duere, que recebeu a solidariedade do presidente Marcos Loreto e dos conselheiros Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, João Carneiro Campos e Ranilson Ramos.

Cadengue faleceu no último dia 1º aos 64 anos de idade. Ele era natural da cidade de Lajedo, dirigiu dezenas de peças de teatro e foi professor da cadeira em diversas instituições de ensino.

Já o ator e diretor de teatro José Pimentel morreu na última terça-feira (14) aos 84 anos de idade. Ele se notabilizou em Pernambuco e no Brasil por ter interpretado o papel de Jesus no espetáculo da “Paixão de Cristo” em Fazenda Nova.

Também foi aprovado um voto de pesar pela morte de Maria Alice de Albuquerque Ferreira, de 91 anos de idade, genitora do servidor do TCE, Lúcio José de Albuquerque Ferreira, lotado no gabinete do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, que foi quem propôs o voto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2018

O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada ontem (15), respondeu uma consulta formulada pela prefeita de Petrolândia, Janielma Maria Ferreira Rodrigues (Jane), sobre a possibilidade de repasse de recursos financeiros a Organizações não Governamentais (ONG) para execução de projetos sociais elaborados por Ente Municipal.

Com base em um parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, respondeu que é possível o repasse de recursos financeiros para ONGs visando à contemplação de projetos sociais elaborados pela Prefeitura, por meio da celebração do Termo de Colaboração. No entanto, devem ser observadas as normas estabelecidas na Lei n. 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Outro ponto destacado pelo conselheiro em sua resposta é que as entidades sem fins lucrativas não podem realizar atividades onde a terceirização, legalmente, não é admitida. O voto foi aprovado por unanimidade.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2018

Voto do conselheiro Dirceu Rodolfo pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Ferreiros a rejeição das contas de governo de 2015 do então prefeito Gileno Campos Gouveia Filho (Gileninho) teve aprovação unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara na sessão da última terça-feira (14).

A equipe técnica do TCE identificou no exame das contas diversos tipos de irregularidades, responsabilizando também o então prefeito pelo desequilíbrio orçamentário e financeiro do exercício por ter autorizado despesas orçamentárias acima do que poderia, realizado abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e não elaborado cronograma de execução mensal de desembolso.

O relatório aponta também que a prefeitura extrapolou o limite de gastos com a folha de pessoal, chegando a comprometer no terceiro quadrimestre do mencionado exercício 68,93% de sua receita corrente líquida com o pagamento dos servidores, acumulou um resultado previdenciário negativo no valor de R$ 685.095,71 e manteve desatualizado o Portal da Transparência, ao não disponibilizar para o público externo informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2018

Atenção, universitários! O edital de abertura para a seleção pública do programa de estágios do Tribunal de Contas do Estado foi publicado nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da instituição. As inscrições devem ser realizadas através do endereço eletrônico do Instituto Sustente (www.sustente.org.br) até o dia 10 de setembro. As provas estão previstas para acontecer no dia 23 de setembro, no Recife.

A seleção será destinada à formação de cadastro reserva para estagiários do TCE-PE e da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG). Os contratos serão firmados por prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Do total de vagas, 10% serão reservadas à pessoa com deficiência.

A avaliação ocorrerá em duas etapas: uma prova objetiva de múltipla escolha, com questões de Língua Português, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e uma redação. O resultado dos exames será divulgado no dia 6 de novembro. 

Os candidatos habilitados deverão comprovar, quando da convocação para contratação, matrícula válida no mínimo no 4° (quarto) período dos cursos superiores da área de formação para o qual concorrerem.

As vagas para o Tribunal são para estudantes de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Direito, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Informática/Correlatos, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Radio e TV e Internet, Relações Públicas e Secretariado. Já para a ECPBG são: Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Direito, Informática/Correlatos, Jornalismo, Pedagogia e Web Design.

Clique aqui acessar o edital da Seleção.

Clique aqui para inscrição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2018

A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), do Tribunal de Contas, está completando 20 anos neste mês de agosto. E para celebrar a data, a instituição promoverá um evento comemorativo no dia 24 deste mês, às 8h30, no TCE-PE.

Para falar sobre o tema “Inovação educacional: aprender em tempos de transformação digital”, a Escola convidou Luciano Meira e Auxiliadora Padilha, ambos da UFPE, para uma manhã de reflexões sobre o futuro da educação. Luciano Meira é PhD em educação matemática pela Universidade da Califórnia (EUA) e professor do C.E.S.A.R. Ele fará uma palestra sobre as transformações nos ambientes de aprendizagem, papel do professor e novo protagonismo do aluno.

Auxiliadora Padilha é Pós-Doutora em Inovação Pedagógica pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), pesquisa sobre Coreografias Didáticas, Tecnologias Digitais para Educação, e vai realizar uma conversa conectada com os participantes, trazendo práticas de ensino com metodologias ativas e ensino híbrido, com apoio de recursos digitais para a mediação.

“A Escola de Contas tem avançado bastante para qualificar os gestores do Estado e dos Municípios. Dentro desta perspectiva, fizemos a escolha temática da educação para a discussão das inovações dessa importante ferramenta, compartilhando o conhecimento no âmbito jurisdicional da nossa Escola”, destacou o conselheiro e diretor da ECPBG, Ranilson Ramos.

HISTÓRIA - A ECPBG foi criada no dia 26 de agosto de 1998, com a missão de orientar e capacitar os servidores públicos, visando à melhoria na prestação de serviços à população.

A Escola oferece cursos presenciais e a distância, e desenvolve o Programa TCEndo Cidadania, que atua na orientação de cidadãos e entidades da sociedade civil, e o Programa de Interiorização, que leva capacitações gratuitas para cidades além da Região Metropolitana.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da Escola.

PROGAMAÇÃO

8h30 - Credenciamento

9h - Abertura

9h15 - Conversa Conectada com Auxiliadora Padilha (UFPE)

9h45 - Palestra com Luciano Meira (UFPE)

11h - Debate

11h30 - Apresentação Cultural

12h15 - Encerramento

12h30 - Coquetel

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2018

O Tribunal de Contas instaurou uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1857484-1) para apurar irregularidades na contratação e execução de obras da Câmara Municipal de Paulista entre os anos de 2013 e 2016. A medida foi tomada com base em uma representação do promotor de Justiça do município, Fernando Falcão Ferraz Filho, feita ao Ministério Público de Contas. O relator do processo é o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, há indícios de fraude em licitações em obras que teriam beneficiado a Construtora Eletropedra Ltda. Dados levantados junto ao Portal Tome Conta indicam que a empresa teria recebido do legislativo municipal, em dezembro de 2013 e janeiro de 2014, as quantias de R$ 263.509,02 e R$ 143.494,65, respectivamente. Por outro lado, uma denúncia recebida pelo promotor aponta que recursos públicos foram desviados durante a gestão do então presidente da Câmara, Iranildo Domício de Lima.

Um relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) constatou que, após a Câmara repassar os valores para a construtora, a então diretora geral do legislativo municipal, Lúcia Maria do Nascimento, recebia transferências e depósitos de alto valor, incompatíveis com a sua movimentação financeira, que logo eram sacados.

Na última sexta-feira (10), uma operação conjunta da Polícia Civil e Ministério Público de Pernambuco, denominada "Chaminé", desarticulou uma quadrilha suspeita de desviar recursos dos cofres públicos da Câmara Municipal de Paulista e de cometer crimes de abuso de confiança pública (corrupção ativa e passiva, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e peculato). Entre os suspeitos estão um ex-vereador e uma advogada funcionária da Câmara, e o empresário e ex-candidato a prefeito de Araçoiaba, Elias Ulysses. 

Nesta segunda (13), a Polícia Civil divulgou detalhes da Operação. “A Câmara contratava serviços para reforma do prédio e desviava os recursos. Os valores envolvidos são da ordem de R$ 700 mil, mas podem chegar a R$ 5 milhões”, informou o delegado da Diretoria Integrada Metropolitana, Diego Pinheiro.  "Acreditamos que todas as licitações que eles participaram tenham sido fraudadas", afirmou o delegado.

As irregularidades vêm sendo acompanhadas pelo Tribunal de Contas desde o mês de julho, quando foi instaurada a Auditoria Especial, a pedido do MPCO.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2018

Parecer prévio foi emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas recomendando à Câmara Municipal de Ipubi a rejeição da prestação de contas de governo de 2015 do então prefeito João Marcos Siqueira Torres, que apesar de ter sido notificado para apresentação de defesa não fez uso deste direito. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

O relatório técnico de auditoria identificou diferentes tipos de irregularidades na prestação de contas do gestor, que foi apresentada de forma eletrônica. As mais graves foram um déficit de R$ 2.447.267,65 na execução orçamentária do município, causado por receitas superestimadas e não arrecadação de impostos de competência da municipalidade; não recolhimento à previdência da contribuição patronal e dos descontos feitos dos servidores, caracterizando apropriação indébita previdenciária; recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio, aumentando o passivo para as futuras gestões; extrapolação de gastos com a folha de pessoal; divergência e inconsistências na contabilidade municipal e não disponibilização no Portal da Transparência das informações exigidas pela legislação, fazendo com que a prefeitura aparecesse no “Índice de Transparência” do TCE com o nível “insuficiente”.

DETERMINAÇÕES – O TCE fez sete determinações ao atual gestor do município, entre eles elaborar a programação financeira e o cronograma mensal dos desembolsos, de modo a disciplinar o fluxo de caixa, adotar mecanismos de controle para o acompanhamento das despesas com pessoal e evitar realização de despesas com recursos do Fundef sem lastro financeiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2018

O Tribunal de Contas recebeu, na última sexta-feira (10), a visita do novo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, eleito no início deste mês, em substituição ao deputado Guilherme Uchoa, falecido em julho passado.

Ele foi recebido pelo presidente Marcos Loreto e pelos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere. O deputado Antônio Moraes também participou do encontro.

A vinda ao TCE, explicou o presidente da Alepe,  faz parte de uma agenda de visitas protocolares, que tem como objetivo fortalecer a cooperação com outros poderes e instituições. "É importante que as entidades trabalhem com respeito, consideração, harmonia, de modo que o serviço público possa fluir de forma transparente e eficaz para a população. O Tribunal de Contas é uma instituição muito parceira da Assembleia Legislativa e nossa vinda até aqui serve para reforçar isso", disse o deputado.

"A nossa relação com a Assembleia Legislativa sempre foi a melhor possível, tanto institucionalmente, quanto do ponto de vista pessoal. Portanto é com muita satisfação que recebemos hoje a visita do presidente Eriberto Medeiros", disse o presidente Marcos Loreto.  

Durante o encontro, Eriberto Medeiros reforçou o interesse da Assembleia de homenagear os 50 anos do Tribunal de Contas com uma sessão solene. A homenagem, proposta pelo ex-presidente Guilherme Uchoa, será realizada no dia 07 de novembro, no auditório da Alepe.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2018

O presidente eleito da Associação do Ministério Público de Pernambuco, Marcos Antônio Matos de Carvalho, esteve na última quarta-feira (8), para uma visita ao presidente Marcos Loreto. Ele veio trazer o convite para posse da nova diretoria executiva e conselho fiscal e consultivo da AMPPE, biênio 2018-2020, marcada para o próximo dia 17 de agosto. A solenidade marcará ainda as comemorações dos 72 anos da instituição.

O presidente do TCE também recebeu convites para o lançamento do documentário Curva do Tempo, a primeira produção cinematográfica realizada por uma associação de Ministério Público estadual, que destaca as memórias e histórias curiosas de promotores e procuradores de Justiça pernambucanos.

Na ocasião, o presidente da AMPPE e o conselheiro Marcos Loreto conversaram sobre a necessidade de uma valorização maior das carreiras de Estado e de uma divulgação mais didática das atribuições dos órgãos de controle, permitindo uma maior interação com a sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2018

O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.

O recurso do vereador contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, julgou irregular sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50. 

Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo a Resolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.

Os conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, rejeitaram a prestação de contas, recomendando aos vereadores de Panelas que procedam estudo sobre as necessidades de pessoal para realização de concurso público, que instruam as próximas prestações de contas envolvendo concessões de diárias com documentos que comprovem a finalidade pública das despesas, e que elaborem uma lei ou outra norma que regulamente o pagamento dos subsídios dos vereadores e a verba de representação do presidente, para as próximas legislaturas, nos prazos previstos pela Constituição.

O RECURSO - O então presidente da Câmara apresentou recurso ordinário (processo 15100228-9RO002) contra a rejeição de suas contas que teve como relatora no Pleno a conselheira Teresa Duere. Ele alega que as irregularidades apontadas pela auditoria são de natureza apenas formal, sem o condão de macular a prestação de contas como um todo porque não são de natureza grave.

Alega também que Câmara Municipal dispõe de servidores aptos a prestar informações aos cidadãos que assim necessitarem, de modo que até a presente data não foi registrada nenhuma queixa por parte dos munícipes acerca de eventuais falhas na prestação das informações.

Sobre o atraso na alimentação do Sistema Sagres, argumentou que não ocorreu “sonegação de informações nem intenção do administrador em descumprir a norma regulamentadora” e que a conduta não trouxe prejuízos nem foi efetuada por dolo ou o desejo de omitir informações.

Quanto ao pagamento de diárias aos vereadores e de verba indenizatória ao presidente, afirma que ele tem respaldo na Constituição, na jurisprudência e nos próprios julgados do Tribunal de Contas, que “já se posicionou de forma reiterada no sentido de que o questionamento em relação à despesa com diárias não possui o condão de macular toda uma prestação de contas, cabendo nos casos analisados apenas recomendações”.

Segundo Teresa Duere, relatora do recurso, “analisando o processo original e o histórico das auditorias realizadas por este Tribunal na Câmara Municipal de Panelas, verifico que a última prestação de contas que foi auditada, antes do exercício em análise, foi a de 2009, julgada regular com ressalvas, sem expedição de recomendação ou determinação. Houve, ainda, a formalização do processo de prestação de contas de 2010, mas, após o período de sobrestamento, as contas foram julgadas regulares, por não ter havido nenhum fato novo que justificasse a realização de fiscalização. E, após 2014, a Câmara Municipal de Panelas não foi incluída nos Planos Anuais de Fiscalização dos exercícios de 2015 a 2017”.

Portanto, acrescentou, “entendo que há equívoco no entendimento de que a Câmara de Panelas descumpriu recomendações ou determinações deste Tribunal em 2014, como alegou o Ministério Público de Contas, dado que, até a deliberação do Acórdão ora recorrido, esta Casa não expedira nenhuma recomendação relativa às irregularidades apontadas na prestação de contas”.

COM RESSALVAS - Por esse motivo, “considerando a jurisprudência dominante deste Tribunal referente a julgamentos de prestações de contas do exercício de 2014 de câmaras municipais”, disse a conselheira, “entendo que as irregularidades citadas na Auditoria “não ensejam a rejeição de contas”. Contudo, acrescentou, “não se pode ignorar que a forma como foram utilizadas as diárias pelos vereadores não está conforme à seriedade, à eficiência e à economicidade que se exige no trato do dinheiro público”, tampouco aceitar o argumento do recurso de que a Câmara não possui nenhuma regra estabelecendo critérios para concessão das gratificações.

REGULAMENTAÇÃO - “Se tal ocorre”, concluiu a conselheira, o recorrente, na qualidade de presidente da Casa, pode propor nova regulamentação, observando as orientações mais recentes deste Tribunal, ou seja, para concessão de diárias, é necessária a observância de alguns requisitos, como, por exemplo, previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, que se defina valores a serem pagos diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas.

Por fim, considerando que não restou comprovado pela auditoria o desvio de finalidade no uso das diárias concedidas aos vereadores, mas que está evidenciada a necessidade de o TCE expedir determinação para que o Poder Legislativo do Município de Panelas adote providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão desse tipo de despesa, deu provimento ao recurso para julgar regular com ressalvas a prestação de contas, dando quitação ao gestor, suspendendo a concessão de diárias por 30 dias, a contar da publicação da decisão, ou até é que matéria seja regulamentada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2018

A Segunda Câmara emitiu, nesta quinta-feira (09), parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Primavera a rejeição das contas de governo da ex-prefeita Severina Moura Batista Peixoto (Naza Pão com Ovo) referente ao exercício financeiro de 2015. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o relatório técnico de auditoria elaborado pela Inspetoria Metropolitana Sul, foram identificadas diversas irregularidades, as quais no seu conjunto deram causa à rejeição das contas.

As principais irregularidades, que constam do voto do relator, foram a extrapolação do limite de gastos com a folha de pessoal, que chegou a 63,85% da receita corrente líquida no terceiro quadrimestre do exercício, sendo que esse descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal já vinha existindo desde o exercício de 2014; irregularidades num processo de Gestão Fiscal sem interposição de recurso; contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$ R$ 955.187,43; contribuições retidas dos servidores e não recolhidas ao RGPS no valor de R$ 1.237.755,74; déficit na execução orçamentária no montante de R$ 447.550,14; realização de despesas sem lastro financeiro; baixo percentual de arrecadação de receita própria; inconsistências na contabilidade e não disponibilização no site da prefeitura de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

RECOMENDAÇÕES – Contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do poder executivo, de qualquer ente da Federação, expressa o resultado da atuação governamental em determinado exercício financeiro. No caso de Primavera, a ex-prefeita não apresentou defesa o que levou o TCE a fazer uma série de determinações ao atual gestor do município, entre elas tomar providências para cobrar a dívida ativa e organizar a contabilidade da prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2018

Foi julgado ilegal, nesta quinta-feira (09), pela Primeira Câmara do TCE, um processo de admissão de pessoal da Prefeitura de São Joaquim do Monte, exercício de 2017, tendo como responsável o atual prefeito João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior. O objeto da análise foi a contratação temporária de 475 pessoas para diversas funções, entre elas, assistente social, dentista, professor, médico, motorista, etc. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a acumulação indevida de cargos ou funções, a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias, além da não realização do processo de seleção pública simplificada.

Além de julgar ilegais as contratações e, por consequência, negar os respectivos registros, o relator também determinou ao gestor que providencie o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pelo município, objetivando a realização de um novo concurso público no prazo de 180 dias. Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 8.033,50 ao prefeito.

A decisão do relator foi aprovada por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2018

O Pleno do Tribunal de Contas reformou nesta quarta-feira (08) o Acórdão TC nº 530/2013 para julgar irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), entre os exercícios de 2007 e 2009, para apurar a cessão de areia de aterros a pessoas jurídicas privadas na gestão do hoje senador Fernando Bezerra Coelho, imputando-lhe um débito no valor de R$ 5.711.910,00.

A Segunda Câmara, por maioria, vencido o voto do relator, julgou regular com ressalvas o objeto desta auditoria. Mas o Ministério Público de Contas, através da procuradora geral, Germana Laureano, entrou com Pedido de Rescisão, que foi parcialmente aceito pela relatora do recurso, conselheira substituta Alda Magalhães.

De acordo com o MPCO, a auditoria apurou a dragagem de 995 mil metros cúbicos de areia, dos quais 235 mil foram cedidos a empresas contratadas pela estatal, com compensação na planilha de custos, e 760 mil a empresas sem qualquer vínculo contratual com Suape. A areia foi destinada às seguintes empresas: Consórcio Terraplenagem (obra da Refinaria Abreu e Lima), Petroquímica Suape, Consórcio Tatuoca (obra do Estaleiro Atlântico Sul), Construtora Venâncio (obra da Campari), Odebrecht (construção da Ponte do Paiva), Enertec, Suata, Amarno e Fasal.

Para o Ministério Público de Contas, houve renúncia de receita por doação de areia no valor de R$ 5.711.910,00, sendo que só a partir de janeiro de 2009 a empresa Suape passou a comercializar o produto ao preço de R$ 7,50 o metro cúbico. Apenas a Petrobrás pagou pela areia retirada para a terraplenagem da obra da refinaria e, mesmo assim, a um preço bem inferior aos que eram praticados no mercado.

DEGRADAÇÃO – O recurso foi redistribuído para Alda Magalhães em 27/10/2016, seguindo-se pedido de vistas de alguns conselheiros. Ao relatar o processo nesta quarta-feira, ela disse que “a doação a empresas privadas institucionalizou-se profundamente naquele estatal, contaminando-a”, caracterizando-se como “conduta endêmica em claro e preocupante sinal de degradação da própria dignidade da atividade administrativa, reduzida ao plano subalterno da liberalidade institucional”.

Afirmou ainda que foi criada em Suape, naquele período, uma “espécie de zona franca” em que reinou a “discricionaridade de conjuntura, desviante da ordem jurídica, em ultraje à própria instituição e ao sentimento de moralidade que deve sempre prevalecer no trato da coisa pública”.

Por fim, declara que não encontra abrigo no seu voto a “Teoria do Domínio da Posição do Comando” e que a responsabilidade do então diretor-presidente Fernando Bezerra se impõe, “não pela posição de chefe, mas pela ação de comandar ou pela omissão de impedir”.

“No caso concreto, não foi o agente responsabilizado por estar à frente do cargo máximo da estatal, mas por determinar as doações e a elas anuir, já que não alegou ignorância a respeito do assunto. Muito pelo contrário, empenhou-se em tentar demonstrar a regularidade do delito”, afirma o voto da relatora.

Antes de ela proferir seu voto, foi rejeitada uma preliminar de não cabimento do Pedido de Rescisão (processo n° 1408186-6).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) celebrou Termo de Convênio com a Prefeitura de Petrolina. O acordo prevê a realização de cursos de capacitação, por parte da Escola, para servidores do município visando ao fortalecimento das práticas de controle interno do Executivo Municipal. O Convênio terá validade de um ano a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, através de termo aditivo, caso seja do interesse das partes contratantes. 

Para o conselheiro diretor da Escola de Contas, Ranilson Ramos, é missão constitucional do Tribunal, através da ECPBG, levar conhecimento, orientação para os seus jurisdicionados. “Pretendemos, através de ações como essas, capacitar gestores municipais para que os entes públicos possam prestar serviços cada vez mais aprimorados à população pernambucana”, destacou o diretor da Escola de Contas.
 
ECPBG, 08/08/2018

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (07) uma Medida Cautelar requerida pela empresa Ofiloc Locadora Ltda devido à suspeita de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 008/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Camaragibe, com objetivo de contratar empresa para a locação de veículos, destinados a suprir as necessidades de várias secretarias, com valor total estimado de R$ 3.715.590,24. A relatora do processo é a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o relatório de auditoria, que embasou a Cautelar, após pesquisa de preços de mercado foram encontrados sobrepreços nos valores estimados na planilha de referência do edital, o que possibilitou a prática de valores acima nos lances e nas propostas vencedoras da ordem de R$ 701.664,56, implicando perigo de dano ao erário municipal.

Por estes motivos, e embora haja contratos assinados com as vencedoras do certame, o início da execução ainda não ocorreu, o que levou a conselheira a  expedir monocraticamente a Cautelar determinando à Prefeitura de Camaragibe que anule o Pregão Presencial e que, antes de relançar o edital, efetue ampla pesquisa de preços de mercado, praticados nas mesmas condições do objeto licitado, submetendo a planilha de preços à análise do Tribunal.

No entanto, considerando a informação prestada por representantes da Prefeitura de que há necessidade urgente de contratação de dois veículos para o transportes de pacientes para a realização de hemodiálise nas unidades de saúde do Recife, a relatora autorizou a contratação de tais veículos, em situação emergencial, enquanto não for finalizado o processo licitatório.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2018

Servidores e artesãos interessados em participar da Semana "Arte TCE", que acontece no período de 05 a 09 de novembro, na sede do Tribunal de Contas, podem efetuar a inscrição no site da Instituição, até o próximo dia 31 de agosto. A feira de artesanato é uma das atividades da programação de aniversário dos 50 anos do TCE, que será comemorado neste segundo semestre de 2018.

O evento vai abrir espaço para exposição de artesanato, arte e design, com venda de artigos de produção própria dos participantes, entre eles, bijuterias, cerâmica, madeira, moda, bordado, mosaico, pintura, entre outros. Os interessados em participar devem preencher um formulário no hotsite dos 50 anos (clique aqui), enviando fotos e descrição dos produtos que desejam comercializar para avaliação de uma comissão organizadora. Serão disponibilizadas 60% das vagas para servidores do Tribunal e 40% para o público externo.

A Feira Arte TCE é um resgate de um evento semelhante realizado por 13 anos na Instituição. A última edição aconteceu em 2004, organizada pelo sindicato dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, Sindicontas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2018

A Segunda Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto determinando à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado que se abstenha de firmar qualquer tipo de parceria financiada com recursos de emendas parlamentares, até que comprove condições de garantir o controle, a fiscalização e o monitoramento sobre a correta aplicação dos recursos transferidos.

A Secretaria terá que comprovar também a “boa e regular” execução da parceria, a fim de demonstrar a exatidão e efetividade da prestação dos serviços. Cautelar se originou de uma Auditoria de Acompanhamento realizada na mencionada pasta, referente ao exercício de 2017, com o objetivo de analisar a legalidade e legitimidade de convênios e contratos celebrados com recursos de emendas parlamentares.

CONLUIO - A equipe técnica do TCE recomendou a expedição da Cautelar em virtude das “graves irregularidades” apontadas no relatório, bem como da “prática de conluio e fraude em parcerias celebradas com a Secretaria, e ainda, em virtude do dano total provocado ao erário, no montante de R$ 10.902.566,60”.

De acordo com o relatório dos auditores, a Secretaria não realizou o devido chamamento público para escolher suas entidades parceiras, nos exercícios de 2015 e 2016. O TCE analisou 93 parcerias firmadas com 12 entidades, sem fins lucrativos, e concluiu que em relação a todas elas não houve o prévio chamamento público e nem decisão fundamentada da autoridade competente justificando a sua dispensa.

Segundo o TCE, “o fato de liberar as entidades do chamamento público, sem a devida decisão fundamentada, afrontou os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o Decreto Estadual nº 39.376/2013.

FRAUDE - O relatório de auditoria constatou também fraude nas contratações envolvendo as convenentes “Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescente”, “Associação Saúde Solidária para Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura” e “Associação Projeto Universal”, pertencentes a um mesmo grupo econômico, liderados pelo casal Letícia Lopes da Silva Santos e Cícero Alfredo dos Santos.

“Diante do conluio existente entre os membros dessas convenentes e das fraudes em cotação de preços e concessão de atestados de capacidade física, levando a indícios de forjamento nos processos das convenentes, com o objetivo de que os recursos provenientes das emendas parlamentares ficassem em poder do casal Cícero e Letícia, a equipe de auditoria concluiu pela impossibilidade de atribuir credibilidade aos documentos, sugerindo a devolução aos cofres públicos dos valores transferidos por meio dos instrumentos celebrados com as mencionadas convenentes”, diz a justificativa do conselheiro Carlos Porto, que deu um prazo de 90 dias ao atual secretário, Cloves Benevides, para tomar uma série de providências visando à regularidade da situação “sob pena de responsabilização pessoal no âmbito das contas anuais”.

Por fim, o conselheiro determinou o encaminhamento do presente processo ao Departamento de Controle Estadual do TCE “para acompanhamento do cumprimento da presente cautelar”.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018

O Tribunal de Contas começou a notificar, por meio de ofícios, os presidentes das Câmaras de Vereadores de 130 municípios de Pernambuco para que prestem informações sobre o julgamento das contas dos respectivos prefeitos. A iniciativa partiu do vice-presidente da Instituição, conselheiro Dirceu Rodolfo, uma vez que muitas Câmaras não estão cumprindo a Resolução TC nº 08/2013, que disciplina a tramitação e o acesso público às informações sobre o julgamento dos prefeitos pelas Câmaras de Vereadores.

De acordo com dados da vice-presidência, de 355 pareceres prévios pela rejeição das contas de prefeitos emitidos pelo Tribunal de Contas nos últimos oito anos, 162 (45,63%) não tiveram o resultado dos julgamentos informados ao TCE pelo legislativo municipal. Além disso, 130 Câmaras não encaminharam qualquer informação ao órgão de controle, algumas delas com mais de um julgamento sem resposta.

Os presidentes das Câmaras terão 10 dias contados, a partir do recebimento dos ofícios, para prestar os esclarecimentos, que deverão ser acompanhados da data de recebimento do parecer prévio do TCE, da comprovação da notificação dos interessados para defesa, das atas das deliberações das comissões e plenário, do número de votos (quórum) proferidos e dos encaminhamentos realizados. Além disso, deverão apresentar as justificativas quando os resultados divergirem do parecer emitido pelo Tribunal e a comprovação da publicação da decisão.

Nos casos de não atendimento do prazo estabelecido ou de descumprimento das solicitações, o Tribunal poderá lavrar Auto de Infração contra o responsável, sujeitando-os à aplicação de multa, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-PE (Lei 12.600/2004). A previsão é que os resultados sejam divulgados pelo TCE ainda em agosto.

JULGAMENTOS - Após apreciação das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, o TCE emite parecer prévio, recomendando a sua aprovação ou rejeição, e o encaminha ao Poder Legislativo do município auditado, que terá o prazo de 60 dias para realizar o julgamento das contas, acompanhando a recomendação do Tribunal ou discordando, lembrando que esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. As divergências de deliberação devem ser devidamente fundamentadas e informadas ao Tribunal de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018

Na última quinta-feira (02), foi realizada mais uma edição do Fórum do programa TCEndo Cidadania, dessa vez no município de Carpina. Vários conselheiros municipais participaram do evento. A coordenadora do programa, Ana Alaíde Pinheiro, abordou temas como o papel e funções do TCE na sociedade, a importância do controle social, as atribuições da Ouvidoria, o acesso ao site do Tome Conta e a boa manutenção do Portal da Transparência.

Rogério Beltrão, auditor de controle externo do TCE da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU), além de apresentar o papel das Inspetorias, também relatou a importância de promover eventos como o fórum. “É um momento que a gente se aproxima um pouco mais da sociedade, mostra as funções do Tribunal e de debate alguns assuntos importantes. Dessa forma, o Tribunal passa a ser visto não só como órgão fiscalizador, mas também como órgão que acompanha e orienta as prefeituras, principalmente por meio da Escola de Contas, onde são oferecidos vários cursos”, afirmou.

Maria Dolores Camarotti, gestora do Instituto de Previdência de Carpina, elogiou a iniciativa do programa para estreitar relações entre o cidadão e o poder público, e a clareza com que as informações foram transmitidas.

Já a assistente social do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Carpina, Thuanny Ribeiro, ressalta que muitas pessoas não sabem o que é o Tribunal de Contas e nem as suas atribuições, e enxerga o fórum como uma oportunidade de aprender, “É muito importante para nós, tanto como cidadãos quanto como conselheiros municipais, ficar por dentro de tudo o que acontece no TCE. Estamos sempre abertos a novos conhecimentos”.

O próximo fórum acontecerá na cidade de Ouricuri em data a ser definida a partir de outubro. Para saber mais sobre o programa acesse aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2018

A Escola de Contas Públicas cumprindo, em parceria com o TCE, o seu papel constitucional de orientar as gestões públicas em benefício da sociedade, lança o curso “A agenda 2030 e a Gestão Pública”, que será ministrado na sede da ECPBG, no período de 28 e 29 de agosto pela professora e servidora do Tribunal, Fátima Maria Brayner. A capacitação, em sua versão inicial, será voltada para gestores públicos do Recife e Região Metropolitana.

Objetivando capacitar e alinhar servidores municipais com a temática da sustentabilidade das cidades, favorecendo o acesso a informações que ajudem os gestores públicos a refletir sobre a importância do impacto das ações governamentais e o alinhamento dos planos municipais com a “Agenda 2030”, serão abordadas no curso, dentre outras, as seguintes temáticas: as Bases Conceituais do Desenvolvimento sustentável; Papéis e Desafios das Lideranças Públicas Legislativas e Executivas; Meio Ambiente e o Desenvolvimento da Cidade e o que são Cidades sustentáveis.

AGENDA 2030 - É um plano de ação a ser atingido até o ano de 2030 que envolve todas as nações, para a promoção das pessoas, para o desenvolvimento do planeta e para a promoção da paz e prosperidade dos povos. Neste plano, estão envolvidos todos os países atuando de forma colaborativa com 17 pontos que norteiam os ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).

Assim, o papel das administrações públicas locais é fundamental na consecução da Agenda 2030. Para o conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCE, Ranilson Ramos, a inserção da Escola de Contas neste cenário de fomento de boas práticas municipais é fundamental. “Consideramos de extrema relevância o papel pedagógico do TCE e de sua Escola de Contas junto aos gestores públicos de Pernambuco para a difusão de boas experiências de desenvolvimento sustentável. Tal iniciativa será um incremento para disseminar práticas adequadas de desenvolvimento racional; de correto licenciamento ambiental e do bom gerenciamento das obras sob a responsabilidade do Poder Público Estadual e Municipal”, destacou o diretor da ECPBG.

As inscrições para o curso poderão ser feitas no site, clicando aqui. Maiores informações pelos telefones (81) 3181-7953 ou 3181-7944.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2018

O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada ontem (01), respondeu uma consulta formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Inácio do Nascimento Carvalho, sobre a forma e os limites de utilização de verbas provenientes de taxa de inscrição em concurso público realizado por um legislativo municipal. O relator do processo (nº 1603699-2) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

O parlamentar queria saber se os valores recolhidos com as inscrições dos candidatos poderiam ser usados para custear todas as despesas do processo, a exemplo dos gastos com a contratação da empresa, publicações, aluguel de salas, dentre outras.

Ele também consultou sobre a necessidade de abertura de nova conta bancária (conta convênio), exclusiva para depósito dos valores recolhidos com as inscrições, ou se poderia ser utilizada a conta única pertencente ao legislativo. Os questionamentos abordaram ainda sobre qual seria o lançamento contábil a ser aplicado para o ingresso destes recursos nos cofres da Câmara, já que o Poder Legislativo Municipal não possui receita orçamentária, e sim transferência financeira.

Por fim, Inácio Carvalho indagou se os valores totais das inscrições, somados aos repasses gerais do duodécimo de todo o ano, e que tenham ultrapassado o limite orçamentário anual da Câmara, poderiam ser por ela operados ou se deveriam ser devolvidos ao município.

RESPOSTAS - O voto do relator levou em conta o Parecer MPCO nº 156/2018, emitido pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino Lima. Nele, o procurador esclareceu que os recursos provenientes das inscrições em concursos públicos devem ser usados para o custeio de todas as despesas do mesmo, podendo, inclusive, em caso de excedente e mediante prévio planejamento, serem empregados na realização de curso de formação para os novos servidores.

O parecer apresentou ainda a necessidade de abertura de conta bancária específica, vinculada à conta única do legislativo, para depósito dos valores arrecadados com as inscrições. Essa medida reforça a transparência e facilita o controle do processo de admissão.

Quanto ao enquadramento contábil da receita, os valores recebidos a título de inscrição devem ser lançados como receita orçamentária corrente - outras receitas correntes, complementou Gilmar Severino Lima. Já os valores excedentes, para os quais não exista planejamento orçamentário de utilização, devem ser devolvidos ao caixa único do ente municipal, em atenção à unidade de tesouraria.

O representante do MPCO entendeu ainda que a receita relativa às inscrições não faz parte da fonte de recursos para cálculo do duodécimo. As despesas com a realização do concurso, por sua vez, por serem autofinanciadas, não compõem o limite previsto na Constituição Federal (art. 29-A) para a Câmara Municipal.

Os votos foram acolhidos por unanimidade.O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2018

Adolfo Luiz Souza de Sá, auditor de controle externo do TCE lotado no Núcleo de Engenharia, participou, de 23 a 26 do último mês de julho, do XX Congreso Latinoamericano de Transporte Público Y Urbano (CLATPU), realizado na cidade de Medellín na Colômbia. O evento, que vem sendo realizado desde 1984, tem como objetivo o intercâmbio de experiências entre especialistas, de modo a disseminar conhecimento e fomentar discussão sobre particularidades de temas considerados de relevância para o transporte público e a mobilidade urbana, em contexto do desenvolvimento sustentável.

Na ocasião, Adolfo Sá explanou dois trabalhos, ambos escritos em parceria com Fernando Antônio Oliveira Rolim, também auditor de controle externo do TCE, que exerce, desde janeiro de 2016, a função de assessor do Núcleo de Engenharia. Enilson Medeiros Santos, que é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal de Pernambuco, é coautor dos trabalhos, tendo sido o orientador das teses de doutorado dos dois citados servidores.

O primeiro trabalho, cujo autor principal é Adolfo Sá, abordou problemas decorrentes da “Insegurança e Indefinição Regulatórias no Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros no Brasil: Histórico Recente e Panorama Atual”, com base na Lei 10.233/2001, aplicada no âmbito da União. É que, a partir de 20.6.2014, a legislação passou a aceitar a prestação regular desse tipo de serviço sem a necessidade de licitação prévia, bastando apenas que seja emitida autorização ao operador de transporte rodoviário. A alteração acarretou a formalização de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.549/DF), em junho de 2016, a considerar a exigência de licitação prevista no artigo 175 da Constituição Federal, o que gera insegurança jurídica. 

Segundo ele, se por um lado a mudança legal permitiu a outorga sem licitação por parte da União, por outro lado, os municípios, os Estados e o Distrito Federal continuam a ser obrigados a licitar, para contratar, mediante permissão ou concessão, a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário de suas competências. É abordado também na pesquisa realizada o caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que, mesmo após 17 anos de sua criação, não conseguiu contratar por meio de licitação qualquer operador de transporte rodoviário. No entanto, e em decorrência da alteração da lei citada, a ANTT já tinha autorizado, sem licitação, até janeiro de 2018, 166 empresas a operarem 29.683 linhas de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura.

INDICADORES DE DESEMPENHO - O segundo trabalho, cujo autor principal é Fernando Rolim, tratou dos “Indicadores de Desempenho no Edital para Licitação de Concessão dos Mercados de Transporte Intermunicipal, pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de Pernambuco: a atuação do TCE-PE”. O trabalho foi baseado em uma Auditoria Especial (Processo TCE-PE 1408565-3) realizada na Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), para acompanhar a Concorrência 001/2014, que tratava da concessão dos mercados de transporte intermunicipal.

A análise tinha por objetivo verificar a forma como os indicadores que aferem o desempenho das empresas prestadoras de serviços deveriam ser atendidos. Foram identificadas inconsistências no edital, uma vez que os indicadores não estimulavam a busca do serviço adequado, como prevê a Lei 8.987/1995. O processo foi julgado regular com ressalvas pela Primeira Câmara do TCE (Acórdão 029/2017), em janeiro do ano passado, tendo sido determinada à EPTI a realização de aditivos para corrigir os indicadores de desempenho presentes nos contratos, alterando o cálculo dos indicadores previstos, sendo inserido outros.

Para Fernando Rolim, a participação do TCE no encontro permitiu interação, troca de experiências e conhecimento da realidade vivida por outros países da América Latina e por outros entes federativos brasileiros. “Toda essa experiência, eventualmente, irá contribuir com as atividades de auditoria aqui no nosso TCE”, disse o servidor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2018

Após a realização de auditorias e investigações preliminares, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas constataram irregularidades no fornecimento de merenda escolar em alguns municípios. Com o objetivo de capacitar gestores e membros do Conselho de Alimentação Escolar acerca da temática, a Escola de Contas Públicas do TCE promoverá entre agosto e outubro o curso presencial e gratuito sobre Gestão e Controle do Programa de Alimentação Escolar. A capacitação será ministrada em Recife, Petrolina, Surubim, Caruaru e Garanhuns, como parte do seu programa de interiorização.

“É parte fundamental da missão da Escola orientar os servidores, sejam do Estado ou dos municípios. A iniciativa do Programa de Interiorização tem o objetivo de levar cursos gratuitos para todo o Estado, visando capacitar os jurisdicionados em seus locais de trabalho, facilitando a disseminação de conhecimentos no âmbito de cada município. Nesse sentido, considerando a atualidade da temática do Programa de Alimentação Escolar, queremos instruir os gestores públicos sobre a importância da gestão no fornecimento da merenda, evitando possíveis irregularidades”, disse o conselheiro Ranilson Ramos, diretor da Escola de Contas.

O curso será ministrado pelo professor Lúcio Genu Diniz, auditor de controle externo do TCE-PE, e tem como principais objetivos apresentar aos gestores o histórico do Programa Nacional de Alimentação Escolar, discutir a prática da gestão do programa e orientar a atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e sua interação com os demais participantes do PNAE.

Durante o segundo semestre de 2018, também serão oferecidos gratuitamente os cursos Licitação Pública: do edital ao contrato e Auditoria em Folha de Pagamento. Para se inscrever e conferir a programação completa dos cursos, clique aqui. Para mais informações, entre em contato pelo (81) 3181.7945 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 01/08/2018

No período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2018, a Ouvidoria do TCE recebeu 1.395 demandas. Deste total, 656 chegaram por meio da Assistente Virtual e 275 através do formulário do SISOUV, ambos constantes do Portal da Ouvidoria. Outras 361 demandas foram enviadas por e-mail, além de 31 cartas, 28 visitas pessoais, 28 por telefone, 15 pelo Disque Ouvidoria (0800 081 1027) e 1 pelo aplicativo TCE-PE CIDADÃO.

A maioria dessas demandas (673) foram comunicações de possíveis irregularidades na prática de atos de gestão, 247 pedidos de informações sobre o TCE-PE, e outras diluídas entre sugestões, reclamações, orientações técnicas e elogios. Fora do total de manifestações, foram recebidas 116 solicitações de informação pelo formulário do SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, segundo levantamento feito pela assessoria da conselheira Teresa Duere, responsável pelo Órgão.

Do total de demandas formalizadas no período, 546 (39%) foram respondidas diretamente pela Ouvidoria – atendidas sem que houvesse necessidade de encaminhamento, análise e resposta por parte das unidades do Tribunal. Além dessas, 557 foram recebidas, tratadas e concluídas na própria Ouvidoria, como subsídio às auditorias (40%). Assim, cerca de 80% das demandas são concluídas por força de trabalho da própria Ouvidoria.

Ademais, 86 demandas foram concluídas pelo segmento competente e 60 manifestações analisadas pela fiscalização, das quais 23 foram formalizadas em 2018, número este que impacta positivamente na satisfação dos usuários, que registrou a marca de 94,25% de desempenho.

O papel da sociedade na fiscalização dos gastos com dinheiro público é de fundamental importância na atuação dos órgãos de controle. Mas, ao identificar uma irregularidade, muitas vezes o cidadão não sabe como fazer a informação chegar aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas. A Ouvidoria é um canal para isto.

A Ouvidoria do Tribunal de Contas exerce as atividades de receber, tratar, dar encaminhamento e oferecer resposta às manifestações dos usuários. Integra a estrutura organizacional do TCE-PE como Órgão Superior, por força da Lei Complementar nº. 036 de 26 de novembro de 2001. E tem a missão de representar o demandante, seja ele externo ou interno, no processo de interlocução junto ao Tribunal, garantindo que as manifestações sobre os serviços prestados sejam apreciadas de forma independente e imparcial.

PLANO DE SAÚDE - Devido às constantes denúncias relativas a não prestação dos serviços de assistência à saúde dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) pelo Hapvida desde 27/10/2017, diversas demandas foram encaminhadas à  Ouvidoria do Tribunal de Contas. As demandas relatando deficiências e precariedade dos serviços prestados pelo Hapvida Sistema de Saúde foram recebidas pela Ouvidoria e encaminhadas à Gerência de Contas de Autarquias e Fundações (GEAF), para subsidiar a fiscalização, tendo em vista encontrar-se em tramitação processo de auditoria especial (Processo TC nº 1729487-3) para verificar as mencionadas denúncias.

O referido processo apura possíveis irregularidades no Contrato nº 089/2017 firmado entre o DETRAN e o plano de saúde dos servidores. Das 60 demandas analisadas pela fiscalização no primeiro semestre, 27 foram vistas pela GEAF por meio de uma auditoria que constatou irregularidades no contrato celebrado entre o Hapvida e Detran. Foi elaborado relatório de auditoria apontando várias irregularidades, tanto na licitação quanto na execução contratual.  Atualmente, o processo de auditoria especial encontra-se Ministério Público de Contas para emissão de parecer. 

A Ouvidoria do Tribunal continua recebendo demandas do Serviço Social do DETRAN pela suposta precariedade dos serviços prestados pela empresa.
O contato com a Ouvidoria pode ser feito pelo telefone 0800 081 1027 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As demandas podem ser encaminhadas também por meio da assistente virtual, clique aqui.

Para mais informações, acesse o Portal da Ouvidora (clique aqui).

Ouvidoria, 01/08/2018

A Primeira Câmara do TCE aprovou, sem ressalvas, as contas de gestão do presidente da Câmara Municipal de São José do Belmonte, José de Andrade Lucas (Zé Lucas), do exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

Em seu voto o relator destacou que “o corpo técnico deste Tribunal não constatou a ocorrência de qualquer achado negativo dentro do escopo da auditoria, tendo o gestor observado a legislação de regência”. O fato foi enfatizado pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, que destacou a importância desse tipo de voto, ainda raro, dentro do TCE. Na mesma sessão também foi aprovada, porém com ressalvas, a prestação de contas da Câmara Municipal de Orobó, exercício de 2015. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Já a prestação de contas de 2011 da Câmara de Olinda foi reprovada pelo conselheiro Valdecir Pascoal. 

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2018